INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/GDIR ER/UFFS/2020

Dispõe sobre os critérios e procedimentos operacionais para o envio de conteúdo à comunidade acadêmica por aplicativo de mensagens instantâneas.

O Diretor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, no uso de suas atribuições, considerando a PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Com vistas a acompanhar a evolução tecnológica de envio e recebimento de informações, a Assessoria de Comunicação da UFFS – Campus Erechim (ASCOM-ER) passará a adotar aplicativo de mensagens como ferramenta de comunicação interna, no âmbito do Campus Erechim, de acordo com as diretrizes aqui estabelecidas e com a Instrução Normativa nº 5/DCO/UFFS/2014.

 

Art. 2º O envio de mensagens à comunidade acadêmica se dará por meio de listas de transmissão.

§ 1º Para participar de uma lista de transmissão, o demandante deverá preencher o formulário online com os dados solicitados, assinalar que autoriza o recebimento de mensagens instantâneas por aplicativo de mensagens e enviar o formulário.

§ 2º Será feita uma campanha informativa para orientar o uso do aplicativo de mensagens instantâneas.

 

Art. 3º A ASCOM-ER será a assessoria responsável por administrar as listas de transmissão e receber, avaliar e enviar os pedidos encaminhados pela Direção, Coordenação Acadêmica e Coordenação Administrativa do Campus Erechim.

 

Art. 4º As listas de transmissão serão utilizadas somente para o envio de mensagens. Não serão respondidos quaisquer questionamentos ou encaminhamentos realizados por esse meio.

 

Art. 5º Os demandantes deverão formalizar o pedido de envio de mensagens através do e-mail ascom.er@uffs.edu.br. Deverão, obrigatoriamente, informar um contato de e-mail para o qual poderão ser enviados os questionamentos ou encaminhamentos decorrentes da informação enviada.

Parágrafo único. São considerados demandantes: a Direção, a Coordenação Acadêmica e a Coordenação Administrativa do Campus.

 

Art. 6º O contato do aplicativo de mensagens institucional bem como os procedimentos operacionais para recebimento das mensagens serão divulgados por meio de cartazes que serão fixados nas salas de aula, nos setores e nos murais do Campus Erechim. O objetivo dessa iniciativa é dar maior visibilidade a comunicados urgentes, processos seletivos, editais, guia do calouro e outras informações pertinentes.

 

Art. 7º Para receber as mensagens via aplicativo, os estudantes e os servidores deverão, primeiramente, salvar em seus respectivos smartphones o número do contato institucional. Na sequência, deverão acessar o link informado nos cartazes, preencher o formulário e enviar os dados solicitados.

Parágrafo único. Para deixar de receber as mensagens via aplicativo, o interessado deverá excluir o número de contato institucional de seu respectivo smartphone.

 

Art. 8º As listas de transmissão poderão ser migradas do atual aplicativo para outro canal, futuramente, caso verificada a necessidade. Caberá aos estudantes e servidores seguirem as novas orientações.

 

Art. 9º O uso dessa ferramenta não substitui a consulta a outros canais oficiais como o Site Institucional, Informativo Semanal, Instagram e Facebook.

 

Art. 10º Serviços e atividades que já têm seus canais de comunicação instituídos não serão comunicados via aplicativo.

 

Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 20 de março de 2020.
Data de publicação: 20 de março de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Diretor do Campus Erechim