DECISÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

Altera o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001767/2019-73 e o Parecer n° 9/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
 
DECIDE:

Art. 1º Alterar o art. 8° do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul da UFFS, aprovado pela Decisão nº 3/CONSUNI/UFFS/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O Colegiado do PPG-SBPAS se constitui no órgão de ordenamento pedagógico e acadêmico assim constituído por:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - todos os docentes credenciados como permanentes;
IV - 1 (um) representante do corpo discente (titular e suplente), regularmente matriculado no PPG-SBPAS, eleitos por seus pares, para um mandato de um (1) ano, permitida uma única recondução;
V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE), definido pela Coordenação Administrativa do Campus Realeza, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 1º O Colegiado se reunirá, em caráter ordinário, a cada 2 (dois) meses e poderá se reunir, em caráter extraordinário, por convocação do Coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros.
§ 2º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador do PPG-SBPAS com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º O Colegiado reunir-se-á com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 5º O Presidente, além do voto comum, terá também o voto de qualidade em caso de empate.
§ 6º Todo membro com 2 (duas) faltas consecutivas ou 3 (três) alternadas, sem justificativa, será afastado do Colegiado por 1 (um) ano”.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
Data de publicação: 01 de julho de 2019.

Emerson Neves da Silva
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário