RELATÓRIO Nº 1/CONSCER/UFFS/2017

Escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim.

INTERESSADO: Conselho de Campus

RELATOR: Deise Paludo

 

I. Relatório

 

A Comissão Eleitoral (CE), homologada pela Resolução Nº 002/CONSC-ER/UFFS/2017, de 22 de fevereiro de 2017, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, relata neste documento os trabalhos realizados para o processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim para o mandato 2017-2019.

Foi realizada em 02 de março de 2017 a primeira reunião de trabalho da comissão eleitoral, na ocasião foram designados presidente, prof. Deise Paludo, e secretário, Guilhermo Romero. Já nesta reunião foi definido o cronograma e texto do
EDITAL 001/CONSC-ER/UFFS/2017 (Anexo I). Todos os trabalhos da comissão eleitoral, que passaremos a relatar, observaram a RESOLUÇÃO Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016 e o cronograma estabelecido no EDITAL 001/CONSC-ER/UFFS/2017. A data da votação foi definida para 31 de março, sexta-feira, considerando a agenda dos cursos regulares do campus Erechim, bem como dos cursos (i) Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências da Natureza), (ii) História (Iterra) e (iii) Agronomia (Pronera).

Todos os documentos de interesse público referentes ao processo foram publicados no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br > Erechim > Conselho de Campus > Publicações, as principais etapas do processo foram notificadas para toda comunidade acadêmica via correio eletrônico e, além disto, foram publicadas notas no informativo semanal do campus Erechim.

A publicação do EDITAL 001/CONSC-ER/UFFS/2017 foi realizada em 06 de março, sendo o período para inscrição das chapas de 07 a 10 de março. As inscrições foram recebidas pelo setor de protocolo, sendo inscritas 08 chapas do segmento docente, 03 chapas do segmento técnico-administrativo em educação e 05 chapas do segmento discente, os requerimentos para inscrição das chapas encontram-se no Anexo II do processo. A inscrição de todas as chapas foi homologada pela CE, sendo publicado, em 13 de março, o EDITAL 002/CONSC-ER/UFFS/2017 (Anexo III) com a divulgação das chapas inscritas. Dado o período para impugnação de chapas (14/03) e não havendo protocolos desta natureza, foi publicado, em 16 de março, o EDITAL 005/CONSC-ER/UFFS/2017 (Anexo IV) com a homologação provisória das chapas inscritas. Dado o período para recursos de chapas impugnadas, 17 e 20/03, e não havendo protocolos desta natureza, foi publicado, em 21 de março, o EDITAL 006/CONSC-ER/UFFS/2017 (Anexo V) com a homologação final das chapas inscritas.

Do cadastro eleitoral, foi definida a data limite 10 de março para opção de segmento universitário pelos eleitores bem como de cadastramento junto às Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (para os servidores docentes e técnicos administrativos em efetivo exercício), Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação (para discentes regularmente matriculados em cursos de graduação) e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (para discentes regularmente matriculados em cursos de graduação). Para elaboração do cadastro eleitoral foram consultadas a secretaria acadêmica, secretaria de Pós-graduação e Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim, sendo obtidas as listas de discentes e servidores cadastrados até a data limite de 10 de março. Considerando que não houve manifestação de opção de segmento universitário pelos eleitores, foi dado o encaminhamento regulamentado na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016 para inclusão dos eleitores vinculados em mais de um segmento no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo, sendo publicado o cadastro eleitoral no EDITAL 003/CONSC-ER/UFFS/2017 (Anexo VI) em 14 de março.

Cabe relatar que foi realizada consulta a Assessoria de Gestão de Pessoas sobre a definição do termo “servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior” a que foi respondido com base na Lei Nº 12.772/2012, em especial contido no Art. 1º, Inciso I, que “a Carreira do Magistério Superior é composta por cargos, de nível superior, de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior”, esclarecendo-se, desta forma, que fica vedado o cadastro eleitoral de professores substitutos. Os correios eletrônicos desta consulta encontram-se no Anexo VII do processo. Também foi realizada consulta de esclarecimento por contato telefônico com a Diretoria de Registro Acadêmico, a fim de esclarecer o termo “discentes regularmente matriculados” ao que foi respondido que esta definição compreende discentes com matrículas ativas e trancadas. Após a realização destas consultas o cadastro eleitoral foi retificado, sendo publicado no EDITAL 004/CONSC-ER/UFFS/2017 (Anexo VIII) em 17 de março.

Por solicitação das chapas inscritas foi estendido para 30 de março o período destinado para divulgação das candidaturas, conforme publicado no EDITAL 007/CONSC-ER/UFFS/2017 (Anexo IX), retificação do EDITAL 001/CONSC-ER/UFFS/2017, de 24 de março.

Aos 17 de março foi recebido pela CE o requerimento de Impugnação de cadastro eleitoral protocolado pelo docente Vinícius Cesar Cadena Linczuk, que solicitou alteração do registro do SIAPE cadastrado (Anexo X). A correção foi realizada e homologado o cadastro eleitoral em 24 de março com a publicação do EDITAL 008/CONSC-ER/UFFS/2017 (Anexo XI).

Durante o período de divulgação das candidaturas foram recebidos pela comissão eleitoral e-mails de notificação sobre fixação de material de divulgação em paredes internas do Bloco A. A chapa denunciante solicitou impugnação da candidatura da chapa infratora por fixação de material de divulgação em local não autorizado, ao que esta CE decidiu pela notificação da chapa infratora. A chapa infratora foi notificada e providenciou a remoção do material. A CE disponibilizou espaço para fixação de material de divulgação em murais móveis nos saguões dos Blocos A e dos Professores. Novamente a CE foi comunicada sobre a fixação de material de divulgação em espaços diversos daqueles disponibilizados, sendo novamente a chapa infratora notificada, providenciou a remoção do material. O histórico dos e-mails, respostas e notificações consta no Anexo XII do processo.

Não houve cadastramento de fiscais de votação e de apuração no período disponível, de 29 a 30 de março.

A CE encaminhou consulta à comunidade acadêmica solicitando indicação de mesários tendo se autoindicado os seguintes servidores técnico-administrativos em educação: Daniel Bazzotti, Daniel de Castro Gonçalves, Elenise Madrid e Sônia Venturin; discentes: Júlia Keipel Paixão, Jordana Wilm Doninelli e Rochele Rizzon Vanin. A seção eleitoral estabelecida no Iterra foi exclusivamente composta pelo servidor Guilhermo Romero.

Aos 28 de março foi protocolado na 148ª Zona Eleitoral a solicitação de empréstimo de 02 urnas eleitorais de lona e 06 cabines eleitorais (Anexo XIII). A solicitação foi deferida aos 30 de março, mesma data de retirada das urnas e cabines.

A votação foi realizada em 31 de março, no campus Erechim a seção eleitoral foi estabelecida no Auditório do Bloco dos Professores das 9:00 às 21:00. Também foi estabelecida uma seção eleitoral no Iterra EDUCAR em Pontão/RS com horário de votação das 8:30 às 10:30. As atas de abertura e encerramento das seções eleitorais encontram-se no Anexo XIV do processo, bem como as listas de votantes. Em ambas as seções eleitorais os trabalhos transcorreram dentro da normalidade.

Na seção eleitoral do Iterra EDUCAR compareceram para votação 45 discentes e 02 docentes. A urna foi lacrada e conduzida para a seção eleitoral no campus Erechim para apuração. Na seção eleitoral do campus Erechim compareceram para votação 81 docentes, 40 técnico-administrativos em educação e 370 discentes. As listas de votantes encontram-se no Anexo XV do processo.

Encerrada a votação a CE constituiu-se como mesa apuradora dos votos no Auditório do Bloco dos Professores, dando início a apuração às 21 h e 30 min. A Mesa Eleitoral foi composta pelos membros da comissão eleitoral, Deise Paludo, Guilhermo Romero e Camila Carvalho de Farias e também os servidores técnico-administrativos em educação Daniel Bazzotti e Daniel de Castro Gonçalves. Após conferência e contagem das cédulas, os votos foram lidos e computados. A apuração foi encerrada às 23 h e 10 min sendo lavrada a ata de apuração do processo eleitoral para escolha dos representantes do conselho de campus, que encontra-se no Anexo XV do processo. Os resultados provisórios foram imediatamente divulgados no EDITAL 009/CONSC-ER/UFFS/2017 (Anexo XVII).

As urnas e cabines eleitorais foram devidamente devolvidas em 03 de abril após a realização do pleito, ficando registrado que uma das cabines foi rasurada.

Dado o período para recursos sobre os resultados provisórios da eleição (03/04) e não havendo protocolos desta natureza, foi publicado, em 05 de março, o EDITAL 010/CONSC-ER/UFFS/2017 (Anexo XVIII) com publicação oficial dos resultados.

Por fim, esta comissão deseja registrar como sugestão para revisão da Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016 (i) analisar a possibilidade de suprimir sorteio da ordem das candidaturas na cédula de votação, de que trata o Inciso II, § 2º, Art. 31;
(ii) acrescentar definição dos termos “servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior” e “discentes regularmente matriculados” apresentados no Art. 12, Incisos I e III, respectivamente.

 

 

Data do ato: Erechim-RS, 06 de abril de 2017.
Data de publicação: 11 de abril de 2017.

Deise Paludo
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus

Anexos

ANEXO I - 01. EDITAL 001.CONSC-ER.UFFS.2017

ANEXO II - 02. Requerimentos para Inscrição de Chapas

ANEXO III - 03. EDITAL 002.CONSC-ER.UFFS.2017

ANEXO IV - 04. EDITAL 005.CONSC-ER.UFFS.2017

ANEXO V - 05. EDITAL 006.CONSC-ER.UFFS.2017

ANEXO VI - 06. EDITAL 003.CONSC-ER.UFFS.2017

ANEXO VII - 07. Correio Eletrônico de Consulta a Assessoria de Gestão de Pessoas

ANEXO VIII - 08. EDITAL 004.CONSC-ER.UFFS.2017

ANEXO IX - 09. EDITAL 007.CONSC-ER.UFFS.2017

ANEXO X - 10. Requerimento de Impugnação de Cadastro Eleitoral

ANEXO XI - 11. EDITAL 008.CONSC-ER.UFFS.2017

ANEXO XII - 12. Correio Eletrônico dos registros de notificações

ANEXO XIII - 13. Ofício nº 001.CONSC-ER.UFSS.2017-CE

ANEXO XIV - 14. Atas de Abertura e Encerramento de Seção Eleitoral

ANEXO XV - 15. Listas de votantes

ANEXO XVI - 16. Ata de Apuração do Processo Eleitoral para Escolha dos Representantes do Conselho de Campus

ANEXO XVII - 17. EDITAL 009.CONSC-ER.UFFS.2017

ANEXO XVIII - 18. EDITAL 010.CONSC-ER.UFFS.2017