EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNO REGULAR NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS 2023.1

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), Curso de Mestrado, ofertado no Campus de Cerro Largo-RS, com ingresso em 2023.1, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 15 vagas para o ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, no primeiro semestre de 2023.
2.1.1  De acordo com o disposto no artigo 4º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
2.1.2  De acordo com o disposto no artigo 7º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, classificado no processo seletivo.
2.1.3  De acordo com o disposto no artigo 9º, RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), classificado no processo seletivo.
2.1.4  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação deste processo seletivo.
2.2  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas, exclusivamente on-line , entre os dias 05 de setembro até as 17h do dia 17 de outubro de 2022.
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio, presenciais ou e-mail.
3.3  O formulário da inscrição estará disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgdpp-2023/.
3.4  A documentação incompleta implicará automaticamente em indeferimento da inscrição.
3.5  Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites da mesma.
3.6  A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.8  Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo. O formulário deve ser enviado até às 17h, do dia 17 de outubro de 2022.
I -  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;
II -  Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;
III -  Diploma decurso de nível superior; ou comprovante de colação de grau; ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula. Qualquer desses documentos fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;
IV -  Curriculum Lattes , na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/). É obrigatório anexar ao currículo os documentos comprobatórios do Quadro de pontuação (4.3.1 e 4.3.1.1), organizados na mesma sequência apresentada no mesmo;
V -  Quadro de Pontuação do Currículo preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Quadro de Pontuação do Currículo).
VI -  Pré-projeto de pesquisa (conforme 4.3.1.2 deste edital).
3.10  Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país onde o curso foi realizado.
3.10.1  Em caso de classificação para a obtenção de vaga no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 60 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, sob pena de cancelamento da mesma.
3.11  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do processo deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos necessários.
3.12  O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020/CPPGEC, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.13  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.14  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2023.1 será divulgada no site da Universidade Federal da Fronteira Sul (https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor) a partir de 24 de outubro de 2022 .
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, previamente constituída pela Portaria nº 1763/GR/UFFS/2021, tendo seus integrantes designados pela PORTARIA Nº 2258/GR/UFFS/2022;
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a)  1ª etapa: Avaliação do curriculum lattes e do pré-projeto de pesquisa: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
b)  2ª etapa: Avaliação de conhecimento e arguição: de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%).
4.2.1  Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas em formato on-line. As instruções para a realização da segunda etapa do processo serão disponibilizadas no site do programa, após divulgação do resultado da primeira etapa do processo.
4.2.2  O programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas da UFFS não se responsabiliza por casos de instabilidade na conexão, perda de conexão ou perda do prazo para realização das etapas do processo seletivo.
4.2.2.1  O PPGDPP disponibilizará uma sala com computador e internet para que os candidatos que não possuam este recurso em plenas condições possam realizar a segunda etapa do processo seletivo. As informações sobre a mesma serão disponibilizadas por ocasião da divulgação oficial dos candidatos selecionados para a segunda etapa do processo seletivo.
4.3  Avaliação da 1ª etapa:
4.3.1  Serão objeto de avaliação da primeira etapa de seleção: a) Pré-projeto de pesquisa (peso 50%) e b) Curriculum Lattes (peso 50%). Os critérios de avaliação de cada item constam no quadro abaixo.
Item
Critérios de avaliação 1ª etapa
Peso
Total
Pré-projeto de Pesquisa
a) Coerência e aderência à Área de Concentração do Programa
b) Qualidade na elaboração e viabilidade de execução do projeto
c) Domínio e clareza das bases teóricas e metodológicas
d) Pertinência e clareza da problematização e dos objetivos
a) 10%
b) 15%
c) 15%
d) 10%
50%
Curriculum Lattes
e) Pós-Graduação (sim ou não)
f) Produção científica
e) 5%
f) 45%
50%
4.3.1.1  A avaliação da produção científica constante no Curriculum Lattes e dará conforme critérios a seguir:
Item
Atividade
Ponto
Número máximo
Nota máxima no item
Trabalhos científicos publicados
a) Livro científico com corpo editorial;
b) Capítulo de livro cient. com corpo editorial;
c) Artigo completo em periódico científico;
d) Artigo completo em anais de evento científico;
e) Resumo expandido em anais de evento científico;
f) Resumo Simples em anais de evento científico;
a) 2,50 b) 1,00 c) 1,30 d) 0,80 e) 0,30 f) 0,20
a) 2
b) 4
c) 4
d) 5
e) 5
f) 5
06
Participação em eventos científicos
g) Apresentação de trabalho em evento científico;
g) 0,40
g) 5
01
Participação em projetos ou experiência didática
h) Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, em cursos superiores ou em Educação Básica), por semestre;
i) Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, por semestre.
h) 0,40 i)0,40
h) 5
i) 5
03
Total da nota
 
 
 
10
4.3.1.2  O Pré-projeto de pesquisa deve conter: Capa (com título, nome do candidato e ano em curso); introdução (contendo o tema, problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social); breve base teórica; metodologia; cronograma; e referências bibliográficas.
a)  O pré-projeto deve ter no máximo 10 (dez) páginas digitadas (excluindo a capa), em papel formato A4, fonte “Times New Roman” 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, margens superior e esquerda 3 cm, e margens inferior e direita 2 cm, e a formatação do texto e referências segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT.
b)  Para a consulta às temáticas de interesse do programa e de seus docentes, acesse o site www.uffs.edu.br/ppgdpp> Linhas de pesquisa> Temas de interesse -PPGDPP.
c)  Este pré-projeto de pesquisa terá fins eminentemente avaliativos para o processo de seleção, não implicando em obrigatoriedade de desenvolvimento para fins de dissertação em caso de aprovação do candidato.
4.3.2  A composição da nota final da primeira etapa será expressa em notas de zero a dez, resultando da soma simples dos critérios de avaliação: pré-projeto de pesquisa e curriculum lattes;
4.3.3  Serão considerados classificados na primeira etapa do Processo Seletivo os 30 candidatos com as notas mais elevadas, os quais estarão aptos a realizarem a segunda etapa;
4.4  Avaliação da 2ª etapa:
4.4.1  Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: a) Avaliação de conhecimento (peso 75%) e b) Arguição (peso 25%). Os critérios de avaliação dos itens são apresentados no quadro abaixo.
Item
Critérios de avaliação 2ª etapa
Peso
Total Peso
Avaliação de conhecimento
a) Domínio de conhecimentos
b) Clareza na apresentação das ideias
c) Clareza teórica dos conceitos utilizados
a) 25%
b) 25%
c) 25%
75%
Arguição
d) Capacidade lógica e clareza de argumentação
d) 25%
25%
4.4.2  Apenas os candidatos classificados na primeira etapa participarão da avaliação de conhecimento e arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum lattes.
4.4.3  A avaliação de conhecimento e a arguição do candidato serão realizadas perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes da comissão de seleção ou, em casos de impedimento, por docentes do corpo permanente do PPGDPP.
4.4.4  A avaliação de conhecimento e a arguição do candidato ocorrerão por videoconferência, que será gravada para fins de registro, e o candidato deverá se conectar à Plataforma indicada pelo programa, no horário estabelecido pela Banca Examinadora. A avaliação de conhecimento e a arguição individual terão duração máxima de 30 minutos por candidato.
4.4.5  A avaliação de conhecimento será realizada com base nos seguintes textos:
I - MOURA, José Antônio Ribeiro; SANTOS, Everton Rodrigo; CABRAL, Sueli Maria. Desenvolvimento e Democracia: uma análise comparada do modelo Gerencial e modelo Societal. Passagens - Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica , Rio de Janeiro, v. 14, n. 1, p. 43-69, jan./abr. 2022. Disponível em: https://periodicos.uff.br/revistapassagens/article/view/49178/31037.
II - AGUIAR, Odaleia Barbosa de; PADRÃO, Susana Moreira. Direito humano à alimentação adequada: fome, desigualdade e pobreza como obstáculos para garantir direitos sociais. Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n. 143, p. 121-139, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/7gnqn7tyqwl6wyzncblrnsn/?lang=pt.
4.4.6  O candidato que não comparecer à avaliação de conhecimento e arguição no horário estabelecido para tal pela Comissão de Seleção ou zerar a nota desta etapa será eliminado do certame.
4.4.7  As notas desta etapa do processo seletivo resultarão da média simples das notas atribuídas pelos dois docentes integrantes da Banca Examinadora nos critérios de avaliação estabelecidos para a etapa, sendo expressas de zero a dez;
4.5  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp);
4.6  A nota final do processo seletivo será constituída da média simples obtida a partir das duas notas alcançadas em cada uma das etapas deste processo seletivo.
4.7  Para efeito de classificação final serão considerados selecionados para ingresso os primeiros quinze classificados, a partir das maiores notas, de acordo com o número de vagas ofertadas neste processo seletivo. Os demais classificados constarão na lista de suplentes.
4.8  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003/03.
4.9  Ao final do processo de seleção será divulgada no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp) a homologação do resultado final do processo seletivo.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Datas
Período de Inscrição
05/09/2022 até 17/10/2022, às 17h.
Divulgação provisória das inscrições
19/10/2022
Período de recursos
20 e 21/10/2022
Homologação das inscrições
A partir de 24/10/2022
Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa
A partir de 16/11/2022
Período de recursos
17 e 18/11/2022
Realização da 2ª etapa do processo seletivo
21/11/2021 a 01/12/2022
Divulgação provisória do resultado da 2ª etapa
A partir de 06/12/2022
Período de recursos
07 e 08/12/2022
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo
A partir de 09/12/2022
Período de recursos
12 e 13/12/2022
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 14/12/2022
A divulgação da lista provisória com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos
A partir de 15/12/2022
Realização da Matrícula
A data será divulgada no edital de homologação do resultado final.
5.2  As informações de acesso a Plataforma para Avaliação de conhecimento e Arguição serão divulgadas no site do programa a partir do dia 16 de novembro de 2021.
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item4.2, em até dois dias úteis (segunda à sexta) após a publicação do resultado da etapa no site do programa. O recurso deverá estar alinhado com o que preconiza o artigo 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
6.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico do programa (mestradodpp_cl@uffs.edu.br) e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação e o pedido para o qual se requer revisão, respeitando os prazos de recurso.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste edital.
6.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil (segunda à sexta) após o encerramento do prazo de recurso.
6.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada no site do Programa, na aba correspondente ao ingresso/processo seletivo regular.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data a ser divulgada na homologação do resultado final do processo seletivo.
7.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
7.2  A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  documento de título de eleitor;
V -  certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
7.2.1 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.2.2 O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e negros (pretos e pardos) será submetido a entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.2.3 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.2.4 O resultado da entrevista a que se refere o item 7.1.2 será disponibilizada na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso > Processo seletivo regular).
7.2.5 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.2.6 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.
7.2.7 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.3 Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado pelo Programa de Pós-Graduação, conforme item 2.1 deste edital.
 
8 DAS BOLSAS
8.1  No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgdpp-2023/. Da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato está ou não concorrendo a bolsa de estudos.
8.2  O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGDPP.
8.3  Para a concessão de bolsas será utilizada a classificação final do processo seletivo, a partir deste edital, seguindo a ordem de classificação a partir da melhor nota.
8.4  Para ser bolsista o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes, dentre as quais destaca-se:
a)  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
b)  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
c)  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
d)  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
e)  realizar estágio de docência;
f)  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
g)  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada (ver exceções previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010).
8.5  O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGDPP, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
8.6 A divulgação da lista provisória com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será realizada a partir de 15 de dezembro de 2022, na página do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp).
8.7 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado na página do PPGDPP.
8.7.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.7.2 A Comissão de Bolsas do PPGDPP analisará os recursos e emitirá parecer no prazo de dois dias úteis após o encerramento do prazo de recursos.
8.7.3 O parecer da Comissão de Bolsas será disponibilizado na página do PPGDPP: https://www.uffs.edu.br/ppgdpp.
8.8 A homologação do resultado final será realizada a partir de 19 de dezembro de 2022.
8.9 Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a)  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus XXXX ou de outras agências incluindo a UFFS.
b)  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
8.10 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGDPP.
8.11 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
8.12 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
8.12.1 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGDPP, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
8.13 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGDPP (http://www.uffs.edu.br/ppgdpp), INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35/PROPEPG/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0035) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas do PPGDPP.
8.14 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
8.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGDPP.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos inidôneos, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.3  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
9.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP - UFFS.
9.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de agosto de 2022.
Data de publicação: 19 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022