ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCLFCH/UFFS/2019

Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico 2010 do curso de graduação em Filosofia – Licenciatura, do Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 04 de 16 de maio de 2019,

 

DELIBERA:

Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico 2010 do curso de Filosofia - Licenciatura, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

 

§1º O Art. 5º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Projeto Pedagógico 2010 do curso de Filosofia - Licenciatura passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

 

Art. 5º O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura será realizado a partir da 5ª (quinta) fase, compreendendo 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas/relógio, assim distribuídos em horas/aula:

I – 7 créditos, correspondendo a 126 horas, na 5ª. fase;

II – 7 créditos, correspondendo a 126 horas, na 6ª. fase;

III – 8 créditos, correspondendo a 144 horas, na 7ª. fase; e

IV – 5 créditos, correspondendo a 90 horas, na 8ª. Fase.

Leia-se:

Art. 5º - O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 5ª fase, compreendendo 27 créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídos:

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - Ministração de aulas e atividades presenciais de natureza teórico-práticas (estudos, oficinas temáticas sobre o fazer docente e seminários)

II – Elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – Acompanhamento de atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante, no campo de estágio

Estágio Curricular Supervisionado I

105 h

60 h

30 h

15 h

Estágio Curricular Supervisionado II

105 h

60 h

30 h

15 h

Estágio Curricular Supervisionado III

120 h

60 h

30 h

30 h

Estágio Curricular Supervisionado IV

75 h

45 h

15 h

15 h


Parágrafo único: Será destinado ao professor responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no local de estágio, conforme o Art. 3°, Inciso II da Resolução 04/2018 – CONSUNI/CGAE, a carga horária correspondente a 2 (dois) créditos semestrais por grupo de até 03 (três) estudantes matriculados.

 

Art. 6º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Chapecó, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.

Prof. Odair Neitzel

Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura

UFFS – Campus Chapecó

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2019.
Data de publicação: 07 de junho de 2019.

Odair Neitzel
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Chapecó