Semana 11 de Maio a 16 de Maio de 2020

De 11 de maio de 2020 até 16 de maio de 2020

CONSUNI
ACAD RE
CPA
CONSCOMER
PROGESP
CCCBLS
PROAD
COSCRE
CONSCPF
PROGRAD
PROPLAN
DIR CH
SUCL
CONSCLS
GR

CONSUNI

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e oito minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Universitário (Consuni), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Patrícia Romagnoli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul) Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Roberto Mauro Dall'Agnol (Campus Chapecó) e Leandro Tuzzin (Coordenador Acadêmico representando o Diretor do Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz, Renan Costa Beber Vieira e Edemar Rotta, Demétrio Alves Paz (Campus Cerro Largo), Milton Kist, João Alfredo Braida, Willian Simões, Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Luiz Maia Brandão, Ulisses Pereira de Mello, (Campus Erechim), Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul), Regina Inês Kunz , Gustavo Olszanski Acrani, Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo), Everton Artuso, Marcos Leandro Ohse, Clovis Piovesan, (Campus Realeza). Representantes dos Técnico-administrativos em Educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Dariane Carlesso(Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Ana Paula dos Santos (Reitoria). Representantes dos discentes: Felipe Eduardo Krein (Campus Cerro Largo), Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim), Jackson (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: representante docente Ana Cecília Teixeira Gonçalves, representante docente Rosane Rossato Binotto, representante docente Sérgio Luiz Alves Junior, representante docente Vicente Neves da Silva Ribeiro, representante docente Everton de Moraes Kozenieski representante docente Jerônimo Sartori, representante docente Halferd Carlos Ribeiro Junior, representante TAEs Reginaldo Cristiano Griseli, representante docente Vivian Machado de Menezes, representante docente Humberto Rodrigues Francisco, representante discente Lucas Ferreira das Neves, representante docente Luciana Pereira Machado. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: representante discente Renan Henrique da Silva, representante da comunidade regional de SC Jandir Jose Selzler e Eni Araújo Malgarin (representante do Estado do Rio Grande do Sul). Após confirmada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, o Presidente declarou a sessão iniciada, passando ao item 1.1 do expediente, submetendo a ata da segunda Sessão Extraordinária de dois mil e vinte, realizada em nove de abril de dois mil e vinte, foi apresentado um destaque pela conselheira Dariane Carlesso, sendo que o presidente solicitou que as sugestões fossem encaminhadas ao e-mail da secretaria, em forma de emenda, constando na ata a aprovação do texto final da resolução. Desta forma, a presente ata foi aprovada. Desta forma, não havendo manifestação contrária, a presente ata foi aprovada. Na sequência, o presidente submeteu a ata da terceira Sessão Ordinária de dois mil e vinte, realizada em dezesseis de abril, sendo que a referida ata foi aprovada sem manifestações contrárias. Por fim, o presidente submeteu a ata da terceira Sessão extraordinária de dois mil e vinte, realizada em vinte e nove de abril de dois mil e vinte, neste sentido, a ata também foi aprovada, tendo apenas a manifestação do conselheiro Milton, o qual comunicou que a sua suplente participou desta sessão e a secretaria já havia sido informada da necessidade desta correção no documento. Desta forma, o presidente solicitou ao conselho, se poderiam aprovar novamente a ata com este ajuste, havendo consenso o documento foi aprovado. Dando sequência, o Presidente passou ao item 1.2 Comunicações, informou o pedido de desligamento do conselheiro representante discente, do Campus Passo Fundo, o titular Gleidson Araújo Felix, encaminhado por e-mail, no dia vinte e oito de abril de dois mil e vinte, sendo um pedido que precisa ser formalizado nesta sessão, informou ainda que o conselheiro substituto, Jackson Pagno Lunelli, estava participando das sessões, portanto, a comunicação estaria formalizada perante o Conselho. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Claunir Pavan, Presidente da CAPGP, o qual realizou o relato de sua câmara. A Presidente da CPPGEC, Patricia Romagnolli realizou o relato da referida câmara. Finalizando, o Presidente da CGAE, Jeferson Saccol Ferreira, realizou o relato de sua câmara. Na sequência, o presidente abriu a palavra para as comunicações dos conselheiros, os conselheiros Martinho Machado Junior e Edemar Rotta realizaram as suas comunicações ao conselho. Encerradas as comunicações, o Presidente passou para ao item 2 Ordem do Dia, realizando a leitura dos itens de pauta. O conselheiro João Alfredo Braida propôs e justificou urgência de tramitação no ponto de pauta 2.11, de sua relatoria, o que foi aprovado pelo conselho. Após discussão sobre a ordem em que o ponto entraria, por haver dúvidas se o relato da conselheira Isabel teria sido iniciado ou não, houve entendimento por considerá-lo como não iniciado, em virtude dos problemas técnicos daquela sessão. Assim, a ordem do dia foi aprovada da seguinte forma: 2.1 Processo nº 23205.000119/2020-33: Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2020. 2.2 Processo n° 23205.004432-2020-41: Propõe alteração da Resolução nº 12-2013-CONSUNI-CA. 2.3 Processo nº 23205.002516/2019-14: Alteração de regime de trabalho de docente - JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO. 2.4 Processo n° 23205.004348/2020-27 – Solicitação de Prorrogação de Prazo de Entrega da Prestação de Contas do ano de 2019. 2.5 Processo nº 23205.2837/2019-19: Proposta de Divulgação e Transmissão das Sessões do CONSUNI. 2.6 Processo nº 23205.2728/2019-93: Solicitação de alteração do número de vagas para ingresso no curso de Geografia, do Campus Erechim. 2.7 Processo nº 23205.001580/2019-70: Análise da proposição de minuta do novo Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA). 2.8 Processo n° 23205.004017/2018-72: Proposição de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013. 2.9 Processo n° 23205.002092/2018-07: Minuta de Regulamentação da Promoção à Classe E (Professor Titular). 2.10 Processo nº 23205.004478/2017-64: Celebração de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de Candói – PR.2.11 Processo n° 23205.001086/2020-49: Dias Não Letivos (conforme previsão no Calendário Acadêmico da UFFS) e possibilidade de Compensação de Trabalho. 2.12 Processo nº 23205.002710/2019-91: Alteração de regime de trabalho de docente - DANIELA AUGUSTIN SILVEIRA. Ao iniciar o ponto de pauta 2.1 Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2020, foi aprovada a possibilidade de participação do Pró-Reitor de Planejamento, Prof. Éverton Miguel da Silva Loreto, e do Diretor de Planejamento, Henrique Dagostin, com uso da palavra para esclarecimentos aos conselheiros sobre esta pauta. O relator João Alfredo Braida realizou a apresentação do Parecer n° 5/CONSUNI/UFFS/2020. Na sequência, o Pró-Reitor de Planejamento, Éverton Miguel da Silva Loreto realizou esclarecimentos acerca dos questionamentos feitos no parecer apresentado. Neste momento, o Presidente informou que seria necessário votar a prorrogação da discussão desta matéria, sendo que o tempo foi prorrogado por consenso. O Conselheiro Maurício falou sobre a importância da assistência estudantil neste momento, e fez algumas ressalvas, propondo um destaque ao parecer do conselheiro Braida: "A UFFS deve apresentar alternativas a serem adotadas que assegurem e priorizem o amparo e a permanência dos estudantes considerando a possibilidade da não efetivação do Orçamento Sob Supervisão que se refere a Assistência Estudantil de R$ 4.323.791,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e três mil e setecentos e noventa e um reais) e o cumprimento da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019." Seguiram-se ainda, considerações dos conselheiros. O Conselheiro Marcos Beal expôs seu destaque: 1.3 Necessidade de Orçamento para Investimentos em Obras (página 21 do processo). Emenda (para inclusão após o quadro da página): A execução das obras previstas no quadro acima, a serem realizadas nos campi, ficam sujeitas à aprovação dos respectivos Conselhos dos Campi, podendo ser substituídas por obras do mesmo valor, até 60 dias após a aprovação desta proposta orçamentária. O Presidente defendeu que a aprovação da matéria relatada pelo Conselheiro Braida contemple os argumentos apresentados pelo Pró-Reitor de Planejamento, para encaminhamento aos órgãos de controle citados no parecer. Neste momento, após consulta ao conselho, prorrogou-se o debate para que os conselheiros já inscritos pudessem se manifestar. Após as falas dos conselheiros, o Presidente solicitou se havia acordo com a aprovação da matéria e votação em separado dos destaques propostos. Neste sentido, por consenso, foi aprovada a matéria sem prejuízo de destaques. Após algumas colocações dos conselheiros, o Presidente esclareceu que seria posto em votação o destaque do conselheiro Marcos Beal e fez um alerta acerca do impacto da decisão nas atividades da Secretaria Especial de Obras. Dando sequência, encaminhou para votação o destaque do conselheiro Marcos Beal, questionando se possuíam consenso para a inclusão da emenda. A Conselheira Patrícia esclareceu que não seria contrária à proposta em si, mas estaria insegura diante do que estaria sendo proposto, salientando o Regimento Geral da Universidade em seu artigo 22, no que se refere às competências da PROPLAN. Finalizou solicitando esclarecimento ao conselheiro proponente, no sentido de que a proposta estaria contrariando o referido regimento. O conselheiro Marcos Beal respondeu que a proposta apresentada não seria divergente ao Regimento Geral. O Presidente então, propôs a votação do destaque proposto pelo conselheiro Marcos Beal, contudo, a conselheira Patricia salientou que não se sentia segura para anuir com a aprovação da proposta. Solicitou, na sequência, que sua abstenção em votar, fosse registrada em ata. Desta forma, o presidente solicitou ao conselho, se poderiam encaminhar a aprovação com o registro de voto da conselheira Patricia pela abstenção. Desta maneira, o conselho aprovou o destaque do conselheiro Marcos Beal. Dando continuidade, o presidente esclareceu alguns pontos a respeito do destaque do conselheiro Maurício e a utilização dos recursos do PNAEs. Após algumas considerações dos conselheiros, o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Rubens Fey fez alguns esclarecimentos a respeito dos recursos do PNAEs. O Presidente informou que o destaque proposto priorizava a assistência estudantil e sugeriu aprová-lo por consenso. Em regime de votação, o destaque foi aprovado por consenso. O Conselheiro João Alfredo Braida fez um novo encaminhamento, de estabelecer um prazo para que a Reitoria produza os documentos para envio ao Conselho. O Presidente questionou se os encaminhamentos para os órgãos externos poderiam ser feitos de imediato, sendo que o conselheiro respondeu afirmativamente. O Presidente solicitou que o conselheiro pontuasse os documentos complementares que estariam sendo solicitados no parecer, por sua vez, o conselheiro respondeu que acabou não fazendo isto ao final do documento. Contudo, o presidente ponderou que os documentos em sua maioria, seriam a respeito dos esclarecimentos solicitados, sugerindo o prazo de quarenta e cinco dias a contar da data da aprovação da resolução. O Presidente solicitou ainda, que poderia haver necessidade de prorrogação deste prazo, questionando se isto seria possível, perguntando se teriam acordo com este encaminhamento, por sua vez, o Pró-Reitor de Planejamento manifestou-se favorável. Com estas emendas apresentadas e considerações, a proposta de execução orçamentária foi aprovada. O Presidente, neste momento, seguindo a pauta, passou ao item 2.2 Processo n° 23205.004432-2020-41; Propõe alteração da Resolução nº 12-2013-CONSUNI-CA. Encaminhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente à SECOC para análise do Consuni - Designação de relatoria. O Conselheiro Demétrio Alves Paz, se prontificou, no sentido de realizar o relato, obtendo o consenso do conselho. Na sequência, passando para o item 2.3 Processo nº 23205.002516/2019-14: Alteração de regime de trabalho de docente - JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO - Homologação da Portaria N° 400/GR/UFFS/2020 (Ad Referendum). O Presidente questionou ao Conselho se haveria consenso com a Portaria, colocando em regime de votação, o conselheiro Sergio Alves Junior deixou registrada sua abstenção nesta votação. Neste sentido, a Portaria n° 400/GR/UFFS/2020 foi referendada. Passando para o item 2.4 Processo n° 23205.004348/2020-27 – Solicitação de Prorrogação de Prazo de Entrega da Prestação de Contas do ano de 2019. Processo encaminhado à SECOC - Homologação da Decisão Ad Referendum n° 5/CONSUNI/UFFS/2020. O presidente solicitou que o Pró-Reitor de Planejamento fizesse os esclarecimentos necessários acerca deste assunto. Após as considerações do Pró-Reitor, o presidente também esclareceu a necessidade da referida decisão. Na sequência, os conselheiros fizeram considerações a respeito da matéria sugerindo a não aprovação da decisão 5/CONSUNI/UFFS/2020, e, também, prorrogar o prazo da prestação de contas para o dia treze de julho de dois mil e vinte. Após considerações dos conselheiros, o presidente realizou ponderações acerca de algumas narrativas colocadas por alguns membros deste conselho, as quais acabam por enfraquecer o andamento das atividades da universidade. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira ressaltou a importância de lembrar que a prorrogação de prazo foi sugerida pelo TCU, em virtude da situação de pandemia em que o país se encontra. O presidente salientou estar próximo o término da sessão, porém, encaminhou os preparativos para a votação das propostas. Neste sentido, solicitou ao apoio técnico da videoconferência, a elaboração da votação das propostas de aprovação do ad referendum (proposta um), proposta do conselheiro Vicente de não aprovar, mas prorrogar (proposta dois) e abstenções. Neste momento, o presidente foi informado pela secretaria, que o tempo da sessão estaria por acabar. Por fim, não havendo mais tempo hábil, o presidente encerrou a sessão às dezoito horas e vinte e dois minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim. RETIFICAÇÃO DA ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2020: Esta Emenda traz os textos propostos pela conselheira Dariane Carlesso entre as linhas 124 e 125 da ata da 4ª Sessão ordinária de 2020 do Conselho Universitário. Onde se lê: “Desta maneira, o conselho aprovou o destaque do conselheiro Marcos Beal”. Leia-se:Desta maneira, o conselho aprovou o destaque do conselheiro Marcos Beal, com a seguinte redação: I - A execução das obras previstas no item 1.3 da Proposta Orçamentária, a serem realizadas nos campi, ficam sujeitas à aprovação dos respectivos Conselhos dos campi, podendo ser substituídas por obras do mesmo valor até 60 dias após a aprovação desta proposta orçamentária.” E entre as linhas 130 e 131 onde se lê: “Em regime de votação, o destaque foi aprovado por consenso.” Leia-se: “Em regime de votação, o destaque foi aprovado por consenso, com a seguinte redação:  A UFFS deve apresentar alternativas a serem adotadas que assegurem e priorizem o amparo e a permanência dos estudantes considerando a possibilidade da não efetivação do Orçamento Sob Supervisão que se refere a Assistência Estudantil de R$ 4.323.791,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e três mil e setecentos e noventa e um reais) e o cumprimento da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019.” Eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente emenda, de acordo com o aprovado na 5ª Sessão Ordinária do Consuni, realizada em 17/06/2020. Esta Emenda traz o texto proposto pela conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro que inicia na linha 166 da ata da 4ª Sessão ordinária de 2020 do Conselho Universitário:FUNDAMENTAÇÃO: a) Não há justificativa para a tomada de decisão ad referendum, a ampliação pelo TCU do prazo para a apresentação do relatório de gestão foi informada à Reitoria da UFFS em mensagem com data de seis de abril de dois mil e vinte. O Pró-Reitor de Planejamento e o Diretor de Planejamento encaminharam pedido de prorrogação no dia vinte e dois de abril ao Conselho Universitário. Ocorreu uma sessão do Conselho Universitário no dia vinte e nove de abril, com convocação realizada no dia vinte e cinco de abril. Desde a informação da ampliação do prazo pelo TCU, seis de abril, até o fim do prazo para a apresentação da prestação de contas, ocorreu a 2a Sessão Extraordinária no dia nove de abril, a 3a Sessão Ordinária no dia dezesseis de abril e a 3a Sessão Extraordinária no dia vinte e nove de abril. Ao invés de apresentar em alguma das sessões, a Reitoria decidiu a prorrogação somente no último dia do prazo. b) O Reitor está impedido de deliberar sobre matérias de seu interesse direto, o Reitor não pode decidir sobre a ampliação de um prazo estatutário que lhe cabe cumprir. c) Sobre o prazo, a prorrogação do prazo para o dia vinte e oito julho, 90 dias após o final do mês de abril, sendo que o prazo para o envio do relatório de gestão ao TCU é trinta e um de agosto, não permite que seja designado relator na sessão do dia dezesseis de julho para que a matéria seja apreciada no dia 16 de agosto. Sendo assim, a proposta é que o prazo seja treze de julho para que a matéria possa ser remetida com 72 horas de antecedência para designação de relator na 6a Sessão Ordinária do dia dezesseis de julho. d) Sobre a data de vigência da decisão, propõe-se que a vigência da decisão seja retroativa ao prazo de trinta de abril. Encaminho em anexo fundamentação sobre a retroatividade dos atos administrativos. PROPOSTA DE DECISÃO: Decisão n. XX/CONSUNI/2020: - Considerando que o Reitor é impedido de decidir ad referendum para flexibilizar seus próprios deveres estatutários; - Considerando a existência de interesse pessoal direto na matéria; - Considerando a ausência de motivos para que a matéria não fosse apresentada em sessões anteriores deste Conselho, realizadas no mês de abril; - Considerando que ao analisar a matéria o Conselho identifica razões suficientes para a ampliação do prazo da prestação de contas; O Pleno do Conselho Universitário decide: Art. 1. Não aprovar a Decisão Ad Referendum n. 05/CONSUNI/2020; Art. 2. Prorrogar o prazo da apresentação da prestação de contas ao Consuni até o dia treze de julho de dois mil e vinte; Art. 3. Esta decisão tem seus efeitos retroativos a trinta de abril de dois mil e vinte.” Eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente emenda, de acordo com o aprovado na 5ª Sessão Ordinária do Consuni, realizada em 17/06/2020.

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2020

Aprova a Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2020.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando Parecer n° 1/CONCUR/2020 e o Processo n° 23205.000119/2020-33,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2020 conforme disposto no anexo I desta Resolução e os seguintes destaques:

 

I – A execução das obras previstas no item 1.3 da Proposta Orçamentária, a serem realizadas nos campi, ficam sujeitas à aprovação dos respectivos Conselhos dos campi, podendo ser substituídas por obras do mesmo valor até 60 dias após a aprovação desta proposta orçamentária. (VETADO EM 20/05/2020) (VETO DERRUBADO EM 07/07/2020, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19/CONSUNI/UFFS/2020)

 

II - A UFFS deve apresentar alternativas a serem adotadas que assegurem e priorizem o amparo e a permanência dos estudantes considerando a possibilidade da não efetivação do orçamento sob supervisão que se refere à Assistência Estudantil de R$ 4.323.791,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e três mil e setecentos e noventa e um reais) e o cumprimento da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019.


Art. 2º Cabe à PROPLAN realizar as adequações, justificativas e encaminhamentos de documentos e informações, conforme solicitado pelo Consuni, no prazo de quarenta e cinco dias a partir da publicação desta Resolução.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa Relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo 23205.004432-2020-41,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Demétrio Alves Paz como Relator para analisar e elaborar parecer acerca da matéria que trata Proposta de Alteração da Resolução nº 12-2013-CONSUNI-CA,

Parágrafo único. O Relator deverá encaminhar seus Pareceres à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 07 de junho de 2020, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 5ª Sessão Ordinária de 2020 do CONSUNI, agendada para o dia 17 de junho.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário,(em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

 

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria n° 400/GR/UFFS/2020.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.002516/2019-14,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria n°400/GR/UFFS/2020, que alterou, Ad Referendum do Conselho Universitário, o Regime de Trabalho do docente Jorge Roberto Marcante Carlotto.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário,(em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2020, CONFORME EDITAL Nº 012/ACAD-RE/UFFS/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a)

Vagas

Classificação

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola

(Processo 23205.001939/2018-28)

Por curso

Ana Carolina Teixeira Pinto

01 remunerada

02 voluntárias

1º  Adierfeson Nazareno

Oliveira da Silva

Leitura e Produção Textual: práticas de letramento acadêmico-científico na monitoria da UFFS – Campus Realeza (Processo 23205.001491/2019-23)

Por CCR

Clóvis Alencar Butzge

00 remunerada
04 voluntárias

Não houve candidatos inscritos para as vagas de monitor

 voluntário

Monitorias para o

Curso de Química

(Processo 23205.002039/2018-06

Por Curso

Gisele Louro Peres

01 remunerada

02 voluntárias

1º Diego Gabriel de Oliveira

 

 Realeza, 11 de maio de 2020.

  

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 11 de maio de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2020, CONFORME EDITAL Nº 012/ACAD-RE/UFFS/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 56/PROGRAD/UFFS/2019 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.

 

  1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a)

Vagas

Classificação

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola

(Processo 23205.001939/2018-28)

Por curso

Ana Carolina Teixeira Pinto

01 remunerada

02 voluntárias

1º  Adierfeson Nazareno

Oliveira da Silva

Leitura e Produção Textual: práticas de letramento acadêmico-científico na monitoria da UFFS – Campus Realeza (Processo 23205.001491/2019-23)

Por CCR

Clóvis Alencar Butzge

00 remunerada
04 voluntárias

Não houve candidatos inscritos para as vagas de monitor

 voluntário

Monitorias para o

Curso de Química

(Processo 23205.002039/2018-06

Por Curso

Gisele Louro Peres

01 remunerada

02 voluntárias

1º Diego Gabriel de Oliveira

 

 

Realeza, 13 de maio de 2020.

 

 

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 13 de maio de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CPA

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020

Aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por videoconferência pelo webex, foi realizada a Sessão Ordinária da Comissão Própria de Avaliação, coordenada por Ana Maria Olivo. Participaram da sessão os seguintes membros da CPA: representantes da Reitoria: Cecília Inês Duz de Andrade (PI), Ricardo Klein (SETI), Jasiel Silvânio Machado Gonçalves (PROPLAN), Rosana Lampugnani (PROEC) e Ronaldo Breda (SETI); representantes do Campus Cerro Largo: Adenice Clerici (técnica-administrativa) e Reneo Prediger; representantes do Campus Erechim: José Martins dos Santos (docente) e Almir Paulo dos Santos (docente); representantes do Campus Laranjeiras do Sul: Ernesto Quast (docente), Marize Helena da Rosa Vendler (técnica-administrativa) e Viviane Semim (comunidade regional); representantes do Campus Chapecó: Emilio Wuerges (docente), Geomara Balsanelo (técnica-administrativa) e Eduardo José Pedroso Pritsch, (discente). Representantes do Campus Passo Fundo: Marina Miri Braz Beccari (técnica-administrativa), Renata dos Santos Rabello (docente) e Silmar de Matos Santos (técnico-administrativa); representantes do Campus Realeza: Dafne de Moraes Deparis (técnica-administrativo). Justificaram ausência: Antonio Marcos Myskiw (docente), Nessara Dartora (docente) e Maxsuel Cesar Bonatto (técnico-administrativo). Iniciando os trabalhos da tarde, a coordenadora agradeceu a presença de todos e passou para os informes do dia: abordou sobre a reunião do dia anterior onde os coordenadores adjuntos fizeram a devolutiva dos resultados da autoavaliação institucional nos campi para a equipe diretiva da UFFS. Agradeceu aos coordenadores adjuntos e suas equipes pela dedicação nos trabalhos de elaboração do relatório e devolutivas da autoavaliação 2019. Também agradeceu a dedicação e apoio da equipe diretiva e dos diretores de campus no processo de autoavaliação 2019. A seguir passou para os assuntos da pauta: 1. Terceira etapa da capacitação dos membros da CPA: Participação do Professor Hugo Von Linsingen Piazzetta, que faz parte do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis). Inicialmente ele destacou que a integração da CPA com a gestão é algo muito importante e “se a CPA trabalha bem, normalmente a instituição vai bem”, o que é evidenciado nas visitas in loco que ele participou em diversas IES do Brasil. Ele fez uma análise do relatório 2019 de autoavaliação institucional da CPA e salientou que é importante que as pesquisas de autoavaliação sejam lincadas ao portal da UFFS. Os avaliadores costumam perguntar se a autoavaliação é feita com sistemas ou mecanismos institucionalizados. Jasiel destacou que teremos módulos com ferramentas de autoavaliação dentro do SIG. Ronaldo abordou sobre o sistema que foi desenvolvido institucionalmente para a pesquisa com os egressos, que ainda está bem simples e que requer integrações, mas é uma ferramenta importante de ser utilizada até que sejam implementados os módulos de autoavaliação no SIG. O professor Hugo destacou que nosso relatório está bem completo, com dados fidedignos, mas que é importante aumentar a participação da comunidade acadêmica nas pesquisas de autoavaliação institucional e também preservar e comunicar sobre o sigilo dos respondentes. Destacou que os projetos de extensão e de pesquisa que foram colocados no relatório esse ano enriqueceram o documento. Sugeriu que os relatórios de autoavaliação deveriam ser impressos e colocados na biblioteca para consulta da comunidade e na sala da CPA para que estivessem à disposição dos avaliadores. Sobre a divulgação dos resultados, sugeriu que os próximos relatórios fossem diagramados de maneira mais visual (com mais infográficos e menos textos), para que a comunidade pudesse efetivamente ler e se apropriar dos dados e que também fossem divulgados no site e nas redes sociais da UFFS. Sugeriu que a divulgação fosse feita com QR Code para que estudantes e servidores pudessem acessar com tecnologias modernas tipo smartphones, tablets etc. Sugeriu que houvesse um cuidado com relação às informações e legendas das fotos e imagens para que não haja erros. Destacou sobre a importância de todos os diretores, professores e servidores motivarem a participação nas autoavaliações. Destacou sobre a importância de divulgar nos espaços físicos as melhorias realizadas com base nas autoavaliações, colocando cartazes com frases, como por exemplo: “ você pediu e a CPA fez”, dessa forma geraria maior divulgação e sensibilização sobre a importância da participação no processo de autoavaliação. Destacou também que a própria CPA deve se autoavaliar ao final de cada processo. Sugeriu que fosse dado maior atenção à autoavaliação dos cursos, pois elas devem nortear os PPCs. Destacou que nenhum PPC da UFFS citou o trabalho de autoavaliação como um elemento gerador de informações para propor alterações de PPCs e que os resultados surgidos na autoavaliação é que precisam gerar subsídios para a alteração dos PPCs. Ressaltou sobre a importância de se fazer pesquisas com as empresas, de forma a ver a percepção delas sobre determinados cursos da UFFS. Ressaltou que é importante fazer pesquisa com os alunos ingressantes, de forma a saber qual é a expectativa deles sobre o curso; posteriormente fazer pesquisa com os concluintes para saber se aquelas expectativas iniciais foram correspondidas e também com os egressos, para ver se o aprendizado que eles tiveram do curso contribuíram para inserção no mercado de trabalho. Destacou que precisamos avaliar todos os cursos de graduação e de pós-graduação. Posterior a apresentação do professor Hugo foi aberta uma rodada nos campi para perguntas e sugestões. A Adenise, Coordenadora Adjunta da CPA no Campus Cerro Largo destacou a preocupação de como devemos registrar a avaliação nesse período de pandemia. O representante discente, Eduardo, destacou que estão acontecendo algumas aulas ou disciplinas em EAD de forma isolada, mas ele não está tendo nenhuma atividade. O professor José Martins, Coordenador Adjunto da CPA no Campus Erechim também salientou que precisamos saber como estão os alunos nessa fase e como está a nossa relação com eles, pois são quase dez mil alunos hoje que estão dispersos. Sobre a divulgação dos resultados da autoavaliação ele apontou que há muita fragilidade nesse processo ainda e que o objetivo não deve ser apenas informar, mas permitir que a comunidade acadêmica possa se apropriar desses resultados e ajudar a produzir as mudanças e melhorias. Destacou que temos muitos desafios que precisam ser solucionados, tais como: baixa taxa de matrículas, alta evasão e retenção e também em relação ao acompanhamento dos egressos. A coordenadora destacou que a PROGRAD realizará uma pesquisa para saber como está sendo a experiência das aulas em EAD. A seguir, passou-se para os próximos pontos de pauta: 2. Aprovação da ata da reunião anterior. Ata aprovada por unanimidade. 3. Diálogo com os coordenadores adjuntos e equipes sobre processo de entrega dos resultados da autoavaliação institucional à equipe diretoria da reitoria e dos campi – O Campus Chapecó e o Campus Cerro Largo já iniciaram as atividades, que ainda estão em processo. No Campus Passo Fundo foi realizada reunião remota com os membros da CPA local para programar as devolutivas para a Direção do Campus, para o Coordenador do Curso e NDE. Com os docentes foi feita a devolutiva na reunião pedagógica no início do semestre. Eles também estão elaborando os banners e listando as ações de melhorias já realizadas. Eles já tem prontos os adesivos para identificar/colar nos espaços onde as melhorias foram realizadas no campus, com base nas autoavaliações. No Campus Realeza foi feita uma reunião com a direção do campus. A Marize, Coordenadora Adjunta da CPA no Campus Laranjeiras do Sul informou que foram feitas reuniões com a coordenação acadêmica e com os coordenadores de cursos, para apresentação dos resultados e elaboração do plano de melhorias. Ela destacou que o trabalho e as ações realizadas pelos NDEs e órgãos colegiados não são amplamente conhecidos pela comunidade acadêmica e que isso precisa ser melhorado. No Campus Erechim existe um processo de divulgação do relatório no intuito de entender os desafios e buscar ações de enfrentamento. Eles iniciaram um diálogo com a direção e coordenação acadêmica e no dia 29 a CPA local apresentará os resultados da autoavaliação para o Conselho de Campus. Eles também pretendem levar as discussões para o Fórum de Coordenadores de Cursos e para os colegiados de cursos. 4. Envio de pareceres para solicitação dos planos de ação de melhoria a partir das recomendações da CPA para a Reitoria, Pró-reitorias, Direções e Coordenações dos campi- Além da apresentação que a CPA fez à equipe diretiva serão enviados documentos com o relatório e com a solicitação da elaboração dos planos de ação de melhorias. 4. Processo de Recredenciamento da UFFS – em que fase estamos- A Cecilia informou que os processos estão parados do MEC, mas que precisamos dar segmento aos trabalhos da Comissão de Recredenciamento para elaboração das informações que deverão ser postadas quando abrir o formulário eletrônico. O Relato Institucional e o Relatório de Autoavaliação 2019 estão prontos para serem postados no E-mec, assim que o sistema abrir. 5. Revisão dos instrumentos de autoavaliação e sugestão para próximas aplicações de pesquisa. Esse ponto de pauta ficou para a próxima reunião. 6. Planejamento da Autovaliação 2020-2023 – devido a toda essa mudança de cenário, com todas essas incertezas, o planejamento ainda não foi finalizado e precisamos a partir da próxima reunião definir o planejamento de autoavaliação para o segundo semestre de 2020. 7. Ações de capacitação/curso on line sobre autoavaliação (comentado na reunião anterior) – Ronaldo informou que o webex ou o moodle poderiam ser usados para a capacitação, pois são essas duas ferramentas que temos disponíveis hoje na instituição. Deliberações: 1.Prazo para envio dos Planos de Ação: até a próxima reunião; 2. Prazo para coordenadores adjuntos da CPA enviarem os relatórios das devolutivas junto com o relatório das atividades do primeiro semestre (a combinar); 3. Prazo para envio das sugestões para o plano de autoavaliação: até final de junho. Terminados os assuntos constantes na pauta do dia, a coordenadora agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Ana Maria Olivo

Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação

Documento Histórico

ATA Nº 4/CPA/UFFS/2020

CONSCOMER

Convocação para a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Comunitário de 2020 - 19/05/2020

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, José Valério Cavalli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Comunitário de 2020, que será realizada no dia 19 de maio de 2020, às 14h, por meio do sistema de conferência on-line, Webex. O link da reunião será enviado, posteriormente, por e-mail.

Erechim-RS, 13 de maio de 2020.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

PROGESP

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLA (INDIRETO)

1 O que é?

1.1 É a assistência indireta paga ao servidor para auxiliar nas despesas com berçários, maternais, jardins de infância e pré-escola dos seus dependentes.

 

2 Requisitos:

2.1 O dependente deve ter idade entre o nascimento até completar 6 (seis) anos.

 

3 Fique atento para:

3.1 Servidores contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, fazem jus a este benefício.

3.2 Considera-se como dependente para fins de auxílio pré-escola, além do filho, o menor sob tutela até completar 6 (seis) anos de idade.

3.3 O auxílio será pago também ao dependente excepcional, se comprovado, por laudo médico emitido por perícia oficial, que o desenvolvimento biológico, psicológico e motricidade correspondem à idade mental até 6 (seis) anos. O agendamento para a perícia médica deve ser realizado com a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS).

3.4 Em caso de pais separados o auxílio é concedido ao que detiver a guarda.

3.5 Quando ambos os pais forem servidores da administração federal, direta, autárquica e fundacional o auxílio é concedido somente a um deles.

3.6 O auxílio é devido a partir da data de nascimento do filho.

3.7 O servidor deixará de receber o benefício automaticamente: no mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade; com o óbito do dependente ou; enquanto o servidor estiver licenciado para tratar de interesses particulares.

3.8 O benefício é custeado pelo órgão e pelo servidor. O desconto da cota parte do servidor ocorrerá juntamente ao pagamento do benefício.

3.9 O servidor que acumula cargos e empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional fará jus ao benefício do auxílio pré-escola somente em relação ao vínculo mais antigo.

3.10 É PROIBIDA a percepção do benefício de forma concomitante pelos pais quando ambos os pais forem servidores da administração federal, direta, autárquica e fundacional.

3.11 Em caso de solicitação de auxílio pré-escola, o indireto deve ser requerido.

 

4 Como solicitar

4.1 A solicitação de cadastro de dependente pode ser feita eletronicamente através do SOUGOV, a qualquer momento, conforme orientações do Tutorial constante no Anexo I. Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar a ele :

a) Certidão de Nascimento contendo CPF ou Certidão de Nascimento e CPF;

b) Termo de guarda e responsabilidade ou termo de adoção do dependente, conforme o caso;

c) Comprovante de agendamento da perícia oficial e/ou, após realizada a perícia, laudo médico, conforme o caso;

4.2 Caso haja a necessidade de inclusão de mais documentos, o servidor deverá juntá-los em um único arquivo PDF, tendo em vista que o SOUGOV permite a inclusão de somente um anexo.

4.3 A veracidade do documento anexado ao Requerimento é de inteira responsabilidade do servidor.

4.4 Qualquer problema com o documento, o requerimento será devolvido ao servidor para correção, e o dependente será cadastrado com a data do envio do requerimento completo.

 

5 Fundamentação legal:

a) Decreto nº 977, de 11 de novembro de 1993 (Assistência pré-escolar);

b) Instrução Normativa SAF nº 12, de 23 de dezembro de 1993 (Disciplina a Assistência Pré-escolar);

c) Portaria Normativa nº 10 SEGEP/MPOG, de 04 de outubro de 2018 (Exigência de CPF);

d) Nota Informativa nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 22 de setembro de 2010 (Contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993);

e) Nota Técnica nº 740/2010/COGES/DENOP/SRH/MP, de 03 de agosto de 2010 (Contratados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993).

f) Ofício Circular SEI n° 2315/2022/ME (Trata da retroatividade da assistência Pré-escolar).

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

DEPENDENTE PARA FINS DE ABATIMENTO NO IMPOSTO DE RENDA

1 O que é?

1.1 É o cadastro dos dependentes para fins de abatimento na retenção do imposto de renda.

2 Requisitos:

2.1 São definidos pela Receita Federal. Mais informações podem ser obtidas no Site da Receita Federal.

3 Fique atento para:

3.1 É importante sempre consultar a legislação da Receita Federal quanto à condição de dependência.

3.2 Os filhos de pais separados devem constar no assentamento funcional daquele que detiver a guarda.

3.3 É proibida a dedução de imposto de renda de forma concomitante pelos pais.

 

4 Como solicitar

4.1 A solicitação de cadastro de dependente pode ser feita eletronicamente através do SOUGOV, a qualquer momento, conforme orientações constantes no Anexo I deste Manual. Após gerar o documento no sistema, o servidor deverá anexar os documentos necessários em um único arquivo PDF (vide item 5), pois o sistema só permite a inserção de um único anexo.

4.2 A veracidade do documento anexado ao Requerimento é de inteira responsabilidade do servidor.

4.3 Qualquer problema com o documento, o requerimento será devolvido ao servidor para correção, e o dependente será cadastrado com a data do envio do requerimento completo.

 

5 Quem pode ser dependente e documentação necessária

5.1 Companheiro(a) ou cônjuge: certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

5.2 Filho(a) ou enteado(a):

a) Para os filhos até 6 (seis) anos de idade: certidão de nascimento contendo CPF ou certidão de nascimento e CPF;

b) Até completar 21 (vinte e um) anos: Certidão de nascimento e CPF ou Certidão de nascimento e RG.

c) Em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho: RG, CPF, certidão de nascimento e laudo médico atestando a incapacidade.

d) Estudantes de estabelecimento de ensino superior (Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu) ou escola técnica de segundo grau, até completar 24 (vinte e quatro) anos: RG ou CPF, certidão de nascimento e atestado de matrícula.

5.3 Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial:

a) Até completar 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho: RG ou CPF, certidão de nascimento, termo de guarda e laudo médico atestando a incapacidade.

b) Estudantes de estabelecimento de ensino superior (Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu) ou escola técnica de segundo grau, até completar 24 (vinte e quatro) anos: RG ou CPF, certidão de nascimento, termo de guarda e atestado de matrícula.

5.4 Pais, avós e bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal: RG e CPF.

5.5 Menor pobre, até completar 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: RG ou CPF e certidão de nascimento.

5.6 A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador: RG ou CPF, certidão de nascimento e termo de tutela ou curatela.

 

6 Fundamentação legal:

a) Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Imposto de Renda);

b) Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014 (Imposto de Renda Pessoa Física);

c) Portaria Normativa nº 10, de 4 de outubro de 2018 (Exigência de CPF). 

 

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail suape.dbal@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação e Aceleração da Promoção

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação e Aceleração da Promoção a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

VINICIUS CESAR CADENA LINCZUK

1036362

07/05/2020

Assistente B

Nível I

Mestrado

Adjunto C

Nível I

Doutorado

23205.102289/2020-51

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de maio de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Cristina Otsuschi

1323749

20/03/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004962/2014-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 11 de maio de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Manuela Gomes Cardoso

1362233

13/04/2020

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

23205.004789/2020-29

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de maio de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CCCBLS

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LICENCIATURA

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às catorze horas, por meio de videoconferência, reuniram-se os integrantes para segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Ricardo Key Yamazaki, bem como o Coordenador Adjunto, Alexandre Monkolski, e Roberson Dibax, Gian Machado de Castro, Luisa Helena Cazarolli, Carlos José Raupp Ramos, Diogo José Siqueira, Michel Pegoraro Simão, Biani Fatima Mulinetti, Valeria Cristina Gomes Garcia, Leticia Maria Polli Kades e Claudia Giongo, e, secretariando, o Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos, Jhonatann Oliveira Martins. Justificaram a ausência os seguintes membros: Aline Pomari Fernandes se encontra em licença maternidade. O coordenador expôs a pauta que foi previamente aprovada pelos presentes. 1. INFORMES – 1.1 Edital de Monitoria: Ricardo falou que se encontra aberto edital de monitoria e que o curso de Ciências Biológicas ficou com 2 (duas) bolsas; a área de monitoria que o curso ficou responsável é a de Química, desenvolvida pelo docente Luciano Tormen, e a segunda área é a de Botânica, desenvolvida pelo docente Robson Dibax. 1.2 Edital CAPES/PIBID: Ricardo falou sobre programa institucional do PIBID o qual espera conseguir implementar em Laranjeiras do Sul-PR. Comentou que um resultado preliminar já existe e espera que nas próximas semanas seja oficializado e apresentado os prazos e procedimentos a serem seguidos com vistas a suspensão do calendário. Ricardo comentou, ainda, que tem a expectativa de desenvolver esse projeto com inicialmente 24 (vinte e quatro) bolsas e mais 6 (seis) vagas para voluntários. 1.3 Projeto de extensão: Ricardo comentou sobre projeto proposto pela docente Silvia Romão pensando nas ações relacionadas ao combate do coronavírus, que envolvem elaboração de materiais didáticos e divulgação de informações sobre o próprio vírus. 1.4 Nova composição do Colegiado: Ricardo deu boas-vindas ao docente Carlos J. Raupp Ramos que ingressou no Colegiado como representante titular do Domínio Conexo. 2. PONTOS DE PAUTA – 2.1 Aprovação da Ata 01/CCCBL-LS/UFFS/2020: A Ata foi apresentada ao Colegiado pelo Coordenador do Curso, Ricardo, e corrigida durante a reunião. A Ata foi aprovada pelo Colegiado. 2.2 Indicação do professor Carlos José Raupp Ramos para NDE: Considerando o retorno do docente Carlos Raupp de seu afastamento para capacitação, Ricardo propôs ao Colegiado que o mesmo seja indicado como membro do Domínio Específico para o Núcleo Docente Estruturante do curso de Ciências Biológicas. O Colegiado aprovou a indicação. 2.3 Orçamento do curso: Ricardo falou sobre distribuição do orçamento atual do curso, que está distribuído em Viagens de Estudos: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para Diárias e R$ 6.000,00 (seis mil reais) para Transporte; e em Eventos Acadêmicos está distribuído: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para Diárias e R$ 1.214,17 (mil duzentos e catorze reais e dezessete centavos) para Passagens. No total, o curso possui R$ 8.714,17 (oito mil setecentos e catorze reais e dezessete centavos). Ricardo perguntou ao Colegiado se querem manter o orçamento ou fazer alguma alteração, salientando que não há previsão de retorno as aulas. Alexandre Monkolski sugere que viagem proposta para o curso seja cancelada, uma vez que viagem é para o estado de Santa Catarina onde há um maior número de casos do Covid-19, sendo provável a suspensão do calendário por mais uns dois meses. Ricardo comentou que poderia ser remanejado os recursos, mas a questão é se estes poderão ser utilizados. Alexandre e Gian falaram sobre possibilidade de atividade virtual para os discentes. Leticia sugeriu fazer viagem para primeiro semestre do próximo ano. Carlos Raupp falou que concorda com a posição do Alexandre, e acha prudente aguardar. Ricardo propôs, por fim, consultar o Coordenador Administrativo, Ronaldo Seramim, se há como manter a distribuição atual do orçamento podendo ser revisto essa alocação de recursos dentro de dois meses pelo Colegiado. O Colegiado aprovou a referida proposta. 2.4 Atividades durante o período de Pandemia (ACCs; Eventos; Projetos; Modalidade EAD): Ricardo falou sobre como os demais cursos têm lidado com situação de pandemia. Falou que há poucos componentes curriculares ocorrendo de forma semipresencial devido à resistência tanto de discentes quanto de docentes. Também comentou sobre possibilidade de ofertar atividades que possam contar para os alunos como ACC’s, ou ainda elaborar um evento a distância. Ricardo salientou que a modalidade EAD tem dificuldades devido a falta de formação específica dos docentes para trabalharem nesse formato. Carlos Raupp comentou sobre a impossibilidade de se trabalhar aulas práticas. Gian falou que EAD se apresenta como uma ferramenta para disponibilizar material de outras formas. Claudia comentou que é necessário aprender a usar o formato EAD, vendo essa ferramenta como uma oportunidade de experimentação. Alexandre perguntou se havia dados sobre a adesão entre os discentes e os de fora do curso nessas atividades a distância propostos por cursos como o de Engenharia de Alimentos. Ricardo comentou que não possui esses dados. Alexandre comentou sobre possibilidade pegar um técnico da área para ensinar a como trabalhar efetivamente no formato EAD. Ricardo falou sobre o cuidado em não excluir alguns discentes que não tem acesso à internet. Gian disse que é necessário deixar claro para os acadêmicos que terão outras oportunidades de realização de atividades para horas de ACC’s. Claudia comentou que é importante deixar claro que não serão atividades obrigatórias e garantir aos alunos sem acesso que terão outras oportunidades, mas não deixar de ofertar para quem tem oportunidade de fazer. Ricardo pediu para que os docentes que tiverem interesse de elaborar alguma atividade façam esse teste e, a medida que seja efetivo, comunica-o  para tentam montar algo maior e mais abrangente. Ricardo propôs elaborar um e-mail sugerindo aos docentes que quiserem para preparar algum material discutindo sobre sua área de formação ou componente curricular que ministra, para assim montarem um arquivo que possam divulgar. O Colegiado aprovou a proposta. 2.5 Sugestões de demandas para NDE (Extensão e auto-avaliação): Ricardo comentou que o NDE deverá discutir a inserção de dez porcento de carga horária de extensão no currículo bem como trabalhar a autoavaliação do curso, dando diagnóstico e proposta de soluções. Alexandre disse que consultará outros professores com interesse em auxiliá-lo. 2.6 Divulgação dos assuntos tratados em Colegiado e NDE do curso: Ricardo falou que as Atas já são divulgadas no site da UFFS, mas propôs também fazer Fóruns de discussão para divulgar informações tratadas. Num primeiro momento seria à distância e, com retorno das atividades, podem-se realizar assembleias. Gian sugere botar um relatório resumido no Boletim Semanal. Colegiado aprovou a proposta do Ricardo e o mesmo verificará se é possível a divulgação no Boletim. Sendo dezesseis horas e vinte e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jhonatann Oliveira Martins, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.

Jhonatann Oliveira Martins_______________________________________________________

Ricardo Key Yamazaki__________________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de maio de 2020.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 2/CCCBLS/UFFS/2020

PROAD

Prorroga prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 423/GR/UFFS/2017, de 28 de março de 2017, considerando o Processo nº 23205.002246/2019-33, a Portaria nº 224/PROAD/UFFS/2019, de 13 de novembro de 2019, que instaurou a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, bem como a Portaria nº 009/PROAD/UFFS/2020, de 23 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º PRORROGAR, por igual período, ou seja, cento e oitenta dias, a partir de 13/05/2020, com base no Artigo 9º, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, instaurado pela Portaria nº 224/PROAD/UFFS/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de maio de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços continuados de motorista, recepcionista, telefonista, limpeza, jardinagem, eletricista, carga e descarga, oficial de manutenção predial, tratorista, serviço braçal, lavador de roupas, auxiliar de veterinário e supervisor/encarregado

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços continuados de motorista, recepcionista, telefonista, limpeza, jardinagem, eletricista, carga e descarga, oficial de manutenção predial, tratorista, serviço braçal, lavador de roupas, auxiliar de veterinário e supervisor/encarregado.

I. Adenise Clerici, Siape 2181976;
II. Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
III. Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
IV. Ângelo Sérgio Bueno, Siape 1796732;
V. Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
VI. Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
VII. Canisio Roque Schmidt, Siape 1770040;
VIII. Cássio Rafael Piaia, Siape 1769722;
IX. Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
X. Claudia Simone Da Cunha Teixeira, Siape 1908527;
XI. Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
XII. Daniel Josias Ferreira, Siape 2142135;
XIII. Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
XIV. Edimar Tenutti, Siape 2068876;
XV. Edinéia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
XVI. Elenice Inocente, Siape 1264464;
XVII. Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
XVIII. Elizabete Maria Da Silva Pedroski, Siape 1828090;
XIX. Fabiano Gnoato, Siape 2271077;
XX. Fabio Correa Gasparetto, Siape 2015260;
XXI. Fernanda Gabriel da Silva, Siape 3068355;
XXII. Francesco Jurinic, Siape 2124404;
XXIII. Gesiel Fragozo Pompeo, Siape 2173315;
XXIV. Greyce Buzzolaro, Siape 1003336;
XXV. Hugo Franciscon, Siape 2386301;
XXVI. Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XXVII. Késia Zanuzo, Siape 2131671;
XXVIII. Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
XXIX. Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XXX. Lucinéia Giacomelli Koraleski, Siape 2307505;
XXXI. Luciano de Wallau, Siape 1795326;
XXXII. Marcelo Guerreiro Crizel, Siape 2398826;
XXXIII. Marcelo Karol Galvão De Meira, Siape 2131666;
XXXIV. Mateus Velho dos Santos, Siape 2062021;
XXXV. Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XXXVI. Roberto Roseira, Siape 1945626;
XXXVII. Rodrigo Celso Gheno, Siape 2136477;
XXXVIII. Rony Ristow, Siape 2148100;
XXXIX. Sandro Adriano Schneider, Siape 1911255;
XL. Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XLI. Silvana Veroneze, Siape 2879718;
XLII. Wilson Ramos Mayer, Siape 1165921.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 50/2018, Processo nº 23205.003331/2018-13

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 50/2018, decorrente do Processo nº 23205.003331/2018-13:

I. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Éverton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
d) Fiscal Titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
e) Fiscal Suplente: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
f) Fiscal Suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica em Laboratório/Química, Siape 1642472.

III. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo/Química, Siape 1744052;
d) Fiscal Titular: Filomena Marafon, Técnica de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2056695;
e) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

IV. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Brustolin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Flavia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
d) Fiscal Suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) Fiscal Titular: Wilson Mayer Ramos, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.

VI. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
d) Fiscal Suplente: Vanessa Gomes da Silva, Médica Veterinária, Siape 1919729.

VII. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VIII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707;
d) Fiscal Suplente: Suelem Kaczala, Tecnóloga/Química, Siape 2129798.

IX. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211.

X. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal Titular: Emanuel Caon, Médico Veterinário, Siape 1857308;
d) Fiscal Suplente: Michelle de Araújo, Técnica de Radiologia, Siape 2033412.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de frascos para armazenamento de nitrogênio líquido, equipamentos das áreas de química, biologia, medicina humana e veterinária, para análise de alimentos e implementos agrícolas, destinados aos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 223/PROAD/UFFS/2018, de 20 de dezembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 32/2018, Processo nº 23205.002238/2018-14

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 32/2018, decorrente do Processo nº 23205.002238/2018-14:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
d) Fiscal Suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
d) Fiscal Suplente: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472.

III. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483.

IV. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) Fiscal Titular: Marina Pissatto, Técnica de Laboratório/Agronomia, Siape 2388255;
d) Fiscal Suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente de Administração, Siape 1587749.

V. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Fiscal Titular: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571.

VI. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) Fiscal Titular: Ândrea Machado Perreira Franco, Técnica de Laboratórios/Hidrologia e Solos, Siape 2388432;
e) Fiscal Suplente: Adelar Ferreira Pes, Técnica de Laboratórios/Edificações, Siape 1877879.

VII. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Brustolin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal Titular: Ândrea Machado Perreira Franco, Técnica de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388432;
d) Fiscal Suplente: Adelar Ferreira Pes, Técnico de Laboratórios/Edificações, Siape 1877879.

VIII. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) Gestor Suplente: Edgar Martins Lirio, Contador, Siape 1767071;
c) Fiscal Titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
d) Fiscal Suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.

IX. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Silvana da Costa, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1981728;
c) Fiscal Titular: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
d) Fiscal Suplente: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185.

X. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

XI. Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2139863;
c) Fiscal Titular: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
d) Fiscal Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

XII. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edineia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
c) Fiscal Titular: Flavio Riuzo So, Assistente em Administração, 1267859;
d) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
d) Fiscal Suplente: Andre Luiz Zabott, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2066038.

XIII. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707.

XIV. Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) Fiscal Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
d) Fiscal Suplente: Flavio Riuzo So, Assistente Administrativo, Siape 1267859.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para eventual aquisição de eletrodomésticos, mobiliários, cortinas persianas e tapetes de vinil destinados ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 056/PROAD/UFFS/2019, de 13 de maio de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2019, Dispensa de Licitação nº 33/2019, Processo nº 23205.002216/2019-27, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2019, decorrente da Dispensa de Licitação nº 33/2019, Processo nº 23205.002216/2019-27, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Administrativo Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) Fiscal Técnico Titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) Fiscal Técnico Suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

II. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Administrativo Titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) Fiscal Administrativo Titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) Fiscal Administrativo Suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) Fiscal Técnico Titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) Fiscal Técnico Titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/ Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) Fiscal Técnico Titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696.

III. Campus Passo Fundo/RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Administrativo Titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) Fiscal Administrativo Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) Fiscal Técnico Titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) Fiscal Técnico Titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) Fiscal Técnico Suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) Fiscal Técnico Suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

IV. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Administrativo Titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) Fiscal Administrativo Titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) Fiscal Técnico Titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) Fiscal Técnico Suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação
de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 179/PROAD/UFFS/2019, de 01 de outubro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 40/2018, Processo nº 23205.002580/2018-14

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 40/2018, decorrente do Processo nº 23205.002580/2018-14:

I. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477.

II. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) Fiscal titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
d) Fiscal Suplente: Edemar José Baranek, Engenheiro Agrônomo, Siape 1768801.

V. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de materiais para as atividades de piscicultura, acessórios para geologia e solos, irrigação, produção de mudas e hortaliças, fertilizantes, insumos agrícolas, defensivos para a agricultura orgânica, mudas frutíferas, entre outros, necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos Campi da UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 060/PROAD/UFFS/2019, de 20 de maio de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COSCRE

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos catorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Coordenador Acadêmico do Campus, Ademir Roberto Freddo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Elis Carolina de Souza Fatel (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Gisele Louro Peres (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora do Curso de Graduação em Física); representantes docentes: Antonio Marcos Myskiw, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Clóvis Alencar Butzge, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Letiére Cabreira Soares (suplente), Marcelo Zanetti, Sabrina Casagrande; representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott (suplente), Hudison Loch Haskel, Maxsuel Cesar Bonatto; representante da comunidade regional: Elemar Linke; representante discente: temporariamente sem representação. o compareceu à sessão por motivos justificados: Gilberto Laske [titular] (representante da comunidade regional), Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus). Não compareceram à sessão: Adalgiza Pinto Neto [titular] (representante docente), Claudemir de Chaves [suplente] (representante da comunidade regional), Ozeias de Oliveira [suplente] (representante da comunidade regional). Registra-se a realização do ato de posse do representante da comunidade regional, Elemar Linke. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores. A Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2020 foi aprovada com a seguinte correção: na linha 123, onde se lê “[…] Cristiane de Quadros (suplente);”, leia-se “[…] Cristiane de Quadros (titular);”. 1.2 Informes. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) na reunião da Comissão Geral do COVID-19, realizada no dia 13 de maio, foi discutida a construção de um documento norteador para o retorno às atividades administrativas e acadêmicas na UFFS; b) em reunião administrativa com a Reitoria, foi discutido o remanejamento do orçamento de 2020, tendo em vista a suspensão do calendário acadêmico em virtude da pandemia; c) durante a reunião administrativa com a Reitoria, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas recomendou a programação das férias dos servidores que possuem férias vencidas, bem como sinalizou a possibilidade de férias coletivas; d) o Reitor delegou ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas a homologação das férias dos servidores. A conselheira Elis Fatel informou que o Curso de Nutrição, em parceria com o Centro Acadêmico de Nutrição, promoverá o “I Ciclo de Palestras em Nutrição: Nutrindo o conhecimento”, coordenado pela docente Thaís Biasuz. O evento será realizado toda quinta-feira, de 14 de maio a 02 de julho, por videoconferência na plataforma Webex. As inscrições serão realizadas por palestra, com a abertura na semana anterior a data do evento. O primeiro encontro, programado para o dia de hoje (14/05), a partir das 18h45, terá a temática “Plantas Alimentícias Não-convencionais (PANC’s) e será ministrada pelo palestrante Guilherme Ranieri, Bacharel em Gestão Ambiental pela Universidade de São Paulo (EACH-USP) e Mestre em Ciência Ambiental pelo IEE/USP. O presidente informou que: a) o Psicólogo aprovado no último concurso, Cleiton Carbin, entrou em exercício no dia 04 de maio; b) a Pró-Reitoria de Graduação tem elaborado simulações de calendários acadêmicos com propostas de retorno das atividades em julho, agosto ou setembro; c) foi publicada a Portaria nº 473, de 12 de maio de 2020, do Ministério da Educação, que prorroga, até dia 16 de junho, a autorização, em caráter excepcional, da substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Homologação de deliberações ad referendum; 2.2 Prorrogação do mandato dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD – Campus Realeza; 2.3 Processo 23205.003155/2019-15: Proposta de criação do Curso de Graduação em Pedagogia; 2.4 Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – NEABI – Campus Realeza; 2.5 Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e UFPR; 2.6 Apreciação de processos de remoção e de redistribuição; 2.7 Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2019; 2.8 Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2020; 2.9 Edital de apoio aos docentes para participação em eventos científicos. Em seguida, o presidente apresentou as solicitações de inclusão de pauta encaminhadas para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados no decorrer da semana: I) Alteração na composição do Colegiado do Curso de Letras; II) Prorrogação do mandato do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária; III) Prorrogação do afastamento para capacitação da docente Luciana Borowski Pietricoski. O conselheiro Emerson Martins sugeriu que o item 2.9 seja antecipado para a ordem 2.7. O presidente propôs a retirada do item 2.2, em virtude da publicação da Portaria nº 473/GR/UFFS/2020 que trata da matéria. A pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Homologação de deliberações ad referendum; 2.2 Processo 23205.003155/2019-15: Proposta de criação do Curso de Graduação em Pedagogia; 2.3 Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – NEABI – Campus Realeza; 2.4 Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e UFPR; 2.5 Apreciação de processos de remoção e de redistribuição; 2.6 Edital de apoio aos docentes para participação em eventos científicos; 2.7 Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2019; 2.8 Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2020; 2.9 Alteração na composição do Colegiado do Curso de Letras; 2.10 Prorrogação do mandato do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária; 2.11 Prorrogação do afastamento para capacitação da docente Luciana Borowski Pietricoski. Passou-se ao item 2.1 Homologação de deliberações ad referendum. O presidente apresentou as deliberações emitidas ad referendum pelo Conselho do Campus em virtude da urgência de encaminhamento das solicitações: I) Resolução nº 13/CONSC-RE/UFFS/2020, que aprova, ad referendum, o Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Município de Realeza, protocolado por meio do Processo nº 23205.004312/2020-43; II) Resolução nº 14/CONSC-RE/UFFS/2020, que aprova, ad referendum, o Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Rotary Clube de Realeza, protocolado por meio do Processo nº 23205.004320/2020-90; III) Despacho Padrão nº 2/2020 – CONS-RE, referente ao Processo nº 23205.004638/2020-71: “Considerando as orientações constantes no Ofício nº 1/2020 - PROGAD, o Conselho do Campus Realeza aprova, ad referendum, a prorrogação do mandato da Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária enquanto perdurar a paralisação das atividades na UFFS em virtude da pandemia, devendo o Colegiado do Curso organizar o processo eleitoral tão logo a situação seja normalizada.” Sobre o Despacho Padrão nº 2/2020 – CONSC-RE, a secretaria esclareceu que a Pró-Reitoria de Graduação informou, por meio do Despacho Padrão nº 21/2020 – PROGRAD, que será efetivado o registro de prorrogação do mandato da Coordenação do Curso de Medicina Veterinária com data limite até 31 de dezembro de 2020 para todos os efeitos legais, nos termos da Portaria nº 428/GR/UFFS/2020, o que não impede o Campus de efetuar alteração antes dessa data, caso entenda adequado. O Pleno homologou as deliberações ad referendum. Passou-se ao item 2.2 Processo 23205.003155/2019-15: Proposta de criação do Curso de Graduação em Pedagogia. O presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pelos membros do Grupo de Trabalho (GT) do Curso de Graduação em Pedagogia, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Mariane Inês Ohlweiler e Gilson Luís Voloski. O Pleno acolheu a solicitação. A conselheira Gisele Peres, relatora do processo, fez a apresentação da reanálise do processo. Registra-se o resumo da reanálise: “Diante das informações supracitadas nesta reanálise, não há concordância da relatora em relação às respostas e ajustes apresentados pelo grupo de trabalho. De forma conclusiva, solicito que estes ajustes não sejam anexados ao processo 23205.003155/2019-15, que não seja encaminhado para apreciação do Conselho Estratégico Social e que essa reanálise seja reencaminhada ao grupo de trabalho para os devidos ajustes.” A servidora Mariane Ohlweiler, representante do GT de Pedagogia, salientou que o GT manifesta-se contrário à aprovação da reanálise da relatora Gisele Peres e colocou-se a disposição para apresentar os argumentos que justificam o posicionamento do GT. Ademais, solicitou, se possível, a indicação de nova relatoria para a matéria. A servidora Andréia de Deus, representante do GT de Pedagogia, disse que o GT discorda dos encaminhamentos dados para a matéria. Disse que a proposta de criação do referido curso iniciou em 2014, por iniciativa da docente Cristiane de Quadros, sendo o GT reformulado em 2018. Concorda que a proposta possui alguns equívocos, como a formação de alguns docentes por exemplo, mas o fato da proposta conter alguns erros não é motivo suficiente para não aprovar a criação do curso. Salientou, ainda, que muitas propostas de criação de cursos foram aprovadas pelo Conselho Universitário sem ter seus PPCs concluídos. Quanto às demandas do curso, a servidora disse que não foi feito um estudo quantitativo, mas destacou que 90% (noventa por cento) dos discentes dos cursos de licenciatura do Campus Realeza estão fazendo seus estágios na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I. Solicitou que o Conselho retorne o processo ao GT para que se procedam os ajustes necessários antes decidir pela aprovação ou reprovação da criação do Curso. A conselheira Gilza Franco disse que é função do Conselho do Campus fazer a análise dos PPCs dos cursos de forma a encaminhar para as instâncias superiores o mais completo possível, mas não acredita que o PPC em apreciação tenha problemas que o leve a ser reprovado. Propôs o retorno do processo ao GT de Pedagogia para que sejam providenciados os ajustes. Ademais, informou que em virtude da discussão sobre a curricularização da extensão, a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis interrompeu a tramitação de qualquer PPC. O conselheiro Emerson Martins salientou que a reanálise da relatora não recomenda a reprovação da proposta de criação do curso, apenas indica que os pontos já aprovados por este Conselho, em sessões anteriores, não foram verificados na reanálise. Salientou, também, que o parecer não pode ser publicizado enquanto não for apreciado pelo Conselho, visto que o Pleno poderá, durante a reunião, reprovar, aprovar ou até mesmo propor alterações ao documento. Disse que isso precisa ficar claro para os conselheiros, porque corre-se o risco de não haver mais conselheiros interessados em assumir a relatoria de processos, em virtude da exposição que sujeitam-se. Por solicitação, registra-se em Ata a fala da conselheira Gisele: “Faço das palavras do professor Emerson as minhas. Eu gostaria que constasse em ata isso. Um parecer é delegado para mim numa situação onde o próprio conselho do Campus aprovou a minha análise, foi devolvido a mim para que eu fizesse a reanálise e aí os colegas do grupo vem e já trazem argumentos a respeito disso? Isso é feito pelo Conselho de Campus ou a gente tem que deixar isto aberto? Eu não entendi. Um outro ponto que eu gostaria de deixar muito claro ao grupo de trabalho, em nenhum momento eu disse que o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia deveria ser reprovado, em nenhum momento. Eu me coloquei à disposição na primeira análise que foi feita em dezembro e ninguém me procurou. O resultado, a reanálise de vocês, que vocês fizeram, vocês entregaram no dia em que eu entrei em férias, certo. Eu entrei em férias, então eu não tenho que fazer análise muito menos encaminhar para vocês a respeito disso. E eu deixei muito claro, o projeto pedagógico como está escrito, no formato que está escrito, não atende as resoluções, é apenas isso que eu estou falando. Em nenhum momento eu estou dizendo que não é importante para o curso, muito pelo contrário, vocês deveriam ler a primeira análise que eu fiz inicialmente. Em nenhum momento eu estou dizendo que eu não quero o curso. E outro detalhe, se continuar dessa forma professor Ademir, presidente desse Conselho, eu realmente também, assim como o professor Emerson, não vou mais fazer parecer algum. Porque isso, para mim, eu me sinto, já no primeiro parecer eu me senti bastante assediada e agora eu me sinto mais desrespeitada. Eu estou fazendo o meu trabalho enquanto conselheira, fazendo um parecer, foi dado a mim isso, o Conselho colocou 'faça a análise desses quatro pontos' e eu fiz. Entregamos para o grupo de trabalho e se o grupo de trabalho, no meu entender, e é óbvio isso não é só no meu entender, isso está no papel como vocês colocam ali, não atendeu o que foi colocado, aprovado pelo Conselho de Campus, certo? Então eu só estou dizendo refaçam, refaçam com calma, não apressem a situação. Como a professora Gilza acabou de falar, os novos PPCs não vão ser aprovados, e realmente, todo PPC tem que se adequar as novas resoluções, principalmente do CNE, e liberadas pelo MEC. Eu fiz todo um trabalho minucioso, comparei com vários PPCs. Então, eu gostaria, assim, que isso constasse em ata, que eu estou me sentindo bastante desrespeitada em relação a isso, porque o trabalho que foi feito, como eu já coloquei anteriormente, parece, assim, que não tem o menor sentido. Em nenhum momento eu estou dizendo que o curso de Pedagogia não deva ser aprovado, em nenhum momento eu disse isso. Se vocês tem algum problema pessoal comigo, resolvam comigo. E outro detalhe professor Freddo, como é que o grupo de trabalho recebeu esse parecer, se não tinha sido aprovado ainda pelo Conselho? Como é que o grupo de trabalho foi convidado para participar? Eu acho que isso deveria ser repensado por este Conselho e pela equipe diretiva como um todo. Obrigada.” O presidente disse que, com relação ao GT, eles podem participar da sessão e foi autorizado pelo Pleno o uso da palavra. Com relação ao parecer, o presidente concorda que deve ser encaminhado ao GT após a análise pelo Conselho do Campus. Sobre a fala da servidora Andréia de Deus, a conselheira Gilza esclareceu que o PPC não precisa estar completo para passar pela apreciação do Consuni porque o referido Conselho somente autoriza o funcionamento do curso, sendo que o PPC é apreciado, posteriormente, na íntegra, pela Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis. O presidente propôs dois encaminhamentos: I) aprovar a reanálise da relatora Gisele Peres e devolver o processo para o GT fazer os ajustes; II) reprovar a reanálise, aprovar a criação do curso e remeter o processo para o Conselho Estratégico Social. O conselheiro Emerson Martins disse que no caso de reprovação da reanálise, teriam dois encaminhamentos possíveis: I) aprovar a criação do curso e remeter ao Conselho Estratégico Social; II) definir nova relatoria para a matéria. A conselheira Barbara Tobaldini solicitou vistas do processo. Conforme o Regimento Interno do Conselho do Campus, Art. 31, § 2º, e Art. 32 o pedido de vista interrompe imediatamente a discussão da matéria , devendo retornar à apreciação como primeiro item de pauta na sessão ordinária subsequente, exceto se houver matéria admitida em regime de urgência. Passou-se ao item 2.3 Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – NEABI – Campus Realeza. O conselheiro Emerson Martins, na condição de presidente da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), apresentou o parecer da referida comissão sobre a minuta do Regimento Interno do NEABI – Campus Realeza. O conselheiro propôs que fossem apreciados os apontamentos feitos pela comissão. O Pleno acolheu a proposição do conselheiro. Passou-se à apreciação do Art. 1º, caput: Art. 1º O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, doravante nomeado NEABI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, atrelado ao NEABI/UFFS, visa a atender constitui-se com a finalidade de dinamizar a produção de conhecimentos e a realização de ações que contribuam para a superação de diferentes formas de discriminação étnico-racial por meio da valorização das identidades e culturas negras, africanas, afrodescendentes e indígenas no Brasil, atendendo ao disposto nas Leis nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645 de 10 de março de 2008, que propõem e regulam a inserção destes temas no âmbito das instituições de ensino brasileiras; e nos pareceres CNE/CP 003/04, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, e CNE/CEB nº 13/2012 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica, oferecida em instituições próprias.” A comissão propôs a seguinte alteração para a redação: Art. 1º O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, NEABI-RE, atrelado ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas da Universidade Federal da Fronteira Sul,NEABI/UFFS, visa a atender [...]”. Ademais, a comissão sugere que seja definido um padrão institucional para o nome do Núcleo nos campi e que seja incluída na redação do Artigo a Declaração dos Direitos Humanos. As proposições, bem como a nova redação apresentada, foram aprovadas por unanimidade. Passou-se à apreciação do Art. 2º, Parágrafo único: Parágrafo único. A constituição do NEABI na UFFS é regulamentada pela Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CGAE.” A comissão propôs a inserção desta redação como parágrafo único do Art. 1º. O Pleno aprovou a alteração. Passou-se à apreciação do Art. 4º, I: “I - Constituir-se como espaço físico e social de formulação e divulgação de projetos de cultura, extensão e pesquisa formulados para lidar especificamente com temas e problemas relativos às relações étnico-raciais em diferentes escalas da sociedade brasileira e mundial, incluindo suas intersecções com diversas outras formas de discriminação, preconceito e reprodução de desigualdades contemporâneas;”. A comissão propôs a seguinte redação: “I - Constituir-se como espaço social e acadêmico de formulação e divulgação de projetos de cultura, extensão, ensino e pesquisa formulados [...]. O Pleno aprovou por unanimidade a redação proposta pela comissão. Passou-se à apreciação do item Art. 4º, II: “II - Promover a inserção sistemática, articulada e aprofundada de temas relativos às relações étnico-raciais no âmbito do ensino de graduação e pós-graduação na UFFS, buscando, com isto, atender à reivindicação social consubstanciada na legislação específica mencionada no Art. 1º deste regimento;”. Sobre o termo “étnico-raciais”, o conselheiro Emerson Martins esclareceu que, conforme o Novo Acordo Ortográfico, a grafia correta seria etnicorraciais. Porém, a comissão verificou que nos sites de educação é utilizado o termo hifenizado, possivelmente por uma questão conceitual. Disse que, culturalmente, as pessoas se remetem a outras como uma questão de raça e por esse motivo o termo não segue a grafia definida pelo Novo Acordo Ortográfico. O Pleno decidiu pela manutenção do termo “étnico-racial”. Passou à apreciação do Art. 4º, VI e VII: “VI - Reunir, organizar, catalogar e disponibilizar materiais didáticos e referenciais para o desenvolvimento de projetos de cultura, extensão e pesquisa vinculados ao Núcleo. VII - Adquirir e disponibilizar recursos materiais, técnicos e tecnológicos para o desenvolvimento de projetos de cultura, extensão e pesquisa vinculados ao Núcleo.” Para esses dois incisos, a comissão propôs a substituição do termo “Núcleo” pela nomenclatura a ser definida como padrão institucional, conforme deliberado na discussão do Art. 1º. O Pleno aprovou a proposição da comissão. Passou-se à apreciação do Art. 1º, IX: “IX - Divulgar e publicar os resultados dos projetos de cultura, extensão, e pesquisa que desenvolve.” A comissão propôs a inclusão do termo “ensino” logo após o termo “extensão”. A proposta de inclusão foi aprovada. Registra-se, às quinze horas e quarenta e seis minutos, a saída da conselheira Sabrina Casagrande e a presença do conselheiro Letiére Cabreira Soares. Passou-se à apreciação do Art. 4º, XII: “XII - Articular-se com diferentes atores sociais, acadêmicos ou não, dedicados às causas do Antirracismo e dos Direitos Humanos por meio do engajamento em ações de combate à discriminação étnico-racial, de gênero, sexual, socioeconômica, linguística, de origem regional, contra pessoas portadoras de deficiência, entre outras.” O conselheiro Emerson Martins disse que a comissão questionou quem seriam os “atores sociais” e também se o Núcleo faria o acolhimento jurídico e teria a possibilidade de realizar encaminhamentos jurídicos por meio da Procuradoria Institucional. O conselheiro Antonio Myskiw sugeriu que o Núcleo busque uma aproximação junto ao Centro de Referência em Direitos Humanos para o acolhimento jurídico. O conselheiro Clóvis Butzge propôs a seguinte redação para o inciso: “XII - "Articular-se com outras entidades civis, acadêmicas ou não, dedicadas às causas do Antirracismo […]”. O Pleno aprovou a redação proposta pelo conselheiro Clóvis Butzge. Em seguida, o conselheiro Emerson Martins apresentou a redação proposta para ser incluída como inciso XIV do Art. 4º: XIV - Integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, devendo estar de acordo com o planejamento geral do Campus.” O Pleno aprovou a inclusão da redação proposta pela comissão. Passou-se à apreciação do Art. 5º: Art. 5º O NEABI poderá ser composto por servidores, estudantes e representantes da comunidade regional da UFFS, vinculados ao Núcleo conforme os critérios a seguir. §1º Servidores da UFFS os docentes e os Técnicos Administrativos em Educação TAEs, vinculam-se ao NEABI por meio da proposição ou colaboração em projetos de cultura, extensão, ensino e pesquisa que prevejam, em seus objetivos e nas atribuições de coordenadores, colaboradores e bolsistas, a participação e contribuição com as atividades do Núcleo como um todo. §2º Discentes vinculam-se ao NEABI por meio de sua inscrição como bolsista ou voluntário em projetos com as características descritas no Art. 4º, § 1º. §3º Representantes da comunidade regional vinculam-se ao NEABI por meio de parcerias, convênios e acordos de cooperação que prevejam sua participação em projetos com as características descritas no Art. 4º, § 1º.” O conselheiro Emerson Martins disse que a comissão questionou como será chamada a pessoa que participa do NEABI eventualmente; que, da forma como está posto no Regimento, só poderão participar do Núcleo quem estiver inscrito. Disse que o Regimento possibilita a participação do NEABI em projetos ou programas institucionais. A conselheira Gilza Franco destacou a importância de não somente entidades poderem colaborar com o Núcleo, mas também pessoas físicas pertencentes à comunidade regional. Sugeriu que, no § 1º, seja abordada a comunidade universitária, que é composta por docentes, servidores técnico-administrativos, discentes e comunidade regional. Após algumas discussões, os conselheiros decidiram pela supressão dos parágrafos que compõem o Art. 5º e uma nova redação para o caput, conforme segue: Art. 5º A comunidade universitária da UFFS, docentes, técnico-administrativos em educação (TAEs), discentes e comunidade regional, vinculam-se ao NEABI-RE por meio da proposição ou colaboração em projetos de cultura, extensão, ensino e pesquisa.” Passou-se à apreciação do Art. 6º: Art. 6º A Coordenação do NEABI será exercida por um/a coordenador/a e um/a vice-coordenador/a.” Sobre esse Artigo, o conselheiro Emerson Martins esclareceu que a dúvida da comissão está relacionada à flexão de gênero em todo o documento. O Pleno aprovou a flexão de gênero em todo o texto. Ficou definido que a secretaria fará a revisão do texto e providenciará os ajustes necessários. Passou-se à apreciação do Art. 6º, § 1º: §1º O/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a devem ser servidores efetivos da UFFS vinculados ao Núcleo por, pelo menos, 06 meses antes de sua indicação à função.” O conselheiro Emerson Martins disse que a comissão questionou como se procederia a definição da primeira gestão do NEABI - Campus Realeza, considerando que o referido parágrafo determina um período de vinculação ao Núcleo para a indicação. A conselheira Gilza Franco propôs a seguinte redação para o parágrafo em apreciação: §1º O/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a devem ser servidores efetivos da UFFS vinculados ao Núcleo, conforme previsto na Resolução 4/CGAE.” O Pleno aprovou a redação proposta pela conselheira. Passou-se à apreciação do Art. 6º, § 3º: §3º A indicação de servidores para a função de coordenação do NEABI é realizada por meio de reunião plenária de todos os componentes do Núcleo, os quais definirão, em debate, a forma e o procedimento de escolha em cada ocasião.” O conselheiro Emerson Martins disse que a comissão sugeriu a realização da reunião com 2/3 dos componentes. O Pleno aprovou a proposição da comissão. Passou-se à apreciação do Art. 7º, IV: “IV - propor projetos de cultura, extensão e pesquisa;”. O conselheiro Emerson Martins disse que a dúvida da comissão a respeito desse inciso era se mesmo os discentes poderiam propor projetos, mas que a questão já foi contemplada na apreciação dos artigos anteriores. Passou-se à apreciação do Art. 8º, parágrafo único: Parágrafo único. Coordenador/a e vice-coordenador/a poderão presidir reuniões e coordenar atividades de modo simultâneo, cabendo à/o coordenador/a representação administrativa e política do Núcleo e a/o vice-coordenador/a sua substituição em caso de impossibilidade ou de vacância.” A comissão questionou a possibilidade de do Núcleo remeter-se à coordenação ou aos órgãos superiores. O presidente manifestou-se por manter a redação original. O Pleno decidiu por manter a redação original. Passou-se à apreciação do Art. 9º, § 1º: §1º Quaisquer alterações neste regimento ou na estrutura organizativa do NEABI devem ser tratados em reuniões gerais do Núcleo.” A proposta da comissão é que sejam definidas as circunstâncias para alteração do regimento, como quórum e temporalidades, por exemplo. O presidente sugere que seja definido o quórum mínimo com 2/3 dos membros. A conselheira Gilza Franco disse se preocupar com a definição de quórum com 2/3 dos membros, pois isso poderá inviabilizar as deliberações do Núcleo. Propôs a definição de quórum mínimo. O conselheiro Clóvis Butzge propôs a seguinte redação para o referido parágrafo: §1º Quaisquer alterações neste regimento ou na estrutura organizativa do NEABI deverá ser feita por convocação especial para essa finalidade.” O Pleno aprovou a redação proposta pelo conselheiro. Passou-se à apreciação do Art. 10: Art. 9º Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação.” O conselheiro Emerson Martins informou que a dúvida da comissão era em relação a qual coordenação o Artigo se refere, à coordenação do NEABI ou à Coordenação Acadêmica. O conselheiro Clóvis Butzge disse que deveria ser uma instância superior, neste caso a Coordenação Acadêmica. O conselheiro propôs a seguinte redação: Art. 10 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do NEABI-RE e/ou Coordenação Acadêmica.” O Pleno aprovou a redação sugerida. Por fim, o presidente submeteu à aprovação o Regimento Interno do NEABI - Campus Realeza na íntegra, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.4 Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e UFPR. A conselheira Edinéia Schmitz, na condição de presidente da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), solicitou prorrogação do prazo para a referida comissão apresentar seu parecer sobre o Processo nº 23205.004010/2020-75, tendo em vista que a decisão da comissão foi devolver o processo para a servidora, solicitando a inserção de alguns documentos ao processo, a citar: a) Ofício da UFPR indicando a demanda e o pedido de assinatura de acordo de colaboração onde a servidora em questão passará a atuar na UFPR de Toledo; b) Parecer da chefia imediata e da chefia superior da servidora, manifestando o acordo ou desacordo com a cessão temporária. O Pleno aprovou a prorrogação do prazo, devendo o parecer ser apresentado na próxima sessão ordinária do Conselho do Campus. Com isso, o Pleno definiu que a apreciação dos pareceres das demais comissões ficará suspensa até a próxima sessão. Passou-se ao item 2.5 Apreciação de processos de remoção e de redistribuição. A conselheira Edinéia Schmitz, na condição de presidente da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), solicitou prorrogação do prazo para a referida comissão apresentar seu parecer referente ao Processo nº 23205.003685/2020-05, visto que tal processo está diretamente relacionado ao Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a UFPR (Processo nº 23205.004010/2020-75). O Pleno aprovou a prorrogação do prazo, devendo o parecer ser apresentado na próxima sessão ordinária do Conselho do Campus. Em seguida, a conselheira Viviane Scheibel apresentou o parecer da CPPOG referente ao Processo nº 23205.002679/2020-22, com o seguinte voto da Comissão: “Considerando a contrapartida necessária para que a remoção aconteça, considerando a inexistência de código de vaga disponível no Campus, o voto da Comissão é desfavorável ao pedido de remoção de Thais Branco, do Campus Chapecó para o Campus Realeza da UFFS. Na existência de um código de vaga disponível, o processo poderá ser reaberto para uma nova análise. É o parecer, o qual submetemos à apreciação do Conselho do Campus da UFFS, Campus Realeza.” O Parecer da CPPOG foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.6 Edital de apoio aos docentes para participação em eventos científicos. O presidente passou à apresentação da minuta do edital, abordando os pontos que sofreram alterações com relação ao edital anterior. Passou à apreciação do item 2.2 e 2.3: “2.2 Os candidatos classificados nos editais do primeiro semestre (Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2020 e Edital Complementar 005/ACAD-RE/UFFS/2020): a) não precisam submeter propostas, pois estão automaticamente classificados neste edital (independente da pontuação) desde que o evento pretendido (cadastrado nos editais) não seja alterado, ou seja, o evento pretendido foi reagendado para o segundo semestre de 2020; b) poderão submeter propostas desde que o evento pretendido neste edital seja diferente aos editais do primeiro semestre; c) que submeterem propostas estarão automaticamente desclassificados dos editais do primeiro semestre. 2.3 Não poderão submeter propostas os candidatos classificados nos editais do primeiro semestre (Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2020 e Edital Complementar 005/ACAD-RE/UFFS/2020) e que tiveram a efetivação da utilização dos recursos.” O conselheiro Emerson Martins disse discordar com a redação proposta no item 2.2, alínea c, e no item 2.3, pois acredita que o docente que foi contemplado no edital anterior tem direito de solicitar apoio para participar de novo evento. O presidente disse que o apoio está restrito a um evento por ano por docente, mas o Conselho pode deliberar se o mesmo docente poderá ter direito ao apoio para mais de um evento por ano. Após algumas discussões, o Pleno decidiu pela supressão da alínea “c” do item 2.2, a inclusão da redação do item 2.3 como “alínea c” do item 2.2 e a alteração da redação das alíneas “a” e “b” do item 2.2, conforme segue: “a) não precisam submeter propostas, pois estão automaticamente classificados neste edital (independente da pontuação) desde que o evento pretendido (cadastrado nos editais) não seja alterado, ou seja, o evento pretendido foi reagendado para o segundo semestre de 2020 e informado de acordo com o cronograma previsto no item 4.2; b) poderão submeter propostas desde que o evento pretendido neste edital seja diferente aos editais do primeiro semestre, sendo que estarão automaticamente desclassificados dos editais do primeiro semestre.” Passou-se à apreciação do item 3.1: “3.1 Considerando que: a) os classificados nos editais do primeiro semestre (Edital 001/ACAD-RE/UFFS/2020 e Edital Complementar 005/ACAD-RE/UFFS/2020) utilizarão o recurso total de R$ 3.598,04 (três mil quinhentos e noventa e oito reais, quatro centavos) conforme descrito na Tabela 1; b) o recurso disponível para o ano de 2020 é de R$ 7.222,40 (sete mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). O valor total destinado à execução deste Edital é de R$ 3.624,36 (três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) conforme planejamento para o orçamento da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza no ano de 2020.” O conselheiro Clóvis Butzge propôs a seguinte alteração na redação deste item: “[…] O valor total destinado à execução deste Edital é de R$ 3.624,36 (três mil, seiscentos e vinte e quatro reais, trinta e seis centavos) conforme planejamento para o orçamento da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza no ano de 2020. O recurso poderá ser ampliado desde que um dos classificados dos editais anteriores declinem.” O Pleno aprovou a alteração proposta. Passou-se à apreciação do item 4.2: “4.2 O presente edital obedece aos seguintes prazos: a) Submissão das propostas: de 15/06 a 30/06/2020; b) Seleção das propostas (homologação): de 01/07 a 06/07/2020; c) Divulgação do resultado provisório: 07/07/2020; d) Período para apresentação de recursos: 08/07/2020; e) Homologação/Divulgação do resultado final: Reunião do Conselho em Julho.” O presidente disse que, considerando a alteração do item 3.1, será necessário definir um prazo para que os docentes classificados nos editais anteriores, relativos ao semestre 2020.1, confirmem a participação com a indicação de nova data do evento no ano de 2020. O Presidente propôs a seguinte redação para o item 4.2: “4.2 O presente edital obedece aos seguintes prazos: a) Submissão das propostas: de 15/06 a 30/06/2020; b) Confirmação de participação dos classificados no primeiro semestre, com a indicação de nova data do evento no ano de 2020: de 15/06 a 30/06/2020; c) Seleção das propostas (homologação): de 01/07 a 04/07/2020; d) Divulgação do resultado provisório: 05/07/2020; e) Período para apresentação de recursos: 06/07/2020; f) Homologação/Divulgação do resultado final em sessão ordinária do Conselho do Campus: 07/07/2020.” O Pleno aprovou a redação proposta pelo presidente. Por fim, o presidente submeteu o Edital à aprovação na íntegra, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Sendo dezessete horas e quarenta e quatro minutos, considerando que o teto regimental da sessão foi excedido, o presidente propôs a retirada dos itens 2.7 e 2.8 e a prorrogação do teto por mais trinta minutos a fim de serem apreciados os itens 2.9, 2.10, 2.11, tendo em vista a urgência das deliberações dessas matérias. O Pleno aprovou a prorrogação do teto da sessão, bem como a retirada dos itens 2.7 e 2.8. Passou-se ao item 2.9 Alteração na composição do Colegiado do Curso de Letras. O presidente apresentou o Ofício nº 3/2020 da Coordenação do Curso de Graduação em Letras, que solicita a recomposição do Colegiado do referido Curso, conforme segue: I) Coordenação Adjunta do Curso: Márcia Adriana Dias Kraemer; II) Domínio Comum: Odair Eduardo Geller (titular) e Gilson Luís Voloski (suplente); III) Discentes: Iara Maria Adriano (titular) e Thaís Mendes da Purificação (suplente). O Pleno homologou a recomposição do Curso de Graduação em Letras. O conselheiro Clóvis Butzge sugeriu que as Resoluções do Conselho do Campus não sejam publicadas com as alterações em negrito e que seja acrescido um Artigo revogando as Resoluções retificadoras anteriores. O Pleno acolheu a proposição do conselheiro Clóvis Butzge. Passou-se ao item 2.10 Prorrogação do mandato do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária. O presidente apresentou o Ofício nº 14/2020 da Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária: “Considerando o término do mandato do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária em dez de abril de 2020, solicitamos a prorrogação da composição do mandato até o retorno das atividades presenciais na instituição para que seja realizado o processo eleitoral para composição do novo Colegiado.” O Pleno aprovou a prorrogação do mandato do Colegiado do referido Curso até 31 de dezembro de 2020, podendo ser providenciado o processo eleitoral antes dessa data, caso as atividades do Campus retornem à normalidade. Passou-se ao item 2.11 Prorrogação do afastamento para capacitação da docente Luciana Borowski Pietricoski. O presidente apresentou a solicitação de prorrogação de afastamento para capacitação protocolado pela docente Luciana Borowski Pietricoski. Em seguida, apresentou o voto do relator Marcos Leandro Ohse no Parecer nº 8/NPPD-RE/UFFS/2020, aprovado pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente – NPPD – Campus Realeza: “Diante do exposto, o relator deste processo, professor Marcos Leandro Ohse entende que o período de afastamento não poderá ser de 12 (doze) meses. Neste sentido sou favorável a prorrogação do afastamento para doutorado da docente Luciana Borowski até a data de 31 de janeiro de 2021. Caso a docente entenda e o prazo é curto, poderá realizar novo pedido de afastamento antes de vencer o prazo em janeiro de 2021.” Em seguida, o presidente apresentou o parecer da Coordenação Acadêmica, contendo a seguinte conclusão: “Dessa forma, consideradas as razões explanadas acima, considerando a Resolução Conjunta 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG (alterada pelas resoluções Nº 1/CONSUNI CGAECPPGEC/UFFS/2018 e Nº 1/CONSUNI CGAE-CPPGEC/UFFS/2019), considerando a previsão (disponibilidade de vagas) a utilização das vagas existentes no âmbito do PIACD 2017/2018 e PIACD 2019/2020 (não avançando no âmbito do próximo PIACD 2021/2022), considerando o parecer do NPPD Nº 8/NPPD-RE/UFFS/2020 que é favorável ao afastamento de 6 meses, o parecer da Coordenação a Acadêmica é pelo deferimento da solicitação de prorrogação do afastamento da docente LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI pelo prazo de 6 meses condicionado a contratação de professor substituto (§5º do Art. 10 da Resolução Conjunta 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG). Encaminha-se o processo para a Direção do Campus para homologação, com a recomendação que o assunto seja apreciado pelo Conselho do Campus em sua próxima reunião ordinária.” A conselheira Gilza Franco disse que o docente Gilson Voloski não pôde usufruir do afastamento para capacitação que havia sido contemplado em virtude de restrições orçamentária para contratação de professor substituto. A conselheira questionou quais as garantias de contratação de professor substituto para deferir a prorrogação do afastamento em apreciação e se está sendo garantida a isonomia entre os docentes citados. O presidente disse que o afastamento do docente Gilson Voloski foi cancelado porque não havia possibilidade de contratação de professor substituto em virtude da carga horária do docente. Disse que a contratação de professor substituto para a docente Luciana Pietricoski está condicionada ao mesmo critério, devendo ser comprovada a carga horária que justifique a contratação. A conselheira Adelita Linzmeier disse preocupar-se com a garantia de contratação de professor substituto, visto que o Curso de Graduação em Ciências Biológicas terá problemas caso não se efetive a contratação. Destacou estar de acordo com a prorrogação do afastamento da docente, vinculada à contratação de professor substituto. O conselheiro Clóvis Butzge disse que o afastamento para doutorado pode ser concedido por 30 (trinta) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses. Desse modo, caso seja concedida a prorrogação por 6 (meses), a docente poderá solicitar nova prorrogação por mais 6 (meses), posteriormente. O Presidente disse que o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) informou que as contratações de professores substitutos somente serão efetivadas quando as atividades acadêmicas retornarem presencialmente. O presidente propôs que a matéria retorne para apreciação na próxima sessão, a fim de que a Coordenação Acadêmica possa verificar com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) a viabilidade de contratação de professor substituto. O Pleno aprovou o encaminhamento proposto pelo presidente. Sendo dezoito horas e vinte minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 14 de maio de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC RE/UFFS/2020

