ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLFER/UFFS/2018

Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado no curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura.

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura – Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 08 de 26 de novembro de 2018.

 

DELIBERA:

Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, adequando-o aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

Onde se lê:

Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório deverá ser realizado, respectivamente, durante a 6ª e 7ª (sexta e sétima) fases do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, dividido em 02 (dois) componentes curriculares, com suas respectivas cargas horárias e ementas, constantes no PPC do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, totalizando 27 (vinte e sete) créditos e 405 horas.

 

Leia-se:

O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório será realizado, respectivamente, durante a 6ª e 7ª (sexta e sétima) fases do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, dividido em 02 (dois) componentes curriculares, com suas respectivas cargas horárias e ementas, constantes no PPC do mesmo Curso, compreendendo um total de 27 (vinte e sete) créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídos:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I – aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio; elaboração do relatório de avaliação das atividades de estágio

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio Curricular Supervisionado I

195 h

60 h

75 h

60h

Estágio Curricular Supervisionado II

210 h

60 h

120 h

30h

 

Art. O Art. 26, do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado, do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, passa a vigorar com a inclusão do § 6º:

 

§ 6º Ao professor orientador de estágio, responsável por fazer o acompanhamento do estudante, será atribuída carga horária correspondente a 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 03 (três) estudantes matriculados, conforme disposto no Art. 10 da Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, independentemente dos possíveis créditos já atribuídos pela ministração de aula presencial relativa ao próprio estágio supervisionado.

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Erechim-RS, 8ª Reunião Ordinária, em Erechim-RS, 26 de novembro de 2018.

 

Prof. Alcione Roberto Roani

Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia – em exercício

UFFS – Campus Erechim-RS

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Data do ato: Erechim-RS, 26 de novembro de 2018.
Data de publicação: 22 de janeiro de 2019.

Marcio Soares
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim