ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEAER/UFFS/2016 (REVOGADO)

Revogado por:

ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEAER/UFFS/2017 (REVOGADO)

Delibera sobre as quebras de pré-requisitos dos componentes curriculares do curso de Engenharia Ambiental.

Art. 1º Os requerimentos de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do curso de Graduação em Engenharia Ambiental deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim da UFFS, até 30 (trinta) dias antes do final do semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular.

Art. 2º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, os pedidos de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do curso só deverão ser analisados pelo Colegiado se observado algum dos critérios abaixo descritos:

I) Aluno que se enquadre na situação de provável concluinte, assim entendido aquele com previsão de colação de grau nos dois semestres imediatamente posteriores ao pedido.

II) Quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de aluno transferido que necessita cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular.

III) Quando houver o risco da extinção da oferta de alguma disciplina, devido a alterações curriculares.

IV) Aluno que esteja cursando CCR extracurricular, pré-requisito para CCR do semestre imediatamente posterior, condicionada à aprovação CCR em curso.

Art. 3º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental.

Art. 4º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 4/2015 – CCEA-ER

Art. 5º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 05 de maio de 2016.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2017.

Clarissa Dalla Rosa
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Erechim