ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCACH/UFFS/2019 (REVOGADO)

Revogado por:

RESOLUÇÃO Nº 2/CCACH/UFFS/2023

Delibera sobre critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado.

 

Art. 1º Tornar sem efeito o ato deliberativo 6/2018-CCA-CH;

 

Art. 2º Estabelecer os critérios adicionais de classificação e desempate para o preenchimento das vagas em cada modalidade de ingresso prevista no Art. 32 do Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 3º Os critérios para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono são:

 

I. Obrigatório

 

a) Ter cursado, ou estar cursando, Agronomia ou área afim.

b) O aluno deve ter aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos créditos cursados no curso de origem até o momento do pedido de transferência.

 

II. Classificatório:

 

a) Média geral do candidato (média x 4 (fator de correção));

b) Participação em projetos de iniciação científica (10 pontos por projeto);

c) Participação em monitoria (5 pontos por monitoria).

 

Nota = (Media x 4) + (N°. Projeto I.C x 10) + ( N°. Monitoria x 5)

 

Parágrafo único. Todos os itens deverão ser comprovados através de documentação.

 

Art. 4º Os critérios para Transferência Externa são:

 

I. Critérios obrigatórios:

a) O aluno deve ter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos cursados no curso de origem até o momento do pedido de transferência;

b) Estar cursando Agronomia ou área afim (Eng. Ambiental, Zootecnia, Eng. Florestal, Eng. Agrícola, Eng. de Horticultura, etc.).

 

II) Critérios classificatórios:

a) Média geral do candidato (media x 4 (fator de correção));

b) Participação em projetos de iniciação científica (10 pontos por projeto);

c) Participação em monitoria (5 pontos por monitoria).

 

Nota = (Media x 4) + (N°. Projeto I.C x 10) + ( N°. Monitoria x 5)

 

§ 1º. Todos os itens deverão ser comprovados através de documentação.

 

§ 2º. Como critério de desempate, deve ser levada em consideração a universidade de origem do aluno, com preferência para alunos oriundos de Universidades Públicas.

 

Art. 5º Os critérios para Retorno de Graduado são:

 

I. Terão prioridade os alunos oriundos de cursos de graduação em áreas afins a Agronomia (Eng. Ambiental, Zootecnia, Eng. Florestal, Eng. Agrícola, Eng. de Horticultura, etc.).

 

II. Em seguida, os alunos provenientes dos demais cursos de graduação.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2019.
Data de publicação: 30 de setembro de 2019.

Samuel Mariano Gislon da Silva
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó