EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2010

TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS, INGRESSO DE GRADUADO, ALUNOS ESPECIAIS E ALUNO-OUVINTE

A Reitoria da UFFS, no uso de suas atribuições, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, para a admissão em seus cursos de Graduação, mediante processo seletivo para Transferências Externas, Ingresso de Graduado, Alunos especiais e Aluno-ouvinte, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2010.

1 DAS VAGAS E DA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO:

1.1 O número de vagas e as regras de classificação, constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/UFFS, de 12 de julho de 2010.

1.2 As vagas estão distribuídas por cursos nas modalidades de Transferências Externas e Ingresso de Graduado.

1.3 No caso das modalidades de Alunos Especiais e Aluno-ouvinte, o candidato poderá escolher dentre os componentes curriculares ofertados no segundo semestre, disponíveis no quadro de horários publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br, link "Alunos").

1.3 Quadro de Vagas

a) Campus de Chapecó

Cursos / códigos

Nº vagas

Administração - matutino (1600)

3

Administração - noturno (1601)

6

Agronomia - integral (1501)

3

Ciência da Computação - matutino (1100)

3

Ciência da Computação - noturno (1101)

6

Enfermagem - integral (1400)

2

Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - integral (1301)

3

Filosofia - matutino (1700)

10

Filosofia - noturno (1701)

6

Geografia - matutino (1710)

8

Geografia - noturno (1711)

9

História - matutino (1720)

7

História - noturno (1721)

8

Letras Português e Espanhol - matutino (1800)

9

Letras Português e Espanhol - noturno (1801)

3

Pedagogia - matutino (1730)

8

Pedagogia - noturno (1731)

2

Sociologia - matutino (1740)

18

Sociologia - noturno (1741)

24

b) Campus de Laranjeiras

Cursos / códigos

Nº vagas

Agronomia - integral (2503)

3

Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial - integral (2521)

9

Educação do Campo - matutino (2540)

7

Engenharia de Alimentos - integral (2310)

9

Engenharia de Aquicultura - integral (2510)

9

c) Campus de Realeza

Cursos / códigos

Nº vagas

Ciências - noturno (3111)

16

Letras Português e Espanhol - noturno (3803)

3

Medicina veterinária - integral (3530)

2

Nutrição - integral (3410)

2

d) Campus de Cerro Largo

Cursos / códigos

Nº vagas

Ciências: biologia, física e química - noturno (4110)

3

Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial - integral (4520)

10

Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - integral (4300)

3

Letras - Português e Espanhol - noturno (4802)

1

e) Campus de Erechim

Cursos / códigos

Nº vagas

Agronomia - integral (5502)

2

Arquitetura e Urbanismo - integral (5610)

6

Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - integral (5302)

5

Filosofia - noturno (5702)

24

Geografia - noturno (5712)

13

História - noturno (5722)

15

Pedagogia - noturno (5742)

4

Sociologia - noturno (5732)

16

1.4 Período para requerimento: 23 a 26 de agosto de 2010.

1.5 Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Chapecó - Bairro: Seminário, junto à Secretaria Acadêmica, no horário de funcionamento da mesma.

1.6 Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Laranjeiras - Bairro: Vila Alberti, junto à Secretaria Acadêmica, no horário de funcionamento da mesma.

1.7 Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Realeza - Bairro: Cazaca, junto à Secretaria Acadêmica, no horário de funcionamento da mesma.

1.8 Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Cerro Largo - Local: Centro, junto à Secretaria Acadêmica, no horário de funcionamento da mesma.

1.9 Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Erechim - Bairro: Fátima, junto à Secretaria Acadêmica, no horário de funcionamento da mesma.

Observação: REQUERENTES NÃO DEVERÃO RECOLHER TAXA DE INSCRIÇÃO.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

2.1 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:

2.1.1 Formulário de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição).

2.1.2 Documentação:

I - Transferência Externa: Histórico Escolar, Atestado de matrícula ou de seu trancamento na instituição de origem, comprovante de que o Curso é autorizado ou reconhecido, bem como cópia (e originais) do RG e CPF;

II - Ingresso de Graduado: Cópia autenticada do Diploma de Curso (Graduação), devidamente registrado, ou Certidão de Colação de Grau, Histórico Escolar, bem como cópia (e originais) do RG e CPF;

a) Aluno especial: Cópia autenticada do Histórico e certificado/diploma do ensino médio e cópia (e originais) do RG e CPF;

b) Aluno-ouvinte: Cópia autenticada do Histórico e certificado/diploma do ensino médio e cópia (e originais) do RG e CPF.

2.1.3 Os históricos escolares deverão estar autenticados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, atualizados, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas.

2.1.4 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

2.2 O pedido de inscrição efetivado por terceiros deverá ser acompanhado de procuração simples e de cópia de documento de identidade do procurador.

2.3 As Secretarias Acadêmicas somente receberão inscrições com a documentação completa e que atendam preliminarmente as condições estabelecidas no presente Edital.

2.4 Os interessados pelas vagas de transferências e ingresso de diplomado somente poderão requerer vaga para um único curso.

2.5 Os candidatos da modalidade aluno especial poderão solicitar vaga em até cinco componentes em cursos diversos, porém, de acordo com o art. 38 da Port. 263/UFFS/2010, eles poderão efetivar sua matrícula em apenas 3 (três) componentes curriculares. Para essa modalidade, o candidato poderá escolher dentre os componentes curriculares ofertados no segundo semestre, disponíveis no quadro de horários publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br, link "Alunos").

3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

3.1 A seleção dos candidatos, dentro do limite de vagas de cada curso definido neste Edital será analisada nos termos da Portaria nº 263/UFFS/2010.

3.2 Do preenchimento das vagas:

3.2.1 O preenchimento das vagas disponíveis, conforme o inciso II e III, do art. 70 da Portaria 263/UFFS/2010, será na seguinte prevalência:

Inciso II:

a) Transferência externa de aluno oriundo do mesmo curso;

b) Transferência externa de aluno de outro curso.

3.2.2 Inciso III:

a) Retorno de graduado ou permanência de alunos da UFFS (art. 72) para nova habilitação do mesmo curso;

b) Retorno de graduado de outra instituição de ensino superior para nova habilitação do mesmo curso;

c) Retorno de outra instituição de ensino superior para outro curso.

3.3 Servirão como critério de desempate o índice de aproveitamento acumulado (média aritmética final no curso) e a compatibilidade do histórico escolar do curso de origem, no caso das vagas por transferências ou de ingresso de graduado.

3.4 Servirá como critério de desempate o índice de aproveitamento acumulado (média aritmética final relativa às disciplinas correspondentes aos anos do ensino médio) no caso das vagas para alunos-especiais e/ou alunos-ouvintes.

4 CALENDÁRIO REFERENTE À INSCRIÇÃO, DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS, MATRÍCULA E INÍCIO DO 2º PERÍODO LETIVO DE 2010

4.1 Datas e procedimentos

a) 23 a 26/08 Período para requerer, nas Secretarias Acadêmicas, concessão de vaga para Transferência Externa, Ingresso Diplomado, alunos especiais e ouvintes

b) 28/08 Encaminhamento pelas Coordenadorias dos Cursos às Secretarias Acadêmicas.

c) 28/08 Publicação dos resultados.

d) 30 e 31/08 Período para realização da matrícula nas Secretarias Acadêmicas dos Campi.

4.2 O presente Edital, bem como os resultados dos pedidos serão divulgados nas Secretarias Acadêmicas e via internet, no site - http://www.uffs.edu.br, link Alunos.

5 DAS DISPOSIÇOES GERAIS

5.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Coordenadores Acadêmicos.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2010.
Data de publicação: 10 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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