Semana 27 de Julho a 01 de Agosto de 2020

De 27 de julho de 2020 até 01 de agosto de 2020

CONSCER
ACAD ER
PROPLAN
NPPDCH
ACAD LS
PROAD
CCCCCH
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
GDIR LS
PROGRAD
ACAD CH
GR
SUCL
ACAD RE

CONSCER

Convocação para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020 - 04/08/2020

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 5ª Sessão Ordinária de 2020, que será realizada no dia 04 de agosto de 2020, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 28 de julho de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ACAD ER

INSCRIÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS ERECHIM – BIÊNIO 2021-2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece as normas das inscrições para manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente no biênio 2021-2022, bem como esclarece sobre as diretrizes e os critérios para classificação dos(as) interessados(as).

 

1 OBJETIVO GERAL

1.1 O presente edital tem como objetivo geral atender ao disposto na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, alterada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI/CGAE/CPPGEC/UFFS/2018 e pelo Ofício Circular Nº 01/2020 - CPPD, referente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelecem as orientações, diretrizes gerais e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) dos Campi da UFFS para o biênio 2021-2022.

 

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1 Os objetivos específicos do PIACD são os seguintes:

I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;

II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;

IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;

V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;

VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento.

 

3 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

3.1 O afastamento para capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus e do PIACD, este, implementado mediante aprovação pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

3.2 O PIACD da UFFS será estruturado nos seguintes níveis formativos:

I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;

II - estágio pós-doutoral.

3.3 O PIACD será bianual, neste momento, considerando os anos de 2021 e de 2022.

 

4 DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO

4.1 A liberação para capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:

I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;

II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;

III - o número de docentes afastados para a capacitação não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 13% (treze por cento) do corpo docente efetivo do campus, totalizando 16 vagas simultâneas para o biênio 2021-2022;

IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;

V - adimplência administrativa e acadêmica junto às pró-reitorias e outros setores da UFFS;

VI - o afastamento esteja em conformidade ao estabelecido no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90 e seus parágrafos;

VII - o período máximo estabelecido para os afastamentos não ultrapassará 24 meses na modalidade Doutorado e 12 meses na modalidade Pós-Doutorado;

VIII - poderá ocorrer a sobreposição de afastamentos ao PIACD 2023-2024, desde que o período não ultrapasse o término do primeiro semestre letivo de 2023;

IX - solicitações de prorrogações serão avaliadas mediante disponibilidade de vaga e respeitando a ordem de classificação geral.

 

5 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

5.1 As inscrições serão analisadas pela Coordenação Acadêmica, em conjunto com o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) – Campus Erechim, seguindo as diretrizes, os critérios e as orientações dispostas na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, alterada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI/CGAE/CPPGEC/UFFS/2018, bem como considerando a operacionalização das diretrizes do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim.

5.1.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim será submetido à aprovação em sessão do Conselho de Campus.

5.2 A fim de estabelecer o ordenamento dos afastamentos para doutorado e pós-doutorado, serão observados os seguintes critérios:

I - docentes que ainda não se afastaram (1 ponto);

II - afastamento prevendo internacionalização (1 ponto);

III - afastamento com obtenção de bolsa de estudo nacional ou internacional (1 ponto).

5.2.1 A pontuação entre os critérios é cumulativa e a classificação ocorre a partir da maior pontuação.

5.3 Em caso de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas, a classificação será feita a partir dos seguintes critérios de desempate:

I - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;

II- maior idade.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de Requerimento de Manifestação de Interesse em Afastamento para Capacitação Docente (anexo I).

6.1.1 Para comprovar as situações expressas no item 5.2, II e III, e obter a pontuação em cada item, o docente deverá anexar os seguintes documentos:

a) afastamento prevendo internacionalização: anexar cópia da carta de aceite da Instituição em que desenvolverá a atividade de capacitação ou comprovante de matrícula ou documento equivalente;

b) afastamento com obtenção de bolsa de estudo nacional ou internacional: anexar cópia da carta da agência ou Instituição que concederá a bolsa de estudos ou documento equivalente.

6.1.2 A documentação deverá ser cadastrada pelo servidor(a) no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), módulo Protocolo – Mesa Virtual, no menu Documentos – Cadastrar Documento, conforme segue:

a) tipo do documento: requerimento;

b) assunto do documento: classe n° 023.4 (GESTÃO DE PESSOAS) DIREITOS E VANTAGENS – AFASTAMENTOS;

c) natureza do documento: ostensivo;

d) assunto do documento: afastamento para capacitação docente do(a) servidor(a) […];

e) forma de inserir no sistema o anexo I: utilizar a opção ‘Anexar documento digital’. O requerimento deve ser preenchido pelo(a) servidor(a) e inserido em formato pdf nessa opção, como tipo de conferência – cópia simples. A assinatura do(a) requerente deve ser feita no/pelo sistema;

f) os comprovantes, conforme item 6.1.1, devem ser inseridos ao cadastro (em arquivo pdf único) na opção ‘Documentos anexados’, como tipo de conferência – cópia simples;

g) no campo dados do interessado: deve ser inserido o nome do servidor requerente;

h) no campo Movimentação Inicial: deve ser selecionada a unidade de destino Coordenação Acadêmica – Erechim.

6.2 O prazo para inscrição será de 31/07/2020 a 23/08/2020. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

6.3 O(a) docente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados.

6.4 O preenchimento do requerimento de forma incorreta ou a não comprovação das informações prestadas serão passíveis de desclassificação.

 

7 DO RESULTADO

7.1 A ordem de classificação dos(as) docentes que manifestarem interesse em obter afastamento para capacitação no biênio 2021-2022 será submetida à aprovação do Conselho de Campus, como parte integrante do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim.

7.2 Aspectos não previstos neste edital serão submetidos à Coordenação Acadêmica e ao NPPD.

 

Erechim-RS, 31 de julho de 2020.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

PROPLAN

DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA RELATIVO A PROPOSTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2021 DA UFFS (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROPLAN/UFFS/2020)
O Pró-Reitor de Planejamento em exercício da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando que:
À Reitoria, órgão executivo da Administração Superior, incumbe a coordenação, fiscalização e superintendência das atividades da Universidade, incluindo o planejamento e orçamento, conforme Art. 15 do Estatuto da Universidade;
A Pró-Reitoria de Planejamento é parte integrante da Reitoria (Art. 18 e 19, do Estatuto da UFFS);
À Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) compete coordenar as atividades de planejamento, orçamento e modernização administrativa no âmbito da Universidade, conforme Artigo 22 do Regimento Geral da Universidade;
A elaboração da proposta orçamentária da Universidade faz-se de acordo com um cronograma apresentado anualmente pela Reitoria, obedecidas as diretrizes da Universidade e as prioridades estabelecidas pelos órgãos superiores e órgãos de base, e que o cronograma proposto deve permitir que o orçamento seja aprovado antes do início do ano de sua execução, conforme Artigo 97 do Regimento Geral da Universidade.
RESOLVE:
 
Art. 1º  Estabelecer o cronograma para construção da Proposta de Execução Orçamentária 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme quadro a seguir:
DESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL(IS)
DATA
PRAZO
Atualização matriz de orçamento desconcentrado, e envio por e-mail aos Diretores
PROPLAN
20/06/20
07/09/20
Definição/atualização dos planos de ações para o ano de 2021
Gestores (Diretores de Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
05/08/20
26/08/20
Devolução dos planos de ações para a Diretoria de Planejamento.
Gestores (Diretores de Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
-
26/08/20
Catalogação e análise dos planos de ação
PROPLAN
27/08/20
04/09/20
Revisão dos planos conforme orçamento PLOA
Gestores (Diretores de Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
08/09/20
14/09/20
Validação dos planos de ação
PROPLAN
15/09/20
25/09/20
Elaboração das peças execução orçamentária e planejamento anual
PROPLAN
28/09/20
09/10/20
Análise do reitor
Reitor
13/10/20
19/10/20
Ajustes
PROPLAN
20/10/20
27/10/20
Análise do reitor
Reitor
28/10/20
30/10/20
Envio para SECOC
Reitor
-
03/11/20
 
Art. 2º  Maiores informações/instruções relativas ao desenvolvimento de cada etapa, serão repassadas pela Pró-Reitoria de Planejamento aos respectivos responsáveis pela etapa, mediante e-mail institucional.
 
Art. 3º  Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2020.

Liandro Pedro Luft

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

NPPDCH

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte, às nove horas e nove minutos, via sistema de videoconferência WEBEX, foi realizada a 3ª Reunião Extraordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo vice-presidente Gelson Aguiar da Silva Moser. Compareceram à reunião os seguintes membros: Janice Teresinha Reichert, Julyane Felipette Lima, Moacir Francisco Deimling e João Paulo Bender. Também participaram da reunião, para colaboração, a Coordenadora Acadêmica Gabriela Gonçalves de Oliveira e a servidora técnica Patricia Santana Dorta. Tendo em vista trata-se de reunião extraordinária, o item 1 EXPEDIENTE foi retirado de pauta, e desta forma, passou-se à Ordem do dia.  1.1 Sugestões de alteração do Edital do PIACD biênio 2021-2022: O presidente passou a palavra à Profª Gabriela para uma breve contextualização sobre o Edital. A profª Gabriela destacou que o Edital foi revogado e passará por nova análise para sugestões e alterações, em consulta à PROGESP a coordenação acadêmica foi orientada a revogar o edital e ajustar os prazos, porque os prazos inicialmente previstos eram exíguos e a maioria dos docentes encontrava-se em período de férias. Na sequência o Profº Moacir reforçou a necessidade de deixar claro no Edital que, não havendo possibilidade de contratação de substitutos, não haverá liberação de saída para afastamento para capacitação. Passou-se a análise do edital, a Profª Janice apresentou sugestão de inclusão, no ANEXO I (formulário de manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente), do campo Grande área de avaliação da CAPES (para avaliação dos artigos). Os demais membros presentes concordaram com a sugestão. Sobre a tabela de pontuação para Stricto Sensu (mestrado e doutorado) foram apresentadas as seguintes sugestões: Item 1.6 Autor de Livro, a Profª Janice sugeriu estipular uma pontuação máxima neste item para ficar em conformidade com a tabela de pontuação do pós-doutorado, os membros concordaram com a alteração e foi estipulada a pontuação máxima de 2,0 pontos, também será incluída uma observação de que a produção indicada no item 1.6 (autor de livro) não será contabilizada novamente no item 1.7 – autor de capitulo de livro. No item 2.2 (tabela Stricto Sensu) orientação de iniciação cientifica, a Profª Janice sugeriu que tanto na pontuação para Stricto Sensu quanto na pontuação para pós-doutorado o peso seja o mesmo. Os membros concordaram e a pontuação por orientação passou de 0,3 para 0,2 com pontuação máxima de 1,6. No item 2.3 (orientação de monografia) a Profª Gabriela e a Profª Janice sugeriram o aumento da pontuação de 0,2 para 0,3 com pontuação máxima de 1,8, os membros concordaram com a alteração.  O Profº Samuel, através de e-mail sugeriu a inclusão do item 2.6 outro tipo de orientação. Após debate o item foi incluído com a seguinte redação: 2.6 Outro tipo de orientação (Iniciação cientifica, PIBID, Residência Pedagógica) pontuação de 0,1(por orientação) máximo de 0,2.  Para o item 5.3 (coordenação e grupo de estudos) foi sugerida a alteração da pontuação para 0,2. Aprovado por unanimidade. No item 5.4 (integrante de grupo de estudos) foi sugerida a alteração da pontuação para 0,1. Aprovado por unanimidade. No item 5.5 (coordenador de grupo de trabalho ou comissões no âmbito do fórum das licenciaturas) foi sugerida a inclusão dos fóruns do domínio comum e conexo. Alteração aprovada por unanimidade. A Profª Janice sugeriu a supressão do item 5.6 (integrante de grupo de trabalho ou comissão no âmbito do fórum das Licenciaturas). Sugestão aprovada por unanimidade. Item 6.7 tabela de pós-doutorado (editor de periódico ou participar de comissão permanente de periódicos na UFFS) a Profª Janice sugeriu a padronização da redação deste item para ficar igual ao item 5.8 da tabela do Stricto sensu. Sugestão aprovada por unanimidade. Todos os itens alterados na planilha de pontuação Stricto Sensu, serão ajustados também na planilha de pontuação para pós-doutorado. No Item 4.1.1 o Profº João Bender sugeriu a seguinte redação: “4.1.1 Das vagas para afastamento para capacitação docente que o Campus dispõe, até 30% (trinta por cento) delas poderão ser utilizadas para afastamentos para programas Stricto Sensu e o restante para afastamento para pós-doutorado.” Sugestão foi aprovada por unanimidade. Foi sugerida pela Profª Janice a supressão dos itens 4.1.2 e 4.1.3, foi aprovado por unanimidade. No item 4.1.5 foi sugerida, pelo Profº João Bender, a reserva de 4 vagas para os docentes que forem contemplado com bolsas. Para o item 4.1.6 foi sugerida a supressão do termo “poderá” ficando a redação conforme segue: “4.1.6... deverá possibilitar a contratação de professor substituto...” a alteração foi aprovada por unanimidade. Na sequência o presidente sugeriu a supressão dos itens 4.1.8; 4.2 e 4.2.1 o item 4.2.2 passará a ser 4.5 e 4.5.1; a sugestão foi aprovada por unanimidade. No item 4.3 foi sugerida a seguinte redação: “Os docentes, que não forem contemplados com bolsas, poderão solicitar a antecipação da saída para capacitação em até 60 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e Colegiado do curso.”; a sugestão foi aprovada por unanimidade. No Item 4.4 foi aprovada a seguinte redação: “Os docentes, que não forem contemplados com bolsas, poderão solicitar a prorrogação da saída para capacitação em até 30 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e Colegiado do curso.”; Em seguida o Profº João sugeriu a alteração do item 4.4.2, após análise dos membros, foi apresentada a seguinte sugestão de redação: “O docente que tiver o processo de afastamento deferido deverá efetivar a saída no prazo máximo de 60 dias da data informada no processo.”; A sugestão foi aprovada por unanimidade. A Profª Janice propôs a seguinte redação para os itens 4.5 e 4.5.1: “4.5 Os docentes que solicitaram a suspensão do afastamento, conforme o Comunicado Conjunto da CPPD e PROGESP, por conta da pandemia do Coronavirus, terão prioridade de afastamento no PIACD 2021-2022.”, “4.5.1 Os docentes que solicitaram suspensão do afastamento, conforme item 4.5, deverão retomar o afastamento no primeiro ano de vigência do PIACD 2021-2022.”; a redação foi aprovada por unanimidade. A Profª Janice sugeriu que a coordenação acadêmica revisasse os anexos que versam sobre as comprovações que precisam ser apresentadas pelos docentes, para que sejam evitadas ao máximo as solicitações de declarações dos diversos setores da UFFS. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e cinquenta minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 28 de julho de 2020.

Janice Teresinha Reichert

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 6/NPPDCH/UFFS/2020

ACAD LS

Resultado Provisório do Edital 019/ACAD-LS/UFFS/2020 de manifestação de interesse ao PIACD 2021-2022.

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, no uso de suas atribuições e considerando o Edital 019/ACAD-LS/UFFS/2020 torna público o resultado provisório das inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Laranjeiras do Sul (PIACD 2021-2022).

Grupo de concorrência: Afastamento para capacitação em curso de Doutorado

Nome

SIAPE

Tempo de Magistério Superior

Início do Afastamento

Tempo de Afastamento

Ordem de Classificação

Alexandre Monkolski

1341688

17/01/2011

01/03/2022

30 meses

Marisela Garcia Hernandez

1620504

01/03/2018

01/01/2021

10 meses

 

Grupo de concorrência: Afastamento para capacitação em estágio Pós-doutoral

Nome

SIAPE

Tempo de Magistério Superior

Início do Afastamento

Tempo de Afastamento

Ordem de Classificação

Pedro Ivan Christófoli

1767887

11/03/2010

01/03/2022

10 meses

Eduarda Molardi Bainy

1836956

24/01/2011

01/08/2022

12 meses

Gian Machado de Castro

1735376

19/03/2012

01/01/2022

12 meses

Ernesto Quast

1938217

19/04/2012

01/08/2021

12 meses

Janete Stoffel

2278149

17/10/2013

01/09/2021

12 meses

Vivian Machado de Menezes

2144383

04/08/2014

01/01/2022

12 meses

Ronan Maciel Marcos

2943590

08/10/2014

01/03/2022

12 meses

Claudia Simone Madruga Lima

1261454

09/12/2015

01/01/2022

12 meses

Vania Zanella Pinto

2278149

10/02/2016

01/01/2022

12 meses

Maria Eloá Gehlen

1975033

28/06/2016

01/03/2022

10 meses

10º

Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

1836967

30/06/2016

01/12/2021

12 meses

11º

Betina Muelbert

1766150

22/02/2017

01/08/2022

12 meses

12º

Henrique von Hertwig Bittencourt

1616494

02/03/2017

01/08/2022

12 meses

13º

Cristiano Augusto Durat

1771022

01/09/2019

01/02/2022

11 meses

desclassificado por não atender o item 1.1 do edital e o art. 15 da Resolução Conjunta No 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de julho de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 19/2020, decorrente da adesão do item 04 a Ata de Registro de Preços (Carona) do Pregão Eletrônico (SRP) nº 80/2018, realizado pelo Hospital de Clínicas do Triângulo Mineiro – UASG 155011 (Licitação Sub-rogada da UASG: 150221), Processo nº 23205.005878/2020-92, contratada a empresa VENTISOL DA AMAZÔNIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 19/2020, decorrente da adesão do item 04 a Ata de Registro de Preços (Carona) do Pregão Eletrônico (SRP) nº 80/2018, realizado pelo Hospital de Clínicas do Triângulo Mineiro – UASG 155011 (Licitação Sub-rogada da UASG: 150221), Processo nº 23205.005878/2020-92, contratada a empresa VENTISOL DA AMAZÔNIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA.

I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Sipe 1894471;
II. Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em administração, Siape 2131666;
III. Fiscal Titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV. Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a aquisição de aparelhos de ar condicionado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2020, decorrente da adesão ao item 08 do Pregão Eletrônico (SRP) nº 05/2019, realizada pela Superintendência Regional Departamento Polícia Federal – MS - UASG: 200354, Processo nº 23205.005878/2020-92, contratada a empresa MUNDIAL REFRIGERAÇÃO EIRELI – ME

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2020, decorrente da adesão ao item 08 do Pregão Eletrônico (SRP) nº 05/2019, realizada pela Superintendência Regional Departamento Polícia Federal – MS - UASG: 200354, Processo nº 23205.005878/2020-92, contratada a empresa MUNDIAL REFRIGERAÇÃO EIRELI – ME.

I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Sipe 1894471;
II. Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em administração, Siape 2131666;
III. Fiscal Titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV. Fiscal Suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é aquisição de equipamentos de ar condicionado do tipo split.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2020, decorrente da adesão ao item 05 do Pregão Eletrônico (SRP) nº 74/2019, realizado pelo Hospital Universitário da UFRJ – UASG: 153142, Processo nº 23205.005900/2020-02, contratada a empresa BIOPULSE BRASIL EIRELI

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 21/2020, decorrente da adesão ao item 05 do Pregão Eletrônico (SRP) nº 74/2019, realizado pelo Hospital Universitário da UFRJ – UASG: 153142, Processo nº 23205.005900/2020-02, contratada a empresa BIOPULSE BRASIL EIRELI.

I. Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Sipe 1894471;
II. Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em administração, Siape 2131666;
III. Fiscal Titular: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
IV. Fiscal Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é aquisição de aparelho para avaliação de gordura corporal, método de bioimpedância.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de infraestrutura de Backup para o Data Center

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de infraestrutura de Backup para o Data Center.

I. Integrante Requisitante: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
II. Integrante Técnico Titular: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
III. Integrante Administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 067/PROAD/UFFS/2020, de 22 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de julho de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CCCCCH

Dispõe sobre o novo Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do curso de graduação em Ciência da Computação, Campus Chapecó.

O colegiado do curso de Ciência da Computação- Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, por ad referendum e de acordo com a decisão tomada pelo NDE do Curso, em reunião realizada no dia 27 de Julho de 2020, registrada na Ata 04-2020.

DELIBERA:

Art. 1º: Alterar o Apêndice I, Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACC) do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação (2018), passando a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Curriculares Complementares do curso de graduação em Ciência da Computação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Chapecó, SC, estabelecendo as normas gerais de controle, aproveitamento, validação e registro das horas complementares realizadas pelo acadêmico, bem como especificar as atividades válidas para esse fim, os documentos comprobatórios e a limitação da carga horária admitida para cada atividade.

Art. 2º. As Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação devem obrigatoriamente ser realizadas durante o período em que o aluno encontra-se regularmente matriculado no curso, compreendendo 20 créditos, com carga horária correspondente a trezentos e sessenta horas-aula (300 horas-relógio).

Art. 3º Somente serão válidas as atividades realizadas a partir do ingresso do aluno no curso de Ciência da Computação. A validação das atividades desenvolvidas pelos alunos será realizada mediante os seguintes critérios:

I - identificação com os objetivos do curso de Ciência da Computação;

II - a contribuição para a formação do futuro bacharel em Ciência da Computação;

III - demais critérios a serem analisados e definidos pela Comissão de Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

Art. 4º As Atividades Curriculares Complementares de Graduação do curso de Ciência da Computação tem por objetivos:

I - flexibilizar o currículo obrigatório;

II - aproximar o universitário da realidade social e profissional;

III - propiciar-lhe a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, promovendo a integração entre a Universidade e a sociedade, por meio da participação do universitário em atividades que visem a formação profissional e para a cidadania.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

Art. 5º Para contabilizar as Atividades Curriculares Complementares o estudante deverá entrar com um pedido de validação de atividade complementar junto à Secretaria Acadêmica do campus entregando o original e uma cópia do documento comprobatório da mesma;

Art. 6º As atividades, o limite de horas, o número de horas aproveitadas por atividade e os documentos comprobatórios de realização das atividades estão descritos na Tabela I.

TABELA I

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Atividades de Pesquisa (Limite horas: 300)

Categoria

Descrição da Atividade

Limite de Horas

Horas por Evento

Documento comprobatório

1.1

Projetos de Iniciação Científica (bolsista ou voluntário)

300

total de horas de participação

Declaração emitida com o CAP ou pelo professor orientador.

1.2

Publicações Científicas - artigo completo

300

80 horas por publicação

Carta de aceite, emitida pela organização do evento ou periódico.

1.3

Publicações Científicas - resumo

200

20 horas por publicação

Carta de aceite, emitida pela organização do evento ou periódico.

1.4

Colaboração em projeto de pesquisa desenvolvendo atividades auxiliares

90

½ do total de horas de participação

Declaração emitida pelo professor orientador.

 

II

Atividades Curriculares de Extensão (Limite horas: 200)

Categoria

Descrição da Atividade

Limite de Horas

Horas por Evento

Documento comprobatório

2.1

Experiências de trabalho

150

⅙ do total de horas de participação

Requerimento aprovado e
relatório aprovado pelo coordenador de estágios do curso.

2.2

Estágios não obrigatórios

150

⅙ do total de horas de participação

Relatório aprovado pelo coordenador de estágios do curso.

2.3

Participação na Empresa Júnior

150

½ do total de horas de participação

Relatório aprovado pelo coordenador da Empresa Júnior.

2.4

Participação em concursos relacionados à temática de empreendedorismo (ex. Sinapse inovação, startup weekend, hackathons)

120

total de horas de participação

Declaração do responsável pelo projeto, ou certificado.

2.5

Participação como competidor, em maratonas de programação

120

20 horas por evento

Tabela de classificação na competição, ou certificado.

2.6

Atividade orientada por professor no departamento de TI da UFFS

90

½ do total de horas de participação

Relatório de atividades aprovado pelo professor responsável.

2.7

Contribuição em projetos de código aberto.

150

total de horas de participação

Declaração do professor responsável por avaliar a contribuição ou mentorar o aluno na atividade.

2.8

Participação em Projeto de Extensão.

150

total de horas de participação

Certificado ou declaração do responsável pelo projeto.

III

Atividades de Ensino (Limite horas: 160)

Categoria

Descrição da Atividade

Limite de Horas

Horas por Evento

Documento comprobatório

3.1

Programas de monitoria

160

80 horas por semestre de monitoria

Certificado, ou declaração do responsável pelo programa.

3.2

Participação em grupos de estudos formais da UFFS

80

total de horas de participação

Certificado, ou declaração do professor responsável pelo grupo.

IV

Atividades em Cultura (Limite horas: 40)

Categoria

Descrição da Atividade

Limite de Horas

Horas por Evento

Documento comprobatório

4.1

Participação em projetos de cultura da UFFS

40

total de horas de participação

Certificado, ou declaração do responsável pelo projeto.

4.2

Participação em atividades culturais desenvolvidos na UFFS (teatro, cinema, literatura)

40

1 hora a cada hora de evento

Certificado, ou declaração do responsável pelo evento.

4.3

Participação nos Jogos Universitários da UFFS

40

total de horas de participação

Certificado, ou declaração do responsável pelo evento.

4.4

Participação em atividades de e-sports

40

total de horas de participação

Certificado, ou declaração do responsável pelo evento.

V

Outras Atividades Complementares (Limite horas: 150)

Categoria

Descrição da Atividade

Limite de Horas

Horas por Evento

Documento comprobatório

5.1

Participação em eventos técnico-científicos (Seminários, Congressos, Conferências, Palestras, Mini-cursos, Oficinas*)

120

total de horas de participação

Certificado.

5.2

Disciplinas de outros cursos da UFFS (nos termos do Art. 7º deste regulamento)

120

total de horas cursadas

Histórico escolar mostrando a aprovação na disciplina cursada.

5.3

Participação no clube de programação

80

total de horas de participação

Relatório aprovado pelo coordenador do clube de programação.

5.4

Cursos de idiomas

60

¼ do total de horas cursadas

Certificado.

5.5

Prova TOEFL

4

4 horas

Certificado

5.6

Ouvinte defesas de TCC curso de Ciência da Computação

30

1 hora por defesa

Declaração do coordenador de curso ou professor responsável pela disciplina de TCC

5.7

Participação da comissão organizadora de eventos do curso

45

15 horas por evento

Declaração do responsável pelo evento.

5.8

Auxiliar em eventos da UFFS (ex. mesário do SEPE ou semana acadêmica)

20

¼ do total de horas realizadas

Declaração da comissão organizadora

5.9

Demais cursos extra-curriculares (nos termos do artigo 8º)

30

¼ do total de horas cursadas

Certificado comprovando a realização e aprovação no curso.

Art. 7º Para a validação de disciplinas de graduação vinculadas a outros cursos da UFFS, o aluno deve protocolar, junto aos demais itens comprobatórios, um documento justificando a razão pela qual tal disciplina é importante para sua formação acadêmica. Essa justificativa será julgada pela Comissão de Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação. A reprovação da justificativa por parte da Comissão implica na não validação da disciplina como atividade complementar.

Art. 7º Para a validação de disciplinas de graduação vinculadas a outros cursos da UFFS, o aluno deve protocolar, junto aos demais itens comprobatórios, um documento justificando a razão pela qual tal disciplina é importante para sua formação acadêmica. Essa justificativa será julgada pela Comissão de Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação. A reprovação da justificativa por parte da Comissão implica na não validação da disciplina como atividade complementar.

Art. 8º Para validação de cursos extracurriculares realizados de forma on-line o certificado precisa conter um endereço eletrônico para aferir a autenticidade do certificado.

Art. 9º Os pedidos de validação e definição do percentual de horas a serem validadas por atividades serão avaliados por uma Comissão de Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação a ser nomeada pelo coordenador do curso no início de cada ano letivo, composta de três (3) membros sendo um o presidente da mesma.

Art. 10º Para validação de atividades do item 2.7 do grupo II (Atividades Curriculares de Extensão), que versa sobre contribuição em projetos de código aberto, o seguinte precisa ser respeitado:

§ 1 A atividade deve obrigatoriamente ter o acompanhamento de um professor mentor vinculado ao curso.

§ 2 O professor mentor deve aferir se a atividade foi feita em alinhamento com o PPC do curso e em um projeto de relevância justificada.

§ 3 O professor mentor deve emitir parecer, atestado ou certificado com a quantidade de horas de trabalho para a atividade.

I A quantidade de horas certificadas pelo professor mentor não precisa, necessariamente, corresponder à quantidade de horas trabalhadas (ou investidas) na atividade.

II O professor mentor pode julgar a quantidade de horas a serem certificadas com base no mérito da contribuição.

Art. 11º Para validação de atividades do item 4.4 do grupo IV (Atividades em Cultura), que versa sobre participação em atividades de e-sports, o seguinte precisa ser respeitado:

§ 1 A atividade deve obrigatoriamente estar registrada junto à UFFS ou a entidade reconhecida no seguimento, tais como atléticas, ligas, federações e confederações.

§ 2 Documentos de inscrição e participação em eventos podem ser utilizados como comprovantes de horas mediante pedido protocolado pelo aluno e julgado pela Comissão de Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação.

 

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

Art. 12º Todas as atividades constantes devem ser comprovadas pelo próprio aluno, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios das atividades realizadas junto à Secretaria Acadêmica do campus para validação das mesmas pela Comissão de Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação.

Parágrafo Único. Compete ao aluno apresentar os documentos comprobatórios da atividade realizada no prazo estipulado pelo calendário acadêmico da UFFS.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º O aluno que realizar migração de matriz curricular terá o aproveitamento das horas de Atividades Curriculares Complementares garantido, respeitado o limite de horas do artigo 6º.

Parágrafo Único. O aproveitamento será regulamentado através de ato normativo do curso.

Art. 14º Situações não previstas ou dúvidas na interpretação deste regulamento serão apreciadas e resolvidas pela Comissão de Atividades Curriculares Complementares do curso de Ciência da Computação.

Art. 15º Quaisquer recursos aos julgamentos da Comissão de Atividades Curriculares Complementares devem ser encaminhados à mesma comissão e à Coordenação do Curso de Ciência da Computação via protocolo através de Requerimento junto à Secretaria Acadêmica.


Art. 16º Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo colegiado de curso de Ciência da Computação.

Chapecó, 27 de Julho de 2020.

FERNANDO BEVILACQUA

Coordenador do curso de Ciência da Computação

(Assinado digitalmente em 31/07/2020 15:49 )

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 1, ano: 2020, tipo: Ato Deliberativo, data de emissão: 30/07/2020 e o código de verificação: 1acefeff8f

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Fernando Bevilacqua

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA E DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária Conjunta da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Professora Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); Representantes Docentes: Pablo Lemos Berned (suplente), Edemar Rotta e Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Sergio Luiz Alves Junior (suplente), Vicente Neves da Silva Ribeiro (suplente), Valdete Boni, Willian Simões e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Silvia Romão (suplente) e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani e Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); Representantes Técnico-administrativos em Educação: Ana Paula dos Santos (Reitoria); Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Reginaldo Cristiano Griseli (suplente) (Campus Erechim); Representantes Discentes: Jackson Pagno Lunelli (suplente) (Campus Passo Fundo); Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó); Não compareceram à sessão por motivo justificado: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação), Rubens Fey (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); Ivann Carlos Lago (titular) e Ana Cecilia Teixeira Gonçalves (suplente) (representantes docentes Campus Cerro Largo); Daniella Reche (titular), Everton de Moraes Kozeniseski (suplente) e Jeronimo Sartori (suplente) (docentes - Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes (titular), Vivian Machado de Menezes (suplente), Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (titular) e Humberto Rodrigues Francisco (suplente) (representantes docentes Campus Laranjeiras do Sul); Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza); Alfredo Castamann (titular, representante docente Campus Erechim); Vanessa Regina Trentin Zoraski (titular) e Pietra Picolo Antunes (suplente) (representantes discentes Campus Erechim); Renan Henrique da Silva (titular, representante discente - Campus Realeza); João Costa de Oliveira (titular) e Diego Sigmar Kohwald (suplente) (representantes da comunidade regional – Paraná); Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional – Santa Catarina); Eni Araújo Malgarim (itular) e Mario Luis Lill (suplente) (representantes da comunidade regional - Rio Grande do Sul). Conferido o quórum, a presidente declarou aberta a sessão às oito horas e quarenta minutos, saudou a todos e passou à Ordem do dia: 1.1 Processo 23205.005345/2020-19: Pedido de alteração da Resolução Conjunta nº 1/2015 CONSUNI/CGRAD/CPPG, alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2018 CONSUNI/CGAE/CPPGEC e alterada pela Resolução Conjunta nº 1/2019 CONSUNI/CGAE/CPPGEC: Análise do parecer dos relatores Luciano Tormen da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e Rubens Fey da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE); 1.2 Processo 23205.007648 2020- 68: Pedido de prorrogação de prazo dos cronogramas de editais que não puderam ser executados durante a pandemia: Apresentação dos pareceres da Comissão de Trabalho: PROEC (servidor Ramão Rogerio de Vargas Lucas e o conselheiro Luciano Tormen); PROPEPG (servidor Eduardo Pavan Korf e o conselheiro Sergio Luiz Alves Junior); e PROGRAD (o servidor Eduardo Luiz Tomasini e o conselheiro Pablo Lemos Berned). A seguir, passou-se ao item 1.1 Processo 23205.005345/2020-19. A presidente explicou que o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro não conseguiu finalizar dentro do tempo regimental o parecer relativo ao pedido de vistas do processo e que a discussão seria retomada, a partir do parecer e do voto dos relatores Rubens Fey e Luciano Tormen. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro pediu a palavra para se desculpar por não ter conseguido cumprir o prazo, mas que encaminhou sua sugestão de texto substitutivo para conhecimento de todos, a fim de que possam acompanhar as propostas de emendas a serem apresentadas. Após alguns esclarecimentos acerca da metodologia de trabalho, a presidente procedeu a leitura do voto dos relatores. Em apreciação, os conselheiros aprovaram por consenso o parecer e o voto apresentado, com a seguinte supressão de texto para o voto: “a cada destaque apresentado”. Logo, abriu-se espaço para o debate com a leitura individual de cada item do texto, para que as emendas e demais alterações fossem propostas. O texto apreciado e aprovado nesta sessão, consta da seguinte redação: “CAPÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. Art. 1º O presente regulamento, em consonância com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, e o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mediante participação em programas de pós-graduação e pós-doutoramento, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da universidade. Art. 2º Entende-se por afastamento docente a situação em que o mesmo se afasta do exercício do cargo efetivo para se dedicar à capacitação docente, conforme disposto nos artigos 95 e 96- A da Lei nº 8.112/90 ou pelo art. 30 da Lei nº 12.772/12. Parágrafo único. A critério do docente em afastamento, será possível manter as atividades de orientação, pesquisa e extensão. CAPÍTULO II. DO PLANO INSTITUCIONAL DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD). Art. 3º O PIACD visa os seguintes objetivos: I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional; II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de ensino, pesquisa e extensão; III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional; IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS; V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação; VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento. Art. 4º Os afastamentos serão precedidos de processo seletivo com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes. Art. 5º O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do PIACD, estruturado nos seguintes níveis formativos: I - pósgraduação stricto sensu: mestrado e doutorado; II - estágio pós-doutoral. §1º O afastamento para mestrado, destinado ao professor que possui título de graduação, tem como objetivo fundamental a qualificação para o exercício docente. §2º O afastamento para doutorado visa a formação de pesquisadores, condição desejável para o exercício das funções de professor universitário. §3º O afastamento para estágio pós-doutoral, destinado ao professor que possui título de doutor, visa a inserção de pesquisadores da UFFS em grupos de pesquisa de comprovada excelência acadêmica de outras instituições no país ou no exterior para o desenvolvimento de atividades conjuntas, das quais resulte produção científica. Art. 6º O PIACD será bianual, devendo ser elaborado a partir dos planos de afastamento para capacitação propostos pelos campi da UFFS, devidamente aprovados em seus respectivos Conselhos de Campus, constando, no mínimo, as seguintes informações:” A discussão do presente regulamento será retomada na próxima sessão extraordinária, a partir do inciso I, do artigo 6º. Possivelmente, a sessão será no dia 03/08/2020. Por fim, registra-se que o vídeo e o áudio desta sessão contém a íntegra das discussões e votações, e poderão ser consultados para eventuais dúvidas junto às respectivas secretarias. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às doze horas e dois minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, e Kelly Trapp, Secretária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, lavramos a presente Ata que, aprovada, será assinada pelas secretárias e pela presidente da sessão.

Chapecó-SC, 30 de julho de 2020.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PROGESP

MANUAL DE CHEFIAS: REMOÇÃO DE OFÍCIO

 

1 O que é?

1.1 É o deslocamento do servidor, de Ofício, realizado exclusivamente no interesse da Administração, independentemente da vontade do servidor.

1.2 Ocorre no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

 

2 Hipóteses em que pode ocorrer:

a) Remanejamento de servidores;

b) Adequação das atividades;

c) Reestruturação de setores;

d) Outros motivos de interesse da Administração.

 

3 Casos em que é necessária:

3.1 Nos casos em que houver mudança de Lotação Geral do servidor.

3.2 De acordo com a Estrutura Organizacional da UFFS e com as Portarias de divulgação da Lotação de Exercício dos servidores, para fins de Remoção, são considerados como Lotação Geral:

- Campus Chapecó

- Campus Erechim

- Campus Passo Fundo

- Campus Cerro Largo

- Campus Laranjeiras do Sul

- Campus Realeza

- Gabinete do Reitor

- Procuradoria Federal

- Auditoria Interna

- Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

- Pró-Reitoria de Graduação

- Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

- Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

- Pró-Reitoria de Planejamento

- Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura

- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

- Secretaria Especial de Tecnologia e Informação

- Secretaria Especial de Laboratórios

- Secretaria Especial de Obras

 

4 Fique atento para:

4.1 Quando houver alteração apenas da Lotação de Exercício (quando o servidor movimenta-se entre departamento/setor de uma mesma Lotação Geral), deve-se observar no Manual do Servidor o fluxo para Processos de Alteração de Lotação de Exercício.

 

5 Como solicitar:

5.1 A Remoção de Ofício será solicitada pelo Reitor ou pela Chefia Superior do servidor, de acordo com as orientações constantes no Anexo deste manual.

 

6 Fundamentação legal:

Artigo 36, I da Lei  8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM), pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

GDIR LS

DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus.

O DIRETOR DE CAMPUS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus, conforme segue:

I - Bloco 01

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Limnologia e Qualidade de Águas

Jorge Erick Garcia Parra

1872818

102

Laboratório de Panificação

Vania Zanella Pinto

2278149

103

Laboratório de Química Analítica

Luciano Tormen

1843094

104

Laboratório de Química Orgânica e Físico-Química

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

105

Central Analítica

Luciano Tormen

1843094

107

Laboratório de Bioquímica/Genética

Luisa Helena Cazarolli

1771844

108

Laboratório de Análise de Alimentos

Vania Zanella Pinto

2278149

109

Laboratório de Química Geral

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

110

Laboratório de Análise Sensorial

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

111

Laboratório de Frutas e Vegetais

Larissa Canhadas Bertan

1755905

112

Laboratório de Carnes

Eduarda Molardi Bainy

1836956

113

Laboratório de Leite e Derivados (PROJETOS)

Marcos Alceu Felicetti

2023885

114

Laboratório de Operações Unitárias

Leda Battestin Quast

1932278


II - Bloco 02

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Sala de Ração

Maude Regina de Borba

1566661

102

Laboratório de Nutrição de Organismos Aquáticos

Maude Regina de Borba

1566661

103

Laboratório de Piscicultura

Marcos Weingartner

1935747

105

Laboratório de Hidrologia e Climatologia

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

106

Laboratório de Horticultura

Cláudia Simone Madruga Lima

1261454

107

Laboratório de Classificação e Levantamento do Solo

José Francisco Grillo

1837877

108

Laboratório de Física do Solo

José Francisco Grillo

1837877

109

Laboratório de Química do Solo

José Francisco Grillo

1837877

110

Laboratório de Pós-Colheita

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

111

Laboratório de Fitopatologia

Gilmar Franzener

1836269

112

Laboratório de Fitopatologia e Entomologia (Didático)

Gilmar Franzener

1836269

113

Laboratório de Entomologia

Aline Pomari Fernandes

2145190

114

Laboratório de Zoologia

Alexandre Monkolski

1341688

115

Museu de Zoologia

Alexandre Monkolski

1341688

116

Laboratório de Experimentação Animal

Silvia Romão

1835443


III - Bloco 03

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Física - Óptica

Gian Machado de Castro

1735376

102

Laboratório de Física - Mecânica

Vivian Machado de Menezes

2144383

103

Laboratório de Hidráulica e Irrigação

Cácea Furlan Maggi

1932380

104

Laboratório de Ciências Humanas I

Fernanda Marcon

1150949

106

Laboratório de Germinação e Crescimento de Plantas

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

107

Laboratório de Didática e Artes

Ana Cristina Hammel

2073353

108

Laboratório de Microbiologia

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

109

Laboratório de Microscopia

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

110

Laboratório de Ciência das Plantas Espontâneas

Henrique Von Hertwig Bittencourt

1616494

111

Laboratório de Botânica

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

114

Laboratório de Fisiologia Vegetal

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

115

Herbário

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

116

Laboratório de Sistemas Agroflorestais

Julian Perez Cassarino

2928459


IV - Bloco A

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

407

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

408

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691


V – Bloco docente/administrativo

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

127

Brinquedoteca

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374


Parágrafo único.
Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul no que tange às especificidades do laboratório aos quais estão relacionados.

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, Revogando a PORTARIA Nº 16/DIR LS/UFFS/2019.

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de julho de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, em exercício.

PROGRAD

Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1. De acordo com o Edital CAPES Nº 2/2020, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO PIBID E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS (ÁREA)

Quant. vagas

E-mail para inscrição

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó

2

katia.seganfredo@uffs.edu.br

Erechim

2

denise.silva@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul

2

luiz.freitas@uffs.edu.br

Biologia Física e Química

Cerro Largo (Biologia, Física, Química)

6

pibidcncl@gmail.com

Laranjeiras do Sul (Biologia)

2

ricardo.yamazaki@uffs.edu.br

Realeza (Biologia)

2

izabel.soares@uffs.edu.br

Realeza (Física)

1

eduardo.almeida@uffs.edu.br

Realeza (Química)

1

fernanda.lima@uffs.edu.br

Geografia

Chapecó

2

cristina.otsuschi@uffs.edu.br

Erechim

2

pibiduffs.geoerechim@gmail.com

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

4

pibidnucleohumanas@gmail.com

Erechim

4

gustavo.giora@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul (Sociologia)

1

fernanda.marcon@uffs.edu.br

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

1

lisandra.lisovski@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul

2

marciane.mendes@uffs.edu.br

Língua Portuguesa

Cerro Largo

2

jeize.batista@uffs.edu.br

Chapecó

2

pibidletraschapeco@gmail.com

Realeza

2

marcia.kraemer@uffs.edu.br

Matemática

Chapecó

2

pedro.borges@uffs.edu.br

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital serão classificados como supervisores, conforme limite de vagas descrito na tabela do item 2, e os excedentes serão classificados em lista de espera, podendo vir a assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou desligamento dos titulares.

2.1.1 A atuação do supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada supervisor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez discentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de discentes pode ser de qualquer das áreas.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PIBID-UFFS.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

II. controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

III. informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

IV. participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

V. informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VI. compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

VII. enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2020”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;

a) supervisores de alfabetização deverão estar atuando na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

b) supervisores de licenciatura em educação do campo deverão estar atuando em escolas do campo.

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para subprojetos de Educação do Campo, em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES Nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos
descritos no item 4.1.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

27/07/2020 a 31/07/2020

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Avaliação pela banca de seleção

Até 04/08/2020

-

-

Resultado Parcial

06/08/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo IV)

07/08/2020

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 10/08/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

5.2. Conforme o Ofício nº 71/2020-DEB/CAPES, o início de atividades com a implementação das bolsas está previsto para 03/08/2020, entretanto, está condicionado ao retorno das atividades tanto nas IES quanto nas escolas de educação básica.

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

27/07/2020 a 04/08/2020

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Avaliação pela banca de seleção

05/08/2020

-

-

Resultado Parcial

07/08/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo IV)

10/08/2020

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 11/08/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

5.2. O início de atividades com a implementação das bolsas está previsto para agosto, podendo ser postergado até o mês de novembro de 2020. Devido à Pandemia da Covid-19, as atividades podem ocorrer de maneira remota, desde que seja garantido aos discentes o acesso às atividades, à orientação e ao acompanhamento tanto pelo docente da IES quanto pelo professor da escola. Enfatiza-se que as atividades de ensino na IES e nas escolas devem estar ocorrendo, de forma de presencial ou remota.

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 32/PROGRAD/UFFS/2020, de 30 de julho de 2020.

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 2/2020 e pela Portaria Capes nº 259, de 17 dezembro de 2019;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o item 7.4 do Edital CAPES Nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula na área do subprojeto;

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital Nº 17/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de discentes para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 17/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Alfabetização

Chapecó

Alexandra Vãn-Fej Paliano

Alfabetização

Chapecó

Ediana Cella

Alfabetização

Chapecó

Amanda Martini

Alfabetização

Chapecó

Eliada Cene Dit Senecharles

Alfabetização

Chapecó

Elizandra da Silva Dias

Alfabetização

Chapecó

Mônica Leticia Petry Ferri

Alfabetização

Chapecó

Patricia Tomas de Souza

Alfabetização

Chapecó

Daniele de Oliveira Pires

Alfabetização

Chapecó

Franciele Kaufmann

Alfabetização

Chapecó

Ismael Kalebe de Souza

10º

Alfabetização

Chapecó

Bianca Leite Dias de Almeida 

11º

Alfabetização

Chapecó

Géssica de Mello

12º

Alfabetização

Chapecó

Adria Emanuelle Cunha da Silva

13º

Alfabetização

Chapecó

Jaciara Aline Villani

14º

Alfabetização

Chapecó

Regiane Renata Zeppe

15º

Alfabetização

Chapecó

Patricia Teodoro da Silva Lemes da Rosa 

16º

Alfabetização

Chapecó

Grace Kelly Lopes Lacerda

Voluntário/a

Alfabetização

Chapecó

Genessi Aparecida Schvartz de Fante Dall Agnol

Desclassificada Item 5.1 Inciso III

Alfabetização

Chapecó

Marie Niclole Dorce

Desclassificada Item 8.2

Alfabetização

Erechim

Marco Wesley Colling Albuquerque

Alfabetização

Erechim

Marina Zardo Gonçalves

Alfabetização

Erechim

Elen Ticiane Milkiewicz

Alfabetização

Erechim

Ester dos Santos Pereira

Alfabetização

Erechim

Wania Aparecida Kazmirowski

Alfabetização

Erechim

Vanessa Regina Trentin Zoraski

Alfabetização

Erechim

Adriely dos Santos

Alfabetização

Erechim

Cristina Maria Barbieri

Alfabetização

Erechim

Daiani Jum Soares

Alfabetização

Erechim

Bruna Kelly Madalos

10º

Alfabetização

Erechim

Rafael Müller

11º

Alfabetização

Erechim

Tainá Silva Santos

12º

Alfabetização

Erechim

Aline Ebling Mariano 

13º

Alfabetização

Erechim

Adriana de Oliveira

14º

Alfabetização

Erechim

Laiane Carolina Kammler

15º

Alfabetização

Erechim

Helen Mynh Ga Braga

16º

Alfabetização

Erechim

Natacha Vieira Lopes

Voluntário/a

Alfabetização

Erechim

Pâmela Brixius Lazzarini

Voluntário/a

Alfabetização

Erechim

Daniela Vieira Ferreira

Voluntário/a

Alfabetização

Erechim

Ketlin Chaiane Welter

Voluntário/a

Alfabetização

Erechim

Ana Carolina Fachini

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Laura Ramseier

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Giulia Rigo

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Philippe Augusto Nogueira Maciel

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Tânia Cristina Godoy

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Diuliana Chiaradia Pimentel 

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Itauana Suelen Rodrigues

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Renata Arruda

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Camila Vitória de Oliveira

Desclassificada item 5.1

Alfabetização

Erechim

Bruna Carvalho Duarte

Desclassificada item 5.1

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Viviane De Fatima Padilha

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Cíntia Abreu

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Alessandra Canteri

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Gilsemar Siqueira

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Jayne Westphal

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Ronaldo Ruthes de Souza

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Júlia Zanini

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Juliana Paula Machovski

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Vanessa Nunes Lemes

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Ana Karolina Santos Bruning

10º

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Roseli da Cruz

11º

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Maria Cristina do Nascimento

12º

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Eudinéia Palinski

13º

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Cristiane Maron  

14º

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Andrea Aparecida Siqueira Przybysz

15º

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Ana Ruti Fures

16º

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Kerilin Bandeira Ratier

Voluntário/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Karem Assis

Voluntário/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Jaques dos Santos Rocha

Voluntário/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Karina Hiane Cassol

Voluntário/a

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Rose Riepe de Souza

Cadastro de reserva

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Maíza Vargas Pereira

Cadastro de reserva

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Micheli Pegoraro Simão

Cadastro de reserva

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Regina de Carvalho Lunelli

Cadastro de reserva

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Cirlene de Lima Palhano

Cadastro de reserva

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Ana Carolina de Oliveira

Cadastro de reserva

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Vanessa Maria Stasczevski

Cadastro de reserva

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Francieli Aparecida Ramos Rocha

Cadastro de reserva

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Carolina Corso

Cadastro de reserva

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Renata Lemes Moro

Cadastro de reserva

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Suzana Kauffmann

Cadastro de reserva

Alfabetização

Laranjeiras do Sul

Daniel Vilarino

Desclassificado Item 8.2

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Débora Inês Kreuzberg

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Camila Vianna Machado

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Danieli Estefani Müller

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Juliane Abreu Bertolo

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Manoela Lorentzen Harms

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Taylana Martins Weyh

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

America Vitoria Duarte Castagna

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Tainara Lenz Goettems

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daniela Alves da Silva

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Samara Neis Schein

10º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daiana de Lima

11º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Patricia Scheeren Bortoloto

12º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ana Gabriela Marques de Matos

13º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Tainã Rodrigues da Silveira

14º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Amanda Emmanuele Paulus Machado

15º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Thaíse Machado Vechietti

16º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Thais da Silva Bourscheid

17º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sabrina Oliveira Antunes

18º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Joana Ferronato Fagundes

19º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Mariana de Bastos Santiago

20º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Andressa de Fatima Moletta de Oliveira

21º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Fatima Leticia Wammes

22º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Luís Henrique Rodrigues de Oliveira

23º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Luzilene Rito Dos Santos

24º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bruna Kaori Feitosa Tanaka

25º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Gabriel Augusto Maciel Figueiro

26º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Tamires Ribeiro

27º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Gabriela Poll Moraes

28º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Luana Alessandra da Silva

29º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Vitoria Klaic do Nascimento

30º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Eduardo Felicio Dutra Dos Santos

31º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Suelen Melissa Philippsen

32º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Vitor Rafael de Souza

33º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Laura Trentin Pereira

34º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rayane Santana Dos Santos

35º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

João Fernando Medeiros Cardoso

36º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Nathalia Maiara Mendes de Oliveira

37º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daiana Clós Silva

38º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Adina da Silva de Oliveira

39º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Jaqueline Raquel Wruck

40º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Tiago Bratz

41º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bruna Olegario Mughiuti

42º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Carolina Becker da Silva

43º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Geovan Rodrigues da Silva

44º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Marcos Roberto Schneider

45º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Gabriel Luiz Lunkes

46º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Etieli Correa Conceicao

47º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Elen Helena Melo Obalski

48º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Samanta Garcia Veiga

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Gustavo Bueno Pozzobon

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daniele Carvalho Correa

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Camila Caroline Morais

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Natacha Natali de Lima Pereira

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Franciele Cremer

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Francieli De Lima Ferreira

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Caroline Freitas Dos Santos Oliveira

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Marcia Santos da Silva

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafael Franco Pires

Desclassificado Item 5.1

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sabrina Rakowski Dos Santos

Desclassificada Item 5.1

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Lucas Eliezer Perin Diniz

Desclassificado Item 5.1

Biologia

Laranjeiras do Sul

Valeria Cristina Gomes Garcia

Biologia

Laranjeiras do Sul

Tainara da Silva Costa

Biologia

Laranjeiras do Sul

Maria Eduarda Almeida Liandro

Biologia

Laranjeiras do Sul

Michel Pegoraro Simão

Biologia

Laranjeiras do Sul

Leticia Maria Polli Kades

Biologia

Laranjeiras do Sul

Evency Richard

Biologia

Laranjeiras do Sul

Lizandra Padilha Peres

Biologia

Laranjeiras do Sul

Ana Cristina Martins Vaz

Biologia

Laranjeiras do Sul

Giovana de Deus Carriel

Biologia

Laranjeiras do Sul

Gabrieli Michels

10º

Biologia

Laranjeiras do Sul

Biani Fatima Mulinetti

11º

Biologia

Laranjeiras do Sul

Bruna Lange Martins

12º

Biologia

Laranjeiras do Sul

Bruna Santos Scarponi de Souza

13º

Biologia

Laranjeiras do Sul

Wideline Laustin

14º

Biologia

Laranjeiras do Sul

Adriele de Oliveira

15º

Biologia

Laranjeiras do Sul

Josiane Viana Josefe

16º

Biologia

Laranjeiras do Sul

Elaine Cristina Savoldi

Voluntário/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Luciele de Bairos Passos

Voluntário/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Maria Luiza Reviliau

Voluntário/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Caroline Duarte Ferreira da Silva

Voluntário/a

Biologia

Laranjeiras do Sul

Andreia Aparecida Lourence

Cadastro de reserva

Biologia

Laranjeiras do Sul

Soelen de Almeida

Cadastro de reserva

Biologia

Laranjeiras do Sul

Eudes Nilton Oliveira Dos Santos Beserra

Cadastro de reserva

Biologia

Laranjeiras do Sul

Nicoly Kaseker Sanguino

Cadastro de reserva

Biologia

Laranjeiras do Sul

Maiara Kruger

Cadastro de reserva

Biologia

Laranjeiras do Sul

Gessica Stopassoli

Desclassificada Item 5.1

Biologia

Realeza

Mateus de Lima Cruz

Biologia

Realeza

Ane Caroline Machado

Biologia

Realeza

Aline Pagnonceli Batista

Biologia

Realeza

Eduarda Socovoski Gnoatto

Biologia

Realeza

Daniele Paz Valente

Biologia

Realeza

Gabriela Morian Michelon

Biologia

Realeza

Samira Pertile Darros

Biologia

Realeza

Mateus de Mello Pires dos Santos

Biologia

Realeza

Aline Steffens Benini

Biologia

Realeza

Aquiles Felipe Janson Goncalves

10º

Biologia

Realeza

Izabela Carolina Souza Franco

11º

Biologia

Realeza

Everton Herzer Rossoni

12º

Biologia

Realeza

Thamyla Monteiro Klipstein

13º

Biologia

Realeza

Giulia Caponi de Oliveira

14º

Biologia

Realeza

Isabella Debastiani Rodrigues

15º

Biologia

Realeza

Ellen Maria Cantoni Brock

16º

Biologia

Realeza

Izadora Fernanda Gomes Prates

Voluntário/a

Biologia

Realeza

Ana Paula Padilha

Voluntário/a

Biologia

Realeza

Nathalia Sartori Andretti

Voluntário/a

Biologia

Realeza

Yasmin Galani Gasparino

Voluntário/a

Biologia

Realeza

Chrisley Elaine Santos Costa

Cadastro de reserva

Biologia

Realeza

Paola Chiele

Cadastro de reserva

Biologia

Realeza

Marcieli Machado Ferraz

Cadastro de reserva

Biologia

Realeza

Gessica Stopassoli

Cadastro de reserva

Física

Realeza

Kauani Andretta Zamboni

Física

Realeza

Jacob Daniel Daros

Física

Realeza

Thayná Rodrigues Neiva

Física

Realeza

Roberta Regina Mai

Física

Realeza

Victor Gudoski

Física

Realeza

Luana Theisen

Física

Realeza

Liliana da Silva Butzge

Física

Realeza

Mayara de Alcantar Languer

Física

Realeza

Lucas Felipe de Miranda Siminihuk

Voluntário/a

Física

Realeza

Bruna Raquel Dlugokenski

Voluntário/a

Física

Realeza

Walisson de Oliveira Lopes

Cadastro de reserva

Física

Realeza

Reidiner Roberto Reina

Cadastro de reserva

Física

Realeza

Karim Eduarda Binsfeld

Cadastro de reserva

Física

Realeza

Luana Aparecida da Silva

Cadastro de reserva

Física

Realeza

Ana Paula Bueno dos Santos

Desclassificada Item 4.1

Química

Realeza

Giovano Tochetto

Química

Realeza

Jenifer Maiara da Silva

Química

Realeza

Jaqueline Wolfart

Química

Realeza

Danieli Aparecida Borges dos Santos

Química

Realeza

Celia dos Santos de Almeida

Química

Realeza

Alessandra Zeferino

Química

Realeza

Poliana Rewers Batista

Química

Realeza

Thalía Alves Neja

Química

Realeza

Amanda Gabriela Alves de Magalhaes

Voluntário/a

Geografia

Chapecó

Laiz Eduarda Schneider

Geografia

Chapecó

Leonardo Chiamolera Daudt

Geografia

Chapecó

Patrícia Cassol de Oliveira

Geografia

Chapecó

Marciele de Aguiar

Geografia

Chapecó

Nataly Kauani Rezer Paz

Geografia

Chapecó

Naiane Januario da Silva

Geografia

Chapecó

Carlos Eduardo Martins Silva

Geografia

Chapecó

Matheus Guilherme da Silva Amancio

Geografia

Chapecó

Victor Estevam da Silva

Geografia

Chapecó

Alencar Maurício Serpa

10º

Geografia

Chapecó

Ana Paula Ranno de Oliveira

11º

Geografia

Chapecó

Beatriz de Jesus Barros

12º

Geografia

Chapecó

Georgeline Dirace

13º

Geografia

Chapecó

Paulo Vitor Ferreira dos Santos

14º

Geografia

Chapecó

Letícia Joriatti de Castro

15º

Geografia

Chapecó

Jean Nava

16º

Geografia

Chapecó

Luciano Rosseto dos Santos

Desclassificado Item 5.1

Inciso II

Geografia

Erechim

Vanessa dos Santos Nascimento

Geografia

Erechim

Anelise Vieira de Lima

Geografia

Erechim

Loren Pereira Borges

Geografia

Erechim

Matheus Henrique Rebelo

Geografia

Erechim

Gabriel Pereira de Oliveira

Geografia

Erechim

Cristofer Engel

Geografia

Erechim

Juliana da Silva Oliveira

Geografia

Erechim

Érico Jonatan Oliveira de Lima

Geografia

Erechim

Ana Julia do Carmo Barbosa

Geografia

Erechim

Felipe Stefanoski

10º

Geografia

Erechim

Francis Felipetto

11º

Geografia

Erechim

Gabriela Melo de Almeida

12º

Geografia

Erechim

Shaiane Nardi

13º

Geografia

Erechim

João Paulo Costa da Costa

14º

Geografia

Erechim

Tanael Junior Bloss

15º

Geografia

Erechim

Joaquim Colussi

16º

Geografia

Erechim

Widler Michaud MICHAUD

Voluntário/a

Geografia

Erechim

Henrique Zanelato do Amaral

Voluntário/a

Geografia

Erechim

Camila Vitória de Oliveira

Voluntário/a

Geografia

Erechim

João Paulo Camargo

Voluntário/a

Geografia

Erechim

Dulcimar Graboski

Desclassificado Item 8.3

História

Chapecó

Davi Kern

História

Chapecó

Gabriel Lopes da Silva

História

Chapecó

Dâmaris Szytko

História

Chapecó

Brendha Luana Spricigo

História

Chapecó

Amanda Zanella Antunes de Lima

História

Chapecó

Gábor Camargo Aguirre

História

Chapecó

Guilherme Phellipe Caetano Silva

História

Chapecó

Gustavo Debastiani

História

Chapecó

Thiago Nascimento Ribeiro

História

Chapecó

Rillary Apolinario Martins Firmino

10º

História

Chapecó

Anna Maria Coito

11º

História

Chapecó

Rafaela Estevam Gomes

12º

História

Chapecó

Jonatas Tironi

13º

História

Chapecó

Samanta Ferreira da Silva

14º

História

Chapecó

Gabriel Andrade Openkowski

15º

História

Chapecó

Vinícius Tramontina da Fonseca

16º

História

Chapecó

Samara Albuquerquer de Souza

Voluntário/a

História

Chapecó

Priscila Santos Rocha

Voluntário/a

História

Chapecó

Angelo Francisco Muller Gobet

Voluntário/a

História

Chapecó

William Padilha Souza

Voluntário/a

História

Chapecó

Gustavo Henrique de Almeida Pedroso

Cadastro de reserva

História

Chapecó

Gustavo Balbinott Venassi

Cadastro de reserva

História

Chapecó

Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares

Cadastro de reserva

História

Chapecó

Dayane Picinato

Cadastro de reserva

História

Chapecó

Ana Carolina Pires Machado

Cadastro de reserva

História

Chapecó

Tiago Rafael Hineraski

Cadastro de reserva

História

Chapecó

Gisele Moreira Rosa

Cadastro de reserva

História

Chapecó

Juliano Pim Portela Martin

Cadastro de reserva

História

Erechim

Guilherme José Schons

História

Erechim

Daniel da Silva Amorim

História

Erechim

Andressa Mara Schuck

História

Erechim

Giovana Finato Zabot

História

Erechim

Alessandra Remussi

História

Erechim

Isadora Canello

História

Erechim

João Paulo de Almeida Farina

História

Erechim

José Fhelipe da Fonseca Santos

História

Erechim

Êmili da Chagas de Oliveira

História

Erechim

Emanuele Cristina Padilha Saurin

10º

História

Erechim

Marcos Rafael de Almeida

11º

História

Erechim

Maísa Eduarda de Melo da Silva

12º

História

Erechim

Juliani Dafni Flores Moravski

Voluntário/a

História

Erechim

Igor Eduardo Amaral

Voluntário/a

História

Erechim

Adriano Bortolassi

Voluntário/a

História

Erechim

Pablo Rodrigo Lacorte

Voluntário/a

História

Erechim

Émerson da Silveira Winkelmann

Cadastro de reserva

Filosofia

Chapecó

Mateus Rossi

Filosofia

Chapecó

Juliana Tainara Kretschmer Vicentini

Filosofia

Chapecó

Fabricio Ramos dos Santos

Filosofia

Chapecó

Ana Carla Batista

Filosofia

Chapecó

Jessé Claudio Pinto Filho

Filosofia

Chapecó

Amanda Cristina Breansini

Filosofia

Chapecó

Betty Angela Saint Louis

Filosofia

Chapecó

Livia Nunes Machado

Filosofia

Chapecó

Rosana Angélica Morawski Portella de Lima

Voluntário/a

Filosofia

Erechim

Isabela Grandchamp Pinto

Filosofia

Erechim

Giuli Santos Amaral

Filosofia

Erechim

Luis Miguel Falcão Hurtado

Filosofia

Erechim

Rômulo da Silva Ames

Filosofia

Erechim

Kennedy Ramos Desideri

Filosofia

Erechim

João Carlos Lopes do Prado

Filosofia

Erechim

Guilherme Otávio Rodrigues

Filosofia

Erechim

Matheus Lucas Soares

Filosofia

Erechim

Shayane da Silva Melo

Filosofia

Erechim

Sandra Regina Rocha Aranda

10º

Filosofia

Erechim

Tauna Alonso Correia

Voluntário/a

Filosofia

Erechim

Thiago Aparecido da Silva Oliveira

Voluntário/a

Filosofia

Erechim

Emerson de Jesus da Silva

Voluntário/a

Sociologia

Chapecó

Cleber Felipe Martins Esposti

Sociologia

Chapecó

Luís Fernando Brinatti

Sociologia

Chapecó

Giovana Cofferri de Oliveira

Sociologia

Chapecó

Jean Lucas Magnus Rodrgues

Sociologia

Chapecó

Natalia Dias

Sociologia

Chapecó

Atina Natine Schipitoski Esteves

Sociologia

Chapecó

Patrícia Martini

Sociologia

Chapecó

Fernanda Wartha Gripa

Sociologia

Chapecó

Lucas Eugênio de Oliveira Alencar do Nascimento

Voluntário/a

Sociologia

Chapecó

Mateus Anciliero

Voluntário/a

Sociologia

Chapecó

Jessica Santos Silva

Cadastro de reserva

Sociologia

Chapecó

Nicolly Zanotto

Cadastro de reserva

Sociologia

Chapecó

Vedlet Philocint

Cadastro de reserva

Sociologia

Chapecó

Wilgens Forneant

Desclassificado Item 5.1 inciso I

Sociologia

Erechim

Airton Laskoski

Sociologia

Erechim

Pavla Valdéssica Ribeiro Da Silva

Sociologia

Erechim

Lindaura Simone A Dos Santos

Sociologia

Erechim

Tailize Scheffer Camargo

Sociologia

Erechim

Bruna Feiden

Sociologia

Erechim

Fernanda Safira N Ferreira

Sociologia

Erechim

Giovana Paula Alberti

Sociologia

Erechim

Ana Carolina Kubiak

Sociologia

Erechim

Marina Ferreira Schenkel

Sociologia

Erechim

Camilla Miranda De Souza

10º

Sociologia

Erechim

Leticia Garcia De Almeida

Voluntário/a

Sociologia

Erechim

Scarlate Dos Santos

Voluntário/a

Sociologia

Erechim

Marcos Aurelio Brandao

Cadastro de reserva

Sociologia

Erechim

Janaína Bento Pereira

Cadastro de reserva

Sociologia

Erechim

Paulo Alberto Duarte Junior

Cadastro de reserva

Sociologia

Erechim

Laiane Catarina Przysiezny

Cadastro de reserva

Sociologia

Erechim

Laiane Colla

Cadastro de reserva

Sociologia

Erechim

Najara Leite Bento

Cadastro de reserva

Sociologia

Erechim

Tatiane Fatima Bolsanel

Cadastro de reserva

Sociologia

Erechim

Nicole Soares Da Silva

Cadastro de reserva

Sociologia

Erechim

Rafael Silva Duarte

Cadastro de reserva

Sociologia

Erechim

Vitoria Eduarda Guilande

Cadastro de reserva

Sociologia

Erechim

Amanda De Almeida

Cadastro de reserva

Sociologia

Erechim

Douglas Voszyl

Cadastro de reserva

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Kauane Andreiov Soares Antunes

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Stefane Diniz de Oliveira

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Ana Eduarda de Matos

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Ticiana Carla Southier Mesquita

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Adriano Ferreira Lima

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Vanesa Espindula Camargo

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Leonélia de Fátima Cristo

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Eliane Elias Guimarães

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Beatriz Giovana Braiti

Voluntário/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Ana Rosa Nazario

Voluntário/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul

Keli Cristina de Almeida

Desclassificada Item 5.1 Inciso I

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Raphael Souza Alves

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Diego Chaves Rodrigues

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Cristiane Cardoso

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Eduarda Iachinski

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Kalini Demoliner Campesato

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Joceli Maria Ronchese

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Ediamar Queli de Oliveira

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Rosicler Alves Möeller

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Gabriel Tamanchieviz Argenton

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Liliana Sara Braga

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Tainá Inácio

Cadastro de reserva

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Taís Inácio

Cadastro de reserva

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

Jaqueline Suzamare Gracheski

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

José Rafael de Oliveira Batista

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

Thalía Ferreira das Neves

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

Genielle Gracheki

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

Juliana Aparecida Moreira Paz

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

Marina Kasczuk

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

Ana Claudia Borba da Silva

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

Elizandra de Oliveira

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

Jenifer Pedroso

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

Marines de Fatima Sales

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

Esmeraldo Ribeiro Toczek

Cadastro de reserva

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

Ana Paula Borba da Silva

Cadastro de reserva

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

Clayciane Aparecida dos Santos Alcantara

Cadastro de reserva

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

Lediane Eufrasio

Desclassificada

Item 5.1 – Inciso I

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Sociais e Humanas

Laranjeiras do Sul

Geovane Eufrasio

Desclassificado Item 5.1

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Benilda Josefi

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Benedito Kayo Lemos de Brito

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Josiele Denise da Silva

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Zenilda Frederico Bueno

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Eduardo Ercico

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Franciele Uchaki de Oliveira

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Silvana Gaiba

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Viviane da Silva

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Aluisio Jose da Silva

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Daiana Souza de Oliveira

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Nathalia Luisa Ivaniuk Nardin

Cadastro de reserva

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Ana Paula Rosa

Desclassificado

Item 4.1 – Inciso II

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Alessandra Dos Santos

Desclassificado

Item 4.1 – Inciso II

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Claudio Clauderson Xavier

Desclassificado

Item 4.1 – Inciso II

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Eliane Ribeiro

Desclassificado

Item 4.1 – Inciso II

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Julia Licheta Souza

Desclassificado

Item 4.1 – Inciso II

Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza

Laranjeiras do Sul

Marilza Kuster Palhano

Desclassificado

Item 4.1 – Inciso II

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Janaína Raquel Vogel

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Leonardo Stoffels

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Maísa Garcia Follmann

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Jobeli Sperluk Belmonte Saueressig

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Daiane Anelise Artus

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Leonardo Dalla Barba Ferraz

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Matheus Rigoli da Silva

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Lindalva Siqueira dos Santos

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Jéssica Letícia Hübner

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Carla dos Anjos da Silva Krewer

10º

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Andressa Daniela Sauthier Streda

11º

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Darlan Otero Gomes

12º

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Jenifer Dos Santos

13º

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Maria Eduarda Lima de Freitas

14º

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Mariele Moreira de Farias

15º

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Elaine Inês Lunkes

16º

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Verônica Daniela Andres Prill

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Débora Oliveira Santolin

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Taynara Severo Mendes

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Eduarda da Silva Willers

Desclassificada Item 8.2

Língua Portuguesa

Chapecó

Raquel Sálvia Borges

Língua Portuguesa

Chapecó

Laura Tuschinski Prates

Língua Portuguesa

Chapecó

Jéssica Fernanda Dias

Língua Portuguesa

Chapecó

Hellen Cristina Bison

Língua Portuguesa

Chapecó

Eduardo ElianVicari

Língua Portuguesa

Chapecó

Giovana de Medeiros Miranda

Língua Portuguesa

Chapecó

Mairine Elizama Gerlach de Oliveira

Língua Portuguesa

Chapecó

Taina Aparecida Schleicher

Língua Portuguesa

Chapecó

Letícia Marchioro

Língua Portuguesa

Chapecó

Minouche Damis

10º

Língua Portuguesa

Chapecó

Laura Cristina dos Santos Pilonetto

11º

Língua Portuguesa

Chapecó

Morgana Machado

12º

Língua Portuguesa

Chapecó

Alisson Henrique Damasio Nunes

13º

Língua Portuguesa

Chapecó

Indiamara Paliano

14º

Língua Portuguesa

Chapecó

Nayara Cristina Cunha de Souza

15º

Língua Portuguesa

Chapecó

Everlin Manfrin

16º

Língua Portuguesa

Chapecó

Tamires Eduarda Bello

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Júlia Gaboardi

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Micheli Campos Filipini

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Alexandra Baptichon

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Chapecó

Luana Alves

Cadastro de reserva

Língua Portuguesa

Chapecó

Kattia Jean

Cadastro de reserva

Língua Portuguesa

Chapecó

Luana Tamara da Silva

Desclassificada Item 5.1

Língua Portuguesa

Realeza

Beatriz Rodrigues de Lima

Língua Portuguesa

Realeza

Dieime Tainá Paz da Silva

Língua Portuguesa

Realeza

Lucas Kevin Silva de Lima

Língua Portuguesa

Realeza

Ingrid Vitória Dias Freire

Língua Portuguesa

Realeza

Gabriel Belivacqua

Língua Portuguesa

Realeza

Mônica Lazarin Freire

Língua Portuguesa

Realeza

Maria Clara Socovoski da Gama

Língua Portuguesa

Realeza

Maiara Alexandra Nicoletti

Língua Portuguesa

Realeza

Andressa Bomkoski Fiuza

Língua Portuguesa

Realeza

Keyla Ribeiro da Silva Lopes

10º

Língua Portuguesa

Realeza

Nataly Maythana dos Santos Thomazini

11º

Língua Portuguesa

Realeza

Bruna Pereira Borba da Silva

12º

Língua Portuguesa

Realeza

Ana Paula de Vargas

13º

Língua Portuguesa

Realeza

Carla Birnfeld

14º

Língua Portuguesa

Realeza

Tayla Luana Frenandes Monteiro

15º

Língua Portuguesa

Realeza

Patrícia Alves da Silva Corazza

16º

Língua Portuguesa

Realeza

Patrícia Alexandra da Silva Melle

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Realeza

Rosaline Dias da Silva

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Realeza

Ketlyn Lidiane de Oiveira

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Realeza

Francisca de Oliveira Souza

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Realeza

Sara Regina da Rosa Filipin

Cadastro de reserva

Língua Portuguesa

Realeza

Lilian da Cruz Scalco

Cadastro de reserva

Língua Portuguesa

Realeza

Carine da Silva

Cadastro de reserva

Língua Portuguesa

Realeza

Luana Sabrina Avila Ferreira Socoloski

Cadastro de reserva

Língua Portuguesa

Realeza

Gabrielle Mulinari Pedrolo

Desclassificada Item 5.1

Matemática

Chapecó

Felipe Villani

Matemática

Chapecó

Andrieli Brunetto Barcellos

Matemática

Chapecó

Raquel Zanandréa

Matemática

Chapecó

Gean Ribeiro

Matemática

Chapecó

Isabela da Silva de Oliveira

Matemática

Chapecó

Marcos Aurélio de Oliveira

Matemática

Chapecó

Mirian Tres

Matemática

Chapecó

Rubia Maria Marchioro

Matemática

Chapecó

Gabriel Sampaio

Matemática

Chapecó

Clisman Schoenmeier

10º

Matemática

Chapecó

Jeremias Emaquiel Vieira Vaz

11º

Matemática

Chapecó

Evelyn Eloisa Dal Bello

12º

Matemática

Chapecó

João Vitor Paz Fragas

13º

Matemática

Chapecó

Brunno da Silva Viegas

14º

Matemática

Chapecó

Paula Teixeira Cassol

15º

Matemática

Chapecó

Taina Santana de Maciel

16º

Matemática

Chapecó

Sandy Maria Gaio

Voluntário/a

Matemática

Chapecó

Marlon Tiago Batistello

Voluntário/a

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os núcleos que não tiveram a implementação integral das cotas solicitadas, a critério da coordenação, poderão sofrer alterações no quantitativo de vagas, mediante novo processo seletivo ou não, até que se cumpra os critérios da CAPES para implementação do PIBID.

2.2 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do PIBID, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. A Coordenação Institucional deverá acordar uma data única para o início simultâneo de todos os seus subprojetos.

2.3 Enquanto persistirem as medidas de isolamento social em decorrência da pandemia da COVID-19, as atividades dos subprojetos serão realizadas remotamente, conforme prevê o ofício nº 71/2020-DEB/CAPES, por meio de um Plano de Trabalho, no qual serão previstas atividades pelas coordenações dos núcleos de Iniciação à Docência e aprovadas pela coordenação institucional do Programa.

Chapecó-SC, 28 de julho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital Nº 18/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de residentes para o Programa de Residência Pedagógica

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 18/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES Nº1/2020, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Alfabetização

Erechim

Andressa Andria

Alfabetização

Erechim

Caroline Rosane Nilson

Alfabetização

Erechim

Salete Taléia Cordone

Alfabetização

Erechim

Milena Amabile Mortari

Alfabetização

Erechim

Lana Nadal

Alfabetização

Erechim

Milena Escher

Alfabetização

Erechim

Maísa Aparecida Zanin Zortea

Alfabetização

Erechim

Diuliana Chiaradia Pimental

Alfabetização

Erechim

Lúbia Kétti de Oliveira Vizzoto

Alfabetização

Erechim

Valdicir Balbinotti

10º

Alfabetização

Erechim

Roberta Schmith

11º

Alfabetização

Erechim

Natálie Vieira

12º

Alfabetização

Erechim

Pâmela Marmentini Corrêa

13º

Alfabetização

Erechim

Beatriz Galinski

14º

Alfabetização

Erechim

Danieli Liamara Ratkewicz

15º

Alfabetização

Erechim

Cristiane Salete Lapinski

16º

Alfabetização

Erechim

Stéphanie Regina Castilhos

17º

Alfabetização

Erechim

Rossangila Severo Cardoso

18º

Alfabetização

Erechim

Talyne dos Santos

19º

Alfabetização

Erechim

Jaqueline de Souza Rigo

20º

Alfabetização

Erechim

Itauana Suelen Rodrigues

21º

Alfabetização

Erechim

Letícia Maira Capelletto

22º

Alfabetização

Erechim

Renata Kely de Arruda

23º

Alfabetização

Erechim

César Ferreira

24º

Alfabetização

Erechim

Cecília Rutyneia de Moura Carvalho

Voluntário/a

Alfabetização

Erechim

Luane Maira Moreira

Voluntário/a

Alfabetização

Erechim

Ana Laura Fabian

Voluntário/a

Alfabetização

Erechim

Charine Vieira

Voluntário/a

Alfabetização

Erechim

Bruna Carvalho Duarte

Voluntário/a

Alfabetização

Erechim

Carina Taderka da Silva

Voluntário/a

Alfabetização

Erechim

Zuleica José Luiz Malikoski

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Chaiane Vieira

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Josiele Eliane Wall

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Angela Maria Fabiane

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Leila Margarete Martins

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Marina Zardo

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Élen Ticiane Milkiewicz

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Laiane Carolina Kammler

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Miqueas Amorim Gomes

Cadastro de reserva

Alfabetização

Erechim

Giulia Rigo

Desclassificada item 5.1

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Edison Luis Bourscheid

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Janderson Rangel Marx

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Naiara Berwaldt Wust

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Talya Ledesma Henzel

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Jonathan Grutzmann Fin

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Mirta Kauhana Lunkes

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Cinthia De Oliveira Gonçalves

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Dyessica Siochetta Gomes

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ludyara Do Nascimento Schmidt

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Anna Isaura Kaminski Canalle

10º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Josiane Dos Santos Dorneles

11º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Izabel Waszkiewicz

12º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Adriani Marques Dorneles

13º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Amanda Knob Back

14º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Roberta Schmitt dos Santos

15º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Maico Douglas da Silva

16º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Kauan Ferreira Rosa

17º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Eduarda Patan

18º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Lavinia Marques Cortes

19º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Letiane Lopes da Cruz

20º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Lucas Cabral Silva Rentz

21º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Willian Schmidt

22º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Lidiane Silva Santos

23º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Nasia de Oliveira Schneider

24º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Leticia Maria Kramer

25º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Vander Poersch Kerkhoff

26º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Leticia Sarzi Machado

27º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Aline Jaqueline Malonek

28º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Tanara Martins Lopes

29º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Guilherme Bratz Taube

30º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Jessica Welter de Oliveira

31º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Douglas Bassani

32º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rafaela Bieger Muenchen

33º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Luana Carolina Andrade Schmidt

34º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Lucas Eliezer Perin Diniz

35º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Xena da Rosa Fernandes

36º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Alice Paniz Fontoura

37º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Renata Caroline Dias Machado

38º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Eloisa da Silva Pauletti

39º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Micheli Medeiros Machado

40º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sabrina Rakowski dos Santos

41º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Larissa Fatima Drebes

42º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Kelly Teixeira Santos

43º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Miriane Medeiros de Melo

44º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Alexandre Bourscheid

45º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Karla de Souza

46º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Dara Monize Pazze

47º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Alessandra Regina Reichert

48º

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Isabele Gamarra de Freitas

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Rosangela Kunst

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Natan Horn

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Antônio Augusto Brandão Fraga Hamersk

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Maria Luisa Neubauer

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Leticia Caroline Andrziewski

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Beatriz Soquetta Vedooto

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Anderson Andrei Brum Rebolho

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Eduardo Felicio Dutra dos Santos

Desclassificado Item 5.1

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Tainara Lenz Goettems

Desclassificada Item 5.1

Biologia, Física e Química

Realeza

Gabriel Vinicius Vian

Biologia, Física e Química

Realeza

Giovani Luis Voloski

Biologia, Física e Química

Realeza

Anderson Igomar Antonio

Biologia, Física e Química

Realeza

Eduarda Carolina Scherer Hagemann

Biologia, Física e Química

Realeza

Francieli Sal

Biologia, Física e Química

Realeza

Bianca Cestaroli

Biologia, Física e Química

Realeza

Leticia Lodi Woicheowski

Biologia, Física e Química

Realeza

Glenda Mariana Cantoni Brock

Biologia, Física e Química

Realeza

Robison Jose Santos da Silva

Biologia, Física e Química

Realeza

Eduarda Socovoski Gnoatto

10º

Biologia, Física e Química

Realeza

Gessica Beatriz Gateli_

11º

Biologia, Física e Química

Realeza

Jamile Mireli Gulart Pegoraro

12º

Biologia, Física e Química

Realeza

Gabriel Loqueti Oliveira

13º

Biologia, Física e Química

Realeza

Aline de Jesus Doria

14º

Biologia, Física e Química

Realeza

Eduardo Vivian Masetto

15º

Biologia, Física e Química

Realeza

Thais Larissa Bruschi

16º

Biologia, Física e Química

Realeza

Angela Maria da Silva

17º

Biologia, Física e Química

Realeza

Debora Cristina Pereira

18º

Biologia, Física e Química

Realeza

Eliseu de Quadros

19º

Biologia, Física e Química

Realeza

Elis Maria Carboni

20º

Biologia, Física e Química

Realeza

Ezequiel Arruda de Alcantara

21º

Biologia, Física e Química

Realeza

Vanessa Bomkoski Fiuza

22º

Biologia, Física e Química

Realeza

Carolini de Andrade

23º

Biologia, Física e Química

Realeza

Angelica Malhmann

24º

Biologia, Física e Química

Realeza

Milena Savio Pastorini Paz

Voluntário/a

Biologia, Física e Química

Realeza

Jovieli Carini Michalski

Desclassificado Item 4.1

Biologia, Física e Química

Realeza

Tailine Penedo Batista

Desclassificado Item 5.1

Geografia

Chapecó

Cauã Dos Santos Guido

Geografia

Chapecó

Andiara Aline Bock

Geografia

Chapecó

Eduardo Cesar Da Costa

Geografia

Chapecó

Tiago Wilian Rocha Dalmora

Geografia

Chapecó

Deivid Willian Serpa

Geografia

Chapecó

Tais Andrieli Ramme Schoenberger

Geografia

Chapecó

Daniel Afonso Picoloto

Geografia

Chapecó

Naisa Cristina Spagnol

Geografia

Chapecó

Bruna Alessandra Muller

Geografia

Chapecó

Herve Joinville

10º

Geografia

Chapecó

Viviane Da Silva

11º

Geografia

Chapecó

Renato Da Silva Lima

12º

Geografia

Chapecó

Isis Fumagalli De Moraes

13º

Geografia

Chapecó

Vinicuis Da Rocha Fonseca

14º

Geografia

Chapecó

Matheus Marques Da Silva

15º

Geografia

Chapecó

Henrique Fernando Matiello Ferreira

16º

Geografia

Chapecó

Luis Otavio Fernandes De Carvalho

Voluntário/a

Geografia

Chapecó

Márcio Costa Da Silva Filho

Voluntário/a

Geografia

Chapecó

Clóvis Alceu Cassaro

Voluntário/a

Geografia

Chapecó

Gerson Junior Naibo

Voluntário/a

Geografia

Chapecó

Georgeline Dirace

Cadastro de reserva

Geografia

Chapecó

Beatriz Inês Andreolla

Cadastro de reserva

Geografia

Chapecó

Luciano Rosseto Dos Santos

Desclassificado Item 5.1 Incisos I e II

Geografia

Chapecó

Jean Nava

Desclassificado Item 4.1 Inciso III

Geografia

Erechim

Michel Brito da Silva

Geografia

Erechim

Michele Zanin Zonin

Geografia

Erechim

Arthur Bernardino Melo Silva

Geografia

Erechim

Stéfany Pereira

Geografia

Erechim

Victor Matheus dos Santos Lopes

Geografia

Erechim

Luis Guilherme Benitez

Geografia

Erechim

Mariana Farina Golinski

Geografia

Erechim

Raquel Agnes Santos Fonseca

Geografia

Erechim

Maycon Mirachi Gabriel

Voluntário/a

Geografia

Erechim

Yarima de Oliveira Telles

Voluntário/a

Geografia

Erechim

Jônatas Oliveira Alves

Desclassificado Item 8.2 e Anexo II

Geografia

Erechim

Vanessa Santos do Nascimento

Desclassificada Item 8.2 e Anexo II

História

Chapecó

Victoria Artigas Pause

História

Chapecó

Milena Caregnato

História

Chapecó

Vanessa Chitolina

História

Chapecó

Thalia Faller

História

Chapecó

Taynara Aparecida Ferreira da Silva

História

Chapecó

Lara Andrade

História

Chapecó

Gabrieli Elisa da Costa

História

Chapecó

Bruna Carolina Krauspenhar

História

Chapecó

Damabiah Lavinia Skunieczny

História

Chapecó

Roberta Guimarães

10º

História

Chapecó

Camila Casagrande

11º

História

Chapecó

Tailana Benelli

12º

História

Chapecó

Gabriele Ribeiro

13º

História

Chapecó

Janine Maciel Guilherme

14º

História

Chapecó

Samara Janine Boga

15º

História

Chapecó

Lucas Wazlawick do Carmo

16º

História

Chapecó

Carla Trindade

17º

História

Chapecó

Vinicius Vargas Anater

18º

História

Chapecó

Anderson de Sa Azevdo

19º

História

Chapecó

Gabriela Riva Roman

20º

História

Chapecó

Renata Luiza Lupatini

21º

História

Chapecó

Ewelin Cristine Puhl

22º

História

Chapecó

Gabrel Vaz Riberio

23º

História

Chapecó

Sandra Nazario

24º

História

Chapecó

Cassiano Felipe Possel Greter

Voluntário/a

História

Chapecó

Bruna Mara Schuh

Voluntário/a

História

Chapecó

Luiz Henrique Grolli Ivanowski

Voluntário/a

Filosofia

Chapecó

Vanderleia Pedrotti

Filosofia

Chapecó

Karen Jociani Coletti Gomes

Filosofia

Chapecó

Mateus Bido

Filosofia

Chapecó

Taine da Rosa Bertan

Filosofia

Chapecó

Gustavo Gripp de Souza

Filosofia

Chapecó

Juliana Tainara Kretschmer Vicentini

Filosofia

Chapecó

Kauane Vieira Amaral

Filosofia

Chapecó

Daniel Matos dos Santos

Filosofia

Chapecó

Jessica Ermel

Voluntário/a

Filosofia

Chapecó

Urviack François

Voluntário/a

Filosofia

Chapecó

Luiz Antonio Zamboni

Cadastro de reserva

Filosofia

Chapecó

Diana Cristina Dahmer

Desclassificado Item 4.1 Inciso III

Filosofia

Chapecó

Alexssandro Mateus dos Santos Tavares

Desclassificado Item 5.1 e 4.1 Inciso III

Filosofia

Chapecó

Priscila Maggioni

Desclassificado Item 5.1 Inciso III

Sociologia

Chapecó

Mailson Lucas Portinho

Sociologia

Chapecó

Eddy Celestin

Sociologia

Chapecó

Laura Zaleski

Sociologia

Chapecó

Emanuelly Filomena Tura Dariff

Sociologia

Chapecó

Aryel Lamed David Cacau

Sociologia

Chapecó

Iago Silva Brito

Sociologia

Chapecó

Lorrayna Maria Freitas Limeira

Sociologia

Chapecó

Artie Helena Köenig Facco

Sociologia

Chapecó

Gabriele Santana Bacellar

Sociologia

Chapecó

Fernanda Augusto de Almeida

10º

Sociologia

Chapecó

Emília Braz

11º

Sociologia

Chapecó

Giovanna Queiroz Ricciardi Leira

12º

Sociologia

Chapecó

Johnny Silvestre Tavares dos Santos

13º

Sociologia

Chapecó

Waleska Maria de Oliveira Facini

14º

Sociologia

Chapecó

Luciana Natalia da Silva

15º

Sociologia

Chapecó

Thais de Oliveira

16º

Sociologia

Chapecó

Leonardo Cordeiro Brandão

Voluntário/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Vitória Ferreira Bandeira

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Felipe Pereira Dutra

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Bruna Luísa Szast

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Renata Biscaro

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Shackner Perigolo Souza

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Silvia Poletti

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Carolina Machado Zangrande

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Maurício Martins Trovo

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Rafaela Cristiny C. Ribeiro

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Natália Almeida Pescarode

10º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Graciane Soares de Andrade

11º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Paulo R. Xavier Roques

12º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Mateus Henrique Lindo da Silva

13º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Caroline Langer R. dos Santos

14º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Daniela Da Silva Moraes

15º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Eduarda de Oliveira

16º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Natália Cristina Ribeiro Leite

17º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Juan Rodrigues

18º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Alice Ribeiro Gonçalves

19º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Laiza Marchiori Saraiva

20º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Janaína Clara Albertoni

21º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Gabriela Dalla Rosa

22º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Maicon Martin

23º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Camila Andreia Gauer

24º

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Eliana Jaine Goetz

Voluntário/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Jaqueline dos Santos

Voluntário/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Anilori Reik

Voluntário/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Emmanuel Gonçalves T. Guedes

Voluntário/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Maurício Fortes de Oliveira

Voluntário/a

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Mateus Jurskovski

Desclassificado Item 4.3

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Franciely Camargo Pinto

Desclassificado Item 4.3

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Jéssica Andressa da Rosa

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Clarisse Simone Teles

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Priscila Kokoy Braga

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Joel Pereira

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Marinez Rosa

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Eleasar da Rosa

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Silvana Pinto

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Angelica Pinto

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Antonio Ivan da Silva

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim

Fabrício Ferreira Doble

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Deise Mari Oliveira da Costa de Souza

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Édina Barbosa

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jessica dos Santos de lima

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Jhenifer Andrieli Ruth Schmidt Guimaraes

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Valdir Dolisne da Silva

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Lucas Luiz de Lima

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Janaina Delane

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Eloir Ferreira Dos Santos

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Fernanda Nairnei

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Gustavo Henrique dos Santos

10º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Josiane de Paula L Santos

11º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Tatiane Nascimento Borcath

12º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Claudio Clauderson Xavier

13º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Marcio Andre Kókoj dos Santos

14º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Elias Abraão Ferreira

15º

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Flávio Luiz Pereira

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Evania Gobbi

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Marli Alves Batista Makowski

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Halisson dos Santos Ladislau

Voluntário/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul

Renata Lemes Moro

Desclassificado Item 5.1 Inciso II

Língua Espanhola

Cerro Largo

Fernanda Klein

Língua Espanhola

Cerro Largo

Junara Bialva Vargas

Língua Espanhola

Cerro Largo

Carline Limana

Voluntário/a

Língua Espanhola

Cerro Largo

Venicius de Oliveira

Desclassificado Item 5.1

Língua Espanhola

Chapecó

Cassiano Schimelfenig

Língua Espanhola

Realeza

Angelica Brites de Miranda

Língua Espanhola

Realeza

Clair de Fatima Candido de Ramos

Língua Espanhola

Realeza

Elisa Maria Ficanha Furlan

Língua Espanhola

Realeza

Marcia Lucia Finantes Binsfeld

Língua Espanhola

Realeza

Ana Keli de Amaral dos Santos

Língua Espanhola

Realeza

Claudia Leticia Pivetti de Carli

Língua Espanhola

Realeza

Fernanda Strozack

Língua Espanhola

Realeza

Rodrigo Korink

Língua Espanhola

Realeza

Thais Mendes da Purificacao

Voluntário/a

Língua Espanhola

Realeza

Amanda Dezan Barbosa

Voluntário/a

Língua Espanhola

Realeza

Renata Furlan Prates

Cadastro de reserva

Língua Espanhola

Realeza

Adierfeson Nazareno Oliveira da Silva

Cadastro de reserva

Língua Espanhola

Realeza

Ana Carla Campos de Medeiros

Desistente

Língua Espanhola

Realeza

Flayra de Oliveira

Desistente

Língua Espanhola

Realeza

Guilherme Henrique da Silva

Desistente

Língua Espanhola

Realeza

Hillary Keity de Gois

Desistente

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Leticia Gabriele Drey

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Maiara Taís Zydek

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Lucia Lopes do Amarante

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Vanessa Regina Justen Hendges

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Alexandre Zagonel Gonçalves

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Juliane Baum Flores

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Tânia Thais Vorpagel Neunfeld

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Jéssica Wastowski Aires

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Vanessa Scheunemann Antunes

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Ozélia Ozana Osaida

10º

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Andressa Kotz

11º

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Andrei Barbosa Issler

12º

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Raquel Ferraz Ramos

13º

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Venicius de Oliveira

14º

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Isis Demeneghi Lemos da Silva

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Jéferson Antunes Brum

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Lucas Ronaldo Arenhardt Quadros

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Letícia Tatiana Martins

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Cerro Largo

Sandi Leite Caitano

Desclassificado Item 4.1 inciso III

Língua Portuguesa

Chapecó

Jonathan Porto Alegre da Silva

Língua Portuguesa

Chapecó

Marieli Zanotto

Língua Portuguesa

Chapecó

Cassiano Schimelfenig

Língua Portuguesa

Chapecó

Gean Felipe Pasinatto

Língua Portuguesa

Chapecó

Marion Simioni da Silva

Língua Portuguesa

Chapecó

Suzani Riva Moreira

Língua Portuguesa

Chapecó

Luana Cerizolli

Língua Portuguesa

Chapecó

Sheila Margareth de Sousa

Língua Portuguesa

Chapecó

Ricardo Gabriel Menegat Bée

Língua Portuguesa

Chapecó

Eduardo Rafael Fagundes Gabbi

10º

Língua Portuguesa

Chapecó

Karina do Valle Fortes

11º

Língua Portuguesa

Realeza

Debora Francesconi Ramao

Língua Portuguesa

Realeza

Ana Maria Rodrigues

Língua Portuguesa

Realeza

Ana Caroline Naszeniak

Língua Portuguesa

Realeza

Eliaquim Lucca de Oliveira Ferreira

Língua Portuguesa

Realeza

Flayra de Oliveira

Língua Portuguesa

Realeza

Larissa de Vargas

Língua Portuguesa

Realeza

Andrielly Pagnoncelli

Língua Portuguesa

Realeza

Iara Maria Adriano

Língua Portuguesa

Realeza

Emily Picini Medeiros

Língua Portuguesa

Realeza

Kelly Aparecida da Rosa

10º

Língua Portuguesa

Realeza

Andre Felipe Libarde

11º

Língua Portuguesa

Realeza

Tania Correa de Oliveira

12º

Língua Portuguesa

Realeza

Andrea Caroline Alves Braga

13º

Língua Portuguesa

Realeza

Jessica Bortolini dos Santos

14º

Língua Portuguesa

Realeza

Ana Claudia Schneider

15º

Língua Portuguesa

Realeza

Eduarda Carboni

16º

Língua Portuguesa

Realeza

Hillary Keity de Gois

17º

Língua Portuguesa

Realeza

Eduarda Artini Alles

18º

Língua Portuguesa

Realeza

Karoline Glayka de Souza Goncalves

19º

Língua Portuguesa

Realeza

Atena Suiane Peter

20º

Língua Portuguesa

Realeza

Luciane Sanders

21º

Língua Portuguesa

Realeza

Ana Carla Campos de Medeiros

22º

Língua Portuguesa

Realeza

Barbara Daiana Jochem

23º

Língua Portuguesa

Realeza

Guilherme Henrique da Silva

24º

Língua Portuguesa

Realeza

Fernanda Imaculada Milla Leonardi

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Realeza

Adierfeson Nazareno Oliveira da Silva

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Realeza

Talita Lariza da Silva Batista

Voluntário/a

Língua Portuguesa

Realeza

Elisa Maria Ficanha Furlan

Desistente

Língua Portuguesa

Realeza

Angelica Brites de Miranda

Desistente

Língua Portuguesa

Realeza

Marcia Lucia Finantes Binsfeld

Desistente

Língua Portuguesa

Realeza

Clair de Fatima Candido de Ramos

Desistente

Língua Portuguesa

Realeza

Ana Keli de Amaral dos Santos

Desistente

Matemática

Chapecó

Mônica Marina Sordi

Matemática

Chapecó

Édson Santa Catarina

Matemática

Chapecó

Gabriele Freiberger

Matemática

Chapecó

Andreia Regina de Lima

Matemática

Chapecó

Mauricio Migon

Matemática

Chapecó

Claudio Henrique Ferreira da Costa

Matemática

Chapecó

Thamara Gabriele Urnau

Matemática

Chapecó

Renan Parise

Matemática

Chapecó

Adriane Tonial

Matemática

Chapecó

Graciela Busachera

10º

Matemática

Chapecó

Itamara Tressoldi

11º

Matemática

Chapecó

Bruna Gabriela Tonial

12º

Matemática

Chapecó

Dionatan Wilham Meinerz

13º

Matemática

Chapecó

Pablo Mucelini

14º

Matemática

Chapecó

Alex Fernando de Lima

15º

Matemática

Chapecó

Emanuela Graziela Dilkin

16º

Matemática

Chapecó

Lara Ketri Pozza Dequigiovani

17º

Matemática

Chapecó

Bruna Miecoanski

Voluntário/a

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os núcleos que não tiveram a implementação integral das cotas solicitadas, a critério da coordenação, poderão sofrer alterações no quantitativo de vagas, mediante novo processo seletivo ou não, até que se cumpra os critérios da CAPES para implementação do Programa de Residência Pedagógica.

2.2 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional da Residência Pedagógica, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. A Coordenação Institucional deverá acordar uma data única para o início simultâneo de todos os seus subprojetos.

2.3 Enquanto persistirem as medidas de isolamento social em decorrência da pandemia da COVID-19, as atividades dos subprojetos serão realizadas remotamente, conforme prevê o Ofício Circular nº 7/2020-DEB/CAPES, por meio de um Plano de Trabalho, no qual serão previstas atividades pelas coordenações dos núcleos de Residência Pedagógica e aprovadas pela coordenação institucional do Programa.

Chapecó-SC, 28 de julho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital nº 29/PROGRAD/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 5 do Edital nº 29/PROGRAD/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

27/07/2020 a 04/08/2020

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Avaliação pela banca de seleção

05/08/2020

-

-

Resultado Parcial

07/08/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo IV)

10/08/2020

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 11/08/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

5.2. O início de atividades com a implementação das bolsas está previsto para agosto, podendo ser postergado até o mês de novembro de 2020. Devido à Pandemia da Covid-19, as atividades podem ocorrer de maneira remota, desde que seja garantido aos discentes o acesso às atividades, à orientação e ao acompanhamento tanto pelo docente da IES quanto pelo professor da escola. Enfatiza-se que as atividades de ensino na IES e nas escolas devem estar ocorrendo, de forma de presencial ou remota.

Chapecó-SC, 30 de julho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de residentes para o Programa de Residência Pedagógica - Vagas remanescentes

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de residentes para as vagas remanescentes nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 1/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e

IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

NÚCLEOS DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

Subprojeto

Campus (curso)

Vagas Bolsista

Vagas Voluntário

Alfabetização

Erechim (Pedagogia)

-

8

Biologia, Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)*

-

4

 Realeza (Ciências Biológicas, Física e Química)*

1

4

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (Ciências Sociais)

-

3

Erechim (História, Filosofia e Ciências Sociais)**

8

3

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Licenciatura em Educação do Campo)

8

3

Língua Espanhola***

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

6

4

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

8

4

Língua Portuguesa***

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

2

2

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

6

4

* Os residentes do núcleo deverão atuar tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio.

** A distribuição das vagas entre os cursos levará em consideração o número de inscritos.

*** Os residentes dos cursos de Letras poderão atuar, a critério dos professores orientadores, tanto com Língua Portuguesa quanto com Língua Espanhola

 

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos de Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.4 Para fins de otimização das cotas de bolsas, poderá ocorrer remanejamento das vagas disponíveis, desde que algum dos núcleos não atinja número suficiente de candidatos aprovados. Neste caso, os núcleos serão implementados em múltiplos de oito bolsistas e dois voluntários, até o limite de cotas da UFFS.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. desenvolver as ações definidas no plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;

III. cumprir a carga horária de residência estabelecida na Portaria CAPES nº 259/2019 e no Edital CAPES nº 1/2020;

IV. registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios ou portfólios e entregar no prazo estabelecido pela CAPES;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à CAPES.

3.2 O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE

4.1 De acordo com o item 8.4 do Edital CAPES nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista dos programas de formação docente, desde que desenvolva as atividades do subprojeto em outra IES ou escola.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do RP.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

31/07/2020 a 14/08/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Avaliação pela banca de seleção

Até 18/08/2020

-

-

Resultado Preliminar

20/08/2020

Até as 23h55min

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

21/08/2020

-

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Final

A partir de 24/08/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção.  A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 31 de julho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 30/ACAD – CH/UFFS/2020 RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 26 e 27/ACAD – CH/UFFS/2020

EDITAL Nº 30/ACAD – CH/UFFS/2020

 

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 26 e 27/ACAD – CH/UFFS/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO

 

DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)

 

Título do Projeto

Modalidade

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Desafios e potencialidades da Saúde Coletiva como eixo estruturante na formação médica (Registro ENS-2020-0165)

CCR

_

1º Izadora Czarnobai

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (ENS-2019-0051)

Curso Filosofia

1º  Mateus Bido

2º Fabrício Ramos dos Santos

_

Monitoria de Física Básica e Cálculo (ENS-2019-0057)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

1º Marcos Snigura

_

Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (ENS-2019-0045)

Curso/Agronomia

1º Davi Lunardi

_

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (ENS-2020-0171)

Curso/História

1º Luiz Henrique Grolli Ivanowski

2º Marina de Quadros Postali

_

Laboratório de Semiologia e Semiotécnica: um espaço facilitador para o processo ensino/aprendizagem na Enfermagem (ENS-2019-0049)

Curso/Enfermagem

1º Andressa Agnolin

1º João Vitor Lins

2º Caroline Sbeghen de Moraes

3º Letícia Zantelli

Monitoria em sintaxe do português (Registro ENS-2020-0123)

CCR

1º Welinton da Silva Roque

1º Mateus Scariot

O estudo da Biologia Celular e Histologia Humana no contexto fisiológico e patológico (Registro ENS-2020-0134)

CCR

_

1º Julia Beatrice de Araujo

2º José Afonso Pena Paes

3º Leonardo Moreira Damasceno

4º Betânia Francisca dos Santos

A transversalidade de "Iniciação à Prática Científica": semeando a cultura científica para além de um Componente Curricular (CCR) nos 13 cursos de graduação do Campus Chapecó (Registro ENS-2020-0187)

CCR

_

1º Thiago Inacio Teixeira do Carmo

 

2º Sandra Sofia Radetski

 

3º Henry Ford Dal’ Col Frois

 

4º Samara Terres da Silva

 

5º Juliana Rodrigues Eiras

 

6º Joseane Kely Zanoni 

 

7º Amanda Raquel Bizollo

 

8º Ana Paula Ranno de Oliveira

Monitoria de apoio ao processo de aprendizagem dos estudantes e otimização do Ludobrinc no curso de Pedagogia (ENS-2020-0184)

Curso/Pedagogia

1º Kesley Carol de Carvalho

2º Américo Andreola

1º Gabriela Maria Pires

2º Mohara Kaleb Santos de Oliveira

       
       
       
       

 

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

  • O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Recurso sobre o

resultado

30/07/2020

Até às 17h

Coordenação Acadêmica – Email: coord.acad.ch@uffs.edu.br

 

 

Resultado Final

 

03/08/2020

 

Até às 17h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofac il/boletim_oficial/editais/campus-

chapeco

 

  1. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

3.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

3.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

3.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 3.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

3.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.

3.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

3.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

3.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias 

  1. DOS CASOS OMISSOS

4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó, SC, 29 de julho de 2020

Chapecó-SC, 29 de julho de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 382GRUFFS2020 PERMANÊNCIA NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 20202
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 - Permanência na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/2, considerando os Editais de Ingresso: EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017; EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018; EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 202 horas
II -  Saldo BHCap: 90 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Andreia Borkovski / 1770441
23205.101037/2020-13 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Claudia Cristina de Oliveira Soares / 1332249
23205.105360/2019-14 (SEI)
Mestrado em Educação
16*
Juliani Borchardt da Silva / 2189669
23205.000795/2017-10 (SGPD) 23205.100695/2020-80 (SEI)
Doutorado em Memória Social e Patrimônio Cultural
16**
Luana Ines Damke / 1807713
23205.000791/2017-23 (SGPD) 23205.101013/2020-56 (SEI)
Doutorado em Administração
16***
Maria Goreti Finkler / 1892262
23205.100939/2019-91 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Rafael Rodrigo Wolfart Treib / 2181642
23205.105236/2019-59 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Rodrigo Patera Barcelos / 1754388
23205.000879/2018-26 (SGPD) 23205.100756/2020-17 (SEI)
Doutorado em Biologia Comparada
16****
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
23205.100916/2020-10 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
***  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
****  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 235 horas
II -  Saldo BHCap: 187 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Luciano Adilio Alves / 1940716
23205.105249/2019-28 (SEI)
Mestrado em História
12
Marcelo Guerreiro Crizel / 2398826
23205.105363/2019-58 (SEI)
Doutorado em Ciências Ambientais
12
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Ana Claudia Lara / 1904334
23205.101713/2020-41 (SEI)
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferida
16
12*
Geomara Balsanello / 1180919
23205.105246/2019-94 (SEI)
Mestrado em Educação
Deferida
12
12
Não comprovado choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal para ampliação em 10% (dez por cento), conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 238 horas
II -  Saldo BHCap: 156 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Cristiana Paula Girotto / 2124305
23205.100937/2019-00 (SEI)
Graduação em Pedagogia
08
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
Doutorado em Psicologia
16*
Naudio Ladir Diering / 1769302
23205.100896/2019-43 (SEI)
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
Rodrigo José Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89 (SGPD) 23205.100801/2020-25 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
23205.100980/2019-67 (SEI)
Mestrado em Comunicação
10**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Tania Marisa Schapla / 1792377
23205.101053/2020-06 (SEI)
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferida
12
12
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 190 horas
II -  Saldo do BHCap: 110 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
23205.101030/2020-93 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
12
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.102011/2020-84 (SEI)
Mestrado em Contabilidade
16*
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.105346/2019-11 (SEI)
Doutorado em Educação
12**
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15 (SGPD) 23205.100795/2020-14 (SEI)
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
08
Gabriela Ribeiro Cardoso / 2036390
23205.101016/2019-56 (SEI)
Doutorado em Sociologia e Ciência Política
16***
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101076/2020-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16****
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
***  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
****  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 83 horas
a)  Não há servidores em permanência.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 213 horas
II -  Saldo BHCap: 141 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
23205.101038/2020-50 (SEI)
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
16*
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17 (SGPD) 23205.100802/2020-70 (SEI)
Graduação em Medicina Veterinária
12
João Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08 (SGPD) 23205.100735/2020-93 (SEI)
Graduação em Engenharia de Alimentos
12
Odair Schmidt / 1793191
23205.106747/2019-98 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
16**
Silvana Veroneze / 2879718
23205.106391/2019-92 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
16***
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
***  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 682 horas
II -  Saldo BHCap: 508 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Adriana Maria Reichert / 1886892
23205.104946/2019-61 (SEI)
Bacharelado em Ciências Contábeis
08
Alexandre Pereira / 2377832
23205.100932/2019-79 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Ana Maria Olivo / 1374432
23205.001460/2017-19 (SGPD) 23205.100576/2020-27 (SEI)
Doutorado Acadêmico em Administração
12
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12 (SEI)
Graduação em Direito
12
Bertil Levi Hammarstrom / 1118129
23205.100944/2020-37 (SEI)
Mestrado em Direito
12
Camile Antunes da Silva / 2052410
23205.105229/2019-57 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Daiane Lemes Pereira / 2289054
23205.105237/2019-01 (SEI)
Mestrado em Filosofia
12
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto / 1948069
23205.104572/2019-84 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
23205.105263/2019-21 (SEI)
Doutorado em Geografia
10*
Kelli Fiorentin / 2765133
23205.100759/2020-42 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Lidiane Pigatto Celuppi / 1809801
23205.100886/2019-16 (SEI)
Mestrado em Ciências Ambientais
12
Lidiane Tania Ronsoni Maier / 1906033
23205.105140/2019-91 (SEI)
Doutorado em Educação Matemática
16**
Lilian Rohrbeck / 1923678
23205.101053/2019-64 (SEI)
Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais
12
Ricardo Garmus / 1945150
23205.105265/2019-11 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
23205.101080/2020-71 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
08
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2020/1, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Caroline Baldessar Dal Molin / 2033545
23205.000833/2018-15 (SGPD) 23205.100661/2020-95 (SEI)
Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável
Chaline Evangelho Meyr / 2047365
23205.105245/2019-40 (SEI)
Mestrado em Contabilidade
Daniel Josias Ferreira / 2142135
23205.101017/2020-34 (SEI)
Mestrado Acadêmico em Ecologia
Diego Gnoatto / 2140816
23205.003386/2015-03 (SGPD) 23205.100813/2020-50 (SEI)
Graduação em Engenharia de Controle e Automação
Edmilson José Kleinert / 2385053
23205.002931/2018-89 (SGPD) 23205.100892/2020-07 (SEI)
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Eduardo Luiz Tomasini / 1645650
23205.000870/2017-34 (SGPD) 23205.100882/2020-63 (SEI)
Graduação em História
Julia Cristina da Silva / 2041468
23205.002898/2018-97 (SGPD) 23205.101010/2020-12 (SEI)
Mestrado em Envelhecimento Humano
Marina Andrioli / 2960039
23205.100920/2019-44 (SEI)
Mestrado em História
Silvio Antonio Teston / 1762435
23205.003526/2016-16 (SGPD) 23205.100862/2020-92 (SEI)
Doutorado em Engenharia Elétrica
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  Nos casos em que houve solicitação de alteração de horas, especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  Os candidatos que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 29 de julho a 30 de julho de 2020.
3.6.1  Para interposição de recurso, o servidor deverá incluir no processo do SEI o Formulário F9782 - Requerimento Geral e de Recurso do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. Após a inclusão do formulário de recurso, o servidor deverá enviar o processo à fila do COPLE no SEI, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
3.7  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.9  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.10  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
3.11  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2020, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em Educação, em que após o trabalho da Comissão de Seleção, designada pela PORTARIA Nº 1355/GR/UFFS/2019, tem-se a seguinte classificação.
 
1 CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1 Linhas de Pesquisa:
I - Políticas Educacionais
Candidato
Orientador
Elizete Jankoski Nogatz
Maria Sílvia Cristofoli
Victória Louise de Paula Santos Carminatti
Camila Caracelli Scherma
Cláudia Felisbino Souza
Patrícia Gräff
Tayson Sander Baseggio
Joviles Vitório Trevisol
Marcos Willian da Silva Santos
Nilce Fátima Scheffer
Ivonete Dalmédico Vanzela
Oto João Petry
Fernanda Terezinha Höfle Kunzler
Oto João Petry
Aline Tavares da Silva
Camila Caracelli Scherma
Marlene Tirlei Koldehoff Lauermann
Adriana Maria Andreis
Jéssica Luana Casagrande
Claudecir dos Santos
Sandra de Paula
Maria Sílvia Cristofoli
Joselha Cristina Dal Bello
Joviles Vitório Trevisol
 
Suplentes
1.Clarice Dudas
2.Leonice Maria Wille Catto
3.Daiane Lewiski Ferro
4.Aloma Natalia da Silva
5. Marcos Willian da Silva Santos
6. Ivonete Dalmédico Vanzela
7. Fernanda Terezinha Höfle Kunzler
8. Aline Tavares da Silva
9. Marlene Tirlei Koldehoff Lauermann
10. Jéssica Luana Casagrande
11. Sandra de Paula
12. Joselha Cristina Dal Bello
 

Suplentes

1.Clarice Dudas

2.Leonice Maria Wille Catto

3.Daiane Lewiski Ferro

4.Aloma Natalia da Silva

5. Raquel Dalazen dos Santos

6. Adriely Cristina Ribeiro

7. Patrícia Schons

8. Marlova Andreia Bosetti

9. Rodrigo Celso Gheno

10. Maria Terezinha Vieira da Silva

11. Guilherme Moura Martinello

12. Marcia Jose Damasio

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 424/GR/UFFS/2020)
 
II - Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos
Candidato
Orientador
Everton de Souza
Patrícia Gräff
Tamires Rodrigues
Odair Neitzel
Eduardo Menegais Maciel
Ana Maria de Oliveira Pereira
Keli Salí Schepaniak
Solange Maria Alves
Pedro Almeida da Silva
Odair Neitzel
Vitorya Carolina Zanatta Barroso
Iône Inês Pinsson Slongo
Ana Cláudia Monari
Odair Neitzel
Juliana Bianchi Gilioli
Ana Maria de Oliveira Pereira
Amanda Trindade Castro da Silva
Solange Maria Alves
Lilian Fernanda Battisti
Adriana Richit
Taiane Tais Habitzreiter
Adriana Richit
Vitor Antonio Sabbi
Iône Inês Pinsson Slongo
 
Suplentes
1.Idineia Dutra Marquezotti de Oliveira
2.Cláudia Terezinha Carasek
3.Ana Léia Particheli
4.Anderson Angonese
5.Adriano Marciano de Jesus
6. Francini Coelli Schneider Schwingel
7. Josiane da Silva
8. Claudiane Zandoná
9. Rozilene Bellaver
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos classificados no processo seletivo regido pelo EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2020 terão sua matrícula e vínculo com o programa normatizado pelo Regimento Interno nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, que altera a ementa da Linha 1- Políticas Educacionais e altera nome e ementa da Linha 2, que passa a ser Formação de professores: conhecimentos e práticas educacionais.
2.2  O candidato classificado, no período entre 10 e 17 de agosto de 2020 , encaminhará em cópia digitalizada (arquivo em formato PDF), para o e-mail sec.posgrad.ch@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br há, no máximo, 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3  Os candidatos serão comunicados, em tempo hábil, para entregar cópias, acompanhadas das vias originais, de cada um destes documentos, na secretaria acadêmica do PPGE.
2.4  O candidato que não realizar a matrícula (no período de matrícula posteriormente comunicado) perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas, passado o período de isolamento social por conta da pandemia, serão realizadas no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma virtual e concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGE - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 352GRUFFS2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2020, torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2020, que divulga o Resultado Final referente à concessão do Auxílio Ingresso a estudantes da UFFS.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
I - Cerro Largo
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Cerro Largo
2014601042
Felipe Kletke
Deferido
R$300,00
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 419/GR/UFFS/2020

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 56GRUFFS2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2020, de 10 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 11 de fevereiro de 2020, Homologado pelo EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2020, de 10 de março de 2020, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 05 de agosto de 2020 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I -  Campus Laranjeiras do Sul-PR
a)  Área de Conhecimento: IRRIGAÇÃO E DRENAGEM
Classificação
Candidato
Regime
Fabiana Luiza Matielo de Paula
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail: agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB) da UFFS - campus Chapecó, com ingresso em 2020.2, conforme descrito a seguir.
 
1 APRESENTAÇÃO
1.1  O PPGCB-UFFS tem por objetivo formar recursos humanos que possam, a partir da análise e compreensão de aspectos biológicos e médicos - e do ponto de vista do ensino - abarcando teorias e metodologias da ciência biomédica, formar profissionais de elevada qualificação acadêmico-científica, capazes de atuar de maneira crítica, comprometida e engajada nos diferentes espaços.
1.2  O PPGCB-UFFS integra docentes do Campus Chapecó-SC e Campus Passo Fundo-RS. As disciplinas necessárias para a integralização da carga horária do curso serão ministradas no Campus Chapecó-SC e/ou Passo Fundo-RS, de acordo com a disponibilidade e programação dos docentes do programa.
1.3  As atividades de pesquisas relacionadas ao projeto de dissertação, assim como as orientações serão realizadas obrigatoriamente nos campi de lotação dos professores orientadores.
1.4  Informações sobre o PPGCB-UFFS podem ser obtidas no sítio eletrônico: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas ou pelo e-mail: ppgcb@uffs.edu.br
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o PPGCB-UFFS candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na área da saúde de acordo com a área da CAPES ou em Ciências Biológicas no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
 
3 VAGAS
3.1  Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas para alunos regulares, sendo proporcional as linhas de pesquisa e, no máximo, 02 (duas) para cada orientador, desde que não ultrapasse o máximo de vagas ofertadas.
3.1.1  De acordo com o disposto no artigo 4º, RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGCB a candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
3.1.2  De acordo com o disposto no artigo 7º, RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGCB a candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
3.1.3  De acordo com o disposto no artigo 9º, RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGCB para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
3.1.4  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3.2  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação dos candidatos no Processo Seletivo.
3.3  A distribuição das vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade dos orientadores, respeitando o limite máximo de 15 ingressantes.
Linhas de Pesquisa
1.Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico
2.Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde
 
4 INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições devem ser realizadas de 03 de agosto à 13 de setembro de 2020.
4.2  As inscrições deverão obrigatoriamente ser realizada de forma online: as inscrições poderão ser realizadas através do preenchimento do formulário digital, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas. O candidato deverá imprimir e salvar em PDF a página de confirmação assinada, como o comprovante de inscrição, o qual deverá ser enviado juntamente com os documentos obrigatórios para o e-mail: ppgcb@uffs.edu.br
4.3  O candidato deverá anexar todos documentos em formato pdf:
I -  formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado ;
II -  cópia simples do documento de identidade e do CPF, ou passaporte para estrangeiros;
III -  cópia simples do diploma de curso superior de graduação, frente e verso, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV -  cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
V -  c urriculum vitae . Enviar cópia simples do currículo juntamente com documentos comprobatórios. Deverão ser escaneados e enviados via e-mail somente os documentos conforme planilha de pontuação do ANEXO II, assim como a planilha assinada ;
VI -  projeto de pesquisa, de acordo com o item, ANEXO III ;

4.3 O candidato deverá anexar todos documentos em formato pdf:

I - formulário de inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas/copy_of_ingresso;

II - cópia simples do documento de identidade e do CPF, ou passaporte para estrangeiros;

III - cópia simples do diploma de curso superior de graduação, frente e verso, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;

IV - cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

V - curriculum vitae. Enviar cópia simples do currículo juntamente com documentos comprobatórios. Deverão ser escaneados e enviados via e-mail somente os documentos conforme planilha de pontuação do ANEXO II disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas/copy_of_ingresso, assim como a planilha assinada;

VI - projeto de pesquisa, de acordo com o item, ANEXO III disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas/copy_of_ingresso; (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2020) 
 
5 PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCB-UFFS, previamente designada por Portaria.
5.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a)  Primeira etapa: Análise do Currículo Vitae. Na análise será́ considerada a planilha de pontuação ( ANEXO II ) onde verifica-se a experiência científica e/ou profissional na área, com ênfase na realização de atividades de pesquisa, monitoria e estágio durante o curso acadêmico; experiência profissional na área de conhecimento do curso; experiência em docência e produção científica (apresentação de trabalho em eventos científicos, publicação de artigos, relatórios, livros e outras publicações técnicas). O candidato que conseguir a maior pontuação recebe 100 e os outros candidatos receberão notas de 0 a 100, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. Uma lista sumarizando os itens pontuáveis se encontra ao final deste edital como Anexo II. Serão classificados nesta etapa até 30 candidatos, os demais serão desclassificados automaticamente.
b)  Segunda etapa: Apresentação do pré-projeto (conforme ANEXO III ) e arguição (nota de 0 a 10 pontos). Em sessão online com duração de até 20 min (apresentação até 10 min e arguição até 10 min), onde serão avaliados o conhecimento científico do candidato em termos de estruturação e conteúdo do projeto (embasamento teórico, metodologia, resultados esperados, exequibilidade). O candidato será arguido a respeito do projeto e também sobre as suas expectativas profissionais em relação ao curso (compromissos e perspectivas pessoais, profissionais e institucionais), dando especial atenção à disponibilidade de tempo que terá́ para dedicar-se ao PPGCB/UFFS, se aprovado. Com perguntas padronizadas para todos os candidatos, será́ avaliada a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e conteúdo.
5.3  A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa para candidatos brasileiros e para candidatos estrangeiros, será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo três docentes da comissão do processo seletivo PPGCB-UFFS. Essa etapa será realizada via chamada de vídeo pela plataforma Webex. Conforme e-mail informado no formulário de inscrição. O dia e a hora da apresentação do pré projeto e arguição serão publicados no sítio eletrônico: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas. Esta etapa será gravada e disponibilizada, caso seja solicitada pelo candidato. As arguições serão mantidas sob sigilo pela Coordenação do PPGCB/UFFS.
5.4  Em cumprimento ao que estabelece a recomendação do Ministério Público Federal nº 28/2017, será́ divulgado o resultado de cada etapa, por meio de uma lista constando a pontuação numérica atingida por cada candidato, a nota de corte, e a ordem de classificação. Para a CLASSIFICAÇÃO FINAL serão utilizadas, as notas obtidas no Currículo Lattes (que terá peso 5,0) e na apresentação do pré-projeto e arguição (que terá́ peso 5,0).
5.4 Em cumprimento ao que estabelece a recomendação do Ministério Público Federal nº 28/2017, será divulgado o resultado de cada etapa, por meio de uma lista constando a pontuação numérica atingida por cada candidato, a nota de corte, e a ordem de classificação. Para a CLASSIFICAÇÃO FINAL serão utilizadas, as notas obtidas no Currículo Vittae (que terá peso 5,0) e na apresentação do pré-projeto e arguição (que terá́ peso 5,0). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2020)
5.5  Existindo mais de um candidato concorrendo à mesma vaga de um dado orientador em uma determinada linha de pesquisa, será́ SELECIONADO quem obtiver maior nota final. No caso de empate na pontuação será́ selecionado quem obtiver a maior nota na arguição. Em caso de desistência deste, poderá́ ser chamado o candidato aprovado subsequente na mesma linha de pesquisa do orientador. Em havendo alguma linha de pesquisa que não tenha nenhum candidato classificado, ficará a caráter do orientador responsável por esta linha, optar ou não em disponibilizar esta vaga a outro candidato que tenha se classificado em outra linha de pesquisa e não tenha sido contemplado com a vaga. Fica reservado ao programa selecionar mais candidatos do que àquelas vagas indicadas no presente Edital.
5.6  A aprovação no processo seletivo não garante o recebimento de bolsa de estudos. Se disponíveis, as bolsas de estudos serão alocadas para alunos matriculados no programa de acordo com a ordem de classificação deste edital.
5.7  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio eletrônico: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas, contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
5.8  Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
 
6 CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Período
Período de inscrições
03/08/2020 até 13/09/2020
Publicação da Homologação das Inscrições
A partir de 15/09/2020
Limite para solicitação de recurso quanto à homologação das inscrições
A partir de 17/09/2020
Análise do Currículo Lattes
A partir de 20/09/2020
Divulgação resultado provisório notas Currículo Lattes
A partir de 21/09/2020
Prazo para recursos
A partir de 22/09/2020
Apresentação do pré-projeto e arguição
A partir de 23/09/2020
Divulgação resultado provisório notas do pré-projeto e arguição
A partir de 28/09/2020
Prazo para recursos
A partir de 29/09/2020
Divulgação do Resultado Final
A partir de 30/09/2020

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Período

Período de inscrições

03/08 até 13/09

Publicação da Homologação das Inscrições

A partir de 15/09

Limite para solicitação de recurso quanto à homologação das inscrições

A partir de 17/09

Análise do Currículo Vittae

A partir de 20/09

Divulgação resultado provisório notas Currículo Vittae

A partir de 21/09

Prazo para recursos

A partir de 22/09

Apresentação do pré-projeto e arguição

A partir de 23/09

Divulgação resultado provisório notas do pré-projeto e arguição

A partir de 28/09

Prazo para recursos

A partir de 29/09

Divulgação do Resultado Final

A partir de 30/09

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2020)
6.2  Todas as etapas serão realizadas segundo o horário de Brasília. Atraso ou ausência do candidato em qualquer etapa do processo de seleção deste Edital implicará em sua imediata desclassificação do processo seletivo.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio eletrônico (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
6.4  É de inteira responsabilidade do candidato a conexão com a internet para a realização das etapas.
 
7 RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da homologação das inscrições, da primeira e da segunda etapa do Processo Seletivo, de acordo com o item 6.1, em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa publicado no sítio eletrônico: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas).
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail da coordenação do PPGCB/UFFS: ppgcb@uffs.edu.br, no período conforme o cronograma, e, devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada nas Secretarias do PPGCB.
7.5.1  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
 
8 MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.
8.2  Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser enviados por e-mail e posteriormente apresentação dos originais, fazendo-se necessário no momento da inscrição a indicação da vaga a qual está concorrendo no formulário de inscrição (Anexo I).
8.4  Os aprovados deverão entregar o certificado de conclusão da graduação até no máximo no último dia da matrícula. A matrícula não será́ efetuada se estes documentos não forem apresentados. Neste caso, o candidato perderá o direito a vaga.
 
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1  Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, no campus Chapecó, de forma presencial, semipresencial (remota) ou por videoconferência (semipresencial) a ser especificado no plano de ensino por cada docente.
9.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada ou sequencial desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
9.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2020 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020.
 
1 REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no item 3 deste edital.
1.2  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar o registro da matrícula no Campus de oferta do curso no dia 07 agosto de 2020 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , no campus de oferta do curso conforme endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes na PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.
1.3  Os candidatos inscritos nas modalidades L2, L6, L10 e L14 convocados para matrícula por meio deste edital devem comparecer no campus de oferta de curso para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração. O horário de realização do procedimento será informado no campus .
1.3.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.4  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante art. 3º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.4.1  O disposto no item 1.4 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.3.1 deste edital.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo:
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 RELAÇÃO DE CHAMADOS EM LISTA DE ESPERA
3.1  Relação de chamados:
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
8224269
Matheus Adriano Reis
Medicina - B/I
CPF
L6
308
I -  Legenda:
Código da categoria
Descrição da categoria
L6
Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado Integral
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme categoria de inscrição.
4.2  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos Editais Nº 14/2019/COPERVE e Nº 122/GR/UFFS/2020, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2020 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2020/1.
 
1 REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no item 3 deste edital.
1.2  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar o registro da matrícula no Campus de oferta do curso no dia 07 de agosto de 2020 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no campus de oferta do curso conforme endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo:
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 RELAÇÃO DE CHAMADOS EM LISTA DE ESPERA
3.1  Relação de chamados:
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
191018300845
Ricardo Queiroz de Jesus
Medicina - B/I
CPF
L9
519
I -  Legenda:
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado Integral
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2 Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019 e/ou EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2020, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 423/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 418GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2020 - resultado final do EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2020, do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), curso de mestrado, com ingresso em 2020.2.
 
ONDE SE LÊ:
I - Políticas Educacionais
Suplentes
1.Clarice Dudas
2.Leonice Maria Wille Catto
3.Daiane Lewiski Ferro
4.Aloma Natalia da Silva
5.Marcos Willian da Silva Santos
6.Ivonete Dalmédico Vanzela
7.Fernanda Terezinha Höfle Kunzler
8.Aline Tavares da Silva
9.Marlene Tirlei Koldehoff Lauermann
10.Jéssica Luana Casagrande
11.Sandra de Paula
12.Joselha Cristina Dal Bello”
 
LEIA-SE:
I - Políticas Educacionais
Suplentes
1.Clarice Dudas
2.Leonice Maria Wille Catto
3.Daiane Lewiski Ferro
4.Aloma Matalia da Silva
5.Raquel Dalazen dos Santos
6.Adriely Cristina Ribeiro
7.Patrícia Schons
8.Marlova Andreia Bosetti
9.Rodrigo Celso Gheno
10.Maria Terezinha Vieira da Silva
11.Guilherme Moura Martinello
12.Marcia Jose Damasio”
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 424/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 342GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso em 2020.2.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Em função de não haver candidatos classificados em alguns Temas de pesquisa, de acordo com o número de vagas disposto no edital, foi ampliado o número de vagas em outros Temas de pesquisa e obedecendo aos mesmos critérios de classificação (item 4.6.1 do edital).
1.2  Lista de candidatos aprovados por Linha de pesquisa e por Tema de pesquisa, com os respectivos suplentes, em ordem de classificação.
1.3 LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas
I - Tema de Pesquisa: Resíduos da produção animal: tratamento/aproveitamento, biodigestão anaeróbia, redução de nutrientes e reuso de água.
Candidato
Situação
Vanessa Meneghini
1 (Classificada)
Alines Dalazen
2 (Suplente)
Tais Cristiani
3 (Suplente)
 
II - Tema de Pesquisa: Manejo de pomar em pequenas frutas x pós colheita/nutracêuticos e/ou Avaliação de rede nacional de porta-enxertos para pessegueiro.
Candidato
Situação
Daiane Bernardi
1 (Classificada)
 
III - Tema de Pesquisa: Sistemas de Manejos em culturas agrícolas.
Candidato
Situação
Antonio Marcos Loureiro Da Silva
1 (Classificado)
Fernando Losado Dos Santos
2 (Classificado)*
Gian Ricardo Trentin
3 (Classificado)
Desempate de acordo com item 4.6.2 do EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2020
 
IV - Tema de Pesquisa: Bioquímica Toxicológica.
Candidato
Situação
Não Houve Candidato
-
 
V - Tema de Pesquisa: Bioprodutos para manejo dos agroecossistemas.
Candidato
Situação
Karen Aline Da Rosa Achilles
1 (Classificada)
 
VI - Tema de Pesquisa: Uso de microrganismos e enzimas em reações de interesse na área ambiental.
Candidato
Situação
Não Houve Candidato
-
1.4 LINHA DE PESQUISA - Conservação dos Recursos Naturais
I - Tema de Pesquisa: Tratamento e reuso de efluentes utilizando processos físico-químicos e/ou biológicos.
Candidato
Situação
Guilherme Dos Santos Lima
1 (Classificado)
 
II - Tema de Pesquisa: Redes Neurais Artificiais aplicadas a problemas ambientais.
Candidato
Situação
Não Houve Candidato
-
 
III - Tema de Pesquisa: Impacto dos contaminantes ambientais na fauna silvestre (principalmente anfíbios).
Candidato
Situação
Geverton Andre Nazario Marion
1 (Classificado)
Caio Eduardo Messora Bagnolo
2 (Classificado)
 
IV - Tema de Pesquisa: Biodiversidade e conservação de fauna.
Candidato
Situação
Luan Felipe Stein
1 (Classificado)
João Galharde Neto
2 (Suplente)
 
V - Tema de Pesquisa: Análise de séries temporais em hidrologia.
Candidato
Situação
Não Houve Candidato Classificado
-
 
VI - Tema de Pesquisa: História Ambiental.
Candidato
Situação
Rafael Rabelo Ferreira Da Silva
1 (Classificado)
Carla Rodrigues Dal Prá Suliani
2 (Classificada)
Carlos Alberto Schenato
3 (Suplente)
Vagner Jose De Albuquerque
4 (Suplente)
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O período e horário para efetuar a matrícula serão informados posteriormente no site: https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/processo seletivo/regular.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em requerimento de matrícula, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/formularios, devidamente preenchido e assinado , instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:
I -  Documento de identidade (RG) com foto;
II -  CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período estabelecido pelo PPG perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA - MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
 
Forma de Ingresso:   (  ) Processo Seletivo   (  ) Transferência externa   
Nome do(a) Classificado(a):
Nome Social:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Data Nascimento:
Estado Civil:
Sexo:
Raça:
Tipo Sanguíneo:
Nacionalidade: 
Naturalidade:
UF Nasc.:
País de Origem:
Necessidade Especial:
CPF:
PIS:
Titulo de Eleitor:
E-Mail:
RG:
Órgão Exp./UF:
Data Exp.:
Endereço:
No:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade/UF:
Contato Residencial:
Comercial:
Urgência: 
Graduação em:
Instituição:
Cidade/UF:
Mês/Ano Conclusão:
 
Solicito Matrícula para o 2 ° Semestre de 2020  nos Componentes Curriculares descritos Abaixo.
Componentes Curriculares
Créditos
Assinale (X)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TRÂMITE INTERNO
Entrada No SGPG       Data: …..../........../20....…Recebido Por
 
 
_____________________________           ______________________________
           Assinatura do(a) Discente                          Assinatura do Orientador(a)

Chapecó-SC, 31 de julho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 425/GR/UFFS/2020

CHAMADA COMPLEMENTAR PARA PROJETOS DE EXTENSÃO E CULTURA APROVADOS NO EDITAL Nº 561GRUFFS2019 E EDITAL Nº 259GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEC, torna pública a presente Chamada para, em caráter excepcional, complementar pelo período de 05 (cinco) meses o prazo de vigência dos projetos e respectivas bolsas de Extensão e Cultura aprovados nas condições do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus, de acordo com as disposições da RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, dispositivos normativos institucionais vigentes e critérios contidos nesta chamada.
 
1 OBJETIVO
1.1  Apoiar ações de extensão e cultura de estudantes da graduação vinculados a projetos aprovados nos editais internos: EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
 
2 REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO
2.1  Podem se inscrever para esta Chamada projetos aprovados no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
2.2  A vigência deste Edital é de 05 (cinco) meses, de agosto a dezembro de 2020.
2.3  Os requisitos e compromissos dos bolsistas e coordenadores, bem como demais regulamentações, seguem conforme o estabelecido no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
2.4  Para inscrição, os coordenadores dos projetos conforme item 2.1 desta Chamada devem anexar no Sistema Prisma, em seus respectivos projetos, a seguinte documentação:
I -  Termo Complementar de Projeto/Bolsa (em formato PDF), contendo as atividades que serão desenvolvidas no período de vigência desta Chamada.
II -  Relatório Parcial do bolsista, referente às atividades executadas durante a vigência regulamentar do projeto, em cada caso, conforme EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
2.5  A conferência da documentação submetida via sistema PRISMA é de responsabilidade do proponente.
2.6  Os formulários referentes ao Termo Complementar de Projeto/Bolsa e ao Relatório Parcial do bolsista estão disponibilizados em:
2.7  Após anexar o Termo Complementar de Projeto/Bolsa no Sistema Prisma, conforme estabelecido no cronograma deste edital, o Coordenador deve enviar e-mail informando a inserção para os seguintes endereços eletrônicos:
a)  Bolsa Cultura (EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019) - dir.cultura@uffs.edu.br
b)  Bolsa de Extensão (EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020) - daex.proec@uffs.edu.br
2.8  Não havendo inscrições de manifestação de interesse, o período de vigência do projeto e, consequentemente da bolsa, se encerra nos termos do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
 
3 BOLSAS
3.1  As cotas de bolsas previstas neste Edital serão atribuídas aos bolsistas vinculados aos projetos contemplados no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
3.2  Em caso de novo bolsista, a indicação deve ser realizada conforme previsto no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
 
4 CRONOGRAMA
4.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Data limite para submissão do Termo Complementar de Projeto/Bolsa, via Sistema PRISMA
Até 09/08/2020
Data limite para submissão do Relatório Parcial do bolsista, via Sistema PRISMA
Até 09/08/2020
Divulgação do Resultado desta chamada
Até 11/08/2020
Vigência das atividades dos projetos
Até 31/12/2020
Encaminhamento de relatórios finais do projeto e do (s) bolsista (s)
Até 28/02/2021
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.
5.2  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
5.3  APROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.
5.4  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
5.5  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
5.6  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 426/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR ADILSON ZACARIAS DA SILVA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.006528/2020-43, com Requerimento de Remoção autuado em 24 de junho de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor ADILSON ZACARIAS DA SILVA, Assistente em Administração, Nível "D", Siape nº 1764619, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Transporte e Logística, da Superintendência Administrativa, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 921/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR THIAGO ANTUNES DA SILVA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.007543/2020-17, com Solicitação de Remoção de Ofício autuado em 20 de julho de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor THIAGO ANTUNES DA SILVA, Administrador, Nível "E", Siape nº 1762514, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Pagamento de Pessoal, da Diretoria de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 922/GR/UFFS/2020

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1750175, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis/SC, e na Escola Superior de Enfermagem do Porto, na Cidade do Porto, em Portugal, no período de 01/08/2020 a 31/07/2021, Processo nº 23205.004511/2020-51.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 923/GR/UFFS/2020

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, na LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e na ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT Nº 4 DE 14 FEVEREIRO DE 2017, publicada no DOU de 23/02/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e processo de afastamento docente nº 23205.004511/2020-51, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 1º de agosto de 2020, o Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido ao servidor GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER, SIAPE nº 1750175, por meio da PORTARIA Nº 1555/GR/UFFS/2018, Processo nº 23205.004429/2013-51.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 924/GR/UFFS/2020

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE KÁTIA LILIAN SEDREZ CELICH
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora KÁTIA LILIAN SEDREZ CELICH, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1095725, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Escola Paulista de Enfermagem, da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, em São Paulo/SP e, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em Coimbra/Portugal no período de 03/08/2020 a 31/07/2021, Processo nº 23205.004264/2020-93.
Art. 1º CONCEDER afastamento à servidora KÁTIA LILIAN SEDREZ CELICH, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1095725, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis/SC e, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 03/08/2020 a 31/07/2021, Processo nº 23205.004264/2020-93. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 942/GR/UFFS/2020)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE KÁTIA LILIAN SEDREZ CELICH
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, na LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e na ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT Nº 4 DE 14 FEVEREIRO DE 2017, publicada no DOU de 23/02/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e processo de afastamento docente nº 23205.004264/2020-93, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 3 de agosto de 2020, o Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido à servidora KÁTIA LILIAN SEDREZ CELICH, SIAPE nº 1095725, por meio da PORTARIA Nº 1561/GR/UFFS/2018, Processo nº 23205.002397/2014-31.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 926/GR/UFFS/2020

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ALEXANDER GARCIA PARKER
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 e o Processo nº 23205.004920/2020-58, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 10 de agosto de 2021, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor ALEXANDER GARCIA PARKER, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1913320, concedido pela PORTARIA Nº 127/GR/UFFS/2018, de 09 de fevereiro de 2018, Processo nº 23205.003655/2017-95.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 927/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Denise Maria Sousa de Mello
1836963
23205.103086/2020-82
30/07/2020
28/08/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 928/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Juliano Paccos Caram
1804486
23205.103137/2020-76
30/07/2020
27/10/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 929/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PEDAGOGA-ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Adriana Folador Faricoski
1905994
23205.102928/2020-89
30/07/2020
27/09/2020
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 930/GR/UFFS/2020

RETIFICA PORTARIA Nº 916 GR UFFS 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 916/GR/UFFS/2020, de 24 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 142, seção 2, página 74, de 27 de julho de 2020.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR a servidora KARINE CECILIA FINATTO BEGININI, Assistente em Administração, SIAPE nº 1030651, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico da Diretoria de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR a servidora KARINE CECILIA FINATTO BEGNINI, Assistente em Administração, SIAPE nº 1030651, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Controle e Registro Acadêmico da Diretoria de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DECLARA VAGO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DECLARAR vago, a partir de 12 de julho de 2020, com fundamento no artigo nº 33, inciso IX, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o cargo efetivo de Professor do Magistério Superior ocupado pelo servidor FÁBIO APARECIDO DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1928977, código de vaga nº 0930312, lotado no Campus Erechim, em virtude de seu falecimento, de acordo com a Certidão de Óbito emitida pelo 1º Registro Civil da Pessoa Naturais e 5º Tabelionato de Notas, matrícula nº 079921 01 55 2020 4 00189 016 0059848 31.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 932/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR MARCIO PEDROSO BARBOSA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.001007/2020-08, com Requerimento de Remoção autuado em 27 de janeiro de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor MARCIO PEDROSO BARBOSA, Assistente em Administração, Nível "D", Siape nº 1962183, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Divisão de Ações de Extensão, da Diretoria de Extensão, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 933/GR/UFFS/2020

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 e o Processo nº 23205.004813/2020-20, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 1º de agosto de 2021, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor BRUNO FERNANDES DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1770900, concedido pela PORTARIA Nº 189/GR/UFFS/2018, de 02 de março de 2018, Processo nº 23205.004102/2017-50.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 934/GR/UFFS/2020

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE VITOR DE MORAES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 e o Processo nº 23205.004846/2020-70, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 09 de março de 2021, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor VITOR DE MORAES, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2063267, concedido pela PORTARIA Nº 191/GR/UFFS/2018, de 02 de março de 2018, retificada em 09 de março de 2018, Processo nº 23205.0004383/2017-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 935/GR/UFFS/2020

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1705949, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis/SC e, na Escola Superior de Enfermagem do Porto, na cidade do Porto em Portugal, no período de 01/08/2020 a 31/07/2021, Processo nº 23205.004509/2020-82.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 936/GR/UFFS/2020

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, na LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e na ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT Nº 4 DE 14 FEVEREIRO DE 2017, publicada no DOU de 23/02/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e processo de afastamento docente nº 23205.004509/2020-82, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 1º de agosto de 2020, o Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido à servidora DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR, SIAPE nº 1705949, por meio da PORTARIA Nº 1550/GR/UFFS/2018, de 14 de dezembro de 2018, Processo nº. º 23205.004345/2012-37.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 937/GR/UFFS/2020

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o art. 78 do Regimento Geral da UFFS, a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 e o Processo nº 23205.002710/2019-91,
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR a alteração do regime de trabalho da servidora docente DANIELA AUGUSTIN SILVEIRA, Siape nº 1037845, lotada no Campus Passo Fundo, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 938/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CLEBER HOLDERBAUM DA CRUZ, Siape nº 1946388, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1221/GR/UFFS/2019, de 14 de outubro de 2019, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 939/GR/UFFS/2020

PRORROGA MANDATO DOS CONSELHEIROS DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Art. 6 e o Art. 41 do Regimento Interno da CIS;
Considerando que a prorrogação do atual mandato da Comissão Interna de Supervisão (CIS) da UFFS tem vigência até o dia 31 de julho de 2020, conforme PORTARIA Nº 392/GR/UFFS/2020, de 15 de abril de 2020;
Considerando as circunstâncias decorrentes da Pandemia da COVID-19,
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o mandato dos conselheiros da Comissão Interna de Supervisão (CIS) da UFFS por 3 (três) meses, a partir de 1º de agosto de 2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 940/GR/UFFS/2020

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ANGELA FAVARETTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora ANGELA FAVARETTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2216420, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis/SC, no período de 30/07/2020 a 31/12/2020, Processo nº 23205.005441/2020-59.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 941/GR/UFFS/2020

RETIFICA PORTARIA Nº 925 GR UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 925/GR/UFFS/2020, de 27 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º CONCEDER afastamento à servidora KÁTIA LILIAN SEDREZ CELICH, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1095725, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Escola Paulista de Enfermagem, da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, em São Paulo/SP e, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em Coimbra/Portugal no período de 03/08/2020 a 31/07/2021, Processo nº 23205.004264/2020-93."
 
LEIA-SE:
Art. 1º CONCEDER afastamento à servidora KÁTIA LILIAN SEDREZ CELICH, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1095725, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, no Programa de Pós Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis/SC e, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em Coimbra/Portugal, no período de 03/08/2020 a 31/07/2021, Processo nº 23205.004264/2020-93."
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 942/GR/UFFS/2020

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 407/GR/UFFS/2020, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, conforme as seguintes especificações:
I - Área de Conhecimento: 1 - Pediatria
Nome
Função na Banca
Athany Gutierres
Presidente
Giani Cioccari
Titular
Marcela Monteiro Gonçalves de Lima
Titular
Leandro Tuzzin
Suplente
 
II - Área de Conhecimento: 2 - Oftalmologia
Nome
Função na Banca
Athany Gutierres
Presidente
Júlio César Stobbe
Titular
Rogério Tomasi Riffel
Titular
Leandro Tuzzin
Suplente
 
III - Área de Conhecimento: 3 - Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Função na Banca
Jaime Giolo
Presidente
Giovana Paula Bonfanti Donato
Titular
Silvane Nêne Portela
Titular
Gustavo Olzanski Acrani
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de julho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 943/GR/UFFS/2020

SUCL

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para para utilização em aulas práticas dos cursos de Nutrição e Medicina Veterinária do Campus Realeza.

Processo Administrativo nº: 23205.003993/2020-22

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 8.500,00

Contratadas:

ITEM 01: Quadri Supermercados Ltda - CNPJ: 22.683.934/0003-70 - R$ 3.500,00

ITEM 02: Claudina Comiran - CNPJ: 17.281.091/0003-45 - R$ 3.000,00

ITEM 03: Jair Eloi Schmitt e Cia Ltda ME - CNPJ: 05.039.049/0001-71 - R$ 1.500,00

ITEM 04: Marcelo Augusto Salvadori - ME - CNPJ: 20.749.010/0003-01 - R$ 250,00

ITEM 05: Renan Santolin EIRELI - CNPJ: 21.941.732/0001-56 - R$ 250,00

 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Apoio à organização de eventos na UFFS”.

Processo Administrativo nº: 23205.004074/2020-76

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XIII da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 2.603,72

Contratada/CNPJ: FAPEU - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - CNPJ: 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 29 de julho de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os campi Chapecó/SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, incluindo fornecimento de material.

Processo Administrativo nº: 23205.004093/2020-01

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. V da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 144.034,08

Contratadas/CNPJ:

Item 01: Multiponto Instalações Elétricas Ltda EPP - CNPJ: 05.795.238/0001-74 - Valor: R$ 56.301,17

Item 02: Douglas Possan - CNPJ: 15.332.845/0001-51 - Valor: R$ 54.334,00

Item 03: Eletrolar Laranjeiras do Sul Ltda ME - CNPJ: 06.349.494/0001-09 - Valor: R$ 33.398,91

Chapecó-SC, 29 de julho de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Participação de servidores da Superintendência de Compras e Licitações da UFFS no 15º Congresso Brasileiro de Pregoeiros online 100% AO VIVO através da plataforma virtual do Grupo Negócios Públicos.

Processo Administrativo nº: 23205.007530/2020-30

Enquadramento Legal: Art. 25, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 3.990,00

Contratada/CNPJ: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INP LTDA – CNPJ: 10.498.974/0002-81

Chapecó-SC, 30 de julho de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Meios de Cultura, produtos para Análises Clínicas e áreas de Biologia Molecular e Microbiologia, para atendimento das atividades práticas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 24/09/2020, às 09h15min.
LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br UASG: 158517 
PREGOEIRA: GREICE PAULA HEINEN LEGRAMANTI 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 14/SUCL/UFFS/2020

Registro de Preços visando a aquisição de bandeiras, canudos, materiais esportivos, materiais para eventos e para formaturas para a Universidade Federal da Fronteira Sul

Data da sessão: 12/08/2020.
Horário: 09h15min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: LIDIANE MARCANTE

Chapecó-SC, 30 de julho de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 15/SUCL/UFFS/2020

ACAD RE

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

  1. a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
  2. b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
  3. c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Alimentos de Origem Animal (Registro ENS-2020-0130)

CCR

Karina Ramirez Starikoff

-

01

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ter disponibilidade de carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais;

- Ter acesso à internet para participação de reuniões e aulas online;

- Ter cursado o CCR de Microbiologia Veterinária;

- Demonstrar interesse pela área exigida, através de participação em projetos/programas correlacionados e apresentar uma carta de intenção dos motivos da candidatura;

- Participação em reuniões periódicas com a professora;

- Elaboração dos relatórios de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: karina.starikoff@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (Registro ENS-2020-0133)

CCR

Fabíola Dalmolin

-

 

01

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ter cursado os CCRs de Técnica Cirúrgica Veterinária e Obstetrícia Veterinária com sucesso;

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais e a afinidade com a área desta monitoria;

- Ter acesso a computador e internet para realizar as atividades de forma remota durante período de pandemia;

- Ter atividades complementares na área em questão, tais como estágio, participação em programa de extensão ou publicações de resumos e artigos (enviar Curriculo Lattes por e-mail);

- Apresentar uma carta de intenção dos motivos da candidatura;

- Ter nota superior a 6,0 (seis) na prova de seleção e entrevista.

E-mail coordenação do projeto: fabiola.dalmolin@uffs.edu.br

 

  1. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente  individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

27/07 a 04/08

E-mail das coordenação dos projetos

Seleção

05/08 a 10/08

Entrevistas de forma online

Resultado Provisório

11/08

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

Recurso sobre o resultado

12/08

Encaminhar e-mail à

Coordenação Acadêmica do Campus

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 13/08

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

 

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Realeza/PR, 27 de julho de 2020.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 27 de julho de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza