EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), do campus Chapecó com ingresso em 2023/2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciências Biomédicas candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.1.1  Os candidatos poderão ser titulados em Curso Superior de Graduação nas áreas de Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, ou áreas afins às Áreas de Concentração, que preencham os requisitos exigidos neste Edital.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, para ingresso no segundo semestre de 2023.
2.2  As vagas serão distribuídas de maneira proporcional às linhas de pesquisa: (1) Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico e (2) Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde, e, no máximo, 2 (duas) para cada orientador, desde que não ultrapasse o máximo de vagas ofertadas, de acordo com o ANEXO I disponível em https://www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso>Processo Seletivo Regular.
2.3  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4  Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso > Processo Seletivo Regular> Orientadores e suas Áreas de Atuação.
2.5  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 13/03/2023 a 12/05/2023, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGCB, sec.ppgcb@uffs.edu.br.
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 13 de Março a 26 de Maio de 2023, exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2023)
3.2  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3  Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição (ANEXO II), disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I -  documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III -  cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV -  histórico escolar do curso de graduação.
V -  C urriculum Lattes, registrado na Plataforma Lattes do CNPq, completo, padrão ABNT (2016), atualizado até março de 2023. Deverão ser escaneados e enviados via e-mail somente os documentos comprobatórios conforme planilha de pontuação do ANEXO III;
VI -  Projeto de pesquisa, que deverá conter os seguintes itens: capa, resumo, palavras-chave, introdução, objetivos, metodologia, resultados esperados, cronograma e referências. Deverá conter no máximo 10 páginas e estar de acordo com as normas da ABNT. O projeto apresentado não necessariamente implica na sua execução após a provação neste certame, ficando a critério do orientador possíveis alterações.
3.3.1  Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF.
3.3.2  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.4  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.5  A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.7  A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 09 de junho de 2023, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCB, designada em Portaria.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1  Primeira etapa: Análise do Curriculum Lattes:
4.2.1.1  Na análise será considerada a Planilha de Pontuação do PPGCB, disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, onde se verifica a experiência científica/profissional na área, com ênfase na realização de atividades de pesquisa, monitoria e estágio durante o curso de graduação; experiência profissional na área de conhecimento do curso; experiência em docência e produção científica (apresentação de trabalho em eventos científicos, publicação de artigos, relatórios, livros e outras publicações técnicas).
4.2.1.2  O currículo será pontuado de acordo com o seguinte critério: o candidato que conseguir a maior pontuação receberá a nota 10 e os outros candidatos receberão notas de 5 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
4.2.1.3  Serão classificados nesta etapa até 30 candidatos, os demais serão desclassificados automaticamente.
4.2.2  Segunda etapa: Apresentação do Projeto de pesquisa e Arguição (nota de 0 a 10 pontos).
4.2.2.1  Em sessão online com duração de até 20 minutos (apresentação até 10 minutos e arguição até 10 minutos), onde serão avaliados os conhecimentos científicos do candidato em termos de estruturação e conteúdo do projeto (embasamento teórico, metodologia, resultados esperados, exequibilidade). Com perguntas padronizadas para todos os candidatos, será avaliada a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e conteúdo.
4.2.2.2  A apresentação do projeto de pesquisa e arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa para candidatos brasileiros e para candidatos estrangeiros, será realizada perante Banca Examinadora, composta por no mínimo três docentes da comissão do processo seletivo PPGCB/UFFS.
4.2.2.3  Essa etapa será realizada via chamada de vídeo pela plataforma webex, e será gravada e disponibilizada, caso seja solicitada pelo candidato. As arguições serão mantidas sob sigilo pela Coordenação do PPGCB/UFFS.
4.2.2.4  O dia e a hora da apresentação do projeto de pesquisa e arguição serão publicados em https://www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso>Processo Seletivo Regular.
 
5 DOS RESULTADOS
5.1  Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.
5.2  Para efeito de classificação final dos candidatos, será utilizada a média aritmética simples entre as notas obtidas na primeira e segunda etapas do certame.
5.2.1  Ocorrendo empate na nota final será selecionado quem obtiver a maior nota na apresentação do projeto de pesquisa e arguição. Persistindo o empate na nota final entre dois ou mais candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.2  Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
5.2.3  Existindo mais de um candidato concorrendo à mesma vaga de um mesmo orientador em uma determinada linha de pesquisa, será selecionado quem obtiver maior nota final.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Inscrições
13/03/2023 a 12/05/2023
Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 05/06/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação das inscrições
A partir de 09/06/2023
Avaliação da Primeira etapa
09/06/2023 a 23/09/2023
Divulgação provisória do resultado da Primeira etapa
A partir de 23/06/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado da Primeira etapa
A partir de 28/06/2023
Segunda etapa: apresentação do projeto de pesquisa e arguição
03/07/2023 a 14/07/2023
Divulgação provisória do resultado da Segunda etapa
A partir do dia 17/07/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado da Segunda etapa
A partir de 21/07/2023
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo
A partir de 24/07/2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 27/07/2023
Divulgação preliminar do resultado de bolsas
A partir de 27/07/2023
Homologação do resultado final de bolsas
A partir de 28/07/2023
Matrícula
24/07/2023 a 11/08/2023
Início das Aulas
14/08/2023
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

13/03/2023 a 26/05/2023

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 05/06/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 09/06/2023

Avaliação da Primeira etapa

09/06/2023 a 23/06/2023

Divulgação provisória do resultado da Primeira etapa

A partir de 23/06/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da Primeira etapa

A partir de 28/06/2023

Segunda etapa: apresentação do projeto de pesquisa e arguição

03/07/2023 a 14/07/2023

Divulgação provisória do resultado da Segunda etapa

A partir do dia 17/07/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da Segunda etapa

A partir de 21/07/2023

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 24/07/2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 27/07/2023

Divulgação preliminar do resultado de bolsas

A partir de 27/07/2023

Homologação do resultado final de bolsas

A partir de 28/07/2023

Matrícula

24/07/2023 a 11/08/2023

Início das Aulas

14/08/2023

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2023)
6.2  A duração e horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 28 de junho de 2023.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br:
I -  formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  histórico Escolar de curso de nível superior;
VI -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX -  para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X -  formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
XI -  atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XII -  formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital;
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGCB, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.3 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCB (www.uffs.edu.br/ppgcb > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcb@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
9 DAS BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1  No ato da inscrição deste edital, os candidatos à bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.
9.2  O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCB.
9.3  Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando:
9.3.1 Para ser bolsista o candidato deve atender às exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes.
9.3.2 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGCB, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.4  A avaliação e classificação será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.
9.5  A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 27 de julho de 2023, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcb).
9.5.1  A homologação do Resultado Final será a partir do dia 28 de julho de 2023.
9.6  O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.6.1  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.6.3  A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6.4  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
9.7  Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a)  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.
b)  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
9.8  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCB, mediante disponibilidade orçamentária das agências de fomento.
9.9  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.10  Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
9.10.1 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGCB, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
9.11 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCB (http://www.uffs.edu.br/ppgcb) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0033) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.
9.12 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.
9.14 As bolsas disponíveis para implementação imediata são: 2 (duas) bolsas DS/CAPES (24 meses cada) no valor de R$ 2.100,00, de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
9.14.1 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGCB.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
10.2  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCB (www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso Seletivo Regular).
10.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor