EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2020

CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DO CADASTRO DE AVALIADORES AD HOC DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) torna pública a presente chamada, para composição do cadastro de avaliadores ad hoc à distância, para ações de Extensão e Cultura, de acordo com as disposições da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999 , dispositivos normativos institucionais vigentes e critérios contidos nesta chamada.
 
1 OBJETIVOS
1.1  Qualificar as análises das ações de Extensão e Cultura, por meio da uniformização dos procedimentos que orientam as ações dos avaliadores, visando fortalecer a Extensão e a Cultura na UFFS.
1.2  Valorizar a participação de docentes, técnicos administrativos em educação e alunos de pós-graduação stricto sensu das Instituições de Ensino Superior, como pareceristas de ações de Extensão e Cultura.
 
2 SELEÇÃO
2.1  A seleção de avaliadores ad hoc será realizada pelas Diretorias de Extensão e de Cultura da PROEC, considerando critérios de comprovada competência em sua área de atuação e nas áreas temáticas da Extensão, a saber:
I - Comunicação : Comunicação social; Mídia Comunitária; Comunicação Escrita e Eletrônica; Produção e Difusão de Material Educativo; Televisão Universitária; Rádio Universitária; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Comunicação Social; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área;
II - Cultura: Desenvolvimento de Cultura; Cultura, Memória e Patrimônio; Cultura e Memória Social; Cultura e Sociedade; Folclore, artesanato e tradições culturais; Produção Cultural e Artística na Área de Artes Plásticas e Artes Gráficas; Produção Cultural e Artística na Área de Fotografia, Cinema e Vídeo; Produção Teatral e Circense; Rádio Universitária; Capacitação de Gestores de Políticas Públicas; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Cultura e Memória Social; Valorização das culturas e identidades culturais discriminadas;
III - Direitos Humanos e Justiça: Assistência jurídica; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Direitos Humanos; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na área; Direitos de Grupos Sociais; Organizações populares; Questão Agrária; Direitos territoriais para populações tradicionais; Questão de gênero e orientações sexuais; Questões de saúde mental (antimanicomial e política de regulamentação de drogas); Direitos e o mundo do trabalho;
IV - Educação: Educação Básica; Educação e Cidadania; Educação à Distância; Educação Continuada; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Incentivo à Leitura; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Educação; Cooperação Interinstitucional e Internacional na área de Educação; Educação indígena, Educação étnico-racial e educação não-formal;
V - Meio Ambiente : Preservação e Sustentabilidade do Meio Ambiente; Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Aspectos de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Desenvolvimento Urbano e do Desenvolvimento Rural; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Meio Ambiente; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na Área de Meio Ambiente; Educação Ambiental, Gestão de Recursos Naturais, Sistemas Integrados para Bacias Regionais; Gestão do Meio Ambiente e Grupos Tradicionais; Meio Ambiente e Saúde; Áreas de Conservação e Comunidades Circunvizinhas;
VI - Saúde: Promoção à Saúde e Qualidade de Vida; Atenção a Grupos de Pessoas com Necessidades Especiais; Atenção Integral à Mulher; Atenção Integral à Criança; Atenção Integral à Saúde de Adultos; Atenção Integral à Terceira Idade; Atenção Integral ao Adolescente e ao Jovem; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Saúde; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na Área; Desenvolvimento do Sistema de Saúde; Saúde e Segurança no Trabalho; Esporte, Lazer e Saúde; Hospitais e Clínicas Universitárias; Novas Endemias e Epidemias; Saúde da Família; Uso e Dependência de Drogas; Saúde de Grupos em Vulnerabilidade Social; Saúde Sexual; Questões Étnico-raciais; Saúde Animal e Meio Ambiente;
VII - Tecnologia e Produção: Empreendedorismo; Empresas Juniores; Inovação Tecnológica; Polos Tecnológicos; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas de Ciências e Tecnologia; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na Área; Direitos de Propriedade e Patentes; Tecnologias Sociais; Tecnologias em Software Livre; Tecnologia da Comunicação e Informação;
VIII - Trabalho: Reforma Agrária e Trabalho Rural; Trabalho e Inclusão Social; Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas do Trabalho; Cooperação Interinstitucional e Cooperação Internacional na Área; Educação Profissional, Organizações Populares para o Trabalho; Cooperativas Populares; Questão Agrária; Saúde e Segurança no Trabalho; Trabalho Infantil; Turismo e Oportunidades de Trabalho.
 
3 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1  Ser docente, técnico administrativo em educação ou aluno de pós-graduação stricto sensu de Instituição de Ensino Superior brasileira, devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC).
3.2  Possuir título de Doutor, Mestre, Especialista ou Graduado.
3.3  Possuir e manter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
 
4 INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via formulário eletrônico, disponível em https://docs.google.com/forms/d/1NfztUeBW4d8K2HeH0P7bDZi3dreqQKFwRKrfBNrx6g8
4.2  Serão aceitas as inscrições enviadas até as 23h59min, do dia 20 de setembro de 2020.
4.3  O ato de inscrição implica em conhecimento e aceitação dos critérios dispostos nesta chamada.
 
5 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1  O banco de cadastro de avaliadores ad hoc servirá para atender às seguintes atividades:
a)  Emissão de parecer circunstanciado sobre o mérito acadêmico e técnico de ações de Extensão e Cultura para efeito de avaliação e seleção;
b)  Emissão de parecer circunstanciado sobre relatórios técnicos de ações de Extensão e Cultura para efeito de avaliação;
c)  Avaliação técnica e científica de ações apoiadas financeiramente pela PROEC e/ou com recursos externos, dentro de sua área de competência;
5.2  Os pareceres emitidos devem atender aos seguintes aspectos:
a)  Consulta às Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, à Política de Extensão e de Cultura da UFFS, ao Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS, além dos editais referentes aos processos de submissão e avaliação de propostas;
b)  Manter sigilo absoluto em relação à avaliação das ações de Extensão e Cultura, durante e após os procedimentos avaliativos, incluindo a matéria objeto da ação proposta ou relatório técnico;
c)  Análise do mérito da ação proposta ou do relatório técnico em avaliação;
d)  Qualificação do proponente com relação à ação proposta ou relatório técnico em avaliação;
e)  Viabilidade de realização da ação proposta relativamente à Instituição, cronograma previsto e orçamento aprovado, quando for o caso.
5.3  Os pareceres deverão ser apresentados de forma clara e detalhada, manifestando inequivocadamente a respeito da recomendação, ou não, da ação proposta ou dos relatórios técnicos.
5.4  Sempre que necessário, os pareceres poderão incluir sugestões de modificações e/ou aperfeiçoamentos que possam contribuir para viabilizar ou melhorar a ação apresentada.
5.5  A contribuição do avaliador ad hoc será considerada como serviço relevante ao desenvolvimento da Extensão e da Cultura na região de abrangência da UFFS, e não será remunerado.
5.6  A PROEC expedirá Atestado que comprove o exercício da atividade de avaliação ad hoc .
5.7  A identificação do avaliador ad hoc será preservada.
5.8  O avaliador ad hoc deverá cumprir os prazos fixados pela PROEC para envio dos pareceres.
5.9  O avaliador ad hoc impossibilitado ou impedido de emitir parecer deverá comunicar à PROEC imediatamente após o recebimento da demanda de avaliação.
5.10  Constitui impedimento para a emissão de parecer:
a)  Ter vínculo de parentesco com o proponente da proposta de ação ou relatório técnico a ser avaliada (consanguíneo ou por afinidade até 3º grau);
b)  Ser membro do Comitê Assessor de Extensão e Cultura que julgará a ação proposta ou relatório técnico;
c)  Ter vínculo de parceria e/ou colaboração em outras ações de Extensão e Cultura do proponente avaliado;
d)  Estar diretamente envolvido na ação em julgamento;
e)  Existir conflito de interesses.
5.11  Constitui justificativa para se eximir de emitir parecer ad hoc quando o avaliador não atuar na área de conhecimento da ação proposta ou do relatório técnico.
5.12  Compete às Diretorias de Extensão e de Cultura da PROEC o acompanhamento das atividades demandadas ao avaliador ad hoc .
5.13  O avaliador ad hoc será desligado do Cadastro de Avaliadores após duas (02) propostas de ações de Extensão ou Cultura enviadas e não avaliadas, sem justificativa registrada dentro do prazo previsto para a avaliação.
 
6 VIGÊNCIA
6.1  O Cadastro de Avaliadores ad hoc tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses.
 
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  Sempre que necessário, face às especificidades das ações a serem analisadas, as Diretorias de Extensão e de Cultura da PROEC se reservam ao direito de convidar a participar das atividades profissionais que não tenham sido selecionados pela presente Chamada.
7.2  A PROEC poderá desligar avaliadores ad hoc a qualquer momento, caso verifique o descumprimento desta Chamada, e de demais normas aplicáveis, respeitado o contraditório.
7.3  Pedidos de reconsideração poderão ser solicitados via e-mail institucional, quando for o caso, à Diretoria de Extensão (dir.extensao@uffs.edu.br) e à Diretoria de Cultura (dir.cultura@uffs.edu.br) da PROEC.
7.4  Os casos não previstos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação destas normas serão resolvidos pela PROEC.
7.5  O resultado da presente Chamada e a relação de Avaliadores ad hoc ficará disponível na página oficial da PROEC no site institucional da UFFS, para consulta aos interessados.
7.6  A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada, anulada ou alterada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em reclamação ou direito à indenização de qualquer natureza.
7.7  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
7.8  Esclarecimentos poderão ser obtidos na PROEC, pelo telefone (49) 2049-3137 ou pelo e-mail proec@uffs.edu.br.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de agosto de 2020.
Data de publicação: 17 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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