EDITAL Nº 23/CGCP/UFFS/2019

SEGUNDO TURNO DO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADO À SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 
O presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), instituída pela Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, alterada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, de 24 de setembro de 2014, e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8 de março de 2019, torna públicas as regras para a realização do segundo turno do processo de Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, relacionado à substituição dos ocupantes dos cargos de Reitor, Vice-reitor e diretores de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
 
1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA
1.1 A condução do processo do segundo turno de Consulta Prévia e Informal será de responsabilidade dos membros da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP) e dos membros das Comissões Locais da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCPs), instituídas pelos respectivos Conselhos de Campus.
1.2 No presente Edital será adotada a sigla (CGCP), para determinação da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária.
1.3 No presente Edital será adotada a sigla (CLCP), para determinação da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária.
1.4 O termo “CONSULTA PRÉVIA e INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA”, será tratado no presente Edital, com a denominação de Consulta Prévia.
 
2 DAS CANDIDATURAS NA CONSULTA PRÉVIA E BASE DE VOTAÇÃO
2.1 Os Campi de Cerro Largo, Erechim, Passo Fundo e Realeza farão a Consulta Prévia para os cargos de Reitor e Vice-Reitor.
2.2 Os Campi de Chapecó e Laranjeiras do Sul farão a Consulta Prévia para os cargos de Diretor do respectivo campus, e, para Reitor e Vice-Reitor.
2.3 Os Técnicos administrativos lotados na Reitoria votam para os cargos de Reitor e Vice-Reitor.
2.4 Os docentes em exercício na Reitoria, votam no campus onde estiverem lotados, para o cargo de Reitor e Vice-Reitor, e para o cargo de Diretor de Campus onde ocorra o segundo turno para este cargo.
 
3 DO CRONOGRAMA DO SEGUNDO TURNO DA CONSULTA PRÉVIA
3.1 O segundo turno da Consulta Prévia será realizada de acordo com as etapas e datas previstas no cronograma a seguir:
 

ETAPAS

DATAS

I - Divulgação do Edital de segundo turno

13/05/2019

II - Período de apresentação das propostas das chapas e dos candidatos

13/05 a 27/05/2019

III - Credenciamento dos Fiscais

21/05 a 27/05/2019

IV - Realização do segundo turno da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

28/05/2019

V - Apuração

28/05/2019

VI - Divulgação Provisória dos Resultados do segundo turno

29/05/2019

VII - Prazo para solicitação de recursos às CLCPs, dos resultados divulgados (2 dias úteis após a divulgação)

30/05 a 31/05

VIII - Divulgação da decisão da CLCP

03/06/2019

IX - Prazo para solicitação de recursos à CGCP, da decisão da CLCP (2 dias úteis após a sua divulgação)

04/06 a 05/06

X - Homologação geral dos resultados do segundo turno pela CGCP

06/06/2019

 
3.2 O tempo para recurso será contado apenas em dias úteis.
3.3 Os horários para todas as formas de protocolização de recursos na Consulta Prévia, são regidos pelo horário normal de funcionamento dos protocolos oficiais da UFFS, dos campi e da reitoria.
3.4 A protocolização de documentos independe do campus ou da candidatura, podendo ser realizado no setor de protocolo que for mais favorável ao solicitante.
3.5 Caso ocorra situação que inviabilize, parcial ou completamente a realização do segundo turno da Consulta Prévia, a mesma será adiada para o primeiro dia útil subsequente, que reúna as condições ideais.
3.5.1 No caso de adiamentos, os prazos estabelecidos no cronograma serão alterados no mesmo tempo do adiamento do segundo turno da Consulta Prévia.
3.5.2 Caso a interrupção ocorra parcialmente, aproveitam-se os trabalhos realizados, dando prosseguimento ao segundo turno da Consulta Prévia.
3.5.3 Em caso de interrupção, os materiais já utilizados, bem como as urnas, serão guardadas em local de acesso restrito às CLCPs, com direito de fiscalização das chapas e candidaturas envolvidas no segundo turno da Consulta Prévia.
 
4 DOS CANDIDATOS
4.1 Para a Reitoria, disputam o segundo turno a Chapa 2 e a Chapa 3.
4.2 No Campus Chapecó, disputam o segundo turno para Diretor de Campus a Chapa 1 e a Chapa 4.
4.3 No Campus Laranjeiras do Sul, disputam o segundo turno para Diretor de Campus a Chapa 1 e a Chapa 2.
4.4 Caso uma das chapas desista do segundo turno, será chamada a próxima subsequente, com na classificação para substituir.
4.5 Não havendo outra chapa que queira participar do segundo turno, será proclamada vencedora a que permanecer no processo.
 
5 DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E APOIO INSTITUCIONAL
5.1 A divulgação de propostas acontecerá de acordo com o Capítulo V da Resolução nº 21/2014-CONSUNI.
5.2 Os candidatos poderão fazer uso de materiais para divulgação das propostas nos espaços físicos da UFFS, sem danos ao patrimônio.
5.3 É vedada a aquisição de espaços para divulgação das propostas, pelos candidatos ou por terceiros, em meios de comunicação externos, como:
5.3.1 Impulsionamento nas redes sociais;
5.3.2 Compra de espaços físicos ou virtuais;
5.3.3 Pagamento de espaços em sítios ou similares;
5.3.4 Pagamento de pessoas ou entidades para operacionalização de redes ou formas similares de propagação de mensagens;
5.3.5 Compra de espaços em meio de comunicação, falada, escrita ou televisionada.
5.4 É vedada a divulgação das propostas de forma sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas.
5.5 No dia da escolha não será permitido nenhum tipo de divulgação das propostas.
5.6 Encerrado o período de divulgação, é vedada a veiculação, por qualquer meio, de propostas da chapa.
5.7 É obrigação dos concorrentes a retirada de qualquer tipo de divulgação das propostas, de sua autoria ou de apoiadores, que esteja exposta, no espaço físico da instituição no período de
03 (três) dias úteis após o encerramento do segundo turno da Consulta Prévia.
5.8 Cabe à CGCP e às CLCPs zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das candidaturas, sendo passíveis de impugnação as candidaturas que violarem tais dispositivos.
5.9 Será assegurado ao menos um debate por estado de abrangência da UFFS, para as chapas de Reitor e Vice-Reitor, e um debate por campus para as chapas de Diretor de campus, de acordo com cronograma a ser divulgado pela CLCP e pela CGCP, respectivamente.
5.10 Quando necessário, haverá apoio institucional no segundo turno do processo de Consulta Prévia, respeitando a igualdade de condições entre os candidatos, nas seguintes ações:
5.10.1 Transporte para os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor aos locais e nas datas estabelecidas para os debates, sendo de responsabilidade das chapas a solicitação do referido transporte.
5.10.2 Na página da Consulta Prévia, as chapas inscritas e os candidatos poderão colocar o endereço de acesso (link) aos materiais e publicações, também poderão indicar o nome, endereço eletrônico e telefone de uma pessoa que responda pela chapa.
5.10.3 A colaboração dos servidores da UFFS, em horário de expediente, com as chapas limita-se à divulgação do constante no item 5.10.2, vedada qualquer outra forma de apoio, sob pena de responsabilização do servidor e da chapa.
5.10.4 Garantia da publicidade do calendário de debates nos campi aos servidores da UFFS e demais votantes na página da Consulta Prévia, alojada no sítio da UFFS.
5.11 A divulgação das propostas inicia após a homologação dos resultados do primeiro turno.
5.11.1 O descumprimento das regras estabelecidas para a divulgação das propostas é motivo de impugnação da chapa a ser analisado pela comissão de competência.
5.11.2 A impugnação pode ser feita de ofício pela CLCP, nos casos de Diretor de Campus e pela CGCP, no caso de Reitor e Vice-reitor.
5.11.3 As comissões também podem receber denúncias de divulgação antecipada das propostas, até o dia de início da divulgação regulamentada por este Edital, sendo que as denúncias devem ser protocoladas e dirigidas às CLCPs ou à CGCP.
5.11.4 Não caracteriza divulgação antecipada das propostas as discussões sobre acordos entre chapas, com vistas ao segundo turno e a reorganização de propostas, por qualquer meio, sempre que não seja divulgação massiva e com pedido de voto ou apoio.
5.12 A partir da homologação dos resultados do primeiro turno, fica suspensa a veiculação de imagens e entrevistas dos candidatos nos veículos oficiais de comunicação da UFFS, ressalvado, em igualdade de condições os assuntos relacionados com a Consulta Prévia.
5.13 Os candidatos ocupantes de cargo de direção, quando necessária a participação em temas indispensáveis indicará seu substituto ou outras pessoas para tratar do tema.
5.14 A cobertura de eventos nos veículos oficiais de comunicação da UFFS, sobre o segundo turno da Consulta Prévia, levará em conta o interesse público, acesso à informação e igualdade de oportunidades.
 
6 DO DIREITO AO VOTO
6.1 Poderão votar no segundo turno da Consulta Prévia, todos os votantes constantes nas listas de votação do primeiro turno.
6.2 As Comissões Locais podem corrigir erros materiais percebidos nas listas de votação, do primeiro turno, como nomes repetidos de votantes ou com duplicidade de cadastramento.
6.3 As correções não poderão alterar o número absoluto e correto de votantes cadastrados no primeiro turno.
 
7 DA VOTAÇÃO
7.1 A votação será realizada na data constante do cronograma, com as mesmas urnas e nos mesmos locais do primeiro turno.
7.2 O horário de votação será o mesmo do primeiro turno (das 09h às 21h, sem interrupção), exceto:
7.2.1 O horário de votação no ITERRA (Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária), para os discentes do Curso de História do Campus Erechim (Turma Especial – Pronera) será das 10h30min às 11h10min.
7.2.2 O horário de votação no Instituto Educar, para os discentes do Curso de Agronomia do Campus Erechim (Turma Especial – Pronera) será das 15h30min às 16h10min.
7.2.3 O horário de votação na Reitoria – Unidade Bom Pastor, para os técnico-administrativos em educação lotados na Reitoria, cujos setores estão nas dependências da Unidade Bom Pastor, será das 9h às 14h.
7.3 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal por cédula impressa para esse fim, acessível nos locais de votação.
7.4 As cédulas seguirão o modelo a ser adotado pela CGCP e CLCPs.
7.5 Os discentes de graduação e de pós-graduação somente poderão votar no seu respectivo campus de matrícula.
7.6 Os docentes e técnico-administrativos em educação somente poderão votar em urnas de cada campus de lotação.
7.7 Servidores técnico-administrativos em educação lotados na Reitoria deverão votar no município de Chapecó, em conformidade com as listas de cada urna.
7.8 Os votantes da comunidade regional votarão no campus no qual foram cadastrados.
 
8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS, DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Os critérios a serem utilizados para a apuração e cômputo dos votos, assim como a publicação dos resultados, seguirão o calendário de Consulta Prévia e o estabelecido pela Resolução nº 21/2014-CONSUNI nos capítulos VII, VIII e IX.
8.2 Os locais de apuração dos votos serão os mesmos do primeiro turno.
8.3 Cada chapa poderá credenciar até 3 (três) fiscais, para atuar no acompanhamento da votação e apuração.
8.4 Nos locais de votação e de apuração poderá participar apenas um fiscal por chapa.
8.5 O credenciamento dos fiscais será feito, via protocolo oficial, junto às CLCPs no campus onde atuará o fiscal, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital, conforme Anexo I.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Poderá haver interposição de recursos em cada uma das fases do processo de Consulta Prévia, nos termos deste Edital e de acordo com o art. 66 da Resolução nº 21/2014-CONSUNI.
9.2 Os casos omissos serão decididos pela CGCP.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.
Data de publicação: 13 de maio de 2019.

Antonio Valmor de Campos
Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 23/CGCP/UFFS/2019