EDITAL Nº 455/GR/UFFS/2021 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO EM PRIMEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital nº 265/GR/UFFS/2021, torna pública a lista de candidatos aptos, convocados em primeira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1 Administração - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Luckson Valcourt
1.1.2 Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Osnah Debora Caprice
Ernso Aliza
1.2  Campus Chapecó
1.2.1 Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre/2021)
Nome
Classificação
Berline Pascal
Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil
1.2.2 Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre/2021)
Nome
Classificação
Claudy Louissaint
Antoine Fils-Aime

Nome

Classificação

Claudy Louissaint

           1º

Joseph Luckson

           2º

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2021)
1.2.3 Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Bikenson Augustin
Erick Charles
Junior Dolcine
Jhonson Fils Aime
1.2.4 Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre/2021)
Nome
Classificação
Blandine Exantus
Luvenson Severain
1.2.5 Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre/2021)
Nome
Classificação
Angemydelson Saint-Bert
Jacquet Leme
1.2.6 Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Jovenel Casimir
Juco Noel
Ricky Duperoy
Soivil Maurice
1.2.7 Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Roodvens Calixte
1.2.8 Filosofia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Jean Ferry
1.2.9 Geografia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Ricardo Jean Louis
1.2.10 História - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Petuel Dieujuste
1.2.11 Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Ashley Saint Louis
Brunot Frederic
1.2.12 Matemática - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Fanfan Belimaire
1.2.13 Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre/2021)
Nome
Classificação
Christèle Fanfan
Lovemy Gravil
1.2.14 Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre/2021)
Nome
Classificação
Salesien Fils-Aime
Eunice Leriche Jacques
1.3  Campus Erechim
1.3.1 Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Junior Jeanty
1.3.2 Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Marckenson Jean
Sam Cherine
1.3.3 Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Ricardo Jean Joseph
1.3.4 Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Vedlet Philocint
Nelva Jean-François
1.3.5 Geografia - Bacharelado/Noturno
Nome
Classificação
Lucson Delly
1.3.6 História - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Jackson Dimanche
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1 Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Stevens Peterson Bijou
Abed-Nego Renfort
1.4.2 Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Nome
Classificação
Betty Angela Saint Louis
1.4.3 Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Stephanie Jean Francois
1.4.4 Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Adler St Louis
1.5  Campus Realeza
1.5.1 Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Princito Altidor
1.5.2 Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Jean Christner Versil
Jomane Vernelus
1.5.3 Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Wismy Jean
1.5.4 Nutrição - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Perguens Fortune
1.6  Os candidatos classificados no EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2021, que não enviaram, dentro do prazo, sua documentação de comprovação do Ensino Médio (Certificado e Histórico Escolar) emitidos no Haiti, para validação, ou que não tiveram seus documentos homologados pela Embaixada do Haiti no Brasil, foram desclassificados deste Processo Seletivo.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste Edital, e com comprovação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula exclusivamente via e-mail, entre os dias 21 e 25 de maio de 2021 , para os endereços eletrônicos abaixo relacionados, de acordo com o campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br
III -  Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br
IV -  Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br
V -  Secretaria Acadêmica do Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br
2.1.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula_Edital PROHAITI 2021”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. “Matrícula_Edital PROHAITI 2021- parte 1”).
2.1.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.1.3  A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
2.1.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato convocado neste Edital, deve encaminhar digitalizados à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, os seguintes documentos:
2.3.1  Formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/prohaiti/processos-seletivos-abertos, devidamente preenchido.
2.3.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.3.3  Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
2.3.4  Comprovante de residência atualizado (no máximo com 90 dias de emissão) ou Declaração de Residência (ANEXO).
2.3.5  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de Ensino Médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
2.4  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).
2.5  Não serão aceitos documentos rasurados e/ou com assinatura não identificada.
2.6  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.7 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
2.8 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
2.9 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
2.10 Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no Formulário de Inscrição Eletrônico e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção.
3.2  Havendo vagas não preenchidas, será realizada nova chamada, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
3.3  O estudante matriculado nos cursos de graduação da UFFS deverá apresentar à UFFS a equivalência ao Ensino Médio (2º Grau) emitida pelo Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos até seis meses antes da data prevista para a colação de grau, sob pena de ficar impedido de colar grau.
3.3.1  O estudante que tiver a equivalência de estudos indeferida pelo CEE perderá imediatamente o direito à vaga ocupada em curso de graduação da UFFS, não fazendo jus a nenhum tipo de certificação dos estudos que tenha realizado.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de identidade estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI, que (nome do estudante) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ reside na propriedade, localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de maio de 2021.
Data de publicação: 20 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor