EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2020/2 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso nos Cursos de Graduação oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo Regular da UFFS para ingresso em 2020/2 via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) por meio do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 e no Vestibular Unificado UFSC/UFFS - 2020, por meio do EDITAL Nº 14/2019/COPERVE torna público o presente Edital para a seleção de candidatos) para provimento das vagas em cursos de graduação, observando também o disposto na PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no Processo Seletivo Regular da UFFS oferecidas via Sistema de Seleção Unificado segunda edição de 2020 (SiSU), para os cursos com ingresso no segundo semestre letivo, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.
1.2  Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano de 2020.
1.2.1  A seleção de candidatos observará os seguintes critérios, prioritariamente:
I - Opção I - candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições 2015 a 2019, que tenha obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenham zerado nenhuma das demais provas.
II - Opção II : candidato que não opte pelo resultado do Enem.
a)  Para que a nota do Enem do candidato inscrito na opção I, seja válida, o candidato deve ter concluído o ensino médio em ano igual ou anterior à edição do Enem que pretende utilizar para participar do processo seletivo regido por este edital , conforme o Art. 5º DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº. 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
1.3  A inscrição para seleção nas vagas ofertadas por meio deste Edital implica na tácita aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, a partir da publicação do edital até as 08 horas do dia 09/02/2021, disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://forms.gle/z3gzxRRRZFKG4p2Y6
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  optar por um único curso e modalidade de inscrição dentre os relacionados no item 3 deste edital;
II -  informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino;
III -  para candidato que optar por utilizar a nota do Enem, além dos dados pessoais:
a)  informar o ano de realização do Enem, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do ensino médio de acordo com a alínea “a” do item 1.2.1 deste edital. O candidato deve optar por apenas uma edição do Enem caso tenha participado de mais de uma edição deste exame, dentre os anos 2015 a 2019.
b)  informar as notas das cinco áreas de avaliação do exame de acordo com o Boletim de Desempenho referentes à edição do Enem de opção.
c)  anexar o Boletim de Desempenho do Enem utilizado na inscrição.
IV - para candidato que não optar pelo Enem, além dos dados pessoais:
a)  anexar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
2.3  O Boletim de Desempenho no Enem pode ser acessado pelo candidato por meio do link https://enem.inep.gov.br/participante.
2.3.1  Os dados necessários para obtenção do Boletim de Desempenho no Enem são de responsabilidade do candidato.
2.3.2  Os dados do boletim de desempenho no Enem devem ser iguais aos dados informados no formulário eletrônico, sob pena de desclassificação do certame.
2.3.3  A secretaria Acadêmica do campus pode, em caso de efetivação de matrícula, solicitar a geração do boletim de desempenho no Enem in loco , para verificação, no momento de retorno das atividades presenciais,
2.4  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.4.1  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição, uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática.
2.6  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:
I - AC (Ampla concorrência) - Vaga destinada a todo candidato, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
II - L5 - Vaga reservada a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
2.6.1  Somente podem concorrer às vagas correspondentes à modalidade L5 os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.6.2  Não podem concorrer às vagas da modalidade L5 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.6.3  O candidato que não pretende concorrer às vagas da modalidade L5 deverá selecionar a opção de ampla concorrência (AC).
2.7  O candidato classificado para ocupação das vagas da modalidade L5 deverá comprovar, por ocasião do registro de matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.7.1 O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência L5 será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.7.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.7.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do Enem utilizada na inscrição, ou por ordem de inscrição (data e horário) e idade no caso de quem não optou por utilizar o Enem. Terão prioridade na classificação:
I -  Candidato que optou por utilizar a nota do Enem.
II -  Candidato que não optou por utilizar a nota do Enem.
2.7.1.2 O candidato na condição apontada no item 2.7.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a relação de todos os inscritos para o curso.
2.8  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, dos resultados do Enem e das demais informações de inscrição para efeitos de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.9  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.10  Após encerrado o período de inscrição o não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico ou encaminhamento de documentos.
2.11  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correio.
2.12  A inscrição do candidato implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1 Quadro de vagas
Campus
Curso/Modalidade/Turno
Vagas
AC
L5
CCH
Administração - B/N
8
4
4
CCH
Ciência da Computação - B/N
3
1
2
CCH
Pedagogia - L/N
30
15
15
3.2 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L5
Vagas reservadas a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima pode ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados, formalizada até a data da publicação do Edital de convocação para matrícula dos candidatos selecionados neste Edital.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos será feita, para quem optar por utilizar o Enem, com base nos resultados das provas objetivas e da redação, referente à edição informada pelo candidato no ato da inscrição. Para quem não optar pelos resultados do Enem a classificação será realizada com base na data e horário de inscrição e idade.
4.2  Terá prioridade à vaga o candidato que optar por utilizar os resultados do Enem. Caso as vagas não forem preenchidas por estes candidatos, serão ocupadas por candidato não optante pelo resultado do Enem.
4.3  Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, considerando a pontuação obtida nas provas objetivas e na redação do Enem (para optantes do resultado do Enem), e data e horário de inscrição e idade (para não optantes do Enem). A ocupação das vagas ocorrerá dentro da modalidade de inscrição informada pelo candidato conforme estabelecido no item 5 deste edital, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.4  A nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do Enem informada, calculada por meio da fórmula: (P1+P2+P3+P4+R)/5=NC onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
P4
Matemática e suas Tecnologias.
R
Redação.
/
Indicativo de divisão.
5
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
NC
Nota do candidato.
4.5  Na nota final obtida, conforme disposto no item 4.4, serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.6  No caso de empate entre os candidatos optantes pelo resultado do Enem, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.7  Para os candidatos que não optaram pelos resultados do Enem, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I - Data e horário da realização da inscrição.
II -  Candidato com maior idade.
4.8  Os candidatos que permanecerem em lista de espera complementar, conforme item 2.7.1, serão classificados em ordem decrescente de nota, observando a seguinte prioridade:
I -  Reclassificados que optaram pelo resultado do Enem, considerando a NC (nota do candidato obtida), aplicando-se, se for o caso, os mesmos critérios de desempate especificados no item 4.6.
II -  Candidatos que não optaram pelos resultados do Enem, observando data e horário de inscrição e idade.
4.9  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do Enem selecionada pelo candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não haviam concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da primeira prova da edição do Enem escolhida pelo candidato para participar deste processo seletivo conforme ART. 5º da PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
V -  Não apresentar ou apresentar boletim de desempenho no Enem com qualquer dado diferente ao informado, no momento da inscrição.
VI -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio, no caso de não optantes pelo Enem, no momento da inscrição.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  O preenchimento das vagas ofertadas neste edital observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  Atendido o disposto no item 5.1.1 as vagas serão preenchidas por inscritos na modalidade.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L5 ou AC , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos na modalidade que houver candidato apto.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.7.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 8 - Cronograma . O formato de apresentação dos documentos será informado no momento da divulgação dos resultados.
6.2 O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato, no momento de apresentação presencial dos documentos.
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso a documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo regido por este edital conforme item 2.8.1.
6.7  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.8  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.9  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.
 
7 DO RESULTADO
7.1  A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.
7.2  Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional ( www.uffs.edu.br ), no momento da divulgação dos resultados.
7.3  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.2.
 
8 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Publicação do edital de abertura
04/02/2021
Período de inscrições
A partir da publicação do edital até as 08 horas do dia 09/02/2021.
Divulgação da relação de inscritos
Até 10/02/2021.
Divulgação dos resultados
Até 12/02/2021.
Período de matrícula em 1ª chamada
18 e 19/02/2021.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e os dados de inscrição informado pelos candidatos inscritos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS ( www.uffs.edu.br ) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  Finalizado processo seletivo regular da graduação para ingresso em 2020/2, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos candidatos, com matrícula efetivada por, campus curso e modalidade de inscrição.
9.7  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos:
(Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.6  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência (AC). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 L5 - Vaga reservada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado).
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 04 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2021