EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EDUCAÇÃO - PPGE/UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2015.2, conforme normas estabelecidas neste edital.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 20 vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2015.

2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.

2.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGE, no quadro a seguir:

LINHA DE PESQUISA

VAGAS

1. Políticas Educacionais

Até 10

2. Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

Até 10

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 9 de março a 10 de abril de 2015, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria Acadêmica (pós-graduação), sala 103, bloco B, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 459 Km 02, Área Rural, CEP 89801001, Chapecó-SC.

3.1.1 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Acadêmica (pós-graduação), desde que a postagem ocorra até o dia 10 de abril de 2015, no horário de atendimento do Correios, remetido ao endereço: Avenida General Osório, nº 413 D, Caixa Postal 181, Bairro Jardim Itália, Chapecó-SC, CEP 89802-210.

3.1.2 As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 15 de abril de 2015, sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.

3.2 Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III - cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;

IV - cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

V - Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;

VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

VIII - Pré-projeto de pesquisa contendo: tema, título (mesmo que provisório), problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social, breve base teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: até 10 páginas, fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm. Deverá ser entregue uma cópia impressa e outra cópia digital em formato.pdf gravada em CD-ROM devidamente identificado com o nome do(a) candidato(a) e a linha de pesquisa.

3.2.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;

3.2.2 A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.

3.3 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo, a saber: (1) Políticas Educacionais; (2) Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos.

3.3.1 A relação de docentes do PPGE está disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> stricto sensu > Mestrado em Educação).

3.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.5 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

3.6 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2015.2 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação > stricto sensu > Mestrado em Educação) a partir de 30 de abril de 2015.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGE - UFFS, previamente designada por Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:

a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico.

b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae.

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Chapecó, em Chapecó-SC, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação> stricto sensu > Mestrado em Educação).

4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação com foto.

4.2.3 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número de inscrição do candidato.

4.3 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5 deste edital.

4.3.1 A questão da prova escrita sobre a qual os candidatos deverão dissertar, será definida através de sorteio público que acontecerá 10 minutos antes do início da prova.

4.3.2 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais da educação;

II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;

III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;

IV - Capacidade de análise crítica e síntese.

4.3.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

4.3.4 A resposta à questão sorteada para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3.5 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:

I - DOURADO, Luiz Fernandes. Sistema nacional de educação, federalismo e os obstáculos ao direito à Educação Básica. Educação e Sociedade, v. 34, n. 124, p. 761-785, 2013. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/es/v34n124/07.pdf

II - GATTI, Bernardete. Formação inicial de professores para a Educação Básica: pesquisas e políticas educacionais. Estudos em Avaliação Educacional, v. 25, n. 57, p. 24-54, 2014. Disponível em http://www.fcc.org.br/pesquisa/publicacoes/eae/arquivos/1899/1899.pdf

III - MÉSZÁROS, István. A educação para além do capital. Trad. Isa Tavares. SãoPaulo: Boitempo, 2005.

IV - MOREIRA, Antonio Flávio Barbosa. Currículo e gestão: propondo uma parceria. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, v. 21, n. 80, p. 547-560, 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v21n80/a09v21n80.

V - REGO, Teresa Cristina (Org.). Cultura, Aprendizagem e Desenvolvimento: Jerome Bruner; Michael Cole; James V. Wertsch; Ana Teberosky; Oliver Sacks. Coleção Pedagogia Contemporânea. 1. ed. Petrópolis/ São Paulo: Vozes/Segmento, 2011. v.2. 106

VI - SAVIANI, Dermeval; DUARTE, Newton. A formação humana na perspectiva histórico-ontológica. Revista Brasileira de Educação, vol.15, n.45, pp. 422-433, 2010. Disponível em: www.scielo.br/pdf/rbedu/v15n45/02.

VII - STRECK, Danilo Romeu. Da pedagogia do oprimido às pedagogias da exclusão: um breve balanço crítico. Educação e Sociedade, v. 30, n. 107, p. 539-560, 2009. Disponível em htt://www.scielo.br/pdf/es/v30n107/12.

4.3.6 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;

II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;

III - Pertinência quanto a problematização do objeto;

IV - Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;

V - Adequação do referencial metodológico proposto.

4.4 Avaliação da 1º etapa:

4.4.1 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos nos itens 4.3.2. e 4.3.6.

4.4.2 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.

4.4.3 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.5 Avaliação da 2º etapa:

4.5.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae, segunda e última etapa do Processo Seletivo, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes do corpo docente permanente do PPGE, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.

4.5.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae.

4.5.3 Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, sobre sua experiência profissional e sobre sua produção intelectual; clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, conforme critérios definidos no item 4.3.6.

4.5.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética mínima igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero).

4.5.5 Posterior à arguição de todos os candidatos da banca, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.

4.6 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação> stricto sensu > Mestrado em Educação), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.

4.7 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.

4.8 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 0.741/03.

4.9 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa e o nome do orientador.

5 DO CRONOGRAMA

5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

De 09/03/2015 a 10/04/2015

Divulgação da relação de inscrições homologadas

A partir de 30/04/2015

Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)

Dia 19/05/2015

Divulgação dos resultados da primeira etapa

A partir de 15/06/2015

Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)

Dias 25/06 e 26/06/2015

Divulgação dos resultados da arguição

A partir de 01/07/2015

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 06/07/2015

Matrículas dos candidatos aprovados

De 22 a 24/07/2015

5.2 O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação> stricto sensu > Mestrado em Educação) a partir de 30 de abril de 2015.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação > stricto sensu > Mestrado em Educação), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

6.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica, sala 103, bloco B, do Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

6.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica (pós-graduação).

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica (pós-graduação), sito à Rod. SC 459 Km 02, Área Rural, CEP 89801001, Chapecó-SC, no período de 22 a 24 de julho de 2015, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos matutino e vespertino, às segundas, terças e quartas-feiras.

8.1.1 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

8.2 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.3 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado final, para retirar os documentos expresso no item 3.2, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria Acadêmica, sala 103, bloco B, do Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, ao final do qual serão inutilizados. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira.

8.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGE - UFFS.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

ENDEREÇO

Rua e Nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

CONTATO

Telefone residencial:

Telefone Celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

CURSOS

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

OCUPAÇÃO PROFISSIONAL

Instituição:

Cargo:

Telefone:

Linha de pesquisa pretendida*:

(__) Políticas Educacionais

(__) Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

*A indicação da Linha de Pesquisa pretendida é requisito obrigatório para participar do certame.

Título do Pré-projeto:

 

Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo?

(__) Não

(__) Sim. Quais condições?

Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.

Assinatura

PARA USO DA SECRETARIA ACADÊMICA

1 Documentação anexada na seguinte ordem:

(__) formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

(__) cópia simples do documento de identidade e do CPF;

(__) cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;

(__) cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

(__) Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;

(__) cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

(__) cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

(__) Pré-projeto de pesquisa: deverá ser entregue uma cópia impressa e outra cópia digital em formato.pdf gravada em CD-ROM devidamente identificado com o nome do(a) candidato(a) e a linha de pesquisa;

 

2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

(__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

(__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

(__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

Protocolo n.º:

Data:

Recebido por:

 

Protocolo n.º:

Data:

Recebido por:

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2015