Semana 18 de Janeiro a 23 de Janeiro de 2021

De 18 de janeiro de 2021 até 23 de janeiro de 2021

CONCUR
GR
CONSCPF
PROAD
PROGESP
CCAER

CONCUR

Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O presidente do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno do CONCUR,

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Ralph Amaral dos Santos como relator do Processo nº 23205.102512.2018-46, "Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator” da professora pesquisadora Helen Treichel;

 Art. Designar o conselheiro Rivaldo de Almeida Arruda como relator do Processo nº 23205.102483/2018-12, "Avaliação da atividade bioherbicida de isolado fúngico para controle de plantas daninhas de verão” do professor pesquisador Altemir Jose Mossi;

 Art. 3º Designar a conselheira Elise Cristina Eidt como relatora do Processo nº 23205.102918/2018-29, “Descrição da anatomia do tubo digestivo e determinação do tempo de trânsito gastrintestinal de calopsitas (Nymphicus hollandicus, Kerr, 1792) por meio de estudo radiográfico”, do professor pesquisador Gentil Ferreira Goncalves;

 Art. 4º Designar o conselheiro Anderson Ivan Nava como relator do  Processo nº 23205.102488/2018-45, "Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul" do professor pesquisador Pedro Germano dos Santos Murara;

 Art. 5º Designar o conselheiro Eduardo Angonesi Predebon como relator do Processo nº 23205.102512.2018-46, "Utilização de modelos matemáticos para estimar interferência e determinar nível de dano econômico (NDE) de plantas daninhas em cevada” do professor pesquisador Leandro Galon;

 Art. 6º Designar a conselheira Sandra Maria Wirzbicki  como relatora do Processo nº 23205.102817.2018-58, o "A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo" da professora pesquisadora Sinara Munchen;

 Art. 7º Designar a conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta como relatora do Processo nº 23205.102511/2018-00, "Remoção de corantes da industria têxtil utilizando processo de adsorção com adsorvente produzido a partir de Syagrus Romanzoffiana ativado quimicamente” do professor pesquisador Gean Delise Leal Pasquali Vargas.

 Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Designa Relatores do “Relato Integrado 2020: Prestação de Contas Anual”, matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O presidente do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Anderson André Genro Alves Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno do CONCUR,

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os conselheiros Alcindo Oliveira Lopes, Christian Carlos Rower, Evandro Pedro Schneider como relatores do “Relato Integrado 2020: Prestação de Contas Anual”, matéria em tramitação no CONCUR.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

GR

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 16GRUFFS2017
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2017, de 12 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2017, homologado pelo EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2017, de 16 de fevereiro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 min do dia 25 de janeiro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Cerro Largo-RS
II -  Área de Conhecimento: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BOTÂNICA E BIOLOGIA VEGETAL
Classificação
Candidato
Regime
04
Taise Maria Pelissaro
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957. E-mail : agp.cl@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO
 
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020, alterado pelo EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020, e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de janeiro de 2021 do campus Erechim.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
600,00
2015732051
Ana Carolina Fortes
Deferido
600,00
1425510011
Andreia Farias
Deferido
600,00
2015510012
Angela de Oliveira
Deferido
600,00
1515510023
Angelica Pinto
Deferido
600,00
1515510034
Caroline Kafej dos Santos
Deferido
690,00
2015742001
Danival Pinto
Deferido
600,00
2015510009
Denise Sipriano Kanhra Alves
Deferido
600,00
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
600,00
1425510021
Emerson Josiel Fortes
Deferido
600,00
1515510045
Graci Goitej Manuel Antonio
Deferido
600,00
2015732021
Helen Mynh-ga Braga
Deferido
690,00
2015712001
Idaian Borges
Deferido
600,00
1925510011
Indianara Cardoso Gój-Téj Da Cruz
Deferido
600,00
1515510005
Ivonete Vergueiro
Deferido
600,00
1515510012
Jair Loureiro
Deferido
690,00
2015742002
Janaina Bento Pereira
Deferido
690,00
2015702013
Joel da Silva
Deferido
600,00
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanheró
Deferido
600,00
1515510040
Keila Lopes
Deferido
600,00
1425510030
Kesia Valderes Jacinto
Deferido
600,00
1515510038
Lucinéia Lopes
Deferido
600,00
1415510010
Marcos de Mello
Deferido
600,00
2015510005
Maristela Pinto
Deferido
600,00
2015732026
Marivania Bellini
Deferido
600,00
1515510039
Mateus Vitorino
Deferido
600,00
2015732023
Mel de Souza
Deferido
600,00
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
600,00
2015610001
Nando Carvalho
Deferido
600,00
2015722001
Odirlei Forte
Deferido
600,00
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Deferido
600,00
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
600,00
2015702001
Soili Palhano
Deferido
600,00
1515510006
Tais Daiani Rodrigues
Deferido
600,00
1915524028
Thais Verediane da Silva da Cruz
Deferido
600,00
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
600,00
2015302001
Vanderlei da Silva
Deferido
600,00
1415510011
Volmar da Silva
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CERRO LARGO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020, alterado pelo EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020, e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de janeiro de 2021 do campus Cerro Largo.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO
 
 
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020, alterado pelo EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020, e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de janeiro de 2021 do campus Chapecó.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
2011701002
Adenilson dos Santos
Deferido
600,00
2011400041
Aloma Enãe Rodrigues Pinheiro
Deferido
600,00
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
Deferido
600,00
2011711033
Andreia Farias
Deferido
600,00
1311400035
Angelica Tais de Oliveira
Deferido
600,00
2011721031
Camila Candinho
Deferido
600,00
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
600,00
2021101001
Carlos Farias
Deferido
600,00
2011701001
Celeste Leandro da Silva
Deferido
600,00
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Deferido
600,00
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Deferido
600,00
2011110001
Eliseu Sales
Deferido
600,00
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
600,00
2011721032
Elza Nascimento
Deferido
600,00
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Deferido
600,00
2011501026
Gabriel Capitanio
Deferido
600,00
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Deferido
600,00
2011730002
Gabriela Braga
Deferido
600,00
2011801002
Glaucia Ferreira
Deferido
600,00
2011731006
Jaqueline Forte
Deferido
600,00
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
600,00
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Deferido
600,00
2011730001
Leandro da Cruz
Deferido
600,00
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Deferido
690,00
2011741011
Marilene Antunes
Deferido
600,00
2011601001
Mikeli Carvalho dos Santos
Deferido
690,00
2011721020
Rafaela Loureiro
Deferido
600,00
2011400028
Rayana da Silva Freire
Deferido
600,00
2021601001
Régis Farias
Deferido
600,00
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Deferido
600,00
2011501002
Rian Junior Mariano
Deferido
600,00
2021731001
Roseli Garcia
Deferido
600,00
2011721019
Taiara Farias Antunes
Deferido
600,00
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Deferido
600,00
2011711001
Vinícius Biesek
Deferido
600,00
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
690,00
 
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020, alterado pelo EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020, e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de janeiro de 2021 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1412550016
Adriana dos Santos Ananias
Deferido
600,00
1912531001
Andre Veloso
Indeferido*
600,00
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Deferido
600,00
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Deferido
600,00
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Deferido
600,00
2012531014
Elizete Gagre Freitas
Deferido
690,00
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Deferido
600,00
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Deferido
600,00
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Deferido
690,00
1322550056
Thiallandier Renhkog Pinheiro
Deferido
600,00
Estudante com matrícula trancada.
 
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 29/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS PASSO FUNDO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020, alterado pelo EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2020, e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de janeiro de 2021 do campus Passo Fundo.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
1926400011
João Pedro Nazário de Souza
Deferido
600,00
 
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 30/GR/UFFS/2021

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DO EDITAL Nº 670GRUFFS2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020 alterado pelo EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2021, torna pública a divulgação do gabarito da prova objetiva referente ao Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2021:
 
1 DO GABARITO
1.1 Núcleo Profissional: Enfermagem
Questões 1 a 6
Questões 7 a 12
Questões 13 a 18
Questões 19 a 24
Questões 25 a 30
1) A
7) A
13) C
19) B
25) B
2) C
8) D
14) D
20) D
26) C
3) B
9) B
15) C
21) D
27) D
4) B
10) D
16) B
22) B
28) A
5) B
11) D
17) C
23) C
29) A
6) D
12) C
18) B
24) A
30) B
1.2 Núcleo Profissional: Farmácia
Questões 1 a 6
Questões 7 a 12
Questões 13 a 18
Questões 19 a 24
Questões 25 a 30
1) A
7) A
13) C
19) B
25) C
2) C
8) D
14) D
20) D
26) D
3) B
9) B
15) C
21) C
27) C
4) B
10) D
16) B
22) D
28) A
5) B
11) D
17) C
23) B
29) B
6) D
12) C
18) B
24) C
30) B
1.3 Núcleo Profissional: Psicologia
Questões 1 a 6
Questões 7 a 12
Questões 13 a 18
Questões 19 a 24
Questões 25 a 30
1) A
7) A
13) C
19) B
25) C
2) C
8) D
14) D
20) D
26) B
3) B
9) B
15) C
21) B
27) C
4) B
10) D
16) B
22) D
28) D
5) B
11) D
17) C
23) B
29) C
6) D
12) C
18) B
24) A
30) A
 
Conforme o item 14 do EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020, os candidatos terão o dia 20 de janeiro de 2021 para enviar recurso por escrito ( ANEXO IV - disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021) no e-mail: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br
 
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 15GRUFFS2021 - ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a alteração do item 4.3 e nas disciplinas isoladas do Anexo I, do EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2021.
 
4.3 O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina”.
 
ANEXO I
Assinale com um (X) a disciplina pretendida:
(__) Tópicos especiais (História e animais)
(__) Aquicultura agroecológica
(__) Comportamento de plantas sob estresse biótico e abiótico em agroecossistemas”
 
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
 
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), Campi Chapecó e Erechim.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente de acordo com o Regimento do PPGGeo e com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, o documento da área de Geografia na CAPES, a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, a ficha da avaliação da área da Geografia na CAPES e os Relatórios do Coleta CAPES do PPGGeo.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacionais e internacionais e da inserção social do Programa e, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos a partir dos indicadores definidos pela área de Geografia da CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I.Publicação do edital;
II.Solicitação de recredenciamento pelo docente;
III.Análise e emissão de parecer pelaComissão de Credenciamento Docente designada pela PORTARIA Nº 1356/GR/UFFS/2020;
IV.Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGGeo;
V.Publicação de portaria com a homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 21 de janeiro de 2021 a 20 de fevereiro de 2021 enviando a documentação exigida no item 3.2 deste edital, digitalizada em arquivo no formato de documento portável (PDF) com tamanho máximo de 10 Mb, para oe-mailsec.ppggeo@uffs.edu.br.
 
3 DOS REQUISITOS:
3.1  Os docentes atualmente credenciados no PPGGeo devem, no prazo estabelecido por este edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 3.2 , indicando uma das linhas de pesquisa:
a)  Linha 1: Produção do espaço e dinâmicas naturais;
b)  Linha 2: Produção do espaço urbano-regional.
3.1.1  É facultado aos docentes solicitarem recredenciamento em mais de uma linha de pesquisa.
3.2  Os documentos que devem ser enviados são os seguintes:
3.2.1  Formulário de inscrição preenchido, disponível em:www.uffs.edu.br/ppggeo > Formulários;
3.2.2  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão;
3.2.3  Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no biênio 2019-2020, conforme o item 4 deste edital;
3.3  O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de envio do pedido de recredenciamento .
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital embasados no Documento da Área de Geografia da CAPES e na Ficha base de avaliação de programas.
4.2  Serão recredenciados como permanentes os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
4.2.1  Apresentar, no mínimo, duas produções bibliográficas, sendo obrigatoriamente:
a)  dois artigos científicos publicados ou aceitos para publicação em periódicos com Qualis 2013-2016 nos estratos A1, A2, B1, B2 e B3;
OU
b)  1 artigo científico publicado ou aceito para publicação em periódico com Qualis 2013-2016 nos estratos A1, A2, B1, B2 e B3 mais 1 livro ou capítulo.
4.2.2  Ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa com vigência no biênio;
4.2.3  Ter ministrado aulas na graduação e na pós-graduação no biênio.
4.2.4  Ter orientado, pelo menos, 1 estudante de mestrado e 1 estudante de iniciação científica ou tecnológica (com bolsa ou voluntária) ou 1 TCC (defendido), ou 1 bolsista ou voluntário de extensão, ou ter supervisionado 1 estudante em monitoria (com bolsa ou voluntária) no biênio.
4.2.5  Atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo:
a)  Um produto técnico (registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; mapas, maquetes e similares; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria; cursos de formação profissional; produção artística);
b)  Uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras);
c)  Uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições);
d)  Uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no ensino médio);
 
5 DA COMISSÃO
5.1  A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento Docente designada pela PORTARIA Nº 1356/GR/UFFS/2020;
5.2  A Comissão emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento com as devidas justificativas.
5.3  Os recredenciamentos, após análise e parecer da Comissão, serão homologados pelo Colegiado e terão suas portarias de recredenciamento publicados pela PROPEPG.
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Serão considerados recredenciados os docentes permanentes que atenderem os termos deste edital.
6.2  Os docentes que não atingirem os critérios exigidos para o recredenciamento passarão à condição de colaboradores até finalizar as orientações em andamento e poderão solicitar novo credenciamento em edital posterior.
6.3  Os docentes que não solicitaram recredenciamento serão descredenciados ao término das orientações em curso, permanecendo nesse período como colaboradores e ficando impossibilitados de assumir novas orientações.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
21 de janeiro de 2021 a 20 de fevereiro de 2021
Prazo para atualização do currículo Lattes
Até a data de envio do pedido
Análise pela Comissão de Credenciamento
21 de fevereiro a 07 de março de 2021
Homologação do recredenciamento pelo Colegiado
A partir de 08 de março de 2021
Publicação dos resultados finais pela PROPEG
A partir de 15 de março de 2021
7.2  É de exclusiva responsabilidade dos candidatos ao recredenciamento acompanhar, na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo), a divulgação dos resultados e eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Credenciamento Docente sobre o resultado do processo de recredenciamento em até cinco dias após a publicação do resultado na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo).
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para oe-mailsec.ppggeo@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento Docente, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste edital.
9.2  Os docentes que não atenderem ao item 4.2.3 podem apresentar justificativa à Comissão de Credenciamento para avaliação caso a caso.
9.3  Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão de Credenciamento.
 
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência das convocações de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO
 
1.1  Campus Chapecó
 
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Ciência da Computação - B/N
Daniel Santanna Peinado Pimentel
L2
Homologado
N/A
Medicina - B/I
Rackel Silva Resende
L6
Homologado
N/A
Medicina - B/I
Milene Fernanda dos Santos
L2
Não Homologado
N/A
Administração - B/N
Henrique Serafim Lima da Silva
L6
Homologado
N/A
 
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar brutaper capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso em 2 dias úteis a partir da data de publicação deste edital. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial e deve ser encaminhado para o e-mail sec.acad.ch@uffs.edu.br.
1.4  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
1.5  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2021

EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA REGISTRO DE AÇÕES DE EXTENSÃO E DE CULTURA NA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas de Extensão ou Cultura, em acordo com a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 - CONSUNI/CPPGEC - Política de Extensão, RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 - Política de Cultura e RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS, e mediante os termos aqui estabelecidos, sem ônus para a Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO OBJETO
1.1  Esse Edital visa incentivar a institucionalização de ações de Extensão e de Cultura (programas, projetos, cursos, eventos e prestação de serviços), com a finalidade de compor e manter um banco de registro de ações identificadas com o processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico ou tecnológico, com vinculação quanto a pertinência social, e que contemplem a ampla participação de estudantes da UFFS em processos formativos.
1.2  Para os efeitos do presente Edital não estão previstos recursos financeiros para o fomento das ações propostas ou concessão de cotas de bolsas discentes.
1.3  As ações aprovadas nesse Edital estarão aptas a participar de chamadas da PROEC com disponibilidade de recursos para fomento ou concessão de cotas de bolsas discentes em 2021.
1.3 As ações aprovadas neste Edital estarão aptas a participar de chamadas da PROEC com disponibilidade de recursos para fomento ou concessão de cotas de bolsas discentes em 2021 e 2022. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2021)
1.3 As ações aprovadas neste Edital estarão aptas a participar de chamadas da PROEC com disponibilidade de recursos para fomento ou concessão de cotas de bolsas discentes em 2021, 2022 e 2023. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1106/GR/UFFS/2022)
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Estimular e fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
2.2  Incentivar e estimular a prática da Extensão e da Cultura, como uma ferramenta integrada às finalidades dos currículos dos cursos da UFFS.
2.3  Incentivar a participação de discentes no desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura.
2.4  Estimular a prática de ações de Extensão e de Cultura que possam contribuir para o desenvolvimento e a disseminação da Extensão Universitária.
2.5  Promover a aproximação e a integração da UFFS com a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
2.6  Promover o exercício da Extensão e da Cultura no âmbito da UFFS em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 - CONSUNI/CPPGEC - Política de Extensão e na RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 - Política de Cultura.
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Estarão habilitados a submeter propostas os servidores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  Conhecer integralmente o conteúdo desse Edital;
b)  Ser docente ou técnico-administrativo em educação em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, ou professores visitantes;
c)  Os servidores técnico-administrativos da Universidade poderão coordenar ações de Extensão e de Cultura mediante o respectivo parecer da chefia imediata e da chefia superior do setor ao qual o servidor está lotado;
d)  Adotar todas as providências que envolvam aprovações e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
e)  Não possuir pendências de relatórios de Extensão e/ou de Cultura.
 
4 DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
4.1  Cada proponente poderá submeter propostas em conformidade com o descrito na Política de Extensão, na Política de Cultura e no Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS, nas seguintes modalidades:
a)  Programa;
b)  Projeto;
c)  Curso;
d)  Evento;
e)  Prestação de Serviços.
4.2  Para submissão, o proponente deverá acessar no Sistema PRISMA a chamada correspondente a esse Edital e iniciar uma nova proposta de acordo com a origem (Extensão ou Cultura).
4.3  O proponente será o coordenador da proposta e, no caso de docente, será o orientador dos discentes participantes.
4.4  Para o caso do coordenador ser servidor técnico-administrativo em educação, deverá integrar a equipe um servidor docente, que ficará responsável pela orientação discente.
4.5  As propostas somente poderão ser executadas após a sua aprovação institucional.
4.6  A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão no Sistema PRISMA, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados em formato PDF:
a)  Formulário para submissão de ações de Extensão ou Cultura, conforme a modalidade escolhida, contemplando no campo “Metodologia” a estratégia para envolvimento dos discentes na ação;
b)  Manifestação formal de parceria (profissional, entidade, órgão, associações) sobre o interesse junto ao desenvolvimento da ação proposta, se houver.
4.7  A conferência da documentação a ser anexada e enviada via Sistema PRISMA é de inteira responsabilidade do proponente.
4.8  Poderão participar como colaboradores das ações servidores e pós-graduandos da UFFS, e pessoas físicas da comunidade externa, relacionadas à parceria (profissional, entidade, órgão, associações), conforme alínea “b” do item 4.6.
4.9  Todos os integrantes da equipe executora devem ser cadastrados pelo proponente/coordenador no campo PARTICIPANTES no momento do registro da ação no Sistema PRISMA, com indicação da função, carga horária e período da participação.
a)  A não inclusão dos participantes no sistema impedirá sua certificação.
4.10  Novos participantes poderão ser incluídos somente após a proposta estar deferida e autorizada para execução.
4.11  Os formulários citados na alínea “a” do item 4.6 , estão disponíveis na página https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
4.12  A falta de qualquer documento solicitado, conforme item 4.6 , paralisará a continuidade do processo, até que todos os ajustes necessários estejam realizados pelo proponente.
4.13  Não poderão ser submetidas propostas de atividades em execução, em quaisquer etapas de seus cronogramas.

4.13 As ações em execução, registradas via demanda espontânea, podem ser submetidas ao presente Edital mediante interrupção ou cancelamento do registro anterior no Sistema PRISMA, no caso de sua aprovação. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2021)

4.14  No caso de propostas com registro duplicado, será considerada a última proposta registrada no Sistema PRISMA.

4.15  As orientações referentes ao preenchimento dos formulários e submissão de propostas estão disponíveis nos Guias Rápidos, na página https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/como-propor-uma-acao
 
5 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1  As propostas recebidas serão apreciadas no Sistema PRISMA pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas de Extensão ou Cultura do respectivo campus , e enviadas às Diretorias de Extensão ou Cultura para posterior avaliação ad hoc e institucionalização, mediante aprovação.
5.2  Serão apreciadas as propostas submetidas dentro do prazo de inscrição previsto no cronograma desse Edital.
5.3  Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem nota mínima (média de dois avaliadores) igual ou superior a 7,0 (sete).
a)  As propostas serão avaliadas e classificadas de acordo com os critérios constantes no Quadro 1 desse Edital.
Quadro 1 - Relação de critérios para os efeitos de avaliação das propostas submetidas a esse Edital.
Ordem
Critério
Pontuação
1
Atendimento aos pré-requisitos desse Edital, conforme item 3
Eliminatório
2
Integração e indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e cultura
1,0
3
Contribuição para desenvolvimento da Extensão Universitária, de forma dialógica e transformadora com a sociedade, e contribuição ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das pessoas
1,5
4
Coerência entre a introdução e a justificativa, com os objetivos propostos
1,0
5
Adequação da metodologia em razão dos objetivos propostos
1,0
6
Potencial de contribuição para a formação dos alunos envolvidos na proposta: Aspectos qualitativos de Natureza Acadêmica
1,0
7
Capacidade de discentes serem atingidos pela ação proposta: Aspectos quantitativos de Natureza Acadêmica
1,0
8
Potencial de público-alvo a ser contemplado pelas atividades propostas
1,0
9
Envolvimento de parcerias externas e/ou internas
0,5
10
Indicação dos resultados e impactos esperados
1,0
11
Viabilidade do cronograma de execução
1,0
 
6 DO COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
6.1  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.2  Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada, incluindo as relacionadas à orientação discente.
6.3  Prestar informações sobre a ação quando solicitadas.
6.4  Submeter à PROEC o Relatório Final da ação, via Sistema PRISMA.
6.5  Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos Institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão.
6.6  Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
6.7  Cadastrar todos os participantes da ação no Sistema PRISMA e quando for o caso solicitar no Sistema o desligamento justificado de qualquer participante.
6.8  Organizar o processo de seleção de discentes por meio do Formulário de Seleção de Discentes Voluntários para Ações de Extensão e de Cultura, disponível na página https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
6.9  Inserir no Sistema PRISMA:
a)  Documentação relativa ao processo de seleção discente;
b)  Histórico Escolar do aluno voluntário.
6.10  Garantir a orientação dos discentes participantes em todas as distintas fases do trabalho.
 
7 DO COMPROMISSOS DO ALUNO VOLUNTÁRIO
7.1  Executar o plano de trabalho previsto na ação, sob a orientação do professor coordenador;
7.2  Apresentar trabalho derivado da ação no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS.
a)  O estudante poderá optar por apresentar seu trabalho em evento alternativo, de abrangência nacional ou internacional, caso este ocorra na mesma data.
7.3  Fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, à sua condição de aluno voluntário da UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul.
7.4  Apresentar o Relatório para Aluno Voluntário de Ação de Extensão ou de Cultura, de acordo com o cronograma e atividades estabelecidas na proposta, conforme modelo de formulário disponível em: (inserir link da página de formulários).
7.5  Cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
7.6  Solicitar ao coordenador da ação seu desligamento, quando for o caso.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
Datas
Submissão de propostas
Até 22 de novembro de 2021
Avaliação das propostas nos campi
Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta
Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc
Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias
Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades
Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações
8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

Etapa

Datas

Submissão de propostas

Até 21 de novembro de 2022

Avaliação das propostas nos campi

Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta

Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc

Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias

Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades

Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2021)
8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPA

DATA

Submissão de propostas

Até 20 de janeiro de 2023

Avaliação das propostas nos campi

Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta

Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc

Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias

Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades

Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1106/GR/UFFS/2022)
8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPA

DATA

Submissão de propostas

Até 17 de fevereiro de 2023

Avaliação das propostas nos campi

Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta

Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc

Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias

Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades

Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2023)
8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPA

DATA

Submissão de propostas

Até 05 de abril de 2023

Avaliação das propostas nos campi

Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta

Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc

Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias

Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades

Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2023)
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O coordenador da ação poderá ser substituído por um servidor da UFFS, vinculado à ação como colaborador, nos seguintes casos:
a)  quando for transferido/afastado da Instituição;
b)  no caso de licença maternidade ou licença saúde;
c)  quando o coordenador da ação assumir um cargo administrativo junto à UFFS;
d)  quando o Edital ou agente financiador aprovar ou previr normativa específica para a substituição.
9.2  O cancelamento, bem como qualquer alteração relacionada à execução da ação aprovada nesse Edital deverão ser solicitados via Sistema PRISMA, por meio da anexação do formulário Termo de Atualização de Atividades de Extensão ou Cultura, disponível na página https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
9.2.1  Quando do cancelamento, o pedido deve estar acompanhado de justificativa e relatório das atividades desenvolvidas até aquele momento.
9.3  À Pró-Reitoria de Extensão e Cultura é reservado o direito de alterar, anular ou revogar esse Edital a qualquer momento.
9.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO 9.739/19, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instr­umento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
25/01/2021 a 29/01/2021
2
Divulgação provisória das inscrições
01/02/2021
3
Prazo para recurso das inscrições
02/02/2021 até as 12h00
4
Divulgação da homologação das inscrições
02/02/2021 até as 17h00
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
02/02/2021
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
04/02/2021
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
05/02/2021 até as 12h00
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
05/02/2021 até as 17h00
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
08/02/2021 às 10h00
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
08/02/2021 até as 17h00
11
Realização da Prova Didática
10/02/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
11/02/2021
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
12/02/2021 até as 12h00
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
12/02/2021 até as 17h00
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
18/02/2021
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/02/2021 até as 12h00
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
22/02/2021 até as 18h00
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
23/02/2021 até as 17h00
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 25/01/2021 e término às 23h59 do dia 29/01/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO 9.739/19, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia Br 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Auditório Prof. Dr. Valdemir Velani (Bloco Administrativo/Docente).
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: LARANJEIRAS DO SUL - PR
 
Teoria Econômica, Macroeconomia e Microeconomia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Econômicas;
b)  Mestrado: Economia ou Desenvolvimento Econômico ou Desenvolvimento Rural e Sustentável.
 
Ciências Sociais
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Sociais ou Sociologia ou Ciência Política ou Antropologia ou Ciências Econômicas;
b)  Mestrado: Ciências Sociais ou Sociologia ou Ciência Política ou Antropologia ou Sociologia Política.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Teoria Econômica, Macroeconomia e Microeconomia
I -  Demanda Agregada e modelo IS-LM;
II -  Modelos de Oferta Agregada
III -  Fluxo Circular da Renda-Produto
IV -  Teorias de Crescimento Econômico
V -  Economia Ecológica e Economia Ambiental
VI -  Balanço de Pagamentos
VII -  Oligopólio e Teoria dos Jogos
VIII -  Agricultura e Desenvolvimento Econômico
IX - Estratégias de Industrialização e Desenvolvimento Econômico
X -  Comércio Internacional e Desenvolvimento Econômico.
 
Ciências Sociais
I -  Sociologia e Política: as perspectivas clássicas;
II -  Sociologia e Política: as perspectivas contemporâneas;
III -  Poder e política no pensamento sociológico contemporâneo;
IV -  Estado, mercado e sociedade civil;
V -  Movimentos sociais e ações coletivas;
VI -  Formação e transformação do Estado no Brasil;
VII -  Cultura e socialização política;
VIII -  Classes sociais, grupos de interesse e estratificação social;
IX -  Origem, desenvolvimento e superação do modo de produção capitalista conforme o pensamento socioeconômico de Karl Marx;
X -  Teoria democrática: questões contemporâneas.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL 36/GR/UFFS/2021
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº / /
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 36/GR/UFFS/2021
INSCRIÇÃO Nº / /
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 36 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 36 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 36 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 36 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 36 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 36/GR/UFFS/2021

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC-UFFS 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da décima chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
 
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Jesiel de Medeiros
L2
Homologado
N/A
 
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição e ainda não protocolou recurso pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos em 2 (dois) dias . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial, se necessário.
1.3.1  O formulário de recurso pode ser obtido na página do Vestibular Unificado ou solicitado, por e-mail , à Secretaria Acadêmica do campus.
1.3.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 37/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº1GRUFFS2021 - PPG-SBPASUFFS
 
 
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a uma (01) bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com o EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2021.
 
1 DA RELAÇÃO DOS (DAS) CANDIDATOS(AS) POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
Classificação
Nome do candidato
Resultado
Estella DallAgnol Gianezini
Contemplado com bolsa
Lucas Jocemir Favero
Não contemplado com bolsa
Ana Maria Zenckner Cardinal
Não contemplado com bolsa
 
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
 
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
2.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, ambos disponíveis no site da UFFS, em: Pós-Graduação > Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul > Formulários.
2.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Realeza-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório);
2.1.3  Entregar cópia do RG e CPF;
2.1.4  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
2.1.5  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
2.2  A bolsa terá duração de 12 (doze) meses com vigência a partir do cadastro do bolsista no sistema de bolsas da CAPES.
2.2.1  Os prazos são improrrogáveis.
2.3  Os critérios de manutenção das bolsas encontram-se descritos no regimento do PPG-SBPAS e de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
2.4  A documentação deve ser encaminhada até 24/01/2021 (23:59h) para o e-mail da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br).
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo para vaga remanescente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso em março de 2021, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI FEDERAL Nº 11.129/2005, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 16, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 e a RESOLUÇÃO CNRMS Nº 1, DE 21 DE JULHO DE 2015, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu , multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional serão orientados pelo preceito do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com referida PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 1.077, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009, e compreenderão a carga horária total de 5.760 horas em 24 (vinte e quatro) meses com dedicação exclusiva (DE).
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em cursos de graduação em Farmácia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
 
3 DAS VAGAS
3.1  É oferecida vaga para o Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, conforme autorização e reconhecimento do MEC SisCNRMS nº 2015-2121, para o ingresso no ano de 2021, conforme relação abaixo.
3.2  O número de vaga para o Núcleo Profissional do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 1 deste Edital.
Quadro 01: Vaga do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde/ Área de concentração Atenção Básica
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária Semanal
Cenários de Prática
Farmácia
01
24 meses
60 horas DE*
ESF**Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Dedicação Exclusiva
**  Estratégia de Saúde da Família
3.3  O preenchimento da vaga existente fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, no município de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DA DIVULGAÇÃO
4.1  A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor>.
4.2  As publicações ocorrerão até às 20 horas do dia previsto.
4.3  Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.2  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>, do dia 25/01/2021 às 14h do dia 12/02/2021 com envio de cópia digitalizada do Registro Geral (RG).
5.3  Não é cobrado valor de inscrição.
5.4  Em caso de necessidades específicas para a realização da prova, o candidato, no ato da inscrição deverá assinalar e informar no Requerimento de Inscrição as condições necessárias para a realização da prova. Conforme o disposto no Art. 27 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do Processo Seletivo, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
 
6 DO PROCESSO SELETIVO
As etapas do Processo Seletivo serão realizadas conforme o Cronograma deste Edital e estarão sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção, instituída por portaria publicada no Boletim Oficial da UFFS.
6.1  Prova Escrita Objetiva e Dissertativa
6.1.1  Prova Escrita: parte objetiva
6.1.1.1  A parte objetiva da Prova Escrita será constituída por 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões gerais do campo das Políticas Públicas e Atenção Básica e 10 (dez) questões específicas do Núcleo Profissional.
6.1.1.2  As questões serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>.
6.1.1.3  As questões serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), com 1 (uma) única resposta correta.
6.1.1.4  Prova Escrita: parte dissertativa
6.1.1.5  A parte dissertativa da Prova Escrita será constituída por 2 (duas) questões analítico-reflexivas próprias do Núcleo Profissional do Programa de Residência Mulprofissional em Saúde, sob a forma de uma Cena em Saúde, conforme conteúdos programáticos.
6.1.1.6  A Cena em Saúde corresponde à descrição de uma situação-problema protagonizada por uma pessoa ou grupo de pessoas em situação para a qual se requer intervenção profissional, sendo a elaboração abrangente dessa intervenção o objeto da dissertação do candidato.
6.1.1.7  Os critérios de avaliação para esta Prova estão explicitados no subitem 7.6 deste Edital e no ANEXO II, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>.
6.1.1.8  A resposta para cada questão dissertativa deverá ter, no máximo, 30 (trinta) linhas.
6.2  Avaliação de Memorial Descritivo
6.2.1  O memorial descritivo deve ser elaborado conforme instruções do ANEXO III, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>.
6.2.2  Somente terão o memorial descritivo analisados os candidatos classificados que atendem o subitem 7.4.
6.2.3  O Memorial Descritivo deverá ser entregue por ocasião da realização da Prova Escrita no dia 21/02/2021, no local da aplicação da prova.
 
7 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
7.1  A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas, conforme Tabela 1.
Tabela 1: Cálculo da média ponderada final no Processo Seletivo
Avaliação
Nº de Questões
Peso por Questão
Peso no Processo Seletivo
Caráter
Prova Escrita Objetiva
20 gerais
10 específicas
0,25
0,50
0,70
Eliminatório e Classificatório
Prova Escrita Dissertativa
02
5,00
0,20
Eliminatório e Classificatório
Avaliação de Memorial Descritivo
-
ANEXO III
0,10
Classificatório
7.2  A parte objetiva da Prova Escrita será composta por 30 (trinta) questões e terá caráter eliminatório e classificatório.
7.3  Os candidatos que não alcançarem nota 6,0 (seis) na parte objetiva na Prova Escrita serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
7.4  Será avaliada a parte dissertativa da Prova Escrita e analisado o Memorial Descritivo dos candidatos considerados classificados em até cinco vezes o número de vagas oferecidas no Núcleo Profissional, salvo em caso de empate na pontuação dos que estiverem ocupando a última vaga disponível para seleção.
7.5  A parte dissertativa da Prova Escrita será classificatória e eliminatória. Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das duas questões dissertativas serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
7.6  A avaliação da parte dissertativa da Prova Escrita levará em conta a construção argumentativa e a coerência com abordagens dos respectivos campos de saber do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde no Núcleo Profissional.
7.7  O candidato que inserir, no espaço destinado para a resposta de questão dissertativa, assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identificação, fora do campo próprio destinado para identificação, não terá sua resposta para a questão dissertativa avaliada.
 
8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
8.1 Data e horário: A Prova Escrita será realizada na data de 21/02/2021 (DOMINGO) com início às 09h.
8.1.1  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
8.1.2  Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita.
8.1.3  Após às 08h50 não será mais permitido o acesso ao local de prova.
8.2 Local: O local de realização da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa será nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo-RS, 99010-200).
8.2.1  Serão observadas todas as medidas referentes à prevenção da COVID-19, bem como o protocolo de biossegurança da UFFS e as normativas das autoridades sanitárias no período de realização da prova.
8.2.2  O ensalamento e as medidas de segurança adotadas serão divulgadas até a data de 15/02/2021 conforme item 4.
8.3 Duração: A duração da prova escrita objetiva será de 4h (quatro horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
8.4  Cada candidato deverá apresentar, ao ingressar na sala de prova, documento original de identificação com foto.
8.4.1  São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação, todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato.
8.5  Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares, prótese auditiva, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos e os ouvidos. Os relógios de pulso analógicos serão permitidos, desde que permaneçam sobre a mesa, à vista dos fiscais, até a conclusão da prova. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial conforme disposto no subitem 5.4 deste Edital. O uso da máscara é condicionado às normas de segurança sanitária.
8.6  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREMU/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
8.7  Os canditados poderão entregar a prova somente após transcorrido o período de 1h (uma hora) de seu início; e poderão levar a prova após transcorridas 2h (duas horas) de seu início.
8.8  Os três últimos candidatos deverão permanecer no local da prova até o último candidato concluir a prova para assinatura da ata.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  Aos candidatos poderão interpor recurso à:
a)  Divulgação provisória do gabarito da Prova Escrita Objetiva (ANEXO IV, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>).
b)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Objetiva (ANEXO V, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>).
c)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Dissertativa (ANEXO VI, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>).
d)  Divulgação provisória das notas da Avaliação do Memorial Descritivo (ANEXO VII, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>).
9.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no endereço processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br no campo “Assunto”, indicar: RECURSO 2021.
9.3  O recurso interposto deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação, com no máximo 20 (vinte) linhas.
9.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
9.5  Em virtude de decisão exarada pela COREMU/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo Edital.
9.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
9.7  A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
10.1  A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
10.2  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar a vaga remanescente os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na RESOLUÇÃO CNRMS Nº 3, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
10.3  Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a)  Maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
b)  Maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c)  Maior idade;
 
11 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
11.1  Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
11.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
11.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
11.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
11.5  Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
11.6  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da LEI Nº 11.129/2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
11.7  No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
12 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
12.1  Em 26/02/2021 será publicado, conforme item 4, o Edital de Convocação para a Matrícula e Assinatura do Contrato de Trabalho.
12.2  O candidato convocado conforme item 12.1 deverá comparecer presencialmente junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 211, no dia 01/03/2021 às 10h.
12.3  A documentação referida no item 12.5 deverá ser trazida em uma via.
12.4  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato de bolsa implicará na eliminação do canditado do Processo Seletivo.
12.5  Documentação necessária:
12.5.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO VIII, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021>);
12.5.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
12.5.3  Documento de Identidade (RG);
12.5.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
12.5.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
12.5.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
12.5.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
12.5.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
12.5.9  Diploma da Graduação;
12.5.10  Histórico Escolar da Graduação;
12.5.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
12.5.12  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
12.5.12.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo " conta-salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
12.6  Após a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato de bolsa, eventuais desistências só poderão ser efetivadas mediante distrato.
12.7  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, outros candidatos aprovados poderão ser chamados para preenchimento das vagas remanescentes, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução CNRMS nº 01/2011 e suas alterações contidas na Resolução da CNRMS nº 3/2012, para o início das atividades dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde.
 
13 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
25/01/2021 a 12/02/2021 às 14h
Período de inscrições (Por meio da página da Residência Multiprofissional: https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2021)
15/02/2021
Homologação das inscrições e locais de prova
21/02/2021
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
21/02/2021 às 14h por e-mail
Divulgação de gabarito das questões objetivas
22/02/2021
Período para solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
24/02/2021
Divulgação do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva, Dissertativa e do Memorial Descritivo
25/02/2021
Data para interpor recurso do resultado da nota Prova Escrita Objetiva, Dissertativa e do Memorial Descritivo
26/02/2021
Publicação do Edital convocando para a Matrícula
01/03/2021
(manhã) Matrícula (tarde) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
 
 
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
14.2  Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
14.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
14.5  Aos profissionais concluintes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da pós-graduação lato sensu.
14.6  O valor da remuneração da bolsa trabalho é estabelecido conforme determinação do Ministério da Educação - MEC, sendo o valor bruto mensal atual de R$3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).
 
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2021

Designa Substituto Interino do Coordenador Geral de Consultoria Jurídica
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituta da servidora ocupante do cargo de Coordenadora Geral de Consultoria Jurídica, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 19/01/2021 a 22/01/2021, a servidora LEILA APARECIDA GUISEL, SIAPE nº 1607869, em virtude da substituta oficial, designada pela Portaria nº 1372/GR/UFFS/2014, estar em férias .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Gestão de Projetos
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Gestão de Projetos, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor Gilberto Matias Ruffato, Siape nº 1054523, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Prorroga o Afastamento para Capacitação concedido ao servidor Luciana Borowski Pietricoski
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução Nº 10/2020 - CONSUNI - CPPGEC,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 28/07/2021, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1835352, por meio da Portaria nº 722/GR/UFFS/2018, de 12 de julho de 2018, prorrogado por meio da Portaria nº 868/GR/UFFS/2020, de 14 de julho de 2020, Processo nº 23205.001497/2018-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Kleber Weise
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da Portaria nº 1414/GR/UFFS/2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2020, seção 2, página 28, de KLEBER WEISE , aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 para o cargo de Engenheiro-Área- Elétrica, Código Siape nº 701031, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Chapecó, código de vaga: 0256078.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Ana Paula Ehlers Tozzo
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 1º e 6º, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da Portaria nº 1416/GR/UFFS/2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2020, seção 2, página 28, de ANA PAULA EHLERS TOZZO , aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019 para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Chapecó, código de vaga: 0901973.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Designa Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, e considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO FELIPE HUDYMA DE CAMARGO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2279331, para exercer a Função de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro - SERR, do Departamento de Gestão Patrimonial - DGPAT, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Designa Substituto do Cargo de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro - SERR, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor Giovani Zocche, Siape nº 1950427, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º   Revogado. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 48/GR/UFFS/2021)
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

DESIGNA O COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
Art. 1º  DESIGNAR o Comitê Assessor de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que de acordo com o Art. 8º do Regulamento de Extensão, “O Comitê Assessor de Extensão e Cultura é um órgão assessor vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de caráter consultivo e deliberativo, que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações da extensão e da cultura na UFFS”.
1. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
 Nº
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
1
Nerandi Luiz Camerini
1786828
Diretor de Extensão
Presidente
2
Everton Gabriel Bortoletti
1792418
Diretor de Arte e Cultura
Membro
2. Campus Cerro Largo
 Nº
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
1
Geni Vanderleia Moura da Costa
1916783
Docente
Membro Titular
2
Danusa de Lara Bonotto
1804904
Docente
Membro Titular
3
Evandro Pedro Schneider
1835403
Docente
Membro Titular
4
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Docente
Membro Titular
5
Roberta Titton
2153986
Técnico-administrativo
Membro Titular
6
Matheus Araújo do Amaral
1614300011
Discente
Membro Titular
7
Izabel Gioveli
1318973
Docente
Membro Suplente
8
Ruben Alexandre Boelter
2050427
Docente
Membro Suplente
9
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Villela Salgado
1945462
Técnico-administrativo
Membro Suplente
10
Endi Adriano Fures
1914300012
Discente
Membro Suplente
3. Campus Chapecó
 Nº
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
1
Antonio Luiz Miranda
2028051
Docente
Membro Titular
2
Maria Lucia Marocco Maraschin
1836236
Docente
Membro Titular
3
Solange Labbonia
1913297
Docente
Membro Titular
4
Angelo Brião Zanela
1936117
Docente
Membro Titular
5
Jean Carlo Rodio
1880003
Técnico-administrativo
Membro Titular
6
Nathalia da Costa Padilha
1821600004
Discente
Membro Titular
7
André Luiz Radunz
1071847
Docente
Membro Suplente
8
Graciela Soares Fonsêca
2301769
Docente
Membro Suplente
9
Maíra Rossetto
2279340
Docente
Membro Suplente
10
Mary Neiva Surdi da Luz
1766963
Docente
Membro Suplente
11
Cleber Felipe Martins Esposti
1911741021
Discente
Membro Suplente
4. Campus Erechim
 Nº
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
1
Marcela Alvares Maciel
2022789
Docente
Membro Titular
2
Helen Treichel
1887138
Docente
Membro Titular
3
Solange Todero Von Onçay
1833473
Docente
Membro Titular
4
Renata Franceschet Goettems
3057476
Docente
Membro Titular
5
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Técnico-administrativo
Membro Titular
6
Tailize Scheffer Camargo
1915742015
Discente
Membro Titular
7
Sonize Lepke
2051050
Docente
Membro Suplente
8
Débora Clasen de Paula
1658137
Docente
Membro Suplente
9
Ulisses Pereira de Mello
1797216
Docente
Membro Suplente
10
Vandeleia Favaron
1792860
Técnico-administrativo
Membro Suplente
11
Fernanda Safira Nascimento Ferreira
1915742039
Discente
Membro Suplente
5. Campus Laranjeiras do Sul
 Nº
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
1
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Docente
Membro Titular
2
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Docente
Membro Titular
3
Humberto Rodrigues Francisco
1838596
Docente
Membro Titular
4
Martinho Machado Junior
1039216
Docente
Membro Titular
5
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazzini
2945551
Técnico-administrativo
Membro Titular
6
Valdecir Xavier
1712503022
Discente
Membro Titular
7
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
Docente
Membro Suplente
8
Paulo Alexandre Nunes
1933549
Docente
Membro Suplente
9
Silvia Romão
1835443
Docente
Membro Suplente
10
Andresa Freitas
1425699
Docente
Membro Suplente
11
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Técnico-administrativo
Membro Suplente
12
Rafael Brito de Souza
1912510026
Discente
Membro Suplente
6. Campus Passo Fundo
 Nº
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
1
Adelmir Fiabani
1626386
Docente
Membro Titular
2
Vanderléia Laodete Pulga
2059813
Docente
Membro Titular
3
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
1809676
Docente
Membro Titular
4
Renata dos Santos Rabello
2311605
Docente
Membro Titular
5
Ivânia dos Santos Lago
1995597
Técnico-administrativo
Membro Titular
6
Camila Vieira Viana
1726400029
Discente
Membro Titular
7
Leandro Tuzzin
2102715
Docente
Membro Suplente
8
Daniela Teixeira Borges
1213159
Docente
Membro Suplente
9
Antônio Marcos de Almeida
2279786
Docente
Membro Suplente
10
Gabrieli Vargas
2047229
Técnico-administrativo
Membro Suplente
11
Nathyelle Maria de Oliveira Candido
1916400017
Discente
Membro Suplente
7. Campus Realeza
 Nº
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
1
Aline Portella Biscaíno
2145228
Docente
Membro Titular
2
Cassiani Gotâma Tasca
1836813
Docente
Membro Titular
3
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Docente
Membro Titular
4
Marcelo Zanetti
16985052
Docente
Membro Titular
5
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Técnico-administrativo
Membro Titular
6
Iara Maria Adriano
1813803002
Discente
Membro Titular
7
Ademir Roberto Freddo
1373639
Docente
Membro Suplente
8
Dennis Fernandes Alves Bessada
1857321
Docente
Membro Suplente
9
Marilene Aparecida Lemos
1863967
Docente
Membro Suplente
10
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Docente
Membro Suplente
11
Giuliano Kluch
1783945
Técnico-administrativo
Membro Suplente
12
Jean Carlos de Lima Martins
1313121021
Discente
Membro Suplente
 
Art. 2º  As atribuições dos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura constam no Art. 10º do Regulamento de Extensão da UFFS:
I -  propor critérios de elaboração e avaliação de editais de projetos de extensão e de cultura;
II -  avaliar e emitir pareceres sobre os projetos de extensão e de cultura;
III -  emitir parecer sobre os relatórios finais dos projetos de extensão e de cultura;
IV -  colaborar na elaboração das propostas de normas e documentos que dizem respeito às políticas e ações da extensão e da cultura na UFFS;
V -  apreciar o relatório anual da extensão e da cultura;
VI -  Colaborar na concepção e organização de eventos científicos vinculados à extensão e à cultura na UFFS;
VII -  promover a integração das instâncias administrativas da extensão e da cultura dos campi da UFFS;
VIII -  emitir parecer sobre convênios, contratos e parcerias referentes às ações da extensão e da cultura, quando solicitado.
 
Art. 3º  Cada membro Titular do Comitê terá 04 (quatro) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 2º.
Parágrafo único. A atribuição das horas dos suplentes será feita na medida da sua participação e proporcional às atividades dos titulares.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 907/GR/UFFS/2020, de 23 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com o especificado no Regulamento de Extensão, onde no seu Art. 11º consta que: “Nos campi é de competência dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura fomentar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e cultura, que serão apoiados nas suas atividades por uma equipe técnico-administrativa e assessorados pelos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura de cada campus ”.
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Danusa de Lara Bonotto
1804904
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
II -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Jean Carlo Rodio
1880003
Coordenador Adjunto de Cultura
b
Maria Lucia Marocco Maraschin
1836236
Coordenadora Adjunta de Extensão
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Marcela Alvares Maciel
2022789
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
IV - Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazzini
2945551
Coordenador Adjunto de Cultura
b
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Coordenador Adjunto de Extensão
V -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Adelmir Fiabani
1626386
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
VI -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Cassiani Gotâma Tasca
1836813
Coordenadora Adjunta de Cultura
b
Aline Portella Biscaíno
2145228
Coordenadora Adjunta de Extensão
 
Art. 2º  As competências dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, de acordo com o Art. 13º do Regulamento de Extensão são:
I -  Coordenar e acompanhar as ações de extensão e cultura desenvolvidas no campus;
II -  Presidir as reuniões dos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do campus;
III -  Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS;
IV -  Atuar junto aos gestores locais do campus no acolhimento das demandas de extensão e cultura provenientes tanto da comunidade interna como da externa, tecendo vinculações entre as ações de ensino e pesquisa através de programas, projetos e eventos de extensão universitária;
V -  Colaborar e propor aperfeiçoamento acadêmico sobre e a partir das práticas de extensão e de cultura via ações formativas, articulando cursos de graduação, pós-graduação e a pesquisa;
VI -  Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de extensão e cultura no campus ;
VII -  Avaliar e encaminhar os projetos de eventos de extensão e de cultura, realizados no campus ;
VIII -  Emitir e encaminhar o parecer sobre os relatórios finais dos projetos de eventos de demanda espontânea de extensão e de cultura, visando à avaliação e certificação dos mesmos;
IX -  Colaborar na organização de eventos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura realizados no campus ;
X -  Articular os debates relacionados à construção e atualização da política de extensão e de cultura para a UFFS no campus ;
XI -  Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do campus as demandas relacionadas aos eventos culturais e às ações de extensão, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;
XII -  Representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Coordenação Acadêmica do campus quando solicitado.
Parágrafo único. O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura buscará apoio nos membros locais do Comitê Assessor de Extensão e Cultura para execução de suas atribuições.
 
Art. 3º  O exercício da função a que se refere o Art. 1º se dará sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 4º  O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura terá 12 (doze) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 5º  O Coordenador Adjunto de Extensão terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 6º  O Coordenador Adjunto de Cultura terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 643/GR/UFFS/2020, de 12 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA PROCESSO Nº 23205.003201/2019-86.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003201/2019-86,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória para apurar dos fatos constantes no Processo nº 23205.003201/2019-86.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
Nome
Siape
Atribuição
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
1583184
Presidente
Denio Duarte
1278144
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o prazo de vigência da Portaria nº 363/GR/UFFS/2020 e da Portaria nº 366/GR/UFFS/2020, até 31 de janeiro de 2021.
 
Art. 2º  As portarias passam a ter efeito de 16/03/2020 até 31/01/2021.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 366/GR/UFFS/2020, 3 de dezembro de 2020.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1367/GR/UFFS/2020, de 3 de dezembro de 2020. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1498/GR/UFFS/2021)

 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER, a estrutura organizacional daPró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
CD2
1.1 Diretoria de Gestão da Política de Permanência
CD4
1.1.1 Departamento de Assuntos Estudantis
FG1
1.1.2 Departamento de Nutrição e Alimentação
FG1
1.1.3 Departamento de Orçamento e Auxílios
FG1
1.1.3.1 Divisão Indígena
FG2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 578/GR/UFFS/2017, de 27de abril de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.001513/2019-55.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
(UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001513.2019-55, e considerando:
a. a PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2019, de 03 de julho de 2019;
b. a Portaria nº 935/GR/UFFS/2019, de 21 de agosto de 2019;
c. a PORTARIA Nº 936/GR/UFFS/2019, de 21 de agosto de 2019;
d. a Portaria nº 1189/GR/UFFS/2019, de 08 de outubro de 2019 e
e. a Portaria nº 93/GR/UFFS/2020, de 31 de janeiro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes do processo nº 23205.001513.2019-55.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Thais Nascimento Helou
1482694
Docente
Presidente
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Christian Antonio Zago de Quadros
1911400021
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe a comissão refazer o relatório final considerando os fatos apurados no processo em epígrafe, de acordo com as orientações constantes no parecer nº 00312/2020/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AG.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/ REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 9/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 001/ Realeza para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Zoologia de Vertebrados, Paleontologia, Evolução, Fisiologia Animal Comparada, Ecologia básica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Adelita Maria Linzmeier
Presidente
Daniel Galiano
Titular
Gilza Maria de Souza Franco
Titular
Felipe Beijamini
Suplente
Izabel Aparecida Soares
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 001 ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 3/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 001 Erechim para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro de Professores Substitutos da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I - Área de Conhecimento 01: Projeto Arquitetônico e Urbanístico, expressão gráfica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
Presidente
Murad Jorge Mussi Vaz
Titular
Ângela Favaretto
Titular
Vinicius Cesar Cadena Linczuk
Suplente
II - Área de Conhecimento 02: Matemática
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
José Mario Vicensi Grzybowski
Presidente
Bárbara Cristina Pasa
Titular
Adriana Richit
Titular
Marcelo Corrêa Ribeiro
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

DESIGNA OS SERVIDORES PARA OS ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b. da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos - LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 e demais legislações pertinentes em vigor e
c. para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 63, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Marcelo Recktenvald
Docente
1800982
Reitor
-
Gismael Francisco Perin
Docente
1558100
Vice-Reitor
Titular
Everton Miguel da Silva Loreto
Docente
1767544
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Rosângela Frasão Bonfanti
Técnica de Laboratório/Área
1952035
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
Titular
Gelson Roque Guzzon
Administrador
1793267
Chefe do Departamento de Transportes e Logística
Substituto
Cesar Augusto Di Domenico
Administrador
1943664
Superintendente Administrativo
Substituto
Lidiane Marcante
Assistente Adm.
178929
Superintendente de Compras e Licitações
Substituta
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Daiane Soffiatti Panigalli
Economista
1919711
Diretora de Orçamento
Titular
Liandro Pedro Luft
Administrador
1792921
Administrador
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Superintendente Financeiro
Titular
Adriana Maria Reichert
Técnica em Contabilidade
1886892
Chefe do Serviço de Liquidação
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Karen Benetti
Contadora
2377663
Contadora
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente Adm.
1768091
Chefe da divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente Adm.
1131530
Assistente em Administração
Substituta
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente Adm.
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Titular
Sandro de Moura
Administrador
1792391
Superintendente de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Fernanda Gazzoni Tres
Assistente Adm.
2139453
Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
Titular
Gilmara Rosa Lorenzett
Assistente Adm.
1929268
Chefe do Serviço Especial de Recebimento
Substituto
VIII - Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Alex Sandro Fedrigo
Assistente Adm.
2124433
Diretor de Atenção à Saúde do Servidor
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1179/GR/UFFS/2020, de 14 de outubro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE VIABILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO “PARQUE AMBIENTAL FRONTEIRA SUL”.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a. a Lei Municipal 7.409/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação de Viabilidade de Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul”.
 
Art. 2º  Compete à Comissão avaliar a viabilidade da execução das atribuições da UFFS, conforme descrito no Termo de Intenções processo 23205.007787/2020-91.
 
Art. 3º  Fica estabelecido o prazo de 180 dias, prorrogáveis mediante justificativa, para a conclusão dos trabalhos.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE VIABILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO “PARQUE AMBIENTAL FRONTEIRA SUL”.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Avaliação de Viabilidade de Implementação do “Parque Ambiental Fronteira Sul”, criada pela Portaria nº 1485/GR/UFFS/2021:
NOME
SETOR
FUNÇÃO
SIAPE
Rafael Santin Scheffer
Gabinete do Reitor
Equipe Técnica
1885673
Gelson Roque Guzzon
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Equipe Técnica
1793267
Fabio Correa Gasparetto
Secretaria Especial de Obras
Equipe Técnica
2015260
Sandro de Moura
Superintendência de Patrimônio
Equipe Técnica
1792391
Jovani Lanzarin
Diretoria de Orçamento
Equipe Técnica
1946300
Rudinei Justi
Departamento de Gestão Ambiental
Equipe Técnica
1955375
Nedilso Lauro Brugnera
Assessoria de Inovação Tecnológica em Educação
Equipe Técnica
1833220
Mauricio Bozatski
Diretoria de Comunicação
Equipe Técnica
1527620
Edson da Silva
Secretaria Especial de Laboratórios
Equipe Técnica
1956778
Ramão Rogério de Vargas Lucas
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Equipe Técnica
1604879
Kelly Trapp
Pro-Reitoria de Graduação
Equipe Técnica
1762746
Elenice Gomes
Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação
Equipe Técnica
1454689
Rubens Fey
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Equipe Técnica
2018593
Adriana Luzardo
Docente
Equipe Consultiva
1288832
Zuleide Maria Ignacio
Docente
Equipe Consultiva
1174433
Samuel Mariano Gislon da Silva
Docente
Equipe Consultiva
1348421
Mauro Leandro Menegotto
Docente
Equipe Consultiva
1929325
Adriano Sanick Padilha
Docente
Equipe Consultiva
1332944
Emerson Neves da Silva
Docente
Equipe Consultiva
1268355
Antonio Luiz Miranda
Docente
Equipe Consultiva
2028051
Larissa de Lima Trindade
Docente
Equipe Consultiva
1572402
Leandro Bassani
Docente
Equipe Consultiva
1772183
Pedro Augusto Pereira Borges
Docente
Equipe Consultiva
1808577
Elisabeth Maria Timm Seferin
Conselho Estratégico Social
Equipe Consultiva
N.A.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 1314/GR/UFFS/2020.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Processo nº 23205.003430/2019-09 e
b. a Portaria nº 1314/GR/UFFS/2020, de 24/11/2020, que instaurou e designou a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 23/01/2021, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 646/GR/UFFS/2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

PRORROGA AD REFERENDUM A VALIDADE DO CADASTRO SOCIOECONÔMICO, INDICADO NO ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, que estabelece regras para a realização de análise socioeconômica e habilitação para inscrição nos auxílios socioeconômicos;
b. a Portaria nº 378/GR/UFFS/2020, que institui procedimentos operacionais de análise socieconômica no período de atendimento não presencial da UFFS em razão da pandemia do Covid-19;
c. a Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
d. a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19;
e. a Portaria nº 390/GR/UFFS/2020, que estabelece procedimentos para realização das atividades administrativas da UFFS razão da pandemia do Covid-19; e
f. a urgência da demanda apresentada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Ofício Nº 3 / 2021 - PROAE Processo 23205.000936/2021-72,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Prorrogar, por mais um semestre, a validade do cadastro socioeconômico, indicado no art. 8º da Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, de 25 de novembro de 2016, excepcionalmente, para os cadastros com vencimento no semestre 2020-1.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

CONSTITUI EQUIPE DE SUPORTE À COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Equipe de Suporte à Comissão Permanente de Concurso Público da UFFS.
 
Art. 2º  Compete à Equipe de Suporte atuar junto à Comissão Permanente de Concurso Público na logística de preparação dos concursos públicos realizados pela UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE SUPORTE À COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Equipe de Suporte à Comissão Permanente de Concurso Público da UFFS, criada pela Portaria nº 1489/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Coordenador
Cinara Reis Flores
1964265
Membro
Fábio Bulegon
1764660
Membro
Marcio Freitas
1770450
Membro
Cláudia Dallagnol
2222391
Membro
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Membro
Mirian Lovis de Souza
2181622
Membro
Carla Berwanger
1795516
Membro
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Membro
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Membro
Bruna Tombesi Gadonski
1950541
Membro
Gelson Roque Guzzon
1793267
Membro
Carine de Marco
1999538
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1219/GR/UFFS/2019, de 11 de outubro de 2020.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2021.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

CONSCPF

Convoca para a 1ª Sessão Extrarodinária de 2021 do Conselho de Campus

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Passo Fundo, convoca Vossas Senhorias para a 1ª Sessão Extrarodinária de 2021 do Conselho de Campus, que será realizada no dia 25 de janeiro de 2021, às 13h, através do sistema webex, no endereço https://uffs.webex.com/leandro.tuzzin , com a seguinte pauta:

 

  • Análise de solicitação de remoção de servidores técnicos administrativos.

 

Passo Fundo-RS, 21 de janeiro de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 1/2021, Processo nº 23205.009424/2020-91.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2021, decorrente da Dispensa de Licitação nº 27/2020, Processo nº 23205.009424/2020-91, contratada a empresa VIANEI ANTÔNIO WOOS ME:

I - gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
II - gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III - fiscal titular: Leandro Galon, Docente,  Siape 1805453;
IV - fiscal suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

Art. 2º O gestor e o fiscal serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de (horas máquina) de empresa especializada para execução de serviço de limpeza de açude no Campus Erechim/RS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 7/2021, Processo nº 23205.008373/2020-80.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 7/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 04/2020, Processo nº 23205.008373/2020-80, contratada a empresa CONSTRUTORA ORDEM LTDA:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestor suplente: Diego De Souza Boeno, Coordenador Administrativo Campus Chapecó, Siape 2139439;
III - fiscal titular área civil: Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IV - fiscal suplente área civil: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal titular área elétrica e telecomunicações: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI - fiscal suplente área elétrica e telecomunicações: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VII - fiscal titular área mecânica: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VIII – fiscal titular área acessibilidade: Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
IX - fiscal titular administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
X - fiscal suplente administrativo: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da obra da “Quadra Poliesportiva Coberta do Campus de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; e instalações hidráulicas e sanitárias; totalizando 785,00 m² de área construída e 817,17 m² de área externa de intervenção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 5/2021, Processo nº 23205.009179/2020-11.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 07/2020, Processo nº 23205.009179/2020-11, contratada a empresa GSA CONSTRUTORA EIRELI:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestor suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
III - fiscal titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV - fiscal suplente: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório/Eletroeletrônica, Siape 1880079;
V - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 655,00 m² de área externa de intervenção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 13/2021, Processo nº 23205.011543/2020-11.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 11/2020, Processo nº 23205.011543/2020-11, contratada a empresa TALLENTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestor suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
III - fiscal titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
IV - fiscal suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório / Mecânica, Siape 1879707;
V - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Galpão de Almoxarifado e Patrimônio do Campus Realeza, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação profunda e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, sistema de climatização, elétrica e telecomunicação, com serviços predominantes que totalizam 408,48 m² de área edificada e 1.013,00 m² de área de externa de intervenção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2019, constituída pela Portaria nº 263/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) fiscal titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal suplente: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 263/PROAD/UFFS/2019, de 02 de dezembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2019, constituída pela Portaria nº 264/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa VIAGENS CHAPECÓ TRANSPORTE E TURISMO LTDA:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) fiscal titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal suplente: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 264/PROAD/UFFS/2019, de 02 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 23/2020, constituída pela Portaria nº 192/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa MECÂNICA POINTER LTDA:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) fiscal titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal suplente: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
c) fiscal suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 192/PROAD/UFFS/2020, de 08 de setembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 4/2021, Processo nº 23205.007532/2020-29.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 02/2020, Processo nº 23205.007532/2020-29, contratada a empresa CONSTRUTORA ORDEM LTDA:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
III - fiscal titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - fiscal suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V – fiscal suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
VI - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VII - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 1.348,41 m² de área externa de intervenção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2021, Processo nº 23205.004143/2020-41.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2020, Processo nº 23205.004143/2020-41, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI:

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
IV - fiscal suplente: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de garantia e suporte para EMC Data Domain DD2500.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2021, Processo nº 23205.004154/2020-21.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2020, Processo nº 23205.004154/2020-21, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI:

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
IV - fiscal suplente: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de serviços de solução de tecnologia da informação e comunicação - Contrato de garantia e suporte para servidores HP localizados nos Campis da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 6/2021, Processo nº 23205.009743/2020-04.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 6/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 06/2020, Processo nº 23205.009743/2020-04, contratada a empresa CONSTRUTORA ORDEM LTDA:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
III - fiscal titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V - fiscal suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
VI - fiscal suplente: Marcelo Esposito, Docente, Siape 1802811;
VII - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VIII - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de “Cercamentos das Áreas Experimentais do Campus de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de construção civil, urbanismo, estruturas metálicas e aterramento elétrico; totalizando 3.337,16 metros de perímetro de cercamentos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 25/2016, constituída pela Portaria nº 236/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA:

I - gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Reitoria:
a) postos de limpeza, telefonista, recepcionista e jardinagem (posto de jardinagem pertence ao Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal administrativo titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
2) fiscal administrativo suplente: Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Assistente em Administração, Siape 2123711.
b) posto de motorista:
1) fiscal administrativo titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
2) fiscal administrativo suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.
c) posto de serviços gerais:
1) fiscal administrativo titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal administrativo suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268.
d) postos de eletricista e oficial de manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal técnico titular: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
2) fiscal técnico suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
3) fiscal técnico suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
4) fiscal técnico suplente: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839.

III - Campus Chapecó-SC:
a) postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
2) fiscal suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
b) posto de limpeza:
1) fiscal titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) Fiscal suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.
c) posto de serviços gerais:
1) fiscal titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
d) posto de motorista:
1) fiscal titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
2) fiscal suplente: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530.
e) posto de serviço braçal:
1) fiscal titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
f) todos os postos:
1) fiscal administrativo: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336.

IV - Campus Cerro Largo-RS:
a) postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
1) fiscal titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
2) fiscal suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
b) postos de serviço braçal e operador de máquina:
1) fiscal técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

V - Campus Erechim-RS:
a) posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
1) fiscal titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
2) fiscal suplente: Claudia Simone da Cunha Teixeira, Assistente em Administração, Siape 1908527.
b) postos de motorista:
1) fiscal titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
2) fiscal suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.
c) posto de tratorista:
1) fiscal titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
2) fiscal suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
3) fiscal suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
d) posto de eletricista:
1) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
2) fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
e) posto de trabalhador braçal:
1) fiscal técnico titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
2) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
3) fiscal suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) postos de motorista, limpeza, eletricista, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
1) fiscal titular: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505;
2) fiscal titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
3) fiscal suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
4) fiscal suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
b) posto de jardinagem:
1) fiscal técnico: Adelmir Fiabani, Docente, Siape 1626386.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) posto de limpeza, supervisor e motorista:
1) fiscal administrativo titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
2) fiscal administrativo suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
b) postos de tratorista e serviço braçal:
1) fiscal técnico titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
2) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
c) postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
1) fiscal titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
2) fiscal suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

VIII - Campus Realeza-PR:
a) fiscal administrativo titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
b) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471.
a) posto de motorista:
1) fiscal técnico: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
2) fiscal técnico suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
b) posto de serviço braçal:
1) fiscal técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 701214.
c) postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
2) fiscal técnico suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
d) postos de limpeza e recepcionista da Clínica Escola de Nutrição (CLEN):
1) fiscal técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
2) fiscal técnico Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076.
e) postos de limpeza (Laboratórios):
1) fiscal técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
f) postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
1) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal administrativo titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
g) posto de oficial de manutenção predial:
1) fiscal técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
2) fiscal técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR, na forma de remanescentes de contrato do Pregão nº 64/2015, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão nº 64/2015.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 236/PROAD/UFFS/2020, de 03 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 8/2021, Processo nº 23205.001903/2020-69.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 8/2021, decorrente da Dispensa de Licitação nº 07/2020, Processo nº 23205.001903/2020-69, contratada a empresa a AQUALABOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SANEAMENTO LTDA:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestor suplente: Diego De Souza Boeno, Coordenador Administrativo Campus Chapecó, Siape 2139439;
III - fiscal titular: Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IV - fiscal suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
V - fiscal administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de serviço de instalação, com fornecimento de material, para a reforma/readequação da tubulação de esgoto para o forno combinado do RU Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 54/2020, Processo nº 23205.014530/2020-96.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 54/2020 (republicação do Pregão Eletrônico (SRP) nº 45/2020), decorrente do Processo nº 23205.014530/2020-96:

I - Campus Chapecó-SC (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) fiscal titular: Daniela Varnier, Técnica em Anatomia e Necrópsia, Siape 2388906;
d) fiscal titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
e) fiscal titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
f) fiscal suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) fiscal titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

III - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gesto titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/ Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal suplente: Julio Roberto Pellenz, Técnico laboratório/Agronomia; Siape 2385954.

IV - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) fiscal titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
d) fiscal suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 1216185;
c) fiscal titular: Silvana da Costa, Técnica de Laboratório/Agronomia, Siape 1981728;
d) fiscal suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Nutrição e Dietética, Siape 1781508.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) fiscal titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
d) fiscal suplente: Wilson Mayer Ramos, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.

VII - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Área Biologia, Siape 2052640;
d) fiscal suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VIII - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
c) fiscal titular: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
d) fiscal suplente: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480.

IX - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) fiscal suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

X - Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2021, Processo nº 23205.009164/2020-53.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2021, decorrente do RDC Eletrônico nº 05/2020, Processo nº 23205.009164/2020-53, contratada a empresa CONSTRUTORA ORDEM LTDA:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestor suplente: Diego De Souza Boeno, Coordenador Administrativo Campus Chapecó, Siape 2139439;
III - fiscal técnico titular área civil: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
IV - fiscal técnico suplente área civil: Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
V - fiscal técnico titular área elétrica e telecomunicações: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI - fiscal técnico suplente área elétrica e telecomunicações: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VII - fiscal técnico titular área mecânica: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VIII - fiscal técnico suplente área mecânica: Giovani Favero, Técnico de Laboratório, Siape 1767670;
IX - fiscal técnico titular área acessibilidade: Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
X - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
XI - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Chapecó, no de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 520,00 m² de área externa de intervenção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 71/2018, constituída pela Portaria nº 287/PROAD/UFFS/2020.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Julio César Stobbe, Professor de Magistério Superior, Siape 2058102.
c) fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
f) fiscal suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 287/PROAD/UFFS/2020, de 26 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROGESP

Designa Comissão Avaliação TAE´s Passo Fundo

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 1164/GR/UFFS/2014 e em cumprimento à Lei 11091/2005 e à Portaria nº 347/GR/UFFS/2010,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho, para fins de Estágio Probatório e Progressão por Mérito Profissional, dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do campus Passo Fundo:

I – Maricler Fátima de Vargas - SIAPE nº 1770935 (titular);

II – Michel da Silva Canabarro - SIAPE nº 1772065 (titular);

III – Camila Chiodi Agostini - SIAPE nº 1986350 (titular);

IV – Claudete Feiten Pase - SIAPE nº 2066532 (suplente);

V – Cristiano Silva de Carvalho - SIAPE nº 1764164 (suplente);

VI – Mauricio Canali Xavier - SIAPE nº 2140545 (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 095/PROGESP/UFFS/2017, de 26 de junho de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

CCAER

Alterar o Regimento do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, aprovado em 05 de setembro de 2016.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 01/2021 de 20 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regimento do Colegiado do Curso do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado da UFFS – Campus Erechim.

Art. 2º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 1/CCA-ER/UFFS/2019 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2021.

Erechim-RS, 20 de janeiro de 2021.

Bernardo Berenchtein

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

Relatório de Diárias Concedidas