EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2020 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2020

EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA/UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Filosofia (PPGFIL), Curso de Mestrado, com ingresso em 2020.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo, para o Curso de Mestrado em Filosofia, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2  Em caso de diplomas de curso superior de Graduação emitidos no exterior, serão aceitos somente os devidamente reconhecidos por órgão competente do país de origem.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 10 vagas no Curso de Mestrado em Filosofia, para ingresso no segundo semestre de 2020.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Filosofia, Curso de Mestrado, para candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3  O preenchimento total das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4  As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGFIL, conforme os pré-projetos de pesquisa apresentados e aprovados
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas online, no período de 2 de março a 24 de abril de 2020, por meio da Página do programa <https://www.uffs.edu.br/ppgfil> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição.
3.1 As inscrições devem ser realizadas online, no período de 2 de março a 31 de maio de 2020, por meio da Página do programa <https://www.uffs.edu.br/ppgfil> Ingresso> Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2020)
3.1.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
3.2  Para efetuar a inscrição, o candidato deve anexar ao sistema os seguintes documentos:
I -  Documento de Identidade e CPF;
II -  Histórico Escolar de Graduação;
III -  Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV -  Currículo em PDF na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão);
V -  Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação indicados nos itens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4;
VI -  Declaração de Autoria de Pré-projeto, devidamente preenchida e assinada, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil > Ingresso> Processo Seletivo Regular> Declaração de autoria de pré-projeto.
3.3  No formulário de inscrição online, o candidato deverá indicar:
I -  Nome de possível orientador (conforme áreas temáticas de orientação listadas no Anexo I);
II -  Linha de pesquisa a que está concorrendo. As linhas de pesquisa do PPGFIL são: (1) Conhecimento, Linguagem e Realidade; (2) Ética e Filosofia Política;
III -  Língua estrangeira na qual pretende comprovar proficiência: inglês, francês ou alemão;
IV -  Necessidade de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários, se for o caso;
V -  Situação de reserva de vaga, se for o caso, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
3.4  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGFIL, designada pela PORTARIA Nº 1337/GR/UFFS/2019.
4.2  O Processo Seletivo compreenderá quatro etapas de avaliação diferenciadas, na seguinte ordem:
a)  Avaliação de pré-projeto de pesquisa (caráter eliminatório);
b)  Prova de texto dissertativo em língua portuguesa (caráter classificatório e eliminatório);
c)  Arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, (caráter classificatório e eliminatório);
d)  Prova de interpretação de texto em língua estrangeira, (caráter classificatório);
4.2.1  Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identidade com foto. O candidato que não comparecer no horário e local estipulado com documento oficial de identidade com foto será eliminado do processo seletivo.
4.2.2.1  A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado com antecedência mínima de meia hora (30 min.) do horário fixado para o seu início. O candidato que não comparecer no horário e local estipulado será eliminado do processo seletivo.
4.3  A avaliação do pré-projeto de pesquisa, primeira etapa do Processo Seletivo, será realizada pela Comissão de Avaliação.

4.2 O Processo Seletivo será composto de duas etapas de avaliação diferenciadas, na seguinte ordem:

a) avaliação de pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;

b) arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas virtualmente, por meio de link de acesso ao Cisco Webex a ser disponibilizado oportunamente na página do PPGFIL www.uffs.edu.br/ppgfil.

4.2.2 O candidato deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto no horário estipulado. O candidato que não estiver disponível online munido de documento oficial de identidade com foto para a realização do processo seletivo no horário estipulado e com dispositivo funcionando entrada e saída de áudio e câmera terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.

4.2.2.1 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2020)

4.3.1  O pré-projeto deve conter as seguintes partes:
I -  Título;
II -  Linha de pesquisa;
III -  Resumo;
IV -  Palavras-chave;
V -  Objetivo principal;
VI -  Objetivos secundários;
VII -  Justificativa;
VIII -  Breve desenvolvimento do tema a ser estudado;
IX -  Referências bibliográficas.
4.3.2  O pré-projeto não poderá conter nome do autor nem qualquer informação que o identifique.
4.3.3  O total de páginas do pré-projeto não deverá exceder a 15, e deverá ser apresentado no seguinte formato: fonte Times New Roman; tamanho 12; espaço entre linhas 1,5; margens de 2,0 cm; em folha A4.
4.3.4  Serão admitidos projetos apenas em língua portuguesa.
4.3.5  O envio de mais de um pré-projeto, ou em desacordo com a formatação deste edital, resultará na eliminação do candidato.
4.3.6  Os projetos serão avaliados de modo cego pela Comissão de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I -  Mérito filosófico;
II -  Exequibilidade;
III -  Adequação às linhas de pesquisa do PPGFIL;
IV -  Adequação à atuação da pesquisa dos professores do PPGFIL;
V -  Adequação e relevância da bibliografia sugerida.
4.3.7  Os resultados das avaliações de pré-projeto de pesquisa serão divulgados contendo os conceitos “aceito” ou “eliminado”, sem emissão de nota.
4.4  A prova de texto dissertativo em língua portuguesa, segunda etapa do processo seletivo, é de caráter classificatório e eliminatório e terá peso 2 (dois) na média final.
4.4.1  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa poderão realizar a prova de texto dissertativo em língua portuguesa.
4.4.2  A bibliografia para a prova de texto dissertativo em língua portuguesa para os candidatos que escolherem a linha I “Conhecimento, Linguagem e Realidade” é a que segue:
I -  DESCARTES, R. “Meditações”, in: Col. Os Pensadores, vol. XV, São Paulo, SP: Abril Cultural, 1973. (Primeira, Segunda e Terceira Meditações)
II -  QUINE, W. V. “Dois Dogmas do Empirismo”, in: De um ponto de vista lógico: nove ensaios lógico-filosóficos. São Paulo: Ed. Unesp, 2011.
4.4.3  A bibliografia para a prova de texto dissertativo em língua portuguesa para os candidatos que escolherem a linha II “Ética e Filosofia Política” é a que segue:I- KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2014. (seções I e II)
I -  RAWLS, J. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997 (Cap. I e III)
4.4.4  Na prova de texto dissertativo em língua portuguesa, será sorteada uma das duas obras listadas nos itens 4.4.2 e 4.4.3 acima, de acordo com a linha de pesquisa pretendida pelo candidato conforme a ficha de inscrição. O candidato deverá escrever uma dissertação sobre a obra sorteada.
4.4.5  Serão objetos de avaliação da prova de texto dissertativo em língua portuguesa:
I -  Domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;
II -  Domínio da norma culta de língua portuguesa;
III -  Nível de argumentação;
IV -  Capacidade de articulação de conceitos filosóficos.
4.4.6  Na prova de texto dissertativo em língua portuguesa não será permitida a consulta de quaisquer materiais bibliográficos, tampouco de anotações.
4.4.7  Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2020)

 4.5  A arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, terceira etapa do Processo Seletivo, será de caráter classificatório e eliminatório e terá peso 1 (um) na classificação geral.

4.5.1  Apenas os candidatos aprovados na primeira e na segunda etapa do processo seletivo poderão participar da arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes.

4.5 A arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, segunda etapa do Processo Seletivo, será de caráter classificatório e eliminatório.

4.5.1 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa do processo seletivo poderão participar da arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2020)

4.5.2  A prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será realizada perante Banca Examinadora composta pela Comissão de Seleção.
4.5.3  Serão objetos de avaliação da prova de arguição:
I -  capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;
II -  clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;
III -  aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;
IV -  pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.
V -  currículo lattes do candidato.
4.5.4  Cada candidato terá até 20 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.
4.5.5  Não será permitida a utilização de qualquer equipamento eletrônico e/ou audiovisual (projetores, datashows, notebooks, computadores, tablets, ebooks, telefones celulares e outros) durante a exposição oral do candidato.
4.5.6  Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

4.5.3 Serão objetos de avaliação da prova de arguição:

I - capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;

II - clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;

III - aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;

IV - pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.

V - currículo lattes do candidato;

VI - Domínio conceitual teórico e filosófico a respeito do tema proposto no projeto.

4.5.4 Cada candidato terá até 20 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.

4.5.5 Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico (slides, animações, leitura de texto, etc) durante a exposição oral do candidato.

4.5.6 À prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2020)

4.6  A prova de interpretação de texto em língua estrangeira, quarta e última etapa do processo seletivo, é de caráter exclusivamente classificatório e terá peso 1 (um) na média final.
4.6.1  Apenas os candidatos aprovados na primeira e na segunda etapa poderão realizar a prova de interpretação de texto em língua estrangeira.
4.6.2  A prova de interpretação de texto em língua estrangeira será constituída de um trecho de um texto filosófico escrito originalmente na língua estrangeira escolhida pelo candidato para a qual ele pretende comprovar proficiência, conforme ficha de inscrição online.
4.6.3  De acordo com o Regimento do PPGFIL, o estudante de mestrado deve comprovar proficiência até a data da sua qualificação. Serão aceitos como comprovantes de proficiências os certificados listados na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/PROPEPG/UFFS/2016. O candidato que obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) na prova de interpretação de texto em língua estrangeira estará dispensado de comprovar proficiência.
4.6.4  Na prova de interpretação de texto em língua estrangeira, o candidato deverá traduzir o trecho filosófico bem como responder questões interpretativas relativas ao texto.
4.6.5  Serão objetos de avaliação da prova de interpretação de texto em língua estrangeira:
I -  domínio de compreensão de textos filosóficos em língua estrangeira;
II -  Ccapacidade de tradução de conceitos filosóficos;
III -  domínio da norma culta da língua portuguesa;
IV -  nível de argumentação.
4.6.6  Na prova de interpretação de texto em língua estrangeira será permitido o uso de dicionário, desde que seja em cópia física e sem anotações.
4.7  Com relação à prova de texto dissertativo em língua portuguesa e à prova de interpretação de texto em língua estrangeira:
I -  ambas as provas terão duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
II -  em ambas as provas não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, ebooks, telefones celulares e outros. O candidato que for flagrado fazendo uso de materiais não permitidos expressamente nesse edital será imediatamente eliminado do processo seletivo.
III -  nenhuma das provas poderá ser assinada ou identificada pelo candidato. As provas dos candidatos serão identificadas exclusivamente pelo número de protocolo da inscrição. O candidato que identificar alguma das provas será automaticamente eliminado do processo seletivo.
IV -  Todas as provas deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
V -  A cada prova será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2020)

 

4.8  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a média ponderada dos candidatos, tendo a prova de texto dissertativo em língua portuguesa peso 2 (dois), a prova de interpretação de texto em língua estrangeira peso 1 (um) e prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes peso 1 (um). 
 4.8 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a nota da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2020)
4.8.1  Ocorrendo empate na média ponderada, para efeito de classificação o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.9  Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados, com sua indicação nas respectivas linhas de pesquisa.
4.9.1  Todas as etapas do processo seletivo serão divulgas exclusivamente no site www.uffs.edu.br/ppgfil.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 02/03/2020 a 24/04/2020
Homologação das inscrições
a partir de 04/05/ 2020
Divulgação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa
a partir de 11/05/ 2020
Prova de texto dissertativo em língua portuguesa
19/05/2020, às 14h.
Divulgação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
a partir de 25/05/2020
Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
Entre 02/06/2020 e 04/06/2020
Divulgação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
a partir de 08/06/2020
Prova de interpretação de texto de língua estrangeira
15/06/2020, às 14h.
Divulgação do resultado da prova de interpretação de texto de língua estrangeira e do resultado final
a partir de 29/06/2020

ETAPA

DATA e HORÁRIO

Inscrições

De 02/03/2020 a 31/05/2020

Homologação das inscrições

a partir de 08/06/ 2020

Divulgação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa

a partir de 22/06/ 2020

Prova de texto dissertativo em língua portuguesa

Suspenso conforme item 5.1.1.1

Divulgação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

Suspenso conforme item 5.1.1.1

Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

Suspenso conforme item 5.1.1.1

Divulgação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

Suspenso conforme item 5.1.1.1

Prova de interpretação de texto de língua estrangeira

Suspenso conforme item 5.1.1.1

Divulgação do resultado da prova de interpretação de texto de língua estrangeira e do resultado final

Suspenso conforme item 5.1.1.1

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2020)
5.1.1  O local de realização, no Campus Chapecó da UFFS, de cada uma das etapas do Processo Seletivo será previamente divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgfil.

ETAPA

DATA e HORÁRIO

Inscrições

De 02/03/2020 a 31/05/2020

Homologação das inscrições

A partir de 08/06/ 2020

Divulgação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa

a partir de 22/06/ 2020

Prova de texto dissertativo em língua portuguesa

Suspenso conforme item 5.1.1.1

Divulgação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

Suspenso conforme item 5.1.1.1

Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

Entre 24/08/2020 e 28/08/2020

Divulgação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 02/09/2020

Prova de interpretação de texto de língua estrangeira

Suspenso conforme item 5.1.1.1

Divulgação do resultado da prova de interpretação de texto de língua estrangeira e do resultado final

Suspenso conforme item 5.1.1.1

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 08/09/2020

5.1.1 O link de acesso ao Cisco Webex para a realização da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será previamente divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgfil. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2020)

 5.1.1.1 Devido à suspensão do Calendário Acadêmico, em virtude da pandemia do COVID-19, as demais etapas do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia serão definidas a partir do retorno das atividades acadêmicas. As datas das demais etapas serão publicadas com antecedência mínima de 15 dias da realização das mesmas na página do PPGFIL, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil> Ingresso> Processo Seletivo Regular. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2020)
5.1.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.uffs.edu.br/ppgfil a divulgação de informações, locais de realização de provas, resultados e de eventuais alterações neste edital e no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Caberá recurso, à Comissão de Seleção, da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas de avaliação, no prazo de um dia útil a partir da publicação do resultado, sob pena de invalidação do recurso.
6.1.1  Serão recebidos recursos na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, exceto finais de semana e feriados, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.1.2  Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio além do previsto neste edital.

6.1.1 Em virtude da pandemia do COVID-19, os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br, para análise da Comissão de Seleção.

6.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão no corpo do e-mail. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2020)

6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
 6.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.3.1  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.3.2 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação até o encerramento do período de matrículas. Após esse prazo, a documentação será anexada ao processo que trata da seleção dos alunos regulares de 2020. A resposta do recurso será anexada ao processo físico que trada do processo de seleção.
 6.3.2 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2020)
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no período e local indicados no Edital de Homologação do resultado final.
7.2  Os procedimentos e documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017/CPPGEC (Autodeclarados Indígenas; com Deficiência; Autodeclarados Negros (pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga para a qual o candidato está concorrendo no formulário de inscrição.
7.4  Os Componentes Curriculares do curso de Mestrado poderão ser ofertados nos turnos matutino, vespertino ou noturno.
7.4.1  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares sob a forma concentrada, desde que garantidos a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
7.4.2  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares no campus de Erechim-RS, de acordo com a disponibilidade dos membros do PPGFIL e dos estudantes de mestrado.
7.4.3  Poderão ser ofertados Componentes Curriculares à distância, de acordo com a disponibilidade dos membros do PPGFIL e das salas de videoconferência da UFFS.

7.4.3 Em virtude da pandemia do COVID-19, serão ofertados Componentes Curriculares à distância. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2020)


8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O candidato que for aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital, ao se matricular no Curso, declara conhecer o Regimento do PPGFIL, bem como o prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Mestrado, a contar do primeiro dia letivo.
8.3  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2020)
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 10 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor