EDITAL Nº 1/CE CONSC ER/UFFS/2021

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DE CAMPUS ERECHIM

 

A Comissão Eleitoral (CE), designada pela Resolução Nº 48/CONSC-ER/UFFS/2021, de 26 de fevereiro de 2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna público o presente edital de eleição para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER), para o mandato 2021-2023, conforme a seguir especificado:

  

1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

 

1.1. Serão escolhidos neste processo os conselheiros/as que ocuparão os assentos explicitados no estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Resolução Nº 31/2015-CONSUNI, Art. 24, incisos VI, VII e VIII.

 

1.2. As inscrições de candidatos/as para a vaga, no formato de chapas (titular e suplente), ocorrerão conforme cronograma abaixo, por meio do link <https://forms.gle/qepCRjwp1sg3r3py7>, em que os/as candidato/a deverá preencher a ficha de candidatura indicando os dados pessoais requeridos.

 

1.3. Após as inscrições online, os/as candidatos/as serão contatados pela Comissão Eleitoral, via e-mail, para homologação das candidaturas.

 

1.4. Conforme Art. 12, da Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os/as servidores/as docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral, sendo vedado o cadastro eleitoral de professores/as substitutos/as; os/as servidores/as técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral; bem como, os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, até a data limite de 16 de abril de 2021.

 

1.5. Para ter acesso à eleição, todos os/as eleitores/as deverão realizar cadastro prévio, conforme cronograma abaixo, no espaço “Eleições Conselho de Campus Erechim 2021”, disponível no Ambiente Virtual Moodle Acadêmico, utilizando para tal o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS). O cadastro estará disponível nos seguintes links:

- Docentes: <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=23865>

- Técnico-administrativos: <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=23868>

- Discentes: <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=23869>

 

1.6. Considerando o Art. 14, da Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, o/a eleitor/a integrante de mais de um segmento da comunidade universitária optará por um dos segmentos. Caso tenha se inscrito para mais de um segmento, o/a eleitor/a será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.

 

1.7. Em caso de qualquer dificuldade para esse cadastro prévio, os eleitores deverão entrar em contato, via e-mail (secoc.er@uffs.edu.br), com a Secretaria de Órgãos Colegiados, do Campus Erechim.

 

1.8. A votação será realizada nos dias previstos no cronograma abaixo, por meio do Ambiente Virtual Moodle Acadêmico, no espaço “Eleições Conselho de Campus Erechim 2021”, nos seguintes links:

- Docentes: <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=23865>

- Técnico-administrativos: <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=23868>

- Discentes: <https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=23869>

 

1.9. Conforme previsto no Art. 34, da Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, o/a eleitor/a de cada um dos segmentos da comunidade universitária votará em número igual ou inferior ao número de representações previstas para a sua categoria.

 

1.10. A apuração será realizada no dia seguinte ao término da eleição e o resultado da apuração será encaminhado à Comissão Eleitoral para publicação e divulgação no site institucional.

 

1.11. Em conformidade com o Art. 46, da Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, será eleita(s) a(s) chapa(s) que obtiverem o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento. No caso de empate, será observado o disposto no Art. 47, da Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016.

 

1.12. A divulgação dos documentos da Comissão Eleitoral será realizada no site da UFFS, na aba dos editais do Conselho de Campus.

  

2 DO CRONOGRAMA

 

Etapas

Datas

Publicação do edital

16/04/2021

Inscrição de chapas

16 a 23/04/2021

Período para credenciamento prévio dos/as eleitores/as no espaço “Eleições Conselho de Campus Erechim 2021”, disponível no Ambiente Virtual Moodle Acadêmico

16/04 a 06/05/2021

Divulgação das chapas inscritas

26/04/2021

Impugnação de chapas (via e-mail secoc.er@uffs.edu.br)

27/04/2021

Homologação provisória das chapas inscritas

28/04/2021

Período para recursos de chapas impugnadas (via e-mail secoc.er@uffs.edu.br)

28 e 29/04/2021

Homologação final das chapas inscritas

30/04/2021

Período de divulgação das candidaturas

01 a 11/05/2021

Divulgação do credenciamento prévio dos/as eleitores/as

07/05/2021

Recursos sobre o credenciamento prévio dos/as eleitores/as (via e-mail secoc.er@uffs.edu.br)

10/05/2021

Homologação do credenciamento prévio dos/as eleitores/as

11/05/2021

Eleição (via Moodle Acadêmico)

12 e 13/05/2021

Divulgação provisória dos resultados

14/05/2021

Recursos sobre os resultados provisórios da eleição (por meio do e-mail secoc.er@uffs.edu.br)

17/05/2021

Publicação dos resultados pela CE e encaminhamento ao CONSC-ER para homologação

18/05/2021

  

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1. O contato com a CE para esclarecimento de dúvidas deverá ser realizado por meio do e-mail: secoc.er@uffs.edu.br.

 

3.2. A inscrição de candidatos implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, não podendo o/a candidato/a alegar o seu desconhecimento.

 

3.3. A CE não se responsabiliza por inscrições e/ou votos não efetivados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou operacionalização de sistemas de responsabilidade exclusiva do integrante da comunidade acadêmica.

 

3.4. Os casos omissos serão decididos pela CE.

 

Data do ato: Erechim-RS, 16 de abril de 2021.
Data de publicação: 16 de abril de 2021.

Irene Cosmo Neta
Presidenta da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim