EDITAL Nº 4/ACAD LS/UFFS/2018

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2018

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no
Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de
atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

3 DAS MODALIDADES
3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:
a) Monitoria remunerada.
b) Monitoria não remunerada.
3.1.1 A monitoria remunerada terá direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 12 (doze) meses, destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.
3.1.2 O número de vagas disponíveis para cada projeto, nas modalidades remunerada e não remunerada, estão elencados na tabela constante no item 5.3 do presente Edital.
3.1.3 Terão direito à concessão de bolsa os candidatos inscritos e melhores classificados para os respectivos projetos, podendo os demais participar na condição de monitores não remunerados.
3.1.4 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
4.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos
relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
4.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
4.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
4.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
4.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018.

5 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
5.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos
semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos
vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
5.2 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 5.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 5.3 deste Edital.
5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Agronomia

Monitoria de Cálculo

(Processo 23205.001924/2018-60)

Carlos Augusto Fernandes Dagnone/  Cladir Teresinha Zanotelli

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado cursando no mínimo 12 créditos semestrais; ter cursado com aprovação os componentes curriculares de cálculo que forem objeto da monitoria e apresentar tempo disponível para a realização da monitoria.

Ciências Econômicas

Monitoria de Matemática e Estatística  (Processo

23205.001940/2018-52)

Martinho Machado Junior

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: acadêmico da UFFS regularmente matriculado cursando no mínimo 12 créditos semestrais; ter cursado com a aprovação os componentes curriculares de Matemática, Estatística Básica, Estatística, Introdução à Econometria e Matemática Financeira e apresentar 16 horas por semana disponível para realização da monitoria.

Engenharia de Alimentos

Monitoria de Química (Processo 23205.001972/2018-58)

Luciano Tormen

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: ter sido aprovado nos componentes curriculares dos quais serão ofertadas monitoria em cada semestre uma vez que cada semestre são ofertados diferentes CCRs na área de química e ter horário disponível e compatível com os estudantes que buscarão a monitoria.

Engenharia de Aquicultura

Monitoria em Biologia Celular, Embriologia, Genética e Evolução

(Processo 23205.002025/2018-84)

Silvia Romão

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: aprovação em disciplinas de Biologia Celular, Embriologia e Genética e Evolução, índice acadêmico superior a 6,0, capacidade de comunicação em linguagem técnica condizente com as disciplinas da área biológica para resolução de problemas práticos de biologia celular e teóricos de genética.

Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências Sociais e Humanas)

Monitoria de Leitura, escrita e produção textual

(Processo 23205.001938/2018-83)

Ana Cristina Hammel

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: cumprir 16 horas semanais nos locais e horários da monitoria; ter disponibilidade de horários e deslocamento até o local; ter iniciativa própria; participar dos momentos de planejamento e estudos com orientador, NAP e assistência estudantil; ter concluído os componentes de Leitura e Produção Textual, Estágios I e II, Metodologia das Ciências Sociais e Humanas e Didática; ter bom relacionamento com as turmas; conhecer regras básicas de informática.

Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Monitoria de Física

(Processo 23205.002013/2018-50)

Gian Machado de Castro

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: ter sido aprovado pelos pelo menos em um dos seguintes CCRs: Física I, Física na Educação Básica I, Física Geral e preferencialmente que tenha sido aprovado também na CCR de Cálculo Diferencial e Integral I, será critério de seleção o melhor desempenho acadêmico nas CCRs listadas, bem como, a disponibilidade de horários e concordância em cumprir com todas as exigências do projeto, os candidatos selecionados serão designados ao atendimento das turmas que melhor se enquadrem ao seu perfil acadêmico.

Pedagogia

Práticas de leituras e de escritas no universo

Acadêmico

(Processo 23205.001981/2018-49)

Vanda Mari Trombetta

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição: ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; em caso de empate serão observados nesta ordem para promoção de classificação entre os estudantes: (i) índice acadêmico, (ii) fase do curso em que está o estudante atribuindo-se maior nota ao estudante de fases mais avançadas pelo pressuposto de que nessa condição a inserção nas práticas acadêmicas é maior, o que aumenta também a probabilidade de o conhecimento das práticas de leitura e de escrita também ser maior; (iii) estar participando ou já ter participado de algum projeto de monitoria relacionado ao ensino de práticas de leituras e de escritas

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO:

Setores envolvidos

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Coordenação Acadêmica, ASSAC, ASSAE, Setor de Acessibilidade, NAP, PIN e PROHAITI

Enriquecimento de aprendizagem de estudantes em situação de vulnerabilidade agravada e em situações de risco: Atendimento a estudantes que são mães, indígenas, haitianos e com necessidades especiais

(Processo 23205.001977/2018-81)

Katia Aparecida Seganfredo

03

05

Requisitos exigidos para a inscrição:

Monitor remunerado 1: um estudante haitiano regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no Campus Laranjeiras do Sul; dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho;

Monitor remunerado 2: estudante regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no Campus Laranjeiras do Sul, não estar cursando os dois últimos semestres do curso e dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho;

Monitor remunerado 3: estudante regularmente matriculado e frequentando o Curso de Pedagogia na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para a realização das atividades definidas no plano de trabalho.

 

 MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR:

Componente(s) Curricular(es)

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Requisitos exigidos para a inscrição

Sementes, Fisiologia Vegetal, Ecofisiologia Agrícola, Biologia Celular, Histologia e anatomia vegetal e Técnicas Laboratoriais para o estudo das células

Técnicas Laboratoriais: a aplicação da teoria na prática

(Processo 23205.001923/2018-15)

Lisandro Tomas da Silva Bonome

01

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Entomologia Agrícola e Identificação e Controle de Pragas-Chave

A importância da Entomologia na formação do Engenheiro Agrônomo

(Processo 23205.001926/2018-59)

Aline Pomari Fernandes

01

02

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Química e Bioquímica de Alimentos, Bioquímica Experimental, Processamento de Alimentos de origem animal, Processamento de Alimentos de origem vegetal, Nutrição e qualidade nutricional de alimentos

A monitoria de química e bioquímica de alimentos, bioquímica experimental, processamento de alimentos de origem animal, processamento de alimentos de origem vegetal, nutrição e qualidade nutricional de alimentos  

(Processo 23205.002046/2018-08)

Larissa Canhadas Bertan

 

02

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Gestão Estratégica

Estratégias mercadológicas no ambiente competitivo: a aplicação da teoria na prática (Processo 23205.001922/2018-71)

Ceyça Lia Palerosi Borges

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Saúde de Plantas e Doenças de Plantas Cultivadas

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças de Plantas Cultivadas       (Processo 23205.001937/2018-39)

Gilmar Franzener

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

Contabilidade Social, Macroeconomia I e Macroeconomia II

Monitoria de Contabilidade Social e Macroeconomia (Processo 23205.001969/2018-34)

Deise Maria Bourscheidt

 

01

Alíneas “a” e “c” do item 5.1 deste Edital

 

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SELEÇÃO
6.1
Para se inscrever o candidato deverá entregar no setor de protocolo, sala 233 do Bloco Docente/administrativo da UFFS:

  1. Formulário de inscrição preenchido (conforme modelo Anexo I);
  2. Histórico Escolar;
  3. Comprovante de participação voluntária em atividades vinculadas a área do projeto, caso possua. (item classificatório, não eliminatório).

 7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 As avaliações dos candidatos inscritos nas modalidades de monitoria por curso e por componente curricular, serão feitas através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):

a) Entrevista, (peso 6,0);

b) Notas nos CCRs relacionados ao projeto, (peso 2,0);

c) Participação voluntária em atividades na área do projeto, (peso 2,0).

7.2 A avaliação dos candidatos inscritos na modalidade de monitoria por público alvo, será feita através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):

a) Entrevista, (peso 7,0);

b) Experiência ou formação nas temáticas abordadas pelo projeto, (peso 3,0).

7.3 A avaliação dos candidatos será realizada por uma banca de seleção, composta por 02 (dois) servidores, sendo um destes o coordenador do projeto, que será publicado nos murais da UFFS conforme estabelecido no cronograma juntamente com as datas, horários e locais de realização da avaliação.

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os candidatos selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso (em três vias) e encaminhá-lo ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), acompanhado de cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, a coordenação acadêmica providenciará os encaminhamentos administrativos junto à DPGRAD.

8.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão  elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), juntamente com comprovante de participação nas atividades de formação inicial previstas no cronograma.

8.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho podem ser acessados no link:     http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

9 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores

De 25 a 28/06/2018

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus

 29/06/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 02 a 06/07/2018

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2018

Pedido de reconsideração

Até às 12h do 11/07/2018

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

13/07/2018

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2)

De 16/07 a 27/07/2018

Início das atividades de monitoria

01/08/2018

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 31/08

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será feita nos murais da UFFS.

10.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (SAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br;

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 22 de junho de 2018.
Data de publicação: 22 de junho de 2018.

Katia Aparecida Seganfredo
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul