ATA Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Ao primeiro dia do mês de março de dois mil e dezoito, às treze horas e cinquenta e dois minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Marcelo Recktenvald, presidente em exercício. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Lísia Regina Ferreira Michels (campus Chapecó), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul); representantes docentes: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó), Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Líria Angela Andrioli (campus Laranjeiras do Sul), Éverton Artuso (campus Realeza), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Rodrigo Rodrigues (campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Planejamento), Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Vanderlei de Oliveira Farias (direção campus Passo Fundo); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Registra-se a presença dos seguintes conselheiros suplentes, na presença dos titulares: Kátia Aparecida Seganfredo. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2017. A ata foi aprovada por consenso, sem alterações. 1.2 Comunicados: Como comunicados, o presidente em exercício apresentou a justificativa de ausência dos conselheiros Charles Albino Schultz, Péricles Luiz Brustolin e Vanderlei de Oliveira Farias. Informou aos conselheiros sobre três relatórios da Auditoria Interna da UFFS, encaminhados pela AUDIN para conhecimento da CAPGP. Os relatórios foram disponibilizados no Moodle para acesso dos conselheiros. Informou também a respeito da disponibilização no Moodle, para conhecimento, da Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, que disciplina o procedimento de consulta, nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna ou auditor interno. Em seguida informou sobre a devolução, por parte da Pró-Reitoria de Administração de Infraestrutura (PROAD), do documento Mem 3/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017. O documento havia sido encaminhado à PROAD com solicitação de minuta de resolução que regrasse a cessão de uso de espaços físicos, porém, foi devolvido à CAPGP com a informação de que a demanda foi atendida através da utilização de “Termo de Autorização de uso não oneroso”. Não havendo mais comunicados por parte da presidência, passou a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor se manifestou a respeito do memorando devolvido pela PROAD. Relembrou aos conselheiros que o documento foi encaminhado à PROAD após duas relatorias no Conselho Universitário onde não foi possível produzir um texto adequado sobre o tema, e que foi motivado por pedidos de utilização de espaços que foram negados justamente pela falta de regulamentação. Neste sentido, expôs não achar suficiente tratar o assunto como comunicado, por entender como necessário o debate sobre a utilização do termo proposto pela PROAD. Sugeriu que o assunto retorne à CAPGP como pauta, e não apenas como comunicado. O presidente em exercício concordou com a exposição do conselheiro, e sugeriu a devolução à PROAD com a solicitação de informações adicionais, em específico sobre como se chegou a este encaminhamento, mesmo havendo solicitação da CAPGP para a produção de uma minuta. Não havendo mais comunicados, o presidente passou a palavra aos conselheiros. Não havendo, encerrou-se o Expediente e passou-se a Ordem do Dia: 2.1 Documento MEM 1/CPC/UFFS/2018 – Publicação de portaria de dispensa do título de doutor ad referendum do CONSUNI (Portaria nº 36/GR/UFFS/2018); 2.2 Processo nº 23205.000645/2018-89 – Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2017 (Portaria nº 92/GR/UFFS/2018); 2.3 Processo nº 23205.004401/2017-94 – Recurso a decisão por provimento de vaga por remoção de servidor docente via edital de remoção 870/GR/UFFS/2017; Relator: Fabiano Cassol (Parecer nº 1/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). 2.4 Processo nº 23205.004336/2017-05 – Sugestões de alteração da Resolução 11/2015 – CONSUNI/CAPGP; Relator: Paulo Roberto Barbato (Parecer nº 2/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). 2.5 Processo nº 23205.004338/2017-96 – Sugestões de alteração da Resolução 5/2014 – CONSUNI/CA; Relator: Rodrigo Rodrigues (Parecer nº 3/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). A ordem do dia foi aprovada por consenso, sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Documento MEM 1/CPC/UFFS/2018 – Publicação de portaria de dispensa do título de doutor ad referendum do CONSUNI (Portaria nº 36/GR/UFFS/2018). O presidente fez uma breve explicação a respeito da portaria, e passou a palavra aos conselheiros para manifestações. Não havendo, encaminhou para regime de votação, sendo a portaria homologada por consenso. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.000645/2018-89 – Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2017 (Portaria nº 92/GR/UFFS/2018). O presidente expôs se tratar de portaria que aprova o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), e em seguida passou a palavra para manifestações dos conselheiros. Não havendo, encaminhou para apreciação, sendo a portaria homologada por consenso. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.004401/2017-94 – Recurso a decisão por provimento de vaga por remoção de servidor docente via edital de remoção 870/GR/UFFS/2017; Relator: Fabiano Cassol (Parecer nº 1/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). O presidente passou de imediato a palavra ao conselheiro relator, que procedeu a leitura, na íntegra, do seu parecer, o qual teve como voto: “Diante do exposto, voto por julgar extinto o processo por falta de objeto. Recomenda-se que seja emitido memorando à CPPD recomendando ampliar seus prazos de trâmite de recurso em editais, estando estes adequados ao recomendado por instâncias superiores. Recomenda-se também que seja aberta por esta câmara período para sugestões de modificações que visem a melhoria da resolução 13/2014-CONSUNI/CA, com foco na qualidade e transparência nos procedimentos de remoção”. Encerrada a apresentação do parecer, o presidente questionou o conselheiro relator quanto ao uso do termo “extinguir”, uma vez que na universidade os processos e documentos não são extintos, mas sim arquivados. O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira manifestou contrariedade a citação da Lei Federal nº 9.784/1999 onde o relator expôs: “O edital 870/UFFS/2017, que permitiu apenas 1 (um) dia para recurso sobre o resultado final, enquanto que o regimento geral desta universidade, em consonância com a lei federal 9.784/1999, estabelece prazo de 10 dias para que os interessados entrem com recurso frente às decisões da administração pública”, por entender que esta lei, a qual regula os processos administrativos, não se refere a processos internos da universidade, editais e etc, e que o edital de remoção replicou exatamente os prazos estabelecidos na resolução 13/2014 – CONSUNI/CA. O presidente manifestou concordância com a exposição do conselheiro Fernando, e expôs seu entendimento de que as duas recomendações seguintes apresentadas no voto do relator não são necessárias, uma vez que a CPPD respeitou os prazos definidos na resolução, e que qualquer conselheiro, a qualquer tempo, pode solicitar alterações nas resoluções e demais documentos produzidos pelo CONSUNI e câmaras. O conselheiro Túlio Sant'Anna informou ser possível a abertura de prazo para a revisão de resolução caso seja esta a intenção da maioria, mas sugeriu alteração no voto do relator, onde fique claro a instituição de processo para revisão da Resolução nº 13/2014 – CONSUNI/CA, com designação de relatoria e encaminhamento de sugestões de alteração diretamente ao relator. Após discussões, aprovou-se o voto do relator com alterações, sendo: aprovado o primeiro item do voto do relator, porém, com alteração do termo “extinto” por “arquivar”, tendo em vista que na Universidade os processos e documentos não são extintos, mas sim, arquivados; não foi acatada a manifestação do conselheiro relator quanto ao encaminhamento de memorando à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD; e foi aprovada abertura de processo para revisão da Resolução nº 13/2014 – CONSUNI/CA, com posterior designação de relatoria e abertura de prazo para encaminhamento de sugestões de alterações dos conselheiros ao relator do processo de revisão. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.004336/2017-05 – Sugestões de alteração da Resolução 11/2015 – CONSUNI/CAPGP; Relator: Paulo Roberto Barbato (Parecer nº 2/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). O presidente passou a palavra de imediato ao conselheiro relator, que procedeu a leitura do seu parecer na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando as necessidades de atualização da Resolução nº 11/2015/CONSUNI/CAPGP a fim de adequá-la às modificações na legislação, bem como alterações no fluxo institucional dos processos de concessão de licença para capacitação e entendendo que, salvo melhor juízo, a proposta de alteração encaminhada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal contempla as necessidades da resolução, voto pelas alterações sugeridas pela DDP, recomendando ao plenário da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas a aprovação deste parecer”. Encerrada a apresentação do parecer, o presidente encaminhou para apreciação, sem prejuízo à destaques, sendo aprovado por consenso. Após isso o presidente abriu espaço para manifestações. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro apontou problema na redação sugerida para os artigos 10º e 11º. Após debate acerca do assunto, em especial sobre as alterações sugeridas para os artigos 10º e 11º, todas as sugestões de alterações encaminhadas pelo proponente da matéria foram acatadas, exceto pela alteração do inciso II do Art. 11., que teve sua redação modificada pelos conselheiros, tendo sido aprovada a seguinte redação: II – manifestação do(s) colegiado(s) de atuação do docente”. Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.004338/2017-96 – Sugestões de alteração da Resolução 5/2014 – CONSUNI/CA; Relator: Rodrigo Rodrigues (Parecer nº 3/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018). O presidente passou a palavra ao conselheiro relator para a leitura do seu parecer, o qual teve como voto: Essa relatoria entende que as propostas de alteração apresentadas estão em consonância com os dispositivos legais norteadores, recomendando a aprovação das mesmas”. Encerrada a apresentação do parecer, o presidente abriu espaço para manifestações. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu que no artigo 14º, que dispõe sobre a documentação necessária para a solicitação, fosse incluída a autorização da chefia imediata. Não havendo mais manifestações, o presidente encaminhou o parecer para votação, sem prejuízo a análise destaques. O parecer foi aprovado por consenso. Passou-se a análise do destaque apresentado pelo conselheiro Anderson. O conselheiro relator Rodrigo Rodrigues concordou com a inclusão da necessidade de autorização da chefia imediata. Assim, todas as alterações sugeridas pelo proponente da matéria foram aprovadas, sendo aprovada também a inclusão de inciso com a seguinte redação “III – autorização da chefia superior” ao Art. 14º. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. Não havendo e sendo dezesseis horas e onze minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Data de publicação: 03 de maio de 2018.

Marcelo Recktenvald
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício