EDITAL Nº 1/CEL NPPD RE/UFFS/2020
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), homologada ad referendum pelo Conselho de Campus, por meio da Resolução Nº 43/CONSC-RE/UFFS/2020 do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, conforme a seguir especificado.
1 DA FINALIDADE
1.1 A eleição tem por objetivo escolher 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes do corpo docente do Campus Realeza, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, para constituição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, em consonância com a Lei nº 12.772/2012 e Lei nº 12.863/2013, em cumprimento à Resolução nº 12/2013 - CONSUNI/CA.
2 DAS DIRETRIZES GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 O processo eleitoral do NPPD obedece às seguintes regras gerais:
a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior do que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será mediante eleição por meio de voto secreto, de forma remota, conforme previsto na Resolução 18/CONSUNI - CAPGP/UFFS/2020;
b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);
c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.
2.2 Estarão aptos a votar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a publicação deste edital.
2.2.1 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral em até 2 (dois) dias a contar da divulgação dos docentes aptos a participar do processo eleitoral conforme cronograma de atividades (Anexo 1).
2.3 Não podem votar no presente processo eleitoral:
a) servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;
b) servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.
3 DA INSCRIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS
3.1 Poderão apresentar candidatura os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício até a data de publicação do edital de eleições.
3.1.1 Ficam excluídos da possibilidade de submeter candidatura os docentes substitutos, temporários e visitantes.
3.2 As inscrições dos candidatos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, via e-mail: nppd.re@uffs.edu.br, no período indicado no cronograma (Anexo 1).
3.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, conforme Anexo 2 deste Edital.
3.2.2 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
3.3 Findo o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação das chapas inscritas.
3.4 Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Comissão Eleitoral pelo endereço: nppd.re@uffs.edu.br, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.
3.4.1 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no calendário eleitoral.
3.5 Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
3.5.1 A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada à Comissão Eleitoral pelo endereço: nppd.re@uffs.edu.br, até a data da homologação das candidaturas.
3.6 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem ao processo eleitoral.
3.6.1 Os integrantes das chapas não homologadas terão 1 (um) dia útil para protocolarem recurso dirigido à Comissão Eleitoral pelo endereço: nppd.re@uffs.edu.br.
3.6.2 Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
4 DA VOTAÇÃO
4.1 Caso ocorra pleito por votação secreta, será realizada por meio do Ambiente Virtual Moodle Acadêmico da UFFS. No dia da votação, os eleitores deverão acessar o Ambiente Virtual Moodle Acadêmico utilizando para tal o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS), procurar o espaço denominado: “Processo eleitoral para escolha dos membros do NPPD-RE 2020”.
4.2 O eleitor poderá votar em até três chapas.
5 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO
5.1 O resultado da eleição será publicado conforme calendário eleitoral (Anexo 1) e a relação das chapas eleitas será encaminhada ao presidente do Conselho do Campus para os procedimentos de homologação.
5.2 Serão eleitas as três chapas que obtiverem o maior número de votos.
5.3 No caso de empate entre as chapas, o critério de desempate será a chapa cujo titular possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o mais idoso.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Durante o pleito, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
6.2 O mandato dos eleitos será de dois anos, conforme disposto na Resolução nº 12/2013-CONSUNI/CA.
Realeza-PR, 18 de novembro de 2020.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Presidente da Comissão Eleitoral
Data do ato: Realeza-PR, 18 de novembro de 2020.
Data de publicação: 19 de novembro de 2020.
Ademir Roberto Freddo
Presidente da Comissão Eleitoral do NPPD RE