EDITAL Nº 8/ACAD CL/UFFS/2019

EDITAL Nº 8/ACAD-CL/UFFS/2019 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para candidatos ao preenchimento de uma (01) vaga, para bolsa acadêmica remunerada de apoio ao ensino de graduação para Auxílio a alunos com deficiências e com transtornos globais do desenvolvimento, no acompanhamento de atividades acadêmicas da UFFS –  Campus Cerro Largo, conforme condições a seguir:

 

 

  1. OBJETIVO

O programa tem por objetivo promover a melhoria das condições de acessibilidade, permanência e interação pedagógica no ambiente universitário, dos estudantes com deficiências e com transtornos globais do desenvolvimento, no acompanhamento, por meio do apoio de bolsistas.

 

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Para participar da seleção o acadêmico deve atender os seguintes requisitos:

  1. a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado em curso de graduação;
  2. b) Não possuir vínculo empregatício;
  3. c) Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução Nº 1/2013 - CONSUNI/CEST;
  4. d) Ter disponibilidade para atuar 20h semanais.

 

 

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
  2. Acompanhar alunos com deficiência e com transtorno global do desenvolvimento, na interação pedagógica (sala de aula, laboratórios, biblioteca, aulas de campo e demais atividades acadêmicas) e na interação no ambiente universitário;
  3. Auxiliar na preparação do material bibliográfico do aluno;

III. Elaborar um relatório semestral das atividades desenvolvidas e entregar para o Setor de Acessibilidade do Campus;

  1. Comunicar ao professor, Coordenação de Curso e/ou Setor de Acessibilidade possíveis dificuldades do(s) acadêmico(s) assistido(s) e suas demandas;
  2. Participar das atividades de formação e planejamento do Setor de Acessibilidade e de ações de ensino pesquisa e extensão propostas pelo setor.

 

 

  1. VALOR DA BOLSA

O valor total da bolsa é de R$ 500,00 mensais por 20h semanais.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Os candidatos devem comparecer nos dias 22 de março a 02 de abril de 2019, na sala 231 do Bloco dos Professores, no setor da Assessoria Acadêmica, no horário das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas, para realizar inscrição, mediante entrega dos seguintes documentos:

  • - Ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);
  • - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
  • - Histórico Escolar atualizado;
  • - Carta de intenções (relatando o interesse em ser bolsista do setor de Acessibilidade, sua trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área)

5.2 No ato da inscrição será marcada a data e o horário da entrevista.

 

  1. CRITÉRIOS DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I — Entrevista — 50% da nota;

II — Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1º fase, a nota do ENEM dividida por 100 — 20% da nota;

III— Análise da carta de intenção — 30% da nota.

6.2  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

6.4 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais idade.

6.5 Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivências nas atividades a serem desenvolvidas.

 

  1. RESULTADOS

Os resultados serão divulgados a partir do dia 05 de abril de 2019 na página

da UFFS.

 

 

  1. DA VIGÊNCIA

8.1 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

8.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

 

 

  1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

  1. a) Atestado de frequência;
  2. b) Histórico escolar;
  3. b) RG;
  4. c) CPF;
  5. d) Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
  6. e) Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus.

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo

Edital Nº _____/UFFS/_____

 

Nome:

 

 

Nº de matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

(   ) Não

(   ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

 

_______________, _____ de ______________ de 20___.

 

 

_________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

 

O Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, delega competência para a Direção do campus Cerro Largo estabelecer Termo de Compromisso com o estudante denominado _________________________________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS,  sob as condições a seguir:

  1. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
  2. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco do Brasil.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

  1. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
  2. Este termo entra em vigor no dia ________até _________(preencher a vigência dos seis primeiros meses). E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

_________________________                                             _____________________________

Assinatura do bolsista                                                     Assinatura do Setor de Acessibilidade

                                                              ___________________________

                                                             Assinatura do Diretor do campus

 

(Local e data) _____________________, _____ de _________________ 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 21 de março de 2019.
Data de publicação: 21 de março de 2019.

Lauren Lucia Zamin
Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo