PORTARIA Nº 366/GR/UFFS/2020

SUSPENDE COBRANÇA DE ENERGIA E ÁGUA DOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS (RU) DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a PORTARIA Nº 292/GR/UFFS/2020 que tem por objetivo “Suspender as atividades acadêmicas presenciais no âmbito da UFFS, por tempo indeterminado, como ação preventiva diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19)”;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020 que tem por objetivo “Aprovar a Suspensão Total do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), até a data de 12/04/2020”,
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER a cobrança de energia elétrica e água dos espaços cedidos aos Restaurantes Universitários instalados nos campi da UFFS.
 

Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir da suspensão das atividades acadêmicas na data de 16/03/2020, até a data de 12/04/2020, quando do término da suspensão total do calendário acadêmico da UFFS.

 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de abril de 2020.
Data de publicação: 01 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 366/GR/UFFS/2020