Semana 18 de Maio a 23 de Maio de 2020

De 18 de maio de 2020 até 23 de maio de 2020

CONSCER
ACAD RE
CONSCCL
CONSCOMER
PROAD
PROPEPG
PROGESP
PROGRAD
PROPLAN
DIR CH
SUCL
GR
EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2020 (RETIFICADO) EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2020 EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2020 (RETIFICADO) MENSAGEM Nº 4/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 492/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 493/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 494/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 495/GR/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 496/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 497/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 498/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 499/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 500/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 501/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 502/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 503/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 504/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 505/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 506/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 507/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 508/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 509/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 510/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 511/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 512/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 513/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 514/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 515/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 516/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 517/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 518/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 519/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 520/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 521/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 522/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 523/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 524/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 525/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 527/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 528/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 529/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 530/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 531/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 532/GR/UFFS/2020 (REVOGADA) PORTARIA Nº 533/GR/UFFS/2020 PORTARIA Nº 534/GR/UFFS/2020 (ALTERADA, REVOGADA)

CONSCER

Convocação para a 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020 - 29/05/2020

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 3ª Sessão Ordinária de 2020, que será realizada no dia 29 de maio de 2020, às 13h30min, por meio do sistema de conferência on-line, Webex. O link da reunião será disponibilizado no e-mail institucional.

Erechim-RS, 22 de maio de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ACAD RE

APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza torna público aos docentes do Campus o presente edital, que estabelece regras relativas à seleção e classificação de propostas com vistas ao apoio à participação em eventos científicos relativos ao segundo semestre (de 01 de agosto até 31 de dezembro) do ano de 2020.

  1. OBJETIVOS

1.1 O objetivo geral do presente edital é apoiar a participação de docentes em eventos científicos no âmbito do Campus Realeza da UFFS.

1.2 São seus objetivos específicos:

  1. a) promover a excelência acadêmica, por meio do fomento à divulgação da produção científica dos docentes do Campus;
  2. b) estimular a qualificação dos docentes, visando a ampliação de suas possibilidades de atuação no Campus, por meio da participação em eventos.
  1. dos PROPONENTES e das modalidades de participação

2.1 Poderão submeter propostas a este edital os docentes efetivos do Campus Realeza da UFFS.

2.2 Os candidatos classificados nos editais do primeiro semestre (Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2020 e Edital Complementar 005/ACAD-RE/UFFS/2020):

  1. a) não precisam submeter propostas, pois estão automaticamente classificados neste edital (independente da pontuação) desde que o evento pretendido (cadastrado nos editais) não seja alterado, ou seja, o evento pretendido foi reagendado para o segundo semestre de 2020 e informado de acordo com o cronograma previsto no item 4.2;
  2. b) poderão submeter propostas desde que o evento pretendido neste edital seja diferente aos editais do primeiro semestre, sendo que estarão automaticamente desclassificados dos editais do primeiro semestre.
  3. c) não poderão submeter propostas os candidatos classificados nos editais do primeiro semestre (Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2020 e Edital Complementar 005/ACAD-RE/UFFS/2020) e que tiveram a efetivação da utilização dos recursos.

2.3 Cada candidato poderá apresentar uma única proposta para participação em evento científico sendo obrigatório: apresentação do trabalho ou publicação de trabalho (resumo ou completo) ou coordenação/organização de atividades em eventos/simpósios. A participação apenas como ouvinte dos eventos não será aceita.

2.4 Mesmo não havendo a certeza da publicação, apresentação ou participação do evento como coordenador/organizador, o candidato deverá colocar na proposta qual o evento pretendido.

2.5 A diária somente será concedida mediante a comprovação do aceite do artigo ou convite para apresentação de trabalhos e/ou coordenador/organizador para eventos que ocorrem de 01 de agosto até 31 de dezembro de 2020 e, o evento pretendido pelo candidato deverá ser o mesmo descrito na ficha de inscrição (Anexo I). A participação apenas como ouvinte dos eventos não será aceita para a concessão das diárias.

3 Da qualidade e distribuição dos recursos

3.1 Considerando que:

  1. a) os classificados nos editais do primeiro semestre (Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2020 e Edital Complementar 005/ACAD-RE/UFFS/2020) utilizarão o recurso total de R$ 3.598,04 (três mil quinhentos e noventa e oito reais, quatro centavos) conforme descrito na Tabela 1;
  2. b) o recurso disponível para o ano de 2020 é de R$ 7,222,40 (sete mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos).

O valor total destinado à execução deste Edital é de R$ 3.624,36 (três mil, seiscentos e vinte e quatro reais, trinta e seis centavos) conforme planejamento para o orçamento da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza no ano de 2020. O recurso poderá ser ampliado desde que um dos classificados dos editais anteriores declinem.

            Tabela 1 – Recurso aprovado nos editais do primeiro semestre.

Ordem de Classificação

Servidor

Valor das Diárias

Utilizou o Recurso

1

Adelita Maria Linzmeier

R$ 660,12

Sim

2

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

R$ 660,12

Não

3

Gilza Maria de Souza Franco

R$ 660,12

Não

4

Adalgiza Pinto Neto

R$ 618,82

Não

5

Marcelo Falci Mota

R$ 618,82

Não

6

Sandra Maria Wirzbicki

R$ 380,04

Não

TOTAL

R$ 3.598,04

 

 

3.2 O valor das diárias segue a classificação normal, capital nível 1, capital nível 2, capital nível 3 sendo respectivamente R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), R$ 224,20 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos) e R$ 200,60 (duzentos reais e sessenta centavos).

3.3 O apoio destina-se à concessão de recurso para cobertura de despesas, exclusivamente de diárias no limite máximo de 3,5 diárias ao proponente classificado.

  1. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS E CRONOGRAMA

4.1 As propostas deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/editaleventos15

O endereço possui a ficha de inscrição referente ao Anexo I deste edital. Ao preencher a ficha de inscrição, é necessário anexar o RAA (Relatório Anual de Atividades Docentes) de 2019 e a Tabela de Produção Docente (de 2015 a 2020).

4.2 O presente edital obedece aos seguintes prazos:

Submissão das propostas

de 15/06 a 30/06/2020

***Confirmação de participação dos classificados no primeiro semestre, com a indicação de nova data do evento no ano de 2020

De 15/06 a 30/06/2020

Seleção das propostas (homologação)

de 01/07 a 04/07/2020

Divulgação do resultado provisório

05/07/2020

Período para apresentação de recursos

06/07/2020

Homologação/Divulgação do resultado final em sessão ordinária do Conselho do Campus

07/07/2020

***confirmar com mensagem para o seguinte e-mail: coord.acad.rl@uffs.edu.br

***assunto: Edital 015/ACAD-RE/UFFS/2020

***confirmar no e-mail: nome do evento, nova data do evento

 

  1. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO das propostas

5.1 Constituem-se em critérios para seleção das propostas de participação em eventos científicos para servidores:

  1. Pontuação na Tabela de Produção Docente de 2015 a 2020, sendo a pontuação final dividida por 10.
  2. Pontuação (calculada de acordo com o RAA 2019) relativa a carga horária, atividades, portarias, resoluções referentes ao ano de 2019 conforme Anexo II deste edital.

5.2 Em caso de empate o critério a ser utilizado será o de docente mais antigo no Campus Realeza.

5.3 As propostas de participação em eventos científicos serão avaliadas pela Assessoria Acadêmica.

5.4 A aprovação de recursos será realizada de acordo com a classificação das propostas, e dentro do limite dos recursos orçamentários disponíveis.

  1. COMPROMISSOS DO PROPONENTE

6.1 Apresentar os relatórios administrativos atinentes, dentro dos prazos estipulados.

6.2 Reverter em benefício do Campus, sempre que solicitado e nas formas definidas pela Direção do Campus, os conhecimentos adquiridos nos eventos e financiados por meio deste edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A liberação de recursos para as propostas classificadas estará sujeita a disponibilidade orçamentária e comprovação (declaração, inscrição, certificados) do proponente na participação do evento.

7.2 Caso o proponente não utilize as 3,5 diárias, o valor excedente será utilizado para o próximo classificado neste edital.

7.3 O descumprimento das normas deste edital poderá impedir novas contemplações neste ou em futuros editais.

7.3 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 Realeza-PR, 21 de maio de 2020.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO – SIAPE 1373639

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

ANEXO I: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome:

SIAPE:

1) Pontuação da Tabela de Produção Docente (de 2015 a 2020):

**dividir o valor total por 10.

1) Pontuação em Atividades (ANEXO II) (RAA 2019):

**somar todas as atividades

Pontuação Total (Tabela de Produção Docente + Atividades):

Item 1 + Item 2 = Pontuação Total

Evento pretendido:

Local do Evento:

Data do Evento:

Participação no Evento:

(    ) Apresentação

(    ) Organização

(    ) Coordenação

(    ) Apresentação de Artigos/Resumos

(    ) Outro:_____________________________________

Quantidade de diárias pretendidas:

(   )0,5            (   ) 1,5          (    ) 2,5              (    ) 3,5

Observação: Anexar a ficha o RAA 2019 e Tabela de produção docente (2015 – 2020)

 

ANEXO II: PONTUAÇÃO DAS COMISSÕES E PORTARIAS

 

PORTARIAS/COMISSÕES

PONTUAÇÃO

Carga horária semanal (média)

0,1 por ponto hora

Exemplo

10h/10 = 1

11h/10 = 1,1

Coordenação/Participação no PIBID

0,5

Coordenador de Projeto de Extensão

0,5

Coordenação/Participação na Residência Pedagógica

0,5

CAEC (Comitê Assessor de Extensão e Cultura)

0.5

Conselho do Campus

0,5

Conselho Universitário (CONSUNI)

0,5

Participação nas Câmaras do CONSUNI

0,5

Colegiado em Cursos de Graduação

0,5

Comissão de Ética da UFFS

0,5

Comissão de Ética em Uso de Animais (CEUA)

0,5

Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

0,5

Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes do Campus Realeza (CAD)

0,5

CONSUNI – Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

0,5

CONSUNI – Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

0,5

CONSUNI – Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

0,5

Comissões Permanentes de Análise de Renda

0,5

Coordenação de Cursos de Graduação

0,5

Coordenação de Cursos de Pós-Graduação (mestrado)

0,5

Colegiado de Cursos de Graduação

0,5

NDE de Cursos de Graduação

0,5

Comissão do SEPE/DIVERSA (organizadora e editorial)

0,3

Colaborador em Projeto de Extensão

0,2

Comissão de Avaliação dos Servidores de Desempenho dos Servidores Docentes

0,5

Núcleo de Inovação Tecnológica Social (NITS)

0,2

Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil

0,2

Comissão do PROHAITI

0,2

Comitê Editorial

0,2

Membro de alguma Comissão Organizadora de Eventos

0,2

Coordenador do Fórum do Domínio Comum

0,5

Coordenador do Fórum do Domínio Conexo

0,5

Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD

0,5

Comissão do PIN

0,2

Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD)

0,5

Participação em Comité de Ética

0,5

Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD

0,2

Comissão Própria de Avaliação – CPA

0,5

Conselho Curador

0,5

Participação em GTs (cursos de mestrado)

0,2

LIFE

0,2

Conselho Comunitário da UFFS

0,2

Conselho Estratégico Social

0,2

Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN)

0,2

Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão – CPPOG

0,2

Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE)

0,2

OUTRAS NÃO CITADAS NESTA TABELA TERÃO VALOR 0,2

**caso seja suplente, a pontuação deverá ser dividida por 2.

*** somar todas as pontuações e preencher o Item 2 do Anexo I.

Realeza-PR, 21 de maio de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CONSCCL

Pauta: 1 Definição de novo prazo para apresentação de relatório do GT do curso de Matemática; 2 Homologação da prorrogação do mandato de Coordenadores de Curso (Administração e Agronomia); 3 Homologação da composição do Colegiado do Curso de Letras - Português e Espanhol (alteração de coordenador de estágios); 4 Redistribuição de servidor.

Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte, às treze horas e cinquenta minutos, por meio de videoconferência, via webex, foi realizada a terceira Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Sandro Adriano Schneider, Alcione Aparecida de Almeida, Eliane Gonçalves dos Santos, Fernando Henrique Borba, Rodrigo Prante Dill, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Dionéia Dalcin; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Nessana Dartora, Reneo Pedro Prediger, Izabel Gioveli, Suzymeire Baroni; representantes dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz, Jonas Simon Dugatto; representante discente: Elaine Maria Scalco München; representante da comunidade regional: Fátima Pansera; suplente no exercício da titularidade: Rosângela Inês Matos Uhmann (membro nato); suplentes presentes: Cássio Luiz Moser Belusso (representante docente); Ronnie Reus Schroeder (representante dos técnicos-administrativos); Não compareceram à sessão por motivos justificados a conselheira: Judite Scherer Wenzel (substituta no exercício de titularidade de membro nato). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 2ª Sessão Ordinária/2020 foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa. O presidente falou sobre o documento COMUNICADO Nº 08/PROGESP/UFFS/2020 que traz orientações para reprogramação de férias dos servidores da UFFS. Todos os servidores, inclusive os docentes, poderão reprogramar ou cancelar suas férias, marcadas para o ano de 2020, observados os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020 e pela Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, de 09 de abril de 2020. É recomendado aos docentes que possuem férias atrasadas, nos termos da Resolução, reprogramem suas férias para fruição nos períodos em que o calendário acadêmico estiver suspenso, em acordo com a Coordenação Acadêmica. Para que as alterações de férias sejam realizadas, é preciso encaminhar um ofício pela Direção de Campus com uma justificativa à PROGESP (Pró-reitoria de gestão de pessoas), pois apenas o Pró-Reitor de gestão de pessoas está autorizado a remarcar as férias dos servidores; o segundo informe tratou sobre o Ofício 1/CPPD/2020 que apresenta orientações e diretrizes gerais para elaboração dos planos de afastamento para capacitação docente dos Campi da UFFS, biênio 2021-2022. O documento informa que a Coordenação Acadêmica do Campus é responsável pela elaboração de um estudo sobre capacitação docente, pela definição do número total de vagas para afastamento disponíveis para o Campus e também a distribuição de vagas para afastamento, bem como, deve estabelecer critérios de seleção dos pedidos de afastamento, tendo como prazo para encaminhamento do relatório o dia 18 de junho de 2020. Como o relatório precisa ser homologado pelo Conselho de Campus, pretende-se finalizar o documento até a próxima sessão, no dia 05 de junho de 2020; o terceiro informe foi acerca da formatura do curso de Administração que está atrasada em função da pandemia e da suspensão das atividades. Levando em conta todos os decretos federais, estaduais e municipais, acredita-se que é possível realizar uma colação de grau em gabinete, pelo menos dos discentes que manifestaram interesse; outro informe tratou sobre a campanha de doação de máscaras que foi lançada no Campus, onde arrecada-se recursos para a confecção das máscaras e posterior doação das mesmas para a comunidade carente. O presidente pediu a colaboração de todos; O presidente, em nome do Coordenador Acadêmico que está em férias, comunicou que o RAA da docente Ana Cláudia, pendente na última sessão do Conselho, foi enviado pela docente e homologado pela coordenação acadêmica; falou também sobre a prorrogação dos mandatos dos coordenadores dos cursos de administração e agronomia, cujo detalhamento será dado no segundo ponto de pauta da sessão; o Coordenador Acadêmico encaminhou um agradecimento aos servidores técnico-administrativos da secretaria geral de cursos pelo empenho e o trabalho realizado no levantamento e análise de dados, seguindo rigorosamente o disposto no Art. 2º da Resolução 3/CONSUNI/UFFS/2020, afim de verificar a viabilidade do uso do formato semipresencial para ministração e desenvolvimento dos CCRs; Em seguida, o presidente apresentou um quadro geral sobre a implementação do sistema semipresencial dos CCRs de cada curso. Os coordenadores de curso presentes na sessão apresentaram dados individuais de cada curso. O curso de Letras implementou 8 CCRs, incluindo alguns estágios; Ciências Biológicas implementou 5 CCRs; Engenharia Ambiental implementou 2 CCRs, mais TCC e estágio supervisionado; o PPGDPP não implementou nenhum CCR até a data desta reunião; o curso de Administração implementou 2 CCRs (TCC e Estágio supervisionado) até o momento; o curso de Química implementou 9 CCRs mais TCC e estágio; no curso de física 5 CCRs foram implementados, incluindo TCC e estágio; do curso de agronomia não havia nenhum representante na sessão; no PPGATS houve adesão de 100% dos CCRs, assim como no PPGEC. A Coordenação Administrativa informou sobre a licitação de concessão do Restaurante Universitário que se encontra na fase de recursos. Há uma certa apreensão quanto ao contrato com a empresa classificada em primeiro lugar em vírtude do valor estabelecido, que está abaixo do valor de mercado, com o agravante de que a empresa passará a ter que pagar as contas de água e luz do prédio do RU. O contrato da atual cessionária vai até o dia 12 de junho de 2020; houve também a licitação para o transporte terceirizado para ônibus de 50 lugares, van e transporte executivo, todos contemplados com fornecedores. Todos os processos seguem o rito normal da licitação. Ainda comunicou que a partir de junho haverá a troca da empresa de vigilância. O presidente da mesa informou ainda que recebeu um e-mail do GT de matemática pedindo prorrogação de prazo para entrega e apresentação do relatório das atividades. Foi sugerido a inclusão desse assunto como ponto de pauta. 2. ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, que ficou assim definida: 2.1 Definição de novo prazo para apresentação de relatório pelo Grupo de Trabalho de matemática; 2.2 Homologação da Prorrogação mandato de Coordenadores de Curso (Administração e Agronomia); 2.3 Homologação da composição do Colegiado do Curso de Letras – Português e Espanhol (alteração de coordenador de estágios); 2.4 Redistribuição de servidor. 2.1 O professor Tiago de Cássio Luchese, presidente do GT, e o professor Cássio Luiz Mozer Belusso falaram sobre o andamento do trabalho, dizendo que é necessário uma complementação de dados referente a demanda pelo curso de matemática na região de abrangência da UFFS. Foi solicitada a prorrogação do prazo para apresentação do relatório até a quinta sessão ordinária do Conselho de Campus a se realizar no dia 06 de julho de 2020. A sugestão foi aprovada por unanimidade. 2.2 Para introduzir o assunto, o presidente informou que esta demanda surgiu em virtude do vencimento dos prazos de dois mandatos de coordenadores de cursos e que, em razão do atual cenário, seria inviável a realização de nova eleição para os cargos. Em virtude disso, foi enviada consulta ao Gabinete do Reitor que publicou a Portaria nº 428/GR/UFFS/2020 que autoriza, a critério do Conselho de Campus, prorrogar o prazo do mandado dos Coordenadores de Curso até 31 de dezembro de 2020. Nesse sentido, a Direção de Campus tomou a decisão ad referendum e encaminhou o Ofício nº 6/DIR-CL/2020 para a PROGRAD, solicitando a prorrogação dos referidos mandatos por mais seis meses. A decisão foi homologada por unanimidade. 2.3 O terceiro ponto de pauta foi apresentado pelo presidente o qual trata da homologação da nova composição do colegiado do curso de Letras – Português e Espanhol. A presidência do colegiado do curso encaminhou e-mail solicitado a alteração da composição do colegiado, incluindo a docente Roberta Kolling Escalante como Coordenadora de estágios e a troca de representantes discentes (a antiga suplente assumiu a titularidade e foi feita nova eleição para escolha da suplente), ficando Graziela Lunkes – Titular e Schena Karlec Berres - Suplente. Ao analisar a indicação de substituição da representação referente ao Coordenador de Estágios (membro nato), o Conselho deliberou pela reanálise por parte do Colegiado do Curso, pelo fato de que os membros entenderam que um mesmo nome não pode constar em duas diferentes representações no colegiado (representante docente e Coordenador de Estágios), caso da Profª Roberta Kolling Escalante. Desta forma o Conselho optou por solicitar ao Colegiado do Curso reanalise do caso para posterior homologação da composição. 2.4 O presidente apresentou o pedido de redistribuição da servidora Maria Elizabete Rambo Kochhann (Docente da área de Ciências com Habilitação em Matemática), o qual foi indeferido por indisponibilidade de código de vaga. Nesse ponto de pauta também foi discutida a necessidade de encaminhar os processos de redistribuição aos Colegiados dos Cursos e aos Fóruns para consulta e parecer. Nesse sentido, foi decidido que os processos continuarão sendo encaminhado aos colegiados dos cursos e, quando a área do docente é do Domínio Comum ou Conexo, os processos serão encaminhados à Coordenação Acadêmica, que solicitará auxílio aos docentes de tal área para emitir parecer. Sendo dezesseis horas e cinco minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Andréia Fröhlich Justen, Assistente em Administração, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 21 de maio de 2020.

Cerro Largo-RS, 21 de maio de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSCCL/UFFS/2020

CONSCOMER

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2020

Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte, às quatorze horas, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor José Valério Cavalli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Leandro Carlos Ody, Tatiana Peretti, Eduardo Angonesi Predebon, Greisi Mara Bianchini, Valdir Basso, Gervasio Plucinski e Marisa Inês Betiato. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Sandra Regina Picoli Ostrovski e Rosane Menna Barreto Peluso. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato, Zenicleia Angelita Deggerone, Alderi Antônio Oldra e Adriana Dalla Rosa Menegati. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Maria Carmencita Fernandes, Tatiane Paulino Bezerra e Roberto Luis Balen. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. 1. Aprovação da pauta da sessão. O Diretor do Campus solicitou a inclusão do seguinte ponto de pauta: a) Representação da Comunidade Regional na Comissão Própria de Avaliação (CPA). Havendo acordo, a pauta foi aprovada, com a inclusão solicitada, e passou-se à discussão do item subsequente. 2. Informes. O Diretor do Campus relatou que o Calendário Acadêmico segue suspenso. No final do mês, o Conselho Universitário realizará reunião para avaliação do panorama. Também relatou os trabalhos da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19, em âmbito institucional. Por fim, destacou que os servidores da universidade seguem trabalhando remotamente. O conselheiro Leandro Carlos Ody informou que o grupo Conexões de Ciências realizou ação de entrega de máscaras junto à associação de catadores e outros locais da cidade. A conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski informou que, por orientação jurídica, devido ao ano eleitoral, solicitará desincompatibilização do Conselho Comunitário. 3. Avaliação das propostas apresentadas pela comissão responsável por analisar a minuta sobre a Curricularização da Extensão. De imediato, foram apresentadas a proposta elaborada pela comissão responsável por analisar a minuta sobre a Curricularização da Extensão, nos seguintes termos: “Observações: 1) É preciso cuidar para o processo entre ensino e extensão não se tornar indissociável. 2) Criar uma disciplina específica, isto é, um componente curricular é uma metodologia perigosa porque fragmenta o processo de indissociabilidade entre ensino e extensão. 3) É preciso ter presente a questão do financiamento/custos do aluno em fazer a extensão, até hoje toda extensão se deu através de captação de recursos financeiros por meio de projetos feitos pelas instituições de ensino. 4) Como levar em conta a realidade diferente das universidades, escolas e comunidades atingidas pela extensão. 5) Instituto Federal salienta que na graduação eles não podem utilizar o estágio como validação de extensão porque eles têm uma legislação proibindo. Mas há possibilidades de alterar a legislação e talvez as universidades não tenham essa legislação. 6) Falta ‘certa’ clareza na minuta, como por exemplo: (é frequência equivalente ou bruta, como se dá o acompanhamento e quem será o responsável – aluno ou professor ou coordenadoria do curso, qual a tarefa da parte institucional?). Portanto, não está claro quem vai desenvolver as atividades de extensão e como será a validação. 7) Parece que as atividades de extensão se confundem com as atividades extra-curriculares. No entanto, a extensão não vai implicar em aumento de horas curriculares. Sugestões: 1. Dar possibilidade ao aluno poder participar de qualquer atividade de extensão, isto é, implementar uma metodologia participativa. Isso possibilita ao aluno fazer um “intercâmbio” de aprendizagem. Ex: Um aluno de agronomia fazer a extensão em pedagogia, música, administração, cidadania, etc… 2. Normatizar a obrigatoriedade de o aluno ter de preencher os 10% ao longo do curso, isto é, em etapas, para não chegar no fim do curso e estar faltando a extensão. Ex. 50% até a metade do curso, 75% até... e 100% até o último semestre. 3. Possibilitar a validação do estágio como validação da extensão, já que o estágio é obrigatório em muitos cursos e muitos alunos precisam trabalhar o dia todo e ainda fazer o estágio. 4) Considerar o saber popular na extensão, isso fortalece a expansão da universidade e a inserção dela na comunidade.” A Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim, professora Sandra Simone Höpner Pierozan, participou da sessão realizando esclarecimentos e relatando o trabalho das comissões que estão trabalhando com essa matéria. Após breves esclarecimentos, a proposta apresentada foi aprovada pelo plenário. Ficou definido também, que na próxima sessão, será apresentado o relatório final elaborado pela comissão. 4. Planejamento de ações de combate à pandemia da Covid-19 em parceria com as Instituições Públicas de Educação Superior de Erechim (UFFS, UERGS e IFRS). Ato contínuo, o Diretor do Campus destacou o caráter positivo das ações de combate à pandemia da Covid-19 desenvolvidas, em parceria, pelas instituições de ensino. Sugeriu que, ao retorno das atividades presenciais, seja feita uma avaliação dessas ações. No momento, indagou se o Conselho entende que seja pertinente planejar novas ações e estabelecer novas parcerias. Diante disso, por deliberação do plenário, foi constituída comissão para construir um plano de ações, composta pelos seguintes conselheiros: Eduardo Angonesi Predebon, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, José Valério Cavalli, Zenicleia Angelita Deggerone e Rosane Menna Barreto Peluso. O plano deverá ser apresentado ao Conselho Comunitário, na próxima sessão. 5. Indicação de pautas para a próxima sessão. Conforme deliberação dos pontos anteriores, ficou definido que deverão constar da pauta da próxima sessão do Conselho Comunitário os seguintes pontos: i) Plano de ações de combate à pandemia da Covid-19 em parceria com as Instituições Públicas de Educação Superior de Erechim (UFFS, UERGS e IFRS); ii) Relatório final comissão responsável por analisar a minuta sobre a Curricularização da Extensão. 6. Representação da Comunidade Regional na Comissão Própria de Avaliação (CPA). O Diretor do Campus esclareceu as atribuições da Comissão Própria de Avaliação (CPA), destacando que há necessidade de indicação de um representante da Comunidade Regional para compor a referida comissão. Como sugestão, indicou o nome da professora Graciela Regina Gritti Pauli, que atuou como Coordenadora Regional de Educação. Considerando a possibilidade de haver outros interessados, o plenário deliberou pela abertura de prazo para outras indicações, até o dia 21 de maio de 2020. Eventuais indicações deverão ser encaminhadas no grupo do Conselho Comunitário, no Whatsapp, para decisão final. As indicações deverão seguir os seguintes critérios: a) relação com as instituições educacionais, b) conhecimento técnico e legislação, c) disponibilidade de tempo. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 19 de maio de 2020.

Erechim-RS, 19 de maio de 2020.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSCOMER/UFFS/2020

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, incluindo fornecimento de peças, para os Cromatógrafos líquidos e gasosos, marca SHIMADZU, instalados nos Laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista adelegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, incluindo  fornecimento de peças, para os Cromatógrafos líquidos e gasosos, marca SHIMADZU, instalados nos Laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

I. André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II. Denys Alberto da Silva Rodrigues, Siape 3107526;
III. Diego Berwald, Siape 1124045;
IV. Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
V. Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
VI. Éverton Berwanger Balbom, Siape 1725446;
VII. Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973;
VIII. João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
IX. Odinei Fogolari, Siape 1744052;
X. Marcelo Grassi, Siape 1164397;
XI. Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XII. Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XIII. Suzana Fátima Bazoti, Siape 2132193.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 039/PROAD/UFFS/2019, de 09 de abril de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, incluindo o fornecimento de peças, para os Espectrômetros de Absorção Atômica, Marca GBC, instalados nos Laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, incluindo o fornecimento de peças, para os Espectrômetros de Absorção Atômica, Marca GBC, instalados nos Laboratórios da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

I. André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II. Denys Alberto da Silva Rodrigues, Siape 3107526;
III. Diego Berwald, Siape 1124045;
IV. Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
V. Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
VI. Éverton Berwanger Balbom, Siape 1725446;
VII. Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973;
VIII. João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
IX. Odinei Fogolari, Siape 1744052;
X. Marcelo Grassi, Siape 1164397;
XI. Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XII. Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XIII. Suzana Fátima Bazoti, Siape 2132193.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 43/2018 e 63/2018, Processo nº 23205.003054/2018-63

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 43/2018 e 63/2018, decorrente do Processo nº 23205.003054/2018-63.

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) Fiscal Suplente: Francisco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/ Biologia, Siape 2420295.

III. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

IV. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, SIiape 1940694;
c) Fiscal Titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

V. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Brustolin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnica de Laboratório/Área Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
d) Fiscal Suplente: Flavia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696.

VI. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Luciomar Luis Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615.

VII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Diogo José Siqueira, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1984417;
d) Fiscal Suplente: Ellen Bernardi, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1880096.

VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) Fiscal Titular: Wilson Mayer Ramos, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.

IX. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico de Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
d) Fiscal Suplente: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480.

X. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: André Luiz Zabott, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2066038;
d) Fiscal Suplente: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173.

XI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
e) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

XII. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade
Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
d) Fiscal Suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a
execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e
Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do Pregão Eletrônico é o registro de preços visando a aquisição de EPI's e EPC's necessários para executar as atividades práticas dos cursos de graduação e para adequação da infraestrutura da UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 058/PROAD/UFFS/2019, de 15 de maio de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 38/2018, Processo nº 23205.002976/2018-53

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 38/2018, decorrente do Processo nº 23205.002976/2018-53:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
d) Fiscal Suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Área, Siape 1894028.

II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

III. Campus Chapecó-SC (itens 16-57 e 369):
a) Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
b) Fiscal Suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072757.

IV. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico em Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
d) Fiscal Suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico em Laboratório/Física, Siape 2384614.

V. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.

VI. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Brustolin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Adelar Ferreira Pes, Técnico em Edificações, Siape 1877879;
d) Fiscal Suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072.

VII. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Maurício Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Luis Carlos Ribeiro dos Santos, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Siape 1183736;
d) Fiscal Suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302.

VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR - Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB:
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: Marli Busanello Niedermeyer, Técnica em Alimentos e Laticínios, Siape 2410441;
d) Fiscal Suplente: Daniele Guerra da Silva, Técnica de Laboratório/Física, Siape 2115134.

IX. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) Fiscal Titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.

X. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU):
a) Gestora Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) Fiscal Suplente: Leonardo Gruchouskei, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 1948118.

XI. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios – CLAB):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
d) Fiscal Suplente: André Zabott, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2066038.

XII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais – CAAEX):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

XIII. Departamento de Atenção à Saúde do Servidor – DAS (item 368):
a) Gestor Titular: Jocelaine Zanini Rubim Link, Arquivista, Siape 1766561.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de ferramentas, materiais elétricos e hidráulicos e equipamento para transporte de lixo para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 094/PROAD/UFFS/2019, 19 de junho de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

Revoga a Portaria nº 8/PROPEPG/UFFS/2019, de 3 de abril de 2019.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 8/PROPEPG/UFFS/2019, de 3 de abril de 2019, tendo em vista a publicação da Portaria nº 443/GR/UFFS/2020, em 7 de maio de 2020, que constitui a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas.


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGESP

ATIVIDADE ESPORÁDICA DOCENTE EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

A regulamentação sobre a percepção de retribuição e gratificações por atividades de natureza esporádica desenvolvidas por servidores docentes submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (DE) da UFFS está descrita na Instrução Normativa nº 02/PROGESP/UFFS/2016.

 

Os casos omissos à Instrução Normativa nº 002/PROGESP/UFFS/2016, ouvidas as partes interessadas, deverão ser resolvidas no âmbito do Conselho de Campus de lotação do servidor.

 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Altera a composição do NDE do curso de Enfermagem - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Enfermagem – Bacharelado - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designado pela Portaria nº 92/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2019/2021:

Nome

Siape

Crhis Netto de Brum

1639575

Adriana Remião Luzardo

1288832

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Claudio Claudino da Silva Filho

1869398

Denise Consuelo Moser Aguiar

1705949

Leonardo Barbosa Leiria

1971137

Tatiana Gaffuri da Silva

1954644

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de maio de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Agronomia – Bacharelado - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designado pela Portaria nº 30/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Aline Pomari Fernandes

2145190

Henrique von Hertwig Bittencourt

1616494

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

1836967

Claudia Simone Madruga Lima

1261454

José Francisco Grillo

1837877

Pedro Ivan Christoffoli

1767887

Silvia Romão

1835443

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de maio de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA A COMPOSIÇÃO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designado pela Portaria nº 99/PROGRAD/UFFS/2019, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Alexandre Monkolski

1341688

Aline Pomari Fernandes

2145190

Silvia Romão

1835443

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

Claudia Giongo

1579601

Vanda Mari Trombetta

1766096

Thiago Bergler Bitencourt

 1768806

Carlos José Raupp Ramos

1920346

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 18 de maio de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

 

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 03/04/2020, o servidor JÚLIO CESAR STOBBE, SIAPE 2058102, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Hospital das Clínicas de Passo Fundo, Processo 23205.000022/2017-25.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 03/04/2020, o servidor LEANDRO TUZIN, SIAPE 2102715 para ser o coordenador substituto.

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

 

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 03/04/2020, o servidor ALDEMIR FIABANI, SIAPE 1626386, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Complexo de Ensino Superior Especializada na Área da Saúde S/S, Processo 23205.002769/2019-80.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 03/04/2020, o servidor LEANDRO TUZIN, SIAPE 2102715 para ser o coordenador substituto.

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

 

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 16/04/2020, o servidor WILLIAN SIMÕES SIAPE 1961455, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina - AMOSC, Processo 23205.003220/2019-11.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 16/04/2020, a servidora ADRIANA MARI ANDREIS, SIAPE 2036394 para ser a coordenadora substituta.

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

 

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 08/05/2020, o servidor FELIPE BEIJAMINI, SIAPE 2355748, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Realeza - PR, Processo 23205.004312/2020-43.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 08/05/2020, o servidor GENTIL FERREIRA GONÇALVES, SIAPE 1809467 para ser o coordenador substituto.

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

 

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 08/05/2020, o servidor FELIPE BEIJAMINI, SIAPE 2355748, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Rotary Clube de Realeza - PR, Processo 23205.004320/2020-90.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 08/05/2020, o servidor GENTIL FERREIRA GONÇALVES, SIAPE 1809467 para ser o coordenador substituto.

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

 

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 20/05/2020, a servidora GRASIELA MARCON, SIAPE 1093888, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Chapecó e a Universidade Comunitária Regional de Chapecó - Unochapecó, Processo 23205.003667/2020-15.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 20/05/2020, o servidor CARLOS ALBERTO DO AMARAL MEDEIROS, SIAPE 1677175 para ser o coordenador substituto.

Chapecó-SC, 22 de maio de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

DIR CH

Designa servidores para compor a Comissão Especial de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução nº 11/CONSCCH/UFFS/2020 e indicações dos pares,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó:

 Nome

Siape

 Representação

Atribuição

Roberto Mauro Dall’Agnol

1929454

 Direção do Campus

Presidente

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

 Coordenação Acadêmica

Vice-presidente

Diego de Souza Boeno

2139439

 Coordenação Administrativa

Membro

Ana Cláudia Lara

1904334

 Assessoria de Planejamento

Membro

Luiz Gustavo Ecco

1940694

 Coordenação Adjunta de Laboratórios

Membro

Siumar Pedro Tironi

1810571

 Coordenação adjunta de Áreas Experimentais

Membro

Samira Peruchi Moretto

1107636

 Coordenação Adjunta de Pesquisa e

Pós-graduação

Membro

Maria Lucia Maraschin

1836236

 Comitê Assessor de Extensão e Cultura

Membro

Élsio José Corá

1463816

 Comissão Permanente de Administração

Membro

Odair Neitzel

1983663

 Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura

Membro

Cesar Capitanio

2069208

 Comissão Permanente de Ensino, Graduação e Pós-Graduação

Membro

 

 Art. 2º A Comissão Especial de Planejamento e Orçamento deverá propor a execução dos recursos desconcentrados destinados ao campus e contribuir em temas relacionados, demandados pela Direção ou Conselho de Campus;

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Chapecó-SC, 18 de maio de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

SUCL

Objeto: Registro de Preços visando a aquisição de gases especiais, medicinais, industriais, gás GLP, nitrogênio líquido e recarga de CO2.

Data da sessão: 04/06/2020

Horário: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeira: Lidiane Marcante

Chapecó-SC, 22 de maio de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 9/SUCL/UFFS/2020

Contratação de serviços comuns de engenharia, sob a forma de execução indireta, de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da central de detecção e combate a incêndio do Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda.

Data da sessão: 02/06/2021
Horário: 9h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Tomé Coletti

Chapecó-SC, 21 de maio de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 43/SUCL/UFFS/2020

Adquirir licenças comerciais perpétuas flutuantes de software CAD multidimensões para atendimento a demanda da Assessoria de Infraestrutura dos campi da UFFS e atualização de licenças comerciais perpétuas monousuários de software CAD atualmente existente na Secretaria Especial de Obras da UFFS.

Data da sessão: 02/06/2021
Horário: 9h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Greice Paula Heinen Legramanti

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 51/SUCL/UFFS/2020

GR

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), e fixa normas para concessão de bolsas.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a discentes regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - Campus Cerro Largo-RS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida uma (01) bolsa institucional de mestrado do programa de pós-graduação da UFFS, referente aoEDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar devidamente matriculado como aluno regular do PPGATS.
3.2  Ter ingressado como aluno regular do PPGATS na seleção para ingresso em 2019/1.
3.3  Não possuir reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular no PPGATS.
3.4  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
3.5  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.6  Realizar a inscrição, encaminhando para o e-mail (ppgats_cl@uffs.edu.br) os documentos requeridos (conforme Item 4), no período estabelecido neste Edital (ver Item 6).
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de Candidatura disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > bolsas de estudos > editais, preenchido e assinando.
4.2  Planilha do Curriculum vitae disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > bolsas de estudos > editais, preenchida. Não há necessidade de encaminhar (impresso e/ou digital) os documentos comprobatórios do currículo lattes.
4.3  Cópia do currículo vitae, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq.
4.4  Histórico escolar atualizado do PPGATS, onde constem as disciplinas cursadas e os respectivos conceitos.
4.5  Somente serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGATS (PORTARIA Nº 25 PROPEPG/UFFS/2018), os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  As candidaturas serão julgadas pela Comissão de Bolsas do PPGATS.
5.2  O critério para decisão pela concessão de bolsa será, exclusivamente, a avaliação da planilha do Curriculum vitae .
5.2.1  A análise da planilha do Curriculum vitae será realizada a partir dos itens constantes no na mesma, encaminhada via e-mail pelo candidato no momento da inscrição, comparando com o seu currículo lattes.
5.2.2  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha do Curriculum vitae.
5.2.3  A análise será realizada conforme pontuação indicada na planilha do Curriculum vitae , mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
5.2.4  Somente será considerada produção científica no período de 2016 à 2020 , dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.2.5  Quando houver discordância do preenchimento da planilha do Curriculum vitae com o currículo lattes, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
5.2.6  A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o(s) currículo(s) que apresentar(em) a maior pontuação, de acordo com a planilha de Curriculum vitae , receberá(ão) nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.3  Caso possua reprovação em componente (s) curricular (es) cursado (s) como aluno regular do PPGATS, o candidato será automaticamente excluído do certame e a planilha do Curriculum vitae não será avaliada.
5.4  Ao final da avaliação, o resultado será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > bolsas de estudos > editais).
 
6 DO CRONOGRAMA E INSTRUÇÕES
6.1  Inscrições: de 20 a 24 de maio de 2020, impreterivelmente através do e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br, do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, anexando ao e-mail a respectiva documentação: a) Requerimento de Candidatura; b) Planilha do Curriculum vitae , e c) currículo vitae de acordo com a Plataforma Lattes do CNPq.
6.2  Homologação do Resultado Final: a partir de 26 de maio de 2020.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1(um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (ppgats_cl@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1(um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo-RS e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DOS REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AO CANDIDATO APROVADO
8.1  Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS.
8.2  Apresentar documento de identificação com foto.
8.3  Apresentar comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
8.4  Apresentar comprovante atualizado e fixar residência no município de Cerro Largo-RS.
8.5  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.
8.6  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).~
8.7  Cumprir com todos os demais requisitos previstos no EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses, de junho de 2020 a maio de 2021.
9.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2  A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado do PPGATS.
9.1.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.1.4  O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O aluno deverá:
10.1.1  Estar matriculado como aluno regular do curso de mestrado do PPGATS.
10.1.2  Ter aprovação nas disciplinas cursadas no PPGATS, sem exceção.
10.1.3  Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS.
10.1.4  Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento.
10.1.5  Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência.
10.1.6  Comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório à Coordenação do Programa, que designará a comissão de bolsas para avaliar o desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGATS.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O requerente, ao assinar o Requerimento de Candidatura, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
11.3  Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: ppgats_cl@uffs.edu.br.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO AUXÍLIO COMPLEMENTAR DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente a PORTARIA Nº 450/GR/UFFS/2020 que concede, de forma excepcional, auxílio financeiro a estudantes.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  A lista com o resultado das inscrições encontra-se no ANEXO I deste edital.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado apresentado neste documento é passível de questionamento e recurso, a pedido do solicitante, por meio de formulário disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dape@uffs.edu.br.
2.1.1 A data limite para encaminhamento de recurso será dia 20/05/2020.
2.1.2 O envio do pedido de recurso é de responsabilidade do solicitante e deve conter o nome do estudante e o campus no qual está matriculado. Não haverá confirmação de recebimento por parte da PROAE/DAPE.
2.2 O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br a partir de 22 de maio de 2020.
 
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 306GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio Núcleo de Inovação Tecnológica e Social (NITS), torna público o presente edital de classificação dos projetos de pesquisa ou de extensão de acordo com o EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2020.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
Título da Proposta para P, d&I
Preponente
Classificado
Construção e validação de uma tecnologia cuidativa-educacional sobre o brinquedo terapêutico para crianças hospitalizadas em meio a pandemia da COVID-19
Crhis Netto de Brum
Sim
Detecção de ansiedade em estudantes universitários através de aplicativo móvel com gamificação e visão computacional
Fernando Bevilacqua
Sim
Produção de extratos nanoencapsulados com propriedades antitumorais.
 
Margarete Dulce Bagatini
Sim
A fronteira do conhecimento: a inovação e o uso de ferramentas tecnológicas para a gestão da informação e do cuidado ao idoso frente à pandemia do coronavírus
 
Adriana Remião Luzardo
Não (Item 2.2-d)
 
2 DA SELEÇÃO DO PROJETO
2.1  De acordo com o item 01 do EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2020, a entidade parceira, selecionará o projeto a ser apoiado com base na lista de propostas classificadas. Ou, sendo demandado pela entidade parceira, o Comitê Gestor do NITS poderá auxiliar no processo de seleção.
 
3 DO PEDIDO DE REVISÃO
3.1  Os proponentes poderão interpor recurso no prazo de 24 horas a partir da data de publicação deste edital.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2020

11ª CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO SEGUNDO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 11ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no segundo trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
93
Gilberto Ferreira
94
Marcela Alvares Maciel
95
Serli Genz Bolter
96
Daniela Savi Geremia
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 22/05/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o segundo trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/licenca-para-capacitacao/agenda-de-licenca-capacitacao-2020/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.6  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.8  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e usufruto da Licença.
2.1.9  É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do segundo trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2020

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para indicação de bolsista para cota de bolsa
Institucional de mestrado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da Universidade Federal da Fronteira Sul, em atendimento ao EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) cota de bolsa institucional para aluno regularmente matriculado no curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de suplente até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa Bolsista UFFS seja(m) concedida(s) ao PPGEL ou até que o atual bolsista cumpra o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no art. 26 do Regimento do PPGEL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa institucional de estudos:
I -  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado;
II -  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGEL;
IV -  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
V -  Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VI -  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso;
VII -  Ser classificado no processo seletivo do PPGEL;
VIII -  Comprovar residência no município de Chapecó-SC;
IX -  Não receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;
X -  Apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
XI -  Apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
XII -  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XIII -  Devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos;
XIV -  Participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
3.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Para inscrição, o aluno deverá enviar para o e-mail da secretaria do PPGEL sec.ppgel@uffs.edu.br cópia, em formato pdf, dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta Corrente;
IV -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa UFFS, devidamente preenchido e assinado, na página do PPGEL, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Formulários;
V -  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado ;
VI -  Comprovante recente de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os documentos de que trata o item 4 serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2019 do PPGEL, conforme EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2019.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 21 a 24 de maio de 2020, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos: sec.ppgel@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 26 de maio de 2020.
6.3  Homologação do resultado final: a partir do dia 29 de maio de 2020
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1(um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (sec.ppgel@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1(um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó-SC e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
8.1.1  Preencher, assinar e enviar o Termo de Compromisso de Bolsista junto com os demais documentos que trata o item 4 para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br.
8.1.2  Entregar todos os documentos de que trata o item 8.1.1, na forma física, na Secretaria Acadêmica do Programa de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente aos retorno das atividades presenciais ou quando solicitado pelo PPGEL.
 
9 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no art. 26 do Regimento do PPGEL.
9.1.1  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
9.2  As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
9.3  O valor da bolsa institucional concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o curso de mestrado.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
10.2  Além dos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas;
10.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C ou reprovar por nota, nos créditos cursados em disciplinas;
10.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado do PPGEL, acompanhado da devida justificativa;
11.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Comitê de Bolsas do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto;
11.3  Após deliberação do Comitê de Bolsas, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC;
11.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Bolsista UFFS, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL;
12.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGEL.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL REFERENTE AO MÊS DE MAIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de maio de 2020 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012531014
Elizete Gagre Freitas
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
 
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO MÊS DE MAIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de maio de 2020 do campus Chapecó.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2011110001
Eliseu Sales
Chapecó
Deferido
-
2011741011
Marilene Antunes
Chapecó
Deferido
-
2011701001
Celeste Leandro da Silva
Chapecó
Deferido
-
2021601001
Régis Farias
Chapecó
Deferido
-
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Chapecó
Deferido
-
2011501002
Rian Junior Mariano
Chapecó
Deferido
-
2011721019
Taiara Farias Antunes
Chapecó
Deferido
-
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Chapecó
Deferido
-
2011721031
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
2011701002
Adenilson dos Santos
Chapecó
Deferido
-
2021731001
Roseli Garcia
Chapecó
Deferido
-
2011801002
Glaucia Ferreira
Chapecó
Deferido
-
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Chapecó
Deferido
-
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Chapecó
Deferido
-
2011100022
Fernanda Salvador
Chapecó
Deferido
-
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Chapecó
Deferido
-
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Chapecó
Deferido
-
2011721032
Elza Nascimento
Chapecó
Deferido
-
2011711001
Vinícius Biesek
Chapecó
Deferido
-
2011501026
Gabriel Capitanio
Chapecó
Deferido
-
2011730001
Leandro da Cruz
Chapecó
Deferido
-
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Chapecó
Deferido
-
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Chapecó
Deferido
-
2011721020
Rafaela Loureiro
Chapecó
Deferido
-
2011730002
Gabriela Braga
Chapecó
Deferido
-
2011731006
Jaqueline Forte
Chapecó
Deferido
-
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Chapecó
Deferido
-
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Chapecó
Deferido
-
2011601001
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Chapecó
Deferido
-
2021101001
Carlos Farias
Chapecó
Deferido
-
2011711033
Andreia Farias
Chapecó
Deferido
-
2011730039
Zenilde Alves
Chapecó
Indeferido
IN1*
IN1: Documentação incorreta/incompleta.
 

ONDE SE LÊ:

 1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Campus

Resultado

Motivo

2011730039

ZENILDE ALVES

Chapecó

Indeferido

IN1

Legenda:

IN1: Documentação incorreta/incompleta.

LEIA-SE:

1 Relação de Alunos:

Matrícula

Nome

Campus

Resultado

Motivo

2011730039

ZENILDE ALVES

Chapecó

Deferido

-

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2020)

 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO MÊS DE MAIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de maio de 2020 do campus Erechim.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2015510006
Adriana Pinto
Erechim
Deferido
-
2015510012
Angela de Oliveira
Erechim
Deferido
-
2015510009
Denise Sipriano Kanhra Alves
Erechim
Deferido
-
2015732021
Helen Mynh-ga Braga
Erechim
Deferido
-
2015712002
Idaian Borges
Erechim
Deferido
-
1925510011
Indianara Cardoso
Erechim
Deferido
-
2015742002
Janaina Bento Pereira
Erechim
Deferido
-
2015702013
Joel da Silva
Erechim
Deferido
-
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanherá
Erechim
Deferido
-
2015510005
Maristela Pinto
Erechim
Deferido
-
2015732023
Mel de Souza
Erechim
Deferido
-
2015502021
Milquezideque Sales
Erechim
Deferido
-
2015610001
Nando Carvalho
Erechim
Deferido
-
2015722001
Odirlei Forte
Erechim
Deferido
-
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Erechim
Deferido
-
2015702001
Soili Palhano
Erechim
Deferido
-
2015510015
Tiago Darfais
Erechim
Deferido
-
2015302001
Vanderlei da Silva
Erechim
Deferido
-
2015732026
Marivania Bellini
Erechim
Deferido
-
1915524028
Thais Veridiane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
-
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Erechim
Deferido
-
 
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO AUXÍLIO COMPLEMENTAR DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente a PORTARIA Nº 450/GR/UFFS/2020 que concede, de forma excepcional, auxílio financeiro a estudantes.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES
1.1  A lista com o resultado final das inscrições encontra-se no ANEXO I deste edital.
 
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Veta o destaque do inciso I do Art. 1° da Resolução 12/CONSUNI/UFFS/2020, de 12 de maio de 2020 (Protocolo: 23205.005220/2020-81)

MENSAGEM DE VETO N° 4/2020 - GR (10.17.08.12)

N° do Protocolo: 23205.005220/2020-81

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 17, inciso XVII, do Estatuto da UFFS e o Art. 82 do Regimento Interno do Conselho Universitário da UFFS, decide:

VETAR

o destaque do inciso I do Art. 1° da Resolução 12/CONSUNI/UFFS/2020, de 12 de maio de 2020, cuja redação é:

I - A execução das obras previstas no item 1.3 da Proposta Orçamentária, a serem realizadas nos campi, ficam sujeitas à aprovação dos respectivos Conselhos dos campi, podendo ser substituídas por obras do mesmo valor até 60 dias após a aprovação desta proposta orçamentária.

As razões do veto são as seguintes:

Primeira, o Estatuto da UFFS atribui a coordenação, fiscalização e superintendência das atividades da Universidade - incluído o gerenciamento de obras - como prerrogativa da Reitoria, nos termos do Art. 15 do Estatuto da UFFS, in verbis:

Art. 15. À Reitoria, órgão executivo da Administração Superior, incumbe a coordenação, fiscalização e superintendência das atividades da Universidade, incluindo:

(...)

VI - manutenção patrimonial e gerenciamento de obras; (grifado)

Nesse sentido, conforme Art. 18 do Estatuto da UFFS, a Reitoria conta com as Pró-reitorias para desenvolver as atividades da Administração Superior, que funcionam nos termos do Regimento Geral da UFFS. O Regimento Geral da UFFS aponta, com clareza, como competência da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), em seu Art. 22, a coordenação das atividades de planejamento, orçamento e modernização administrativa no âmbito da Universidade, especificamente: VII - propor o programa de expansão da Universidade, estabelecendo ordem de prioridade das diferentes etapas e o planejamento geral.

Segunda, no Estatuto e no Regimento, não há previsão para o Consuni alterar a Proposta de Execução Orçamentária, definindo onde os recursos deverão ser utilizados e o que deve ser realizado, pois isto é tarefa de órgão de gestão, o que compete à Reitoria. A competência prevista ao pleno do Consuni, conforme Art. 6 do Regimento Geral da UFFS, no seu inciso III: "Aprovar a proposta de execução orçamentária da UFFS e a abertura de créditos adicionais, bem como a prestação de contas anual" é fixada na aprovação ou não da referida peça, a qual deve ser avaliada de acordo com as normas previamente definidas pelo Consuni.

Terceira, também não há previsão estatutária e/ou regimental que confira competência ao Conselho de Campus para aprovar a execução de obras, tampouco para deliberar a respeito de substituição de obras aprovadas por outras, independentemente do seu valor. O Art. 25 do Estatuto da UFFS apresenta 28 competências distintas ao Conselho de Campus, e é apenas sobre tais matérias que lhe cabe deliberar. Não se pode atribuir ao Conselho de Campus qualquer competência diversa do que lhe assevera o Estatuto da UFFS.

Quarta, considerando o princípio da legalidade, a UFFS, especialmente seu colegiado máximo, precisa respeitar e cumprir as normativas existentes. Nenhum de seus órgãos tem autoridade para deliberar de forma diversa ao que está estabelecido no Estatuto da UFFS. Portanto, alterar quaisquer competências previstas em estatuto e/ou regimento demandariam alteração do próprio estatuto e/ou regimento, o que, evidentemente, não foi realizado.

Quinta, a possibilidade de substituição, por deliberação do Conselho de Campus, de obras aprovadas na proposta de execução orçamentária por outras obras do mesmo valor, independentemente do prazo, destoa completamente do princípio da razoabilidade e impõe fragilidades ao processo. Tais fragilidades se revelam em conflito de autoridade e responsabilidade, pois cria uma figura excêntrica que, sendo alheia aos ordenamentos da UFFS, furta a competência do órgão executivo da administração superior desta Universidade, nos termos do artigo 15 do Estatuto da UFFS, e repassa indevidamente ao deliberativo de campus, embora mantenha a responsabilidade de órgãos executivos, como a SEO e a PROAD. A suposta flexibilidade desta decisão não considera a capacidade de execução de projetos, processos licitatórios, a exigibilidade legal de obras relacionadas à acessibilidade e à prevenção de incêndios em patrimônio público, tampouco as (im)possibilidades técnicas de remanejamentos de empenhos. Salvo melhor juízo, o que recorrente e insistentemente tem ocorrido neste Conselho Superior Universitário é a internalização de um movimento velado de oposição ao reitor, que desde a icônica votação de destituição, tem interesse em retirar da reitoria a autoridade legalmente instituída. Este cenário institucionaliza os efeitos deletérios quando desconsiderado o princípio da impessoalidade, pois há que se manter em mente não apenas a necessidade do cumprimento ao ordenamento legal superior, como também o zelo para com as atribuições do cargo e, principalmente, a lealdade primária à instituição a que se serve.

A sexta razão, de forma muito pragmática, é que a Reitoria adota modelo de gestão em que há efetiva participação dos Diretores dos Campi nas discussões relacionadas ao orçamento. Ressalto que as obras previstas para execução na Proposta de Execução Orçamentária foram definidas considerando as demandas elencadas pelos próprios campi, quando da elaboração do Planejamento Plurianual, e neste momento, as informações de expectativa de execução temporal da obra, no período 2020 a 2023, bem como a prioridade da demanda prevista e a origem prevista de recursos pode ser alimentada pelo campus. Ademais, discussões relacionadas ao orçamento ocorrem a qualquer tempo, podendo ser solicitadas por qualquer diretor ou outro membro da equipe diretiva. O orçamento de 2020 é o que, em dez anos de história da Universidade Federal da Fronteira Sul, teve o maior grau de desconcentração aos Campi, além de ser o mais flexível para remanejamentos entre as rubricas desconcentradas.

(Assinado digitalmente em 20/05/202019:47) MARCELO RECKTENVALD

REITOR - TITULAR CHEFE DE UNIDADE UFFS (10)

Matrícula: 1800982

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 4, ano: 2020, tipo: MENSAGEM DE VETO, data de emissão:

20/05/2020 e o código de verificação: 7be4797408

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

MENSAGEM Nº 4/GR/UFFS/2020

EXONERA DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR, Programador Visual, SIAPE nº 1055115, do cargo de Diretor de Comunicação, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 1134/GR/UFFS/2019, de 24 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 492/GR/UFFS/2020

ALTERA PORTARIA Nº 908/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Artigo 2º da PORTARIA Nº 908/GR/UFFS/2016, de 09 de setembro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Atribuir ao Chefe do Escritório de Processos, a função gratificada código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 493/GR/UFFS/2020

EXTINGUE ASSISTÊNCIA DA PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Função de Assistente, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 680/GR/UFFS/2013, de 07 de junho de 2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 494/GR/UFFS/2020

CRIA DIVISÃO INDÍGENA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 

Art. 1º CRIAR a Divisão Indígena, do Departamento de Orçamento e Auxílios, da Diretoria de Gestão de Políticas de Permanência, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

“Art. 1º Criar a DIVISÃO INDÍGENA, do Departamento de Assistência Estudantil da Diretoria de Gestão de Política de Permanência, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis."

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2041/GR/UFFS/2022)

 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão Indígena, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO INDÍGENA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOAO VICTOR BALESTRIN SARTOR, Assistente em Administração, SIAPE n º 1961006, para exercer a Função de Chefe da Divisão Indígena, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VANESSA FERREIRA DO LAGO, Assistente em Administração, SIAPE n º 1778334, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Assuntos Estudantis, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 497/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO EXTERNA DE AVALIAÇÃO E ASSESSORAMENTO PARA O RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento para o processo de recredenciamento docente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) - Campus Chapecó-SC, conforme EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
I -  Amarildo Luiz Trevisan; Professor do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); SIAPE nº 7382514;
II -  Márcia de Souza Hobold; Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catariana (UFSC); SIAPE nº 2374138.
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Analisar os pedidos de recredenciamento;
II -  Elaborar parecer recomendando ou não o recredenciamento docente conforme os critérios estabelecidos no edital de recredenciamento docente do PPGE;
III -  Apreciar pedidos de recurso em conjunto com a Coordenação do Programa.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 498/GR/UFFS/2020

EXTINGUE SERVIÇO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO COM FUNDAÇÕES DE APOIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Serviço Especial de Contratação com Fundações de Apoio, da Superintendência Administrativa.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 986/GR/UFFS/2017, de 03 de agosto de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 499/GR/UFFS/2020

EXTINGUE DEPARTAMENTO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Departamento de Apoio à Fiscalização, da Secretaria Especial de Obras.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 673/GR/UFFS/2013, de 07 de junho de 2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 500/GR/UFFS/2020

CRIA DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Especial de Obras.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Departamento Administrativo a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 501/GR/UFFS/2020

EXTINGUE ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o cargo de Assistente da Secretaria Especial de Obras.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 271/GR/UFFS/2010, de 15 de julho de 2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 502/GR/UFFS/2020

CRIA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Gestão de Contratos, do Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Especial de Obras.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SANDRA SALETE VILBERT, Assistente em Administração, SIAPE n º 1767634, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Especial de Obras, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 504/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto sensu, Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), a ser ofertado no Campus Laranjeiras do Sul - PR, na Universidade Federal da Fronteira Sul, para ingresso em 2020/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
I -  Betina Muelbert; Professora do Magistério Superior; Siape 1766150 (presidente);
II -  Henrique Von Hertwig Bittencourt; Professor do Magistério Superior; Siape 1616494;
III -  Janete Stoffel; Professora do Magistério Superior; Siape 2065726;
IV -  Josimeire Aparecida Leandrini; Professora do Magistério Superior; Siape 1643670;
V -  Lisandro Tomas da Silva Bonome; Professor do Magistério Superior; Siape 1642613;
VI -  Miguel Mundstock Xavier de Carvalho; Professor do Magistério Superior; Siape 1836967.
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I - E laborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), para exercer as atribuições conforme o Regimento do PPGADR e o Regulamento da Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compõem o Colegiado, os seguintes representantes docentes:
I -  Betina Muelbert, SIAPE 1766150 (Presidente);
II -  Aline Pomari Fernandes, SIAPE 2145190;
III -  Antonio Inacio Andrioli, SIAPE 2760133;
IV -  Denise Cargnelutti, SIAPE 1709109;
V -  Gilmar Franzener, SIAPE 1836269;
VI -  Henrique Von Hertwig Bittencourt, SIAPE 1616494;
VII -  Janete Stoffel, SIAPE 2065726;
VIII -  Josimeire Aparecida Leandrini, SIAPE 1643670;
IX -  Julian Perez Cassarino, SIAPE 2928459;
X -  Lisandro Tomas da Silva Bonome, SIAPE 1642613;
XI -  Luisa Helena Cazarolli, SIAPE1771844;
XII -  Maude Regina de Borba, SIAPE 1566661;
XIII -  Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, SIAPE 1836967;
XIV -  Pedro Ivan Christoffoli, SIAPE 1767887;
XV -  Rozane Marcia Triches, SIAPE 1863866;
XVI -  Rubens Fey, SIAPE 2018593;
XVII -  Siomara Aparecida Marques, SIAPE 1219995.
 
Art. 3º  Compõem o Colegiado, os seguintes representantes discentes:
I -  Antonio Marcos de Oliveira, Matrícula 40290105192 (Titular);
II -  Kamila Krinski Faria, Matrícula 40290107192 (Suplente);
III -  Ana Beatriz Goes Maia Marques, Matrícula 40290103182 (Titular);
IV -  Juliana Coutinho Rocha Bavuzo, Matrícula 40290107182 (Suplente).
 
Art. 4º  Compõem o Colegiado, os seguintes representantes Servidores Técnicos Administrativos:
I -  Luana Souza Pavan, SIAPE 1767041 (Titular);
II -  Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, SIAPE 2945551(Suplente).
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), para exercer as atribuições conforme o Regimento do PPGCTAL e o Regulamento da Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compõem o Colegiado, os seguintes representantes docentes:
I -  Larissa Canhadas Bertan, SIAPE 1755905 (Presidente);
II -  Cláudia Simone Madruga Lima, SIAPE 1261454;
III -  Eduarda Molardi Bainy, SIAPE 1836956;
IV -  Eloá Angelica Koehnlein, SIAPE 1931065;
V -  Ernesto Quast, SIAPE 1938217;
VI -  Helen Treichel, SIAPE 1887138;
VII -  João Paulo Bender, SIAPE 1929221;
VIII -  Leda Battestin Quast, SIAPE 1932278;
IX -  Luciano Tormen, SIAPE 1843094;
X -  Luisa Helena Cazarolli, SIAPE1771844;
XI -  Margarete Dulce Bagatini, SIAPE 1632573;
XII -  Ricardo Key Yamazaki, SIAPE 1542283;
XIII -  Thiago Bergler Bitencourt, SIAPE 1768806;
XIV -  Vânia Zanella Pinto, SIAPE 2278149;
XV -  Vivian Machado de Menezes, SIAPE 2144383.
 
Art. 3º  Compõem o Colegiado, os seguintes representantes discentes:
I -  Jéssica de Sales Silva, Matrícula 40250707182 (Titular);
II -  Edmilson José Kleinert, Matrícula 40250703182 (Suplente).
 
Art. 4º  Compõem o Colegiado, os seguintes representantes Servidores Técnicos Administrativos:
I -  Luana Souza Pavan, SIAPE 1767041 (Titular);
II -  Silvia Helena Tormen, SIAPE 19481365 (Suplente).
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RATIFICA PORTARIA Nº 220/GR/UFFS/2010, PORTARIA Nº 301/GR/UFFS/2010, PORTARIA Nº 475/GR/UFFS/2010, PORTARIA Nº 477/GR/UFFS/2010, PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2010, PORTARIA Nº 480/GR/UFFS/2010, PORTARIA Nº 483/GR/UFFS/2010, PORTARIA Nº 484/GR/UFFS/2010, PORTARIA Nº 485/GR/UFFS/2010, PORTARIA Nº 486/GR/UFFS/2010, PORTARIA Nº 626/GR/UFFS/2012, PORTARIA Nº 632/GR/UFFS/2012, PORTARIA Nº 635/GR/UFFS/2012, PORTARIA Nº 477/GR/UFFS/2012, PORTARIA Nº 473/GR/UFFS/2012, PORTARIA Nº 1038/GR/UFFS/2013, PORTARIA Nº 186/GR/UFFS/2013, PORTARIA Nº 277/GR/UFFS/2015, PORTARIA Nº 997/GR/UFFS/2015, PORTARIA Nº 132/GR/UFFS/2016, PORTARIA Nº 228/GR/UFFS/2016, PORTARIA Nº 230/GR/UFFS/2016, PORTARIA Nº 467/GR/UFFS/2017, PORTARIA Nº 432/GR/UFFS/2018, PORTARIA Nº 246/GR/UFFS/2018, PORTARIA Nº 331/GR/UFFS/2018, PORTARIA Nº 294/GR/UFFS/2018 e PORTARIA Nº 1314/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RATIFICAR as seguintes portarias:
I -  PORTARIA Nº 220/GR/UFFS/2010, de 27 de maio de 2010;
II -  PORTARIA Nº 301/GR/UFFS/2010, de 02 agosto de 2010;
III -  PORTARIA Nº 475/GR/UFFS/2010, de 19 de novembro de 2010;
IV -  PORTARIA Nº 477/GR/UFFS/2010, de 19 de novembro de 2010;
V -  PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2010, de 19 de novembro de 2010;
VI -  PORTARIA Nº 480/GR/UFFS/2010, de 19 de novembro de 2010;
VII -  PORTARIA Nº 483/GR/UFFS/2010, de 19 de novembro de 2010;
VIII -  PORTARIA Nº 484/GR/UFFS/2010, de 19 de novembro de 2010;
IX -  PORTARIA Nº 485/GR/UFFS/2010, de 19 de novembro de 2010;
X -  PORTARIA Nº 486/GR/UFFS/2010, de 19 de novembro de 2010;
XI -  PORTARIA Nº 626/GR/UFFS/2012, 12 de junho de 2012;
XII -  PORTARIA Nº 632/GR/UFFS/2012, de 19 de novembro de 2010;
XIII -  PORTARIA Nº 635/GR/UFFS/2012, de 19 de novembro de 2010;
XIV -  PORTARIA Nº 477/GR/UFFS/2012, 16 de maio de 2012;
XV -  PORTARIA Nº 473/GR/UFFS/2012, 16 de maio de 2012;
XVI -  PORTARIA Nº 1038/GR/UFFS/2013, 02 de agosto de 2013;
XVII -  PORTARIA Nº 186/GR/UFFS/2013, 07 de março de 2013;
XVIII -  PORTARIA Nº 277/GR/UFFS/2015, 03 de março de 2015;
XIX -  PORTARIA Nº 997/GR/UFFS/2015, 03 de setembro de 2015;
XX -  PORTARIA Nº 132/GR/UFFS/2016, 27 de janeiro de 2016;
XXI -  PORTARIA Nº 228/GR/UFFS/2016, 25 de fevereiro de 2016;
XXII -  PORTARIA Nº 230/GR/UFFS/2016, 25 de fevereiro de 2016;
XXIII -  PORTARIA Nº 467/GR/UFFS/2017, 06 de abril de 2017;
XXIV -  PORTARIA Nº 432/GR/UFFS/2018, 20 de abril de 2018;
XXV -  PORTARIA Nº 246/GR/UFFS/2018, 19 de março de 2018;
XXVI -  PORTARIA Nº 331/GR/UFFS/2018, 04 de abril de 2018;
XXVII -  PORTARIA Nº 294/GR/UFFS/2018, 29 de março de 2018;
XXVIII -  PORTARIA Nº 1314/GR/UFFS/2018, 08 de novembro de 2018;
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 508/GR/UFFS/2020

EXTINGUE CARGO DE DIRETOR DE COMUNICAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Cargo de Diretor de Comunicações.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 327/GR/UFFS/2010, de 11 de agosto de 2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 509/GR/UFFS/2020

EXTINGUE DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Diretoria de Comunicação.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 510/GR/UFFS/2020

CRIA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Diretoria de Comunicação Social, vinculada ao Gabinete do Reitor.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Diretor de Comunicação Social, o Cargo de Direção, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 511/GR/UFFS/2020

NOMEIA DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor FELIPE STANQUE MACHADO JUNIOR , Programador Visual, SIAPE nº 1055115, para exercer o cargo de Diretor de Comunicação Social, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Diretor de Comunicação Social, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARIAH CARRARO SMANIOTTO, Siape nº 2036322, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1316/GR/UFFS/2019, de 04 de novembro de 2019, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990; no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETARIA EXECUTIVA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Josiane Heinrich Garlet
1835902
23205.101670/2020-01
31/05/2020
28/08/2020
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 514/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990; no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Daniela Bedin
1789519
23205.102298/2020-42
31/05/2020
29/06/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 515/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990; no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Liandro Pedro Luft
1792921
23205.102310/2020-19
31/05/2020
14/06/2020
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 516/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990; no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de CONTADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Vilson Genesio Schuck
1879740
23205.102315/2020-41
31/05/2020
29/06/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 517/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990; no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PEDAGOGA-AREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Sandra de Avila Farias Bordignon
1876852
23205.101846/2020-17
31/05/2020
29/06/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 518/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora FERNANDA MARA PERETTI, Administradora, Siape n º 1795529, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, do Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Especial de Obras, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 20 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT) (MESTRADO PROFISSIONAL) DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor VITOR JOSÉ PETRY, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1687919, da função de Coordenador do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 366/GR/UFFS/2019, de 10 de abril de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 520/GR/UFFS/2020

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT) (MESTRADO PROFISSIONAL) DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape n º 1744003, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Servidora JANICE TERESINHA REICHERT, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1682527, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 367/GR/UFFS/2019, de 10 de abril de 2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APLICAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 31 de maio de 2020, o servidor JONES JEFERSON MUNERON, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1816277, da função de Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1216/GR/UFFS/2018, de 19 de outubro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 523/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APLICAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 31 de maio de 2020, o servidor JEFFERSON CARAMORI, Analista de Tecnologia da Informação, Siape n º 2129410, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE LABORATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ALINE ISABEL MICHELS, Técnica de Laboratório/Área, Siape nº 1886891, da função de Chefe do Departamento de Materiais Permanentes de Laboratórios, da Secretaria Especial de Laboratórios, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 399/GR/UFFS/2013, de 02 de maio de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 525/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS DE LABORATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora LIDIANE PIGATTO CELUPPI, Técnica de Laboratório/Área, Siape nº 1809801, da função de Chefe do Departamento de Materiais Consumíveis de Laboratórios, da Secretaria Especial de Laboratórios, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 981/GR/UFFS/2015, de 01 de setembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS DE LABORATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor RICARDO CECAGNO, Técnico de Laboratório/Área, Siape nº 2052640, da função de Chefe da Divisão de Compras de Materiais Consumíveis de Laboratórios, da Secretaria Especial de Laboratórios, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1238/GR/UFFS/2019, de 15 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 527/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE BIOSSEGURANÇA E SERVIÇOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora TALITA MEDEIROS DE SOUZA, Bióloga, Siape nº 1619841, da função de Chefe do Departamento de Biossegurança e Serviços, da Secretaria Especial de Laboratórios, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2017, de 18 de abril de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 528/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MARIAH CARRARO SMANIOTTO, Programadora Visual, Siape nº 2036322, da função de Chefe do Departamento de Divulgação e Comunicação Visual, da Diretoria de Comunicação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1094/GR/UFFS/2017, de 01 de setembro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 529/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CAMILE ANTUNES DA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 2052410, da função de Chefe do Departamento de Assessoria de Comunicação, da Diretoria de Comunicação, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1349/GR/UFFS/2019, de 20 de novembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 530/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE PUBLICAÇÕES EDITORIAIS DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora FABIANE PEDROSO DA SILVA SULSBACH, Assistente em Administração, Siape nº 2279882, da função de Chefe do Serviço Especial de Publicações Editoriais, da Diretoria de Comunicação/Editora UFFS, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 362/GR/UFFS/2018, de 06 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 531/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto da servidora ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do Campus Passo Fundo, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FABIANO GNOATO, Siape nº 2271077, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 175/GR/UFFS/2017, de 15 de fevereiro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2276963, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) - Campinas/SP, no período de 23/05/2020 a 22/05/2021, Processo nº 23205.003670/2020-39.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 533/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO INSTITUCIONAL DAS DIRETRIZES PARA A EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA NOS CURRÍCULOS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que à Reitoria, órgão executivo da administração superior, incumbe a coordenação, fiscalização e superintendência das atividades da universidade, incluindo ensino, pesquisa e extensão;
Considerando que, para desenvolver as atividades da administração superior, a Reitoria conta com Pró-Reitorias, dentre as quais, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC);
Considerando que à PROEC compete analisar a legislação de extensão e cultura e propor, em nível institucional, sua regulamentação e a reformulação de normas;
Considerando a Resolução Nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014, que aprova o Plano Nacional da Educação PNE 2014-2024, e dá outras providências,
RESOLVE :
 
Art. 1º  CRIAR a Comissão de Trabalho para atuar junto à implementação institucional das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira nos currículos da UFFS.
 
Art. 2º  DESIGNAR os seguintes membros, sob a coordenação do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura (DEPEC), para compor a Comissão:
I -  Adelmir Fiabani, Siape 1626386, Representante do Campus Passo Fundo;
II -  Ademir Luiz Bazzotti, Siape 1165573, Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
III -  Aline Portella Biscaino, Siape 2145228, Representante do Campus Realeza;
IV -  Antonio Marcos Myskiw, Siape 1769697, Representante do Campus Realeza;
V -  Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551, Representante do Campus Laranjeiras do Sul;
VI -  Danusa de Lara Bonotto, Siape 1804904, Representante do Campus Cerro Largo;
VII -  Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122, Representante da Pró-Reitoria de Graduação;
VIII -  Jorge Erick Garcia Parra, Siape 1872818, Representante do Campus Laranjeiras do Sul;
IX -  Judite Scherer Wenzel, Siape 1800829, Representante do Campus Cerro Largo;
X -  Maria Lúcia Marocco Maraschin, Siape 1836236, Representante do Campus Chapecó;
XI -  Marina Miri Braz Beccari, Siape 1160613, Representante do Campus Passo Fundo;
XII -  Nerandi Luiz Camerini, Siape 1786828, Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
XIII -  Sandra Simone Höpner Pierozan, Siape 2052692, Representante do Campus Erechim;

Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão:

I - Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:

a) Patricia Romagnolli, Siape 1842830;

b) Nerandi Luiz Camerini, Siape 1786828;

c) Everton Gabriel Bortoletti, Siape 1792418;

d) Ademir Luiz Bazzotti, Siape 1165573;

II - Representantes da Pró-Reitoria de Graduação:

a) Jeferson Saccol Ferreira, Siape 1770611;

b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122;

c) Adriana Folador Faricoski, Siape 1905994;

d) Neuza Maria Franz Blanger, Siape 1907116;

e) Rosenei Cella, Siape 1848487;

III - Representantes do Campus Laranjeiras do Sul:

a) Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551;

b) Jorge Erick Garcia Parra, Siape 1872818;

IV - Representantes do Campus Realeza:

a) Aline Portella Biscaino, Siape 2145228;

b) Antonio Marcos Myskiw, Siape 1769697;

V - Representante do Campus Chapecó

a) Maria Lúcia Marocco Maraschin, Siape 1836236;

V - Representantes do Campus Chapecó:

a) Angelo Brião Zanela, Siape 1936117;

b) Maria Lúcia Marocco Maraschin, Siape 1836236. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 869/GR/UFFS/2020)

VI) Representante do Campus Erechim:

a) Sandra Simone Höpner Pierozan, Siape 2052692;

VI - Representantes do Campus Erechim:

a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;

b) Sandra Simone Höpner Pierozan, Siape 2052692; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1180/GR/UFFS/2020)

VII - Representantes do Campus Cerro Largo:

a) Danusa de Lara Bonotto, Siape 1804904;

b) Judite Scherer Wenzel, Siape 1800829;

VIII) Representantes do Campus Passo Fundo;

a) Adelmir Fiabani, Siape 1626386;

b) Marina Miri Braz Beccari, Siape 1160613.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA 625/GR/UFFS/2020)

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão:

I - Representantes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:

a) Patricia Romagnolli, Siape 1842830;

b) Nerandi Luiz Camerini, Siape 1786828;

c) Everton Gabriel Bortoletti, Siape 1792418;

d) Ademir Luiz Bazzotti, Siape 1165573;

II - Representantes da Pró-Reitoria de Graduação:

a) Jeferson Saccol Ferreira, Siape 1770611;

b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122;

c) Adriana Folador Faricoski, Siape 1905994;

d) Neuza Maria Franz Blanger, Siape 1907116;

e) Rosenei Cella, Siape 1848487;

III - Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

a) Clevison Luiz Giacobbo, Siape 1603635;

b) Leandro Henrique Manfredi, Siape 2276001;

IV - Representante da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica:

a) Ilson dos Santos, Siape 1793405;

V - Representantes do Campus Cerro Largo:

a) Danusa de Lara Bonotto, Siape 1804904;

b) Judite Scherer Wenzel, Siape 1800829;

VI - Representante do Campus Chapecó:

a) Angelo Brião Zanela, Siape 1936117;

b) Maria Lúcia Marocco Maraschin, Siape 1836236;

VII - Representante do Campus Erechim:

a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;

b) Sandra Simone Höpner Pierozan, Siape 2052692;

VIII - Representantes do Campus Laranjeiras do Sul:

a) Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551;

b) Jorge Erick Garcia Parra, Siape 1872818;

IX - Representantes do Campus Passo Fundo:

a) Adelmir Fiabani, Siape 1626386;

b) Marina Miri Braz Beccari, Siape 1160613;

X - Representantes do Campus Realeza:

a) Aline Portella Biscaino, Siape 2145228;

b) Antonio Marcos Myskiw, Siape 1769697. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1211/GR/UFFS/2020)

 

Art. 3º  Compete à Comissão ora constituída:
I -  Fomentar o diálogo e a articulação institucional para a elaboração construtiva da regulamentação institucional da inserção da extensão nos currículos da UFFS, com base na legislação vigente;
II -  Colaborar na produção de orientações técnico operacionais para subsidiar o trabalho dos campi, colegiados e NDEs dos cursos;
III -  Propor metodologias sobre os próximos passos do processo de implementação das diretrizes da extensão, atendendo aos prazos apontados pela DEPEC/PROEC, sobretudo os legais;

III - Propor metologias sobre os próximos passos do processo de implementação das diretrizes da extensão, atendendo aos prazos apontados pela PROEC/PROGRAD, sobretudo os legais. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA 625/GR/UFFS/2020)

IV -  Apresentar os resultados de seu trabalho.

 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor