EDITAL Nº 508/GR/UFFS/2014

INGRESSO DE SERVIDORES NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA DA UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, consoante às Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do Conselho Universitário, vinculado aos Art. 95 e 96A da Lei 8112, e o Art. 3º da Lei 11091, institui Processo Seletivo, para ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, com validade para o ingresso no segundo semestre de 2014.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Plano de Educação Formal - PLEDUCA, do Programa de Capacitação 2014 a 2016, os servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS.

2 DAS VAGAS E HORAS

2.1 As vagas e horas são oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação - BHCap, conforme item 4.2., ofertadas pelo PLEDUCA para o semestre 2014.2, considerando o disposto nas Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do Conselho Universitário.

2.1.1 A decisão quanto ao acolhimento do pedido do candidato caberá ao Comitê do PLEDUCA constituído pela Portaria Nº 404/GR/UFFS/2014, com base na análise da documentação entregue pelo solicitante, prevista no item 3.2.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições poderão ser realizadas a partir das 8h00m do dia 20 de agosto até as 17h00m do dia 29 de agosto de 2014, cabendo ao candidato observar os horários de atendimento do serviço de expedição e protocolos de cada unidade, ou abrir documento pelo Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, respeitando o período de inscrição, para a fila de trabalho criada com a sigla "COPLE".

3.1.1 O servidor que optar em proceder a abertura do documento de inscrição no sistema deverá entregar o documento físico a membro do comitê ou no protocolo, até no máximo as 17 horas do dia 29/08/2014, a não entrega no prazo invalida a inscrição.

3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, ANEXO I a este Edital, e instruí-lo, por meio impresso, com os seguintes documentos:

I - Plano de trabalho pactuado pela área de lotação do servidor, mantendo a estrutura prevista no item 3.6 deste edital, conforme ANEXO II;

II - Comprovante de matrícula no curso ou a aprovação em processo de ingresso e assinatura de termo de compromisso de entrega do comprovante de matrícula até 5 (cinco) dias após sua efetivação;

III - Horário do semestre do curso emitido pela instituição promotora do curso;

IV - Programa do Curso ao qual o servidor solicita a concessão;

V - Edital do programa no qual foi aprovado ou inscrito;

3.2.1 Todos os documentos, quando cópias, devem ser autenticados ou com fé pública, devidamente identificado o consignatário.

3.2.2 Quando o edital do programa do curso contemplar os incisos III e IV, os mesmos poderão ser considerados como peça única, porém, o candidato deverá indicar no requerimento tal condição.

3.2.3 O Comitê do PLEDUCA poderá solicitar esclarecimentos que contribuam para o entendimento dos documentos apensados.

3.3 Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema de protocolos da UFFS.

3.4 Visando cumprir os prazos previstos pelas resoluções, o servidor deverá optar entre o afastamento integral, conforme a Resolução nº 08, CA/Consuni/2014, ou a concessão de horas, conforme a Resolução nº 07, CA/Consuni/2014.

3.5 É indicado que cada unidade organizacional considere o plano de trabalho como um processo, e como tal, deve promover o:

I - Levantamento dos interessados em participar do Edital;

II - Incentivar o equacionamento da demanda em relação ao BHCap da unidade;

III - Não havendo equacionamento em relação à distribuição do BHCap entre os servidores da unidade, esta informação deve constar no Plano de Trabalho, para que o Comitê do PLEDUCA possa considerar a informação para análise;

3.5.1 A inscrição que vier sem a pactuação será encaminhado para manifestação do dirigente da área. Com deferimento o processo segue seu trâmite normal, havendo indeferimento, o mesmo deverá ser motivado e havendo dúvida será encaminhado para instância superior para deliberação.

3.5.1.1. Considerando os prazos previstos no edital, a manifestação deverá ocorrer no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da solicitação do Comitê, e não havendo retorno no prazo, a solicitação será conduzida à instância superior.

3.6 O plano de trabalho é composto de:

I - Identificação da unidade organizacional e seus gestores;

II - Responsabilidades e atribuições de todos os candidatos ao edital na unidade organizacional;

III - Distribuição e indicação das atividades repassadas aos que permanecem em tempo integral na unidade organizacional;

IV - Consignação dos dirigentes e dos servidores envolvidos na área;

3.6.1 A não confecção do plano de trabalho no prazo previsto deverá ser suprida com declaração por parte do dirigente da área informando a disponibilidade na concessão das horas pleiteadas pelo servidor;

3.7 Não serão concedidas horas para deslocamento.

3.8 A concessão de horas pode considerar os trabalhos de conclusão de curso e para tanto são atribuídas as seguintes cargas horárias, consideradas como parte integrante do regime a que o candidato se inscreve:

Titulação

Carga Horária Destinada

Tempo Máximo Concessão

Graduação e Especialização

Até 4 Horas/Semanais

Até 6 Meses

Mestrado

Até 8 Horas/Semanais

Até 1 Ano

Doutorado

Até 12 Horas/Semanais

Até 2 Anos

3.9 A permanência máxima no PLEDUCA considera o prazo regular do Curso.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 A concessão ficará estruturada em dois níveis de análise:

I - análise dos requisitos: conjunto de regras estabelecidas que considerem as especificidades da legislação e da UFFS;

II - critérios classificatórios: conjunto de critérios que, depois de respeitados os requisitos, estabelecem a classificação, permitindo o ordenamento entre os servidores, propiciando sua organização e programação.

4.2 O BHCap disponível é apresentado no quadro a seguir:

Unidade Organizacional

Horas Trabalhadas / Semana

BHCap

Total (7%)

Afastamento (Até 35%)

Permanência

2014-1

Saldo Horas Afastamento

Concessão Horas (Mínimo de 65%)

Permanência 2014-1

Saldo para Concessão

Campus Cerro Largo

2725

191

67

0

67

124

-12

112

Campus Chapecó

2450

172

60

-40

20

111

-28

83

Campus Erechim

3015

211

74

0

74

137

-60

77

Campus Laranjeiras do Sul

2445

171

60

0

60

111

-34

77

Campus Passo Fundo

560

39

14

0

14

25

-04

21

Campus Realeza

2859

200

70

0

70

130

-48

82

Reitoria

9600

672

235

0

235

437

-104

333

4.2.1 A data de corte para o computo do BHCap foi dia 30/06/2014.

4.3 Requisitos legais

4.3.1 Para o afastamento integral deve-se observar:

I - Que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação;

II - Que seja no interesse da administração;

III - Servidor titular de cargo efetivo;

IV - Três anos de exercício no órgão para mestrado, incluindo estágio probatório;

V - Quatro anos de exercício no órgão para doutorado, incluindo estágio probatório;

VI - Que para mestrado e doutorado o servidor não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento no art. 96-A da Lei 8112/90 nos 02 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VII - Que o servidor que já tenha obtido afastamento tenha permanecido no exercício de suas funções após o seu retorno por período igual ao do afastamento concedido;

VIII - A não obtenção do título ou grau que justificou afastamento anterior sem justificativa comprovada de força maior ou caso fortuito, ficará impedido de novo afastamento por igual período que esteve afastado;

4.3.1.1. Em atendimento ao disposto legal do inciso I do item supracitado, o Afastamento Integral só poderá ser pleiteado com a comprovação de choques de horários superior ao regime das 16 (dezesseis) horas previstas para a modalidade de Concessão de Horas.

4.3.2 São requisitos institucionais, considerados como interesse da administração, e delimitam os requisitos para a modalidade de concessão de horas:

I - haver relação com o ambiente organizacional em que o servidor esteja lotado;

II - haver relação com o cargo ou funções que o servidor desenvolva;

III - relação com a missão ou diretrizes institucionais;

IV - manutenção das atividades que o servidor seja responsável;

V - a formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação.

4.4 Da Classificação

4.4.1 O critério de classificação observará o tempo de efetivo trabalho na UFFS, considerando a transformação de dias que o servidor possui de efetivo trabalho na UFFS, com a equivalência de um dia para um ponto.

4.4.2 Não serão computados para efeito classificatório os dias de licenças, afastamentos e ausências ao serviço público;

4.4.3 Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:

I - servidor não contemplado na mesma modalidade em edital anterior;

II - tempo de efetivo trabalho no cargo atual na UFFS;

III - tempo no serviço público federal;

IV - servidor com maior idade.

5 DA ANÁLISE DO PEDIDO

5.1 O requerimento de inscrição do candidato será avaliado pelo Comitê do PLEDUCA com base na análise da documentação apresentada;

5.2 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > SEGEP > Informes).

5.3 O processo de seleção é de responsabilidade do Comitê do PLEDUCA, sendo que nos casos de concessão de horas a liberação ocorre de imediato à publicação do resultado final do edital, e para os casos de afastamento será encaminhado para homologação do Reitor.

5.3.1 Somente após a publicação do resultado final o candidato contemplado com a concessão de horas poderá usufruir do mesmo, mesmo que as atividades letivas tenham iniciado antes da homologação do resultado final.

5.4 A Distribuição entre as duas modalidades se dá em conformidade com as resoluções da Câmara de Administração, considerando que no máximo 35% do BHCap da unidade é destinado para o afastamento integral e o restante para a concessão de horas.

5.4.1 Na modalidade de concessão de horas, consoante ao disposto no § 1º do Art. 11, da resolução nº 07/2014/CA/CONSUNI, deverá ser respeitada a proporcionalidade do levantamento de demandas, fica a formação stricto sensu com, no mínimo, 75% do BHCap e a formação nos níveis de graduação e lato sensu com 25% do BHCap.

5.5 Para análise do pedido, obrigatoriamente, o curso deverá ser reconhecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação.

5.6 Para efeito de enquadramento há distinção entre regular e regulamentar e suas possibilidades dentro do edital:

5.6.1 O aluno regular é aquele que cumpre todos os requisitos previstos nos prazos e execuções, sem prorrogações ou outras condições diversas previstas no regulamento do programa de capacitação ao qual está matriculado

5.6.2 O aluno regulamentar é aquele que está abrigado pelo regulamento do programa ou plano de curso, porém, na forma de aluno especial ou em condição de prorrogação, desde que devidamente comprovado.

5.6.3 O pedido de afastamento, somente poderá ser concedido ao aluno regular vinculado ao programa de pós-graduação stricto sensu;

5.6.4 O pedido de concessão de horas, poderá ser concedido ao aluno/servidor de todos os níveis de educação formal, sendo que o mesmo deverá estar abrigado no regulamento do programa no qual participa.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Períodos

Inscrições

20 a 29/08/2014 (Das 8h00m às 11h30m e das 13h30m às 17h00m)

Análise dos Pedidos

Até 05/09/2014

Divulgação dos Resultados Preliminares

09/09/2014

Período de Recursos

10 à 12/09/2014

Divulgação do Resultado Final

17/09/2014

7 DO RESULTADO

7.1 Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital, serão classificados.

7.2 A classificação não garante a concessão de horas ou afastamento, ficando limitada a concessão de horas ou afastamento ao quantitativo de BHCap, da área de lotação e a apresentação do comprovante de matrícula.

7.3 O resultado do edital terá validade de 6 (seis) meses ou até a abertura de um novo edital, o que ocorrer primeiro.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O resultado deste edital se aplicada a partir de sua homologação pelo Comitê do PLEDUCA no caso da concessão de horas e para casos de afastamento após a homologação do Reitor e respectiva publicação no Diário Oficial da União.

8.2 O servidor contemplado na modalidade de afastamento deverá, após a publicação do resultado final do edital, requerer junto ao Magnífico Reitor o afastamento, para tal deverá abrir processo juntando ao requerimento geral, ANEXO III, o resultado final deste edital.

8.3 O servidor que ingressou no PLEDUCA compromete-se a apresentar até o último dia útil dos meses de fevereiro e julho de cada ano, as documentações que comprovem a execução e para permanência as documentações constantes dos incisos I, II e III do item 3.2 deste edital, atualizados, para que antes da publicação do próximo edital as horas envolvidas na concessão possam ser contabilizadas, em formulário padrão - ANEXO IV.

8.3.1 A não apresentação da documentação implicará no desligamento do servidor no programa.

8.3.2 O Comitê do PLEDUCA fará a convocação do contemplado por mensagem eletrônica para a apresentação das documentações que comprovem a execução dos estudos, bem como, a solicitação do contemplado para permanência no programa.

8.4 O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes das Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do CONSUNI e sua não observação implica no seu desligamento do PLEDUCA.

8.5 Dúvidas deverão ser consultadas junto aos membros do Comitê do PLEDUCA, ou enviados para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.

8.6 A inscrição do candidato no Processo Seletivo para o Plano de Educação Formal - PLEDUCA, não garante sua contemplação no programa, devendo aguardar o resultado final do edital.

8.7 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.

8.8 A chefia imediata poderá solicitar, a fim de acompanhar a concessão de horas e elaboração do Mapa de Ocorrências, ao servidor integrante do programa ou ao Comitê PLEDUCA a cópia dos horários do curso do semestre letivo.

8.9 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê do PLEDUCA.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - EDITAL Nº 002/2014/PLEDUCA

I - Identificação da Área e seus Gestores

Unidade Organizacional (Campus/Pró-Reitoria/Secretaria Especial):

Gestor (Nome-Cargo-Siape):

Chefia Imediata (Nome-Cargo-Siape):

II - Dados do Candidato

Nome:

Lotação:

Siape:

Data Exercício:

Expediente Atual

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado

Entrada

           

Saída

           

Entrada

           

Saída

           

III - Requer

Afastamento Integral (__)

Concessão de Horas (__)

No Regime de Até:

(__) 4 Horas

(__) 10 Horas

(__) 6 Horas

(__) 12 Horas

(__) 8 Horas

(__) 16 Horas

IV - Documentação Apresentada

(__) Plano de Trabalho

(__)Comprovante de Matrícula

(__) Programa do Curso

(__) Horários das Disciplinas do Semestre

(__) Edital de Seleção para Ingresso no Curso

(__) Outros Documentos, Especificar:

V - Observações Gerais (Caso necessite justificar outras situações)

 

 

 

 

 

Declaro estar ciente dos termos do edital, e comprometo-me a respeitar os prazos e normas previstas no edital, sob pena de desclassificação em sua não observância.

 

 

 

 

 

Local e Data

 

 

 

 

 

Nome Completo e Assinatura

Para cadastro no SGPD: Documentos > Físico > Interno > Formulário - Classe 024.91- Concessões > Fila de trabalho COPLE

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO DA UNIDADE ORGANIZACIONAL - EDITAL Nº 002/2014/PLEDUCA

I - Identificação do Candidato, da Área e seus Gestores

Nome do Candidato:

Siape:

Unidade Organizacional(Campus/Pró-Reitoria/Secretaria Especial):

Gestor (Nome-Cargo-Siape):

Chefia Imediata (Nome-Cargo-Siape):

II - Descrição do Plano

Novo Horário Ajustado ao Programa

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado

Entrada

           

Saída

           

Entrada

           

Saída

           

Servidor

Modalidade

Descrição das Atividades do Servidor (2)

Forma de Pactuação das Atividades / Responsabilidades (2)

Afastamento

Conc. Horas (1)

         
         
         
         

Orientação Importante:

(1) Preenchida com a carga horária destinada ao servidor;

(2) Até 500 palavras;

Obs.: Caso os espaços não sejam suficientes deve-se promover a juntada de documento complementar, devidamente consignado pelos envolvidos.

III - Observações Gerais:

 

 

 

 

 

IV - Consignação Dos Envolvidos - Concordando Com A Pactuação

Nome

Assinatura

Nome

Assinatura

       
       
       

V - Manifestação Da Chefia Imediata

(__) De Acordo

(__) Indeferido

 

 

 

 

Local e Data

 

 

 

 

Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata

VI - Manifestação Do Gestor

(__) De acordo

(__) Indeferido

 

 

 

 

Local e Data

 

 

 

 

Assinatura e Carimbo do Gestor

ANEXO III

REQUERIMENTO GERAL

Nome:

Matrícula/Siape:

Cargo:

Lotação:

Endereço (Inclusive CEP):

 

Telefone(s) para Contato:

Requer:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e data

Assinatura

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA - EDITAL Nº 002/2014/PLEDUCA

I - Identificação da Área e Seus Gestores

Unidade Organizacional(Campus/Pró-Reitoria/Secretaria Especial):

Gestor (Nome-Cargo-Siape):

Chefia Imediata (Nome-Cargo-Siape):

II - Dados do Integrante do Plano

Nome:

Lotação:

Siape:

Data Exercício:

Horário Atual/ PLEDUCA

Segunda-Feira

Terça-Feira

Quarta-Feira

Quinta-Feira

Sexta-Feira

Sábado

Entrada

           

Saída

           

Entrada

           

Saída

           

III - Requer

Afastamento Integral (__)

Concessão de Horas (__)

No Regime de Até:

(__) 4 Horas

(__) 10 Horas

(__) 6 Horas

(__) 12 Horas

(__) 8 Horas

(__) 16 Horas

Novo Horário Requerido

Segunda-Feira

Terça-Feira

Quarta-Feira

Quinta-Feira

Sexta-Feira

Sábado

Entrada

           

Saída

           

Entrada

           

Saída

           

IV - Documentação Apresentada

Documentação Comprobatória Da Execução:

 

 

 

 

 

 

Documentação Comprobatória Para Permanência:

 

 

 

 

 

 

V - Observações Gerais (Caso Necessite Justificar Outras Situações):

 

 

 

 

Declaro estar ciente dos termos do edital, e comprometo-me a respeitar os prazos e normas previstas no edital, sob pena de desclassificação em sua não observância.

 

 

 

 

Local e Data

 

 

 

 

Nome Completo e Assinatura

Para cadastro no SGPD: Documentos > Físico > Interno > Formulário - Classe 024.91- Concessões > Fila de trabalho COPLE

Envio digital e físico até o último dia útil dos meses de fevereiro e julho de cada ano

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO - EDITAL Nº 002/2014/PLEDUCA

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Siape _ _ _ _ _ _ _, lotado(a) na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estudante regularmente matriculado(a) no Curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ da Instituição_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, me comprometo a entregar os documentos abaixo relacionados até o 5º (quinto) dia útil após a efetivação da (re)matrícula no referido curso.

 

DOCUMENTOS:

01-

02 -

03 -

04 -

05 -

A seguir, apresento a previsão de disciplinas a serem cursadas:

01 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina:

02 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina:

03 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina:

04 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina:

05 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina:

06 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina:

07 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina:

08 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina:

Justifico a não apresentação dos documentos no prazo solicitado, em razão de:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e Data

Nome, Siape e Assinatura

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de agosto de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 508/GR/UFFS/2014