ATA Nº 2/CPPD/UFFS/2020

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às catorze horas, por videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo servidor Gustavo Giora, representante docente do NPPD Campus Erechim e presidente da CPPD. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros do comitê: Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos - NPPD Cerro Largo; Janice Reichert - NPPD Chapecó; Jossimara Polettini - NPPD Passo Fundo; Carlos Augusto Fernandes Dagnone - NPPD Laranjeiras do Sul; Susana Regina de Mello Schlemper – NPPD Realeza. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: 1. Prorrogação de mandatos dos membros dos NPPDs e seus desdobramentos; 2. Revisão da Resolução 12/2013-CONSUNI/CA, que Institui a Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD/UFFS) e aprova seu Regimento Interno. Solicitou inclusão de novo ponto de pauta, de número 3. Diretrizes para o PIACD 2021-2022. A pauta foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 1. Prorrogação de mandatos dos membros dos NPPDs e seus desdobramentos: o presidente registrou que foi convidado a participar de Reunião Administrativa com a gestão da UFFS para tratar do assunto relativo ao final dos mandatos dos NPPDs, que esta reunião resultou em consenso da necessidade de prorrogação dos mandatos dos NPPDs e ajuste do calendário de eleições com o da CPPD para evitar quebras de mandatos. Destacou que ninguém é obrigado a permanecer. Este fato possui relação com o item 2 da pauta, da Revisão da Resolução 12/2013-CONSUNI/CA, pois trata da necessidade de alterações para criação de calendário unificado, registrou as razões que levaram a reconfiguração dos cronogramas de eleições, então a Resolução deverá estabelecer que as Coordenações Acadêmicas procedam as eleições no último semestre do mandato, e os membros tomariam posse no dia 1º de janeiro do ano seguinte. Destacou a consulta aos presidentes aos NPPDs sobre o interesse em permanecer até 31 de dezembro de 2020, e solicitou que cada Núcleo realize consulta, por e-mail, ao respectivo  NPPD, para verificar quais docentes possuem interesse em permanecer, e quais se desligam, para que se possa organizar as substituições. Solicitou o envio dessas informações para registro e informação para publicação de ato que oficialize a prorrogação. Especificamente do ponto 1 da pauta, os mandatos estão todos prorrogados, em ração da pandemia do COVID-19, e da atual situação da organização das atividades da universidade. Na sequência, o presidente solicitou alteração da ordem de pauta, passando ao item 3. Diretrizes para o PIACD 2021-2022, a alteração foi aprovada. A CPPD vai encaminhar um calendário com datas limites para cada etapa, cada campus faz seu plano local, e a CPPD faz o plano completo. A proposta é construir uma planilha unificada, igual para todos. Destacou que não está claro se vai operar com os 13% ou com 2 %. A PROGESP vai ser questionada a se posicionar formalmente sobre o percentual que deverá ser adotado. Destacou sobre a não possibilidade ou possibilidade de contratação muito restrita de substitutos. Além dessas questões, enquanto CPPD, cabe indicar orientações gerais para este plano, sugere: 1ª orientar prioridade para quem ainda não se afastou para capacitação; 2ª valorizar quem estiver saindo para mestrado, doutorado ou pós doutorado internacional, visando a política de internacionalização; 3ª priorizar os que obtiveram bolsa. Aberta a discussão, houve concordância sobre o encaminhamento de enviar ofício contendo os prazos e as orientações gerais, não vinculativas, colocando como sugestão de priorização: 1ª orientar prioridade para quem ainda não se afastou para capacitação; 2ª valorizar quem estiver saindo para mestrado, doutorado ou pós doutorado internacional, visando a política de internacionalização; 3ª priorizar os que obtiveram bolsa. Da mesma forma será feito alerta que os afastamentos podem depender da possibilidade de contratação de substitutos. Os prazos mencionados no ofício serão vinculantes, obrigatórios. Passou-se então ato item 2. Revisão da Resolução 12/2013-CONSUNI/CA, que Institui a Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD/UFFS) e aprova seu Regimento Interno: iniciou com a leitura do Art. 8º da Resolução, que se trata de cópia do Art. 26 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece a obrigatoriedade dos CPPDs nas instituições de ensino federais, e atribui as competências da CPPD. Registrou que para os itens “I- dimensionamento da alocação de vagas docentes na unidade acadêmicas” e “II-  contratação e admissão de professores efetivos e substitutos” nunca ouve solicitação de parecer, consulta ou algo neste sentido, e este fato foi ressaltado na reunião administrativa, a reitoria questionou porque a CPPD não se manifestou sobre esses pontos, e o presidente respondeu que essas demandas nunca chegaram ao conhecimento da Comissão. Por lei, a CPPD deveria ser ouvida, ocorre que o ministério público questionou a UFFS sobre o porquê depois de 2012, ano de promulgação da lei, não há manifestação da CPPD sobre esses pontos. A CPPD deverá ser ouvida a partir de agora sobre esses assuntos. Ato contínuo, ao analisar o Art. 9º, inciso X, fica estabelecido como atribuição da CPPD propor ao reitor, para encaminhamento ao Conselho Universitário, por deliberação de metade mais um de seus membros titulares, a reformulação da Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA, sempre que se julgar necessário, o que se configura neste caso. Passou-se então para a redação de proposta de alteração da Resolução 12/2013, que após discutida foi aprovada com a seguinte redação: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 12/2013 – CONSUNI/CA. O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Alterar a Resolução nº 12/2013-CONSUNI/CA, como segue: Onde se lê: Art. 7º … Acrescentar: §5º No caso de vacância de uma ou mais representações, de titular ou suplente, a Coordenação Acadêmica poderá promover eleição por indicação.” Onde se lê “Art. 9º … XI – elaborar calendário de participação em eventos, cursos, comissões e reuniões diversas dos membros do respectivo colegiado;XII - elaboração do calendário anual de eventos e atividades a serem realizadas em conjunto pelo Comitê Central e NPPDs;” Leia-se: “Art. 9º … XI – revogado; XII – revogado.” Onde se lê “Art. 10 O Colegiado de cada NPPD terá como atribuições: I - reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou da maioria de seus membros ou, ainda, do diretor do respectivo Campus ou do reitor da UFFS; II - analisar e emitir parecer sobre as matérias e processos de servidores docentes do respectivo Campus, referentes às matérias constantes do artigo 8º; III - encaminhar ao Comitê Central os processos apreciados, instruídos dos respectivos pareceres, para análise, parecer e posterior encaminhamento à Reitoria para homologação; ...” Leia-se: “Art. 10 O Colegiado de cada NPPD terá como atribuições: I - reunir-se, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou da maioria de seus membros ou, ainda, do diretor do respectivo Campus ou do reitor da UFFS; II - ... III – revogado; ...” Onde se lê “Art. 14 ... §3º As decisões aprovadas nos NPPDs terão efeito após homologação do diretor de campus, devendo as mesmas serem encaminhadas à Comissão Central para aprovação e posterior homologação definitiva do reitor.” Leia-se: “Art. 14 ... §3º As decisões aprovadas nos NPPDs terão efeito após homologação do diretor de campus, devendo as mesmas serem encaminhadas à Progesp para aprovação e posterior homologação definitiva do reitor.” Onde se lê “Art. 17 O mandato dos membros dos NPPDs será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução e não havendo limite para mandatos alternados.” Leia-se “Art. 17 O mandato dos membros dos NPPDs será de 02 (dois) anos, iniciando em 1ºde janeiro de ano ímpar, finalizando em 31 de dezembro de ano par, permitidas reconduções.” Onde se lê “Art. 18 Num prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros dos NPPDs, cada um dos Conselhos de Campus deverá homologar os resultados das eleições feitas pelos pares para a composição dos NPPDs para o próximo mandato. §1º Caberá à Câmara de Administração estabelecer os critérios gerais para a elaboração dos editais de eleição para a composição da CPPD, bem como o seu cronograma de realização. §2º Caberá aos conselhos de campus a organização do processo eleitoral dos representantes da CPPD em cada um dos campi da UFFS.” Leia-se “Art. 18 … §1º Caberá a Coordenação Acadêmica de cada um dos campi estabelecer os critérios gerais para a elaboração dos editais de eleição para composição do NPPD, bem como de seu cronograma de realização. §2º ...” Onde se lê “Art. 27 Aos membros titulares da CPPD serão alocadas 04 (quatro) horas semanais para o desempenho de suas atividades.” Leia-se “Art. 27 Aos membros titulares da CPPD serão alocadas horas semanais, cumulativamente, para o desempenho de suas atividades: I- presidente do Comitê Central: 4 (quatro) horas; II- membros do Comitê Central 2 (duas) horas; II-  presidentes de NPPD: 4 (quatro) horas; III- membros do NPPD: 2 (duas) horas.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Chapecó – SC, 2020. Marcelo Recktenvald Reitor. Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas e nove minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de abril de 2020.
Data de publicação: 01 de julho de 2020.

Gustavo Giora
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

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ATA Nº 2/CPPD/UFFS/2020