EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2020/1 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso nos Cursos de Graduação oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo Regular da UFFS para ingresso em 2020/1 via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) por meio do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019 e no Vestibular Unificado UFSC/UFFS - 2020, por meio do EDITAL Nº 14/2019/COPERVE torna público o presente Edital para a seleção de candidatos avaliados pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para provimento das vagas em cursos de graduação, observando também o disposto na PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012 e alterada pela LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 publicada no DOU em 29 de dezembro de 2016, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, alterado pelo DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU em 24 de abril de 2017, na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017 e pela PORTARIA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, e na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, de 06 de julho de 2016 e pela RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, de 25 de outubro de 2016.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no Processo Seletivo Regular da UFFS oferecidas via Sistema de Seleção Unificado (SiSU) e Vestibular Unificado UFSC/UFFS - 2020, para os cursos com ingresso no primeiro semestre letivo, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.
1.2  Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio, observando o item 1.2.1 deste Edital, e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas edições 2015 a 2019 , que tenham obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenham zerado nenhuma das demais provas.
1.2.1  Para que a nota do Enem seja válida, o candidato deve ter concluído o ensino médio em ano igual ou anterior à edição do Enem que pretende utilizar para participar do processo seletivo regido por este edital, conforme o Art. 5º DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº. 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
1.3  A inscrição para seleção nas vagas ofertadas por meio deste Edital implica na tácita aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, do dia 20/02/2020 até as 9 horas do dia 02/03/2020, disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processo_seletivo_simplificado/processos-seletivos-abertos
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  optar por um único campus, curso e modalidade de inscrição dentre os relacionados no item 3 deste edital;
II -  informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino;
III -  informar o ano de realização do Enem, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do ensino médio de acordo com o item 1.2.1 deste edital. O candidato deve optar por apenas uma edição do Enem caso tenha participado de mais de uma edição deste exame, dentre os anos 2015 a 2019.
IV -  informar as notas das cinco áreas de avaliação do exame de acordo com o Boletim de Desempenho referentes à edição do Enem de opção.
2.3  O Boletim de Desempenho no Enem pode ser acessado pelo candidato por meio do link https://enem.inep.gov.br/participante.
2.3.1  Os dados necessários para obtenção do Boletim de Desempenho no Enem são de responsabilidade do candidato.
2.3.2  Caso candidato seja selecionado para apresentação dos documentos e registro da matrícula deve gerar, na Secretaria Acadêmica do campus, o relatório do Enem utilizado na inscrição para verificação. Os dados constantes no Boletim de Desempenho gerado devem ser iguais aos informados no ato da inscrição sob pena de desclassificação do certame.
2.4  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.4.1  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição, uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.5  Caso o candidato não disponha de acesso à internet pode comparecer na Secretaria Acadêmica de qualquer campus da UFFS para realizar a inscrição.
2.6  O Processo Seletivo regido por este Edital, nos termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, do DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e suas alterações, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de pessoa com deficiência e de indígena, devidamente comprovadas.
2.7  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:
I - AC (Ampla concorrência) - Vaga destinada a todo candidato, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
II - L1 - Vaga reservada a candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - L2 - Vaga reservada a candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - L5 - Vaga reservada a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - L6 - Vaga reservada a candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - L9 - Vaga reservada a candidato com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - L13 - Vaga reservada a candidato com deficiência que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública(LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - A1 - Vaga reservada a candidato que tenha cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadra nesta modalidade, candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - A2 - Vaga reservada a candidato indígena, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.7.1  Somente podem concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.7.2  Não podem concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.7.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.7.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.7.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377, na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, e NA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.7.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.7.3.3  Candidato com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.7.4  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas conforme quesitos dos itens 2.6 e 2.7 (L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1 e A2) deverá selecionar a opção de ampla concorrência (AC).
2.7.5  O candidato poderá efetuar inscrição em qualquer dos cursos oferecidos, mesmo que, inicialmente, não exista vaga para a modalidade desejada, uma vez que as vagas não preenchidas em uma modalidade serão realocadas para outra modalidade em caso do não preenchimento das mesmas.
2.8  O candidato classificado para ocupação das vagas reservadas deverá comprovar, por ocasião do registro de matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.8.1 O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1 e A2 ), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.8.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.8.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do Enem utilizada na inscrição.
2.8.1.2 O candidato na condição apontada no item 2.8.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a relação de inscritos para o curso.
2.8.2  Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.8.3  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário-mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.9  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, dos resultados do Enem para efeitos de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.10  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.11  Após encerrado o período de inscrição o não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico.
2.12  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correio.
2.13  A inscrição do candidato implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1 Quadro de vagas por modalidade
Campus
Curso (Modalidade/Turno)
M/T
Vagas
AC
L1
L2
L5
L6
L9
L13
A1
A2
CCH
Administração
B/M
02
01
-
-
01
-
-
-
-
-
CCH
Agronomia
B/I
05
01
02
01
01
-
-
-
-
-
CCH
Ciência da Computação
B/V
02
01
-
-
01
-
-
-
-
-
CCH
Ciências Sociais
L/N
25
02
12
02
05
02
01
-
-
01
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária
B/I
15
02
06
02
03
02
-
-
-
-
CCH
Filosofia
L/N
20
01
10
02
05
01
01
-
-
-
CCH
Geografia
L/N
25
02
10
02
04
03
01
01
01
01
CCH
História
L/N
10
01
02
02
02
02
-
01
-
-
CCH
Letras: Português e Espanhol
L/N
25
02
09
02
07
02
01
01
01
-
CCH
Matemática
L/N
20
02
08
03
05
01
-
-
-
01
CCH
Pedagogia
L/M
10
02
04
01
03
-
-
-
-
-
CLS
Agronomia
B/I
01
01
-
-
-
-
-
-
-
-
CLS
Ciências Biológicas
L/I
20
03
04
03
05
03
-
01
01
-
CLS
Ciências Econômicas
B/N
02
01
-
-
01
-
-
-
-
-
CLS
Ciências Sociais
B/N
15
02
04
01
04
01
01
01
01
-
CLS
Ciências Sociais
L/N
15
02
04
03
01
02
01
01
01
-
CLS
Engenharia de Alimentos
B/I
28
03
05
04
09
06
-
-
01
-
CLS
Engenharia de Aquicultura
B/I
30
05
10
04
05
03
01
01
01
-
CLS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
L/N
25
02
06
04
07
02
01
01
01
01
CLS
Pedagogia
L/N
01
01
-
-
-
-
-
-
-
-
CRE
Ciências Biológicas
L/N
02
01
-
-
01
-
-
-
-
-
CRE
Física
L/N
15
02
01
03
03
02
01
01
01
01
CRE
Letras: Português e Espanhol
L/N
02
01
-
-
01
-
-
-
-
-
CRE
Nutrição
B/I
05
01
01
01
01
01
-
-
-
-
CRE
Química
L/N
14
01
03
02
02
02
01
01
01
01
CCL
Administração
B/M
05
01
01
01
02
-
-
-
-
-
CCL
Agronomia
B/I
01
01
-
-
-
-
-
-
-
-
CCL
Ciências Biológicas
L/I
33
02
10
04
08
04
02
01
01
01
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária
B/I
23
03
06
04
03
04
01
01
01
-
CCL
Física
L/N
15
01
02
02
03
03
01
01
01
01
CCL
Letras: Português e Espanhol
L/N
09
01
-
01
03
01
01
01
01
-
CCL
Química
L/N
14
01
04
01
04
02
-
-
01
01
CER
Agronomia
B/I
01
01
-
-
-
-
-
-
-
-
CER
Ciências Sociais
L/N
28
03
10
03
07
01
01
01
01
01
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária
B/I
25
01
07
04
05
04
01
01
01
01
CER
Filosofia
L/N
26
02
02
03
12
03
01
01
01
01
CER
Geografia
L/N
31
02
10
03
10
02
01
01
01
01
CER
Geografia
B/N
20
01
07
02
05
01
01
01
01
01
CER
História
L/N
22
01
07
02
06
02
01
01
01
01
CER
Pedagogia
L/N
06
01
02
01
01
01
-
-
-
-
-
-
Totais
593
65
169
73
146
63
21
20
21
15
3.2 Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vaga reservada a candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vaga reservada a candidato autodeclarado pretos, pardos ou indígena, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vaga reservada a candidato com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vaga reservada a candidato com deficiência que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
A1
Vaga reservada a candidato que tenha cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadra nesta modalidade, candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
A2
Vaga reservada a candidato indígena, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/I
Bacharelado Integral
B/M
Bacharelado Matutino
B/V
Bacharelado Vespertino
B/N
Bacharelado Noturno
L/I
Licenciatura Integral
L/M
Licenciatura Matutino
L/N
Licenciatura Noturno
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima pode ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados, formalizada até a data da publicação do Edital de convocação para matrícula dos candidatos selecionados neste Edital.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do Enem, referente à edição informada pelo candidato no ato da inscrição.
4.2  Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, considerando a pontuação obtida nas provas objetivas e na redação do Enem, e a ocupação das vagas ocorrerá dentro da modalidade de inscrição informada pelo candidato conforme estabelecido no item 5 deste edital, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.3  A nota de cada candidato (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do Enem informada, calculada por meio da fórmula: (P1+P2+P3+P4+R)/5=NC onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
P4
Matemática e suas Tecnologias.
R
Redação.
/
Indicativo de divisão.
05
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
NC
Nota do candidato.
4.4  Na nota final obtida, conforme disposto no item 4.3, serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.5  Os candidatos que permanecerem em lista de espera complementar, conforme item 2.8.1, serão classificados em ordem decrescente de nota.
4.6  No caso de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.7  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do Enem selecionada pelo candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não haviam concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da primeira prova da edição do Enem escolhida pelo candidato para participar deste processo seletivo conforme ART. 5º da PORTARIA MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
V -  Apresentar boletim de desempenho no Enem com qualquer dado diferente ao informado no momento da inscrição.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  O preenchimento das vagas ofertadas neste edital observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1e A2. Isto é, os inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L5 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L6 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L9 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L13 , aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades A1 e A2 aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.8.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 8 - Cronograma . Os locais e horários de matrícula serão informados no momento da divulgação dos resultados.
6.2 O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso portando documento de identificação com foto, onde deve entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 devem comparecer sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.6  A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo regido por este edital conforme item 2.8.1.
6.7  Para candidato das modalidades L1, L2 ou L9 convocado para matrícula os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos II e III) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares. O formulário para comprovação de renda per capita está disponível para acesso na página do processo seletivo regido por este edital e na Secretaria Acadêmica do campus
6.7.1  A matrícula do estudante classificado nos termos do item 6.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 6.7, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis , a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo e na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3 O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado na página do processo seletivo.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I , a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda do candidato não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas e as disponíveis em cadastros governamentais, além de quaisquer a outras informações e documentações que a Universidade julgar pertinente inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo será disponibilizado na página do processo seletivo.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido a um procedimento de aferição da autodeclaração realizado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que procedimento de aferição da autodeclaração será gravado e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as orientações referentes à realização da entrevista serão divulgadas no edital de matrículas.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada .
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso junto à Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado e, se necessário acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.9  O candidato inscrito nas modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica, e o resultado será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS pode solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando o registro da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar os documentos referente a todas elas, no momento do comparecimento na Secretaria Acadêmica.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato pode protocolar recurso, na Secretaria Acadêmica, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no ART. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho) menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.12  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.
6.13  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.
 
7 DO RESULTADO
7.1  A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.
7.2  Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.3  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.2.
 
8 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
20/02 até as 9 horas do dia 02/03/2020.
Divulgação dos resultados
Até 04/03/2020.
Período de matrícula em 1ª chamada
09 a 11/03/2020.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) informado pelos candidatos inscritos (edições 2015 a 2019), para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6 Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso será submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
9.7  Finalizado processo seletivo regular da graduação para ingresso em 2020/1, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos candidatos, com matrícula efetivada por, campus curso e modalidade de inscrição.
9.8  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas):
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e LEI PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
1.6  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração atestada pela FUNAI. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa A2 - Vaga reservada a candidato indígena.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b)  Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
 
5 L1 - Vaga reservada a candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
5.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
 
6 L2 - Vaga reservada a candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
6.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
I -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
7 L5 - Vaga reservada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado).
 
8 L6 - Vaga reservada a candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
9 L9 - Vaga reservada a candidato com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377 e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o ANEXO IV deste edital.
 
10 L13 - Vaga reservada a candidato com deficiência que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da SÚMULA STJ Nº 377 e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos(as) com deficiência física:
I -  Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos(as) com deficiência visual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “ 11.1 ” até “ 11.5 ” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “ 11.6” , será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um dos peritos que integram a comissão técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1.1 E scola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2 M orador , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo Simplificado.
1.3 F amília ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos , deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4 R enda familiar bruta mensal , a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5 R enda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.5  É obrigatório trazer o Formulário para Comprovação de Renda preenchido (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado).
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário para Comprovação de Renda (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020,); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais (DAP válida). A DAP deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora.
3.2.3.1  Na ausência de DAP, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020). Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.5 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking . Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3  Extratos todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020). Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.5.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado) .
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.6  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.6.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.7  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.8  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.8.1  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking . Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.8.2  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020) até o limite de 12 meses.
3.5.8.3  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado, até o limite de 12 meses.
3.8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado (novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020), caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado até o limite de 12 meses.
3.9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II ” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da SÚMULA STJ Nº 377, o enunciado da SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III - deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV - deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V - deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI - deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
VII - portador de visão monocular;
VIII - portadores do Transtorno do Espectro Autista.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 20 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020