ATA Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2016

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2016 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e três dias de agosto de dois mil e dezesseis, às oito horas e vinte e oito minutos, no Auditório Bom Pastor, foi realizada por videoconferência, a 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário – CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, presidida pelo Professor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à reunião, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Ivann Carlos Lago, Diretor do Campus Cerro Largo; Marcelo Recktenvald, Pró-reitor de Assuntos Estudantis; representantes docentes: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Antonio Luiz Miranda (Campus Chapecó), Valéria Silvana Faganello Madureira (Campus Chapecó), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Campus Laranjeiras do Sul), Leandro Tuzzin (Campus Passo Fundo), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza); José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes discentes: Walmir Celestino de Andrade Junior (Campus Erechim), Marcos Antonio Costa de Souza (Campus Laranjeiras do Sul); representantes técnicos administrativos em educação: Wilian Przybysz (Campus Laranjeiras do Sul); Ana Paula Modesto (Campus Erechim); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Marcos Roberto dos Reis (Suplente Campus Chapecó); não compareceram à reunião por motivos justificados os seguintes conselheiros: Inácio José Werle (representante comunidade externa Estado do Paraná); faltaram à reunião sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Antonio Marcos Myskiw (Diretor do Campus Realeza); Paula Vanessa de Faria Lindo [titular] e Valéria Esteves Nascimento Barros [suplente] (representantes docentes Campus Erechim); Jéssica Teixeira [titular] e Daniel dos Santos [suplente] (representantes discentes Campus Chapecó); também fizeram-se presentes à reunião: Andressa Sebben (Diretora de Registro Acadêmico), Rosano Augusto Kammers (Procurador-chefe da PF-UFFS), Douglas Alexandre Goergen (Procurador Federal da PF-UFFS) e Debora Cristina Costa (Assistente da Pró-reitoria de Graduação). O Presidente saudou a todos e iniciou a reunião com a apreciação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2016, realizada em 6 de julho. Não havendo manifestações, a ata foi considerada aprovada. Informes: O Presidente informou que foi realizada, no início deste mês, a visita de avaliação in loco do curso de Agronomia/Campus Cerro Largo, pós protocolo de compromisso, com avaliação bastante positiva, obtendo conceito 4; que esteve na última semana, em companhia do Vice-reitor e de quatro professores representantes dos cursos de Agronomia da UFFS, em uma reunião técnica com a direção do Centro de Pesquisa em Clima Temperado da EMBRAPA, localizado em Pelotas/RS, na qual foi tratada de uma proposta de criação de uma residência em agronomia, possivelmente em nível de especialização ou mestrado profissional, sendo que já foi constituído um grupo de trabalho para avançar na discussão dessa proposta; que na última semana foram finalizadas as matrículas do Processo Seletivo 2016.2, com a realização da chamada pública para o curso de medicina, em função de algumas desistências, encerrando-se assim o processo de matrículas. O Pró-reitor de Assuntos Estudantis, prof. Marcelo Recktenvald, apresentou uma consulta feita à Procuradoria Federal, acerca da concessão de auxílios socioeconômicos para estudantes em segunda graduação, e o entendimento da Procuradoria Federal é que, pelo estabelecido no Decreto do PNAES, trata-se de questão pertence ao juízo de discricionariedade do gestor. Neste sentido, há legalidade tanto para o pagamento quanto para o não pagamento. Contudo, o parecer recomenda "que a expansão do programa assistencial seja precedida de avaliação acerca da efetiva e permanente disponibilidade orçamentária/financeira, evitando ampliação de beneficiários que possa comprometer as ações já existentes". Tal recomendação ratifica a posição institucional assumida. Compartilhou também que na última semana esteve envolvido, no âmbito do Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Assuntos Estudantis (FONAPRACE), em Brasília, em uma discussão acerca da nova matriz de distribuição de recursos do PNAES. A proposta desenvolvida é sensível às vulnerabilidades dos estudantes, com maiores pesos para alunos de renda per-capita de até um salário-mínimo e meio; que também na última semana foi divulgada a quarta pesquisa do perfil socioeconômico e cultural dos estudantes de graduação das IFES, encaminhado a todos os conselheiros; que foi publicada a alteração do Edital nº 35/UFFS/2016, possibilitando auxílio socioeconômico para alunos em mobilidade acadêmica, que não estejam sendo subsidiados por outro programa específico; e, por fim, informou que houve liberação de mais 10% do custeio do PNAES, valor de R$ 926.300,00 para financiamento de auxílios socioeconômicos neste ano ainda. Não havendo mais informes, passou-se à Ordem do dia: 1. Proc. 23205.002890-2016-69_Requerimento referente mobilidade acadêmica para discentes – apresentação do parecer do relator conselheiro Wilian Prybysz. 2.2) Proc. 23205.004557/2015-87_Denúncia de situação envolvendo acadêmica – apresentação do parecer do relator conselheiro Antonio Luiz Miranda – SIGILOSO. Não havendo manifestações, a pauta foi aprovada na ordem proposta. Passou-se ao item 1. Proc. 23205.002890-2016-69_Requerimento referente mobilidade acadêmica para discentes – apresentação do parecer do relator conselheiro Wilian Prybysz. Antes de passar a palavra ao relator, o Presidente explicou que conforme foi conversado na reunião de julho, quando esta matéria veio ao plenário, já havia uma decisão da PROAE de dar consequência ao requerimento do conselheiro Walmir no edital vigente, fazendo pequenas alterações, possibilitando que estudantes em mobilidade acadêmica, que acessavam auxílios socioeconômicos, pudessem mantê-los no período de mobilidade. Esse edital já foi alterado e de certo modo, esta matéria já foi implementada administrativamente, antes da decisão da Câmara. Passou a palavra ao relator, conselheiro Wilian, que leu seu parecer e voto. Após, abriu-se espaço para manifestações e o conselheiro Walmir se manifestou favorável ao parecer apresentado e reforçou a importância de sua implementação, principalmente para atender aos estudantes em mobilidade internacional. O Presidente enfatizou que está presente, aqui, maior preocupação com a mobilidade internacional do que a acadêmica de maneira geral, e que de fato tem custos mais elevados. Nesse sentido, ainda que os valores propostos possam contribuir para a permanência do estudante, contribui pouco para a efetivação da mobilidade, porque os valores não cobrem os custos de viagem. Talvez fosse necessário aprofundar essa discussão, antes de tomar uma decisão, no sentido de ver o que é necessário para viabilizar a mobilidade acadêmica. Explicou, ainda, que todos os convênios nacionais e internacionais, assinados até hoje, impedem a percepção de qualquer tipo de auxílio na universidade de destino, com raras exceções. Por fim, pensa que deveria haver um posicionamento da PROAE, o que também foi o posionamento de outros conselheiros. O conselheiro Walmir Celestino de Andrade Junior destacou que a delimitação de auxílios oferecidos ficaria a cargo da PROAE, de acordo com a viabilidade orçamentária, e ressaltou a importância de aprovar a proposição. O Pró-reitor de Assuntos Estudantis, prof. Marcelo Recktenvald, disse que é preciso fazer um levantamento e um estudo mais preciso sobre o orçamento, para verificar a viabilidade e impacto financeiro desta proposta. O Presidente ressaltou que no parecer do relator, não há indicação de que isso deva acontecer ainda em 2016, por isso, para encaminhar, sugeriu votação do parecer, mas tendo clareza de que se está tratando do futuro. Em regime de votação, com oito votos favoráveis, três votos contrários e quatro abstenções, foi aprovado o voto do relator. A Presidência encaminhará a matéria à PROAE para que faça um estudo da viabilidade técnica e financeira e apresente nesta Câmara uma proposta de edital para implementação em 2017. 2.2) Proc. 23205.004557/2015-87_Denúncia de situação envolvendo acadêmica – apresentação do parecer do relator conselheiro Antonio Luiz Miranda – SIGILOSO. O Presidente explicou que, como já era de conhecimento de todos, essa matéria trata-se de um processo sigiloso, portanto, antes de adentrar ao debate sobre o mesmo, fez algumas observações e encaminhamentos importantes: solicitou que permanecessem nas salas de transmissão da reunião somente os conselheiros e a equipe de apoio (secretária da CGAE e técnico da videoconferência); lembrou que tanto o processo quanto o parecer do relator foram disponibilizados eletronicamente exclusivamente aos conselheiros, protegidos por senha de acesso; informou que estavam presentes à sessão os procuradores federais da UFFS, Rosano Augusto Kammers e Douglas Alexandre Goergen, para dirimir dúvidas do ponto de vista técnico-jurídico, se por ventura surgissem ao longo do debate; solicitou aos campi que confirmassem se estavam nas salas somente os conselheiros membros desta Câmara e os conselheiros que, nesta sessão, estavam no exercício do mandato, e que os presentes em cada campus assinassem a lista de presença exclusiva para essa matéria, enviada previamente, e que consta como anexo desta Ata. Explicou, ainda, que este processo chegou à CGAE após a última sessão e, conforme o Regimento Interno, foi designado como relator o conselheiro Antonio Luiz Miranda, que produziu seu parecer para apreciação nesta reunião, devido à urgência. Ressaltou que a estudante interessada no processo foi informada oficialmente desta reunião, mas não se fazia presente, nem seu advogado de defesa. Explicou que a CGAE faria a análise de um recurso à decisão do Reitor e por fim, afirmou que foram seguidos rigorosamente todos os procedimentos descritos no Regimento Geral da Universidade. Feitos os esclarecimentos, o Presidente solicitou se havia conselheiros impedidos de participar da discussão desta matéria, por participação ou interesse, e não havendo, passou-se à apreciação do parecer e debate sobre o mesmo. Após, passou-se à votação e o entendimento da Presidência era, dado que os votos deveriam ser justificados devido ao aspecto técnico-jurídico, referente ao processo, que deveria ser nominal e isto foi posto em votação. Com um voto contrário e nenhuma abstenção, foi aprovada a votação nominal. O Presidente, então, submeteu à votação nominal o Parecer nº 19/CONSUNI/CGAE, sendo que os votos contrários ao do relator deveriam ser justificados. Votos favoráveis, concordando integralmente com os termos e o voto do relator pelo não provimento do recurso: conselheiros: Bruno München Wenzel, Aurélia Lopes Gomes, Valéria Silvana Faganello Madureira, Marcos Roberto dos Reis, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Leandro Tuzzin, Marcos Antônio Beal, José Oto Konzen, Marcos Antonio Costa de Souza, Wilian Przybysz, Marcelo Recktenvald e Ivann Carlos Lago. Votos contrários ao parecer e, portanto, favoráveis ao provimento do recurso, dados pelos conselheiros Walmir Celestino de Andrade Junior e Ana Paula Modesto, que argumentaram que a documentação entregue pela interessada, no momento da matrícula, deveriam ter sido aceitos pela UFFS. Dessa forma, com dois votos contrários e doze votos favoráveis, foi aprovado o parecer e voto do relator, o que significa não dar provimento ao recurso administrativo interposto pela interessada, restando mantida integralmente a decisão do magnífico reitor. O processo será encaminhado ao Gabinete do Reitor, para os encaminhamentos necessários. Encerrada a pauta e não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, às onze horas e dez minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata, que após aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 23 de agosto de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2016.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis