Semana 08 de Junho a 13 de Junho de 2020

De 08 de junho de 2020 até 13 de junho de 2020

GR
CCEAER
CONSUNI CGAE
CCCSHLS
COSCRE
PROGESP
PORTARIA Nº 431/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 432/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 433/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 434/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 435/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 436/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 437/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 438/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 439/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 440/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 441/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 442/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 443/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 444/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 445/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 446/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 447/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 448/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 449/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 450/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 451/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 452/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 453/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 454/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 455/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 456/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 457/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 458/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 459/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 460/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 461/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 462/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 463/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 464/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 465/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 466/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 467/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 468/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 469/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 470/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 471/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 472/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 473/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 474/PROGESP/UFFS/2020
PROPLAN
SUCL
DIR PF

GR

2ª CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO TERCEIRO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 2ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no terceiro trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
61
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
62
Andreia Frohlich Justen
63
Marcio Pedroso Barbosa
64
Cinara Reis Flores
65
Fabiana Elias
66
Bruna Tombesi Gadonski
67
Clarice Ribeiro
68
Dolisete Levandoski
69
Andre Luis Bonfada
70
Rafael Molina Ferrari
71
Guilherme Martinez Mibielli
72
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
73
Adriana Maria Andreis
74
Viviane Cristine Schmitt
75
Odair Jose Schmitt
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 10/06/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o terceiro trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/licenca-para-capacitacao/agenda-de-licenca-capacitacao-2020/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.6  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.8  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e usufruto da Licença.
2.1.9  É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do terceiro trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO AUXÍLIO INGRESSO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2020 que dispõe sobre o Auxílio Ingresso a estudantes da UFFS.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Deferidas
I - Cerro Largo
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Cerro Largo
2014601011
Adriane Allebrandt
Deferido
R$ 300,00
Cerro Largo
2014120014
Camila Vianna Machado
Deferido
R$ 300,00
Cerro Largo
2014120013
Elen Helena Melo Obalski
Deferido
R$ 300,00
Cerro Largo
2014200023
Geovan Rodrigues Da Silva
Deferido
R$ 300,00
Cerro Largo
2014300010
Valentine Isabel De Lima Bastos
Deferido
R$ 300,00
Cerro Largo
2014120015
Vitor Rafael De Souza
Deferido
R$ 300,00
II - Chapecó
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Chapecó
2011701002
Adenilson Dos Santos
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011501039
Alexandre Dezanoski
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011100031
Alphonse Simeus
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011400005
Amanda Althaus Bonin
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011400035
Andrieli Fistarol
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011600025
Angeline Augustin
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011110035
Bedson Moise
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011110042
Carl Rebu Tidor
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2021101001
Carlos Farias
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011701001
Celeste Leandro Da Silva
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011600002
Cleomara Nascimento Rodrigues
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011301034
Dickson Noel
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011801025
Djivens Michel
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011100001
Edson Leonardo Antunes De Lima
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011730036
Eliada Cene Dit Senecharles
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011110001
Eliseu Sales
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011600001
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011100042
Emerson Anger Keil
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741022
Erlie Vica Edwine Monfort
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011801023
Everlin Manfrin
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011110041
Gabriel Mota Pelizari
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011730002
Gabriela Braga
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011110016
Gislaine De Moura Bomfim
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011801002
Glaucia Ferreira
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011711026
Jamar Jean Baptiste
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011730032
Jean Max Alabre
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011721044
Jean Nady Larochelle
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011711002
Jean Nava
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741024
Jeff Kenaze Elysee
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011801027
Jhon Peterson Jean
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011110030
Joao Vitor Paz Fragas
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011501040
Johnson Jean Baptiste
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011100032
Josue Adelson Jean
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011400027
Júlia De Barros Barreto
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2021601012
Kéli Biribio Tomaz
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011730001
Leandro Da Cruz
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011701035
Lindy Saphira Elmius
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011701017
Livia Nunes Machado
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741035
Lucas Eugenio De Oliveira Alencar Do Nascimento
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011301017
Lucas Sakamoto Soares
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011301033
Luctoine Buteau
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011301032
Maiqueli Cauana Dos Santos
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741011
Marilene Antunes
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741002
Mateus Anciliero
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011730037
Nadia Eloi
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011501012
Paula Costa Evangelista Dos Santos
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741026
Peterson Celus
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011721020
Rafaela Loureiro
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011400028
Rayana Da Silva Freire
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2021601001
Régis Farias
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011501001
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011501002
Rian Junior Mariano
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011600026
Rosnord Cupidon
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011711027
Samuel Jean
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011721019
Taiara Farias Antunes
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011301038
Thais Mariana Cordeiro De Souza
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011100016
Vanessa Inês Antunes De Lima
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741025
Vedlet Philocint
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011711001
Vinícius Biesek
Deferido
R$ 300,00
Chapecó
2011741027
Wilgens Forneant
Deferido
R$ 300,00
III - Erechim
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Erechim
2015742001
Danival Pinto
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015712009
Erico Jonatan Oliveira De Lima
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015610011
Gabriela Broca Greski
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015722015
Giovana Guidetti De Matos
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015702002
Giuli Santos Amaral
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015732021
Helen Mynh-Ga Braga
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015712001
Idaian Borges
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015742002
Janaina Bento Pereira
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015712010
João Vitor Lapuente Butzke
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanhero
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015610010
Luana Da Silveira
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015502012
Lucas Marcon Tolotti
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015702005
Matheus Lucas Soares
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015732023
Mel De Souza
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015610032
Natiely Camila Da Silva Souza
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015742008
Nicole Soares Da Silva
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015722001
Odirlei Forte
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015610033
Ronald Julio Bellerive
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015702012
Thiago Aparecido Da Silva Oliveira
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015302001
Vanderlei Da Silva
Deferido
R$ 300,00
Erechim
2015712026
Vanessa Santos Do Nascimento
Deferido
R$ 300,00
IV - Laranjeiras do Sul
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Laranjeiras do Sul
2012503008
Andrieli Wauczinski
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012310003
Barbara Woicik
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012531006
Benedito Kayo Lemos De Brito
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012202003
Bruna Santos Scarponi De Souza
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012202008
Carolaine Biavatti
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012714004
Carolina Cristina Sandoli
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012310006
Cristina Colling Fockink
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012601048
Dameus Alcine
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012503042
Erick Charles
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012202020
Esther Anouse Desir
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012510018
Geisiele Martins Gomes
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012714007
Jéssica Vitória Costa Canola
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012503006
João Pedro Olkoski Da Silva
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012510010
Juliano Alves Lucas
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012310007
Leticia Gabriele Rohrig
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012503040
Letícia Kovaltchuk
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012510009
Lucas De Andrade Ramon Pinheiro
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012310029
Luis Fernando De Souza Petters
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012713013
Mateus Oliveira De Lima
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012503014
Matheus Dos Santos Machado
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012310023
Moise Dossous
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012510005
Nelson Junior Flores
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012714005
Paloma Bezerra Dos Santos
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012503041
Stephanie Desir
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012601046
Taison Fleurantin
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012310021
Thaís Ferreira Da Silva
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012703061
Thamily Cristina De Bastos
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012703004
Vanessa Maria Stasczevski
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012531007
Viviane Da Silva
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012601019
Welison Locatelli
Deferido
R$ 300,00
Laranjeiras do Sul
2012503030
Wellington Dos Santos Machado
Deferido
R$ 300,00
V - Passo Fundo
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Passo Fundo
2016400008
Gabriel Amaral Lorencini
Deferido
R$ 300,00
Passo Fundo
2016400027
Heloísa Marcelle Da Silva Brito
Deferido
R$ 300,00
VI - Realeza
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Realeza
2013530009
Adryelle Simony Gomes Carvalho
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013530014
Bruna Elaine Vicente
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013530037
Denis Aurelio Lopes De Oliveira
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013530023
Ingrid Cristine Cardoso Acacio Da Cruz
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013530003
Jaine Dochvat Ireno
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013530039
Juliana Rozendo Barbosa
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013201011
Katharine Margaritha Satiro Braz
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013530012
Maria Eduarda Leal Lopes Soares
Deferido
R$ 300,00
Realeza
2013530033
Melissa Rodrigues De Souza
Deferido
R$ 300,00
1.2 Inscrições Indeferidas
I - Chapecó
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Chapecó
2021731005
Loderson Fontus
Indeferido
Matrícula para ingresso no segundo semestre de 2020.
Chapecó
2021731008
Camilorme Cadet
Indeferido
Matrícula para ingresso no segundo semestre de 2020.
Chapecó
2011721032
Elza Nascimento
Indeferido
Ingresso por transferência externa.
Chapecó
2011501026
Gabriel Capitanio
Indeferido
Ingresso por transferência externa.
Chapecó
2011721046
Juco Noel
Indeferido
Não regularizou problema em sua conta no prazo previsto (item 7.2.1).
Chapecó
2011400032
Natan Luiz Rech
Indeferido
Aluno não ingressante pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 (item IV do item 2.1).
Chapecó
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Indeferido
Aluno não ingressante pela modalidade PROHAITI (inciso I do item 2.1). Aluno não ingressante pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 (item IV do item 2.1).
Chapecó
2011501051
Kristiany Mariely Bender
Indeferido
Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1). Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
Chapecó
2011801010
Eduardo Elian Vicari
Indeferido
Não possui situação de alteração abrupta de renda ou desemprego (alínea “b” do inciso IV do item 2.1). Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
Chapecó
2021731001
Roseli Garcia
Indeferido
Possui curso superior (inciso I do item 5.2).
Chapecó
2011100022
Fernanda Salvador
Indeferido
Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
Chapecó
2011730042
Ofrandieu Aristilde
Indeferido
Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
II - Erechim
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Erechim
2015702001
Soili Palhano
Indeferido
Não possui conta-corrente ativa em seu nome (inciso IV do item 5.2).
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
Indeferido
Aluno não ingressante pela modalidade PIN (inciso II do item 2.1).
Erechim
2015742010
Najara Leite Bento
Indeferido
Aluno não ingressante pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 (item IV do item 2.1).
Erechim
2015712006
Nicoli Maiara Hoffmann De Oliveira
Indeferido
Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1).
Erechim
2015302014
Gabriel Rodrigues Mesquita
Indeferido
Não possui situação de alteração abrupta de renda ou desemprego (alínea “b” do inciso IV do item 2.1).
Erechim
2015732053
Adriely Dos Santos
Indeferido
Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
Erechim
2015502045
Leticia Vitoria Brach
Indeferido
Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
Erechim
2015732018
Ana Carolina Fachini
Indeferido
Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
Erechim
2015702013
Joel Da Silva
Indeferido
Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
Erechim
2011711033
Andreia Farias
Indeferido
Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
III - Laranjeiras do Sul
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Laranjeiras do Sul
2012503044
Gabriel Dos Santos Cabral
Indeferido
Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
Laranjeiras do Sul
2012503039
Vitor Guilherme Santos De Santana
Indeferido
Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1).
IV - Realeza
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Realeza
2013530043
Cibelle Andreina De Carvalho Friling
Indeferido
Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1). Não possui situação de alteração abrupta de renda ou desemprego (alínea “b” do inciso IV do item 2.1).
Realeza
2013530015
Rodrigo Lopes Soares
Indeferido
Já tinha ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 5.2).
 
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2020

3ª CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO TERCEIRO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990/1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 3ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no terceiro trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
76
Reginaldo Cristiano Griseli
77
Marina Andrioli
78
Fabiano Geremia
79
Micheli Segalin
80
Dieyson Tobias da Rosa
81
Jaqueline Laurindo
82
Camila Chiodi Agostini
83
Luciana Pereira Machado
84
Serli Genz Bolter
85
Tassiana Potrich
86
Susana Regina de Mello Schlemper
87
Rosane Rossato Binotto
88
Fernando Perobelli Ferreira
89
Daniela Savi Geremia
90
Juciane Fazolo
91
Cristiana Paula Girotto
92
Newton Marques Peron
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 16/06/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o terceiro trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/licenca-para-capacitacao/agenda-de-licenca-capacitacao-2020/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.6  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.8  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e usufruto da Licença.
2.1.9  É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do terceiro trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA DO EDITAL Nº 323GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da 1ª etapa do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 - Indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional UFFS de mestrado e doutorado acadêmico dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DOS DISCENTES INDICADOS
1.1  Campus Chapecó
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGH
Luis Fernando Hanaur
EDITAL Nº 841/GR/UFFS/2019
PPGEL
Letícia Cunha Zamaro
EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2020
1.2  Campus Erechim
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGICH
Talita Morais dos Santos
EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2019
PPGCTA
Angela Antunes
1.3  Campus Cerro Largo
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGDPP
Fabiano Kapelisnki
EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2019
PPGATS
Jonas Jean Inchiter
PPGEC
Daniele Bremm
EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2020
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGADR
Gilvani Scatolin Leite
EDITAL Nº 917/GR/UFFS/2018
PPGCTAL
Alana Patricia da Silva
EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2020
1.5  Campus Realeza
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPG-SBPAS
Larissa Donat Almagro
Resultado Final para Seleção de Bolsista Institucional de Acordo com o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 do PPG-SBPAS disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas.
 
Os Programas de Pós-Graduação que não indicaram bolsistas neste edital indicarão no edital de homologação de resultado final da 2ª etapa de acordo com cronograma do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 04 de junho de 2020, por motivo de remoção a pedido, a servidora CRISTIANA PAULA SEEHABER, Assistente em Administração, Siape nº 1983205, da função de Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, da Superintendência de Gestão Patrimonial, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 820/GR/UFFS/2017, de 05 de julho de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 627/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PUBLICAÇÕES EDITORIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Publicações Editoriais, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARLON BRANDT, Siape nº 1862839, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 08 de junho de 2020, a servidora SUELEN SPINDOLA BILHAR, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE nº 1421762, da função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Chapecó, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 208/GR/UFFS/2019, de 06 de março de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 629/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA VICTORIA GOMES DA SILVA, Assistente em Administração, Siape n º 1180779, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Chapecó, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora LIDIANE MARCANTE, Assistente em Administração, Siape nº 1789249, da função de Chefe do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 243/GR/UFFS/2020, de 10 de março de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 631/GR/UFFS/2020

NOMEIA SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora LIDIANE MARCANTE, Assistente em Administração, Siape nº 1789249, para exercer o cargo de Superintendente de Compras e Licitações, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Superintendente de Compras e Licitações, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora GRASIELA DYEVIESKI, Siape nº 1943381, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1217/GR/UFFS/2019, de 11 de outubro de 2019, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 604 GR UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 604/GR/UFFS/2020, de 2 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União Nº 105, seção 2, página 17, de 03 de junho de 2020.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DISPENSAR, a partir de 16 de maio de 2020, o servidor SANDRO NECKEL DA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 1906728, da função de Chefe do Departamento de Transportes e Logística, da Superintendência Administrativa, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1173/GR/UFFS/2019, de 03 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DISPENSAR, a partir de 15 de maio de 2020, o servidor SANDRO NECKEL DA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 1906728, da função de Chefe do Departamento de Transportes e Logística, da Superintendência Administrativa, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1173/GR/UFFS/2019, de 03 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.”
 
 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 634/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1981728
Silvana da Costa
2390689
Evertom Licoviski
Motivo
Licença Capacitação
Período
16/05/2020 a 14/06/2020
 
II - FG - 5 - CHEFE DO SERVIÇO DE LIQUIDAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886892
Adriana Maria Reichert
1948069
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Motivo
Férias
Período
01/06/2020 a 10/06/2020
 
III - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS E TELECOMUNICAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
2133013
Itacir Casarin Camelatto
2140816
Diego Gnoatto
Motivo
Férias
Período
01/06/2020 a 05/06/2020
 
IV - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1810571
Siumar Pedro Tironi
2062021
Mateus Velho dos Santos
Motivo
Férias
Período
02/06/2020 a 06/06/2020
 
V - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767670
Giovani Favero
2140816
Diego Gnoatto
Motivo
Férias
Período
08/06/2020 a 10/06/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 635/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE GESTÃO DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
 
 
2126900
Marcel Eduard Armanini
Motivo
Vacância de Cargo
Período
28/01/2020 a 01/03/2020
 
II - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1926270
Marcio do Carmo Pinheiro
1800829
Judite Scherer Wenzel
Motivo
Férias
Período
01/06/2020 a 10/06/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 636/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função de coordenador de curso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE AGRONOMIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2065987
Juliane Ludwig
1732403
Douglas Rodrigo Kaiser
Motivo
Férias
Período
03/06/2020 a 09/06/2020
 
II - FCC - CURSO DE GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2142296
Lisandra Almeida Lisovski
2890030
Matheus Fernando Mohr
Motivo
Férias
Período
01/06/2020 a 12/06/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 637/GR/UFFS/2020

Designa Substituto do Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CESAR AUGUSTO DI DOMENICO, Siape nº 194366, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 232/GR/UFFS/2020, de 06 de março de 2020, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA GESTORES NO ÂMBITO DO CADASTRO NACIONAL DE UNIDADES PROTOCOLIZADORAS-CNUP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como gestores no âmbito do Cadastro Nacional de Unidades Protocolizadoras-CNUP dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, com as atribuições conforme o Art. 8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, de 27 de fevereiro de 2020 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Nome
Cargo
SIAPE
Setor
Aline Luiza Brusco Pletsch
Administradora
2789760
PROPLAN/DPLAN/DOIN
Gilberto Matias Ruffato
Administrador
1054523
SETI / DEPRO
Ocimar Luis Zolin
Analista de Tecnologia da Informação
1942619
SETI / DEPRO
Jean Carlos Pigatto
Analista de Tecnologia da Informação
2295631
SETI / DS
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 639/GR/UFFS/2020

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR DE SISTEMAS PARA ATUAR NO ÂMBITO DO SISTEMA PROTOCOLO INTEGRADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JEAN CARLOS PIGATTO, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 2295631, no exercício do cargo de Diretor de Sistemas, para atuar no âmbito do Sistema Protocolo Integrado, conforme o disposto no Art. 4º da PORTARIA Nº INTERMINISTERIAL MJ/MP 2.320, de 30 de dezembro de 2014.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 139/GR/UFFS/2016, de 29 de setembro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 610 GR UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o inciso II, do Art. 3º, da PORTARIA Nº 610/GR/UFFS/2020, de 3 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Coordenação Técnica e Pedagógica:
a) Luciano Lores Caimi, Siape 1781719;
b) Odair Neitzel, Siape 1983663;
c) Elisângela Ribas dos Santos, Siape 1230005;”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Comitê Assessor de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com o Art. 8º do Regulamento de Extensão, “O Comitê Assessor de Extensão e Cultura é um órgão assessor vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de caráter consultivo e deliberativo, que tem a finalidade de colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações da extensão e da cultura na UFFS”.
I - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
 Nº
Nome
Siape/Mat.
Representação
Atribuição
01
Nerandi Luiz Camerini
1786828
Diretor de Extensão
Presidente
02
Everton Gabriel Bortoletti
1792418
Diretor de Arte e Cultura
Membro
 
II -  Campus Cerro Largo
 Nº
Nome
Siape/Mat.
Representação
Atribuição
01
Danusa de Lara Bonotto
1804904
Docente
Membro Titular
02
Evandro Pedro Schneider
1835403
Docente
Membro Titular
03
Geni Vanderleia Moura da Costa
1916783
Docente
Membro Titular
04
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Docente
Membro Titular
05
Roberta Titton
2153986
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Tauani Fontani Back
1614500015
Discente
Membro Titular
07
Izabel Gioveli
1318973
Docente
Membro Suplente
08
Mário Sérgio Wolski
1914685
Docente
Membro Suplente
09
Ruben Alexandre Boelter
2050427
Docente
Membro Suplente
10
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Técnico-administrativo
Membro Suplente
11
Matheus Araújo do Amaral
1614300011
Discente
Membro Suplente
 
III -  Campus Chapecó
 Nº
Nome
Siape/Mat.
Representação
Atribuição
01
Antonio Luiz Miranda
2028051
Docente
Membro Titular
02
Maria Lucia Marocco Maraschin
1836236
Docente
Membro Titular
03
Péricles Luiz Brustolin
1685096
Docente
Membro Titular
04
Dulce do Carmo Franceschini
1315955
Docente
Membro Titular
05
Jean Carlo Rodio
1880003
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Nathalia da Costa Padilha
1821600004
Discente
Membro Titular
07
André Luiz Radunz
1071847
Docente
Membro Suplente
08
Graciela Soares Fonsêca
2301769
Docente
Membro Suplente
09
Maíra Rossetto
2279340
Docente
Membro Suplente
10
Mary Neiva Surdi da Luz
1766963
Docente
Membro Suplente
11
Suelen Spindola Bilhar
1421762
Técnico-administrativo
Membro Suplente
12
Cleber Felipe Martins Esposti
1911741021
Discente
Membro Suplente
 
IV -  Campus Erechim
 Nº
Nome
Siape/Mat.
Representação
Atribuição
01
Marcela Alvares Maciel
2022789
Docente
Membro Titular
02
Helen Treichel
1887138
Docente
Membro Titular
03
Solange Todero Von Onçay
1833473
Docente
Membro Titular
04
Renata Franceschet Goettems
3057476
Docente
Membro Titular
05
Vandeleia Favaron
1792860
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Tailize Scheffer Camargo
1915742015
Discente
Membro Titular
07
Sonize Lepke
2051050
Docente
Membro Suplente
08
Débora Clasen de Paula
1658137
Docente
Membro Suplente
09
Ulisses Pereira de Mello
1797216
Docente
Membro Suplente
10
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Técnico-administrativo
Membro Suplente
11
Fernanda Safira Nascimento Ferreira
1915742039
Discente
Membro Suplente
 
V -  Campus Laranjeiras do Sul
 Nº
Nome
Siape/Mat.
Representação
Atribuição
01
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Docente
Membro Titular
02
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Docente
Membro Titular
03
Humberto Rodrigues Francisco
1838596
Docente
Membro Titular
04
Martinho Machado Junior
1039216
Docente
Membro Titular
05
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Valdecir Xavier
1712503022
Discente
Membro Titular
07
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
Docente
Membro Suplente
08
Paulo Alexandre Nunes
1933549
Docente
Membro Suplente
09
Silvia Romão
1835443
Docente
Membro Suplente
10
Andresa Freitas
1425699
Docente
Membro Suplente
11
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Técnico-administrativo
Membro Suplente
12
Rafael Brito de Souza
1912510026
Discente
Membro Suplente
 
VI -  Campus Passo Fundo
 Nº
Nome
Siape/Mat.
Representação
Atribuição
01
Adelmir Fiabani
1626386
Docente
Membro Titular
02
Vanderléia Laodete Pulga
2059813
Docente
Membro Titular
03
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
1809676
Docente
Membro Titular
04
Renata dos Santos Rabello
2311605
Docente
Membro Titular
05
Ivânia dos Santos Lago
1995597
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Camila Vieira Viana
1726400029
Discente
Membro Titular
07
Leandro Tuzzin
2102715
Docente
Membro Suplente
08
Daniela Teixeira Borges
1213159
Docente
Membro Suplente
09
Antônio Marcos de Almeida
2279786
Docente
Membro Suplente
10
Gabrieli Vargas
2047229
Técnico-administrativo
Membro Suplente
11
Nathyelle Maria de Oliveira Candido
1916400017
Discente
Membro Suplente
 
VII -  Campus Realeza
 Nº
Nome
Siape/Mat.
Representação
Atribuição
01
Aline Portella Biscaíno
2145228
Docente
Membro Titular
02
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Docente
Membro Titular
03
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Docente
Membro Titular
04
Marcelo Zanetti
16985052
Docente
Membro Titular
05
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Técnico-administrativo
Membro Titular
06
Iara Maria Adriano
1813803002
Discente
Membro Titular
07
Ademir Roberto Freddo
1373639
Docente
Membro Suplente
08
Matheus França Ragievicz
3096467
Docente
Membro Suplente
09
Glessyan de Quadros Marques
3121034
Docente
Membro Suplente
10
Giuliano Kluch
1783945
Técnico-administrativo
Membro Suplente
11
Jean Carlos de Lima Martins
1313121021
Discente
Membro Suplente
 
Art. 2º  As atribuições dos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura constam no Art. 10º do Regulamento de Extensão da UFFS:
I -  propor critérios de elaboração e avaliação de editais de projetos de extensão e de cultura;
II -  avaliar e emitir pareceres sobre os projetos de extensão e de cultura;
III -  emitir parecer sobre os relatórios finais dos projetos de extensão e de cultura;
IV -  colaborar na elaboração das propostas de normas e documentos que dizem respeito às políticas e ações da extensão e da cultura na UFFS;
V -  apreciar o relatório anual da extensão e da cultura;
VI -  Colaborar na concepção e organização de eventos científicos vinculados à extensão e à cultura na UFFS;
VII -  promover a integração das instâncias administrativas da extensão e da cultura dos campi da UFFS;
VIII -  emitir parecer sobre convênios, contratos e parcerias referentes às ações da extensão e da cultura, quando solicitado.
 
Art. 3º  Cada membro Titular do Comitê terá 04 (quatro) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 2º.
Parágrafo único. A atribuição das horas dos suplentes será feita na medida da sua participação e proporcional às atividades dos titulares.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 14/GR/UFFS/2020, de 08 de janeiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de acordo com o especificado no Regulamento de Extensão, onde no seu Art. 11º consta que: “Nos campi é de competência dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura fomentar e acompanhar o desenvolvimento das ações de extensão e cultura, que serão apoiados nas suas atividades por uma equipe técnico-administrativa e assessorados pelos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura de cada campus ”.
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Danusa de Lara Bonotto
1804904
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
 
II -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Jean Carlo Rodio
1880003
Coordenador Adjunto de Cultura
b
Maria Lucia Marocco Maraschin
1836236
Coordenadora Adjunta de Extensão
 
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Marcela Alvares Maciel
2022789
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
 
IV - Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Coordenador Adjunto de Cultura
b
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Coordenador Adjunto de Extensão
 
V -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Adelmir Fiabani
1626386
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
 
VI -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora Adjunta de Cultura
b
Aline Portella Biscaíno
2145228
Coordenadora Adjunta de Extensão
 
Art. 2º  As competências dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, de acordo com o Art. 13º do Regulamento de Extensão são:
I -  Coordenar e acompanhar as ações de extensão e cultura desenvolvidas no campus;
II -  Presidir as reuniões dos membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do campus;
III -  Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS;
IV -  Atuar junto aos gestores locais do campus no acolhimento das demandas de extensão e cultura provenientes tanto da comunidade interna como da externa, tecendo vinculações entre as ações de ensino e pesquisa através de programas, projetos e eventos de extensão universitária;
V -  Colaborar e propor aperfeiçoamento acadêmico sobre e a partir das práticas de extensão e de cultura via ações formativas, articulando cursos de graduação, pós-graduação e a pesquisa;
VI -  Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de extensão e cultura no campus ;
VII -  Avaliar e encaminhar os projetos de eventos de extensão e de cultura, realizados no campus ;
VIII -  Emitir e encaminhar o parecer sobre os relatórios finais dos projetos de eventos de demanda espontânea de extensão e de cultura, visando à avaliação e certificação dos mesmos;
IX -  Colaborar na organização de eventos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura realizados no campus ;
X -  Articular os debates relacionados à construção e atualização da política de extensão e de cultura para a UFFS no campus ;
XI -  Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do campus as demandas relacionadas aos eventos culturais e às ações de extensão, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;
XII -  Representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Coordenação Acadêmica do campus quando solicitado.
Parágrafo único. O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura buscará apoio nos membros locais do Comitê Assessor de Extensão e Cultura para execução de suas atribuições.
 
Art. 3º  O exercício da função a que se refere o Art. 1º se dará sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
Art. 4º  O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura terá 12 (doze) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 5º  O Coordenador Adjunto de Extensão terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 6º  O Coordenador Adjunto de Cultura terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento de Extensão.
 
Art. 7º  Fica revogada a PORTARIA Nº 15/GR/UFFS/2020, de 08 de janeiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DA TRIAGEM, EXAME, REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos da Universidade Federal da Fronteira Sul para atendimento à determinação contida no art. 5º do DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
§ 1º  O disposto nesta Portaria aplica-se a:
I -  portarias;
II -  resoluções;
III -  instruções normativas;
IV -  ofícios e avisos de caráter normativo;
V -  orientações normativas;
VI -  diretrizes;
VII -  recomendações;
VIII -  despachos de aprovação; e
IX -  qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.
§ 2º  O disposto nesta Portaria não se aplica a:
I -  atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado; e
II -  recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.
 
Art. 2º  Compete aos Pró-Reitores, Diretores de Campus , Secretários Especiais, Presidentes de Conselhos Superiores, Presidentes de Conselhos de campus , e Presidentes de Câmaras Temáticas do Conselho Universitário, observado o disposto no art. 8º desta Portaria:
I -  propor a revisão, consolidação e revogação dos atos normativos relacionados aos temas sob sua responsabilidade cuja assinatura seja de competência do Reitor; e
II -  revisar, consolidar e revogar os atos normativos de sua competência.
Parágrafo único. Cabe ao titular de cada instância designar servidores para desenvolver os trabalhos de revisão e de consolidação normativa em todas as suas unidades.
 
Art. 3º  Para atendimento ao Art. 12 do DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, todos os atos normativos triados serão divulgados na página https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/revisao-e-consolidacao-dos-atos-normativos-decreto-10-139-2019, até o dia 31 de julho de 2020, através da criação de links de direcionamento para o local do site da UFFS onde os atos foram originalmente publicados.
 
Art. 4º  A revisão de atos normativos resultará:
I -  na revogação expressa do ato;
II -  na revisão e na edição de ato consolidado sobre a matéria com revogação expressa dos atos anteriores; ou
III -  na conclusão quanto ao atendimento pelo ato vigente das regras de consolidação.
§ 1º  A consolidação a que se refere o inciso II do caput consistirá na reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em diploma legal único, com a revogação expressa dos atos normativos incorporados à consolidação.
§ 2º  A denominação diversa dos atos normativos sobre a mesma matéria não afasta a obrigação de sua consolidação em um único ato.
 
Art. 5º  É obrigatória a revogação expressa de normas:
I -  já revogadas tacitamente;
II -  cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e
III -  vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
 
Art. 6º  A revisão e a consolidação terão as seguintes fases:
I -  triagem;
II -  exame; e
III -  consolidação ou revogação.
 
Art. 7º  A triagem consiste no levantamento e classificação, por tema, de todos os atos normativos vigentes na UFFS, para fins de revisão, consolidação ou revogação.
Parágrafo único. O processo de revisão e consolidação será coordenado pelo Gabinete do Reitor, com apoio técnico da Divisão de Publicações Oficiais (DPO); e o seu desenvolvimento será realizado por servidores designados em Portaria específica.
 
Art. 8º  O exame consiste em analisar e adequar os atos normativos inferiores a decreto para separá-los por pertinência temática.
Parágrafo único. Na fase de exame, as instâncias da UFFS identificarão se os atos classificados como vigentes na fase da triagem observam, no que couber:
II -  as disposições sobre elaboração normativa, em especial aquelas previstas na:
III -  a isonomia, a prospectividade, a controlabilidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
 
Art. 9º  A consolidação incluirá a melhora da técnica legislativa do ato, inclusive com:
I -  introdução de novas divisões do texto legal básico;
II -  fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico;
III -  atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal;
IV -  atualização de termos e de linguagem antiquados;
V -  eliminação de ambiguidades;
VI -  homogeneização terminológica do texto; e
VII -  revogação expressa de dispositivos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, desnecessários ou sem significado definido.
 
Art. 10  Em obediência ao que estabelece o art. 14 do DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, para cada etapa prevista no art. 6º desta Portaria, os prazos para a publicação das normas revisadas ou consolidadas serão os seguintes:
I -  primeira etapa - até 31 de agosto de 2020:
II -  segunda etapa - até 30 de novembro de 2020;
III -  terceira etapa - até 26 de fevereiro de 2021;
IV -  quarta etapa - até 31 de maio de 2021; e
V -  quinta etapa - até 31 de agosto de 2021.
§ 1º  A consolidação ou revisão de atos normativos de competência das instâncias administrativas elencadas no Art 2º serão por elas publicados.
§ 2º  A divulgação dos atos de que trata o caput do art. 10 ocorrerá no sítio eletrônico da Universidade (https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/revisao-e-consolidacao-dos-atos-normativos-decreto-10-139-2019).
 
Art. 11  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 644/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA TRIAGEM, EXAME, REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto.
 
Art. 2º  Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:

I - Reitoria

Gabinete do Reitor - Coordenação

Siape

Gismael Francisco Perin

1558100

Rafael Santin Scheffer

1885673

Divisão de Publicações Oficiais e Secretaria dos órgãos Colegiados

Siape

Mirian Lovis de Souza

2181622

Carine de Marco

1999538

Maristela Parise de Lima

1790153

Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura

Siape

Cesar Augusto Di Domenico

1943664

Grasiela Dyevieski

1943381

Sandro de Moura

1792391

Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura

Siape

Cesar Augusto Di Domenico

1943664

Lidiane Marcante

1789249

Sandro de Moura (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 795/GR/UFFS/2020)

1792391

Pró-Reitoria de Planejamento

Siape

Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto

1793638

Silvano Dresch

1792327

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e CPPGEC (Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura)

Siape

Ramão Rogério de Vargas Lucas

1604879

Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes

1856077

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Siape

Kelli Fiorentin

2765133

Lauri Luiz Kunzler

1912007

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Siape

Dulce Maria Di Mare

2124363

Vanessa Ferreira Do Lago

1778334

Pró-Reitoria de Graduação e CGAE (Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis)

Siape

Kelly Trapp

1762746

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

Pró-Reitoria de Graduação e CGAE (Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis)

Siape

Debora Cristina Costa

1879756

Eduardo Luiz Tomasini

1645650

Hugo Von Linsingen Piazzetta (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 957/GR/UFFS/2020)

1583122

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e CAPGP (Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas)

Siape

Aline Voss Perin

1942201

Secretaria Especial de Tecnologia e Informação

Siape

Ana Thaísa Pozzan

1929384

Murilo Billig Schafer

1748318

Secretaria Especial de Tecnologia e Informação

Siape

Ana Thaísa Pozzan

1929384

Cinara Reis Flores (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1765/GR/UFFS/2021)

1964265

Secretaria Especial de Laboratórios

Siape

Morgana Alexandra Romano

1932374

Secretaria Especial de Obras

Siape

Sandra Salete Vilbert

1767634

Diretoria de Comunicação Social

Siape

Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach

2279882

Claudiane Brito de Almeida

1813238

 

II - Campi

Campus Cerro Largo

Siape

Andreia Frohlich Justen

1952010

Campus Chapecó

Siape

Patricia Santana Dorta

2383892

Campus Erechim

Siape

Denise Carbonera Jansen

2047386

Daniel Bazzotti

1803851

Campus Laranjeiras do Sul

Siape

Gerusa Pilati

1247943

Jaciele Hosda

2067674

Campus Laranjeiras do Sul

Siape

Luiz Felipe da Paz

1344690

Elias Vedana (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 957/GR/UFFS/2020)

2395647

Campus Passo Fundo

Siape

Fernando Haetinger Masera da Silva

2764416

Camila Chiodi Agostini

1986350

Campus Passo Fundo

Siape

Camila Chiodi Agostini

1986350

Cristiano Silva de Carvalho (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1260/GR/UFFS/2020)

1764164

Campus Passo Fundo

Siape

Claudete Feiten Pase

2066532

Cristiano Silva de Carvalho

1764164

Stefani Daiana Kreutz (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1765/GR/UFFS/2021)

1940197

Campus Realeza

Siape

Cristina Zulmira Almeida de Campos

2386525

Suellen Karoliny Sergel

2129264

 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  organizar as listagens de todos os atos normativos inferiores a Decreto, publicados por sua instância (1ª fase);
II -  articular com os gestores da Reitoria e dos campi as tomadas de decisão acerca da implantação de medidas necessárias às adequações dos atos normativos estabelecidos no DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 (2ª fase);
III -  analisar e revisar os atos normativos da competência de sua instância (3ª fase);
IV -  publicar no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/revisao-e-consolidacao-dos-atos-normativos-decreto-10-139-2019) os atos revisados, consolidados ou aqueles que foram revogados. (3ª fase em cronograma ser estabelecido pelo Gabinete do Reitor).
 
Art. 4º  Compete aos servidores indicados pela Diretoria de Comunicação Social da UFFS a publicização de todas as fases previstas no DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 no site https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/revisao-e-consolidacao-dos-atos-normativos-decreto-10-139-2019.
 
Art. 5º  As diretrizes e a metodologia de trabalho para revisão e consolidação dos atos normativos da UFFS serão estabelecidas em portaria específica para este fim.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CCEAER

Delibera sobre o Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Matriz 2019

A Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais,

 

DELIBERA:

Art. 1º Alterar o Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado – Matriz 2019, acrescentando no Grupo Extensão/Cultura/Social, o seguinte item:

Modalidade: Participação em eventos – áreas afins ao curso

Carga Horária Realizada: Carga Horária do Evento

HI: 20% da carga horária do evento

MHI: 50 horas

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 3ª Reunião Ordinária, em Erechim-RS, 09 de junho de 2020.

 

MARCELO CORREA RIBEIRO

Presidente do Colegiado do Curso

Erechim-RS, 09 de junho de 2020.

Marcelo Correa Ribeiro

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

CONSUNI CGAE

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta e três minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, professor Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Rubens Fey (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza; representantes docentes: Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Willian Simões e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Jeronimo Sartori (suplente, Campus Erechim); Vivian Machado de Menezes (suplente) e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Vanderleia Laodete Pulga (suplente, Campus Passo Fundo); representante técnico-administrativo: Ana Paula dos Santos (Reitoria); representantes discentes: Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó) e Pietra Picolo Antunes (suplente, Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Luiz Felipe Leão Maia Brandão (representante docente, Campus Erechim); Gilza Maria de Souza Franco (titular) e Luciana Pereira Machado (suplente) (representantes docentes, Campus Realeza); Jackson Pagno Lunelli (representante discente, suplente, Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Demétrio Alves Paz (titular) e Pablo Lemos Berned (suplente) (representantes docentes, Campus Cerro Largo); Gleidson de Araujo Felix (representante discente, titular, Campus Passo Fundo); João Costa de Oliveira (titular) e Diego Sigmar Kohwald (suplente) (representantes da comunidade regional – Paraná); Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional – Santa Catarina). Também, estavam presentes: o Diretor de Registro Acadêmico, Maiquel Tesser, o Diretor de Organização Pedagógica, professor Hugo von Linsingen Piazzetta, os técnicos-administrativos Adriana Folador Faricoski e Alexandre Fassina. Conferido o quórum, o presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da ata da 4ª Sessão Ordinária, realizada em 08/05/2020. O conselheiro Mauricio Zinn Klemann pediu para que o seu nome fosse registrado na ata, uma vez que percebeu a ausência desta informação na redação. A secretaria informou que a presença do conselheiro será registrada. Não havendo mais manifestações, a ata foi aprovada por consenso. Informes. O presidente apresentou os seguintes informes: a) em relação ao processo que tramita na CGAE, acerca do juramento de colação de grau, este deverá retornar ao Relator, conselheiro Edemar Rotta, nos próximos dias, tendo em vista o retorno das Coordenações Acadêmicas e a organização de todas as informações solicitadas aos colegiados de curso, nos termos determinados pela Câmara; b) também, adiantou e comunicou que, a pesquisa solicitada pelo Consuni, na última sessão, em relação à avaliação dos CCRS oferecidos no formato semipresencial, obteve o envolvimento de cerca de 65 professores e 300 estudantes. Neste momento, a equipe responsável está conferindo os dados e desenvolvendo o relatório a ser apresentado na plenária do Consuni, na próxima sessão extraordinária. A elaboração do relatório conta com o envolvimento da DRA, Coordenações Acadêmicas e Assessores de Coordenações, entre outros servidores da UFFS. A pesquisa foi aplicada em cerca de 77 turmas; c) o processo de inserção da extensão no currículo encontra-se em curso e, em breve, uma página no site da UFFS deverá ser criada para visualização das etapas. O processo está sendo desenvolvido por uma comissão, com representantes de todos os campi, de acordo com as Portarias n. 534 e 625/GR/UFFS/2020; d) em relação às discussões sobre a Resolução nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação), informou que a PROGRAD está trabalhando numa proposta de minuta a ser encaminhada, via e-mail, a todos os conselheiros para sugestões e encaminhamentos, inclusive de cronograma e roteiro. A PROGRAD também está trabalhando para resgatar (recriar) alguns GTs junto aos campi, importante para essa tarefa, o que possivelmente ocorrera até julho; e) ainda, à guisa de atualização da legislação, reforçou a informação que, em 13 de maio de 2020, a Portaria MEC nº 473, de 12 de maio de 2020 prorrogou por mais 30 (trinta) dias o prazo relativo à substituição das atividades presenciais, isto é, até 15 de junho de 2020; f) comunicou que a Política de Egressos, solicitada pelo INEP, encontra-se em fase final de elaboração pela comissão criada para tal fim, e deve ser encaminhada para esta Câmara em breve; g) em relação ao Recredenciamento da UFFS, a Comissão está trabalhando na construção dos textos a serem apensados no formulário do e-MEC (etapa de preenchimendo do FE – Formulário Eletrônico), mas não há nenhum cronograma do INEP ativo para novas visitas em função da Pandemia. Também, não há nenhuma informação de que a UFFS receberá a Comissão do MEC este ano; h) informou que a UFFS recebeu o Ofício nº 1460/2020/PRDC-MPF/PR/SC, do Ministério Público Federal, em que solicita informações sobre a implementação da disciplina de Relações Étnico-Raciais nos currículos e sobre os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, dentre outras ações afirmativas sobre o tema; i) por último, lembrou que foi enviado a todos os conselheiros, no dia 1 de junho de 2020, o Parecer CNE/CP Nº: 5/2020, a Nota Técnica nº 32/2020/ASSESSORIA-GAB/GM/GM, entre outros documentos. Estes tratam da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. No que diz respeito à hierarquia das normas, tais documentos estão acima de Portarias publicadas pelo MEC. A PROGRAD enviará, ainda, na sequência, aos membros desta Câmara, a legislação atualizada relativa a esse assunto, inclusive vídeos, lives, pareceres e estudos que surgirem sobre esse tema, para conhecimento aos interessados. Não havendo mais informes, o presidente passou à Ordem do dia: 2.1) Matéria em Regime de Urgência: 2.1.1 Ofício nº 1/2020 – CONSUNI: Indicação de matéria para discussão na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (Tratamento de excepcionalidade no semestre atual (2020.1), em virtude da pandemia, para efeitos de jubilações e de suspensão de auxílios estudantis decorrentes de eventuais reprovações); 2.2) Proc. nº 23205.002953/2019-20 - Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura/Campus Laranjeiras do Sul: Reanálise pela CGAE, após devolução do processo à DOP/PROGRAD, para diálogo com o colegiado do curso, a fim de que fossem revistas as adequações ainda pendentes; 2.3) Proc. nº 23205.002436-2020-94 - Sugestão de alteração na metodologia de elaboração de pareceres na CGAE: apresentação do parecer do conselheiro relator João Alfredo Braida. Em apreciação, os conselheiros entenderam que o item 2.1.1 não necessita tramitar em regime de urgência e portanto, poderá ser designada relatoria para a matéria. Houve consenso para esta alteração da pauta, que ficou assim definida: 2.1) Matéria para designação de relatoria: 2.1.1 Ofício nº 1/2020 – CONSUNI: Indicação de matéria para discussão na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (Tratamento de excepcionalidade no semestre atual (2020.1), em virtude da pandemia, para efeitos de jubilações e de suspensão de auxílios estudantis decorrentes de eventuais reprovações); 2.2) Proc. nº 23205.002953/2019-20 - Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura/Campus Laranjeiras do Sul: Reanálise pela CGAE, após devolução do processo à DOP/PROGRAD, para diálogo com o colegiado do curso, a fim de que fossem revistas as adequações ainda pendentes; 2.3) Proc. nº 23205.002436-2020-94 - Sugestão de alteração na metodologia de elaboração de pareceres na CGAE: apresentação do parecer do conselheiro relator João Alfredo Braida. A seguir, passou-se ao item 2.1) Matéria para designação de relatoria: 2.1.1 Ofício nº 1/2020 – CONSUNI: Indicação de matéria para discussão na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (Tratamento de excepcionalidade no semestre atual (2020.1), em virtude da pandemia, para efeitos de jubilações e de suspensão de auxílios estudantis decorrentes de eventuais reprovações). O presidente consultou se havia interessados em relatar esta matéria. O conselheiro Mauricio Zinn Klemann se disponibilizou em relatar. O parecer será apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, no dia 09 de julho de 2020. A seguir, passou-se ao item 2.2) Proc. nº 23205.002953/2019-20 - Reformulação do PPC de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura/Campus Laranjeiras do Sul: Reanálise pela CGAE, após devolução do processo à DOP/PROGRAD, para diálogo com o colegiado do curso, a fim de que fossem revistas as adequações ainda pendentes. O conselheiro Willian Simões contextualizou os trabalhos realizados até o momento, para a análise da reformulação deste PPC. Informou que, acompanhou os diálogos da DOP com a Coordenação do Curso, e de acordo com o Ofício n. 5/2020-DOP, anexado ao processo, recomendou a homologação deste, visto que as situações que estavam pendentes foram sanadas. O conselheiro Edemar Rotta ressaltou a importância de não aprovar processos com pendências e elogiou a celeridade dada a este caso. Ainda, reiterou a sugestão para que a CGAE seja criteriosa na apreciação das matérias. O Diretor de Organização Pedagógica, professor Hugo von Linsingen Piazzetta, pediu a palavra para registrar que esta decisão da CGAE corroborou com a DOP, no sentido de repensar os encaminhamentos internos do setor, especialmente, no que se refere ao atendimento da legislação obrigatória nos PPCs. O presidente lembrou que a UFFS recebeu o Ofício nº 1460/2020/PRDC-MPF/PR/SC, citado nos informes, e que encaminhará cópia deste documento para conhecimento dos conselheiros. Na sequência, não havendo mais manifestações, o presidente consultou a todos se havia consenso para a aprovação da reformulação deste PPC. Houve consenso para aprovação da proposta. Na sequência, deverá ser publicada resolução acerca desta deliberação e o processo retornará para a DOP para demais encaminhamentos. Logo, passou-se ao item 2.3) Proc. nº 23205.002436-2020-94 - Sugestão de alteração na metodologia de elaboração de pareceres na CGAE: apresentação do parecer do conselheiro relator João Alfredo Braida. O conselheiro relator apresentou o seu parecer, destacando os aspectos previstos na legislação institucional sobre o tema. Por fim, apresentou o voto pela não aprovação da minuta proposta. Em discussão, não houve questionamentos, sendo o parecer e o voto do relator aprovados por consenso. A matéria será devolvida para a PROGRAD. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às nove horas e quarenta e um minutos, da qual eu, Kelly Trapp, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

APROVA A REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

 

 A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002953/2019-20,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.  

 

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Mauricio Zinn Klemann para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.005486-2020-23, que dispõe sobre o Ofício nº 1/2020-CONSUNI.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CGAE até o dia 06 de julho de 2020, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 6ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para o dia 09 de julho de 2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CCCSHLS

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327) (INGRESSOS A PARTIR DE 2021)

PPC do Curso de Graduação Educação do Campo:  Ciências Sociais e Humanas (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul – Ingressos a partir de 2021

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de junho de 2020.

Roberto Antônio Finatto

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências Sociais e Humanas – Interdisciplinar) do Campus Laranjeiras do Sul

COSCRE

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e quatro minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Elis Carolina de Souza Fatel (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Gisele Louro Peres (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora do Curso de Graduação em Física); representantes docentes:Adalgiza Pinto Neto,Antonio Marcos Myskiw, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Clóvis Alencar Butzge, Emerson Martins, Marcelo Zanetti, Marcia Fernandes Nishiyama (suplente), Sabrina Casagrande; representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott (suplente), Hudison Loch Haskel, Maxsuel Cesar Bonatto; representante da comunidade regional: Elemar Linke; representante discente: temporariamente sem representação. Não compareceu à sessão por motivos justificados: Gilberto Laske [titular] (representante da comunidade regional). Não compareceram à sessão: Claudemir de Chaves [suplente] (representante da comunidade regional), Ozeias de Oliveira [suplente] (representante da comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores. A Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2020 foi aprovada sem ressalvas. As conselheiras Marcia Nishiyama e Adalgiza Neto abstiveram-se da votação pelo fato de não terem participado da referida sessão. 1.2 Informes. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) foi instituída a Comissão de Sistematização das Recomendações para o Retorno das Atividades Presenciais na UFFS, composta por um representante de cada campus, sendo indicado o docente Iucif Abrão Nascif Junior como representante do Campus Realeza; b) a preparação do laboratório de diagnóstico do COVID-19 está em andamento e nos próximos dias o Campus receberá o termociclador para PCR em tempo real emprestado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) por meio de Acordo de Comodato; c) o Campus foi informado no dia 13 de maio que o prazo para empenho da Emenda Parlamentar da Deputada Gleisi Hoffmann, na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), seria até dia 25 de junho; com isso, o Campus passou a trabalhar na busca de atas de registro de preço abertas a fim de agilizar o processo de compras; d) foi publicado o pregão para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos, porém o processo foi suspenso devido a um problema no edital; e) o processo licitatório para concessão de espaço nas dependências do Campus visando a exploração de serviços de cantina não teve interessados; o edital foi reformulado e, atualmente, encontra-se na Procuradoria Institucional para análise jurídica e posterior republicação; f) foi instituída uma equipe técnica responsável pela análise dos novos contratos com a empresa prestadora de serviços terceirizados; g) será publicado novo edital para a contratação de empresa especializada responsável pela manutenção predial. O conselheiro Ademir Freddo informou que: a) estão sendo ministrados o seguinte quantitativo de componentes semipresenciais nos campi: 32 componentes em Chapecó, 31 em Cerro Largo, 7 em Erechim, 7 em Realeza, 1 em Laranjeiras do Sul e nenhum componente em Passo Fundo; b) em reunião com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, foi definida a realização da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) nos dias 20 e 21 de outubro, sendo realizado em cada campus, com transmissões on-line para os demais campi. O conselheiro Clóvis Butzge informou que foi criada a Comissão de Consulta de Acadêmicos de Letras para construir um panorama das condições que os alunos do Curso de Graduação em Letras têm enfrentado durante o período de pandemia e das possibilidades de ofertar atividades semipresenciais. A conselheira Viviane Scheibel informou que o Colegiado do Curso de Física decidiu realizar a Semana Acadêmica de Física no formato on-line, entre os dias 06 a 10 de julho. O presidente informou que: a) neste momento, está ocorrendo uma reunião convocada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para tratar encaminhamentos relativos às férias dos servidores; a Direção delegou a chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, Roseana Tenutti Setti, para participar da reunião representando o Campus Realeza; b) a Direção do Campus promoveu a Live “O Campus Realeza durante a pandemia”, ocorrida no dia 25 de maio, a partir da 19 horas, e contou com a participação dos coordenadores dos cursos de graduação, representantes discentes, do psicólogo do Campus, Cleiton Carnin, e o chefe do Setor de Assuntos Estudantis, Jonicleber Ricardo Mendonça; c) a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas promoverá uma videoconferência com os servidores dos campi Realeza e Laranjeiras do Sul no dia 09 de junho, a partir das 14 horas, com o intuito de proporcionar um momento de compartilhamento de vivências devido às mudanças na rotina de trabalho e de vida a partir da pandemia do COVID-19; d) no dia 17 de junho será realizada a 5ª Sessão Ordinária do Consuni que, dentre as pautas, está a proposta de alteração da Resolução nº 12/2013 – CONSUNI-CA, que trata do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), a proposta de minuta do novo Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA), a minuta de regulamentação da promoção à classe E (Professor Titular) e a análise do veto ao Art. 1º, I, da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova a Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2020, no qual definia que a execução das obras previstas no item 1.3 da Proposta Orçamentária, a serem realizadas nos campi, ficam sujeitas à aprovação dos respectivos conselhos dos campi, podendo ser substituídas por obras do mesmo valor até 60 dias após a aprovação da proposta orçamentária. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Processo 23205.003155/2019-15: Proposta de criação do Curso de Graduação em Pedagogia; 2.2 Definição do calendário de sessões do Conselho do Campus para 2020.2; 2.3 Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2019; 2.4 Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2020; 2.5 Acordo de Colaboração Técnica entre a UFFS e UFPR; 2.6 Processo 23205.003685/2020-05: Solicitação de redistribuição da servidora Lilian Wrzesinski Simon; 2.7 Prorrogação do afastamento para capacitação da docente Luciana Borowski Pietricoski; 2.8 PIACD 2021/2022 - Etapa I: coleta de dados, critérios para afastamento e regramentos gerais. A pauta foi aprovada nos termos apresentados. Passou-se ao item 2.1 Processo 23205.003155/2019-15: Proposta de criação do Curso de Graduação em Pedagogia. A conselheira Bárbara Tobaldini procedeu a apresentação do Parecer nº 8/CONSC-RE/UFFS/2020 relativo ao Processo 23205.003155/2019-15, no qual emitiu o seguinte voto: “Os ajustes e as sugestões indicadas ao longo do processo dizem respeito a organização pedagógica e em alguns casos, ao mérito do PPC, e que precisam ser analisados pelo GT proponente. Além disso, resoluções, políticas nacionais e institucionais para a formação de professores, que se encontram em constante debate e mudança, também devem ser inseridas para elaboração de uma versão do PPC a ser encaminhada aos órgãos competentes. E, inclusive, muitas resoluções e políticas precisam ser discutidas e inseridas nos PPC dos cursos vigentes. Compreendo que os ajustes indicados no decorrer de todo o processo podem colaborar e qualificar o PPC, e que eles não comprometem a análise da viabilidade do curso. Portanto, e ciente de que é função do Conselho de Campus analisar a viabilidade de criação do curso, este parecer é de voto favorável a criação do curso de Licenciatura em Pedagogia, no campus Realeza.” Em seguida, o presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pelos membros do Grupo de Trabalho (GT) do Curso de Graduação em Pedagogia, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Gilson Luís Voloski, sendo acolhida pelos conselheiros. O servidor Ronaldo Garcia disse que a proposta de criação do Curso de Graduação em Pedagogia tem sido trabalhada desde o ano de 2013. Disse que é normal que o PPC apresente falhas durante sua elaboração, mas os pontos essenciais para análise da proposta foram delineados pelo GT. Salientou que o único Campus da UFFS que ainda não expandiu o número de cursos é o de Realeza e destacou a importância da criação do Curso de Graduação em Pedagogia no Campus Realeza para a consolidação de um centro de formação de professores. O servidor Gilson Voloski disse que passou a compor o GT em 2018. Destacou que o Ex-reitor da UFFS, Jaime Giolo, em uma reunião no Campus Realeza, informou que a Instituição possuía 24 códigos de vagas docentes e 15 códigos técnico-administrativos em educação disponíveis. Com relação ao questionamento de que o servidor não teria graduação em Pedagogia, esclareceu que ministraria as disciplinas de Filosofia da Educação, que possui como pré-requisito a formação em Pedagogia ou Filosofia, com mestrado e doutorado em Educação, e as disciplinas de Fundamentos da Educação I e II, que possuem como pré-requisitos a formação em Pedagogia ou Filosofia ou Sociologia ou História, com mestrado e doutorado em Educação. Salientou que, embora não tenha formação em Pedagogia, possui habilitação para ministrar tais disciplinas. O presidente esclareceu que os códigos de vagas citados pelo servidor Gilson Voloski ainda não foram repassados à UFFS pelo Ministério da Educação e que o Campus tem perdido códigos de vagas em virtude de ações judiciais e exonerações, sem qualquer sinalização da Reitoria de reposição destes códigos. O presidente ressaltou que este Conselho deve avaliar se há condições de ofertar o curso com o quantitativo de servidores existente ou propor soluções para viabilizar a implantação do curso. O conselheiro Antonio Myskiw sugere que o Grupo de Trabalho seja recomposto, visto que muitos membros encontram-se afastados, e que o GT dialogue com a equipe diretiva do Campus a fim de buscar caminhos alternativos para viabilizar a implantação do curso. A conselheira Viviane Scheibel sugeriu que o GT insira na proposta os dados quantitativos relacionados à demanda do curso. Quanto à tabela do perfil de formação dos docentes, a conselheira disse que deve constar a formação real do docente, o que não implica que o professor não possa atuar no curso. Sobre a distribuição de, em média, cinco componentes curriculares para cada docente, considerando quatro créditos por componente curricular, a conselheira destacou que a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015 estabelece a média anual mínima de oito horas e máxima de doze horas semanais de aula por docente. Salientou que a proposta apresentada extrapolaria a carga horária máxima permitida e que deve-se levar em consideração que alguns docentes também ministrarão disciplinas nos demais cursos do Campus. Ressaltou que é fundamental que seja feito um levantamento da carga horária disponível dos docentes que ministrarão disciplinas no curso. Ademais, propôs que sejam trabalhadas parcerias com outras instituições da região para viabilizar a implantação do curso. A conselheira Bárbara Tobaldini destacou que a relatora Gisele Peres já havia sinalizado em seus pareceres a necessidade de diálogo com outras instituições e a resposta do GT foi de que seria inviável, considerando a carga horária elevada dos docentes em suas instituições de origem. Submetido à apreciação, o Parecer nº 8/CONSC-RE/UFFS/2020 foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. A conselheira Gisele Peres absteve-se da votação pelo fato de ter feito os pareceres anteriores. O conselheiro Emerson Martins absteve-se da votação por não ter acompanhado toda a discussão do voto em outra reunião. A conselheira Elis Fatel absteve-se por não estar segura em qual parecer votar. Em seguida, o presidente propôs os seguintes encaminhamentos: a) retornar o processo ao GT para ajustes no que diz respeito ao quadro de pessoal docente; b) encaminhar o processo ao Conselho Estratégico Social (CES). O conselheiro Antonio Miskiw propôs que o GT seja recomposto, que o processo retorne ao GT para ajustes e siga para referendo da Coordenação Acadêmica que, tendo sido realizadas as adequações necessárias, encaminhará o processo ao CES. A conselheira Bárbara Tobaldini sugeriu que o GT trabalhe apenas na adequação do quadro de pessoal docente. O Pleno aprovou por unanimidade os encaminhamentos propostos pelo conselheiro Antonio Myskiw e pela conselheira Bárbara Tobaldini. Ficou definido o prazo de 10 dias para recomposição do GT e 40 dias, a contar da recomposição, para o GT providenciar os ajustes e entregar o processo à Coordenação Acadêmica. Passou-se ao item 2.2 Definição do calendário de sessões do Conselho do Campus para 2020.2. O presidente solicitou à secretaria que apresentasse a proposta de calendário de sessões para 2020.2. A secretaria apresentou a proposta, conforme segue: a) 5ª Sessão Ordinária: 13 de julho; b) 6ª Sessão Ordinária: 10 de agosto; c) 7ª Sessão Ordinária: 14 de setembro; d) 8ª Sessão Ordinária: 05 de outubro; e) 9ª Sessão Ordinária: 09 de novembro; f) 10ª Sessão Ordinária: 14 de dezembro. A conselheira Adelita Linzmeier informou que o Colegiado do Curso de Ciências Biológicas tem suas reuniões agendadas nas mesmas datas propostas e sugeriu que as sessões do Conselho do Campus sejam agendas na terceira semana de cada mês. O Presidente informou que nas terceiras semanas estão agendadas as sessões ordinárias do Conselho Universitário. O Pleno aprovou por unanimidade o calendário de sessões proposto. Passou-se ao item 2.3 Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) de 2019. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o parecer da Coordenação Acadêmica referente aos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) do exercício de 2019. Destacou que os seguintes docentes solicitaram revisão dos pareceres: Cassiani Gatama Tasca, Dennis Fernandes Alves Bessada e Eliani Frizon. O referido parecer recomenda os seguintes encaminhamentos: a) aos professores que não entregaram os RAAs 2019, na oportunidade da avaliação pelas chefias imediatas, terão a observação "Relatório Anual de Atividades 2019 não entregue" descrita na avaliação de desempenho; b) validação dos recursos apresentados pelos docentes: Cassiani Gotama Tasca, Dennis Fernandes Alves Bessada e Eliani Frizon; c) homologação dos RAAs dos docentes referente ao ano de 2019.” Em relação aos recursos apresentados, a conselheira Sabrina Casagrande sugeriu que as atividades administrativas sejam flexibilizadas para os docentes que estão em processo de doutoramento, como é o caso da docente Cassiani Gotama Tasca. O conselheiro Ademir Freddo propôs que seja feita a reavaliação dos RAAs dos docentes em processo de capacitação nos quesitos relativos à pesquisa, extensão e atividades administrativas. O Pleno aprovou o encaminhamento proposto pelo conselheiro Ademir Freddo e recomendou que sejam solicitados aos docentes em capacitação que institucionalizem seus projetos. Com relação ao parecer da Coordenação Acadêmica, os conselheiros aprovaram por unanimidade os seguintes encaminhamentos: a) os professores que não entregaram os RAAs 2019, na oportunidade da avaliação pelas chefias imediatas, terão a observação "Relatório Anual de Atividades 2019 não entregue" descrita na avaliação de desempenho; b) deferimento do recurso da docente Cassiani Gotama Tasca, com a recomendação da institucionalização de seu projeto; c) deferimento do recurso do docente Dennis Fernandes Alves Bessada, sendo substituídas as ressalvas pela justificativa de que o docente encontrava-se em processo de adaptação na UFFS em virtude de sua redistribuição no segundo semestre de 2019; d) indeferimento do recurso da docente Eliani Frizon, com a manutenção das ressalvas no parecer da Coordenação Acadêmica e recomendação da institucionalização do projeto de qual a docente participa. A conselheira Viviane Scheibel sugeriu que conste uma observação nos pareceres dos docentes que atuaram na função de Coordenador de Curso durante o exercício de 2019. O Pleno aprovou o encaminhamento da conselheira. Em seguida, o presidente submeteu a apreciação in totum do parecer da Coordenação Acadêmica e seus anexos, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.4 Planos Anuais de Atividades (PAAs) de 2020. O conselheiro Ademir Freddo, considerando a suspensão das atividades em virtude da pandemia, propôs a prorrogação para a entrega dos Planos Anuais de Atividades (PAAs) até final de 2020 e que a análise e aprovação desses PAAs sejam apreciadas junto aos Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) do exercício de 2020, em 2021. O presidente sugeriu que seja determinado um prazo após o retorno do calendário acadêmico para apresentação dos PAAs. O conselheiro Marcelo Zanetti, considerando que o PAA é analisado de acordo com o semestre, questionou como o período de suspensão do calendário acadêmico em virtude da pandemia será considerado para os PAAs. O presidente esclareceu que o PAA leva em consideração o ano calendário e que tanto os PAAs como os RAAs deverão constar a observação de que foram comprometidos em virtude da pandemia. A conselheira Adelita Linzmeier destacou que o prazo inicial para entrega dos PAAs era final do mês de março; que todos estão sofrendo com a pandemia, mas continuam exercendo atividades. A conselheira entende que todos deveriam ter cumprido o prazo estipulado para entrega dos PAAs e a justificativa das atividades inviabilizadas em virtude da pandemia seriam inseridas nos RAAs de 2020. O Pleno aprovou a prorrogação do prazo para entrega dos PAAs até 15 dias após o retorno do calendário acadêmico. Sendo dezessete horas e vinte e quatro minutos, o presidente propôs a prorrogação do teto até as dezoito horas e dez minutos para a apreciação do item 2.5. O Pleno aprovou a prorrogação do teto da sessão. Passou-se ao item 2.5 Acordo de Colaboração Técnica entre a UFFS e UFPR. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o parecer da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), com o seguinte voto: “Considerando a falta de garantias (da servidora Jeani Escher Shmidt e da UFPR Campus Toledo) de retorno da vaga, bem como o retorno da servidora ao final do acordo; Considerando a falta de justificativas consistentes para a celebração e também para a definição do tempo de duração do acordo, bem como a falta de definições e critérios para renovação por meio de termo aditivo; Considerando a falta da contrapartida da UFPR para a UFFS no acordo; Considerando que o Campus Realeza está em processo de expansão e alguns setores possuem deficit de servidores, o que dificultaria a alocação de um servidor para a biblioteca;A Comissão recomenda a manifestação deste conselho de forma desfavorável ao Acordo de Cooperação/Colaboração Técnica.” Em seguida, o conselheiro Antonio Myskiw apresentou o parecer da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), com o seguinte voto: “Diante do exposto neste parecer, a CPLN sugere a não aprovação da minuta de “Termo de Acordo de Colaboração Técnica” que compõe o processo n.º 23205.0040010/2020-75. Recomenda-se que o processo seja devolvido ao servidor interessado para reelaboração conforme o modelo adequado de acordo de Cooperação Técnica.” Logo após,o conselheiro Marcelo Zanetti apresentou o parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), com o seguinte voto: “Considerando a manifestação da Coordenação Acadêmica sobre o pedido e considerando a manifestação da UFPR, informada por e-mail pela servidora, sem data definida para a entrega do novo Plano de Trabalho ou Ofício de manifestação da referida entidade, em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da comissão é desfavorável à aprovação do pedido de celebração Acordo de Colaboração Técnica, entre a UFPR e a UFFS. A Comissão ressalta que, assim que a PROGEPE/UFPR tiver em mãos o novo documento solicitado, a servidora poderá encaminhar novo pedido de análise, sem prejuízo de discussões anteriores e juntada de novos documentos. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus.” A conselheira Edinéia Schmitz disse que, considerando que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) sugeriu alterações no Acordo, provavelmente será protocolado um novo documento com as alterações propostas pela UFPR. O Pleno aprovou os pareceres das comissões permanentes e decidiu pelo indeferimento do Acordo de Colaboração Técnica nos termos propostos. Em seguida, o presidente formulou a seguinte sondagem: “Qual é a recomendação do Conselho do Campus sobre a sequência da celebração do Acordo de Colaboração Técnica entre a UFFS e a UFPR, em termos a serem reapresentados? a) Pela reinstrução do processo; b) Pelo arquivamento do processo.” Submetido à votação, obteve-se o seguinte resultado: a) reinstrução do processo: 6 votos favoráveis; b) arquivamento do processo: 12 votos favoráveis. Não havendo tempo hábil para apreciação dos demais itens da pauta e considerando a urgência de deliberação das matérias, o presidente propôs a realização de sessão extraordinária no dia 15 de junho. O Pleno aprovou por unanimidade a realização da sessão extraordinária na data proposta. Sendo dezoito horas e doze minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 08 de junho de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC RE/UFFS/2020

Define o calendário de Sessões Ordinárias do Pleno do Conselho do Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza para o semestre 2020.2.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho do Campus para o semestre 2020.2, conforme segue:

Sessão

Data

Horário

5ª Sessão Ordinária

13 de julho (segunda-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária

10 de agosto (segunda-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária

14 de setembro (segunda-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária

05 de outubro (segunda-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária

09 de novembro (segunda-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária

14 de dezembro (segunda-feira)

13h30min

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 08 de junho de 2020.

 

Realeza-PR, 08 de junho de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROGESP

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Melissa Laus Mattos

1926433

23/05/2020

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.001112/2016-52

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 08 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Leila Cristina Cândida dos Santos

1125050

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

28/05/2020

23205.005545/2020-63

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Naiara Letícia Valentini

2211627

Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais

III (três)

IV (quatro)

13/09/2019

23205.004648/2016-20

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Josiane Heinrich Garlet

1835902

Secretario Executivo

V (cinco)

VI (seis)

02/05/2020

23205.003069/2013-17

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jose Valci Pereira Rios

1949913

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

01/12/2019

23205.000105/2014-71

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rodrigo Stolben Machado

1980306

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

09/05/2020

23205.002208/2014-76

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Caroline Badzinski

1977497

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

05/05/2020

23205.002209/2014-11

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Flavio Riuzo So

1267859

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

26/05/2020

23205.002224/2017-10

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ezequiel Roque dos Santos

2260639

Tecnico de Tecnologia da Informacao

III (três)

IV (quatro)

03/05/2020

23205.002226/2017-09

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ana Paula dos Santos

2264394

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

09/05/2020

23205.002231/2017-11

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fabricio Balestrin

1973025

Engenheiro-Area

V (cinco)

VI (seis)

11/04/2020

23205.001941/2014-73

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Giovani Emerson Brustolin

1975233

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

25/04/2020

23205.001937/2014-13

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ana Victoria Gomes da Silva

1180779

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

20/05/2020

23205.000947/2020-71

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional - STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ELENICE INOCENTE

1264464

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

 IV (quatro) 

22/05/2020

23205.102199/2020-61

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional - STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

SILVÂNIA CABREIRA

2393157

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

11/05/2020

23205.102254/2020-12

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional - STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FLAVIO RIUZO SO

1267859

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

 IV (quatro) 

26/05/2020

23205.102211/2020-37

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

IZABELE DA COSTA RAMOS SANTOS

2393173

TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA

II (dois)

 III (três)

02/05/2020

23205.102275/2020-38

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ANA PAULA DOS SANTOS

2264394

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

09/05/2020

23205.102325/2020-87

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DANIEL SCAPIN

2388521

FARMACEUTICO

II (dois)

III (três) 

28/05/2020

23205.102625/2020-66

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

HUGO FRANCISCON

2386301

ENGENHEIRO-AREA

II (dois)

III (três)

29/05/2020

23205.102645/2020-37

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ANDREIA INES HANEL CEREZOLI

2047392

 15/05/2020

Assistente B Nível II 

Adjunto C Nível I 

23205.102450/2020-97

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

MARLON LUIZ NEVES DA SILVA

2059308

03/06/2020

Assistente B Nível II

Adjunto C Nível I

23205.102712/2020-13

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ALINE CARLA PETKOWICZ

2766781

CONTADORA

25/05/2020

52 %

23205.102306/2020-51

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA

1757667

ADMINISTRADORA

29/05/2020

52 %

23205.102307/2020-03

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

LOUSEANE VIDI

1918775

ADMINISTRADORA

02/06/2020

52 %

23205.102465/2020-55

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Nessana Dartora

1886218

05/05/2020

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.000764/2019-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Roque Ismael da Costa Gullich

1659049

14/05/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.002463/2011-76

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Leoni Terezinha Zenevicz

1939285

20/05/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004796/2014-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:


Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Guilherme Rodrigues Bruno

1575606

07/05/2020

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.001763/2016-42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Reneo Pedro Prediger

1770719

07/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.009274/2012-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Monize Samara Visentini

2021414

02/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.002867/2015-93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Mariano Luis Sanchez

1770489

04/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.009302/2012-94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marcela Alvares Maciel

2022789

08/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004952/2015-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Luciana Pereira Machado

1656653

04/05/2020

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

23205.001022/2017-42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

18/05/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.009296/2012-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fabio Carminati

1621389

06/05/2020

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

23205.010770/2012-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Diego Dos Santos

1771713

15/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.009295/2012-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Denise Medianeira Mariotti Fernandes

1351523

21/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.002875/2015-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Bruno Fernandes de Oliveira

1770900

04/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.009293/2012-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho

1208701

03/05/2020

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

23205.005420/2020-33

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Adriana Wagner

3039561

01/05/2020

Adjunto A Nível 1

Adjunto A Nível 2

23205.004916/2020-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Delmir Jose Valentini

1768122

16/03/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.009761/2012-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Fabiano Geremia

1794013

30/05/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.005788/2020-00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elenice Inocente

1264464

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

13/05/2020

23205.003602/2020-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de junho de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROPLAN

Designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:


Art. 1° DESIGNAR, a partir de 28/05/2020, a servidora NEUSETE MACHADO RIGO 1893214, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Federal Farroupilha - IFFar e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, Processo 23205.001235/2020-70.


Art. 2º DESIGNAR, a partir de 28/05/2020, o servidor BRUNO MUNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282 para ser o coordenador substituto.

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 05/06/2020, o servidor HUMBERTO TONANI TOSTA 3741148, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Cataria - SEBRAE-SC, Processo 23205.002017/2020-52.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 05/06/2020, a servidora RAQUEL APARECIDA PEGORARO, SIAPE 1931022 para ser a coordenadora substituta.

Chapecó-SC, 10 de junho de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

SUCL

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Terraplanagem para a Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim-RS.

Processo Administrativo nº: 23205.004426/2020-93

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. I da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 18.400,00

Contratada/CNPJ:  VIANEI ANTONIO WOOS ME - CNPJ 10.968.930/0001-97

Chapecó-SC, 08 de junho de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETODISPENSA DE : aquisição de materiais consumíveis de laboratório para desenvolvimento de atividades relacionadas ao Diagnóstico Laboratorial de COVID-19 para o município de Realeza/PR e região.

Processo Administrativo nº: 23205.005060/2020-70

Enquadramento Legal: caput do artigo 4º da Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, subsidiariamente ao disposto na Lei nº 8.666/1993, no que couber

Valor total da Contratação: R$ 12.994,77

Contratada/CNPJ: INTERPRISE INSTRUMENTOS ANALÍTICOS LTDA – CNPJ: 72.949.449/0001-01

Chapecó-SC, 09 de junho de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de seguradora para o fornecimento de seguro de acidentes pessoais para alunos da graduação e da pós-graduação que realizam estágio obrigatório, para estagiários pertencentes ao quadro pessoal da UFFS e também para estudantes residentes da pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 19/06/2020

Horário: 09h:15min

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Código UASG: 158517

Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom

Chapecó-SC, 08 de junho de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 6/SUCL/UFFS/2020

DIR PF

INSTITUI A COMISSÃO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO INSTITUCIONAL DAS DIRETRIZES PARA A EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA NOS CURRÍCULOS DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 534/GR/UFFS/2020 que institui a COMISSÃO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAÇÃO INSTITUCIONAL DAS DIRETRIZES PARA A EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA NOS CURRÍCULOS DA UFFS, resolve:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão Local de Trabalho para Implementação Institucional das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira nos Currículos da UFFS, composta pelos seguintes servidores e comunidade externa:

I - Adelmir Fiabani, Siape 1626386, (representante da Extensão, Domínio Comum, NAP e Colegiado);

II - Vanderléia Laudete Pulga, Siape 2059813, (representante da Extensão, Domínio Conexo, Consuni);

III - Renata dos Santos Rabello, Siape 1248903, (representante da Extensão, Domínio Conexo, Pesquisa);

IV - Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Siape 1809676, (representante da Extensão, Domínio Comum);

V - Ivânia dos Santos Lago, Siape 1995597, (representante da Extensão, TAE);

VI - Gabrieli Vargas, Siape 2047229 , (representante da Extensão, TAE, Consuni);

VII - Marina Miri Braz Beccari, Siape 1160613, (representante TAE, NAP);

VIII - Camila Vieira Viana, Matrícula 172640029, (representante Discente, CAEC);

IX - Nathyelle Maria de Oliveira Candido, Matrícula 1916400017, (representante Discente, CAEC);

X - Antonio Marcos de Almeida, Siape, 2279786, (representante da Extensão, Domínio Específico);

XI - Daniela Teixeira Borges, Siape 1213159, (representante da Extensão, Domínio Específico);

XII - Nei Alberto Pies, CPF xxx.204.280.xx (representante da Comunidade Externa).

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 08 de junho de 2020.

Leandro Tuzzin

Diretor do Campus Passo Fundo

Relatório de Diárias Concedidas

Macunaíma - e-Pub 09 de junho de 2020

Macunaíma - PDF 09 de junho de 2020

Macunaíma - MOBI 09 de junho de 2020

Fluxo para publicação 09 de junho de 2020

Agenda de Compras 2020 09 de junho de 2020

Manual do Teleatendimento 10 de junho de 2020