Altera a Resolução nº 15/CONSC-RE/UFFS/2019, que homologa, ad referendum, a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza.

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Resolução nº 15/CONSC-RE/UFFS/2019, de 23 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Homologar ad referendum a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza:

Representação

Nome

Siape / Matrícula

Atribuição

Coordenação do Curso

Marcos Roberto da Silva

1716043

Presidente

Coordenação Adjunta

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

 

Coordenação de Estágios

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

 

Coordenação Adjunta de Estágio

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

 

Domínio Específico

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Titular

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Suplente

Matheus França Ragievicz

3096467

Titular

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Suplente

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Titular

Sabrina Casagrande

1805159

Suplente

Domínio Comum

Odair Eduardo Geller

3060725

Titular

Gilson Luís Voloski

1645450

Suplente

Domínio Conexo

Cristiane de Quadros

1554791

Titular

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Suplente

Técnico-administrativo em Educação

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Titular

Giuliano Kluch

1783945

Suplente

Discente

Andrielly Pagnoncelli

1613803025

Titular

Gabriel Bevilacqua

1913803005

Suplente

Iara Maria Adriano

1813803002

Titular

Thaís Mendes da Purificação

1813803013

Suplente”


Art. 2º Ficam revogadas a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSC-RE/UFFS/2020, de 16 de março de 2020, e a RESOLUÇÃO Nº 12/CONSC-RE/UFFS/2020, de 15 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de maio de 2020.

 

 

Realeza-PR, 14 de maio de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Prorroga o mandato do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza.

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 9/CONSC-RE/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o mandato do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza até 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de maio de 2020.

 

Realeza-PR, 14 de maio de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza.

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de maio de 2020.

  

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente do Conselho do Campus em exercício


 


ANEXO I

  

Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) - Campus Realeza

   

 

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 1º O Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza, atrelado ao Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da Universidade Federal da Fronteira Sul, NEABI/UFFS, visa a atender ao disposto nas Leis nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645 de 10 de março de 2008, que propõem e regulam a inserção destes temas no âmbito das instituições de ensino brasileiras; nos pareceres CNE/CP 003/04, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, e CNE/CEB nº 13/2012 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica, oferecida em instituições próprias; e na Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, que proclama a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Parágrafo único. A constituição do NEABI na UFFS é regulamentada pela Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CGAE.

Art. 2º O NEABI - Campus Realeza é vinculado administrativamente à Coordenação Acadêmica.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

 

Art. 3º O NEABI - Campus Realeza tem como objetivo geral sistematizar, produzir e difundir, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão, conhecimentos, saberes e fazeres que contribuam para a promoção da equidade racial e dos Direitos Humanos, tendo como horizonte principal a superação do racismo e discriminação de qualquer natureza, a fim de produzir conhecimentos e estimular práticas e atitudes que combatam os preconceitos e a invisibilidade destas populações nos espaços públicos e institucionais.

Art. 4º Os objetivos específicos compreendem:

I - constituir-se espaço social e acadêmico de formulação e divulgação de projetos de cultura, extensão, ensino e pesquisa formulados para lidar especificamente com temas e problemas relativos às relações étnico-raciais em diferentes escalas da sociedade brasileira e mundial, incluindo suas intersecções com diversas outras formas de discriminação, preconceito e reprodução de desigualdades contemporâneas;

II - promover a inserção sistemática, articulada e aprofundada de temas relativos às relações étnico-raciais no âmbito do ensino de graduação e pós-graduação na UFFS, buscando, com isto, atender à reivindicação social consubstanciada na legislação específica mencionada no Art. 1º deste Regimento;

III - articular e integrar diferentes iniciativas e ações dedicadas às relações étnico-raciais já em andamento na UFFS, respeitando suas particularidades e trajetórias;

IV - propor, formular e articular parcerias, convênios e acordos de cooperação com diferentes atores da comunidade regional da UFFS, compreendendo as mais diversas entidades da sociedade civil e governamentais, situadas localmente ou não, formalmente interessadas e dispostas a se engajar no desenvolvimento de projetos junto ao NEABI;

V - articular-se com outros NEABIs para propor atividades conjuntas e estimular a constituição de NEABI ou núcleos similares em instituições que ainda não os possuam;

VI - reunir, organizar, catalogar e disponibilizar materiais didáticos e referenciais para o desenvolvimento de projetos de cultura, extensão e pesquisa vinculados ao NEABI – Campus Realeza;

VII - adquirir e disponibilizar recursos materiais, técnicos e tecnológicos para o desenvolvimento de projetos de cultura, extensão e pesquisa vinculados ao NEABI – Campus Realeza;

VIII - oferecer assessoria e suporte a atividades realizadas por seus componentes em outras instituições e âmbitos de atuação acadêmica e social;

IX - divulgar e publicar os resultados dos projetos de cultura, extensão, ensino e pesquisa que desenvolve;

X - produzir e divulgar materiais didático-pedagógicos a partir dos resultados dos projetos de cultura, extensão e pesquisa que desenvolve;

XI - disponibilizar e distribuir os materiais didáticos produzidos a partir dos resultados dos projetos do Núcleo para escolas e demais entidades envolvidas na organização e planejamento da educação básica em escala regional e nacional;

XII - articular-se com outras entidades civis, acadêmicas ou não, dedicadas às causas do Antirracismo e dos Direitos Humanos por meio do engajamento em ações de combate à discriminação étnico-racial, de gênero, sexual, socioeconômica, linguística, de origem regional, contra pessoas portadoras de deficiência, entre outras;

XIII – coorganizar o Fórum dos NEABIs da UFFS com o intuito de compartilhar e publicizar experiências e resultados oriundos da execução de seus projetos e ações e estabelecer linhas de atuação dos Núcleos na instituição;

XIV - integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, devendo estar de acordo com o planejamento geral do Campus.

 

 

CAPÍTULO III

Da Composição e Organização

 

Art. 5º A comunidade universitária da UFFS, docentes, técnico-administrativos em educação (TAEs), discentes e comunidade regional, vinculam-se ao NEABI – Campus Realeza por meio da proposição ou colaboração em projetos de cultura, extensão, ensino e pesquisa.

Art. 6º A Coordenação do NEABI – Campus Realeza será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a).

§ 1º O(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) devem ser servidores efetivos da UFFS vinculados ao NEABI – Campus Realeza, conforme previsto na Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CGAE.

§ 2º O mandato da coordenação é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

§ 3º A indicação de servidores para a função de coordenação do NEABI – Campus Realeza é realizada por meio de reunião plenária com 2/3 dos componentes do Núcleo, os quais definirão, em debate, a forma e o procedimento de escolha em cada ocasião.

§ 4º Os nomes indicados para a coordenação do NEABI – Campus Realeza são encaminhados ao Conselho de Campus para homologação.

 

CAPÍTULO IV

Das Atribuições e Responsabilidades dos Participantes

 

Art. 7º Compete aos participantes do NEABI – Campus Realeza:

I - participar das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

II - participar de reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - participar da escolha da coordenação do Núcleo;

IV - propor projetos de cultura, extensão e pesquisa;

V - divulgar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo em eventos científicos;

VI - participar da organização de eventos do Núcleo;

VII - sistematizar e publicar os resultados dos trabalhos produzidos pelo Núcleo;

VIII - auxiliar a coordenação e administração das atividades do Núcleo.

Art. 8º Compete à Coordenação do NEABI – Campus Realeza:

I – coordenar e gerir as ações do Núcleo;

II - convocar e presidir as reuniões do Núcleo;

III - responder pelos aspectos administrativos e encaminhamentos burocráticos do Núcleo;

IV - representar o Núcleo junto às diversas instâncias da UFFS e outras instituições públicas e da sociedade civil relacionadas com sua área de atuação;

V - elaborar relatório anual das atividades realizadas pelo Núcleo;

VI - promover a integração e incentivar a ampla participação de servidores, discentes e comunidade regional da UFFS nas atividades do Núcleo;

VII – Atestar a participação de colaboradores e do público nas atividades do Núcleo.

Parágrafo único. Coordenador(a) e vice-coordenador(a) poderão presidir reuniões e coordenar atividades de modo simultâneo, cabendo ao/à coordenador(a) representação administrativa e política do Núcleo e ao/à vice-coordenador(a) sua substituição em caso de impossibilidade ou de vacância.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 9º Este Regimento pode ser alterado a qualquer tempo para ajustá-lo a novas dinâmicas de funcionamento e organização do NEABI – Campus Realeza.

§ 1º Quaisquer alterações neste Regimento ou na estrutura organizativa do NEABI – Campus Realeza deverá ser feita por convocação especial para essa finalidade.

§ 2º Toda e qualquer alteração regimental deve ser homologada pelo Conselho de Campus da UFFS – Campus Realeza.

Art. 10 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do NEABI – Campus Realeza e/ou Coordenação Acadêmica.

 

 

 

Realeza-PR, 14 de maio de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSCPF

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO de CAMPUS

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, as treze horas e sete minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo em Substituição, Prof. Ms Leandro Tuzzin. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Athany Gutierres, Gustavo Olszanski Acrani, Laura Spaniol Martinelli, Marcelo Soares Fernandes, Andreia Rudniak, Jane Luzia França Pedão, Fabiano Gnoato, Fernanda Scatolin Corralo, João Lucas P. C. Roch, Monica Linhares Sachett, Renata dos Santos Rabello, Nicolau Neri Gomes, Vanderléia Laodete Pulga. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros, com justificativa: Júlio César Stobbe, Adelmir Fiabani. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Alexandre Bueno da Silva, Silvane Nenê Portela, Stefânia Simon Sostruznik, Laura Zanella Caús, Ciciliana Maila Zilio Rech, José Ailton Araújo do Santos, Marcela M. G. de Lima, Felipe Diehl, Sara Julia Zorzi de Brum, Teresinha Perissinoto. Iniciada a sessão, o presidente em exercício saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Com a pauta aprovada, passou-se a discussão dos pontos. 1. Aprovação da ata da 1ª Sessão Ordinária de 2020: A ata foi aprovada por unanimidade. 2. Análise de solicitações de redistribuição/permuta/exercício provisório: O processo de remoção do servidor Ricardo Cecagno, situação novamente ratificada, tendo em vista a necessidade de fornecimento de novo parecer no processo. O processo de permuta entre as servidoras Irene Cosmo Neta (PF) e Julia Cristina da Silva (ER), ambas enfermeiras. Em regime de votação, a permuta foi aprovada por maioria, com um voto de abstenção. O processo do servidor Fabiano Gnoato, que se trata de permuta de Assistente em Administração por Código de vaga equivalente foi aprovado, por maioria. Os processos de redistribuição de Sandro da Silva e Shirley Almeida Santana foram indeferidos por inexistência de códigos de vagas. O processo de permuta de cargos dos servidores Noemia Salete Wismann (UFRPE) e Silmar de Matos dos santos (UFFS) foi aprovado por unanimidade. 3. Informes gerais: foram feitos informes gerais de interesse da Comunidade Acadêmica. 4. Informes da Direção: foram feitos informes gerais de interesse da Comunidade Acadêmica. 5. Informes da Coordenação Administrativa: sem informes. 6. Informes da Coordenação de Curso: foram feitos informes gerais de interesse da Comunidade Acadêmica. Sendo quinze horas e vinte e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Camila Chiodi Agostini, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 12 de maio de 2020.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSCPF/UFFS/2020

PROGRAD

Altera a Portaria nº 25/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Geografia - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designado pela Portaria nº 25/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Marlon Brandt

1862839

Lidia Lucia Antongiovanni

1333233

Gisele Leite Lima

1375653

Andrey Luís Binda

1768145

Ederson do Nascimento

1837478

Adriana Maria Andreis

2036394

William Zanete Bortolini

2022753

Willian Simões

1961455

Mauricio José Siewerdt

1169815

Igor de França Catalão

1897524

Cristina Otsuschi

1323749

Ricardo Scherma

1930733

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 11 de maio de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 03/04/2020, o servidor MARTINHO MACHADO JUNIOR, SIAPE 1039216, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho da Comunidade da Comarca de Laranjeiras do Sul, Processo 23205.001809/2019-76.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 03/04/2020, o servidor RONALDO JOSÉ SERAMIN, SIAPE 1303289 para ser o coordenador substituto.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

DIR CH

CONSTITUI COMISSÃO COM VISTAS A PROPOSIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DE REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO FORMULADOS PELOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e a necessidade do estabelecimento contínuo de parâmetros transparentes, isonômicos e que atendam aos interesses da administração;

 

RESOLVE,

 

Art. 1º CRIAR a Comissão com vistas a proposição de critérios para a análise de requerimentos de Remoção e Redistribuição formulados pelos servidores Técnico-administrativos em Educação do Campus Chapecó;

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida comissão: 

Nome

Siape

Atribuição

Josiana Salete Kempka

2136504

Presidente

Andréia do Prado Bueno

2141447

Vice-presidente

Elis Gorett da Silveira Lemos

1981382

Membro

Geomara Balsanello

2180919

Membro

Leila Cristina Candida dos Santos

1125050

Membro

Mateus Velho dos Santos

2062021

Membro

 

Art. 3º Recomendar que a comissão, sem prejuízos ao quantitativo de servidores em exercício no campus e observando os dispositivos legais - com destaque ao interesse da administração e a isonomia; apresente critérios destinados ao tratamento dos requerimentos de remoção e redistribuição de servidores Técnico-administrativos em Educação;

 

Art. 4º A comissão deverá apresentar os resultados do trabalho até 20 de agosto de 2020;

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

DESIGNA servidores para o exercício das atividades de Mestre de Cerimônias nos eventos da UFFS, Campus Chapecó

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR, a partir de manifestação voluntária de interesse, os servidores a seguir relacionados, para o exercício das atividades de Mestre de Cerimônias nos eventos da UFFS, Campus Chapecó:

 

IAnderson Funai, Siape: 1729616;

II – Anderson José Guisolpi, Siape: 1905983;

III – Flávia Aigner Pan, Siape: 1927555;

IV – Ilson dos Santos, Siape: 1793405.

 

Art. 2º Os servidores atuarão de forma voluntária, prioritariamente durante os períodos de atividades previstos no calendário acadêmico.

 

Art. 3º No caso dos servidores Técnico Administrativos em Educação, havendo necessidade de atuação em eventos que ocorram em horários incompatíveis com o horário habitual de trabalho, deve ser acordado, previamente, com a chefia imediata, o ajuste de horário no dia da atividade ou a compensação de horas, prioritariamente na mesma semana de realização da atividade.

 

Art. 4º Havendo necessidade de transporte até o local do evento, o servidor deverá solicitar ao setor de Transportes do campus e verificar a disponibilidade, com um mínimo de três dias de antecedência ao evento.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria N° 10/DIR CH/UFFS/2018.

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

SUCL

Registro de Preços visando à aquisição de materiais de manutenção predial.

Data da sessão: 22/06/2020

Horário: 09h15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Código UASG: 158517

Pregoeira: Greice Paula Heinen Legramanti

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 4/SUCL/UFFS/2020

CONSCLS

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Ofício Nº 3/2020 - CCCBL – LS;
CONSIDERANDO a homologação na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 05 de maio de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o colegiado do curso de Ciências Biológicas, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

Coordenadores de Curso:

I – Coordenador: Ricardo Key Yamazaki
Coordenador Adjunto: Alexandre Monkolski

Coordenadora de Estágio:

I – Coordenadora: Claudia Giongo

Representantes Docentes:

I - Titular: Roberson Dibax
Suplente: Alexandre Manoel dos Santos

II - Titular: Gian Machado de Castro
Suplente: Vivian Machado de Menezes

III - Titular: Aline Pomari Fernandes
Suplente: Luisa Helena Cazarolli

Representantes Técnicos-Administrativos:

I – Titular: Diogo José Siqueira
Suplente: André Martins

Representantes Discentes:

I - Titular: Michel Pegoraro Simão
Suplente: Biani Fatima Mulinetti

II – Titular: Valeria Cristina Gomes Garcia
Suplente: Leticia Maria Polli Kades

Representantes do Domínio Comum:

I - Titular: Christiane Maria Nunes de Souza

Representantes do Domínio Conexo:

I - Titular: Carlos José Raupp Ramos
Suplente: Luiz Carlos de Freitas

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Revogando a Resolução nº 18/CONSC-LS/UFFS/2019.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de maio de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Constituição de Comissão para estudo das necessidades e dificuldades, a fim de planejar e organizar rotinas de retorno às atividades presenciais, pós pandemia COVID-19, no Campus Laranjeiras do Sul.

A presidência do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Campus, na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 05 de maio de 2020:

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão para estudo das necessidades e dificuldades, a fim de planejar e organizar rotinas de retorno às atividades presenciais, pós pandemia COVID-19, no Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

I. Silvia Romão (presidente) – Siape 1835443;

II. Anderson Luiz de Oliveira – Siape 1979656;

III. Antônio Maria da Silva Carpes – Siape 1835641;

IV. Carlos José Raupp Ramos – Siape 1920346;

V. Catia Tavares dos Passos Francisco – Siape 1811526;

VI. Felipe Mattos Monteiro – Siape 1780260;

VII. Fernanda Marcon – Siape 1150949;

VIII. Gracialino da Silva Dias – Siape 1297625;

IX. Gustavo Henrique Fidelis dos Santos – Siape 2142564;

X. Martinho Machado Junior – Siape 1039216;

XI. Marcio Augusto Musse – Siape 1816422;

XII. Ricardo Key Yamazaki – Siape 1542283;

XIII. Roberto Antônio Finatto – Siape 2231424;

XIV. Ronaldo José Seramim – Siape 1303289;

XV. Ronan Maciel Marcos – Siape 294359;

XVI. Silvana da Costa – Siape 1981728;

XVII. Ticiana Carla Southier Mesquita, Matrícula 2012713022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de maio de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Constituição de Comissão para revisões e atualizações das Resoluções do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul. (RETIFICADA)

RETIFICAÇÃO

 

Na Resolução Nº 10/CONSC-LS/UFFS/2020, de 11 de maio de 2020, no art. 1º, item II,

Onde se lê: Carlos José Raupp Ramos – Siape 1920346;


Leia-se: Antônio Maria da Silva Carpes – Siape 1835641


Laranjeiras do Sul, 12 de maio de 2020

 


MARTINHO MACHADO JUNIOR
Presidente do Conselho de Campus

 

RESOLUÇÃO Nº 10/CONSC-LS/UFFS/2020

 

A presidência do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Campus, na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 05 de maio de 2020:

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão para revisões e atualizações das Resoluções do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

I. Ronaldo José Seramim – Siape 1303289 (presidente);

II. Carlos José Raupp Ramos – Siape 1920346; (retificado)

III. Jaciele Hosda – Siape 2067674;

IV. Ronan Maciel Marcos – Siape 2943590.

Art. 2º A Comissão deverá realizar as revisões e atualizações em consonância com as normas superiores da Universidade, propondo ao Pleno do Conselho de Campus as alterações necessárias.

Art. 3º A Comissão terá 60 dias para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de maio de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

GR

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) com ingresso em 2020.2, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de nível superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso de nível superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil - conforme Regulamento Geral de Pós-graduação da UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 20 vagas no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), para ingresso no segundo semestre de 2020.
2.2  As vagas serão distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do PPGCTAL, até o limite de: 07 vagas para a Linha Processamento de Alimentos e Aproveitamento de Subprodutos; 04 vagas para Linha Microbiologia e Bioprocessos; 06 vagas para Linha Análise de Alimentos e Química de Processos Verdes e 03 vagas para Linha Processos e Modelagem Matemática Aplicada em Alimentos.
2.3  As vagas dentro de cada Linha de Pesquisa serão distribuídas de acordo com os Temas de Pesquisa para desenvolvimento dos projetos, segundo quadro abaixo:
LINHAS DE PESQUISA
TEMA DE PESQUISA
PROFESSOR
RESPONSÁVEL
Nº DE VAGAS
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
Aproveitamento de resíduos vegetais no desenvolvimento de novos produtos
Leda Battestin Quast
01
Utilização de fontes alternativa para o desenvolvimento de produtos veganos
Larissa Canhadas Bertan
01
Encapsulamento de extratos naturais e/ou Desenvolvimento de embalagens ativas e inteligentes
Vânia Zanella Pinto
01
Processamento de produtos de pescado, cárneos ou alternativas vegetarianas
Eduarda Molardi Bainy
01
Fisiologia pós colheita de frutas e hortaliças, armazenamento (refrigerado, controlado e modificado), minimamente processados e embalagens de armazenamentos
Cláudia Simone Madruga Lima
02
Processamento de frutas e vegetais, desenvolvimento de produtos e processos na área de alimentos
Ernesto Quast
01
Microbiologia e bioprocessos
Análise de estresse oxidativo emfrutíferas
Margarete Dulce Bagatini
2*
Aproveitamento de resíduos agroindustriais, enriquecimento nutricional de biomassa fermentada e biocatálise
Thiago Bergler Bitencourt
01
Produção de biocombustíveis a partir de resíduos agroindustriais
João Paulo Bender
1*
Análise de alimentos e química de processos verdes
Estudo de compostos bioativos presentes em alimentos regionais com potencial na promoção da saúde humana
Ricardo Key Yamazaki
02
Estudo do uso de suplementos dietéticos para produção de organismos aquáticos (peixes e camarões)
Luisa Helena Cazarolli
01
Estimativa de consumo de compostos bioativos e efeitos na redução do risco de doenças
Eloá Angélica Koehnlein
01
Extratos naturais com atividade antioxidante aplicados em alimentos na prevenção da oxidação lipídica
Luciano Tormen
01
Extração e aplicaçãodecompostos fenólicos
João Paulo Bender
01
Processos e modelagem matemática aplicada em alimentos
Simulação computacional, electrospinning e processos relacionados a ciência e tecnologia de alimentos
Vivian Machado de Menezes
02
Processos em alimentos utilizando electrospinning
Vânia Zanella Pinto
01
A dissertação (parte experimental) precisa ser desenvolvida no Campus Chapecó-SC
2.4  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
2.5  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em um determinado tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa serão considerados suplentes.
2.6  Vagas não preenchidas em determinados temas de pesquisas poderão ser transferidas para outros temas independente das linhas.
2.7  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado a aprovação dos candidatos no processo seletivo.
2.8  Os orientadores habilitados nesse edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no quadro do item 2.3.
2.9.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas do processo seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.9.2  Fica reservada 1 (uma) vaga do processos seletivo para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.9.3  Fica reservada 1 (uma) vaga do processo seletivo para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.9.4  Caso o número de candidatos aprovados, que atendem o disposto da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, for superior ao número de vagas disponibilizadas em cada tema de pesquisa, o PPGCTAL ofertará vagas adicionais, dentro do limite do edital, para o tema de pesquisa escolhido pelo candidato ou em outro tema de pesquisa, de acordo com a disponibilidade de orientação.
2.10  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.9.1 , 2.9.2 e 2.9.3 , estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.11  Os candidatos aprovados poderão ser orientados por docentes do campus da UFFS de Laranjeiras do Sul-PR, Realeza-PR ou Chapecó-SC
2.11.1  Aos aprovados no processo seletivo ficará a critério do orientador definir o local onde a parte prática do trabalho será desenvolvida.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 08 de maio a 08 de junho de 2020.
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3  O formulário da inscrição estará disponível no site do PPGCTAL em www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso >Processo Seletivo Regular >Formulário de inscrição - Seleção 2020).
3.4  A documentação incompleta implicará automaticamente em recusa da inscrição, sem direito a recurso.
3.5  Após o envio da documentação, o candidato receberá e-mail confirmando a entrega da inscrição, sendo o interessado responsável por acompanhar estas confirmações.
3.6  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8  Dependendo do número de candidatos e da disponibilidade de orientação, o candidato suplente poderá ser designado para outro tema de pesquisa dentro da mesma linha.
3.9  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 10 de junho de 2020, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso >Processo Seletivo Regular).
 
4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
4.1  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos em formato PDF:
I -  Documento de identificação com foto e do CPF;
II -  Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
III -  Histórico Escolar de curso superior;
IV -  Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os(as) candidatos(as) deverão apresentar um currículo que contemple somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 5.4 deste Edital. É obrigatório anexar os documentos comprobatórios , organizados na mesma sequência apresentada no currículo. No caso da comprovação de artigos publicados em revistas ou eventos, bem como resumos expandidos, a comprovação deste documento deve ser somente a página inicial, onde constem os nomes dos autores e os dados da revista.
V -  Planilha de Pontuação do Currículo preenchida, disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso >Processo Seletivo Regular.
4.2  No ato da inscrição, o candidato deverá informar a Linha e o Tema de Pesquisa a que está concorrendo.
4.3  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
4.4  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
4.5  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 10 de junho 2020 , no site www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso> Processo Seletivo Regular.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo compreende duas etapas, sendo a primeira composta por avaliação curricular, e a segunda por uma arguição técnica na área de ciência e tecnologia de alimentos e de currículo, ambas eliminatórias e classificatórias , e conduzidas por uma banca composta por 2 (dois) docentes do PPGCTAL.
5.2  A primeira etapa constará de análise do Currículo Lattes. O resultado dessa fase será divulgado no website da Pós-graduação do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso >Processo Seletivo Regular) a partir de 15/06/2020 , com o agendamento das entrevistas.
5.3  Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
5.4  A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos:
Graduação:
Pontos*
Monitoria
1 ponto/ semestre
Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
3 pontos por ano
Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
2 pontos por ano
Estágio (Universidades ou outras instituições) (500 horas = 1 ano)
1 ponto por ano
Especialização concluída (duração mínima de 360 horas, máximo de uma) em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
3 pontos/ especialização
Professor do ensino superior (por ano, máximo de 5 anos) em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
02
Professor da educação básica (por ano, máximo de 5 anos) em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
01
Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (por ano, máximo de 5 anos)
01
Produção científica
 
Revista qualis A1- A2
10 pontos/artigo
Revista qualis A3 - A4
8 pontos/artigo
Revista qualis B1 - B2
5 pontos/artigo
Revista qualis B3 - B5
3 pontos/artigo
Revista qualis C
2 pontos/ artigo
Resumo completo, expandido ou simples, independente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)
1 ponto/ resumo
Capítulos de livros
5 pontos/ capítulo
5.5  Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na planilha de pontuação do currículo preenchida disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso >Processo Seletivo Regular.
5.6  A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.7  Para fins de seleção serão considerados selecionados e classificados para segunda etapa apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). O candidato que obter nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) será automaticamente desclassificado.
5.8  A segunda etapa, será de caráter eliminatória e classificatória , e se baseará de arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo, à distância (Skype ou outra forma de videoconferência) ou presencial com banca composta, no mínimo, por 2 professores do Programa e que ocorrerá no período a ser divulgado em edital complementar na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal)
5.8.1  O agendamento da arguição à distância seguirá o agendamento a ser divulgado no na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso >Processo Seletivo Regular).
5.8.2  A lista de referências bibliográficas para arguição técnica é a que segue:
a)  Fennema, O. R.; Damodaran, S.; Parkin, K. L. Química de Alimentos de Fennema. Editora Artmed, 4ª Edição, 2010.
b)  Jay, J. M. Microbiologia de Alimentos . Editora Artmed, 6ª Edição, 2005.
c)  Gava, A. J. Tecnologia de alimentos: princípios e aplicações. Editora Nobel, 2009.
d)  Evangelista, J. Tecnologia de Alimentos . Editora Atheneu, 2ª Edição, 2008.
e)  Seravalli, E. A. G; Ribeiro, E. P. Química de Alimentos . Editora Edgard Blücher , 2ª Edição, 2007.
f)  Ordóñez, J. A.; Tecnologia de alimentos . Editora Artmed, vol. 1 e vol 2, 2005.
5.8.3  O programa não se responsabiliza por problemas que possam ocorrer no horário da entrevista com conexões da internet ou quedas de energia.
5.8.4  O não comparecimento à entrevista na data, local e horário definidos e publicados pelo PPGCTAL implicará na desclassificação do candidato no processo de seleção.
5.9  A classificação final se dará pela média aritmética das notas da primeira etapa (avaliação do currículo) e segunda etapa (arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo).
5.10  Ao final do processo de seleção será divulgada a lista dos candidatos classificados em cada tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Inscrições
08/05 a 08/06/2020
Homologação das Inscrições
A partir de 10/06/2020
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação do Currículo
A partir de 15/06/2020
Homologação do Resultado Final da Avaliação do Currículo
Data a ser divulgada em Edital complementar na página do PPGCTAL
Lista de convocados para Arguição
Data a ser divulgada em Edital complementar na página do PPGCTAL
Período de Arguições
Data a ser divulgada em Edital complementar na página do PPGCTAL
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
Data a ser divulgada em Edital complementar na página do PPGCTAL
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Data a ser divulgada em Edital complementar na página do PPGCTAL
Matrícula
Data a ser divulgada em Edital complementar na página do PPGCTAL

 6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Data

Inscrições - período inicial

(EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2020)

08/05 a 08/06/2020

Inscrições - período complementar EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2020)

15 a 30/06/2020 às 23h59

Homologação das inscrições

A partir de 08/07/2020

Divulgação do Resultado Preliminar da

Avaliação do Currículo

A partir de 10/07/2020

Homologação do Resultado Final da

Avaliação do Currículo

Data a ser divulgada em Edital complementar na página do PPGCTAL

Lista de convocados para Arguição

Data a ser divulgada em Edital complementar na página do PPGCTAL

Período de Arguições

Data a ser divulgada em Edital complementar na página do PPGCTAL

Divulgação do Resultado Preliminar do

Processo Seletivo

Data a ser divulgada em Edital complementar na página do PPGCTAL

Homologação do Resultado Final do

Processo Seletivo

Data a ser divulgada em Edital complementar na página do PPGCTAL

Matrícula

Data a ser divulgada em Edital complementar na página do PPGCTAL

 

6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Data

Inscrições - período inicial (EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2020)

08/05 a 08/06/2020

Inscrições - período complementar EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2020)

15 a 30/06/2020 às 23h59

Homologação das inscrições

A partir de 08/07/2020

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação do Currículo

A partir de 10/07/2020

Homologação do Resultado Final da Avaliação do Currículo

A partir de 17/07/2020

Lista de convocados para Arguição

A partir de 01/08/2020

Período de Arguições

04/08/2020 a 10/08/2020

Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo

A partir de 14/08/2020

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 19/08/2020

Matrícula

Data a ser divulgada em Edital complementar na página do PPGCTAL

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2020)

 6.2 Para candidatos que tenham enviado a inscrição mais de uma vez, em qualquer dos dois períodos, será considerada válida a última inscrição recebida, respeitado o limite de prazo do período complementar.

6.3 Demais datas constantes no EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2020 devem seguir o cronograma deste edital.(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2020) 

7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da etapa no sitio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgctal@uffs.edu.br, com cópia para coord.ppgctal@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
7.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.3.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período e horário a ser divulgado em edital complementar , na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo.
8.2  As disciplinas do curso de mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
8.2.1  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garanta a carga horária e o conteúdo programático.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017/CPPGEC (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário apenas a indicação no momento da inscrição.
8.3.1  O candidato inscrito nos itens 2.9.1 e 2.9.3 e convocado para matrícula será submetido a entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.3.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.3.3 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.3.1 será disponibilizada na página do PPGCTAL ( www.uffs.edu.br/ppgctal > Ingresso > Processo seletivo regular).
8.3.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
8.3.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.3.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
9.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.3  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 11 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 573GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 29 de junho de 2020, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 02/Realeza, objeto do EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2018, de 30 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 1 de junho de 2018, seção 03, página 58, homologado pelo EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2018 de 28 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2018, seção 03, página 86, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2020

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 609GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 29 de junho de 2020, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 02/Erechim, objeto do EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2018, de 08 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2018, seção 03, página 63, homologado pelo EDITAL Nº 664/GR/UFFS/2018 de 28 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2018, seção 03, página 85 e 86, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2020

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 485GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 24 de maio de 2020, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 02/Chapecó, objeto do EDITAL Nº 485/GR/UFFS/2018, de 27 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2018, seção 03, página 51, homologado pelo EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2018 de 23 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2018, seção 03, página 69, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2020

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 615GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 4 de julho de 2020, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 03/Chapecó, objeto do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2018, de 13 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2018, seção 03, página 113, homologado pelo EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2018 de 3 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2018, seção 03, página 68, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2020

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 566GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 27 de junho de 2020, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 03/Laranjeiras do Sul, objeto do EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2018, de 28 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2018, seção 03, página 60, homologado pelo EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2018 de 26 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2018, seção 03, página 68, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2020

INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020). INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional de mestrado e doutorado acadêmico dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional UFFS de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 
1 DA FINALIDADE
1.1  Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado acadêmico dos Programas de Pós-Graduação da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020)

1.1 Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-Graduação da UFFS.

 
2 DAS BOLSAS E INDICAÇÃO DO CANDIDATO
2.1  Será concedida, quando de interesse do programa, de forma imediata 1 (uma) cota de bolsa institucional para cada curso de mestrado e doutorado acadêmico dos Programas de Pós-Graduação da UFFS os quais deverão indicar o bolsista(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020)

2.1 Será concedida, quando de interesse do programa, de forma imediata 1 (uma) cota de bolsa institucional para cada curso de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-Graduação da UFFS os quais deverão indicar o bolsista.

2.2  Cabe ao respectivo Colegiado do Programa estabelecer o critério de indicação do bolsista, podendo ser utilizada a classificação de seleções vigentes no programa ou aquelas que serão realizadas em 2020.
2.3  O critério adotado pelo programa deve ser submetido a diretoria de pós-graduação no ato da entrega dos resultados conforme estabelecido no item 4.
2.4  O aluno indicado para bolsa deverá estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS.
 
3 DOS COMPROMISSOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
VI -  realizar estágio de docência obrigatoriamente, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
IX -  não receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada;
X -  apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
XI -  apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
XII -  cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XIII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
XIV - participar e/ou apresentar trabalhos referentes ao desenvolvimento de suas atividades em seu curso no SIMPOS/UFFS.
3.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Indicação ocorrerá em duas etapas:
a) Até dia 31 de maio de 2020;
b) Até dia 15 de setembro de 2020.
4.2  O nome do bolsista deve ser enviado para a Diretoria de Pós-Graduação (DPG) por e-mail (dir.posg@uffs.edu.br) pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, juntamente com o critério adotado pelo Colegiado, como estabelece o item 2.2, para publicação do resultado final.
4.3  A homologação dos resultados finais será publicada após a indicação de cada etapa no sítio da UFFS.
 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1  As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
5.2  O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o mestrado, e de R$ 1.500,00 para doutorado.
 
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1  O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS.
 
7 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
7.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado de Curso do PPG, acompanhado da devida justificativa;
7.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para o Colegiado do Curso do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto de acordo com os critérios do item 2.2.
7.3  Após deliberação do colegiado, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC.
7.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa que conceder a bolsa.
8.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó-SC.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e do Regimento do PPGE.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade e quantidade da formação oportunizada pelo PPGE e da produção científica e técnica, do intercâmbio nacional e internacional e do nível de qualidade do programa e dos indicadores de qualidade utilizados por órgãos de avaliação, como a CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  publicação do edital;
II -  solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  análise e emissão de parecer pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento designada em portaria;
IV -  decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGE/UFFS;
V -  publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 18 a 29 de maio de 2020 enviando a documentação exigida no item 3.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail posg.educacao@uffs.edu.br .
 
3 DOS REQUISITOS:
3.1  Os docentes permanentes do PPGE devem, no prazo estabelecido pelo Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 3.2 , indicando uma das linhas de pesquisa do PPGE-UFFS:
a)  Linha 1: Políticas Educacionais;
b)  Linha 2: Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos.
3.2  Os documentos que devem ser enviados pelo docente são:
3.2.1  Formulário de inscrição preenchido indicando a produção bibliográfica do requerente disponível em www.uffs.edu.br/ppge> Formulários;
3.2.2  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão;
3.2.3  Espelho do (s) projeto (s) de pesquisa em andamento vinculados a uma Linha de Pesquisa do PPGE, devidamente cadastrado (s) na Plataforma Prisma/UFFS;
3.2.4  Comprovante da produção científica do quadriênio (2016-2019).
I -  Para os fins deste Edital será considerada produção acadêmica dos docentes publicada na forma de livros (autoria e coautoria), artigos completos publicados em periódicos qualificados, capítulos de livros e verbetes.
II -  Para fins de comprovação, o docente deverá protocolar:
III -  cópia da primeira página do artigo completo publicado em periódico (de modo a permitir a identificação do periódico, ano da publicação, volume e/ou número e páginas);
IV -  cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial (quando couber), ficha bibliográfica e das páginas dos capítulos de livros e verbetes;
V -  cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial (quando couber), informações sobre o/s autor/es, informação sobre financiamento da obra (quando couber), ficha bibliográfica, apresentação (quando couber), prefácio/introdução completa, conclusão completa/s dos livros autorais.
3.2.5  Comprovante de participação em Grupos de Pesquisa junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
3.3  O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de 30 d e abril de 2020.
3.4  Serão consideradas as produções bibliográficas registradas no Currículo Lattes no período a que se refere o item 3.2.4 do presente Edital.
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital embasados no Documento da Área de Educação da Capes.
4.2  Serão recredenciados os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
I -  possuir projeto de pesquisa em desenvolvimento, devidamente cadastrado na Plataforma Prisma/UFFS, vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPGE.
II -  integrar grupo de pesquisa da UFFS, vinculado ao PPGE, devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
III -  possuir produção científica qualificada no quadriênio em análise, devendo somar, no mínimo, 260 pontos no período, de acordo com a tabela de pontuação abaixo, estabelecida a partir do Documento de Área de Educação da CAPES - Novo Qualis, disponível no site http://capes.gov.br/images/Relatorio_qualis_periodicos_referencia_2019/Relatorio_qualis_educacao.pdf.).
IV -  possuir, no quadriênio, ao menos uma produção publicada em periódico classificado em qualquer um dos estratos A (A1, A2, A3 ou A4), de acordo com o Qualis Referência 2019.
ARTIGOS EM PERIÓDICOS
PONTOS
A1
100 pontos
A2
85 pontos
A3
75 pontos
A4
65 pontos
B1
55 pontos
B2
40 pontos
B3
25 pontos
B4
10 pontos
LIVROS AUTORAIS
PONTOS
L1
250 pontos
L2
180 pontos
L3
130 pontos
L4
80 pontos
L5
30 pontos
CAPÍTULO DE LIVRO
PONTOS
Capítulo de livro
60 pontos
VERBETE
PONTOS
Verbete
35 pontos
 
5 DA COMISSÃO
5.1  A análise da documentação será realizada por uma Comissão composta por 2 (dois) membros externos ao PPGE, com reconhecida produção na área da Educação, vinculado a Programa de Pós-Graduação na área, com nota superior ao PPGE-UFFS;
5.2  A Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento com as devidas justificativas.
5.3  Os recredenciamentos serão homologados pela PROPEPG.
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Serão considerados recredenciados os docentes permanentes que atenderem os termos deste edital e comprovarem produção científica no período em análise igual ou superior a 260 pontos.
6.2  Serão considerados descredenciados os docentes que não participarem da presente chamada pública ou que não atenderem os termos do Edital.
6.3  Os docentes que não atingirem a pontuação mínima exigida (260 pontos) e a publicação de ao menos um artigo em periódico de estrato A no quadriênio em análise ficarão “em acompanhamento” por um período de um ano, a contar da data da homologação dos resultados finais do edital pelo Colegiado.
6.4  A categoria “em acompanhamento” fica restrita aos docentes que atingirem ao menos 75% da pontuação mínima exigida no quadriênio (195 pontos).
6.5  Os docentes “em acompanhamento” deverão, no prazo máximo de trinta dias após a homologação dos resultados do edital pelo Colegiado, entregar à Coordenação do Curso um Plano de Trabalho contendo as ações em curso e/ou a serem adotadas a fim de atingir, nos 12 meses subsequentes ao processo de recredenciamento, a produção científica qualificada a fim de integralizar, no mínimo, os 260 pontos, sendo que pelo menos uma das produções deverá estar em periódico qualificado do estrato A.
6.6  Os docentes “em acompanhamento” serão reavaliados pelo Colegiado ao término de doze meses, que emitirá parecer final recomendando o recredenciamento como permanente ou colaborador.
6.7  Os docentes que não preenchem os requisitos para o recredenciamento como permanentes e nem os requisitos e a pontuação mínima para seguir “em acompanhamento” (195 pontos), serão descredenciados na categoria docente colaborador, desde que tenha somado pelo menos 50% da pontuação exigida neste edital.
6.8  Os docentes que não solicitaram recredenciamento ou que não atingirem aos menos 50% da pontuação exigida no período (130 pontos) serão descredenciados ao término das orientações em curso, permanecendo nesse período como docente colaborador e ficando impossibilitados de assumir novas orientações.
6.8.1  Os docentes com menos de 4 (quatro) anos de credenciamento no PPGE poderão, mediante solicitação do interessado, ser avaliados apenas pelo período de exercício da função no Programa.
6.8.2  Os períodos de licença para tratamento de saúde e/ou para licença maternidade poderão, mediante solicitação do interessado, ser deduzidos do quadriênio. O interessado deve informar os períodos de licença na ficha de recredenciamento e anexar os devidos atestes.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital será dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 20 a 31 de maio de 2020
Análise pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento
De 1 a 30 de junho de 2020
Homologação dos recredenciados pelo Colegiado
A partir de 10 de julho de 2020
Publicação dos resultados finais pela PROPEG
A partir de 20 de julho de 2020
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até cinco dias após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Coordenação do Curso e pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGE-UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Identificação
Nome do candidato
SIAPE
Campus de Lotação
RG CPF
Endereço
Rua e nº
 
Bairro
Cidade
UF CEP
Contato
 
Telefone
Telefone2
E-mail
 
Formação
Graduação em:
Instituição
Ano de conclusão
Mestrado em
Instituição
Ano de conclusão
Doutorado em
Instituição
Ano de conclusão
Períodos de licença no quadriênio
(__) Saúde
Data de início:
Data final:
Total em meses:
(__) Maternidade
Data de Início:
Data final:
Total em meses:
Linha de Pesquisa pretendida*
(__) Políticas Educacionais
(__) Conhecimento e Desenvolvimento nos processos Pedagógicos
Grupo de pesquisa, ligado ao PPGE, a que está vinculado:
Indicação de Produção Bibliográfica
Qualificação da produção
Quantidade
Total de pontos
Artigos completos publicados em periódicos (Novo Qualis)
A1 (100 pontos)
 
 
A2 (85 pontos)
 
 
A3 (75 pontos)
 
 
A4 (65 pontos)
 
 
B1 (55 pontos)
 
 
B2 (40 pontos)
 
 
B3 (25 pontos)
 
 
B4 (10 pontos)
 
 
Livro Autoral
L1 (250 pontos)
 
 
L2 (180 pontos)
 
 
L3 (130 pontos)
 
 
L4 (80 pontos)
 
 
L5 (30 pontos)
 
 
Capítulo de Livro (60 pontos)
 
 
Verbete (35 pontos)
 
 
       
A indicação de pelo menos uma Linha de Pesquisa é requisito obrigatório
 
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE AO MÊS DE MAIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de maio de 2020 do campus Erechim.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2015510006
Adriana Pinto
Erechim
Deferido
-
2015510012
Angela de Oliveira
Erechim
Deferido
-
2015510009
Denise Sipriano Kanhra Alves
Erechim
Deferido
-
2015732021
Helen Mynh-ga Braga
Erechim
Deferido
-
2015712002
Idaian Borges
Erechim
Deferido
-
1925510011
Indianara Cardoso
Erechim
Deferido
-
2015742002
Janaina Bento Pereira
Erechim
Deferido
-
2015702013
Joel da Silva
Erechim
Deferido
-
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanherá
Erechim
Deferido
-
2015510005
Maristela Pinto
Erechim
Deferido
-
2015732023
Mel de Souza
Erechim
Deferido
-
2015502021
Milquezideque Sales
Erechim
Deferido
-
2015610001
Nando Carvalho
Erechim
Deferido
-
2015722001
Odirlei Forte
Erechim
Deferido
-
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Erechim
Deferido
-
2015702001
Soili Palhano
Erechim
Deferido
-
2015510015
Tiago Darfais
Erechim
Deferido
-
2015302001
Vanderlei da Silva
Erechim
Deferido
-
2015732026
Marivania Bellini
Erechim
Deferido
-
1915524028
Thais Veridiane da Silva da Cruz
Erechim
Deferido
-
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Erechim
Deferido
-
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 325/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL REFERENTE AO MÊS DE MAIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de maio de 2020 do campus Laranjeiras do Sul.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
1912531001
Andre Veloso
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012703030
Diomar Lourenço Mathias
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
2012531014
Elizete Gagre Freitas
Laranjeiras do Sul
Deferido
-
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO MÊS DE MAIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 110/GR/UFFS/2020 e à PORTARIA Nº 147/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de maio de 2020 do campus Chapecó.
 
1 RELAÇÃO DE ALUNOS
Matrícula
Nome
Campus
Resultado
Motivo
2011110001
Eliseu Sales
Chapecó
Deferido
-
2011741011
Marilene Antunes
Chapecó
Deferido
-
2011701001
Celeste Leandro da Silva
Chapecó
Deferido
-
2021601001
Régis Farias
Chapecó
Deferido
-
2011100001
Edson Leonardo Antunes de Lima
Chapecó
Deferido
-
2011501002
Rian Junior Mariano
Chapecó
Deferido
-
2011721019
Taiara Farias Antunes
Chapecó
Deferido
-
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Chapecó
Deferido
-
2011721031
Camila Candinho
Chapecó
Deferido
-
2011701002
Adenilson dos Santos
Chapecó
Deferido
-
2021731001
Roseli Garcia
Chapecó
Deferido
-
2011801002
Glaucia Ferreira
Chapecó
Deferido
-
2011801001
Marcia Tomaz Pereira Cadete
Chapecó
Deferido
-
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Chapecó
Deferido
-
2011100022
Fernanda Salvador
Chapecó
Deferido
-
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Chapecó
Deferido
-
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Chapecó
Deferido
-
2011721032
Elza Nascimento
Chapecó
Deferido
-
2011711001
Vinícius Biesek
Chapecó
Deferido
-
2011501026
Gabriel Capitanio
Chapecó
Deferido
-
2011730001
Leandro da Cruz
Chapecó
Deferido
-
2021601012
Keli Biribio Tomaz
Chapecó
Deferido
-
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Chapecó
Deferido
-
2011721020
Rafaela Loureiro
Chapecó
Deferido
-
2011730002
Gabriela Braga
Chapecó
Deferido
-
2011731006
Jaqueline Forte
Chapecó
Deferido
-
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Chapecó
Deferido
-
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Chapecó
Deferido
-
2011601001
Mikeli Carvalho dos Santos
Chapecó
Deferido
-
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Chapecó
Deferido
-
2021101001
Carlos Farias
Chapecó
Deferido
-
2011711033
Andreia Farias
Chapecó
Deferido
-
2011730039
Zenilde Alves
Chapecó
Indeferido
IN1*
IN1: Documentação incorreta/incompleta.
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 327/GR/UFFS/2020

RETIFICA PORTARIA Nº 426/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 426/GR/UFFS/2020, de 30 de abril de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º CONCEDER afastamento ao servidor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2762011, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, na Universiteit Leiden (Leiden University), Leiden, Holanda, no período de 30/04/2020 a 29/03/2021, Processo nº 23205.003448/2019-01.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º CONCEDER afastamento ao servidor JOVILES VITÓRIO TREVISOL, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2762011, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, na Universiteit Leiden (Leiden University), Leiden, Holanda, no período de 30/04/2020 a 29/04/2021, Processo nº 23205.003448/2019-01.”
 
 

Chapecó-SC, 11 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 454/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 30 de maio de 2020, a servidora JOSIANE HEINRICH GARLET, Secretária Executiva, SIAPE nº 1835902, da função de Chefe da Secretaria Executiva, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1375/GR/UFFS/2019, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 455/GR/UFFS/2020

DISPENSA ASSISTENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor CRISTIANO MACIEL, Assistente em Administração, SIAPE nº 1796831, da função de Assistente da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 684/GR/UFFS/2013, de 07 de junho de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 456/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JOÃO VICTOR BALESTRIN SARTOR, Assistente em Administração, SIAPE nº 1961006, da função de Chefe do Departamento de Assuntos Estudantis, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1433/GR/UFFS/2015, de 15 de dezembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 457/GR/UFFS/2020

EXONERA DIRETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR a servidora BRUNA RONIZA MUSSIO, Nutricionista, SIAPE nº 1772003, do cargo de Diretora de Alimentação e Nutrição, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para a qual havia sido nomeada pela PORTARIA Nº 681/GR/UFFS/2013, de 07 de junho de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 458/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, por motivo de remoção a pedido, a servidora FERNANDA MARA PERETTI, Administradora, SIAPE nº 1795529, da função de Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, do Departamento de Gestão Patrimonial, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1295/GR/UFFS/2019, de 30 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 459/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora SANDRA SALETE VILBERT, Assistente em Administração, SIAPE nº 1767634, da função de Chefe do Departamento de Apoio à Fiscalização da Secretaria Especial de Obras, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 675/GR/UFFS/2013, de 07 de junho de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 460/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO À POLÍTICAS ESTUDANTIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora VANESSA FERREIRA DO LAGO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1778334, da função de Chefe do Departamento de Apoio à Políticas Estudantis, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1432/GR/UFFS/2015, de 15 de dezembro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 461/GR/UFFS/2020

EXTINGUE DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Diretoria de Alimentação e Nutrição, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 677/GR/UFFS/2013, de 07 de junho de 2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 462/GR/UFFS/2020

EXTINGUE DEPARTAMENTO DE APOIO À POLÍTICAS ESTUDANTIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Departamento de Apoio a Políticas Estudantis, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 678/GR/UFFS/2013, de 07 de junho de 2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 463/GR/UFFS/2020

CRIA DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Departamento de Nutrição e Alimentação, da Diretoria de Gestão da Política de Permanência, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Departamento de Nutrição e Alimentação, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ALINE VOSS PERIN, Secretária Executiva, SIAPE nº 1942201, da função de Assistente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 669/GR/UFFS/2013, de 7 de junho de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 465/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OCORRÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MARCIO PEDROSO BARBOSA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1962183, da função de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Ocorrências, da Superintendência de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 561/GR/UFFS/2019, de 10 de junho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 466/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ALEX SANDRO FEDRIGO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2124433, da função de Chefe do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 434/GR/UFFS/2018, de 20 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 467/GR/UFFS/2020

EXONERA SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor EDIVANDRO LUIZ TECCHIO, Administrador, SIAPE nº 1822328, do cargo de Superintendente de Administração de Pessoal, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, Cargo para o qual havia sido nomeado pela PORTARIA Nº 1209/GR/UFFS/2019, de 10 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 468/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR GIOVANI ZOCCHE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.004534/2020-66, com Requerimento de Remoção autuado em 28 de abril de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor GIOVANI ZOCCHE, Assistente em Administração, Nível "D", Siape nº 1950427, da Secretaria Especial de Obras para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Gestão Patrimonial, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 469/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
I - CD - 4 - DIRETOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
 
 
2907842
Gesibel Makoski Martins
Motivo
Vacância de Cargo
Período
01/03/2020 a 17/03/2020
 
II - CD - 4 - DIRETOR DE GESTÃO DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
 
 
2126900
Marcel Eduard Armanini
Motivo
Vacância de Cargo
Período
07/03/2020 a 30/03/2020
 
III - CD - 3 - AUDITOR - CHEFE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1646105
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
1827267
Taiz Viviane dos Santos
Motivo
Férias
Período
07/05/2020 a 08/05/2020
 
IV - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1822328
Edivandro Luiz Tecchio
1768191
Vanessa Catapan Ludvig
Motivo
Férias
Período
13/04/2020 a 30/04/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 470/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÕES DIRETAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2194676
Nadia Ines Kist
1668717
Renato Tonello
Motivo
Férias
Período
13/04/2020 a 24/04/2020
 
II - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS E TELECOMUNICAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
2133013
Itacir Casarin Camelatto
2140816
Diego Gnoatto
Motivo
Férias
Período
27/04/2020 a 09/05/2020
 
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS, AFASTAMENTOS E LICENÇAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1996511
Talita Frozza
1880041
Gildomar Leonel Wildner
Motivo
Férias
Período
27/04/2020 a 30/04/2020
 
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2052410
Camile Antunes da Silva
1762809
Adriano Luis Sisnandes
Motivo
Férias
Período
06/05/2020 a 15/05/2020
 
V - FG - 1 - OUVIDOR
Siape
Titular
Siape
Substituto
2828431
Sergio Begnini
2086327
Odaleia Terezinha Peroza
Motivo
Férias
Período
06/05/2020 a 15/05/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 471/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenador de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
I - FCC - COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (MESTRADO)
Siape
Titular
Siape
Substituto
1983663
Odair Neitzel
1304376
Patrícia Gräff
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
26/09/2019 a 25/10/2019
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 472/GR/UFFS/2020

HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS CONSELHEIROS DOS NÚCLEOS PERMANENTES DE PESSOAL DOCENTE (NPPD)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 26 da Resolução nº 12/2013-CONSUNI/CA, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR o mandato dos conselheiros dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente da UFFS, até 31 de dezembro de 2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 13 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 473/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR FERNANDA MARA PERETTI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.001455/2020-01, com Requerimento de Remoção autuado em 10 de fevereiro de 2020, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a servidora FERNANDA MARA PERETTI, Administradora, Nível "E", Siape nº 1795529, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para a Secretaria Especial de Obras, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora no Departamento de Apoio à Fiscalização, da Secretaria Especial de Obras.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 474/GR/UFFS/2020

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.000620/2020-08 (SIPAC), resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado no Campus Chapecó, ocupado pela servidora ADRIANA STEFANI CATIVELLI, matrícula SIAPE nº 1765898, a partir de 15/05/2020, por posse em cargo inacumulável, código de vaga nº 0896268.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 475/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto desta Universidade e o Regimento Interno do Conselho Universitário, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, o servidor RUBENS FEY, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2018593, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, para atuar como substituto do Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1140/GR/UFFS/2017, de 14 de setembro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE ASSISTÊNCIA DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Função de Assistente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 659/GR/UFFS/2013, de 07 de junho de 2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 478/GR/UFFS/2020

EXTINGUE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OCORRÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Acompanhamento de Ocorrências, da Superintendência de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1315/GR/UFFS/2018 de 8 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Micheli Segalin
1986624
23205.102408/2020-76
16/05/2020
14/07/2020
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 480/GR/UFFS/2020

EXTINGUE DIRETORIA DE PROJETOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o cargo de Diretor de Projetos, da Secretaria Especial de Obras.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 318/GR/UFFS/2010, de 11 de agosto de 2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 481/GR/UFFS/2020

EXTINGUE DIRETORIA DE PROJETOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Diretoria de Projetos, vinculada a Secretaria Especial de Obras.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 482/GR/UFFS/2020

EXTINGUE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Superintendência de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1039/GR/UFFS/2013, de 02 agosto de 2013, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 483/GR/UFFS/2020

CRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Diretoria de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 2º  Atribuir ao Diretor de Administração de Pessoal o cargo de direção de código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Vincular todos os setores e funções gratificadas da Superintendência de Administração de Pessoal à Diretoria de Administração de Pessoal.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 484/GR/UFFS/2020

NOMEIA DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor EDIVANDRO LUIZ TECCHIO, Administrador, SIAPE nº 1822328, para exercer o cargo de Diretor de Administração de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 14 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 485/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Diretor de Administração de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora VANESSA CATAPAN LUDVIG, SIAPE nº 1768191, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 377/GR/UFFS/2020, de 08 de abril de 2020, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO ESCRITÓRIO DE PROCESSOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JASIEL SILVANIO MACHADO GONCALVES, Administrador, SIAPE nº 1918763, da função de Chefe do Escritório de Processos, da Diretoria de Planejamento, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 909/GR/UFFS/2016, de 09 de setembro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 487/GR/UFFS/2020

EXTINGUE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 433/GR/UFFS/2018, de 20 de abril de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 488/GR/UFFS/2020

CRIA DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Diretor de Atenção à Saúde do Servidor, o cargo de direção, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Vincular todas as funções gratificadas do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 489/GR/UFFS/2020

NOMEIA DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor ALEX SANDRO FEDRIGO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2124433, para exercer o cargo de Diretor de Atenção à Saúde do Servidor, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Diretor de Atenção à Saúde do Servidor, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora FABRIELA SORIANE DOS SANTOS, SIAPE nº 2046535, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 15 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Relatório de Diárias Concedidas

Cartilha sobre a Covid-19 15 de maio de 2020