EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2011

BOLSA PERMANÊNCIA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de Graduação classificados como em situação de alta vulnerabilidade socioeconômica, torna pública a realização de processo seletivo para Bolsa Permanência - 2011/1, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1 OBJETIVO Propiciar ao estudante de graduação em situação de alta vulnerabilidade socioeconômica, a partir do estímulo à leitura e concessão de bolsas, condições mais igualitárias para que ele possa responder às demandas de uma formação universitária. 2 PÚBLICO ALVO 2.1 Estudantes de graduação da UFFS que preencham as seguintes especificações: - Estar cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semanais; - Estar classificado como "Grupo A" no processo de análise socioeconômica 2011. 2.2 Não poderão concorrer estudantes que tenham processo administrativo concluído com condenação administrativa. 3 CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS Para o primeiro semestre de 2011, a concessão de Bolsas Permanência distribuídas aos cinco campi da Universidade terá um valor mensal de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) e duração de 8 (oito) meses - maio a dezembro de 2011. O crédito necessário ao atendimento das despesas do presente edital correrá à conta do orçamento da UFFS no Programa de Trabalho 12.364.1073.4002.0042, PTRES 037937, Natureza de Despesa 339018 e Fonte 0100000000. 4 INSCRIÇÕES 4.1 Serão realizadas no período de 11 a 13 de abril de 2011, mediante entrega de: - Formulário de Inscrição (Anexo I); - Atestado de Frequência. 4.2 A documentação deverá ser entregue no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) no campus do estudante, em horário de funcionamento do setor. Somente a inscrição no processo não garante a concessão do benefício. 5 CRONOGRAMA Evento Datas Inscrições 11 a 13 de abril Análise dos Inscritos 14 de abril Resultado Provisório 14 de abril Pedido de Revisão 15 de abril Análise dos Pedidos de Revisão 18 de abril Homologação do Resultado Final 18 de abril Entrega do Termo de Compromisso e Dados Bancários Até 20 de abril 6 SELEÇÃO Será feita pela ordem de classificação de IVS na análise socioeconômica 2011, desde que o candidato preencha as condições dispostas nos itens 2 e 4 do presente Edital. Em caso de empate no IVS, será beneficiado o estudante com mais idade. 7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO O resultado provisório será divulgado no dia 14 de abril, e o estudante terá o prazo de 1 (um) dia útil para solicitar revisão do processo mediante Formulário de Pedido de Revisão (Anexo II) entregue no SAE do campus. A homologação do resultado final será feita no dia 18 de abril no SAE e no site da UFFS (www.uffs.edu.br), em listagem ordenada por campus e em ordem alfabética dos selecionados. 8 DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA 8.1 Os estudantes selecionados deverão entregar ao SAE o Termo de Compromisso assinado (Anexo III) até o dia 20 de abril, juntamente com cópia do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta contendo número da conta, agência e banco para depósito. Somente será aceito, para fins de depósito da bolsa, conta corrente individual em nome do estudante. Caso o estudante, no momento da entrega do Termo, não possua os dados bancários, terá 30 (trinta) dias para apresentá-los, período em que terá seu benefício suspenso, podendo ser desligado do programa após esse prazo, se não regularizada a situação. Após entrega destes dados, o pagamento será referente também ao mês de suspensão. 8.2 O estudante que não entregar o Termo de Compromisso no prazo estipulado será considerado desistente do processo. 8.3 Durante a vigência da bolsa, o estudante deverá manter seu desempenho sob as condições: - Frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular; - Média mínima de 6.0 (seis ponto zero) em cada Componente Curricular; Matrícula regular semestral em pelo menos 12 (doze) créditos semanais. 8.4 Durante a vigência do programa, o bolsista deverá realizar a leitura de três obras escolhidas dentre as opções disponibilizadas pela DAE no ambiente virtual Moodle/UFFS. As obras ou os links para acessá-las estarão no referido ambiente virtual e o estudante deverá informar suas opções de leitura. 8.5 O estudante deverá postar no ambiente virtual Moodle/UFFS, quinzenalmente, fichamento de leitura (conforme modelo no Anexo IV) referente ao conteúdo já lido. Até 31 de julho, deverá redigir e postar no ambiente virtual Moodle/UFFS uma resenha (conforme orientação no Anexo V). 8.6 No segundo semestre, os fichamentos quinzenais de leitura serão referentes às outras duas obras. Novas resenhas das duas obras deverão ser elaboradas e postadas no ambiente virtual Moodle/UFFS até 31 de novembro de 2011. 8.7 As resenhas poderão ser objeto de apresentação no I Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão. 8.8 Caso o bolsista queira substituir a leitura de uma obra por outra, deverá elaborar um texto de no mínimo quinze linhas justificando o motivo da substituição do livro e os motivos que o fizeram desistir da leitura, postando-o no espaço próprio do ambiente Moodle/UFFS. 8.8 O estudante que ingressar na bolsa após os três primeiros meses de vigência deverá realizar a leitura de, no mínimo, duas das obras de referência, com resenhas postadas no ambiente virtual Moodle/UFFS até 31 de novembro de 2011. 8.9 A postagem dos fichamentos de leitura e/ou resenhas fora do prazo estipulado provocará a suspensão do benefício por 30 (trinta) dias, podendo o estudante ser desligado do programa após esse prazo, se não regularizada a situação. Após postagem da documentação pendente, o pagamento não será referente ao mês de suspensão. 8.10 Enquanto bolsista Permanência, o estudante não poderá receber qualquer outro tipo de bolsa de estudo concedida por órgão público. Caso selecionado para outro benefício de bolsa, o estudante deverá optar pelo que deseja manter. 9 ACOMPANHAMENTO - A frequência do bolsista será acompanhada mediante consulta ao Sistema Acadêmico; - As atividades desenvolvidas pelo bolsista serão acompanhadas por meio das postagens no ambiente Moodle/UFFS. Constatado plágio ou cópia em fichamentos ou resenhas, o bolsista será desligado do programa; - No início do segundo semestre de 2011, será feita a avaliação do Histórico Escolar e do Comprovante de Matrícula do estudante para continuidade do benefício. 10 SUSPENSÃO O pagamento da bolsa poderá ser suspenso por 30 (trinta) dias nas seguintes situações: - Entrega de Termo de Compromisso assinado ou dos dados bancários fora do prazo estipulado, com pagamento referente ao mês de suspensão após regularizada a situação; - Postagem dos fichamentos de leitura ou resenhas fora do prazo estipulado, sem pagamento referente ao mês de suspensão mesmo após regularizada a situação. 11 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA O bolsista poderá ser desligado do Programa nas seguintes situações: - Solicitação do próprio bolsista mediante Formulário de Desligamento (Anexo VI); - Frequência ou rendimento acadêmico insuficiente; - Trancamento de matrícula ou desistência de curso; - Suspensão de trinta dias não regularizada; - Qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência da bolsa; - Constatado plágio ou cópia em fichamentos ou resenhas. A substituição do bolsista por outro estudante será realizada até 3 (três) meses antes do término de vigência da bolsa, desde que o candidato à substituição preencha os pré-requisitos deste Edital. Neste caso, o substituto fará a leitura com respectivos fichamentos e resenha de, pelo menos, uma obra. 12 DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 É de responsabilidade do estudante interessado conhecer e cumprir as exigências deste Edital, incluindo seus prazos estabelecidos, sob risco de desclassificação do candidato ou bolsista; 12.2 O bolsista que obtiver desempenho acadêmico insatisfatório conforme previsto no item 8.3 do presente Edital ou apresentar pendência em algum dos programas da DAE 2011 não poderá ser contemplado com benefícios da DAE no semestre subsequente; 12.3 Enquanto Bolsista Permanência, o estudante não poderá receber qualquer outro tipo de bolsa de estudo concedida por órgãos públicos; 12.4 Caso o estudante receba pagamento indevido por alguma razão, deverá ressarcir a universidade; 12.5 Verificada qualquer irregularidade, o benefício poderá ser cancelado e o estudante estará sujeito a apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação pertinente. ANEXO I Universidade Federal da Fronteira Sul Gabinete do Reitor Diretoria de Assuntos Estudantis BOLSA PERMANÊNCIA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Número de Inscrição (não preencher): ________________ Nome do Estudante: ______________________________________________ Número de Matrícula: ________________ Campus: ____________________ Curso: __________________________________ Turno: ________________ E-mail: ____________________________ Telefone: ____________________ Solicito minha inscrição ao processo de seleção à Bolsa Permanência UFFS 2011/1. Declaro que estou ciente das condições do Edital e preencho os requisitos solicitados, ficando sujeito a comprovação. Resultado (não preencher): ( ) Deferido ( ) Indeferido __________________________ Setor de Assuntos Estudantis (Local e data) _______________________________ __________________________________________ (Assinatura do estudante) ----------------------------------------------------------------------------------------------- Universidade Federal da Fronteira Sul Gabinete do Reitor Diretoria de Assuntos Estudantis BOLSA PERMANÊNCIA PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Número da Inscrição (não preencher): __________ Data: ___/___/2011 Número de Matrícula: _______________________ Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado à Bolsa Permanência UFFS 2011/1. Assinatura do Servidor (não preencher): _______________________________ ANEXO II Universidade Federal da Fronteira Sul Gabinete do Reitor Diretoria de Assuntos Estudantis BOLSA PERMANÊNCIA FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO Eu, ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________ matrícula nº ________________, concorrente à Bolsa Permanência 2011/1, apresento este pedido junto ao Setor de Assuntos Estudantis da UFFS, solicitando revisão de _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Os argumentos com os quais contesto o resultado são ______________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. (Local e data) ______________, ______ de _______________ de 2011. ____________________________________________ Assinatura do candidato ANEXO III Universidade Federal da Fronteira Sul Gabinete do Reitor Diretoria de Assuntos Estudantis BOLSA PERMANÊNCIA TERMO DE COMPROMISSO A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio do SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, e o estudante denominado _____________________________________________ bolsista da _________ fase do curso de _______________________________ matriculado sob nº _____________________, nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir: I. O bolsista deverá estar e manter-se regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS, mantendo matrícula em 12 créditos semanais, frequência mínima de 75% semestral e nota mínima 6,0 em cada Componente Curricular cursado; II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), durante a vigência do beneficio na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco ________________________: AG:___________ Conta:_____________________; III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência da bolsa, em hipótese alguma, outra modalidade de bolsa de estudo de órgão público. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor em conta específica da UFFS; IV. O bolsista deverá realizar a leitura de _______ obras de referência, com postagem de Fichamento de Leitura quinzenal no ambiente virtual Moodle/UFFS e resenha das obras lidas nos prazos estabelecidos; V. O estudante deve estar ciente dos itens 10 e 11 do presente edital, que dispõe sobre as circunstâncias de suspensão e desligamento do bolsista; VI. Este termo entra em vigor a partir da presente data até 31 de dezembro de 2011. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas) vias de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó - SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado. (Local e data) _____________________, _____ de ______________ de 2011. _________________________ ____________________________ Assinatura do Bolsista Setor de Assuntos Estudantis ANEXO IV Universidade Federal da Fronteira Sul Gabinete do Reitor Diretoria de Assuntos Estudantis BOLSA PERMANÊNCIA MODELO DE FICHAMENTO DE LEITURA Dados bibliográficos: HUME, David. Investigação acerca do entendimento humano. Tradução: Anoar Aiex. São Paulo: Nova Cultural, 2004. (Coleção Os Pensadores) Pág. Autor Leitor 28 (Nesta coluna, colocar citação direta da obra, enumerando na coluna ao lado a página do livro da qual tal citação foi extraída) Parece, pois, que a Natureza indicou um gênero misto de vida como o mais apropriado à raça humana, e que ela secretamente advertiu aos homens de não permitirem a nenhuma destas tendências arrastá-los em demasia, de tal modo que os torne incapazes para outras ocupações e entretenimentos. Tolero vossa paixão pela ciência, diz ela, mas fazei com que vossa ciência seja humana de tal modo que possa ter uma relação direta com a ação e a sociedade. Proíbo-vos o pensamento abstruso e as pesquisas profundas; punir-vos-ei severamente pela melancolia que eles introduzem, pela incerteza sem fim na qual vos envolvem e pela fria recepção que vossos supostos descobrimentos encontrarão quando comunicados. Sede um filósofo, mas, no meio de toda vossa filosofia, sede sempre um homem. Neste espaço o bolsista escreve um comentário pessoal sobre a citação da coluna ao lado. Trata-se de um exame sobre o trecho da obra em questão demonstrando porque esta passagem específica chamou a atenção do leitor e quais as relações e ideias que ele desenvolveu a partir desta leitura. (Inserir quantas linhas forem necessárias) ANEXO V Universidade Federal da Fronteira Sul Gabinete do Reitor Diretoria de Assuntos Estudantis BOLSA PERMANÊNCIA ORIENTAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DA RESENHA: Uma resenha difere essencialmente de um resumo por se tratar de uma escrita crítica sobre uma determinada obra. Após elencar os pontos principais do livro, o autor da resenha deve comentar cada um destes pontos apontando quais os objetivos e as propostas de cada um destes tópicos, demonstrando se, em sua opinião, tais objetivos foram atingidos. A ideia geral do livro, qual a sua contribuição para a área do saber a que está vinculado ou para a cultura humana, também são pontos que o autor da resenha deve contemplar na produção de seu texto. A estrutura da resenha deve conter os seguintes elementos: - Capa (Nome da universidade, do curso, do bolsista e do livro sobre o qual a resenha trata. Cidade e data); - Texto da resenha. ANEXO VI Universidade Federal da Fronteira Sul Gabinete do Reitor Diretoria de Assuntos Estudantis BOLSA PERMANÊNCIA FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO BOLSISTA O bolsista ________________________________________________, está sendo desligado da Bolsa Permanência 2011/1 por motivos de: ( ) Solicitação do próprio bolsista ( ) Frequência e/ou rendimento acadêmico inferiores ao exigido pela Instituição ( ) Trancamento ou desistência de curso ( ) Suspensão de trinta dias não regularizada ( ) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício: ______________________________________________________________________________________________________________________________ ( ) Outros (Especificar) __________________________________________ (Local e data) _______________________, _____ de _____________ de 2011. _________________________________________ Bolsista _________________________________________ Setor de Assuntos Estudantis

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de março de 2011.
Data de publicação: 10 de novembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2011