RESOLUÇÃO Nº 26/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 (ALTERADA)

Alterada por:

MENSAGEM Nº 8/GR/UFFS/2020

Altera a Resolução Nº 17/2014 - CONSUNI/CA, que dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), estabelece prazos e procedimentos e normatiza as suas competências no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.004991/2014-66; e
b. o Processo nº 23205.009338/2020-88;

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 14, 17, 28, 30, 32, 33 e 34 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º........................
..................................
§2º O Reitor poderá delegar a competência para instaurar sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, bem como a tomada de decisões correspondente a eles, para o Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas da Instituição, o qual tomará as medidas equivalentes a do Reitor para estes procedimentos.
..............................." (NR)

"Art. 6º A CPPAD/UFFS será composta por até 70 (setenta) membros indicados na forma desta Resolução, sendo os trabalhos conduzidos por um Presidente e um Secretário.
§1º O Presidente será escolhido entre os membros da CPPAD/UFFS, por meio de sorteio entre os integrantes da CPPAD/UFFS autoindicados à função. Em caso de não haver interessados, portanto, em caso de ausência de autoindicação, o sorteio será realizado entre o conjunto absoluto de integrantes da CPPAD/UFFS. Em caso de o integrante sorteado, mediante justificativa, declinar da presidência, proceder-se-á novo sorteio, até que se defina o/a Presidente da CPPAD/UFFS. [VETADO]
§2º O Secretário será indicado pelo Presidente da CPPAD/UFFS e designado pelo Reitor, dentre os servidores da UFFS. [VETADO]
§3º Os membros da CPPAD deverão ser servidores efetivos estáveis do Serviço Público Federal, sendo preferencialmente 50% (cinquenta por cento) servidores docentes e 50% (cinquenta por cento) servidores técnico-administrativos em educação." (NR)
"Art. 7º Os membros da CPPAD/UFFS serão indicados pelo Conselho de Campus e pela Reitoria, sendo as vagas distribuídas da seguinte maneira:
I - 13 vagas para o Campus Chapecó - 8 servidores docentes e 5 servidores técnico-administrativos em educação;
II - 11 vagas para o Campus Erechim - 6 servidores docentes e 5 servidores técnico-administrativos em educação;
III- 10 vagas para o Campus Realeza - 6 servidores docentes e 4 servidores técnico-administrativos em educação;
IV - 10 vagas para o Campus Cerro Largo - 6 servidores docentes e 4 servidores técnico-administrativos em educação;
V - 10 vagas para o Campus Laranjeiras do Sul - 6 servidores docentes e 4 servidores técnico-administrativos em educação;
VI - 6 vagas para o Campus Passo Fundo - 3 servidores docentes e 3 servidores técnico-administrativos em educação;
VII - 10 vagas para a Reitoria - exclusivamente preenchidas por servidores técnico-administrativos em educação.
§1º Os Conselhos de Campus e a Reitoria deverão fazer a indicação dos membros para composição da CPPAD/UFFS pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato dos membros em atuação e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias após o desligamento, em casos de substituição por vacância.
§2º O mandato dos integrantes da CPPAD é de 02 anos, com possibilidade de, no máximo, uma recondução em sequência ou de forma ilimitada quando alternada.
§3º Os integrantes da CPPAD que, ao final do mandato, estiverem em comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar deverão continuar com os trabalhos da respectiva comissão até sua conclusão, conforme designado em Portaria própria, mesmo que isso ocorra após o prazo final do mandato." (NR)

"Art. 8º A composição da CPPAD/UFFS deverá ter representante de todas as Unidades Organizacionais da UFFS.
§1º ..........................
V - mediação de conflitos internos.
"§2º Revogado." (NR)
§3º Nas hipóteses de implantação da comissão, afastamento ou desligamento de seus membros, a CPPAD/UFFS não estará impedida de funcionar com número reduzido, até o limite de 06 (seis) servidores, enquanto não ocorrer a substituição dos membros pela respectiva Unidade Organizacional."
.................... (NR)

"Art. 9º Para a condução geral das atividades da CPPAD/UFFS será designado, nos termos do Art. 6º desta Resolução, o Presidente, para exercer a função pelo período de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução por igual tempo, desde que não haja novos integrantes autoindicados que se disponham ao cargo, e o Secretário por tempo indeterminado. [VETADO]
...............................
§2º Em caso de vacância do cargo de Presidente da CPPAD/UFFS, antes do término do mandato, proceder-se-á novo sorteio entre os membros da CPPAD/UFFS para indicar um substituto para a complementação do mandato. [VETADO]
.............................
§4º Os membros da CPPAD/UFFS não poderão se desligar voluntariamente da comissão, enquanto integrarem comissões de sindicância ou disciplinares, salvo por motivo justificado de impedimento ou força maior.
..........................." (NR)

"Art. 10..................
...............................
XVI - requerer aos Conselhos de Campus ou à Reitoria (de acordo com a unidade Organizacional representada) a substituição de membros por motivo de faltas injustificadas, prática de condutas incompatíveis com o sigilo, a probidade e a imparcialidade exigidas num processo administrativo disciplinar, bem como perda dos autos e dos prazos legais e administrativos de análise por motivo de desídia funcional;
...........................
XX - avocar a presidência de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, quando solicitado pela autoridade instauradora ou por motivo de dificuldade de atuação dela, conduzindo os trabalhos até a sua finalização;
..........................." (NR)

"Art. 14.......................
...............................
§4º Quando o membro da CPPAD/UFFS for técnico-administrativo em educação, no exercício de atividades essenciais, este deverá assegurar o cumprimento dessas atividades." (NR)

"Art. 17......................
................................
§2º Os servidores, mesmo não compromissados no processo, que tomarem conhecimento de atos relativos a eles, devem ter sua conduta pessoal e profissional nos mesmos termos do corpo funcional cadastrado no sistema e compromissado com o dever de sigilo atuante neste órgão do Gabinete do Reitor.
.............................." (NR)

"Art. 28. Revogado." (NR)

"Art. 30. Revogado." (NR)

"Art. 32. Para suprir as necessidades de instrução legal e administrativa e de preparação de quadros, será oferecida formação anual aos membros da CPPAD/UFFS, no primeiro semestre de cada ano.
§1º A formação de que trata o caput deste artigo terá no mínimo 20h de duração e ocorrerá preferencialmente no formato remoto, com ao menos 5h de atividades síncronas e o restante da carga horária em atividades assíncronas (videoaulas e estudo dirigido dos dispositivos legais pertinentes).
§2º Para o fiel cumprimento de suas atribuições, os membros da CPPAD deverão concluir pelo menos uma vez a formação anual de que trata o caput deste artigo, ao longo de cada mandato, salvo em caso de recondução." (NR)

"Art. 33. Findo o período de 02 (dois) anos de sua atuação, a CPPAD/UFFS deverá encaminhar parecer à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do CONSUNI, para revisão desta Resolução e do Regimento Interno.
......................... "(NR)

"Art. 34. Consta, como anexo a esta Resolução, o qual a complementa na sua funcionalidade, o Regimento Interno de funcionamento das comissões processantes e sindicantes da CPPAD/UFFS." (NR)
Art. 2º Estabelecer o prazo de 45 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para que a Reitoria e os Campi indiquem os servidores para exercer um mandato de dois anos para as 20 (vinte) vagas criadas por esta Resolução para a CPPAD.
§1º O mandato dos atuais integrantes da CPPAD, que finalizaria em 12 de junho de 2021, fica estendido de modo que sua conclusão coincida com o final do mandato dos membros indicados conforme o caput.
§2º Exclusivamente no caso da primeira composição com 70 (setenta) membros, a complementação das 20 vagas criadas por esta Resolução para a CPPAD UFFS será realizada de modo que sua composição final esteja o mais próximo possível da proporcionalidade definida para cada campus e para a Reitoria, caso não seja possível obedecer à distribuição das vagas de lotação prevista no Art. 7°, em função das 50 vagas já ocupadas.
§3º Exclusivamente no caso da primeira composição de 70 (setenta) membros da CPPAD, a presidência e a secretaria serão mantidas conforme o exercício do mandato em andamento. Em caso de vacância da presidência, o novo Presidente deverá ser indicado obedecendo-se ao previsto no Art. 6º, §1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.
 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 10ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 10 de novembro de 2020.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2020.
Data de publicação: 19 de novembro de 2020.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário