EDITAL Nº 29/CCH/UFFS/2022

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2022-2023

O Diretor do Campus Chapecó, a pedido da Comissão Eleitoral Local do Campus Chapecó (CEL-CH), designada pela Portaria Nº59/CCH/UFFS/2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes do Campus Chapecó no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 24 de novembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, conforme a seguir especificado.

 

1 DO PROCESSO ELEITORAL

 

1.1 O processo eleitoral terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.

1.2 Será escolhido neste processo 01 conselheiro e seu respetivo suplente do Campus Chapecó que ocuparão as representações definidas no art. 21, inciso III do Estatuto da UFFS, que se refere à representação dos discentes, para o mandato que corresponde ao período de 24 de novembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.

1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral:

I - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 25 de outubro de 2022.

1.4 Não poderão votar nesse processo eleitoral:

I – Professores substitutos;

II - Funcionários contratados por empresas terceirizadas;

III - Discentes que não se enquadrem nas situações previstas nesse edital;

IV - Servidores docentes e servidores técnicos-administrativos em educação que atuam na UFFS, do quadro efetivo, ou cedidos por outras instituições.

 

1.5 As vedações previstas no item 1.4 não se aplicam caso os mesmos também sejam discentes contemplados no item 1.3 do presente edital.

1.6 O cadastro eleitoral dos discentes será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEL em até cinco dias após a publicação.

1.7 Findo o prazo estipulado no item 1.5, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores, conforme a data definida no calendário eleitoral.

 

2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

2.1 A inscrição dos candidatos discentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSUNI DA UFFS, MANDATO 2022-2023, ANEXO I, o mesmo deverá ser preenchido, assinado, pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail gabriel.openkowski@estudante.uffs.edu.br e cópias simples do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, no período indicado no calendário eleitoral.

2.2 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.

2.3 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.

2.4 Recebidas as inscrições das chapas, a CEL verificará qual é o seu vínculo e procederá à homologação e posterior divulgação das chapas inscritas.

2.5 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI:

I - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de publicação deste edital.

2.6 Findo o período de inscrições, a CEL divulgará no site da UFFS a lista das inscrições deferidas.

2.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Presidente da CEL, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.

2.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEL fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão cinco dias para protocolar recurso dirigido ao Presidente da CEL, os discentes via e-mail gabriel.openkowski@estudante.uffs.edu.br.

2.9 Findo o prazo estipulado no item 2.9, A CEL publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.

 

 

Calendário

 

Etapa

Data

Inscrição de chapas

até 30/10

Homologação Provisória das chapas inscritas e da lista de eleitores

Até 01/11

Período para impugnação das listas de eleitores

02/11 a 03/11

Período para recursos de chapas não homologadas

02/11 a 03/11

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores

Até 04/11

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

05/11 a 08/11

Votação

09/11

Apuração

09/11

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

10/11

Período para recursos dos resultados

10/11 a 11/11

Divulgação Final dos resultados do processo eleitoral

16/11

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Qualquer solicitação à CEL deverá ser remetida ao endereço de e-mail: gabriel.openkowski@estudante.uffs.edu.br

3.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.

3.3 Caso for necessário, e tiver demanda, é dever da CEL elaborar um debate entre as chapas durante o período de campanha.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.
Data de publicação: 26 de outubro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó