EDITAL Nº 731/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no Curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de IES nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES;
II -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 05 (cinco) vagas por disciplina eletiva para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS).
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas:
DISCIPLINA
CRÉDITOS
VAGAS
Espaço Urbano e Sociedade
04 Créditos
Até 05 (cinco) vagas
Trabalho, economia e sociedade
04 Créditos
Até 05 (cinco) vagas
Seminários Avançados - Educação e Direitos Humanos: perspectivas decoloniais
04 Créditos
Até 05 (cinco) vagas
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.4  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.5  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.2 disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgich > Quadro de Horários).
2.6  Ficam reservadas:
I -  2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
II -  1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência;
III -  1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgich@uffs.edu.br, no período de 07 a 12 de julho de 2022. Serão aceitas inscrições recebidas até as 23h59min do dia 12 de julho de 2022.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição cópia digitalizada em formato PDF (no tamanho máximo de 10Mb) dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição preenchido, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas > Formulário de Inscrição);
II -  Cópia simples (frente e verso) do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico escolar da graduação;
VI -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
VII -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
VIII -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
IX -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
3.3  Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.3.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Erechim, as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
3.3.2  O resultado da aferição será disponibilizado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
3.3.3  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.3.4  O candidato poderá interpor recurso ao resultado, em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.3.5  O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Erechim e a decisão será comunicada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso, no e-mail do candidato.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no link/endereço www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção do candidato é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso, sendo enviado à secretaria do Programa de Pós-Graduação.
4.3.1  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
4.3.2  Em caso de empate entre os candidatos, terá preferência pela vaga o candidato com idade mais elevada.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
Dias 07 a 12 de julho de 2022 (Até as 23h59min do dia 12/07/2022)
Homologação das Inscrições
A partir de 13 de julho de 2022
Homologação dos Resultados
A partir de 20 de julho de 2022
Matrícula dos alunos selecionados
Dias 01 e 02 de agosto de 2022 (Até às 14h do dia 02/08/2022)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação da homologação das inscrições e dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 01 e 02 de agosto de 2022, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br até às 14h do dia 02 de agosto de 2022.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O PPGICH respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim-RS e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
8.2.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Erechim-RS.
8.2.2  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS, ou na página do PPGICH (www.uffs.edu.br/ppgich).
8.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
8.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
8.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.8  Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19), o programa poderá solicitá-la oportunamente.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Data de publicação: 05 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 731/GR/UFFS/2022