EDITAL Nº 5/ADMCL/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o(a) estagiário(a) abaixo relacionado(a), classificado(a) conforme EDITAL Nº 01/ADM-CL/UFFS/2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.

 

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;

c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br ;

d) Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;

e) Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral: emitido no site www.tse.jus.br ;

f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);

g)Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;

h)Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são:

- Banco do Brasil;

- Bancoop;

- Banrisul;

- Bradesco;

- Caixa Econômica Federal;

- Itaú;

- Santander;

- SICREDI.

A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária

i)Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio(por conta do estagiário);

j)Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);

k) Cadastro de estagiário preenchido. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio

 

2CONVOCADO(A)

2.1 CAMPUS CERRO LARGO

2.1.1 A candidata selecionada para a vaga do Campus Cerro Largo deverá se apresentar na ASSGP - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Bairro Centro - Cerro Largo/RS, na data e horário indicados abaixo.

2.1.2 A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.


I - ÁREA/CURSO: Administração - Bacharelado

a) Setor de atuação: Assessoria de Gestão de Pessoas - ASSGP-CL

 

Candidato(a)

Apresentação

Lisandra Berwig Sanabria

Data: 04/04/2018 às 13h30

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital serão considerados desistentes.

Data do ato: Cerro Largo-RS, 03 de abril de 2018.
Data de publicação: 03 de abril de 2018.

Sandro Adriano Schneider
Coordenador Administrativo do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

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