DECISÃO Nº 5/CONSUNI CPPG/UFFS/2012

APROVA O RELATÓRIO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INTEGRAL DO CAMPUS CHAPECÓ (EEICH)

 

A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.009696/2012-34 e o voto do relator aprovado na 6ª Reunião Ordinária de 2012;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Integral, na modalidade presencial.

 

Art. 2º O curso, com carga horária de 368 (trezentos e sessenta e oito) horas, foi ofertado no Campus Chapecó no período de janeiro de 2011 a agosto de 2012.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 22 de outubro de 2012.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2012.
Data de publicação: 30 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário