DECISÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019

Encaminha matéria à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.2135/2018-46, o Processo nº 23205.001104/2019-59 e a não aprovação do Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2019 que recomendava a revogação da Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019,
 
DECIDE:
 
Art. 1º Encaminhar à Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) a documentação que se refere ao Pedido de Reexame de matéria aprovada naquela Câmara, que trata do juramento a ser proferido pelos formandos dos cursos de graduação, nas solenidades de colação de grau da UFFS, regulamentado pela Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019.
Parágrafo único. O CONSUNI orienta à CGAE que inclua no referido juramento, trecho que trate especificamente de cada área de formação profissional.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.
Data de publicação: 22 de maio de 2019.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário