EDITAL Nº 1/CEL ER/UFFS/2019 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 4/CEL ER/UFFS/2019

Escolha da representação discente do Campus Erechim no Conselho Universitário - CONSUNI

A Comissão Eleitoral Local, constituída pela PORTARIA Nº 1/GDIR-ER/UFFS/2019, torna público o presente edital de eleição dos representantes do segmento discente para o Conselho Universitário, nos termos da Resolução Nº 016/2012 – CONSUNI, a fim de completar o atual mandato, com vigência até agosto de 2019.

 

1.Das disposições

 

1.1 Objetivo

 

I. Estabelecer as normas das inscrições das chapas, da impugnação e da homologação do processo eleitoral local, para escolha dos representantes do segmento discente no CONSUNI, conforme disposto na Resolução Nº 016/2012 - CONSUNI, que regerá todo o processo eleitoral.

II. O período de representação da chapa eleita será até o final da atual legislatura do CONSUNI – UFFS.

 

2. Das chapas

 

I. A candidatura ao CONSUNI será realizada por meio de chapa, sendo composta por um candidato titular e um suplente do mesmo campus.

II. Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.

III. Os componentes da chapa poderão requerer por documentação formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

IV. Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.

V. Havendo desistência das chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

VI. A propaganda das propostas será realizada sob responsabilidade das chapas homologadas.

 

3. Calendário

 

Fica estabelecido o calendário respeitando o seguinte cronograma:

 

Atividade

Período/Data

Publicação do Edital

13/03/19

Inscrição de chapas

14/03/19 a 21/03/19

Divulgação das chapas inscritas

22/03/19

Período para recursos

25/03/19 e 26/03/19

Homologação final

27/03/19

Credenciamento de fiscais/mesários junto à CEL

09/03/19 a 22/03/19

Eleição

28/03/19

Resultado Provisório

29/03/19

Período para recurso do resultado provisório da eleição

01/04/2019

Homologação final dos resultados da eleição

02/04/2019

Eleição

17/04/2019

Resultado Provisório

18/04/2019

Período para recurso do resultado provisório da eleição

22/04/2019

Homologação final dos resultados da eleição

23/04/2019

 

5. Inscrições e Recursos

 

As inscrições (ANEXO I) e os recursos, serão realizados junto ao DCE, Sala 209, Bloco A, nos horários a seguir:

Tarde: 14h às 18h.

 

6. Divulgação das Chapas Inscritas, Homologação das Inscrições e os Resultados

 

A divulgação das chapas inscritas, as homologações e os resultados serão realizadas através de divulgação no mural do DCE, Bloco A, e no site da Universidade, na aba dos editais da Comissão Eleitoral.

 

7. Eleição

 

I. A escolha dos representantes dos discentes para o CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Erechim, ocorrerá por meio de voto secreto.

II. Poderão votar na(s) chapa(s) os discentes de graduação, com matrícula ATIVA na UFFS.

III. O local da votação será no Saguão do Bloco A, conforme data e horário abaixo:

 

Quinta-feira (28/03/2019)

Manhã: 9h às 11h

Tarde: 13h30 às 17h

Noite: 19h às 21h40min

 

Quarta-feira (17/04/2019)

Das 11h às 21h45min

 

IV. O processo de votação será por meio de cédula impressa na qual, estando em uma cabine de votação, o eleitor marcará com um “X” na chapa escolhida e depositará a cédula na urna receptora de votos.

V. Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá se apresentar à mesa de votação com documento de identificação, com foto, e assinar a lista de presença.

VI. As cédulas serão autenticadas pela mesa eleitoral antes da entrega ao eleitor e ao depositar na urna o mesmo deverá apresentar a autenticação para a mesa.

VII. Serão considerados nulos os votos de cédula rasurada, os votos que extrapolam o limite de votos estabelecidos neste artigo ou as cédulas que permitam quaisquer tipos de identificação de votos.

VIII. Em caso de empate, será eleito o candidato com mais tempo na universidade, persistindo o empate, o de maior tempo na universidade.

 

8. Apuração dos resultados

 

I. A apuração dos resultados será pública e ocorrerá no Saguão do Bloco A, a partir das 21h40min, do dia da eleição.

II. Será eleita a chapa que, após a apuração dos votos, obtiver a maioria dos votos válidos, desconsiderando os votos nulos e brancos.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local, mediante deliberação da maioria de seus membros.

Data do ato: Erechim-RS, 13 de março de 2019.
Data de publicação: 13 de março de 2019.

Helder Tiaraju Mezadri Costa
Presidente da Comissão Eleitoral Local do Campus Erechim