EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2010

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA, INGRESSO DE GRADUADO, ALUNO ESPECIAL E OUVINTE - COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 030/UFFS/2010

A Reitoria da UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o resultado dos requerimentos deferidos para transferência externa, ingresso de graduado, aluno especial e aluno-ouvinte, com validade para ingresso no segundo período letivo de 2010, conforme editais 027 e 029/UFFS/2010.

I - Relação dos requerimentos deferidos:

a) Campus de LARANJEIRAS DO SUL

CURSO

ALUNO

Agronomia

• Jader Aguinaldo Gonsalves

• Lucas de Liberalli

• Franciele Braznick

• Laressa Isabela Demeterco (especial) - Introdução ao pensamento social - Meio ambiente, economia e sociedade - Educação do Campo

• Roseli dos Santos

• Anita Orlanda Deito (especial) - Iniciação à prática científica - Fundamentos da educação - Escola e educação do campo - Meio ambiente, economia e sociedade - História da fronteira Sul

• José Sérgio Scislovski (especial) - Educação, movimentos sociais e organização comunitária - Fundamentos da educação - Escola e educação do campo - Meio ambiente, economia e sociedade - Estatística básica

Engenharia de Alimentos

• Sandra Gomes de Amorin

• Laressa Isabela Demeterco (especial) - Nutrição e qualidade de alimentos - Introdução ao pensamento social - Engenharia de Aquicultura

• Tiago Henrique Pacheco (especial) - Aquicultura geral II - História da fronteira Sul

b) Campus de ERECHIM

CURSO

ALUNO

Agronomia - integral

• Eliane Tais Woievoda (especial) - Meio ambiente, economia e sociedade

Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - integral

• Alessandro Bischoff (especial) - Fundamentos da ecologia

• Tiago Rafael Pereira Ribeiro (especial) - Matemática instrumental - Química geral

• John Lenon Behling (especial) - Matemática instrumental - Química geral - Geometria analítica

• Eliane Tais Woievoda (especial) - Geometria analítica - Fundamentos da ecologia

Geografia - noturno

• Michael dos Santos (especial) - Estatística básica

• Marciano Felipe Ody (especial) - Estatística básica

História - noturno

• Patricia Oliviecki (especial) - Introdução ao pensamento social

Sociologia - noturno

• Dayanne da Silva (especial) - Estatística básica

Pedagogia - noturno

• Salete Zis (especial) - Psicologia da educação - Didática geral

II - Conforme item 5.1, do Edital 027/UFFS/2010, os classificados deverão comparecer às Secretarias Acadêmicas dos campi, no período de 8 e 9 de setembro de 2010, para realização da matrícula. O não comparecimento configura-se-á desistência da vaga.

III - Para matrícula o selecionado deverá apresentar a seguinte documentação:

- fotocópia autenticada do documento de identidade;

- fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação (para candidatos maiores de 18 anos);

- fotocópia autenticada do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

- fotocópia autenticada do comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual no. 10.196 SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995. (Exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó, SC; Realeza, PR e Laranjeiras do Sul, PR);

- fotocópia autenticada da certidão de conclusão do ensino de Ensino Médio e histórico escolar original ou fotocópia autenticada (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9.39496 Art. 38, inciso II).

- documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º . Da Resolução 09/CFE/1978);

- fotocópia autenticada do diploma de nível universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no nível superior de ensino;

- visto temporário IV, aposto no passaporte, ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro;

IV - O candidato não classificado que deseja retirar a documentação entregue, na época da inscrição, poderá fazê-lo em até dia 20 de setembro. Após este prazo todos os documentos serão incinerados.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de setembro de 2010.
Data de publicação: 10 de março de 2017.

Jaime Giolo
Vice-reitor da UFFS

Documento Histórico

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