ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCAUER/UFFS/2017 (REVOGADO)

Revogado por:

ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCAUER/UFFS/2019 (REVOGADO)

Delibera sobre as quebras de pré-requisito dos componentes curriculares do curso de Arquitetura e Urbanismo.

A coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de tornar explícitos os critérios para análise e deferimento dos pedidos de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do referido curso.

 

Delibera.

 

Art. 1º A quebra de pré-requisito tem caráter de excepcionalidade.

 

Art. 2º É vedada a concessão de quebra de pré-requisitos para:

 

I) Componente curricular GCS117 - Trabalho de Conclusão de Curso e GCS479 – Trabalho Final de Graduação.

 

II) Componente curricular para o qual o discente já tenha obtido esse benefício anteriormente.

 

Art. 3º Os requerimentos de quebra de pré-requisitos para componentes curriculares do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo deverão ser protocolados na secretaria acadêmica do Campus Erechim da UFFS em até 5 dias úteis após a data limite para encerramento dos Diários de Classe de acordo com o Calendário Acadêmico em vigor.

 

Art. 4º Os pedidos de quebra de pré-requisito das componentes curriculares do curso serão deferidos, se atendidos pelo menos um dos critérios que seguem:

 

I) O aluno que possua carga horária a cursar igual ou inferior a 42 créditos para integralização do curso.

 

II) Quando houver o risco do aluno não atingir o número de créditos mínimos (dois créditos) necessários para cursar o semestre.

 

III) Quando necessária compatibilização de matrizes conforme tabela de equivalências.

 

 

 

Art. 5º Serão indeferidos os casos que não se enquadrem em um dos critérios descritos nas alíneas I a III do art. 4°.

 

Art. 6° Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo em reunião ordinária, imediatamente após a solicitação, a ser realizada antes do prazo de “Inclusão extraordinária de CCR”, conforme o Calendário Acadêmico em vigor.

 

Art. 7º Esta decisão revoga o Ato Deliberativo nº 04 CCAU-ER/UFFS/2015 e entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 20 de novembro de 2017.
Data de publicação: 23 de novembro de 2017.

Ana Maria Schuch Araujo
Coordenadora do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Campus Erechim