PORTARIA Nº 2232/GR/UFFS/2022

ESTABELECE PROCEDIMENTOS E FLUXOS PARA A TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À ANULAÇÃO DE MATRÍCULA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando:
a) o disposto nos editais dos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação que preveem a possibilidade da anulação da matrícula de estudante que se utilizar de meio fraudulento no processo seletivo ou que tenha utilizado documento falso ou omitido a verdade no processo de matrícula na Universidade; e
b) a necessidade de padronizar e orientar os procedimentos necessários ao processo administrativo para anulação de matrícula nos cursos de graduação da Universidade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os procedimentos e fluxos para a tramitação de processo administrativo relativo à anulação de matrícula nos cursos de graduação da UFFS.
 
Art. 2º  A matrícula é anulada quando for constatado, após a efetivação do vínculo acadêmico com a UFFS, que o estudante utilizou de meio fraudulento no processo seletivo, ou utilizou documento falso ou omitiu a verdade no processo de matrícula inicial na Universidade.
§ 1º  A anulação da matrícula se dá após finalizada as etapas do processo administrativo, no qual o estudante tem direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 2º  A anulação da matrícula implica na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo direito à certificação por componentes curriculares ou outras atividades desenvolvidas pelo estudante no curso de graduação.
§ 3º  Ficam sobrestados, até a conclusão do processo administrativo de anulação de matrícula, os pedidos de alteração da situação de matrícula do estudante.
 
Art. 3º  A denúncia em desfavor do estudante que, supostamente, cometeu ato que implique na anulação da matrícula, conforme previsto nesta Portaria e nos editais de Processo Seletivo, deve ser encaminhada à Coordenação Acadêmica (ACAD) do Campus de matrícula do estudante para análise preliminar, acolhimento da denúncia e tramitação do processo administrativo.
 
Art. 4º  A Coordenação acadêmica deverá cadastrar o processo administrativo com os seguintes parâmetros:
I -  Tipo do Processo: Graduação: Anulação de matrícula - 125.21;
II -  Assunto do Processo: 125.21 - (Graduação) Registros acadêmicos - Matrícula. Registro;
III -  Assunto detalhado: Processo de anulação da matrícula do estudante (nome por extenso), aberto com base no Item X do Edital Nº XX/GR/UFFS/20XX(número do Edital que regrou o processo seletivo pelo qual o estudante ingressou na Universidade);
IV -  Natureza do Processo: Restrito;
V -  Hipótese legal: Informação pessoal;
VI -  Categoria: Outros;
VII -  Nome do Interessado: Nome do aluno;
VIII -  Notificar o interessado: Não.
Parágrafo único. O processo deve ser instruído com ofício e com demais documentos relativos à questão, se houver, observando rigorosamente a ordem cronológica dos fatos.
 
Art. 5º  Após cadastro do processo de anulação de matrícula, a Coordenação Acadêmica deverá adotar criteriosamente o seguinte fluxo processual:
I -  notificar o estudante sobre a abertura e tramitação do processo, abrindo prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de manifestação prévia por escrito;
II -  solicitar, conforme o caso, parecer da comissão de análise de renda, da comissão de heteroidentificação, do setor de assuntos estudantis, ou outro setor e comissão que entender pertinente;
III -  realizar, presencialmente ou por videoconferência, a oitiva de testemunhas arroladas no processo, cujo depoimento deve ser reduzido a termo escrito;
IV -  tipificada a infração, formular o termo de indiciamento do discente, com especificação do fato a ele imputado e da respectiva prova;
V -  expedir mandado de citação do estudante para apresentação de defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias úteis;
VI -  elaborar parecer conclusivo, recomendando ou não a anulação da matrícula do estudante, com base nas provas juntadas ao processo, finalizado o prazo para apresentação da defesa;
VII -  encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), para julgamento e decisão.
§ 1º  O mandado de notificação e de citação deve ser entregue por escrito, em duas vias, em uma das quais o estudante deve apor sua assinatura e data de recebimento para ser juntada ao processo.
§ 2º  No mandado de citação deve constar qual dispositivo do edital do processo seletivo, de matrícula ou de outros regulamentos fundamentam a abertura do processo.
§ 3º  O interessado ou seu representante legal devidamente constituído, a qualquer tempo, pode consultar e/ou solicitar cópia digital do processo na Coordenação Acadêmica.
§ 4º  O mandado de notificação e de citação são entregues ao estudante, preferencialmente, durante as aulas presenciais, dos componentes curriculares em que estiver matriculado.
§ 5º  No caso de recusa do estudante em receber a notificação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo servidor responsável pela entrega da notificação, com a assinatura de uma testemunha.
§ 6º  Se, após 3 (três) tentativas, em dias distintos, o estudante não for encontrado nas aulas, a notificação deve ser encaminhada para o seu endereço eletrônico registrado no sistema oficial de registro e controle acadêmico. Neste caso, o prazo para manifestação do estudante contará da data de expedição da mensagem eletrônica.
§ 7º  Os documentos físicos produzidos em virtude da notificação do estudante devem ser incluídos no processo digital, com a respectiva autenticação eletrônica. Os documentos físicos devem ser arquivados conforme recomendações do Departamento de Gestão Documental.
§ 8º  Os pareceres produzidos por setores ou comissões da UFFS devem ser elaborados e assinados eletronicamente, e anexados ao processo.
 
Art. 6º  Cabe ao estudante entregar a sua defesa escrita, mediante documento impresso em 2 (duas) vias na Coordenação Acadêmica do campus.
§ 1º  O servidor responsável pelo recebimento da defesa escrita deve emitir o ateste em 1 (uma) das vias e devolvê-la ao interessado, e cadastrar a outra via no sistema com os seguintes parâmetros:
I -  Tipo de documento: Manifestação/defesa de processo de anulação de matrícula na graduação;
II -  Assunto do Documento: 125.21 - (Graduação) Registros acadêmicos - Matrícula. Registro;
III -  Natureza do Documento: Restrito;
IV -  Hipótese legal: Informação pessoal;
V -  Assunto detalhado: Manifestação/defesa ao processo de anulação da matrícula nº (colocar o número do processo) do estudante (nome por extenso);
VI -  Selecionar a opção “Anexar Documento Digital” e realizar respectiva autenticação eletrônica nos documentos apresentados;
VII -  Setor para encaminhamento: Coordenação Acadêmica do campus do estudante.
§ 2º  Todos os documentos devem ser incluídos em um único arquivo observando a ordem cronológica dos fatos.
§ 3º  O estudante pode nomear defensor para representá-lo no processo por meio de procuração específica, que deve ser juntada aos autos.
§ 4º  A defesa escrita deve ser acompanhada das provas documentais que sustentem as alegações do estudante.
§ 5º  Os documentos originais, após protocolados e devidamente autenticados em sistema eletrônico, devem ser devolvidos ao interessado que é responsável por sua guarda até a conclusão do processo.
 
Art. 7º  Finalizada a instrução processual, a Coordenação Acadêmica emite parecer e encaminha os autos para a Pró-Reitoria de Graduação para apreciação e decisão.
§ 1º  Antes da decisão, a Pró-Reitoria deve submeter o processo à análise da procuradoria federal junto à Universidade.
§ 2º  Recebido o parecer da procuradoria federal a PROGRAD tem prazo de até 10 (dez) dias úteis para proferir sua decisão.
§ 3º  A PROGRAD notifica o interessado da decisão por meio do endereço eletrônico disponível no sistema acadêmico.
 
Art. 8º  Da decisão da PROGRAD cabe recurso, a ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação da decisão.
§ 1º  O recurso deve ser apresentado na ACAD do campus de matrícula do interessado, contendo as seguintes informações de cadastro:
I -  Tipo de documento: Recurso de processo de anulação de matrícula na graduação;
II -  Assunto do Documento: 125.21 - (Graduação) Registros acadêmicos - Matrícula. Registro;
III -  Natureza do Documento: Restrito;
IV -  Hipótese legal: Informação pessoal;
V -  Assunto detalhado: Recurso de processo de anulação da matrícula nº (colocar o número do processo) do estudante (nome por extenso);
VI - Selecionar a opção “Anexar Documento Digital” e realizar respectiva autenticação eletrônica nos documentos apresentados.
§ 2º  As peças documentais devem ser incluídas no processo preferencialmente em um único arquivo e observar, rigorosamente, a ordem cronológica dos fatos .
§ 3º  O recurso escrito deve ser enviado à PROGRAD que tem prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliação em caráter de reconsideração da decisão.
§ 4º  Caso a PROGRAD mantenha a decisão, os autos devem ser remetidos ao Gabinete do Reitor, para análise e decisão do Reitor.
§ 5º  Após decisão do Reitor, o processo retorna à PROGRAD para os procedimentos necessários.
 
Art. 9º  No caso da decisão pela anulação da matrícula do estudante é observado o seguinte fluxo processual:
I -  a PROGRAD efetua a alteração da situação de matrícula do estudante no sistema acadêmico;
II -  uma cópia do atestado de matrícula é juntada aos autos;
III -  uma cópia do atestado de matrícula é encaminhada ao estudante, via mensagem eletrônica para o endereço registrado no sistema oficial de registro e controle acadêmico, junto ao comunicado oficial da decisão.
 
Art. 10.  O processo será arquivado na PROGRAD observando os prazos e tramitação definidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS.
 
Art. 11.  Os casos omissos serão orientados pela PROGRAD.
 
Art. 12.  Para não comprometer a clareza da instrução processual não devem ser incluídos anexos quando do cadastramento do Processo ou de Documentos no sistema de protocolo, optando-se por inserção de peças documentais no processo ou outro tipo documental pertinente.
 
Art. 13.  Fica revogada a Portaria nº 279/GR/UFFS/2019, de 21 de março de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 14.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2022.
Data de publicação: 10 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor