EDITAL Nº 4/ACADPF/UFFS/2022

INSCRIÇÕES PARA O PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD) - BIÊNIO 2023/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 8.112./1990, a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, bem como o Ofício-Circular nº 1/2022-CPPD/UFFS, torna pública a abertura de inscrições para o Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2023/2024 - no âmbito do Campus Passo Fundo.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Para os efeitos deste Edital consideram-se os seguintes grupos de capacitação:

a) Stricto Sensu: programas de mestrado e doutorado;

b) Programa de pós-doutorado (estágio pós-doutoral).

1.2 Poderão se inscrever no presente edital todos(as) os(as) professores(as) efetivos do quadro permanente da UFFS, lotados no Campus Passo Fundo, desde que atendidas as seguintes condições:

a) Para participação em programa de mestrado ou doutorado: não ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares, de licença para capacitação, ou de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação do afastamento pretendido;

b) Para realização de programa de estágio pós-doutoral: não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, nos últimos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação do afastamento pretendido;

c) O tempo de efetivo exercício para aposentadoria no cargo, na data da inscrição, deve ser de, no mínimo, o dobro do tempo do afastamento pretendido;

d) A área do programa a ser realizado deve ter vínculo com a respectiva área de atuação do(a) professor(a) na UFFS;

e) Afastamento para participação em programa de mestrado ou doutorado no país: curso reconhecido e recomendado pelo MEC/CAPES;

f) Afastamento para participação em programa de mestrado: não possuir título de mestre;

g) Afastamento para participação em programa de doutorado: não possuir título de doutor.

h) Afastamento para realização de estágio pós-doutoral: possuir título de doutor.

i) Se, na data da inscrição, o(a) servidor(a) já estiver vinculado(a) a programa de pós-graduação stricto sensu ou de estágio pós-doutoral, o prazo do afastamento requerido deve estar em consonância com o tempo regimental para conclusão do respectivo programa.

1.2.1 Nos casos indicados nas alíneas “a” e “b”, é necessário que o(a) professor(a) seja titular do cargo efetivo na UFFS há pelo menos 3 (três) anos, incluído o período de estágio probatório.

1.2.2 Nos casos indicados na alínea “i”, em que o período indicado para o afastamento estiver em desacordo com o tempo regimental, é necessário apresentar, no ato da inscrição, comprovante de prorrogação emitido pela instituição ou carta de justificativa da situação excepcional.

1.3 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o(a) interessado(a) enviar a planilha de inscrição contendo justificativa (ex.: introdução, objetivo, metodologia) e detalhamento dos critérios indicados no item 3, bem como os respectivos comprovantes, ao correio eletrônico <coord.acad.pf@uffs.edu.br>, no período de 15 de agosto até as 23h59 do dia 11 de setembro de 2022.

1.4 As informações e documentos relativos a este edital serão publicizados no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/publicacoes/editais>.

1.5 Os documentos comprobatórios das informações declaradas na planilha de inscrição devem ser digitalizados em um único arquivo no formato “.pdf” e enviados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, com a seguinte referência no “assunto” da mensagem: Inscrição PIACD 2023/2024 – nome completo do(a) candidato(a).

1.5.1 A planilha de inscrição, devidamente preenchida pelo(a) interessado(a), deve ser encaminhada, anexa, na mesma mensagem.

1.6 Serão indeferidas as inscrições:

a) que não atenderem aos requisitos indicados no item 1.2;

b) que não enviarem a planilha de inscrição ou a enviarem incompleta;

c) que não apresentarem os comprovantes das informações declaradas; ou

d) que enviarem os comprovantes das informações em outro formato de arquivo, diferente do indicado no item 1.5.

1.7 Caberá recursos ao indeferimento de inscrições na data indicada no cronograma deste edital (item 5).

1.7.1 Os recursos deverão ser interpostos, tempestivamente, por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica <coord.acad.pf@uffs.edu.br>, com a seguinte identificação no “assunto” da mensagem: Inscrição PIACD 2023/2024 – recurso - nome completo do(a) candidato(a).

1.7.2. O recurso deve ser fundamentado de forma objetiva, com a justificativa do que o(a) interessado(a) requer seja considerado. O texto pode ser redigido diretamente no corpo da mensagem.

1.7.3 Não serão considerados recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita neste edital.

1.7.4 Os despachos dos recursos e as respostas aos requerentes serão encaminhados por meio do referido correio eletrônico.

1.8 As inscrições homologadas comporão o PIACD - 2021/2022, no âmbito do Campus Passo Fundo.

1.8.1 A classificação determinará as prioridades para o atendimento das solicitações de afastamento.

1.8.2 As capacitações/afastamentos previstas no plano poderão ter início, a qualquer tempo, no período do biênio.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Para este PIACD 2023/2024, são disponibilizadas 6 (seis) vagas ao Campus Passo Fundo para concessão de afastamentos a professores(as) para realização de programas de mestrado e doutorado e realização de programa de pós-doutorado, assim distribuídas:

I. Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu:

a) 2 (duas) vagas para mestrado;

b) 2 (duas) vagas para doutorado.

II. Programa de pós-doutorado:

a) 1 (uma) vaga para estágio com início em 2023;

b) 1 vaga (uma) para estágio com início em 2024.

2.2 Caso não haja candidatos para algum destes grupos, as vagas poderão ser remanejadas entre os grupos, sendo observada a seguinte ordem de preferência: 1º curso de mestrado - 2º curso de doutorado – 3º estágio pós-doutoral.

2.3 O número de vagas poderá ser alterado mediante eventuais afastamentos contemplados e previstos no PIACD anterior.

 

3 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Para fins de classificação serão considerados os seguintes critérios:

a) Quanto ao regime de trabalho (ordem de preferência):

I. 40h DE (quarenta horas com dedicação exclusiva);

II. 40h (quarenta horas sem dedicação exclusiva);

III. 20h (vinte horas sem dedicação exclusiva).

b) Quanto à carga horária acumulada desde o início do exercício na UFFS:

I. A carga horária total ministrada em componentes curriculares na graduação e na pós-graduação, desde o retorno do último afastamento para capacitação pela Universidade ou, no caso de não ter usufruído de afastamento, desde a entrada em exercício na UFFS. Este cálculo deverá ser feito somando a carga horária (em hora-relógio) ministrada em cada semestre.

3.2 À carga horária indicada na alínea “b” do subitem anterior somar-se-ão (em horas-relógio):

a) 225h (duzentas e vinte e cinco horas) por semestre de exercício nos cargos de: reitor(a), vice-reitor(a), pró-reitor(a) ou diretor(a) de campus.

b) 150h (cento e cinquenta horas) por semestre de exercício nos cargos/funções de: chefe de gabinete de reitor(a), coordenador(a) acadêmico(a), coordenador(a) de curso e graduação ou de programa de pós-graduação stricto sensu, secretário(a) especial, ou diretor(a) de subunidade administrativa da estrutura orgânica universitária.

c) 30h (trinta horas) para cada seis meses de execução de projetos: de pesquisa, na função de coordenador(a) - projeto guarda-chuva; de programas de extensão e cultura; ou de monitoria de ensino.

d) 75h (setenta e cinco horas) por semestre de exercício nas seguintes coordenações: adjunta de pesquisa; adjunta de extensão e cultura; de cursos de graduação; da COREME ou da COREMU; de laboratórios; do programa mais médicos; do programa de valorização da atenção básica; da imersão ou do internato do curso de medicina.

e) 15h (quinze horas) se titular, e 5h (cinco horas) se suplente, por semestre de exercício como conselheiro(a)/membro dos seguintes órgãos: Conselho Universitário; Conselho Curador; Conselho de Campus; Conselho Comunitário; Conselho de Saúde do Município de Passo Fundo; Colegiado de Curso; Núcleo Docente Estruturante; Núcleo de Apoio Pedagógico; Núcleo Permanente de Pessoal Docente; Núcleo de Inovação Tecnológica e Social; Comitê Assessor de Pesquisa; Comitê Assessor de Extensão e Cultura; Comitê de Ética em Pesquisa com animais; Comitê de Ética em Pesquisa com seres humanos; Comissão Permanente de Pessoal Docente; da Comissão Própria de Avaliação, Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas; Comissão Eleitoral Geral da UFFS, Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares; Comissão Permanente de Análise de Renda e Análise de Recursos de Renda; Comissão Local de Acompanhamento de Processos Seletivos Simplificados, Comissão de Ética da UFFS; Comissão de avaliação de desempenho de servidores docentes; Comissão para aferição da veracidade da autodeclaração dos processos seletivos; CTBIO; líder e vice-líder de grupo de pesquisa do CNPQ; membro de comitê editorial de revista científica; Outras atribuições/atividades desenvolvidas por determinação de ato administrativo emanado por autoridade competente da UFFS.

f) 25h (vinte e cinco horas), a cada seis meses de execução, para cada coordenação de subprojeto de pesquisa ou coordenação de projeto de extensão e cultura institucionalizado, com bolsista.

g) 20h (vinte horas), a cada seis meses de execução, para cada coordenação de subprojeto de pesquisa ou coordenação de projeto de extensão e cultura institucionalizado, sem bolsista.

h) 20h (vinte horas), a cada ano de atividades, para coordenação de grupos de estudos (ligas acadêmicas), cujos relatórios de atividades tenham sido apresentados nos termos das normativas institucionais.

i) 15h (quinze horas) para cada orientação de Trabalho de Curso (TC), em andamento ou concluído.

j) 5h (cinco horas) por atividade, sendo no máximo 3 (três): para colaboração em projetos de monitoria de ensino ou coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso.

k) 30h (trinta horas) por publicação de livro científico na área de atuação.

l) 30h (trinta horas) por trabalho de tradução ou revisão de livro.

m) 15h (quinze horas) por atividade: publicação de capítulo de livro ou artigo científico com fator de indexação e fator de impacto acima de 0,5.

n) 5h (cinco horas) por atividade: publicação de capítulo de livro ou artigo científico com fator de indexação e fator de impacto abaixo de 0,5 ou não indexado.

o) 1h (uma hora) para cada publicação de resumo científico na área de atuação.

p) 15h (quinze horas) para cada trabalho de tradução ou revisão de capítulo de livro.

3.3 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:

a) Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS.

b) Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;

c) Estar aprovado em programa de pós-graduação;

d) Maior idade.

 

4 DO RESULTADO

4.1 O resultado do processo regido por este edital constará do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Passo Fundo, que, após aprovado pelo Conselho do Campus, passará a integrar o PIACD da UFFS – biênio 2023/2024.

4.1.1 Caso haja vagas para novas solicitações de afastamento antes do final do biênio, poderá ser elaborado edital suplementar mediante decisão do Conselho do Campus.

 

5 CRONOGRAMA

Atividade

Data

Inscrições

15 de agosto até as 23h59 do dia 11 de setembro 2022

Divulgação do resultado provisório

Até 13 de setembro de 2022

Prazo para recursos

14 de setembro de 2022

Homologação do resultado final

15 de setembro de 2022

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A efetivação dos afastamentos dependerá da disponibilidade de vagas para contratação de professores substitutos, do PIACD do biênio 2023-2024, e da classificação atingida no resultado final deste edital.

6.2 O(a) servidor(a) classificado no PIACD 2023-2024 deverá apresentar o aceite no programa de pós-graduação ou a devida justificativa em um prazo de 3 (três)meses anterior ao início do afastamento.

6.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, ouvido o NPPD-PF.

Passo Fundo, 12 de agosto de 2022.

 

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 10 de agosto de 2022.
Data de publicação: 10 de agosto de 2022.

Leandro Tuzzin
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

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