EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS PPGICH

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), do Campus Erechim-RS.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar professores para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, para as três linhas de pesquisa do programa, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGICH, a ficha base de avaliação e o documento da área Interdisciplinar da CAPES.
1.2  O processo de credenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada pelo PPGICH, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacional e internacional e da inserção social do Programa, objetivando, assim, atingir níveis de qualidade dos indicadores estabelecidos pela área Interdisciplinar na CAPES.
1.3  O processo de credenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  Publicação do edital;
II -  Inscrição dos candidatos;
III -  Publicação das inscrições homologadas;
IV -  Publicação do resultado provisório pela Comissão de Avaliação e Assessoramento designada pela PORTARIA Nº 1616/GR/UFFS/2021;
V -  Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Programa;
VI -  Publicação do resultado final pela Comissão de Avaliação e Assessoramento;
VII -  Publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), com início das atividades previstas para o dia 1º de agosto de 2021.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Avaliação e Assessoramento, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo:
LINHA DE PESQUISA
VAGAS
Linha 1: Saberes, processos e práticas sociais
01
Linha 3: Sujeito e linguagem
03
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 31 de maio a 8 de junho de 2021, por meio de envio da documentação exigida no item 3.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) exclusivamente para o e-mail : sec.ppgich@uffs.edu.br.
3.1.1  Para reunir todos os arquivos num arquivo único, o docente poderá utilizar os serviços gratuitos disponíveis na Internet, como, por exemplo, a página: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf .
3.2  Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo assunto a seguinte informação: Inscrição para credenciamento de docente.
 
4 DOS REQUISITOS
4.1  Os interessados em se credenciar no quadro docente permanente do PPGICH devem, no prazo estabelecido por este Edital, encaminhar as solicitações de credenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 4.2, considerando o período de 2017 a 2021 e indicando uma das seguintes linhas de pesquisa:
a)  Linha 1: Saberes, processos e práticas sociais;
b)  Linha 3: Sujeito e linguagem.
4.2  Os documentos que devem ser enviados, são os seguintes:
4.2.1  Comprovante de diploma emitido por instituição brasileira recomendada pela CAPES ou, no caso de título obtido em instituição estrangeira, revalidado por instituição brasileira recomendada pela CAPES.
4.2.2  Formulário de Inscrição preenchido, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgich > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Formulário de Inscrição Credenciamento;
4.2.3  Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no período 2017-2021, preenchido, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgich > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Quadro de Produção Científica e Técnica e da Atuação Acadêmica;
4.2.4  Plano de trabalho do docente a ser executado junto ao PPGICH/UFFS, especificando as atividades que se propõe a desenvolver, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgich > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Plano de Trabalho Docente;
4.2.5  Currículo Lattes atualizado referente ao período 2017-2021.
4.2.6  Termo de cooperação institucional quando o postulante ao credenciamento não for do quadro efetivo da UFFS.
4.2.7  O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de envio do pedido de credenciamento.
 
5 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1  Os pedidos de credenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados na ficha base de avaliação e no documento da área Interdisciplinar da CAPES, além do número de vagas disponíveis e previstos no item 2.2 deste Edital.
5.2  O processo de avaliação para o credenciamento dos docentes que irão compor o quadro permanente do PPGICH, abrangerá uma dimensão registrada a partir de critérios quantitativos, que considerará o disposto no item 5.2.1, e uma dimensão registrada a partir de critérios qualitativos, conforme o disposto nos itens: 4.2.3, 4.2.4 4.2.5 , 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4, 5.2.5, 5.2.6 deste Edital;
5.2.1  Possuir produção e atuação científicas qualificadas, no período 2017-2021, devendo somar, no mínimo, 400 pontos, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com o Qualis 2013-2016 de artigos em periódicos da área Interdisciplinar:
ARTIGOS EM PERIÓDICOS
PONTOS
A1
100 pontos
A2
87 pontos
B1
74 pontos
B2
61 pontos
B3
48 pontos
B4
35 pontos
B5
22 pontos
C
9 pontos
LIVROS/CAPÍTULOS
PONTOS
Autor
150 pontos
Organizador
90 pontos
Capítulo de livro
60 pontos
TRADUÇÃO
PONTOS
Livro
100 pontos
Artigo/Capítulo de livro
50 pontos
VERBETE
PONTOS
Verbete
35 pontos
ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO
PONTOS
No exterior
150
No Brasil
120
ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS
PONTOS
Mestrado/doutorado
40
Especialização
30
Iniciação científica/TCC
20
PESQUISAS CONCLUÍDAS OU EM ANDAMENTO
PONTOS
Aprovada em edital com financiamento ou bolsa
100
Aprovada em edital sem financiamento ou bolsa
70
PROJETOS DE EXTENSÃO, CULTURA E ENSINO CONCLUÍDOS OU EM ANDAMENTO
PONTOS
Aprovado em edital com financiamento ou bolsa
60
Aprovado em edital sem financiamento ou bolsa
40
5.2.2  Integrar grupo de pesquisa devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.2.3  Ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa com vigência no período 2017-2021;
5.2.4  Ter ministrado aulas na graduação no período 2017-2021;
5.2.5  Ter orientado, pelo menos, três estudantes de graduação (IC ou TCC) com pesquisa em andamento e/ou concluída, considerando o período de avaliação 2017-2021;
5.2.6  Atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo:
a)  Um produto técnico (registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria; cursos de formação profissional; produção artística);
b)  Uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras);
c)  Uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições);
d)  Uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no ensino médio) e/ou com outros programas de ensino (PET ou programas de monitoria);
 
6 DA COMISSÃO
6.1  A análise da documentação dos candidatos será realizada pela Comissão de Avaliação e de Assessoramento, composta por 3 (três) membros do quadro permanente do PPGICH e designada pela PORTARIA Nº 1616/GR/UFFS/2021;
6.2  A comissão indeferirá os pedidos de credenciamento que não encaminharem a totalidade dos documentos obrigatórios para a inscrição, previstos no item 4.2 deste Edital.
6.3  Na classificação dos candidatos que concorrerem a cada uma das vagas estabelecidas no item 2.2 deste Edital, a Comissão de Avaliação e de Assessoramento considerará:
6.3.1  A pontuação do candidato obtida a partir dos critérios estabelecidos no item 5.2.1 deste Edital, avaliação que terá caráter eliminatório;
6.3.2  A pertinência do Plano de Trabalho apresentado pelo candidato em relação à área de concentração do PPGICH e à linha de pesquisa pretendida;
6.3.3  O Currículo Lattes apresentado pelo candidato e a produção e atuação científicas registradas no período 2017-2021, conforme previstos neste Edital;
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de credenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 31 de maio a 8 de junho de 2021
Divulgação das inscrições homologadas pela Comissão
A partir de 9 de junho de 2021
Período para recursos
01 (um) dia útil após a publicação da divulgação das inscrições homologadas
Divulgação do resultado preliminar
A partir de 21 de junho de 2021
Período para recursos
01 (um) dia útil após a publicação da divulgação do resultado preliminar
Homologação do resultado final
A partir de 1º de julho de 2021
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgich), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas, em até 01 (um) dia útil após as publicações da Divulgação das inscrições homologadas pela Comissão e da Divulgação do resultado preliminar, na página eletrônica do PPGICH (https://www.uffs.edu.br/ppgich)
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail : sec.ppgich@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Programa, será emitido parecer no prazo de até 48 horas após o encerramento do prazo de envio de recursos.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento constituída pelo PPGICH/UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.
Data de publicação: 30 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2021