EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2022

RESULTADO DE ADMISSIBILIDADE DO EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR NO ÂMBITO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO PIBIC

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Admissibilidade do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022 para a concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES
1.1  No âmbito do presente Edital são apresentadas as propostas admissíveis e aquelas que necessitam de ajustes, nos termos no EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022.
1.2  O pesquisador pode regularizar a proposta que necessita de ajustes por meio de solicitação de reconsideração, de acordo com o item 6 e seguintes deste Edital.
 
2 DAS PROPOSTAS QUE NECESSITAM DE AJUSTES
2.1  Os subprojetos estão listados por campus e em ordem alfabética , c onsiderando o item 3 do EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022:
Campus
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Item do edital n. 90 que necessita ajuste
Cerro Largo
Rosalia Andrighetto
PES-2022-0238
ChemSketch® no Ensino de Química: estudo de estruturas moleculares 2D e 3D articulado às formulações alimentícias
Ciências Exatas e da Terra
3.2.1 - a
2.2  Cabe à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação (CAPPG) do campus encaminhar as propostas aos proponentes listados no item 2 deste Edital para correção, via sistema Prisma, descrevendo no campo “parecer” os ajustes necessários.
2.3  É facultado ao proponente realizar as correções apontadas, sob pena de desclassificação da proposta ou ter atribuída nota zero à Planilha de Produção Docente, conforme o caso.
 
3 DAS PROPOSTAS ADMISSÍVEIS
3.1  Os subprojetos admissíveis estão listados por campus e em ordem alfabética:
Campus
Nome do proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Erechim
Barbara Cristina Pasa
PES-2022-0208
Desvendando e problematizando Funções no Ensino Médio
Ciências Humanas
Erechim
Denilson da Silva
PES-2022-0411
A produção por área do conhecimento e as potencialidades na Escola Básica do Campo
Ciências Humanas
Erechim
Guilherme Rodrigues Bruno
PES-2022-0420
Tecnomagia e Contracartografia: Métodos e processos para uma era disruptiva
Ciências Sociais Aplicadas
Erechim
Marcela Alvares Maciel
PES-2022-0196
Partituras do tempo: Erechim nas representações literárias, imagens e sons no período do disco ótico (1981-1994)
Ciências Sociais Aplicadas
Erechim
Marcela Alvares Maciel
PES-2022-0197
Partituras do tempo: paisagens sonoras de Erechim nas representações literárias de Gladstone Osório Mársico.
Ciências Sociais Aplicadas
Erechim
Sinara Munchen
PES-2022-0310
A presença de Mulheres cientistas em livros didáticos de Ciências da Natureza do Ensino Médio
Ciências Humanas
Laranjeiras do Sul
Josimeire Aparecida Leandrini
PES-2022-0397
Herbário Povos da Floresta: um estímulo ao estudo da Botânica o levantamento da biodiversidade vegetal no campus de Laranjeiras do Sul, PR
Ciências Biológicas
 
4 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
4.1  Os proponentes podem encaminhar pedidos de reconsideração através do sistema Prisma até as 23h59 do segundo dia posterior ao da publicação deste Edital de Admissibilidade realizando os ajustes necessários, nos termos do EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022.
4.2  Para realizar o pedido de reconsideração, o proponente deve seguir o fluxo abaixo, também disponível na página da pesquisa, em Orientações e Formulários (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/fluxo-para-envio-de-pedido-de-reconsideracao-edital-de-admissibilidade/@@download/file):
a)  acessar o sistema Prisma, na aba “Fila de trabalho” opção “Avaliar/encaminhar projeto” clicar no ícone de engrenagem na coluna “Ações” e posteriormente clicar abaixo em “Avaliar/encaminhar projeto”;
b)  selecionar a opção “Corrigir proposta” e clicar em “Encaminhar”;
c)  na coluna “Ações” clicar no ícone de engrenagem e em “Editar projeto”;
d)  anexar formulário específico de Pedido de Reconsideração, exclusivamente em formato PDF, o qual pode ser acessado no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/pedido-de-reconsideracao-edital-de-admissibilidade/@@download/file;
e)  realizar os ajustes necessários na proposta do subprojeto;
f)  anexar demais documentos necessários, quando o ajuste for referente ao subprojeto submetido ao edital;
g)  após realizar os ajustes e incluir os anexos, conforme especificado neste Edital, o proponente deve clicar em “Encaminhar” e, em “Ação”, selecionar a opção “Encaminhar proposta para parecer da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação”.
4.3  Nos casos de ajustes que referem-se a outros projetos “guarda-chuva”/subprojetos que possuem implicações com a proposta submetida a este Edital, o proponente deve resolver o problema apresentado (pendência, prazo de vigência de projeto “guarda-chuva” ou outros) e no Formulário de Pedido de Reconsideração indicar na justificativa o número de registro no sistema Prisma (PES) e os ajustes realizados.
4.4  Não serão aceitos pedidos de reconsideração encaminhados por e-mail, exceto nos casos de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma, mediante comprovação do erro apresentado pelo sistema Prisma (printscreen da tela).
4.4.1  Nestes casos, o e-mail deve ser enviado à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus , impreterivelmente dentro do prazo indicado no item 6.1, contendo além do printscreen da tela de erro do sistema Prisma, os mesmos documentos dos itens “d”, “e” e “f” do item 6.2 e 6.3 deste Edital.
4.5  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do encaminhamento pelo sistema Prisma, verificando se o subprojeto saiu de sua fila de trabalho.
4.6  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus , com auxílio do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), quando necessário. Se o pedido não for reconsiderado, a CAPPG/CAP deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.7  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Provisório.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Cabe à DPE e à CAPPG do campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2022.
Data de publicação: 26 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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