EDITAL Nº 25/CCH/UFFS/2022

SELEÇÃO DE UNIDADES RESIDENTES PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Processo de Seleção Unidades Residentes Programa de Residência Profissional Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

1 DOS OBJETIVOS

    1. Selecionar Unidades Residentes para receber residentes do programa de Residência Profissional Agrícola do projeto intitulado ?Programa de residência agrícola em produção vegetal?, aprovado no edital de chamamento público nº 01/2020 do MAPA.

    2. O programa de Residência Profissional Agrícola objetiva proporcionar aos jovens profissionais do curso de agronomia (e áreas afins) qualificação profissional através do intercâmbio de conhecimentos e experiências em atividades práticas realizadas em Unidades Residentes.



2 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DA EMPRESA CANDIDATA À UNIDADE RESIDENTE

2.1 São requisitos para candidaturas das Unidades Residentes:

I. Ser empresas do agronegócio como fazendas ou unidades de produção familiar, cooperativas, empresas de assistência técnica.

II. Atuar diretamente na produção ou assessoria na produção agrícola (produção de vegetal);

III. Desenvolver suas as atividades nas regiões oeste do estado de Santa Catarina ou norte do Rio Grande do Sul.

2.2 Os deveres das Unidades Residentes são:

I. Garantir com recursos próprios infraestrutura ou meios para transporte dos alunos residentes;

II. Indicar e remunerar os técnicos orientadores;

III. Definir horário de entrada e de saída do jovem em treinamento conforme praticado na instituição, respeitando o cumprimento de, no máximo, 40 horas semanais;

IV. Atestar a frequência dos alunos residentes.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail residencia.agricola@uffs.edu.br.

3.2 As empresas candidatas devem encaminhar carta de interesse (Anexo I), assinada e no formato Portable Document Format (PDF).

 

4 CRONOGRAMA

Etapa

Evento

Datas

1.

Período de inscrição

Fluxo contínuo

2.

Resultado provisório do processo seletivo

A partir do quinto dia após a inscrição

3.

Recurso ao resultado provisório do processo seletivo

2 dias após o resultado provisório

4.

Resultado final do processo seletivo e previsão para o início das atividades da Residência Agrícola

4 dias após o resultado provisório

Nota: publicações disponíveis em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1

 

DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Seleção.

5.2 A seleção será constituída pela análise da carta de intenção e da área de atuação da empresa candidata.

5.3 Não há limite de empresas selecionadas como Unidades Residentes.

 

6 DOS RESIDENTES

6.1 A Unidade Residente poderá receber 1 (um) ou mais residentes, dependendo do interesse dos candidatos e da própria Unidade Residente.

6.2. Os residentes receberão bolsa provenientes do projeto ?Programa de residência agrícola em produção vegetal?.

6.3. Os residentes serão jovens profissionais do curso de agronomia (ou áreas afins) ou alunos que estejam finalizando o curso de Agronomia (ou áreas afins).

6.4 O período de vigência da bolsa é de 12 (doze) meses.

6.5 O valor da bolsa é de R$ 1.200,00 mensais.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 2 (dois) dias úteis após a publicação em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1, conforme o cronograma deste edital.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção através do e-mail residencia.agricola@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

7.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recursos.

7.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou bolsa do candidato.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.
Data de publicação: 09 de setembro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

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