ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCLGER/UFFS/2018

Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado no curso de graduação em Geografia, no Projetos Pedagógicos de Curso das matrizes 2010 e 2018.

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia–Licenciatura – Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 15 de 14 de dezembro de 2018.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso Geografia-licenciatura, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

§1º No item 8.5.1 “Aulas práticas”, alteração da redação do subitem c “Estágios Supervisionados”, da p. 41, onde se lê:

“c) Estágios Supervisionados: atividades de docência desenvolvidas pelos discentes nos estágios do curso, sob supervisão do docente responsável do CCR, em ambiente de exercício profissional ou outro ambiente preparado para tal. Tais atividades serão semestralmente planejadas pelos docentes responsáveis pelo CCR e descritas no plano de ensino que será apreciado pelo Colegiado de Curso. Os itens 8.5.3 e o Regulamento de Estágio (Anexo I) detalham essas atividades.”

Leia-se:

c) Estágios Supervisionados: formação teórico prática orientada, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz em oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação. Tais atividades serão semestralmente planejadas, acompanhadas e orientadas pelos docentes responsáveis pelo CCR e descritas no plano de ensino que será apreciado pelo Colegiado de Curso. Terá a supervisão de um profissional habilitado na Instituição concedente do estágio e orientação de um docente vinculado ao curso de Geografia-Licenciatura. Com carga horária de 420 horas dividido em: Estágio Curricular Supervisionado – Gestão Escolar, 90 horas; Estágio Curricular Supervisionado em Geografia I, 90 horas; Estágio Curricular Supervisionado em Geografia II, 120 horas e Estágio Curricular Supervisionado em Geografia III 120 horas. Os itens 8.5.3 e o Regulamento de Estágio (Anexo I) detalham essas atividades.

 

§2º No item 8.5.3 “Os estágios supervisionados” alteração de redação, p.43, onde se lê:

“O entendimento de Estágio Curricular Supervisionado na Formação de docentes na UFFS está presente no Artigo 29 da Resolução nº 02 de 2017 da UFFS e no Artigo 1º da Resolução 07 de 2015.”

Leia-se:

O entendimento de Estágio Curricular Supervisionado na Formação de docentes na UFFS está presente na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, no Artigo 29 da Resolução nº 02 de 2017 da UFFS e no Artigo 1º da Resolução 07 de 2015.

 

§3º No item 8.5.3 “Os estágios supervisionados” alteração de redação, p.43, onde se lê :

“Estágio Curricular Supervisionado em Geografia I, 30 horas de atividades práticas distribuídas da seguinte maneira: 6 horas de observação no ensino fundamental, 6 horas de observação no ensino médio, 18 horas de preparação de plano de aula, execução do mesmo e reflexão sobre as abordagens téorico-metodológicas da Instituição observada.” Leia-se:

Estágio Curricular Supervisionado em Geografia I, 30 horas de atividades práticas distribuídas da seguinte maneira: 5 horas de observação no Ensino Fundamental, 5 horas de observação no Ensino Médio, 20 horas de preparação de plano de estágio e reflexão sobre as abordagens téorico-metodológicas da Instituição observada.

 

§4º No item 8.5.3 “Os estágios supervisionados” alteração de redação, p.44, onde se lê:

“Estágio Curricular Supervisionado em Geografia II, 60 horas de atividades práticas distribuídas da seguinte maneira: 20 horas referentes a 18 períodos de regência e 2 períodos de observação; 10 horas de elaboração e reflexão das práticas; 30 horas para orientações individuais com cada orientador de estágio, conforme regulamento de estágio do curso, elaboração do plano de estágio e do relatório final.”

Leia-se:

Estágio Curricular Supervisionado em Geografia II, 60 horas de atividades práticas distribuídas da seguinte maneira: 20 horas referentes a 18 horas de regência e 2 horas de observação; 5h para diálogos, orientações e acompanhamento junto ao docente da CCR, ao professor/orientador de conteúdo e/ou supervisor da escola; 10h preparação do plano de atividades; 10h elaboração dos planos de aula e 15h elaboração do relatório de avaliação.

 

§5º No item 8.5.3 “Os estágios supervisionados” alteração de redação, p.44, onde se lê:

“Estágio Curricular Supervisionado em Geografia III, 60 horas de atividades práticas distribuídas da seguinte maneira: 16 horas referentes a 14 períodos de regência e 2 períodos de observação; 14 horas de elaboração e reflexão das práticas; 30 horas para orientações individuais com cada orientador de estágio, conforme regulamento de estágio do curso, elaboração do plano de estágio e do relatório final.”

Leia-se:

“Estágio Curricular Supervisionado em Geografia III, 60 horas de atividades práticas distribuídas da seguinte maneira: 15 horas referentes a 13 horas de regência e 2 horas observação; 5h para diálogos, orientações e acompanhamento junto ao docente da CCR, ao professor/orientador de conteúdo e/ou supervisor da escola; 10h preparação do plano de atividades; 15h para elaboração dos planos de aulas; 15h para elaboração do relatório de avaliação.

 

§6º No item 8.5.3 “Os estágios supervisionados” alteração de redação, p.44, onde se lê:

“As atividades de estágio têm como objetivo a inserção profissional, proporcionando ao estagiário conhecimentos referentes à organização, coordenação e às metodologias praticados pelas instituições, relacionando-se à docência, aos processos de ensino, à aprendizagem e à gestão da escola. As atividades de estágio deverão ser supervisionadas pelo docente responsável pelo CCR, mediante visita in loco, em, pelo menos, uma ocasião, sendo as demais supervisionadas pelo professor da instituição na qual ocorre o estágio. Aos orientadores de estágio recomenda-se a aproximação com a escola e a supervisão in loco.”

Leia-se:

As atividades de estágio têm como objetivo a inserção profissional, proporcionando ao estagiário conhecimentos referentes à organização, coordenação e às metodologias praticados pelas instituições, relacionando-se à docência, aos processos de ensino, à aprendizagem e à gestão da escola. As atividades de estágio deverão ser acompanhadas pelo docente responsável pelo CCR, mediante visita in loco, em, pelo menos, uma ocasião, sendo que as demais atividades na escola serão supervisionadas pelo professor da instituição concedente do estágio. Aos orientadores de conteúdo recomenda-se a aproximação com a escola e a acompanhamento in loco.

 

§7º O Art 4º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-licenciatura, tem sua redação alterada onde se lê:

“O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura será realizado a partir da 5ª fase no curso, compreendendo 28 créditos, com carga horária correspondente a 420 horas, assim distribuídos:

I – 6 créditos, correspondendo a 90 horas, na 5ª fase; II – 6 créditos, correspondendo a 90 horas, na 6ª fase; III – 8 créditos, correspondendo a 120 horas, na 7ª fase; e IV – 8 créditos, correspondendo a 120 horas, na 8ª fase.

Leia-se:

 

Art. 4º - O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 5ª fase, compreendendo 28 créditos, com carga horária correspondente a 420 horas, assim distribuídos:

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio Curricular Supervisionado – Gestão Escolar

90 h

60h

15h

15h estágio de observação

Estágio Curricular Supervisionado em Geografia I

90 h

60h

20h

10h (5h Ens. Fundamenta e 5h Ens. Médio

Estágio Curricular Supervisionado em Geografia II

120h

60h

Total 35 horas sendo:

10h preparação do Plano de Atividades

10h elaboração dos Planos de Aula

15h elaboração do Relatório de Avaliação

 

Total 25 horas sendo:

20h (18h regência e 2h observação) e

5h para diálogos, orientações e acompanhamento junto ao docente da CCR, ao professor/orientador de conteúdo e/ou supervisor da escola

Estágio Curricular Supervisionado em Geografia III

120h

60h

Total 40 horas sendo:

15h elaboração das práticas

10h preparação do Plano de Atividades

15h elaboração do Relatório Final

 

Total 20 horas sendo:

15h (13h regência e 2h observação)

5h para diálogos, orientações e acompanhamento junto ao docente da CCR, ao professor/orientador de conteúdo e/ou supervisor da escola


§8º Art. 11 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

“O Estágio Curricular Supervisionado compreenderá, basicamente, as seguintes etapas: I – Contato, discussão, projeto e monitoria; II – Monitoria, regência e vivência; III – Seminário de estágio; IV – Produção e entrega de relatório final”.

Leia-se:

Art.11 Estágio Curricular Supervisionado compreenderá, basicamente, as seguintes etapas:

I - Aulas teórico/práticas presenciais no campus;

II - Contato com a escola concedente de estágio, diálogo com supervisor(a) e elaboração do plano de atividades de estágio;

III - Observação, planejamento, análise e/ou regência de práticas institucionais e profissionais;

IV - Seminário de estágio;

V - Produção e entrega de relatório de avaliação.

 

§9º Art. 12 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

“Os projetos e os relatórios de Estágio Curricular Supervisionado deverão ser apresentados em conformidade às especificações homologadas pelo respectivo Colegiado de Curso”.

Leia-se:

Art. 12 O plano de atividade e o relatório de avaliação de Estágio Curricular Supervisionado deverão ser apresentados em conformidade às orientações do docente responsável pelo CCR e em conformidade às especificações homologadas pelo respectivo Colegiado de Curso.

§1º Entende-se por plano de atividade de estágio o documento que apresenta a organização, o planejamento e a descrição das ações a serem desenvolvidas pelo estagiário, necessita ser aprovado pelo docente responsável da CCR e pelo supervisor de estágio, antes de iniciar as atividades de observação e regência.

§2º O relatório de avaliação de estágio constitui um documento comprobatório da atuação do discente na instituição concedente de estágio e deverá ser arquivado junto ao Setor de Estágios ou Divisão de Estágios do campus.

 

§10º Art. 13 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura passa a vigorar com nova seguinte redação, com a inserção do parágrafo 1º:

Art. 13 - As atividades de planejamento, execução e avaliação do Estágio Curricular Supervisionado serão desempenhadas pelo coordenador de estágio, pelo docente titular do componente curricular, pelos docentes orientadores, pelos supervisores externos e pelo Setor de Estágios ou Divisão de Estágios do Campus.

 

§1 Os CCRs de Estágio curricular supervisionado em Geografia I, II e III deverão ter no máximo o número de 15 estudantes matriculados.

 

§11 Art. 15 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

“As atribuições do Coordenador do Estágio Curricular Supervisionado são as previstas no Regulamento de Estágios da UFFS.”

Leia-se:

Art 15 As atribuições do Coordenador do Estágio Curricular Supervisionado são as previstas na Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015.

 

§12 O Art. 17 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

“Além das atribuições como docente o professor do CCR de Estágio deverá observar e avaliar o discente, mediante visita in loco em, pelo menos, uma ocasião.”

Leia-se:

Art.17 O docente das CCRs de Estágio serão responsáveis por ministrar aulas presenciais, acompanhar os estudantes no campo de estágio e acompanhar/avaliar metodologias para o desenvolvimento de aulas.

§ 1 O professor do CCR de Estágio deverá observar e avaliar o discente, mediante visita in loco, em, pelo menos, uma ocasião.

§ 2 Será atribuída ao professor da CCR de estágio na sua atividade como orientador no campo de estágio, conforme Art. 10 da Resolução nº4/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, carga horária correspondente 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 03 (três) estudantes matriculados.

 

§13 Art. 18 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

Os discentes matriculados nos componentes curriculares de Estágio, nos quais haja regência, contarão com o docente orientador de conteúdos e metodologias.

Leia-se:

Art. 18 Os discentes matriculados nos componentes curriculares de Estágio, nos quais haja regência, contarão com a figura do docente orientador de conteúdos e metodologias ou com o docente orientador de estágio.

 

§14 Inserção do parágrafo 1º e 2º no Art. 18 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º A orientação de conteúdo e metodologias consiste em atividade de ensino em que o docente do domínio específico do curso de Geografia-Licenciatura orienta o estudante a elaborar e executar o plano de atividades de estágio, sobre conteúdos específicos da Geografia.

§2º A orientação de estágio consiste em atividade de ensino em que o docente do domínio específico do curso de Geografia-Licenciattura, em diálogo com o Supervisor da Unidade Concedente de Estágio (UCE), orienta o estudante a elaborar e executar seu plano de atividades de estágio, assim como a elaborar, sintetizar, socializar e/ou defender o relatório de avaliação, além de acompanhar o estudante, no desenvolvimento da atividade de estágio, mediante visita in loco, em, pelo menos, uma ocasião na escola.

 

§15 O Art. 19 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

“Os docentes orientadores do Estágio Curricular Supervisionado serão definidos pelo Colegiado de Curso, observando-se a distribuição igualitária de estagiários para cada orientador.

Parágrafo único. A distribuição dos docentes orientadores entre os estagiários se dará pelo diálogo destes com os orientadores disponíveis para aquele semestre, sob coordenação do Coordenador de Estágio e do docente do componente curricular, desde que respeitado o critério de igualdade no número de estagiários por orientador e a aproximação das expectativas das demandas dos acadêmicos para com a disponibilidade docente.”

Leia-se:

Art. 19 Os docentes orientadores de conteúdo e metodologias, bem como os orientadores de Estágio Curricular Supervisionado serão definidos pelo Colegiado de Curso, observando-se a distribuição igualitária de estagiários para cada orientador, bem como a distribuição de créditos por docente no referente semestre.

 

§16 O Art. 20 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

“Poderão ser docentes orientadores de Estágio Curricular Supervisionado os docentes vinculados ao Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura da UFFS.”

Leia-se:

Art. 20 Poderá ser docente orientador de conteúdo e metodologias bem como orientador de Estágio, nos CCR Estágio curricular supervisionado em Geografia I, II e III, os docentes vinculados ao domínio específico do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura da UFFS, indicado e aprovado pelo Colegiado do curso.

 

§17 O Art. 21 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura em sua redação alterada. Onde se lê:

“Aos docentes orientadores será computada carga horária ensino em conformidade as normativas da UFFS.”

Leia-se:

Art. 21 As atividades de orientação serão comprovadas:

§1 Ao docente orientador responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no campo de estágio, conforme art. 3º, inciso II da Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, será atribuída carga horária correspondente a 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 03 (três) estudantes matriculados.

§ 2 Ao docente orientador de conteúdo e metodologias será emitido, pela Coordenação de Estágio do curso, declaração de orientação.

 

§18 O Art. 22 do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

As atribuições dos docentes orientadores estão previstas no Regulamento de Estágios da UFFS.

Leia-se:

Art. 22 As atribuições dos docentes orientadores estão previstas no Regulamento de Estágios da Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.

 

Art. 2º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso Geografia-Licenciatura, matriz 2010 adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

§1º O Art 3º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Geografia-Licenciatura tem sua redação alterada. Onde se lê:

Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura será realizado a partir da 5ª fase no curso diurno e 6ª fase no curso noturno, compreendendo 28 créditos, com carga horária correspondente a 420 horas, assim distribuídos:

I - 6 créditos, correspondendo a 90 horas, na 5ª fase (diurno) e 6ª fase (noturno);

II - 8 créditos, correspondendo a 120 horas, na 6ª fase (diurno) e 7ª fase (noturno);

III- 6 créditos, correspondendo a 90 horas, na 7ª fase (diurno) e 8ª fase (noturno);

e IV- 8 créditos, correspondendo a 120 horas, na 8ª fase (diurno) e 9ª fase (noturno).

 

Leia-se:

Art. 3º - O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 6ª fase, compreendendo 28 créditos, com carga horária correspondente a 420 horas, assim distribuídos:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio curricular Supervisionado: prática de ensino em geografia I

90 h

60h

15h

15h estágio de observação

Estágio curricular supervisionado: prática de ensino em geografia II

120 h

60h

Total 35 horas sendo:

10h preparação do Plano de Atividades

10h elaboração dos Planos de Aula

15h elaboração do Relatório de Avaliação

 

Total 25 horas sendo:

20h (18h regência e 2h observação) e

5h para diálogos, orientações e acompanhamento junto ao docente da CCR, ao professor/orientador de conteúdo e/ou supervisor da escola

Estágio curricular supervisionado: prática de ensino em geografia III

90h

60h

15h

15h estágio de observação

Estágio curricular supervisionado: prática de ensino em geografia IV

120h

60h

Total 40 horas sendo:

15h elaboração das práticas

10h preparação do Plano de Atividades

15h elaboração do Relatório Final

 

Total 20 horas sendo:

15h (13h regência e 2h observação)

5h para diálogos, orientações e acompanhamento junto ao docente da CCR, ao professor/orientador de conteúdo e/ou supervisor da escola

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

 

 

Data do ato: Erechim-RS, 14 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 12 de novembro de 2019.

Everton de Moraes Kozenieski
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Erechim