EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), tendo em vista o disposto na Portaria nº 992 do Ministério da Educação, de 16 de outubro de 2009, nos termos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos da carreira técnico-administrativa em educação para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 O concurso público será realizado simultaneamente nas cidades de Chapecó - SC, Cerro Largo e Erechim - RS e Laranjeiras e Realeza -PR, onde se situam os campi da UFFS.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização da prova, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E": VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.307,85.

CARGO 1: ARQUITETO E URBANISTA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Curso superior em Arquitetura

• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 regula o exercício a profissão de Arquiteto.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 2: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

• ESCOLARIDADE: Curso superior em Biblioteconomia

• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 9.674, de 26 de junho de 1998 dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 3: ENGENHEIRO ÁREA: CIVIL

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

• ESCOLARIDADE: Curso superior na área

• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 e a Lei nº 5.194/66. O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 4: MÉDICO

ÁREA: CLINICO GERAL

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

• ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina

• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 5: MÉDICO VETERINÁRIO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

• ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina Veterinária

• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária. Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 6: SECRETÁRIO EXECUTIVO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

• ESCOLARIDADE: Curso Superior em Letras com habilitação em Secretariado Executivo ou Secretariado Executivo Bilíngue.

• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro na DRT conforme Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985 dispõe sobre a profissão de Secretário e dá outras providências. (A redação dos incisos I e II do art. 2º , o caput do art. 3º , o inc. VI do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º foram alterados pela Lei nº 9261, de 10-01-1996).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D": VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.509,69.

CARGO 1: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

ELETROELETRÔNICA:

• ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar tarefas de manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ELETROTÉCNICA:

• ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar tarefas de manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 2: - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

• ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo+ Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 3: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

• ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 4: TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

• ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Participar na elaboração de projetos de telecomunicação; instalar, testar e realizar manutenções preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações; supervisionar tecnicamente processos e serviços de telecomunicações; reparar equipamentos e prestar assistência técnica; ministrar treinamentos, treinar equipes de trabalho e elaborar documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 5: TÉCNICO EM TELEFONIA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

• ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Participar na elaboração de projetos de telecomunicação; instalar, testar e realizar manutenções preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações; supervisionar tecnicamente processos e serviços de telecomunicações; reparar equipamentos e prestar assistência técnica; ministrar treinamentos, treinar equipes de trabalho e elaborar documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.3 DAS VAGAS

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

Código

Siape

Cargo Efetivo

Chapecó

(SC)

Cerro

Largo

(RS)

Erechim

(RS)

Realeza

(PR)

Laranjeiras do Sul (PR)

Total

701244

Técnico de Laboratório / Área de Eletroeletrônica

2

-

-

-

-

2

701244

Técnico de Laboratório / Área: Física (Eletrotécnica)

       

1

1

701226

Técnico de Tecnologia da Informação

6

1

-

1

1

9

701224

Técnico em Contabilidade

-

-

-

-

1

1

701264

Técnico em Telecomunicações

1

1

-

1

-

3

701265

Técnico em Telefonia

1

-

1

-

1

3

   

10

2

1

2

4

19

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

Código

Siape

Cargo Efetivo

Chapecó

(SC)

Cerro

Largo

(RS)

Erechim

(RS)

Realeza

(PR)

Laranjeiras do Sul

(PR)

Total

701004

Arquiteto e Urbanista

2

-

-

-

-

2

701010

Bibliotecário □ Documentalista

-

-

-

1

1

2

701031

Engenheiro / Área -CIVIL

-

-

-

1

-

1

701047

Médico / Área Clínica Médica

-

-

-

-

1

1

701048

Médico Veterinário

-

-

-

-

1

1

701076

Secretário Executivo

-

-

-

2

2

4

   

2

0

0

4

5

11

2.3.1 A jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, salvo quando a lei estabelecer duração diversa, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno.

2.3.2 A jornada de trabalho para os cargos de médico e médico veterinário será de 20 horas semanais.

2.3.1 Os candidatos aprovados serão lotados, nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul UFFS, conforme opção no momento da sua inscrição.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

Código Siape

Cargo Efetivo

Chapecó

(SC)

Cerro

Largo

(RS)

Erechim

(RS)

Realeza

(PR)

Laranjeiras do Sul (PR)

Total

701226

Técnico de Tecnologia da Informação

1

       

1

1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público (exceto as vagas descritas na tabela acima), 5% serão providas na forma do § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas a serem preenchidas nos termos do § 2.º do artigo 5.º da Lei nº 8.112/90.

1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5.

1.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar no período das inscrições, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do Requerimento de Inscrição a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na

Central de Atendimento da FEPESE no Campus da Universidade Federal de Santa Catarina, Caixa Postal 5067, Florianópolis - SC CEP 88040-900.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do Requerimento de Inscrição a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX com aviso de recebimento, postado no período das inscrições , para a FEPESE CONCURSO UFFS - (laudo médico) - Campus Universitário David Ferreira Lima, Trindade, Florianópolis - SC, Caixa Postal 5067, CEP

88.0409003.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitens 3.2.1 e 3.2.2.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FEPESE não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

1.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º , do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

1.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do Requerimento de Inscrição terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

1.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização da prova.

1.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e- mail ou via SEDEX, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

1.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não- atendimento às condições especiais necessárias.

1.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela UFFS, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

1.7 Os candidatos quando convocados deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo deste edital.

1.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, sendo o candidato classificado na lista geral por cargo/área.

1.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área será exonerado.

1.10 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

1.11 As vagas definidas no item 3 e subitens seguintes deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado neste concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.6 Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

4.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme item 2 deste edital.

4.8 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS: a) R$ 90,00 para os cargos de nível de classificação "E"; b) R$ 60,00 para os cargos de nível de classificação "D".

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br, solicitada no período das 14h00min do dia 13 de abril de 2010 até as 18 horas do dia 13 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 A FEPESE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato deverá quando necessário reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco da rede Bancária Oficial, obedecendo aos critérios estabelecidos.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de maio de 2010.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br, após o deferimento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área e a cidade/campus a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou quaisquer outros meios não previstos nesse edital.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FEPESE do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 12 horas do dia 13 de abril de 2010 e 18 horas do dia 30 de abril de 2010, no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.3 A UFFS/FEPESE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela FEPESE.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 10 de maio de 2010, no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa deferida participar do certame com o preenchimento de no Requerimento de Inscrição.

5.4.7.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 13 de maio de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar no período das inscrições , via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para FEPESE - CONCURSO UFFS (laudo médico) - Campus Universitário David Ferreira Lima Trindade - Florianópolis, Caixa Posta 5057 CEP 88.040-900 cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do Requerimento de Inscrição referidos no subitem 5.4.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues no período das inscrições, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na FEPESE, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FEPESE não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a FEPESE, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 13 de maio de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

5.4.9.2.1 A FEPESE não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do Requerimento de Inscrição valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br, na ocasião da divulgação dos locais e horário de realização da prova.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou e-mail. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.

6 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

6.1 O exame de habilidades e conhecimentos será realizado mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital, conforme os quadros a seguir.

6.2 A prova objetiva para todos os cargos terá a duração de 3 horas e será aplicada no dia 30 de maio de 2010, a partir das 14 horas.

6.3 Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4 O resultado final na prova objetiva e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br.

7 DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva será constituída de 40 questões, sendo 20 de conhecimentos gerais e 20 de conhecimentos específicos, com 5 alternativas de resposta com apenas uma correta.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão- resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão-resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

7.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.6 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do FEPESE devidamente treinado.

7.8 A FEPESE divulgará a prova e o gabarito no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

8.1 Os candidatos terão seu cartão-resposta corrigidos por meio de processamento eletrônico.

8.1.1 A nota da prova objetiva, será feita com base nas marcações no cartão-resposta.

8.1.2 O cálculo da nota da prova objetiva para todos os cargos será: NP = DACG + ACED/4

Onde:

NP - Nota da Prova;

ACG - Nº de acertos de questões de conhecimentos gerais;

ACE - Nº de acertos das questões de conhecimento específico.

8.1.3 Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,00 na prova objetiva.

8.1.4 Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.1.3 deste edital não terão classificação alguma no concurso público.

8.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.1.3 deste edital serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

8.2 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos;

c) for mais idoso.

10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso será a nota final obtida na prova objetiva.

10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área/cidade de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

11 DOS RECURSOS

11.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br, a partir das 19 horas no dia da prova.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br, e seguir as instruções ali contidas.

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência.

11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br.

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na FEPESE, ou via Internet, no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital.

12.4 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo por meio do endereço eletrônico uffs@fepese.ufsc.br, observado o disposto no subitem 12.6 deste edital.

12.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.

12.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização da prova.

12.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

12.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

12.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.8 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.7 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.10 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.11 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

12.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

12.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e,

consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

12.14 A FEPESE manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de

acompanhamento pelos candidatos.

12.15 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma, salvo para ir ao banheiro ou por problema de saúde devidamente acompanhado por um fiscal.

12.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após uma hora do seu início.

12.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

12.18 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não- comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

12.19 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

12.20.1 A FEPESE recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova.

12.20.2 A FEPESE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.20.3 A FEPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

12.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

12.21 No dia de realização da prova, a FEPESE poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

12.22 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à

Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

12.23 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.26 Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do concurso público serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.27 O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor da UFFS, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico: http://uffs.fepese.ufsc.br.

12.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial perante a FEPESE, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado para uffs@fepese.ufsc.br, e perante a UFFS, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

12.30 Os casos omissos serão resolvidos pela FEPESE em conjunto com a UFFS, sendo o foro da comarca de Chapecó para dirimir qualquer questão relacionada ao presente concurso.

12.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

12.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

12.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.34 Os candidatos estão cientes que todas as publicações e divulgações pertinente ao concurso público serão realizadas por meio do sítio do concurso - http://uffs.fepese.ufsc.br.

12.35 Delega-se competência à FEPESE para:

a) Receber as inscrições;

b) Deferir e indeferir as inscrições;

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar, divulgar os resultados das provas;

d) Apreciar, responder e dar publicidade aos recursos das provas;

e) Receber e dar publicidade aos recursos do concurso;

f) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) Prestar informações sobre o Concurso;

h) Divulgação do Resultado Final.

13.1 HABILIDADES

13.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13.1.2 A prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

13.2 CONHECIMENTOS

13.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

13.2.1 CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais. (5 questões).

ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2 A educação no Brasil contemporâneo. (5 questões).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional e ambiente Linux. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3 Sistema operacional e ambiente Windows. 4 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 5 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 6 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 7 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8 Segurança da informação. 8.1 Procedimentos de segurança. 8.2 Noções de vírus e pragas virtuais. 8.3 Noções de firewall. 8.4 Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti- spyware, etc). 8.5 Procedimentos de backup. (5 questões).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO/ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse (Decreto n.º 6.170/2007). 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Processo administrativo (Lei n.º 9.784/99). 9 Lei n.º 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 10 Noções de elaboração, análise, avaliação e gerenciamento de projetos. (5 questões).

13.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

" e"

ARQUITETO E URBANISTA: Diretrizes da legislação urbanística. Política e legislação ambiental. Estudo de impacto: EIA/RIMA. Estatuto da Cidade. Plano Diretor e Lei de Zoneamento. Programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas físicas. Parecer técnico. Perícia técnica: Exame, vistoria e avaliação - Código de Processo Civil. Específico: Projetos de arquitetura e urbanismo: Demanda; Código de Obras; Regulamentação do Corpo de Bombeiros; Normas Técnicas; Detalhamento técnico construtivo; Orçamento. Gerenciamento da execução de obras e serviços: Cronograma físico; Cronograma financeiro; Caderno de encargos; Contratação: de serviço, mão-de-obra e fornecedores; Entrega da obra executada; Manutenção da obra; Manual do usuário; Estudo de pós-ocupação - avaliação quer do ponto de vista construtivo e espacial, quer do ponto de vista de seus usuários. Fiscalização de obras e serviços: Fidelidade de execução; Medição dos serviços executados; Ajuste de projeto aos imprevistos; Controle de qualidade dos materiais empregados e serviços executados; Ordenamento do uso e ocupação do solo: Diretrizes; Normas vigentes para a edificação e o uso do solo; Organização do trabalho: Operacionalização e funcionalidade de um escritório técnico; Uso e manuseio dos recursos de informática voltados a projetos e apresentação de lay out.

BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA: 1. A BIBLIOTECA NO CONTEXTO DA

UNIVERSIDADE: Funções, objetivos, estrutura, tecnologia, recursos; A biblioteca universitária brasileira; Processo de comunicação e informação científica; Avaliação do INEP; 2. GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA: Planejamento estratégico; Estudo de comunidade; Formação e desenvolvimento de coleção; Projetos em unidades de informação; Aquisição planificada e consórcios; Gestão de pessoas; Gestão da qualidade; Gestão de rotinas; Marketing; Fluxos e processos de trabalho em unidades de informação; Organização do espaço físico; Manuais e normas de procedimentos; Formulário e relatórios de atividades; Avaliação. Sistema informatizado de gerenciamento de Bibliotecas (Pergamum); 3. RECURSOS E SERVIÇOS INFORMACIONAIS: Conceituação, tipologia e características das fontes de informação; Recursos informacionais eletrônicos; Bases de dados; Portais de Pesquisa; Portais de Periódicos; Bibliotecas digitais; Redes e sistemas de informação; Disseminação da informação; Usuários: comportamento, necessidades, demandas, expectativas e usos da informação; Estudos de uso e de usuários; Educação de usuários; Serviço de referência;

Circulação. Comutação bibliográfica; Normas técnicas brasileiras para documentação (ABNT); Avaliação de serviços; 4. TRATAMENTO, ORGANIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO: Representação descritiva de documentos: padrões de descrição, AACR2 revisão 2002, Formato MARC; Representação temática de documentos: conceitos, processos, instrumentos, produtos; Classificação Decimal Universal; Descrição e representação de conteúdos informacionais na Web. Metadados; Fundamentos, ferramentas e estratégias de recuperação da informação.

ENGENHEIRO/CIVIL: Supervisão, coordenação e orientação técnica: estudos,

planejamentos, projetos e especificações em geral; Laudo técnico; Parecer técnico; Estudos de viabilidade técnico-econômica: assistência e assessoria. Orçamento - tipos; Perícia técnica: Exame, Vistoria e Avaliação (Código de Processo Civil - CPC); Fiscalização de obras e serviços: Preparação do terreno - topografia. Projeto estrutural

- especificação e detalhamento da armadura; resistência do concreto. Instalações prediais de água fria e esgoto sanitário - Calhas, condutores verticais e condutores horizontais para esgotamento de águas pluviais. Sistemas preventivos contra incêndio. Alvenaria. Aberturas. Piso. Pintura. Entrega da Obra. Mensuração de obra e serviço. Controle de qualidade: dos materiais e dos serviços. Elaboração de projetos: assessoria e supervisão. Ajuste de projeto aos imprevistos. Ambiente organizacional: Operacionalização e funcionalidade de um escritório técnico; Uso e manuseio dos recursos de informática voltados a levantamentos topográficos, projetos e apresentação de lay out.

MÉDICO/CLÍNICO GERAL: Aspectos Gerais e Legislação: Fisiopatologia, Diagnóstico, Prevenção e Tratamento de Doenças: sistema nervoso; doenças psiquiátricas; doenças endocrinológicas; patologias cardiovasculares; patologias renais; patologias hematológicas; patologias respiratórias; doenças do aparelho digestivo; hepatites; parasitoses; patologias do ouvido; dermatoses; doenças osteomusculares; intoxicações agudas e crônicas; neoplasias; doenças infecto-contagiosas; doenças sexualmente transmissíveis; antibioticoterapia. Epidemiologia; noções de Ergonomia; Vigilância em Saúde: risco epidemiológico, identificação de agravos à saúde relacionados ao trabalho durante consulta médica e nos ambientes de trabalho (Acidentes de trabalho/Doenças relacionadas ao trabalho: conceito, causas e prevenção); identificação, avaliação e controle dos agentes agressores presentes nos ambientes de trabalho: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, organização do trabalho; Lei nº . 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias, Fundações Públicas e Federais (com revisões e atualizações); Lei nº . 8.080/90 - Lei Orgânica do SUS; Portaria nº . 3.214/78 - Normas Regulamentadoras, com revisões e atualizações (Ministério do Trabalho e Emprego); Portaria nº . 3.120/98 (Ministério da Saúde) - Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS; Resolução nº . 1.488/98, com revisões e atualizações (Conselho Federal de Medicina) - Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.

MÉDICO VETERINÁRIO: Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos de produção e de laboratório. Clínica Médica Veterinária dos animais de produção e de laboratório: doenças nutricionais, metabólicas, tóxicas e acidentes ofídicos; doenças infecto-contagiosas determinadas por bactérias, vírus e protozoários; parasitoses e

controle parasitológico, reprodução animal e biotecnologias associadas. Obstetrícia veterinária. Zoonoses. Diagnóstico clínico e anatomopatológico. Terapêutica veterinária, prevenção e controle das doenças. Emissão de laudos. Conhecimentos sobre epidemiologia e análise de risco. Doenças exóticas. Produtos de origem animal. Higiene e inspeção de alimentos. Doenças transmitidas por alimentos. Noções de biossegurança. Controle de pragas e vetores. Planejamento e Administração em Saúde Pública. Defesa Sanitária Animal. Desenvolvimento de programas sanitários. Doenças de notificação obrigatória. Legislação: Constituição Federal e Estadual. Vigilância sanitária internacional. Fóruns internacionais de referência. Etologia aplicada e bemestar animal. Instalações zootécnicas. Criação e manejo de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, equinos, coelhos e aves. Criação, manejo e práticas veterinárias em animais de laboratório. Nutrição animal: tipos de alimentos (concentrado protéico e energético), pastagens, técnicas de silagem e fenação. Abate de bovinos, suínos, caprinos e ovinos, aves e coelhos. Assistência e estabilização emergencial veterinária, possibilidades terapêuticas: fluidoterapia, transfusão sanguínea, intervenções cirúrgicas e técnicas anestésicas. Aquicultura: conceitos fundamentais; conhecimento sobre controle e produção aquícola. Produtividade natural e total de viveiros e cultivo de organismos aquáticos, abrangendo reprodução, larvicultura, alevinagem, seleção, nutrição e engorda. Sistemas de produção; espécies cultivadas; tecnologias de cultivo e melhoramento genético de organismos aquáticos. Principais doenças em cultivos aquícolas; ecossistemas aquáticos e problemas ambientais relacionados à aquicultura; aquicultura regional, situação atual e entraves ao desenvolvimento. Tecnologia do Pescado: técnicas de conservação; processamento, sanitização, armazenamento e transporte. Geologia de ambientes aquáticos. Planejamento da produção em aquicultura: marketing, comercialização e análise econômica do pescado.

Administração e Legislação Ambiental Pesqueira e Aquícola. Engenharia para a Aquicultura: instalações aquícolas; construção de barragens, tanques e viveiros; dimensionamento hidráulico. Limnologia Aplicada à Aquicultura.

SECRETÁRIO EXECUTIVO: 1. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei de Regulamentação da profissão de Secretário (Lei nº . 7.377); Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil (Decreto nº . 1.171); Regime Jurídico dos Servidores Civis da União (Lei 8.112); Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina; 2. TÉCNICAS SECRETARIAIS: assessoramento de direções; gerenciamento de rotinas; organização de eventos, viagens, cerimonial e protocolo; gerenciamento de informações; 3. GESTÃO SECRETARIAL: liderança e supervisão de equipes de trabalho; planejamento, organização e direção de secretarias; gestão de arquivo; tecnologias da informação e comunicação (TICs); 4. ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS: compreensão e redação de textos oficiais para vários fins.

13.2.3 CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais. (4 questões).

ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2 A educação no Brasil contemporâneo. (4 questões).

MATEMÁTICA: 1 Princípios de contagem. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 4 Regras de três simples. 5 Porcentagens. 6 Equações de 1.º e de 2.º graus. 7 Seqüências numéricas. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Juros simples e compostos. 10 Funções e gráficos.(4 questões).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO/ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse (Decreto n.º 6.170/2007). 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Processo administrativo (Lei n.º 9.784/99). 9 Lei n.º 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 10 Noções de elaboração, análise, avaliação e gerenciamento de projetos. (4 questões).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional e ambiente Linux. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3 Sistema operacional e ambiente Windows. 4 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 5 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 6 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 7 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8 Segurança da informação. 8.1 Procedimentos de segurança. 8.2 Noções de vírus e pragas virtuais. 8.3 Noções de firewall. 8.4 Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti- spyware, etc). 8.5 Procedimentos de backup. (4 questões).

13.2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: ELETROELETRÔNICA: 1. ELETRÔNICA BÁSICA: Circuitos a Diodo; Características dos Transistores; Configurações básicas dos transistores; Componentes. 2. ELETRÔNICOS ESPECIAIS: FET, TRIAC, LED etc. 3. ELETRÔNICA ANALÓGICA: Amplificadores; Realimentação; Amplificadores Operacionais; Osciladores. 4. ELETRÔNICA DIGITAL: Circuitos Lógicos; Álgebra de Boole; Técnicas de Pulsos; Modulação Digital. 5. CIRCUITOS INTEGRADOS: Circuitos Analógicos Lineares; Circuitos Analógicos não-lineares; Circuitos Digitais. 6. ELETRÔNICA DE POTÊNCIA: TRIAC; SCR; IGBT. 7. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS: Osciloscópio; Multímetro; Wattímetro; Fontes dc; Geradores de Sinais; Televisores; Equipamentos de Áudio.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: FÍSICA/ELETROTÉCNICA: Mecânica - Leis de Newton, Energia, Momento Linear e Hidrostática. Ótica - Fenômenos da Reflexão e Refração e Lentes. Eletricidade - Instrumentos de medidas: Voltímetro, Amperímetro e Osciloscópio, Circuitos Simples, Capacitores e Indutores. Eletrônica básica - Transistor, Diodos, Semicondutores e Lógica Digital.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Programação de Computadores: Algoritmos e estruturas de dados; Programação orientada a objetos; Linguagens de programação e de marcação; Noções de engenharia de software; 2. Sistemas Operacionais: Conceitos básicos; Instalação, configuração, manutenção e utilização de sistemas operacionais MS Windows e Linux; Noções básicas de sistemas de arquivos; Compartilhamento de recursos; 3. Arquitetura de Computadores: Conceitos básicos de arquitetura de computadores; Hardware e software; Componentes de um computador e periféricos; 4. Banco de Dados: Modelos de bancos de dados; Projeto de bancos de dados; SQL (Structured Query Language); 5. Segurança: Segurança física e lógica; Firewall e proxies; Certificação digital; VPN (Virtual Private Network); Softwares maliciosos; Sistemas de detecção de intrusão; 6. Redes de Computadores: Conceitos; Tipos e abrangência; Topologias lógicas e físicas; Equipamentos de comunicação de dados; Cabeamento estruturado; Arquitetura TCP/IP; Serviços e protocolos de comunicação; Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; 7. Manutenção de Computadores: Montagem e identificação de periféricos e placas; Detecção de problemas de instalação.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: 1. PATRIMÔNIO PÚBLICO, BENS PÚBLICOS E INVENTÁRIO: conceitos, categorias, aspectos quantitativos e qualitativos e

instrumentos para controle. 2. ORÇAMENTO PÚBLICO: conceitos, características e tipos.

3 RECEITA E DESPESA PÚBLICA: definições e classificações orçamentárias normatizadas.

4 LEI nº . 4.320/1964 E LEI nº . 10.180/2001. 5. LEIS ORÇAMENTÁRIAS CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI nº . 4.320/1964: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 6. BALANÇOS PÚBLICOS E OUTROS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS, conforme a Lei nº . 4.320/1964 e a Lei Complementar nº . 101/2000. 7. SISTEMAS CONTÁBEIS, PLANOS DE CONTAS E A ESCRITURAÇÃO DE OPERAÇÕES NA CONTABILIDADE PÚBLICA. 8. SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal): conceitos básicos, características e funcionalidades do sistema. 9. NORMAS RELATIVAS AOS CONTROLES INTERNOS E EXTERNOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Instrução Normativa SFC/MF nº . 01, de 06/04/2001, da Secretaria Federal de Controle Interno. 10. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAP/PR nº . 205, de 08/04/1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República. 11. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE conforme as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº . 750/1993 e nº . 774/1994. 12. BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO CONFORME A LEI nº . 6.404/1976. 13. FATOS CONTÁBEIS E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS. 14. ATIVO, PASSIVO, PATRIMÔNIO LÍQUIDO, RECEITAS E DESPESAS NA CONTABILIDADE GERAL. 15. INFORMÁTICA BÁSICA: Noções básicas de hardware e de software. Conceitos básicos de manipulação de arquivos. Conhecimentos e comandos básicos para edição de textos. Conhecimentos e comandos básicos sobre uso de planilhas eletrônicas. Serviços de Internet (correio eletrônico, navegação e busca).

TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES: Teoria dos circuitos: resistências, capacitores, indutores, associações, reatância capacitiva e indutiva, lei das malhas, lei dos nós, teorema de Thevenin e de Norton, cálculo de circuitos; dispositivos semicondutores: diodo retificador, pontes, Zener, varactor, LED, diac, túnel, SCR, triac, transistores BJT, FET, MOSFET, IGBT e Unijunção; circuitos com semicondutores: polarização, retificadores, fontes, regulação, amplificadores de áudio e de RF, fontes integradas, circuitos operacionais, circuitos com operacionais, , realimentação; amostradores e armazenadores; funções lógicas, circuitos combinacionais e seqüenciais (funçoes básicas, somador; decodificadores, multiplex, demultiplex, flip-flops, registradores e contadores), simplificação, integrados TTL e CMOS, memórias, conversores A/D e D/A; modulação: AM/DSB, AM/DSB/SC, AM/SSB, AM/VSB, FM, PM, PAM, PPM, PWM, ASK, FSK, PSK, QAM; transmissores e receptores de RF analógicos e digitais, sistemas de ondas portadoras, multiplexação: FDM, TDM, CDMA; equipamentos de medidas em áudio e RF; antenas: tipos e características; linhas de transmissão; telefonia fixa e móvel celular, PCM/TDM; comutação, centrais telefônicas elementos de transmissão e recepção óptica: tipos e características de fibras, transmissores e receptores, filtros, divisores de potência, atenuadores e amplificadores ópticos; operação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de medidas e de transmissão e recepção ópticos e de RF; Sistema Internacional de Medidas.

TÉCNICO EM TELEFONIA: 1. Corrente Contínua e Alternada. 2. Lei de Ohm. 3. Instrumentos de Teste. 4. Aparelhos Telefônicos. 5. Redes Telefônicas. 6. Parâmetros Primários das Linhas. 7. Cabos e Fios. 8. Centrais Telefônicas. 9.Tráfego Telefônico. 10. Comunicações Ópticas.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de abril de 2010.
Data de publicação: 10 de março de 2017.

Dilvo Ristoff
Reitor UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2010