ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCALS/UFFS/2018 (ALTERADO)

Alterado por:

ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCALS/UFFS/2019

Delibera sobre critérios de prevalência para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado do curso Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul.

A coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais considerando a Resolução nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD e a decisão do colegiado do mencionado curso, registrada na Ata nº 02/2018, de 06/04/2018,


DELIBERA:

Art. 1º Definir critérios, complementares ao Art. 34 da Resolução nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, de prevalência para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado, conforme segue:

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Definir critérios de prevalência para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado.

TÍTULO II
CRITÉRIOS

Art. 3º Para as vagas de transferência interna e retorno de aluno-abandono
I. Será considerado o Índice Acadêmico Acumulado (IAA) de todos os Componentes Curriculares (CCR’s) cursados;
II. Havendo empate no critério anterior, ocupará a vaga o candidato com maior idade.

Art. 4º Para as vagas de transferência externa
I. O acadêmico que estiver cursando Agronomia tem a ordem de preferência;
II. Priorizar acadêmicos com maior média geral do curso;
III. Havendo empate nos critérios anteriores, ocupará a vaga o candidato com maior idade.

Art. 5º Para as vagas de retorno de graduado
I. Terão prioridade os graduados em curso da área de ciências agrárias;
II. Possuir maior média nos CCR’s aprovados do curso de origem;
III. Havendo empate nos critérios anteriores, ocupará a vaga o candidato com maior idade.

Art. 6º As vagas remanescentes não ocupadas em cada modalidade de oferta serão redistribuídas na seguinte ordem de prevalência: transferência externa, transferência interna e retorno de aluno-abandono e retorno de graduado.

Art. 7º Casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Linha de formação: Agroecologia.

Art. 8º Fica revogado o Ato Deliberativo nº 02/2014-CCA-LS.
Art. 9º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 12 de abril de 2018.
Data de publicação: 19 de outubro de 2018.

Aline Pomari Fernandes
Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul