PORTARIA Nº 4/DIR PF/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 50/DIR PF/UFFS/2023

Regulamenta o uso dos Ambulatórios de Ensino da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em parceria com o Hospital da Cidade de Passo Fundo e Hospital São Vicente de Paulo no que tange a necessidade do uso pelos alunos da graduação, pós-graduação e residências da UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º – Devido à necessidade do uso dos Ambulatórios de Ensino da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em parceria com o Hospital da Cidade de Passo Fundo e Hospital São Vicente de Paulo, pelos alunos da graduação, pós-graduação e residências da UFFS, fica impossibilitado o uso desses ambientes por alunos e pesquisadores de outras instituições.

I – Tal restrição se faz necessária devido ao cuidado com a segurança do paciente, ao cuidado com o patrimônio da UFFS e dos hospitais e do cuidado com as responsabilidades jurídicas e administrativas do uso dos ambulatórios de ensino do Campus Passo Fundo.

II – Nos casos em que o proponente for docente ou técnico da UFFS, o uso dos ambulatórios será permitido, e caberá aos mesmos a institucionalização obrigatória do projeto conforme regulamentação vigente na UFFS.

III – Nos casos em que docentes ou técnicos da UFFS forem colaboradores de projetos interinstitucionais, isto é, em parceria com outras instituições, o uso dos ambulatórios será permitido e caberá aos mesmos a institucionalização obrigatória da pesquisa conforme regulamentação vigente na UFFS.

Parágrafo único – O docente ou técnico da UFFS envolvido no projeto deverá enviar e-mail à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós Graduação do Campus (cappg.pf@uffs.edu.br), contendo os seguintes documento em PDF: o projeto completo e o Termo de Ciência e Concordância do Hospital da Cidade e/ou Hospital São Vicente de Paulo. Caberá ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP-PF) analisar a proposta e encaminhar à Direção parecer sobre a viabilidade do projeto. Caberá à Direção, por sua vez, a decisão quanto à emissão do Termo de Ciência e Concordância da UFFS para a execução da pesquisa.

IV – Supervisores, preceptores e residentes dos programas de residência da UFFS terão acesso a dados secundários produzidos nos referidos ambulatórios mediante a autorização dos hospitais.

V – Fica impedida toda a pesquisa clínica que envolver financiamento privado de laboratórios ou de outrem.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 06 de agosto de 2018.
Data de publicação: 06 de agosto de 2018.

Vanderlei de Oliveira Farias
Diretor do Campus Passo Fundo